ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

GABINETE DO PREFEITO
ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE TEMPORÁRIO - ACS E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS TEMPORÁRIO - ACE. EDITAL N.º 01/2025 – SEMSA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 37, caput e inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 229/2012, na Lei Federal nº 11.350/2006, com as alterações da Lei Federal nº 13.595/2018, e na Lei Orgânica do Município de Santa Isabel do Rio Negro, bem como observando a Lei Federal nº 12.994/2014 e a Portaria GM/MS nº 3.241/2020, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – PSP 01/2025, destinado à contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), para atendimento das zonas urbana e rural do Município.

 

CONSIDERANDO a competência atribuída pelo art. 90, incisos IV e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 215/2025-SEMSA, que fixou o encerramento da vigência do Processo Seletivo Público nº 01/2023-SEMSA em 10 de novembro de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento prévio para a realização de novo certame, assegurando a continuidade dos serviços essenciais de saúde pública desenvolvidos pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 Este Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 041942390001-09, cujos procedimentos de seleção serão executados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

1.2 O provimento do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde Temporário e Agente de Combate à Endemias Temporário para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde será regido sob a Lei 229/2012 – Lei Municipal de Contratação Temporária e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Isabel do Rio Negro/AM no que lhe for compatível.

1.3 O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, sendo sua organização e execução de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, com a gestão da Secretaria Municipal de Saúde e com o apoio da Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria-Geral do Município de Santa Isabel do Rio Negro – AM.

1.4 O presente Edital de abertura e todas as etapas do Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.aam.org.br/), e, após publicação oficial, poderão ser divulgados por meio da afixação, em local de acesso público, nos órgãos da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro – AM e na Câmara Municipal.

1.5 O presente Edital poderá ser impugado até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação.

1.6 A impugnação deverá ser enderessada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo PSP 01/2025-SEMSA, cujo protocolo deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Danilo Correa, nº s/n, Centro, Santa Isabel do Rio Negro - Am - Amazonas, CEP 69.740-000, das 08h00min às 12h00min.

1.7 Na apresentação de recurso, também deverá constar um endereço eletrônico (e-mail) para o qual será encaminhada a resposta.

1.8 A comissão julgará os recursos até três dias úteis após o término do prazo de impugnção, publicando o resultado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas site http://www.diariomunicipal.com.br/aam.

1.9 Na hipótese de provimento de algum recurso, o Edital será republicado.

1.10 O prazo de validade deste Processo Seletivo Público é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS.

 

2.1 Consideram-se atividades do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias na sua área de atuação, conforme especificado na Lei 13.595, de 05 de janeiro de 2018:

 

2.1.1 São consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:

 

I- a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;

II- o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos à suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;

 

III- a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;

IV- a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e

acompanhamento:

 

a.da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;

b. da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;

c. da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;

d. do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei no8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

e. da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;

f. da pessoa em sofrimento psíquico;

g. da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;

h. da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;

i. dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

j. da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

 

V- realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:

a. de situações de risco à família;

b. de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;

c. do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;

 

VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

 

2.1.2. São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área Geográfica de atuação:

 

I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;

III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;

IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e a transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;

VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;

VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;

X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;

XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

 

2.2 Do Cargo público:

 

CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE TEMPORÁRIO E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS TEMPORÁRIO

1 – Remuneração

Dois Salários Minimos

2 - Jornada de Trabalho

40 horas/semanais.

3 - Regime Jurídico

Contratual

4 - Taxa de inscrição

Isento

 

Serão ofertadas 84 (oitenta e quatro) vagas para Agente Comunitário de Saúde-ACS e 27(vinte e sete) vagas para Agente de Combate a Endemias, distribuídas de acordo com a necessidade de cobertura das áreas, conforme Tabela I.

 

O vínculo decorrente deste processo seletivo tem caráter temporário e precário, não gerando direito à efetivação, estabilidade ou continuidade automática, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema 612 da Repercussão Geral

 

2.3 Para os cargos relacionados no presente processo seletivo serão feitos cadastro de reserva (CR), de modo que a Administração poderá realizar outras convocações, de acordo com a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do certame, conforme oportunidade e conveniência, em caso de vacância ou surgimento de novas vagas nos respectivos cargos.

 

TABELA I – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 

QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA ZONA RURAL (ACS) – 35 vagas

Nº de Vagas

Comunidade/Polo de Atuação

RIO PRETO

01 vaga

Mangueira

01 vaga

Campina do Rio Preto

RIO ENUIXI

01 vaga

Tabocal do Enuexi

RIO NEGRO

01 vaga

Mafi

01 vagas

Castanheirinho

01 vaga

Irapajé

01 vaga

Bacabal

01 vaga

Aruti

01 vaga

Plano

01 vaga

Massarabi

01 vaga

São João II

01 vaga

Castanheiro

01 vaga

Uacará

01 vaga

Uabadá II

01 vaga

Cartucho

01 vaga

Boa Vista

01 vaga

Abianai

01 vaga

Roçado

01 vaga

Tapereira

01 vaga

Nova Jerusalem

01 vaga

Iahá / Humaitá

01 vaga

Espirito Santo

01 vaga

Samaúma

01 vaga

Açaituba

01 vaga

Matozinho

01 vaga

Piracema

01 vaga

Paricatuba / Grande Vitória

01 vaga

Jutai

01 vaga

Ilha do Chile

01 vaga

Areal

01 vaga

Cujubim

01 vaga

Acariquara

01 vaga

Ilhinha

01 vaga

Perseverança

01 vaga

Ilha de Nazaré

 

QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA ZONA URBANA (ACS)

Local de atuação: ZONA URBANA

Nº de Vagas para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) : 49 vagas

QUANTIDADE

BAIRRO

AC

PCD

 

4

1

APARECIDA

2

1

CENTRO

3

1

SÃO JOSÉ

5

1

SANTA INÊS

8

1

DOM BOSCO

3

1

DOM WALTER

8

1

SANTA ANA

8

1

SÃO JUDAS

QUANTIDADE DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

Local de atuação

Nº de vagas

AC

PCD

ZONA URBANA E RURAL

22

5

 

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

3.1 Qualquer pessoa poderá concorrer ao presente certame, respeitadas as condições previstas neste Edital;

3.2 Não haverá pagamento de taxa de inscrição;

3.3 As inscrições ocorrerão conforme abaixo estabelecido:

Local: Secretaria Municipal de Saúde de Santa Isabel do Rio Negro - AM;

Período de: 21 a 25 de outubro de 2025;

Horário: das 08h00min às 11h00min e de 14h00min as 16h00min.

O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta.

3.4 O Candidato fará inscrição em formulário específico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado.

3.5 Para efetuar a inscrição e concorrer às vagas destinadas à Zona Urbana e Zona Rural é indispensável residir no Município de Santa Isabel do Rio Negro - AM, dentro do perímetro delimitado na área que pretende atuar, até a data de lançamento deste Edital.

3.6 A inscrição implicará no conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para candidatar-se à vaga pretendida.

3.8 Para a inscrição feita por Procurador, deverá ser anexada Procuração com assinatura reconhecida e com especificação de poderes e documento de identidade do Procurador.

3.9 As cópias dos documentos apresentados serão retidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para análise e avaliação e não serão devolvidos ao candidato, salvo os originais.

 

3.10 Poderão inscrever-se os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

 

a. Resida no município de Santa Isabel do Rio Negro, no perímetro delimitado de atuação ao qual pretende se inscrever.

1. A cópia comprovação de residência para o cargo pretendido deverá ser entregue juntamente com os demais documentos exigidos neste Edital, no ato da inscrição.

2. A comprovação se dará com a apresentação da declaração expedida pela equipe de Estratégia da Saúde da Família (UBS).

3. Não serão aceitos outros documentos, para efeito de comprovação de residência, que não o citado no item anterior.

a) Possuir no mínimo ensino médio completo;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em pleno gozo dos direitos civis;

f) Possuir até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 anos;

g) Não ter acúmulo de cargo e/ou emprego público, conforme estabelece o § 10º do artigo 37 da Constituição Federal e os incisos XVI, XVII e §10 do artigo 37 da Constituição Federal.

h) Não ser aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10, bem como do artigo 40, § 6º, da Constituição Federal.

i) É vedada a inscrição de ex-servidor público ou ex-empregado público (federal, estadual ou municipal) que tenha sido demitido a bem do serviço público ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital.

j) Comprovar a imunização, mediante apresentação da carteira de vacinação atualizada;

l) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

a. A lista das inscrições deferidas, contendo o nome e número de inscrição, será publicada no dia 27 de outubro de 2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas site http://www.diariomunicipal.com.br/aam/.

b. Caso a inscrição não tenha sido deferida, o candidato pode apresentar recurso perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público até dois dias úteis após a publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, site http://www.diariomunicipal.com.br/aam/., das 08h00min às 11h00min e de 14h00min as 16h00min, na Avenida Danilo Corrêa, nº s/n– Centro – Santa Isabel do Rio Negro-AM.

b. A decisão sobre o julgamento dos recursos apresentados nos moldes do item anterior será publicada até o dia dois días úteis após o término do prazo de interposição do recurso.

c. Os locais de prova serão divulgados no dia 03 de novembro de 2025 no site http://www.diariomunicipal.com.br/aam/,

 

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função, ficando reservado um percentual de 20% (vinte por cento) das vagas por localidade, conforme Lei Estadual do Amazonas n.º 4605/2018.

4.1 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Público ser pessoa com deficiência (Anexo IV);

b) Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral definidos em lei.

4.2 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

4.3 Os candidatos com deficiência aprovados e classificados dentro do número de vagas ou cadastro de reserva que vierem a ser convocados para os procedimentos pré- admissionais, deverão apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

4.4 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

 

5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO

5.1 No ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

a) Cédula de identidade civil, expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento oficial com foto (original e cópia);

b) Cadastro de pessoas físicas – CPF (original e cópia);

c) Comprovante de residência atualizado (original e cópia), observando o item 3.10,’a’;

d) Diploma de Ensino Médio, frente e verso, ou Declaração de Conclusão, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos (original e cópia);

e) Instrumento do mandato Procuratório específico para o certamente, reconhecido em Cartório, acompanhado da cópia da cédula de identidade do candidato e original da Carteira de identidade do procurador, quando a inscrição se efetivar por este meio;

f) O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega;

g) Cópia da carteira de imunização atualizada;

h) Certidão ou comprovante de Tempo de Serviço na área pretendida.

 

5.2 - Não será aceito como documento de identidade, Certidão de Nascimento, título eleitoral, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado;

5.3 - A inscrição em desacordo com este Edital será indeferida e implicará automaticamente na eliminação do candidato do certame;

5.4 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

5.5 - O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da Lei;

5.6 - A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados;

5.7 - Não será admitida a juntada ou substituição posterior à inscrição de quaisquer dos documentos exigidos no item 5.1 deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida;

5.8 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste edital.

 

6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO

(retirados alguns itens)

 

6.1. O candidato com deficiência que necessite de atendimento diferenciado para a realização da Prova Objetiva, deverá encaminhar a Comissão Organizadora do Processo Seletivo um formulário gerado no momento da inscrição e o atestado médico, bem como a indicação das condições necessárias para a realização da Prova.

6.2. O formulário de inscrição e a indicação das condições necessária para a realização da Prova devem ser entregues no ato da inscrição.

6.3. A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no formulário de inscrição, para adoção das providências necessárias.

6.3.1. A candidata deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.3.2. A candidata que não levar acompanhante, não poderá realizar as provas na companhia do lactente.

6.3.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.4. Os casos de emergência, que necessitem de atendimento especial devem ser comunicados a

Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público em até 48 horas antes da realização da prova.

6.4. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado antecipadamente a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

6.5. O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

7.1. O Processo Seletivo Público será composto das seguintes etapas:

7.1.1. Prova Objetiva de Conhecimento, eliminatória e classificatória, em que serão avaliados os conhecimentos gerais e específicos, com valor de 70 (setenta) pontos da composição da nota total do Processo Seletivo Público. A composição da nota da prova objetiva de conhecimento do Processo Seletivo Público será obtida pela fórmula LP+M+IB+CE =NPO, conforme quadro abaixo:

 

Área de Conhecimento

Questões

Valor por questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa (LP)

10

2,0

20

Matemática (M)

05

1,0

05

Informática Básica (IB)

05

1,0

05

Conhecimento Específico (CE)

20

2,0

40

Total

40

-

70

 

7.1.2. Entrevista Presencial, classificatória, valerá até 15 (quinze) pontos.

 

Critérios para Avaliação

Valor máximo

Conhecimento na Área de Atuação

Até 5,0 (cinco) pontos

Conhecimento em Sistemas da Saúde

Até 5,0 (cinco) pontos

Oratória e Comunicação

Até 5,0 (cinco) pontos

Total

15

 

8. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO

 

8.1. A nota da Prova objetiva será expressa de zero (00) a setenta (70) sem arredondamento. Será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, sendo somente 01 (uma) correta, distribuídas por áreas de conhecimento, da seguinte maneira:

a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões.

b) Matemática: 05 (cinco) questões.

c) Informática Básica: 05 (cinco) questões.

d) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões.

 

8.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos na Prova Objetiva.

8.3 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem descrescente de acordo com a nota obtida.

8.4. O conteúdo programático da Prova Objetiva de Conhecimentos encontra-se nos anexos deste Edital.

 

9. DO PROCEDIMENTO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO

 

9.1. A Prova Objetiva de Conhecimento do agentes comunitarios de saúde (acs) será realizada em 08 de novembro e dos agentes de combate às endemias (ace) será realizada em 09 de novembro de 2025, com início às 08h00min (horário do Amazonas) e terá a duração de 03 (três) horas.

 

9.2. Até o dia 03 de novembro de 2025 será divulgado o local onde será aplicada a prova objetiva de conhecimento através do site http://www.diariomunicipal.com.br/aam; e nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro e Secretaria Municipal de Saúde.

 

9.3. Os portões de acesso ao prédio onde serão realizadas as provas deverão ser fechados às 07h50min. O relógio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público será acertado pelo horário local do Município de Santa Isabel do Rio Negro.

 

9.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.5. A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Público.

9.6. Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de aplicação das provas.

9.7. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta), o candidato deverá estar com o original de documento oficial de identidade com foto recente ou fotocópia autenticada em cartório do referido documento.

9.8. São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei no 9053/97, ou ainda, o passaporte ou o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE para os estrangeiros.

9.9. De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Público, será colhida a assinatura e a impressão digital do candidato no espaço reservado no cartão resposta no decorrer da realização da prova.

9.10. Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 9. 8, devem estar válidos e em condições físicas perfeitas, de modo a permitir a identificação com precisão do candidato.

9.11. Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar as provas, desde que apresente o Boletim de Ocorrência (BO), expedido dentro do prazo máximo de 30 dias, que comprove o sinistro e que compareça no local que lhe foi designado para que seja possível fazer a verificação de seus dados antes da hora marcada para o início das provas. O B.O. será retido pelo fiscal e anexado à ficha de identificação do candidato.

9.12. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato:

a. Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos ou qualquer objeto identificável como metais;

b. Usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c. Usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido;

d. Levar líquidos, exceto se a garrafa for transparente e sem rótulo;

e. Comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta;

 

9.13. O candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no item 9.12, ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar recurso para acondicioná-los adequadamente. Estes dispositivos deverão estar desligados enquanto o candidato permanecer no local de prova e nenhum ruído (p.ex. alarmes dos celulares, despertadores, bip´s ou assemelhados) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos. O candidato que desrespeitar qualquer das restrições estabelecidas será eliminado do processo.

9.14. É expressamente proibida utilização de corretivos.

9.15. A prova objetiva de conhecimentos será constituída de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C, D), das quais apenas uma deve ser assinalada. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

9.16. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão-resposta, bem como a preservação de sua integridade durante a utilização do mesmo. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

9.17. Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a realização da prova, a não ser em caso especial, devidamente acompanhado de membro da equipe de aplicação das provas.

9.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

9.19. O candidato somente poderá retirar-se da sala, após decorrido duas horas do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão-resposta, devidamente assinalado e assinado ao aplicador da prova, sob pena de eliminação do processo.

9.19.1 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

9.20.. Os três últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Processo Seletivo Público. Caso haja recusa de algum desses candidatos em permanecer na sala, o mesmo será eliminado do certame.

9.21. Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade exclusiva da Comissão Organizadora do certame.

9.22. O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo:

a. Realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;

b. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando cartão-resposta;

d. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Processo Seletivo;

f. Praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação das provas;

g. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridade presente ou outro candidato.

Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

9.23. Constatada, a qualquer tempo, a utilização pelo candidato, de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, bem como de outros procedimentos ilícitos, a prova será anulada e, automaticamente o infrator será eliminado do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

9.24. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

 

10. DOS RECURSOS À PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO Das questões objetivas

 

10.1. No dia 10 de novembro de 2025 será divulgado o gabarito oficial da Prova Objetiva de Conhecimentos no site http://www.diariomunicipal.com.br/aam;

 

10.2. Serão aceitos recursos sobre o gabarito oficial das questões objetivas, no prazo de máximo de 2 (dois ) dias úteis após sua publicação, observando o seguinte:

a. Estejam fundamentados e serem apresentados em formulário conforme modelo em anexo, no prazo de máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do gabarito, no horário compreendido entre as 08h00min às 12h00min, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Danilo Correa, Nº S/N – Centro, Santa Isabel do Rio Negro – AM, em envelope endereçado a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público.

b. O candidato deverá cadastrar o questionamento por questão, utilizando para tanto um único recurso.

c. Se qualquer recurso for deferido, causando a anulação de questão, seu valor será computado como acerto a todos os candidatos.

d. O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique

o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

 

10.2. Os recursos apresentados pelos candidatos em face do gabarito oficial serão julgados pela Comissão Organizadora em decisão fundamentada, e publicados os resulatos das análises em até dois dias úteis após o término do prazo para a interposição dos recursos.

 

10.3. A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos posteriores ou pedidos de reconsideração.

10.4. Com exceção do recurso do gabarito oficial acima previsto, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

 

11. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

 

11.1. O Resultado Classificatório Final será a soma da nota da Prova de Conhecimentos com a pontuação da Prova de Títulos e a pontuação da Entrevista. Será considerado para efeito de desempate para o Resultado Classificatório Final do Processo Seletivo Público os critérios dispostos neste item, respeitando a seguinte sequência, o candidato que:

a. Obtiver maior número de acertos nas questões específicas;

b. Obtiver maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

c. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

11.2. O Resultado Classificatório Final será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, site http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ até o dia 01 de dezembro de 2025.

 

11.3. A Homologação do Processo Seletivo Público será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios.

 

12. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.

 

12.1 Após a homologação do Processo Seletivo Público, os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados para entrega da documentação e agendamento do Exame Médico Admissional, por meio site http://www.diariomunicipal.com.br/aam/, observada a ordem classificatória geral de ampla concorrência e das pessoas com deficiência.

12.2 As vagas serão preenchidas obedecendo à ordem de classificação final para a área para o qual realizou a inscrição.

12.3 O desconhecimento da publicação de convocação não poderá ser alegado pelo candidato, sendo sua responsabilidade acompanhar durante toda a validade do certame, por meio das publicações.

 

12.4 O Edital de convocação especificará a classificação, local, data e horário de comparecimento para agendamento do exame médico admissional e entrega da documentação, original e cópia legível, frente e verso, sem cortes, do seguinte:

a. Comprovante de endereço residencial, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

b. Carteira de Identidade com a data de sua expedição;

c. CPF próprio válido junto a Receita Federal do Brasil;

d. PIS ou PASEP – se não possuir, retirar extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar Cartão Cidadão;

e. Título de Eleitor;

f. Comprovante de votação ou justificativa eleitoral da última eleição (2º turno de 2022) ou certidão de quitação eleitoral;

g. Certificado de Reservista, no caso do sexo masculino;

i. Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, se casado;

j. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

k. Carteira de Trabalho – contendo o número do registro e série;

l. Declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal;

m. Histórico Escolar e Certificado de conclusão de Ensino Médio completo ou Declaração do Órgão Escolar Competente;

m. Conta Corrente do Bradesco;

o. Duas fotos 3x4 recentes;

p. Certidão de casamento (se casado);

q. Certidão Negativa Criminal (Estadual e Federal);

r. Declaração de bens ou declaração de Imposto de Renda;

s. Número de contato.

 

13. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

 

13.1. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, será constituído de exame médico clínico e se necessário, de exames complementares, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Isabel do Rio Negro que viabilizará cronograma e agendamento prévio dos convocados.

13.2. O candidato que se recusar a realizar o exame médico admissional será automaticamente eliminado do certame.

13.3. A pessoa com deficiência inscrita terá apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo Público de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemia com sua deficiência e se concluída a inexistência de deficiência será eliminado do Processo Seletivo Público, sem prejuízo dos procedimentos legais.

13.4. Será considerado aprovado no exame médico admissional, o candidato que obtiver parecer APTO para o Cargo Público, expedido pelo médico da Junta Médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Isabel do Rio Negro.

13.5. Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico responsável, tomando como parâmetro as características da atividade, deverá declarar a pessoa como APTA ou indicá-la como INAPTA, levando em consideração se a alteração repercute na compatibilidade ou não com o Cargo Público pretendido.

13.6. O não comparecimento do candidato, na data, horário e local agendado para a realização do exame médico admissional resultará na eliminação no Processo Seletivo Público.

13.7. Serão considerados aprovados no exame médico admissional, quem obtiver parecer APTO (aptidão para o cargo na data), quando da conclusão dos exames médicos.

 

14. DA ADMISSÃO

 

14.1. O vínculo funcional terá prazo determinado de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado à critério da Administração Municipal, nos termos da legislação vigente.

14.2. As vagas para o Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde Temporário serão distribuídas conforme Tabela I – Da Distribuição das Vagas, sendo requisito para admissão a comprovação de residência na área geográfica vinculada aquela localidade.

14.3 O Agente Comunitário de Saúde deve manter a residência na área geográfica para a vaga que foi admitido, sob pena de demissão, nos termos das Leis Federais 11.350/2006, 13.595/2018.

14.4. A convocação para admissão (data, horário e local) será por meio do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, site http://www.diariomunicipal.com.br/aam/, obedecendo a ordem de classificação.

14.5. Não poderá ser alegado pelo candidato o desconhecimento da convocação para a contratação, sendo de sua inteira responsabilidade.

14.6. O candidato que se recusar ou deixar de se apresentar no prazo estabelecido decairá do direito à assunção do cargo.

 

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

15.1 O Processo Seletivo Público terá contratação efetuada com as seguintes Dotações Orçamentárias: Atividades 03.05.10.301.0052.2.064 – Encargos com o Programa Agentes Comunitário de Saúde PACS; Dotação 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado; Fonte de Recursos: 0745-SUS-ESTRUTURA DA REDE DE SERVIÇOS e 03.05.10.305.0051.2.079 – Encargos com o Programa de Vigilância em Saúde; Dotação 3.1.90.04 – Contrato por Tempo Determinado; Fonte de Recursos: 0736 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1 A identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento nos horários determinados neste Edital são de responsabilidade individual do candidato.

16.2 A critério da Administração Pública Municipal poderá ocorrer alteração no cronograma do Processo Seletivo Público.

16.3 O acompanhamento das publicações de todos os comunicados, fases e editais referentes ao Processo Seletivo Público é responsabilidade do candidato.

16.4 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

16.5 As despesas relativas à participação neste Processo Seletivo Público serão de responsabilidade do candidato.

16.6 Será obedecida a ordem de classificação final para o preenchimento das vagas;

16.7 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, observada a legislação vigente e a orientação da Procuradoria-Geral do Município de Santa Isabel do Rio Negro.

 

Santa Isabel do Rio Negro - AM, 16 de outubro de 2025.

 

ALICE IZABEL DA CUNHA BELEZA

Prefeita Em Exercício Do Município De Santa Isabel Do Rio Negro

 

DIOGO PERGENTINO SILVA DE AGUIAR

Secretario Municipal de Saúde

 

ANEXOS AO EDITAL Nº 01/2025 - PSP - SEMSA

Anexo I – Formulário de Inscrição.

Anexo II – Declaração de Entrega de Documentos.

Anexo III – Cronograma de Eventos.

Anexo IV – Modelo de Declaração para vaga de Pessoa com Deficiência (PcD).

Anexo V – Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública.

Anexo VI – Modelo de Formulário para Interposição de Recurso.

Anexo VII – Declaração de Acumulação de renda

Anexo VIII – Conteúdo Programático.

 

EDITAL Nº 01/2025 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – SEMSA

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Declaro que tenho ciência e concordo plenamente com os Termos do Edital nº 001/2025-SEMSA.

 

Santa Isabel do Rio Negro-AM, de de 2025.

 

________________ 

Assinatura do candidato

 

CANDIDATO AO CARGO DE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

ÁREA GEOGRÁFICA

[ ] ZONA URBANA

UBS:...........................................................

[ ] ZONA RURAL

COMUNIDADE.:......................................

Inscrição nº

DADOS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome do Completo:

RG nº:

CPF nº:

 

..................................................Corte aqui

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO – VIA DO CANDIDATO – EDITAL Nº 01/2023-SEMSA

 

Santa Isabel do Rio Negro-AM, de de 2025.

 

________________________________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento

 

EDITAL Nº 01/2025 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – SEMSA

 

ANEXO II – DOCUMENTOS APRESENTADOS

 

ORD

DOCUMENTAÇÃO

Marca com um (x)

1

Ficha de Inscrição.

 

3

Carteira de Identidade (Original e Cópia).

 

4

CPF (Original e Cópia).

 

5

Comprovante de Residência (Original e Cópia).

 

7

Cópia do Histórico Escolar.

 

10

Cópia da carteira de imunização atualizada.

 

INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

11

Cópia de Procuração com assinatura reconhecida e com especificações dos poderes.

 

12

Carteira de Identidade do Procurador (Original).

 

13

Carteira de Identidade do Candidato (Cópia).

 

 

OBS:

 

[ ] Todos os Documentos contidos nesse anexo foram apresentados integralmente.

 

[ ] Deixaram de serem apresentados os seguintes tens: .

 

Santa Isabel do Rio Negro – AM, de de 2025.

 

___________________________________________________

Candidato (a)

 

___________________________________________________

Assinatura do Recebedor

 

EDITAL Nº 01/2025 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – SEMSA

 

ANEXO III – CRONOGRAMA DE EVENTOS

 

Item

Atividade

Data

01

Publicação do Edital do PSP 01/2025.

17/10/2025

02

Período de impugnação ao Edital.

17/09/2025 a 19/10/2025

03

Julgamento dos recursos ao Edital.

20/10/2025

04

Inscrição no PSP 01/2025.

21/10 a 25/10/2025

05

Homologação das inscrições no PSP 01/2025.

27/10/2025

06

Interposição de Recursos sobre a Homologação das inscrições.

28/10 e 29/10/2025

07

Análise da Interposição de Recursos.

30/10/2025

08

Publicação da Análise da Interposição dos Recursos.

31/10/2025

09

Divulgação dos locais de Prova.

03/11/2025

10

Realização da Prova Objetiva dos ACS

08/11/2025

11

Realização da Prova Objetiva dos ACE

09/11/2025

12

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva.

10/11/2025

13

Interposição de Recursos sobre o Gabarito da Prova Objetiva.

11/11 a 12/11/2025

14

Análise da Interposição de Recursos.

13/11/2025

15

Publicação da Análise da Interposição dos Recursos sobre o Gabarito da Prova Objetiva.

14/11/2025

16

Publicação do Resultado Final dos Aprovados na Prova Objetiva.

17/11/2025

17

Publicação do local e horário para Entrevista

19/11/2025

18

Publicação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público.

01/12/2025

19

Publicação do Edital de Convocação dos aprovados no Processo Seletivo Público.

04/12/2025

20

Aplicação do Curso de Formação aos Aprovados.

08/12/2025

 

EDITAL Nº 01/2025 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – SEMSA

 

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

 

Candidato:___

Número de inscrição:_________________________________________________________________

Número do documento de identidade:____________________________________________________

Processo Seletivo Público:_____________________________________________________________

Cargo/Função_______________________________________________________________________

 

O candidato acima identificado DECLARA ser Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos dos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018 e solicita sua participação neste Processo Seletivo Simplificado dentro dos critérios assegurados a Pessoa com Deficiência (PcD), conforme determinado no Edital.

 

Termos em que pede deferimento.

 

Santa Isabel do Rio Negro-AM,................................ de de 2025.

 

_______________________________________________________________ 

Assinatura do (a) candidato(a)

 

EDITAL Nº 01/2025 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – SEMSA

 

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

 

Eu,__________________________, portador (a) da Carteira de Identidade/RG nº_______________________e do CPF nº______________________,

residente e domiciliado(a) na ________________Complemento________________________nº___________Bairro________________________

Cidade__________________________________, DECLARO para devidos fins, sob as penas da Lei, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA que:

 

☐ Não exerço nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada com o cargo o qual estou ocupando, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do Artigo 37, da Constituição Federal.

 

☐ Exerço outro cargo, emprego ou função no Serviço Público na seguinte instituição, conforme abaixo especificado.

Esfera: Federal Estadual Municipal;

Tipo de vínculo: Efetivo Comissionado Contratado;

Instituição:_______________________________________________

Cargo:___________________________________________________

Lotação:_________________________________________________

Carga/horária:____________________________________________

Horário de expediente: _____________________________________

 

Santa Isabel do Rio Negro-AM, de de 2025.

 

_____________________________________________________________ 

Assinatura do (a) declarante

 

EDITAL Nº 01/2025 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – SEMSA

 

ANEXO VI – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (PROVA OBJETIVA E DE TÍTULOS)

 

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2023-SEMSA

 

Eu,________________ RG nº -______________________________CPF nº_______________________________candidato(a) no Processo Seletivo Público ao cargo de_____________________________inscrição nº___________________________________venho através deste apresentar o presente recurso:

 

Motivo do recurso:

______________________

 

Justificativa e fundamentação

_______________________

 

Solicitação (com base na justificativa e fundamentação acima, apresente o que pretende que seja revisado) 

_______________________

 

Santa Isabel do Rio Negro/AM, de de 2025.

 

_________

 

Assinatura do candidato

 

EDITAL Nº 01/2025 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – SEMSA

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE RENDA

 

Eu,____, portador (a) da Carteira de Identidade/RG nº__________________________________________e do CPF nº________________ ,residente e domiciliado(a) na rua____________________Complemento_________________________ nº___________ Bairro_____________________________Cidade__________________, DECLARO para devidos fins, sob as penas da Lei, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, NÃO ser aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10, bem como do artigo 40, § 6º, da Constituição Federal.

 

Santa Isabel do Rio Negro-AM, de de 2025.

 

____________________________________________________________

Assinatura do (a) declarante

 

EDITAL Nº 01/2025 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – SEMSA

ANEXO VIII– CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

1. Língua Portuguesa

1.1 Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

 

1.2 Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação, crase, verbos e tempos verbais.

 

2. Matemática

 

2.1 Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileiras.

2.2 Perímetro e área das principais figuras geométricas planas.

2.3 Regra de três simples.

2.4 Porcentagem e juros simples.

 

3. Informática Básica

 

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Principais aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações (Sistema operacional Windows 10; Pacote Microsoft Office: Word, Excel e Power Point).

 

4. Conhecimentos Específicos

 

4.1. Lei nº 11.350/2006 Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

4.2. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. (O trabalho do Agente Comunitário de Saúde)

4.3 Atenção Primária à Saúde. (O trabalho do Agente Comunitário de Saúde)

4.4 APS/Saúde da Família (O trabalho do Agente Comunitário de Saúde)

4.5 Agente Comunitário de Saúde: você é “um agente de mudanças". (O trabalho do Agente Comunitário de Saúde)

4.6 O processo de trabalho do ACS e o desafio de trabalhar em equipe. (O trabalho do Agente Comunitário de Saúde)

4.7 Planejamento das ações. (O trabalho do Agente Comunitário de Saúde)

4.8 Ferramentas de trabalho. (O trabalho do Agente Comunitário de Saúde)

4.9 Processo de trabalho das equipes de atenção básica (PNAB)

4.10 Atribuições do Agente Comunitário de Saúde na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

4.11 Especificidades da Estratégica de Agentes Comunitários de Saúde (PNAB).

 

5. Leitura Complementar (sugestão)

 

5.1 BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde) (http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/trabalho_agente_ acs).

5.2 Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde/Ministério da saúde, Secretaria de Atenção à saúde, Departamento de Atenção Básica-Brasília; Ministério da Saúde, 2009.

5.3 http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf.

5.4 Nota Técnica Nº 5/2020 – DESF/SAPS/MS. (PNAB) PORTARIA N° 2436 DE 21/01/2017.

5.5 Política Nacional de Atenção Básica, disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf

5.6 Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019.

 

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

1. Língua Portuguesa

1.1 Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

1.2 Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação, crase, verbos e tempos verbais.

 

2. Matemática

2.1 Operações com números inteiros, fracionários e decimais.

2.2 Sistema legal de unidades de medidas brasileiras.

2.3 Perímetro e área das principais figuras geométricas planas.

2.4 Regra de três simples.

2.5 Porcentagem e juros simples.

 

3. Informática Básica

Conceitos de Internet e intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Principais aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações (Sistema operacional Windows 10; Pacote Microsoft Office: Word, Excel e Power Point).

 

4. Conhecimentos Específicos

4.1 BRASIL – Constituição Federal de 1988 – Da Saúde – artigos 196 a 200;

4.2 Lei n° 8.080 de 19/09/1990 – Lei Orgânica do SUS;

4.3 Lei n° 8.142 de 28/12/1990 – Da participação da comunidade na gestão do SUS;

4.4 Lei 11.350 de 05/10/2006 – Dispõe sobre as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

4.5 Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018 – Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

4.6 Ministério da Saúde, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

4.7 Curso introdutório para Agente de Combate às Endemias, disponível através do endereço eletrônico: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29


Publicado por:
Camilly Vitória Fernandes Roque
Código Identificador:93E380DD


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/10/2025. Edição 3964
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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