ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2019 -SEMECD
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL001/2019 -SEMECD
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS – SEMECD , realiza processo seletivo destinado a contratação e cadastro reserva para o banco de dados da SEMECD de Professores nível II e Pedagogo, em caráter temporário, para atender às necessidades de excepcional interesse público , por prazo determinado, devido o não preenchimento de vagas através do Concurso Público 001/2015 de 29 de abril de 2015, expansão de matricula da Rede Municipal de Ensino , necessidade de substituições de profissionais afastado por Licenças, doenças e outros, de acordo com o que dispõe o inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 330 de 26 de abril de 2010, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.DA INSCRIÇÃO:
Os inscrições deverão ser feitas no auditório da própria Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – SEMECD- localizada na Rua Plínio Coelho, Nº 09, Segunda Etapa, nos dias 25, 26,28,29,30,31 de janeiro e 01,02 de fevereiro de 2019, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.
As vagas são destinadas para a zona urbana e zona rural, devendo o candidato fazer sua opção no momento da inscrição.
Será permitida somente uma inscrição por candidato.
O candidato deverá preencher e assinar os formulários fornecidos no local da Inscrição de forma correta.
Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou qualquer alteração inerente à inscrição.
Será aceita inscrição por terceiros mediante procuração, devidamente reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos de identidade do candidato e do procurador.
No ato da inscrição todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais.
As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora , do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.
O Edital e seus anexos serão publicados no Diário dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aam/) , disponibilizado para consulta e impressão.
As vagas abertas para este processo estão dispostas no ANEXO I deste Edital.
2. DOS DOCUMENTOS.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de copias dos seguintes documentos:
Documentos pessoais - Identidade, CPF e comprovante de residência;
Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito;
Comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico);
Declaração de tempo de serviço com experiência no cargo conforme inscrição efetuada;
Comprovação dos requisitos básicos para o cargo;
Comprovação de títulos se houver;
Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional deverão conter a data de início e de término do trabalho realizado devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição.
Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos exigidos para cada cargo.
DAS PESSOAS COM DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:
É assegurada a pessoa com deficiência física o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição;
Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, com exceção daquelas que ofereça apenas uma vaga.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.
Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.
O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.DOS CARGOS, VAGAS :
4.1 Os cargos são para professores da Educação Infantil, Educação Indígena , Pedagogo e Professores 1º ao 5º ano e de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
4.2 As vagas são destinadas ao município de Rio Preto da Eva, distribuídos nas zonas urbana e rural do Município, sendo as da Zona Rural por Comunidade, apresentadas ao candidato no momento da lotação.
5. DA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:
5.1A carga horária de trabalho para os cargos oferecidos será conforme tabela abaixo:
|
CARGOS |
CARGA HORÁRIA |
|
Professor da Educação Infantil, Educação Indígena ,Pedagogo, de 1º ao 5º e de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. |
horas |
5.2 A remuneração será equivalente ao vencimento inicial da carreira conforme Plano de Cargo e Carreira em vigência, conforme tabelas abaixo:
5.2.1 professor II – eNSINO SUPERIOR
|
REMUNERAÇÃO |
AUXILIO DESLOCAMENTO |
PRODUTIVIDADE |
|
Nível II- Superior completo |
||
|
1.548,32 |
- |
- |
5.2.2 pedagogo
|
VENCIMENTO |
AUXILIO DESLOCAMENTO |
PRODUTIVIDADE |
|
Nível II- Superior completo |
||
|
1.548,32 |
- |
- |
Os valores do Auxílio Localidade e Produtividade ou equivalente serão estabelecidos, conforme a lotação dos aprovados, regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação do Município de Rio Preto da Eva, vigente.
6. DA SELEÇÃO.
O processo seletivo será realizado em duas fases eliminatórias descritas na forma abaixo:
A primeira fase eliminatória é condicionada ao exame de comprovação da qualificação e da autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, na forma deste Edital.
A segunda fase, de caráter classificatório, consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos, onde serão observados dois componentes curriculares fundamentais:
a) Escolaridade, de acordo com a vaga que está disputando, conforme Anexo I.
b) Experiência comprovada de Atividade Profissional para a função a qual concorre.
6.3 Será atribuída, aos títulos dos candidatos, a somatória dos pontos dos Requisitos Básicos (quadro 01) com Experiência e Títulos (quadro 02), conforme descrição, num total máximo de 75 (senta e cinco) pontos:
QUADRO I
|
REQUISITOS BÁSICOS |
PONTUAÇÃO MÍMIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Licenciatura plena em área específica - limitado a 02 títulos |
10 |
20 |
|
Habilitação em magistério; e ou Proformação – Nível Médio de 1ª a séries e/ou Educação Infantil |
5,0 |
5,0 |
|
ProGestão - Curso de capacitação para gestores Escolares |
4,0 |
4,0 |
|
Curso de Formação Continuada PNAIC- limitado a 02 títulos. |
3,0 |
6,0 |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
35 pontos |
QUADRO II
|
EXPERIÊNCIA E TÍTULOS |
PONTUAÇÃO MÍMIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, sendo atribuído 01 ponto por fração igual a 06 meses; 02 pontos por ano completo, até o limite de 10 pontos. |
1,0 |
10,0 |
|
ESPECIALIZAÇÃO – limitado a 02 títulos, sendo 5,0 pontos por título. |
5,0 |
10,0 |
|
MESTRADO – limitado a 01 título. |
8,0 |
8,0 |
|
DOUTORADO – limitado a 01 título. |
12,0 |
12,0 |
|
TOTAL DE PONTOS |
40 pontos |
|
6.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um será computado.
6.5 O curso de aperfeiçoamento deverá ser comprovado mediante o Certificado ou Declaração de Conclusão do curso expedida pela Instituição responsável.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de empate na nota final do Processo Seletivo terá preferência o candidato que:
a) Possuir maior pontuação no quesito experiência profissional no âmbito do município de Rio Preto da Eva;
b) Possuir maior pontuação no quesito cursos de especialização na área específica;
c) Possuir maior pontuação no quesito cursos de aperfeiçoamento na área específica;
d) Tempo de serviço prestado a qualquer órgão público.
Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
8. DO PRAZO DO CONTRATO
8.1 O prazo do contrato de trabalho será de 10 (dez) meses, a partir da data de nomeação, podendo ser prorrogado por igual período e/ ou para suprir as necessidades da SEMECD de acordo com o calendário escolar anual (Lei Municipal nº 330/2010).
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.
9.1 O presente processo seletivo simplificado será válido pelo prazo de dez meses a partir da sua homologação podendo ser prorrogado em decorrência do calendário escolar ou outra situação estabelecida em Lei.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado no dia 13 de fevereiro de 2019
11. DA CONTRATAÇÃO E REQUISITOS BASICOS
11.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado.
Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação do Município, no prazo de 03 dias, a contar da data de publicação do Decreto de Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado.
Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.
No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original da seguinte documentação:
Cópia da Cédula de Identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física;
Cópia de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
Cópia do Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;
Cópia do Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
Cópia da certidão de nascimento, se solteiro ou da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Cópia da Caderneta de Vacinação dos filhos com até 6 anos de idade;
Cópia do Comprovante de Escolaridade;
2 fotos 3X4 atual e colorida;
Exame de fezes, sangue (Hemograma completo, urina e Raio X de tórax, a serem apresentados à Junta Médica do Município; ( prazo de 10 dez dias uteis após a convocação para apresentação )
Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições expedido pela Junta Médico-Pericial do Município; ( prazo de 10 dez dias uteis após a convocação para apresentação)
Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
12. DOS RECURSOS.
12.1 Será admitido apenas um recurso para cada candidato, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora, entregue sob protocolo, na Secretaria Municipal de Educação de Rio Preto da Eva, no horário de expediente, das 08:00h às 17:00 h, que o encaminhará ao Presidente da Comissão.
O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar da publicação e na divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto a data do protocolo de recebimento do mesmo.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função de disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
13.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante ato devidamente publicado, obedecendo à ordem de classificação.
13.3O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A lotação dos aprovados classificados será realizada de acordo com as vagas indicadas no ANEXO I, ou conforme a necessidade desta Administração, levando-se em consideração a existência de futuras vagas.
O candidato que possuir cadeira em outra Instituição ou órgão só poderá ser contratado se comprovar a disponibilidade de horário de acordo com a lotação que for estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. Caso contrário, deverá fazer a opção ou será dispensado pela Administração.
O candidato selecionado para a vaga a qual se inscreveu não poderá requerer remoção para outra opção distinta da qual se inscreveu, salvo, quando for atender a necessidade da Administração, a bem do interesse público.
O candidato selecionado que desistir espontaneamente ou for dispensado pela Administração será substituído pelo candidato subsequente na lista de classificação no Processo Seletivo.
O candidato contratado deverá cumprir as metas definidas na educação para efetivo exercício da docência e estará sob avaliação de desempenho a cada 03 (três) meses pela Secretaria de Educação, sob pena de demissão.
O descumprimento de qualquer cláusula do presente edital ocasionará a desclassificação imediata do candidato.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
Rio Preto da Eva-AM, 21 de janeiro de 2019
ELIETE CUNHA BELEZA
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
ANDERSON JOSÉ DE SOUZA
Prefeito municipal
TOTALIDADE DE VAGAS PARA O MUNICIPIO DE RIO PRETO DA EVA
ANEXO- I
|
CARGO
|
VAGAS ZONA URBANA Ampla Concorrência |
VAGAS ZONA URBANA PCD
|
VAGAS ZONA RURAL Ampla Concorrência |
VAGAS ZONA RURAL PCD |
REQUISITOS BÁSICOS
|
|
PROFESSOR II, EDUCAÇÃO FÍSICA |
04 |
01 |
04 |
01 |
Licenciatura Plena em Educação Física |
|
PROFESSOR II 6º AO 9º ANO LINGUA INGLESA |
01 |
- |
02 |
- |
Licenciatura plena em Língua Estrangeira Moderna / Língua Inglesa |
|
PROFESSOR II 6º AO 9º ANO CIENCIAS |
02 |
- |
01 |
- |
Licenciatura plena em Ciências biológicas. |
|
PROFESSOR II 6º AO 9º AN0 MATEMÁTICA |
01 |
- |
01 |
- |
Licenciatura plena em Matemática |
|
PROFESSOR II 6º AO 9º AN0 GEOGRAFIA |
01 |
- |
01 |
- |
Licenciatura plena em Geografia |
|
PROFESSOR II 6º AO 9º AN0 HISTORIA |
01 |
- |
- |
- |
Licenciatura plena em Historia |
|
PROFESSOR II 6º AO 9º AN0 LÍNGUA PORTUGUESA |
02 |
- |
01 |
- |
Licenciatura plena em Língua Portuguesa |
|
PROFESSOR INDIGENA EDUCAÇÃO INFANTIL |
01 |
|
- |
|
Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Indígena, Normal Superior |
|
PROFESSOR INDIGENA DE 1º AO 5º ANO |
02 |
- |
- |
- |
Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Indígena, Normal Superior |
|
PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO |
03 |
- |
10
|
02 |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior |
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL |
16 |
04 |
03 |
- |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior |
|
PEDAGOG0 |
- |
- |
02 |
- |
Licenciatura plena em Pedagogia, com Complemento de Habilitação em Supervisão e Orientação Educacional ou Especialização em Supervisão e Orientação Educacional.. |
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PSS/SEMECD 2019
ANEXO II
|
EVENTOS |
DATA |
|
Publicação do Edital |
21 de janeiro de 2019 |
|
Período de Inscrição e entrega de documentos |
25, 26, 28, 29, 30,31 de janeiro, 01 e 02 de fevereiro de 2019. |
|
Período de Análise |
04,05,06 e 07 de fevereiro de 2019 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
08 de fevereiro de 2019 |
|
Entrada de Recursos Contra Resultado |
08 de fevereiro de 2019 |
|
Análise dos Recursos |
11 de fevereiro de 2019 |
|
Decisões da Análise dos Recursos |
12 de fevereiro de 2019 |
|
Resultado Final e Homologação |
13 de fevereiro de 2019 |
|
Primeira convocação |
13 de fevereiro de 2019 |
Publicado por:
Edivan Ferreira de Souza
Código Identificador:7A114556
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/01/2019. Edição 2278
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