ESTADO DO AMAZONAS
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS

SISPREV
PORTARIA N° 1260, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV

Departamento Previdenciário e Recursos Humanos

PORTARIA N° 1260, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 053/2024 – SISPREV/MAUÉS.

CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 6° da EC n°41/03 – Professor, Educação Infantil, Fundamental e Médio - Proventos Integral – Com Paridade - Última Remuneração, c/c Art. 16, inciso I, II, III e §1º, 2º, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS.

RESOLVE:

Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade e Tempo de Contribuição, a Sra. MARIA DE NAZARE CARVALHO AFONSO, CPF nº 147.413.002-00 e RG nº 0888711-0 – SSP/AM, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de PROFESSOR 1, Classe C, Referência 1, Matrícula n° 852, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com valor dos Proventos de R$- 4.380,98 (Quatro mil, trezentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos.

 

Composição de Vencimentos

Fundamentação Legal

Valor (R$)

Vencimento Base – VB

Art.46, Art.47 e parágrafo único da Lei complementar Municipal nº 005, de 14/10/2015 com alteração dada pelo Decreto nº 061, de 21/01/2025.

R$ - 2.433,88

Gratificação Adicional por Tempo de Serviço – GATS-25%

Art.158, inciso III e 162 da Lei Municipal nº 008, de 01/07/1985 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Maués)

R$ - 608,47

Gratificação Regência de Classe – GRC – 30%.

Art.56, inciso I e §1º da Lei Complementar Municipal nº 005,14/10/2015.

R$ - 730,16

Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional – GIAQP – 25%

Art.56, inciso II, §1º e Art.61, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 005, de 14/10/2015.

R$ - 608,47

TOTAL

R$ - 4.380,98

 

Art. 2° - A presente Portaria passa a viger a partir de 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 16 DE ABRIL DE 2025.

 

MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS

Prefeita Municipal de Maués

 

PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede da Prefeitura, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués.

 

ERIENE BARBOSA PEIXOTO

Diretora Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV


Publicado por:
Eriene Barbosa Peixoto
Código Identificador:823DC036


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/05/2025. Edição 3865
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