ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025
CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais, considerando as disposições constantes do Edital nº 01/2025, especialmente o item 13.19, e considerando a necessidade de prosseguimento das etapas do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro permanente do Município de Tefé,
TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DO CARGO 42 –GUARDA CIVIL MUNICIPAL, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Curso de Formação constitui etapa do Concurso Público nº 01/2025, de caráter eliminatório e classificatório, e tem por finalidade promover a capacitação, formação técnica, profissional, operacional, ética e disciplinar, bem como avaliar a aptidão dos candidatos matriculados para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal.
1.2. O Curso de Formação será realizado na íntegra pela Policia Militar do Estado do Amazonas por intermédio do 3º Batalhão, nos termos do instrumento de cooperação de 01/2026 celebrado com o Município de Tefé.
1.3. O Curso de Formação observará, as normas pedagógicas, disciplinares, operacionais e avaliativas estabelecidas pela instituição responsável por sua execução, bem como as disposições previstas neste edital,
1.4. O curso de Formação da Guarda Municipal reger-se-á por disposições disciplinares e avaliativas específicas da Policia Militar do Estado do Amazonas e será instituído tendo por base a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas oriunda da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública,sem prejuízo das adaptações necessárias às peculiaridades locais e às atribuições da Guarda Civil Municipal de Tefé.
1.5. Ficam convocados para o Curso de Formação 101 (cento e um) primeiros candidatos, considerados aptos nas etapas anteriores e classificados dentro do limite estabelecido para esta etapa, observada rigorosamente a ordem de classificação do Concurso Público:
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Posição |
Nº INSC |
CANDIDATO |
Data Nasc |
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01 |
160415 |
RENAN DE OLIVEIRA LIMA |
05/03/1991 |
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02 |
0163196 |
PEDRO FARIAS MADUREIRA |
20/07/1986 |
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03 |
157024 |
DAVYSON MEZA DOS ANJOS |
29/03/1996 |
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04 |
159117 |
EBERTON GOMES FERNANDES |
20/01/2005 |
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05 |
161620 |
JANDERSON DE LIMA RODRIGUES |
08/08/1990 |
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06 |
167540 |
RAIRA CRISTINA VILENA QUEIROZ |
10/04/1993 |
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07 |
154275 |
WALBER ERICKSON LOPES ASSIS |
18/01/2000 |
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08 |
150134 |
VITOR GABRIEL DA SILVA PEREIRA |
20/02/1999 |
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09 |
155549 |
VALDINEY PALHETA DA SILVA |
18/02/2004 |
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10 |
157538 |
MAXWEL MENEZES DA SILVA |
09/08/1997 |
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11 |
152380 |
ELLEN DAIANA DA ROCHA SUTERIO |
09/10/1991 |
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12 |
157031 |
JÉSSICA AMARAL DE SOUZA |
15/04/2001 |
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13 |
152875 |
CITONILDO CORDEIRO MARTINS |
12/06/1987 |
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14 |
157185 |
RODRIGO GONÇALVES CARVALHO |
26/10/1994 |
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15 |
155302 |
PEDRO JUNIOR NERY DE SOUZA |
27/11/1993 |
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16 |
156218 |
NEVERTON DA SILVA CASTRO |
27/02/1998 |
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17 |
155770 |
ALESSANDRA DOS SANTOS PEREIRA |
23/03/1994 |
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18 |
162740 |
LUIZ GOMES E GOMES |
08/07/2006 |
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19 |
159704 |
RENAN MARTINS MONTEIRO |
05/03/1989 |
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20 |
161340 |
JOSE OTAVIO DE OLIVEIRA ARRUDA |
19/10/2005 |
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21 |
155598 |
IGOR PINHEIRO PIRES |
19/07/1993 |
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22 |
148865 |
NAIANE PANTOJA MARICAL |
12/08/2004 |
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23 |
157577 |
PAULO HENRIQUE FURTADO SILVA |
01/07/2005 |
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24 |
155510 |
EDIONEY GOMES SEVALHO |
05/12/1993 |
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25 |
162054 |
ADONIAS PERES DE MOURA |
26/12/1972 |
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26 |
159144 |
JOÃO PAULO DA SILVA DE AMORIM |
29/12/1999 |
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27 |
152334 |
ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA |
24/12/1982 |
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28 |
153768 |
WELITON SENCIONA DE SOUZA |
13/11/2000 |
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29 |
157791 |
MARCELO NASCIMENTO DA COSTA |
08/09/1994 |
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30 |
148746 |
LIEDISON DOS ANJOS DAMASCENO |
30/12/2002 |
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31 |
151523 |
RAFAEL MENEZES DA SILVA |
10/01/2006 |
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32 |
159613 |
JOSUÉ VIEIRA FRANCO |
30/11/2000 |
|
33 |
152112 |
ANDRIO JÚNIOR DE LIMA MARQUES |
19/03/1989 |
|
34 |
167648 |
IVAN BATISTA DE ALMEIDA |
20/07/1981 |
|
35 |
161454 |
ALISON THAYLO DOS SANTOS PEREIRA |
01/07/1996 |
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36 |
168494 |
JOÃO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA |
24/06/2005 |
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37 |
159255 |
DEYGSON BATISTA |
01/05/1998 |
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38 |
158905 |
SABRINA SILVA |
03/09/2001 |
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39 |
167970 |
THAINÁ OLIVEIRA GUIMARÃES |
18/05/1997 |
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40 |
167484 |
JANSEN DA SILVA MARQUES |
09/10/1999 |
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41 |
149515 |
BEATRIZ DE OLIVEIRA |
12/08/2003 |
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42 |
152526 |
MIKSON VICTOR DOS SANTOS FURTADO |
03/06/1998 |
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43 |
159368 |
JOVANA LOPES DE QUEIROZ |
18/09/2003 |
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44 |
148906 |
EDWILSON ELISON PEREIRA MEIRA |
11/09/1993 |
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45 |
167613 |
JOENE CARVALHO DA SILVA |
23/03/1995 |
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46 |
162657 |
LUANA GUEDES CHAVES |
21/03/1999 |
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47 |
153064 |
DEICIANE DA SILVA MARQUES |
18/09/2001 |
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48 |
148666 |
JOEL SORIANO LAREDO |
05/01/1993 |
|
49 |
158313 |
WALLENSTON MENDES DE ANDRADE |
11/01/1994 |
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50 |
153358 |
ICKSON RODRIGUES DA SILVA |
16/08/1998 |
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51 |
150086 |
AMANDA MARQUES OLIVEIRA |
13/03/2001 |
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52 |
165896 |
MICHAEL DA CONCEIÇÃO SILVA |
01/05/1988 |
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53 |
163402 |
MARINA EMANUELY DA SILVA DE SOUZA |
18/06/2006 |
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54 |
151898 |
DANIEL DA SILVA SERRÃO |
12/08/2003 |
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55 |
166200 |
JEORGE LUCAS DA SILVA GONÇALVES |
22/09/2000 |
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56 |
148954 |
FELIPE BARBOSA DE MESQUITA |
16/05/2001 |
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57 |
148739 |
RENILSON SILVA DE MATOS |
15/10/1993 |
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58 |
161686 |
MÁRCIA VELOSO PINTO |
10/09/2003 |
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59 |
152598 |
MARCOS JOSÉ ZANE DA SILVA |
16/01/2002 |
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60 |
151021 |
CINTIA PEREIRA DE AMORIM |
22/02/1999 |
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61 |
156143 |
JUAN DOS SANTOS ANDRADE |
05/06/2007 |
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62 |
160031 |
KEILLA MATOS FURTADO |
19/09/1989 |
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63 |
161554 |
RUAN SULLIVAN SOLARTH RAMOS |
06/03/1997 |
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64 |
164698 |
CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MACHADO |
02/03/1979 |
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65 |
160638 |
ALDEÍDE DA SILVA VIEIRA |
20/04/1990 |
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66 |
150999 |
JANDRESSON MIRANDA DOS SANTOS |
23/02/1991 |
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67 |
157786 |
GILDRIAN SALAZAR MOURA |
01/07/1993 |
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68 |
163268 |
RALF LIMA COELHO |
06/01/1996 |
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69 |
155438 |
DORALICE DOS SANTOS TORRES |
17/01/2006 |
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70 |
164743 |
MATEUS MENDES ANDRADE |
08/10/1996 |
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71 |
149883 |
RUAN SILVA MERCES |
24/03/1997 |
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72 |
157243 |
JORDANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA |
09/04/1986 |
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73 |
155494 |
RICARDO WILLIAN SENA BASTOS |
28/04/1997 |
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74 |
162975 |
CARLOS BRUNO RAMOS DA COSTA |
12/09/1992 |
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75 |
149452 |
RODRIGO DE OLIVEIRA MARTINS |
22/08/2000 |
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76 |
150936 |
GELLYEN CHOTA DE OLIVEIRA |
05/11/2001 |
|
77 |
162571 |
VITOR ARMANDO DO CARMO FERREIRA |
16/10/2007 |
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78 |
165767 |
RAYSSA SOUZA DOS SANTOS |
16/01/2002 |
|
79 |
157359 |
RAFAEL REIS ALAYO |
18/04/2005 |
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80 |
165096 |
MATHEUS FOGASSA DE BRITO |
30/03/1995 |
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81 |
161029 |
RAUL FERREIRA DE LIMA |
02/12/1995 |
|
82 |
168167 |
FLAVIANA FERREIRA AMÂNCIO |
08/10/2004 |
|
83 |
156915 |
ADRIEL DA SILVA ARTIAGO |
22/03/2001 |
|
84 |
148602 |
ANDREISSON RODRIGUES GONCALVES |
06/09/2003 |
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85 |
165593 |
HUREULES DE LIMA DE CASTRO |
18/11/1999 |
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86 |
153422 |
PAULO ROCHA NOGUEIRA |
11/04/1995 |
|
87 |
158538 |
JEICILENE DOS SANTOS MARTINS |
23/01/2001 |
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88 |
164847 |
JORCENÊS CAVALCANTE LOPES |
13/10/1980 |
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89 |
160010 |
FRANCISCO PEDROSA DA SILVA |
28/10/1985 |
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90 |
153726 |
MARCELO DOS SANTOS CARDOSO |
29/08/1995 |
|
91 |
149375 |
TEREZA DE LIMA LEANDRO |
25/08/1975 |
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92 |
157568 |
REISSON CASTRO DOS ANJOS |
15/04/1994 |
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93 |
167774 |
TAYLININA MENDONÇA GOMES |
15/09/1993 |
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94 |
158166 |
ANDREY KEYTON CORTEZÃO DE CASTRO |
27/07/1979 |
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95 |
153879 |
CESAR MARIANO AFONSO |
01/05/2004 |
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96 |
156321 |
AMANDA DE OLIVEIRA RAMOS |
17/10/1997 |
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97 |
153860 |
VANUZA DA SILVA SERRAO |
02/03/1998 |
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98 |
154396 |
JOSÉ CARLOS LIMA DE CASTRO |
22/06/1976 |
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99 |
162149 |
TATIANE MACHADO DA SILVA |
02/08/1980 |
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100 |
151189 |
DONILSON FERREIRA PEREIRA |
18/07/1987 |
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101 |
153759 |
GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUES |
08/04/1997 |
1.6 O candidato aprovado em todas as etapas do concurso, e que não fora convocado no Curso de Formação, será considerado excedente no concurso público, sendo que sua possível convocação para o curso de formação ocorrerá mediante a conveniência da Administração Pública respeitado o prazo de validade do concurso público, desde que haja autorização orçamentária e existências de cargos vagos.
1.7. O candidato aprovado e devidamente relacionado no item 1.5 deste Edital deverá comparecer, impreterivelmente, no dia 17 de agosto de 2026, às 8h00min, ao Centro de Convivência do Idoso – CCI, localizado na Estrada do Aeroporto, s/n, Tefé/AM, para participar da solenidade de abertura e apresentação da turma do Curso de Formação daGuarda Civil Municipal, ocasião em que serão repassadas as orientações iniciais referentes ao início e ao desenvolvimento das atividades do curso.
2. DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1. O Curso de Formação será ministrado pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do 3º Batalhão de Polícia Militar, nos termos do Termo de Cooperação técnica nº 01/2026, celebrado com o Município de Tefé, visando à formação dos candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal de Tefé.
2.2. O Curso de Formação possuirá carga horária, matriz curricular, disciplinas, atividades teóricas e práticas e metodologia definidas no respectivo plano de curso, observadas as normas aplicáveis à formação das Guardas Municipais e as disposições estabelecidas pela instituição responsável pela execução do curso, conforme previsto no anexo I.
2.3. O candidato regularmente matriculado ficará sujeito às normas disciplinares, pedagógicas, de segurança e de organização estabelecidas para o Curso de Formação, devendo cumprir as determinações emanadas da Coordenação, dos instrutores e dos responsáveis pelas atividades, respeitadas as particularidades decorrentes de sua condição de candidato em formação.
2.4. Durante o Curso de Formação, serão avaliados, dentre outros aspectos:
I – Aproveitamento nas disciplinas teóricas e práticas;
II – frequência e pontualidade;
III – disciplina e cumprimento das normas do Curso;
IV – Aptidão para o desempenho das atividades inerentes ao cargo;
V – Comportamento e postura compatíveis com o exercício da função pública;
VI – Cumprimento das normas de segurança durante as atividades práticas;
VII – Desempenho nas avaliações e demais atividades pedagógicas previstas no plano de curso.
2.5. O candidato que, durante o curso de formação, tiver a sua conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de planejamento e os regulamentos do sistema de ensino será imediatamente desligado e reprovado no concurso, após a instauração do devido processo legal e observados o contraditório e a ampla defesa.
2.6. O curso de formação será de dedicação exclusiva do candidato.
3. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
3.1. Os candidatos convocados estarão sujeitos à investigação social, destinada à verificação da compatibilidade de sua conduta social, funcional e moral com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal.
3.2. Para fins da investigação social poderão ser solicitadas certidões e informações perante os órgãos competentes.
3.3. Eventual conclusão pela incompatibilidade da conduta do candidato poderá este ser eliminado do concurso público com decisão fundamentada, assegurando-se ao interessado o contraditório e a ampla defesa, na forma estabelecida pela Comissão Organizadora.
4. DA MATRÍCULA E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Por ocasião da matrícula no Curso de Formação, o candidato deverá efetuar a comprovação da idade mínima de 18 anos completos, apresentar Certificado de Reservista, se homem, e ainda será submetido a investigação social, com apresentação de certidões de antecedentes criminais expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal, uma vez que haverá manuseio de armamentos durante o Curso de Formação, acima citado.
4.2. Ainda por ocasião da matricula, deverão ser apresentados, dentre outros documentos eventualmente previsto no item 4.1 os seguintes:
I - Documento de identificação com foto
II - Comprovante de residência
III - Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais.
4.3. Ausência injustificada de documento obrigatório poderá impedir a efetivação da matricula, observada a possibilidade de saneamento quando admitida pela Comissão Organizadora e desde que não implique tratamento desigual entre os candidatos.
5. DA FREQUÊNCIA
5.1. A assiduidade às aulas é um dos requisitos indispensáveis para a aprovação no curso de formação, devendo o participante ter, no mínimo, 90% (noventa por cento) de frequência efetiva do total das aulas ministradas em cada disciplina, não podendo o instrutor ou professor dispensar os alunos das aulas.
5.2. O aluno que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) de faltas injustificadas em qualquer disciplina será considerado reprovado e, consequentemente, desligado do Curso de Formação da Guarda Municipal
5.3. O candidato reprovado ou desligado do Curso de Formação será reprovado no concurso público, não assistindo direito de classificação ou ingresso no cargo público de Guarda Municipal, sem direito a qualquer indenização.
5.4. É vedado ao instrutor ou professor dispensar individualmente candidatos das atividades obrigatórias sem autorização da Comissão Organizadora da Polícia Militar.
6. DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
6.1. O aproveitamento do candidato será aferido por meio de avaliações teóricas, práticas e/ou operacionais, conforme a natureza de cada disciplina e o plano pedagógico do Curso de Formação.
6.2. Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que, cumulativamente:
I – Obtiver a frequência mínima exigida neste Edital;
II – Alcançar, no mínimo, 70 (setenta) pontos, em escala de 0 (zero) a 100 (cem), ou o aproveitamento mínimo correspondente estabelecido para as avaliações;
III – for considerado apto nas disciplinas e atividades práticas de caráter eliminatório;
IV – Cumprir as normas disciplinares e pedagógicas estabelecidas para o Curso;
V – atender aos demais requisitos neste Edital de Convocação.
6.3. Os critérios de aplicação, correção, pontuação e eventual recuperação das avaliações serão definidos no plano pedagógico do Curso e informados aos candidatos antes da realização das respectivas avaliações.
6.4. O resultado final do Curso de Formação será publicado pelos meios oficiais utilizados para divulgação dos atos do Concurso Público.
6.5. O candidato será submetido a reavaliação periódica a cada 15 (quinze) dias, com a finalidade de aferir seu desempenho, aproveitamento, disciplina, assiduidade, conduta e adaptação às atividades do Curso de Formação, mediante análise da Comissão presidida pela Policia Militar e acompanhamento do curso, devendo eventual conclusão desfavorável ser devidamente motivada e fundamentada acarretando sanções prevista no item 7.
7. DO DESLIGAMENTO E DA ELIMINAÇÃO
7.1. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Edital nº 01/2025, poderá ser desligado do Curso de Formação e, consequentemente, eliminado do Concurso Público o candidato que:
I – não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido;
II – abandonar o Curso de Formação;
III – ultrapassar o limite de faltas estabelecido neste Edital;
IV – não atingir o aproveitamento mínimo exigido;
V – for considerado inapto em atividade ou disciplina de caráter eliminatório;
VI – praticar fraude ou utilizar meio ilícito em avaliações ou atividades do Curso;
VII – descumprir gravemente as normas disciplinares ou de segurança;
VIII – apresentar documento ou declaração falsa;
IX – deixar de atender aos requisitos previstos neste edital para ingresso no cargo, observados o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
X - for considerado, mediante reavaliação periódica realizada a cada 15 (quinze) dias pela Comissão responsável pela organização e acompanhamento do Curso de Formação, presidida por representante da Polícia Militar do Estado do Amazonas, incompatível com os requisitos de aptidão, disciplina, conduta e desempenho exigidos para a permanência no Curso, desde que a decisão de desligamento seja devidamente motivada e fundamentada em fatos objetivos apurados durante o período de formação, assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa;
XI – deixar de cumprir, a qualquer tempo durante o Curso de Formação, qualquer dos requisitos, condições, deveres ou obrigações estabelecidas neste Edital, no Edital nº 01/2025 e nas normas específicas que disciplinam o Curso de Formação, quando o descumprimento constituir causa de desligamento ou eliminação;
XII – não atender aos requisitos estabelecidos para a Investigação Social e Funcional prevista no item 3 deste Edital, quando, após análise pela Comissão responsável, forem constatados fatos ou circunstâncias objetivamente incompatíveis com o exercício do cargo de Guarda Civil Municipal, mediante decisão expressamente motivada e fundamentada, assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa antes da decisão definitiva de eliminação.
7.2. O candidato reprovado ou definitivamente desligado do Curso de Formação será eliminado do Concurso Público, não lhe assistindo direito à classificação, nomeação ou ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal em razão deste certame.
8. DAS ATIVIDADES PRÁTICAS E DO MANUSEIO DE ARMAMENTO
8.1. Considerando a natureza das atribuições do cargo, o Curso de Formação poderá compreender atividades práticas, operacionais e de treinamento que envolvam equipamentos e armamentos, observadas rigorosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis, ficando a critério da comissão organizadora.
8.2. A participação em atividades envolvendo armamento ficará condicionada ao atendimento dos requisitos legais, de segurança e de aptidão estabelecidos pelos órgãos competentes e pela Policia Militar do Estado do Amazonas.
8.3. Durante todas as atividades práticas, o candidato deverá observar integralmente as determinações dos instrutores e os protocolos de segurança, constituindo falta grave o descumprimento deliberado de orientação destinada à preservação da integridade física dos participantes e de terceiros.
9. DA BOLSA-FORMAÇÃO
9.1. Durante o período do Curso de Formação será concedida Bolsa-Formação/Bolsa-Aluno, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser pago no último dia útil do mês subsequente ao início do curso.
9.2. A percepção da Bolsa-Formação não caracteriza vínculo funcional efetivo com o Município de Tefé, não assegura nomeação e não gera direito adquirido ao ingresso no cargo público.
9.3. A Bolsa-Formação não será cumulada com outra remuneração paga diretamente pelo Município de Tefé.
9.4. O desligamento, abandono ou reprovação do candidato no Curso de Formação implicará a cessação do pagamento da Bolsa-Formação, quando existente, a partir da data do desligamento.
9.5. O candidato deverá comparecer à Procuradoria-Geral do Município de Tefé, situada no Centro de Gestão Municipal, na Avenida Juruá, s/n, Bairro Juruá, munido de Registro Geral (RG), CPF, comprovante de residência atualizado e dados bancários de conta corrente de sua titularidade junto à instituição financeira Bradesco, para fins de realização do cadastro necessário ao recebimento da Bolsa-Formação, devendo os dados e documentos apresentados estar devidamente atualizados e legíveis.
10. DOS RECURSOS
10.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra os resultados ou atos de caráter eliminatório praticados durante o Curso de Formação, quando cabível, observados os prazos, procedimentos e canais de apresentação estabelecidos pela Comissão Organizadora da Policia Militar.
10.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, não sendo admitidos recursos genéricos ou apresentados fora do prazo estabelecido.
10.3. As decisões dos recursos serão devidamente fundamentadas e divulgadas pelos meios oficiais do Concurso Público no endereço eletrônico: https://tefe.am.gov.br/concursos/concurso-publico-001-2025
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A convocação para o Curso de Formação não gera direito automático à nomeação, ficando o ingresso no cargo condicionado à aprovação em todas as etapas do Concurso Público, à classificação final e ao atendimento dos demais requisitos previstos neste Edital.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, editais, retificações e demais atos referentes ao Curso de Formação e ao Concurso Público.
11.3. O candidato deverá manter seus dados cadastrais e meios de contato atualizados perante a Comissão Organizadora durante todo o período de realização do Concurso Público.
11.4. Atividades do Curso de Formação poderão ocorrer em dias úteis, finais de semana e feriados, nos períodos diurno e/ou noturno, conforme calendário e planejamento pedagógico estabelecidos pela Coordenação do Curso, respeitada a carga horária prevista.
11.5. As regras específicas referentes à rotina, uniformização, materiais, equipamentos, apresentação pessoal e demais procedimentos necessários à realização do Curso serão informadas aos candidatos pela Comissão Organizadora.
11.6. Esta disponibilizado neste edital a grade curricular conforme previsto no ANEXO I.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão Organizadora presidida pela Policia Militar ou pela comissão do concurso público conforme portaria nº 134/2025 ou pela Prefeitura Municipal de Tefé por meio da Procuradoria Geral do Munícipio.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Tefé/AM, 14 de agosto de 2026.
NICSON MARREIRA LIMA
Prefeito Municipal De Tefé
RAPHAEL MARTINS BORGES
Procurador Geral do Município de Tefé Decreto 099/2025
OAB/AM 7.892
RAIDSON REUMANO SANTOS DA SILVA
Presidente da comissão Organizadora Portaria nº 134/2025
OAB/AM 19.367
Publicado por:
Emanuel Fonseca do Nascimento
Código Identificador:90FEF164
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/09/2026. Edição 4196
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