ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 306, DE 28 DE JUNHO DE 2016.

 Declara Utilidade Pública a Associação de Agricultores e Coletores Extrativistas do Estado Amazonas – AASCAM, localizada no Ramal Maria do Socorro, s/n – Residencial Monte Castelo – Comunidade do Caldeirão – CEP: 69.415-000 – Iranduba/AM, e dá outras providências.

 

MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA, Prefeita do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,

 

FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica considerado como de Utilidade Pública a Associação de Agricultores e Coletores Extrativistas do Estado Amazonas – AASCAM, localizada no Ramal Maria do Socorro, s/n – Residencial Monte Castelo – Comunidade do Caldeirão – CEP: 69.415-000 – Iranduba/AM.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de junho de 2016.

 

MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Ricardo Portilho da Silva
Código Identificador:87A7A935


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 01/07/2016. Edição 1636
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