ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ

GABINETE PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025

CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais, considerando as disposições constantes do Edital nº 01/2025, especialmente o item 13.19, e considerando a necessidade de prosseguimento das etapas do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro permanente do Município de Tefé,

 

TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DO CARGO 42 –GUARDA CIVIL MUNICIPAL, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Curso de Formação constitui etapa do Concurso Público nº 01/2025, de caráter eliminatório e classificatório, e tem por finalidade promover a capacitação, formação técnica, profissional, operacional, ética e disciplinar, bem como avaliar a aptidão dos candidatos matriculados para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal.

 

1.2. O Curso de Formação será realizado na íntegra pela Policia Militar do Estado do Amazonas por intermédio do 3º Batalhão, nos termos do instrumento de cooperação de 01/2026 celebrado com o Município de Tefé.

 

1.3. O Curso de Formação observará, as normas pedagógicas, disciplinares, operacionais e avaliativas estabelecidas pela instituição responsável por sua execução, bem como as disposições previstas neste edital,

 

1.4. O curso de Formação da Guarda Municipal reger-se-á por disposições disciplinares e avaliativas específicas da Policia Militar do Estado do Amazonas e será instituído tendo por base a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas oriunda da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública,sem prejuízo das adaptações necessárias às peculiaridades locais e às atribuições da Guarda Civil Municipal de Tefé.

 

1.5. Ficam convocados para o Curso de Formação 101 (cento e um) primeiros candidatos, considerados aptos nas etapas anteriores e classificados dentro do limite estabelecido para esta etapa, observada rigorosamente a ordem de classificação do Concurso Público:

 

Posição

Nº INSC

CANDIDATO

Data Nasc

01

160415

RENAN DE OLIVEIRA LIMA

05/03/1991

02

0163196

PEDRO FARIAS MADUREIRA

20/07/1986

03

157024

DAVYSON MEZA DOS ANJOS

29/03/1996

04

159117

EBERTON GOMES FERNANDES

20/01/2005

05

161620

JANDERSON DE LIMA RODRIGUES

08/08/1990

06

167540

RAIRA CRISTINA VILENA QUEIROZ

10/04/1993

07

154275

WALBER ERICKSON LOPES ASSIS

18/01/2000

08

150134

VITOR GABRIEL DA SILVA PEREIRA

20/02/1999

09

155549

VALDINEY PALHETA DA SILVA

18/02/2004

10

157538

MAXWEL MENEZES DA SILVA

09/08/1997

11

152380

ELLEN DAIANA DA ROCHA SUTERIO

09/10/1991

12

157031

JÉSSICA AMARAL DE SOUZA

15/04/2001

13

152875

CITONILDO CORDEIRO MARTINS

12/06/1987

14

157185

RODRIGO GONÇALVES CARVALHO

26/10/1994

15

155302

PEDRO JUNIOR NERY DE SOUZA

27/11/1993

16

156218

NEVERTON DA SILVA CASTRO

27/02/1998

17

155770

ALESSANDRA DOS SANTOS PEREIRA

23/03/1994

18

162740

LUIZ GOMES E GOMES

08/07/2006

19

159704

RENAN MARTINS MONTEIRO

05/03/1989

20

161340

JOSE OTAVIO DE OLIVEIRA ARRUDA

19/10/2005

21

155598

IGOR PINHEIRO PIRES

19/07/1993

22

148865

NAIANE PANTOJA MARICAL

12/08/2004

23

157577

PAULO HENRIQUE FURTADO SILVA

01/07/2005

 

24

155510

EDIONEY GOMES SEVALHO

05/12/1993

25

162054

ADONIAS PERES DE MOURA

26/12/1972

26

159144

JOÃO PAULO DA SILVA DE AMORIM

29/12/1999

27

152334

ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA

24/12/1982

28

153768

WELITON SENCIONA DE SOUZA

13/11/2000

29

157791

MARCELO NASCIMENTO DA COSTA

08/09/1994

30

148746

LIEDISON DOS ANJOS DAMASCENO

30/12/2002

31

151523

RAFAEL MENEZES DA SILVA

10/01/2006

32

159613

JOSUÉ VIEIRA FRANCO

30/11/2000

33

152112

ANDRIO JÚNIOR DE LIMA MARQUES

19/03/1989

34

167648

IVAN BATISTA DE ALMEIDA

20/07/1981

35

161454

ALISON THAYLO DOS SANTOS PEREIRA

01/07/1996

36

168494

JOÃO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA

24/06/2005

37

159255

DEYGSON BATISTA

01/05/1998

38

158905

SABRINA SILVA

03/09/2001

39

167970

THAINÁ OLIVEIRA GUIMARÃES

18/05/1997

40

167484

JANSEN DA SILVA MARQUES

09/10/1999

41

149515

BEATRIZ DE OLIVEIRA

12/08/2003

42

152526

MIKSON VICTOR DOS SANTOS FURTADO

03/06/1998

43

159368

JOVANA LOPES DE QUEIROZ

18/09/2003

44

148906

EDWILSON ELISON PEREIRA MEIRA

11/09/1993

45

167613

JOENE CARVALHO DA SILVA

23/03/1995

46

162657

LUANA GUEDES CHAVES

21/03/1999

47

153064

DEICIANE DA SILVA MARQUES

18/09/2001

48

148666

JOEL SORIANO LAREDO

05/01/1993

49

158313

WALLENSTON MENDES DE ANDRADE

11/01/1994

50

153358

ICKSON RODRIGUES DA SILVA

16/08/1998

51

150086

AMANDA MARQUES OLIVEIRA

13/03/2001

52

165896

MICHAEL DA CONCEIÇÃO SILVA

01/05/1988

53

163402

MARINA EMANUELY DA SILVA DE SOUZA

18/06/2006

 

54

151898

DANIEL DA SILVA SERRÃO

12/08/2003

55

166200

JEORGE LUCAS DA SILVA GONÇALVES

22/09/2000

56

148954

FELIPE BARBOSA DE MESQUITA

16/05/2001

57

148739

RENILSON SILVA DE MATOS

15/10/1993

58

161686

MÁRCIA VELOSO PINTO

10/09/2003

59

152598

MARCOS JOSÉ ZANE DA SILVA

16/01/2002

60

151021

CINTIA PEREIRA DE AMORIM

22/02/1999

61

156143

JUAN DOS SANTOS ANDRADE

05/06/2007

62

160031

KEILLA MATOS FURTADO

19/09/1989

63

161554

RUAN SULLIVAN SOLARTH RAMOS

06/03/1997

64

164698

CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MACHADO

02/03/1979

65

160638

ALDEÍDE DA SILVA VIEIRA

20/04/1990

66

150999

JANDRESSON MIRANDA DOS SANTOS

23/02/1991

67

157786

GILDRIAN SALAZAR MOURA

01/07/1993

68

163268

RALF LIMA COELHO

06/01/1996

69

155438

DORALICE DOS SANTOS TORRES

17/01/2006

70

164743

MATEUS MENDES ANDRADE

08/10/1996

71

149883

RUAN SILVA MERCES

24/03/1997

72

157243

JORDANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA

09/04/1986

73

155494

RICARDO WILLIAN SENA BASTOS

28/04/1997

74

162975

CARLOS BRUNO RAMOS DA COSTA

12/09/1992

75

149452

RODRIGO DE OLIVEIRA MARTINS

22/08/2000

76

150936

GELLYEN CHOTA DE OLIVEIRA

05/11/2001

77

162571

VITOR ARMANDO DO CARMO FERREIRA

16/10/2007

78

165767

RAYSSA SOUZA DOS SANTOS

16/01/2002

79

157359

RAFAEL REIS ALAYO

18/04/2005

80

165096

MATHEUS FOGASSA DE BRITO

30/03/1995

81

161029

RAUL FERREIRA DE LIMA

02/12/1995

82

168167

FLAVIANA FERREIRA AMÂNCIO

08/10/2004

 

83

156915

ADRIEL DA SILVA ARTIAGO

22/03/2001

84

148602

ANDREISSON RODRIGUES GONCALVES

06/09/2003

85

165593

HUREULES DE LIMA DE CASTRO

18/11/1999

86

153422

PAULO ROCHA NOGUEIRA

11/04/1995

87

158538

JEICILENE DOS SANTOS MARTINS

23/01/2001

88

164847

JORCENÊS CAVALCANTE LOPES

13/10/1980

89

160010

FRANCISCO PEDROSA DA SILVA

28/10/1985

90

153726

MARCELO DOS SANTOS CARDOSO

29/08/1995

91

149375

TEREZA DE LIMA LEANDRO

25/08/1975

92

157568

REISSON CASTRO DOS ANJOS

15/04/1994

93

167774

TAYLININA MENDONÇA GOMES

15/09/1993

94

158166

ANDREY KEYTON CORTEZÃO DE CASTRO

27/07/1979

95

153879

CESAR MARIANO AFONSO

01/05/2004

96

156321

AMANDA DE OLIVEIRA RAMOS

17/10/1997

97

153860

VANUZA DA SILVA SERRAO

02/03/1998

98

154396

JOSÉ CARLOS LIMA DE CASTRO

22/06/1976

99

162149

TATIANE MACHADO DA SILVA

02/08/1980

100

151189

DONILSON FERREIRA PEREIRA

18/07/1987

101

153759

GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUES

08/04/1997

 

1.6 O candidato aprovado em todas as etapas do concurso, e que não fora convocado no Curso de Formação, será considerado excedente no concurso público, sendo que sua possível convocação para o curso de formação ocorrerá mediante a conveniência da Administração Pública respeitado o prazo de validade do concurso público, desde que haja autorização orçamentária e existências de cargos vagos.

 

1.7. O candidato aprovado e devidamente relacionado no item 1.5 deste Edital deverá comparecer, impreterivelmente, no dia 17 de agosto de 2026, às 8h00min, ao Centro de Convivência do Idoso – CCI, localizado na Estrada do Aeroporto, s/n, Tefé/AM, para participar da solenidade de abertura e apresentação da turma do Curso de Formação daGuarda Civil Municipal, ocasião em que serão repassadas as orientações iniciais referentes ao início e ao desenvolvimento das atividades do curso.

 

2. DO CURSO DE FORMAÇÃO

 

2.1. O Curso de Formação será ministrado pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do 3º Batalhão de Polícia Militar, nos termos do Termo de Cooperação técnica nº 01/2026, celebrado com o Município de Tefé, visando à formação dos candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal de Tefé.

 

2.2. O Curso de Formação possuirá carga horária, matriz curricular, disciplinas, atividades teóricas e práticas e metodologia definidas no respectivo plano de curso, observadas as normas aplicáveis à formação das Guardas Municipais e as disposições estabelecidas pela instituição responsável pela execução do curso, conforme previsto no anexo I.

 

2.3. O candidato regularmente matriculado ficará sujeito às normas disciplinares, pedagógicas, de segurança e de organização estabelecidas para o Curso de Formação, devendo cumprir as determinações emanadas da Coordenação, dos instrutores e dos responsáveis pelas atividades, respeitadas as particularidades decorrentes de sua condição de candidato em formação.

 

2.4. Durante o Curso de Formação, serão avaliados, dentre outros aspectos:

 

I – Aproveitamento nas disciplinas teóricas e práticas;

 

II – frequência e pontualidade;

 

III – disciplina e cumprimento das normas do Curso;

 

IV – Aptidão para o desempenho das atividades inerentes ao cargo;

 

V – Comportamento e postura compatíveis com o exercício da função pública;

 

VI – Cumprimento das normas de segurança durante as atividades práticas;

 

VII – Desempenho nas avaliações e demais atividades pedagógicas previstas no plano de curso.

 

2.5. O candidato que, durante o curso de formação, tiver a sua conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de planejamento e os regulamentos do sistema de ensino será imediatamente desligado e reprovado no concurso, após a instauração do devido processo legal e observados o contraditório e a ampla defesa.

 

2.6. O curso de formação será de dedicação exclusiva do candidato.

 

3. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL

 

3.1. Os candidatos convocados estarão sujeitos à investigação social, destinada à verificação da compatibilidade de sua conduta social, funcional e moral com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal.

 

3.2. Para fins da investigação social poderão ser solicitadas certidões e informações perante os órgãos competentes.

 

3.3. Eventual conclusão pela incompatibilidade da conduta do candidato poderá este ser eliminado do concurso público com decisão fundamentada, assegurando-se ao interessado o contraditório e a ampla defesa, na forma estabelecida pela Comissão Organizadora.

 

4. DA MATRÍCULA E DA DOCUMENTAÇÃO

 

4.1. Por ocasião da matrícula no Curso de Formação, o candidato deverá efetuar a comprovação da idade mínima de 18 anos completos, apresentar Certificado de Reservista, se homem, e ainda será submetido a investigação social, com apresentação de certidões de antecedentes criminais expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal, uma vez que haverá manuseio de armamentos durante o Curso de Formação, acima citado.

 

4.2. Ainda por ocasião da matricula, deverão ser apresentados, dentre outros documentos eventualmente previsto no item 4.1 os seguintes:

 

I - Documento de identificação com foto

 

II - Comprovante de residência

 

III - Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais.

 

4.3. Ausência injustificada de documento obrigatório poderá impedir a efetivação da matricula, observada a possibilidade de saneamento quando admitida pela Comissão Organizadora e desde que não implique tratamento desigual entre os candidatos.

 

5. DA FREQUÊNCIA

 

5.1. A assiduidade às aulas é um dos requisitos indispensáveis para a aprovação no curso de formação, devendo o participante ter, no mínimo, 90% (noventa por cento) de frequência efetiva do total das aulas ministradas em cada disciplina, não podendo o instrutor ou professor dispensar os alunos das aulas.

 

5.2. O aluno que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) de faltas injustificadas em qualquer disciplina será considerado reprovado e, consequentemente, desligado do Curso de Formação da Guarda Municipal

 

5.3. O candidato reprovado ou desligado do Curso de Formação será reprovado no concurso público, não assistindo direito de classificação ou ingresso no cargo público de Guarda Municipal, sem direito a qualquer indenização.

 

5.4. É vedado ao instrutor ou professor dispensar individualmente candidatos das atividades obrigatórias sem autorização da Comissão Organizadora da Polícia Militar.

 

6. DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO

 

6.1. O aproveitamento do candidato será aferido por meio de avaliações teóricas, práticas e/ou operacionais, conforme a natureza de cada disciplina e o plano pedagógico do Curso de Formação.

 

6.2. Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que, cumulativamente:

 

I – Obtiver a frequência mínima exigida neste Edital;

 

II – Alcançar, no mínimo, 70 (setenta) pontos, em escala de 0 (zero) a 100 (cem), ou o aproveitamento mínimo correspondente estabelecido para as avaliações;

 

III – for considerado apto nas disciplinas e atividades práticas de caráter eliminatório;

 

IV – Cumprir as normas disciplinares e pedagógicas estabelecidas para o Curso;

 

V – atender aos demais requisitos neste Edital de Convocação.

 

6.3. Os critérios de aplicação, correção, pontuação e eventual recuperação das avaliações serão definidos no plano pedagógico do Curso e informados aos candidatos antes da realização das respectivas avaliações.

 

6.4. O resultado final do Curso de Formação será publicado pelos meios oficiais utilizados para divulgação dos atos do Concurso Público.

 

6.5. O candidato será submetido a reavaliação periódica a cada 15 (quinze) dias, com a finalidade de aferir seu desempenho, aproveitamento, disciplina, assiduidade, conduta e adaptação às atividades do Curso de Formação, mediante análise da Comissão presidida pela Policia Militar e acompanhamento do curso, devendo eventual conclusão desfavorável ser devidamente motivada e fundamentada acarretando sanções prevista no item 7.

 

7. DO DESLIGAMENTO E DA ELIMINAÇÃO

 

7.1. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Edital nº 01/2025, poderá ser desligado do Curso de Formação e, consequentemente, eliminado do Concurso Público o candidato que:

 

I – não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido;

 

II – abandonar o Curso de Formação;

 

III – ultrapassar o limite de faltas estabelecido neste Edital;

 

IV – não atingir o aproveitamento mínimo exigido;

 

V – for considerado inapto em atividade ou disciplina de caráter eliminatório;

 

VI – praticar fraude ou utilizar meio ilícito em avaliações ou atividades do Curso;

 

VII – descumprir gravemente as normas disciplinares ou de segurança;

 

VIII – apresentar documento ou declaração falsa;

 

IX – deixar de atender aos requisitos previstos neste edital para ingresso no cargo, observados o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.

 

X - for considerado, mediante reavaliação periódica realizada a cada 15 (quinze) dias pela Comissão responsável pela organização e acompanhamento do Curso de Formação, presidida por representante da Polícia Militar do Estado do Amazonas, incompatível com os requisitos de aptidão, disciplina, conduta e desempenho exigidos para a permanência no Curso, desde que a decisão de desligamento seja devidamente motivada e fundamentada em fatos objetivos apurados durante o período de formação, assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa;

 

XI – deixar de cumprir, a qualquer tempo durante o Curso de Formação, qualquer dos requisitos, condições, deveres ou obrigações estabelecidas neste Edital, no Edital nº 01/2025 e nas normas específicas que disciplinam o Curso de Formação, quando o descumprimento constituir causa de desligamento ou eliminação;

 

XII – não atender aos requisitos estabelecidos para a Investigação Social e Funcional prevista no item 3 deste Edital, quando, após análise pela Comissão responsável, forem constatados fatos ou circunstâncias objetivamente incompatíveis com o exercício do cargo de Guarda Civil Municipal, mediante decisão expressamente motivada e fundamentada, assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa antes da decisão definitiva de eliminação.

 

7.2. O candidato reprovado ou definitivamente desligado do Curso de Formação será eliminado do Concurso Público, não lhe assistindo direito à classificação, nomeação ou ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal em razão deste certame.

 

8. DAS ATIVIDADES PRÁTICAS E DO MANUSEIO DE ARMAMENTO

 

8.1. Considerando a natureza das atribuições do cargo, o Curso de Formação poderá compreender atividades práticas, operacionais e de treinamento que envolvam equipamentos e armamentos, observadas rigorosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis, ficando a critério da comissão organizadora.

 

8.2. A participação em atividades envolvendo armamento ficará condicionada ao atendimento dos requisitos legais, de segurança e de aptidão estabelecidos pelos órgãos competentes e pela Policia Militar do Estado do Amazonas.

 

8.3. Durante todas as atividades práticas, o candidato deverá observar integralmente as determinações dos instrutores e os protocolos de segurança, constituindo falta grave o descumprimento deliberado de orientação destinada à preservação da integridade física dos participantes e de terceiros.

 

9. DA BOLSA-FORMAÇÃO

 

9.1. Durante o período do Curso de Formação será concedida Bolsa-Formação/Bolsa-Aluno, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser pago no último dia útil do mês subsequente ao início do curso.

 

9.2. A percepção da Bolsa-Formação não caracteriza vínculo funcional efetivo com o Município de Tefé, não assegura nomeação e não gera direito adquirido ao ingresso no cargo público.

 

9.3. A Bolsa-Formação não será cumulada com outra remuneração paga diretamente pelo Município de Tefé.

 

9.4. O desligamento, abandono ou reprovação do candidato no Curso de Formação implicará a cessação do pagamento da Bolsa-Formação, quando existente, a partir da data do desligamento.

 

9.5. O candidato deverá comparecer à Procuradoria-Geral do Município de Tefé, situada no Centro de Gestão Municipal, na Avenida Juruá, s/n, Bairro Juruá, munido de Registro Geral (RG), CPF, comprovante de residência atualizado e dados bancários de conta corrente de sua titularidade junto à instituição financeira Bradesco, para fins de realização do cadastro necessário ao recebimento da Bolsa-Formação, devendo os dados e documentos apresentados estar devidamente atualizados e legíveis.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra os resultados ou atos de caráter eliminatório praticados durante o Curso de Formação, quando cabível, observados os prazos, procedimentos e canais de apresentação estabelecidos pela Comissão Organizadora da Policia Militar.

 

10.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, não sendo admitidos recursos genéricos ou apresentados fora do prazo estabelecido.

 

10.3. As decisões dos recursos serão devidamente fundamentadas e divulgadas pelos meios oficiais do Concurso Público no endereço eletrônico: https://tefe.am.gov.br/concursos/concurso-publico-001-2025

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A convocação para o Curso de Formação não gera direito automático à nomeação, ficando o ingresso no cargo condicionado à aprovação em todas as etapas do Concurso Público, à classificação final e ao atendimento dos demais requisitos previstos neste Edital.

 

11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, editais, retificações e demais atos referentes ao Curso de Formação e ao Concurso Público.

 

11.3. O candidato deverá manter seus dados cadastrais e meios de contato atualizados perante a Comissão Organizadora durante todo o período de realização do Concurso Público.

 

11.4. Atividades do Curso de Formação poderão ocorrer em dias úteis, finais de semana e feriados, nos períodos diurno e/ou noturno, conforme calendário e planejamento pedagógico estabelecidos pela Coordenação do Curso, respeitada a carga horária prevista.

 

11.5. As regras específicas referentes à rotina, uniformização, materiais, equipamentos, apresentação pessoal e demais procedimentos necessários à realização do Curso serão informadas aos candidatos pela Comissão Organizadora.

 

11.6. Esta disponibilizado neste edital a grade curricular conforme previsto no ANEXO I.

 

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão Organizadora presidida pela Policia Militar ou pela comissão do concurso público conforme portaria nº 134/2025 ou pela Prefeitura Municipal de Tefé por meio da Procuradoria Geral do Munícipio.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tefé/AM, 14 de agosto de 2026.

 

NICSON MARREIRA LIMA

Prefeito Municipal De Tefé

 

RAPHAEL MARTINS BORGES

Procurador Geral do Município de Tefé Decreto 099/2025

OAB/AM 7.892

 

RAIDSON REUMANO SANTOS DA SILVA

Presidente da comissão Organizadora Portaria nº 134/2025

OAB/AM 19.367


Publicado por:
Emanuel Fonseca do Nascimento
Código Identificador:90FEF164


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/09/2026. Edição 4196
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