ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2019 -SEMECD

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL001/2019 -SEMECD

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS – SEMECD , realiza processo seletivo destinado a contratação e cadastro reserva para o banco de dados da SEMECD de Professores nível II e Pedagogo, em caráter temporário, para atender às necessidades de excepcional interesse público , por prazo determinado, devido o não preenchimento de vagas através do Concurso Público 001/2015 de 29 de abril de 2015, expansão de matricula da Rede Municipal de Ensino , necessidade de substituições de profissionais afastado por Licenças, doenças e outros, de acordo com o que dispõe o inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 330 de 26 de abril de 2010, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

1.DA INSCRIÇÃO:

 

Os inscrições deverão ser feitas no auditório da própria Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – SEMECD- localizada na Rua Plínio Coelho, Nº 09, Segunda Etapa, nos dias 25, 26,28,29,30,31 de janeiro e 01,02 de fevereiro de 2019, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.

As vagas são destinadas para a zona urbana e zona rural, devendo o candidato fazer sua opção no momento da inscrição.

Será permitida somente uma inscrição por candidato.

O candidato deverá preencher e assinar os formulários fornecidos no local da Inscrição de forma correta.

Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou qualquer alteração inerente à inscrição.

Será aceita inscrição por terceiros mediante procuração, devidamente reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos de identidade do candidato e do procurador.

No ato da inscrição todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais.

As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora , do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

O Edital e seus anexos serão publicados no Diário dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aam/‎) , disponibilizado para consulta e impressão.

As vagas abertas para este processo estão dispostas no ANEXO I deste Edital.

 

2. DOS DOCUMENTOS.

 

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de copias dos seguintes documentos:

Documentos pessoais - Identidade, CPF e comprovante de residência;

Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito;

Comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico);

Declaração de tempo de serviço com experiência no cargo conforme inscrição efetuada;

Comprovação dos requisitos básicos para o cargo;

Comprovação de títulos se houver;

Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional deverão conter a data de início e de término do trabalho realizado devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição.

Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos exigidos para cada cargo.

 

DAS PESSOAS COM DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

 

É assegurada a pessoa com deficiência física o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição;

Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, com exceção daquelas que ofereça apenas uma vaga.

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.

Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.

Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.

O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

 

4.DOS CARGOS, VAGAS :

 

4.1 Os cargos são para professores da Educação Infantil, Educação Indígena , Pedagogo e Professores 1º ao 5º ano e de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

 

4.2 As vagas são destinadas ao município de Rio Preto da Eva, distribuídos nas zonas urbana e rural do Município, sendo as da Zona Rural por Comunidade, apresentadas ao candidato no momento da lotação.

 

5. DA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

 

5.1A carga horária de trabalho para os cargos oferecidos será conforme tabela abaixo:

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA

Professor da Educação Infantil, Educação Indígena ,Pedagogo, de 1º ao 5º e de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

horas

 

5.2 A remuneração será equivalente ao vencimento inicial da carreira conforme Plano de Cargo e Carreira em vigência, conforme tabelas abaixo:

 

5.2.1 professor II – eNSINO SUPERIOR

 

REMUNERAÇÃO

AUXILIO DESLOCAMENTO

PRODUTIVIDADE

Nível II- Superior completo

1.548,32

-

-

 

5.2.2 pedagogo

 

VENCIMENTO

AUXILIO DESLOCAMENTO

PRODUTIVIDADE

Nível II- Superior completo

1.548,32

-

-

 

Os valores do Auxílio Localidade e Produtividade ou equivalente serão estabelecidos, conforme a lotação dos aprovados, regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação do Município de Rio Preto da Eva, vigente.

 

6. DA SELEÇÃO.

 

O processo seletivo será realizado em duas fases eliminatórias descritas na forma abaixo:

A primeira fase eliminatória é condicionada ao exame de comprovação da qualificação e da autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, na forma deste Edital.

 

A segunda fase, de caráter classificatório, consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos, onde serão observados dois componentes curriculares fundamentais:

a) Escolaridade, de acordo com a vaga que está disputando, conforme Anexo I.

b) Experiência comprovada de Atividade Profissional para a função a qual concorre.

 

6.3 Será atribuída, aos títulos dos candidatos, a somatória dos pontos dos Requisitos Básicos (quadro 01) com Experiência e Títulos (quadro 02), conforme descrição, num total máximo de 75 (senta e cinco) pontos:

 

QUADRO I

 

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍMIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Licenciatura plena em área específica - limitado a 02 títulos

10

20

Habilitação em magistério; e ou Proformação – Nível Médio de 1ª a séries e/ou Educação Infantil

5,0

5,0

ProGestão - Curso de capacitação para gestores Escolares

4,0

4,0

Curso de Formação Continuada PNAIC- limitado a 02 títulos.

3,0

6,0

TOTAL DE PONTOS

 

35 pontos

 

QUADRO II

 

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍMIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, sendo atribuído 01 ponto por fração igual a 06 meses; 02 pontos por ano completo, até o limite de 10 pontos.

1,0

10,0

ESPECIALIZAÇÃO – limitado a 02 títulos, sendo 5,0 pontos por título.

5,0

10,0

MESTRADO – limitado a 01 título.

8,0

8,0

DOUTORADO – limitado a 01 título.

12,0

12,0

TOTAL DE PONTOS

40 pontos

 

6.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um será computado.

6.5 O curso de aperfeiçoamento deverá ser comprovado mediante o Certificado ou Declaração de Conclusão do curso expedida pela Instituição responsável.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

Na hipótese de empate na nota final do Processo Seletivo terá preferência o candidato que:

a) Possuir maior pontuação no quesito experiência profissional no âmbito do município de Rio Preto da Eva;

b) Possuir maior pontuação no quesito cursos de especialização na área específica;

c) Possuir maior pontuação no quesito cursos de aperfeiçoamento na área específica;

d) Tempo de serviço prestado a qualquer órgão público.

Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

 

8. DO PRAZO DO CONTRATO

 

8.1 O prazo do contrato de trabalho será de 10 (dez) meses, a partir da data de nomeação, podendo ser prorrogado por igual período e/ ou para suprir as necessidades da SEMECD de acordo com o calendário escolar anual (Lei Municipal nº 330/2010).

 

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

 

9.1 O presente processo seletivo simplificado será válido pelo prazo de dez meses a partir da sua homologação podendo ser prorrogado em decorrência do calendário escolar ou outra situação estabelecida em Lei.

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1 O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado no dia 13 de fevereiro de 2019

 

11. DA CONTRATAÇÃO E REQUISITOS BASICOS

 

11.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado.

Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação do Município, no prazo de 03 dias, a contar da data de publicação do Decreto de Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado.

Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.

No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original da seguinte documentação:

Cópia da Cédula de Identidade;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física;

Cópia de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

Cópia do Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;

Cópia do Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

Cópia da certidão de nascimento, se solteiro ou da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Cópia da Caderneta de Vacinação dos filhos com até 6 anos de idade;

Cópia do Comprovante de Escolaridade;

2 fotos 3X4 atual e colorida;

Exame de fezes, sangue (Hemograma completo, urina e Raio X de tórax, a serem apresentados à Junta Médica do Município; ( prazo de 10 dez dias uteis após a convocação para apresentação )

Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições expedido pela Junta Médico-Pericial do Município; ( prazo de 10 dez dias uteis após a convocação para apresentação)

Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

 

O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

 

12. DOS RECURSOS.

 

12.1 Será admitido apenas um recurso para cada candidato, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora, entregue sob protocolo, na Secretaria Municipal de Educação de Rio Preto da Eva, no horário de expediente, das 08:00h às 17:00 h, que o encaminhará ao Presidente da Comissão.

O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar da publicação e na divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto a data do protocolo de recebimento do mesmo.

 

13. DO CADASTRO DE RESERVA

 

13.1 Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função de disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante ato devidamente publicado, obedecendo à ordem de classificação.

13.3O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A lotação dos aprovados classificados será realizada de acordo com as vagas indicadas no ANEXO I, ou conforme a necessidade desta Administração, levando-se em consideração a existência de futuras vagas.

O candidato que possuir cadeira em outra Instituição ou órgão só poderá ser contratado se comprovar a disponibilidade de horário de acordo com a lotação que for estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. Caso contrário, deverá fazer a opção ou será dispensado pela Administração.

O candidato selecionado para a vaga a qual se inscreveu não poderá requerer remoção para outra opção distinta da qual se inscreveu, salvo, quando for atender a necessidade da Administração, a bem do interesse público.

O candidato selecionado que desistir espontaneamente ou for dispensado pela Administração será substituído pelo candidato subsequente na lista de classificação no Processo Seletivo.

O candidato contratado deverá cumprir as metas definidas na educação para efetivo exercício da docência e estará sob avaliação de desempenho a cada 03 (três) meses pela Secretaria de Educação, sob pena de demissão.

O descumprimento de qualquer cláusula do presente edital ocasionará a desclassificação imediata do candidato.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

 

Rio Preto da Eva-AM, 21 de janeiro de 2019

 

ELIETE CUNHA BELEZA

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

 

ANDERSON JOSÉ DE SOUZA

Prefeito municipal

 

TOTALIDADE DE VAGAS PARA O MUNICIPIO DE RIO PRETO DA EVA

ANEXO- I

 

CARGO

 

VAGAS ZONA URBANA Ampla Concorrência

VAGAS ZONA URBANA

PCD

 

VAGAS ZONA RURAL

Ampla Concorrência

VAGAS ZONA RURAL

PCD

REQUISITOS BÁSICOS

 

PROFESSOR II, EDUCAÇÃO FÍSICA

 

04

 

01

 

04

 

01

Licenciatura Plena em Educação Física

PROFESSOR II

6º AO 9º ANO LINGUA INGLESA

01

 

-

02

 

-

 

Licenciatura plena em Língua Estrangeira Moderna / Língua Inglesa

PROFESSOR II

6º AO 9º ANO CIENCIAS

02

 

-

01

 

-

Licenciatura plena em

Ciências biológicas.

PROFESSOR II

6º AO 9º AN0

MATEMÁTICA

01

 

-

01

 

-

Licenciatura plena em

Matemática

PROFESSOR II

6º AO 9º AN0

GEOGRAFIA

01

 

-

01

 

-

Licenciatura plena em

Geografia

PROFESSOR II

6º AO 9º AN0

HISTORIA

01

 

-

-

 

-

Licenciatura plena em

Historia

PROFESSOR II

6º AO 9º AN0

LÍNGUA PORTUGUESA

02

 

-

01

-

Licenciatura plena em Língua Portuguesa

PROFESSOR INDIGENA EDUCAÇÃO INFANTIL

01

 

-

 

Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Indígena, Normal Superior

PROFESSOR INDIGENA DE 1º AO 5º ANO

02

-

-

-

Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Indígena, Normal Superior

PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO

03

-

10

 

02

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

PROFESSOR

EDUCAÇÃO INFANTIL

16

04

03

-

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

PEDAGOG0

-

-

02

-

Licenciatura plena em Pedagogia, com Complemento de Habilitação em Supervisão e Orientação Educacional ou Especialização em Supervisão e Orientação Educacional..

 

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PSS/SEMECD 2019

 

ANEXO II

 

EVENTOS

DATA

Publicação do Edital

21 de janeiro de 2019

Período de Inscrição e entrega de documentos

25, 26, 28, 29, 30,31 de janeiro, 01 e 02 de fevereiro de 2019.

Período de Análise

04,05,06 e 07 de fevereiro de 2019

Divulgação do Resultado Preliminar

08 de fevereiro de 2019

Entrada de Recursos Contra Resultado

08 de fevereiro de 2019

Análise dos Recursos

11 de fevereiro de 2019

Decisões da Análise dos Recursos

12 de fevereiro de 2019

Resultado Final e Homologação

13 de fevereiro de 2019

Primeira convocação

13 de fevereiro de 2019

 


Publicado por:
Edivan Ferreira de Souza
Código Identificador:7A114556


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/01/2019. Edição 2278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/