ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITACOATIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.
A PREFEITURA DE ITACOATIARA, no Estado do Amazonas, por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas na Lei Municipal n. 217, de 22 de fevereiro de 2013, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público na contratação de professores com habilitação em Pedagogia, Graduação Normal Superior e Licenciatura Plena, para atuarem na Rede Municipal de Ensino, das escolas da Zona Rural e Zona Urbana, tanto na qualidade de titular de turma ou como substitutos dos servidores estatutários, no que tange professores licenciados, sejam licenças prêmio, gestante, afastamento particular ou para tratamento de saúde, com graduação em nível superior, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando cumprir os preceitos da Lei n. 9.394/1996, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário e formar cadastro reserva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, será executado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e destina-se a selecionar candidatos para a Administração Direta do Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, bem como a formação de cadastro reserva.
1.2. O cadastro de reserva de vagas não cria direito subjetivo à nomeação, podendo ser convocado, em conformidade com a necessidade da secretaria, durante o período de vigência do certame.
1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local.
2. DOS CARGOS/FUNÇÕES, NÍVEIS, PRÉ-REQUISITOS, DESCRIÇÃO DO TRABALHO E REMUNERAÇÃO
2.1. Os Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos e Carga Horária Semanal, as atribuições e o cronograma do Processo Seletivo Simplificado serão os constantes dos anexos deste edital, quais sejam:
I – Quadros de Cargos/Localidade/Vagas;
II – Requisitos Básicos;
III – Pontuação;
IV – Cronograma;
V – Avaliação de desempenho
2.2. O contrato para professor terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais. O valor de remuneração mensal equivale R$ 2.565,33 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) referente a 20h semanais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Parque, nº 314 – Centro – Itacoatiara-AM, via formulário inscrição a ser retirado no local, no período de 24 à 26 de fevereiro de 2026, no horário de 08h às 13h e de 15h às 17h;
3.2. O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3. Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.
3.4. As vagas destinadas para a zona urbana, indicando a área de referência, devendo o candidato fazer sua opção no momento da inscrição.
3.5. As vagas destinadas para zona rural, indicando a Polo de referência, devendo o candidato fazer sua opção no momento da inscrição.
3.6. Será permitida somente uma inscrição por candidato.
3.7. O candidato deverá preencher o formulário de forma correta, apresentar original e cópia dos documentos comprobatórios solicitados no ato da inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição caso seja formalizado incorretamente.
3.8. O candidato que possuir mais de uma graduação poderá identificar no formulário de inscrição, visando possível adicional de carga, em caráter excepcional, para localidades de difícil acesso.
3.9. A identificação de mais de uma graduação não será contabilizada como no critério de pontuação.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou qualquer alteração inerente à inscrição.
3.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.
3.12. As vagas abertas para este processo estão dispostas no ANEXO I deste Edital.
4. DOS DOCUMENTOS
4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar aos demais documentos, em cópia e original, dos seguintes documentos:
a) Documentos pessoais – Identidade, CPF;
b) Comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico);
c) Comprovação de títulos (especialização, mestrado, doutorado), se houver;
d) Declaração de tempo de serviço com experiência no cargo, conforme inscrição efetuada.
e) Avaliação de desempenho. (Anexo V)
f) Boletim de desempenho da Prova Nacional Docente - PND
4.2. Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional deverão conter a data de início e de término do trabalho realizado e devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição.
4.3. Caso o candidato possua vínculo anterior com a Secretaria Municipal de Educação de Itacoatiara, deverá apresentar a Ficha de Avaliação de Desempenho emitida pela instituição com data do último vínculo.
4.4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos exigidos para cada cargo.
5. DA DIVULGAÇÃO
5.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao Processo Seletivo Simplificado será feita por intermédio de Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e meios de comunicação disponíveis no município de Itacoatiara.
5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.
6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1. Poderá ser contratado o candidato que:
6.1.1. Seja brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade Entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos Direitos Políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto n. 3.927, de 19 de setembro de 2001;
6.1.2. Ser aprovado e classificado neste Processo Seletivo;
6.1.3 Esteja em dia com as obrigações eleitorais;
6.1.4. Esteja em dia com as obrigações militares (homens);
6.1.5. Idade mínima de 18 anos no ato da inscrição;
6.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado de Saúde;
6.1.7. Não ter sido aposentado por invalidez;
6.1.8. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
6.1.9. Declare no requerimento de inscrição que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital;
6.1.10. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação.
7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. É assegurada à pessoa com deficiência física o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição;
7.2. Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, com exceção daquelas que ofereça apenas uma vaga.
7.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei Federal n. 13.146/2015.
7.4. Os candidatos com deficiência aprovados no presente Processo Seletivo submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação médica se assim for necessário, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.
7.5. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
7.6. Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.
7.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente identifica-la.
7.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
8. DA SELEÇÃO
8.1. O processo seletivo será realizado em duas fases eliminatórias descritas na forma abaixo:
8.1.1. A primeira fase, de caráter classificatório, consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos, onde serão observados dois aspectos fundamentais:
a) Escolaridade, de acordo com a vaga que está disputando, conforme Anexo I.
b) Experiência comprovada de Atividade Profissional para a função a qual concorre.
c) Nota da Prova Nacional Docente
8.2. Será atribuída aos títulos dos candidatos a somatória dos pontos dos Requisitos Básicos (Anexo III – Quadro I) com Experiência e Títulos (Quadro II), conforme descrição, num total máximo de 200 (duzentos) pontos:
8.3. A segunda fase, eliminatória, é condicionada ao exame de comprovação da qualificação e da autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato no ato da contratação, na forma deste Edital;
8.4. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um será computado.
8.5. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à média de acordo com o descritivo abaixo: Pontuação Final = (A+B+C+D+E+F+G)/2.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso:
a) De qualquer questão, em relação ao presente processo seletivo, dentro de 01 (um) dia útei, a contar da data de publicação do resultado preliminar do PSS, desde que seja demonstrado erro material;
b) Do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição da classificação, dentro de 02 (dias) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado preliminar;
9.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dado que informe a identidade do recorrente e seu número de inscrição, bem como erro ou omissão cometida pela Comissão de Avaliação;
9.3. Não serão aceitos recursos interpostos por meio não presencial;
9.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato, bem como aquele que não contiver os dados necessários à identificação do candidato;
9.5. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Parque, nº 314 – Centro – Itacoatiara-AM, via formulário de recurso a ser retirado no local, na data de 09 e 10 de março de 2026, no horário de 08h às 13h e de 15 às 17h00min, dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
9.6. O recurso será julgado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados de sua protocolização.
9.7. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis.
9.8. Para atender o disposto no caput será exigida no ato da inscrição, Declaração de Compromisso.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Na hipótese de empate na nota final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que:
a) Possuir maior pontuação na (H) Prova Nacional Docente;
b) Possuir maior pontuação no quesito cursos de especialização específica na área;
c) Possuir maior pontuação no quesito cursos de especialização em áreas afins;
c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11. DO CONTRATO
11.1. Os contratos serão regidos pela Lei Municipal nº 217 de fevereiro de 2013;
11.2. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas, a documentação completa citada neste Edital, será automaticamente desclassificado e perderá, sumariamente, o direito à contratação;
11.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação do Edital de Convocação, será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Educação convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação;
11.4. O prazo do Contrato de Trabalho e convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será conforme as necessidades da SEMED, de acordo com os calendários escolares oficiais existentes no município.
11.5. Após a apresentação na sede da SEMED, o candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, para a entrega dos documentos comprobatórios originais, em 02 cópias de cada:
a) 02(duas) fotos 3x4 (recente);
b) Carteira de Trabalho (CTPS) Frente e Verso;
c) Carteira de Identidade;
d) Cadastro de Pessoas Física – CPF;
e) NIS/NIT/PIS/PASEP;
f) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
g) Certificado de Reservista (sexo masculino);
h) Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e/ou Averbação de Divórcio;
i) Certidão de Nascimento, RG e CPF dos filhos menores de 14 anos;
j) Extrato ou Cópia do Cartão da Conta Salário (Banco Caixa Econômica);
k) Currículo com Foto;
l) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso e Histórico do Curso;
m) Declaração de Bens ou Não Possui Bens do titular e do cônjuge quando for o caso;
n) Declaração de Acúmulo ou Não Acúmulo de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os dispostos no artigo 37, XVI, da CF/88;
o) Comprovante de residência;
p) Atestado de aptidão física e mental.
q) Comprovante de Inscrição e da Anuidade do Conselho Regional de Educação Física – CREF.
11.6. No ato da convocação e contratação, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades Escolares Municipais das Zonas Urbana e Rural, conforme sua inscrição;
12.2. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais considerando as necessidades das Instituições de Ensino da Rede Municipal das Zonas Urbana e Rural do Município de Itacoatiara, de acordo com o horário de funcionamento de cada escola;
12.3. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas neste Edital, bem como o Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes;
12.4. O contrato poderá ser rescindido pela contratante antes do seu vencimento mediante comprovação da desnecessidade do serviço;
13. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
13.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de (01) um ano e levando em consideração os calendários escolares oficiais do município, a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período em decorrência de necessidade.
CLÁUSULA ÚNICA – Da impugnação deste edital
A impugnação deste edital deve ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Parque, nº 314 – Centro – Itacoatiara-AM, via requerimento formal com as argumentações, no período máximo de 03 dias após sua publicação, no horário de 08h às 12h e de 15h às 17h;
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Candidato ao Cargo de Professor da Zona Rural, a partir da contratação, fará jus ao auxílio localidade previsto no PCCR da rede municipal de ensino de Itacoatiara, para auxiliar na moradia e locomoção.
14.2. Todos os contratos oriundos do presente certame terão prazo determinado, conforme os Calendários Escolares da SEMED, do respectivo exercício em que os serviços forem prestados, salvo por quebra de contrato unilateral entre uma das partes onde serão previstas as regras contratadas.
14.3. A CONVOCAÇÃO e, consequentemente a CONTRATAÇÃO se concretizarão em razão da necessidade da Administração Pública e seguindo rigorosamente a ordem de classificação, não tendo a administração dever de contratar todos os candidatos classificados e do cadastro reserva.
14.4. A Comissão Organizadora acompanhará e supervisionará todo o Processo Seletivo Simplificado, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos;
14.5. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município;
Itacoatiara-AM, 12 de fevereiro de 2026.
VANESSA RAQUEL SILVESTRE MIGLIORANZA
Secretária Municipal de Educação
EDITAL 01/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO A PREFEITURA DE ITACOATIARA-AM
ANEXO I – QUADROS DE CARGOS/LOCALIDADE/VAGAS;
QUADRO I – PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS – ZONA RURAL
|
PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS |
||||||||||
|
Localidade |
1º ao 5º ano |
Ensino Fundamental Anos Finais / EJA |
||||||||
|
Linguagens |
Humanas |
Exatas / Natureza |
||||||||
|
Língua Portuguesa |
Língua Inglesa |
Educação Física |
Arte |
Ensino Religioso |
Geografia |
História |
Matemática |
Ciência naturais |
||
|
Polo I |
8 |
4 |
- |
1 |
- |
- |
1 |
1 |
3 |
- |
|
Polo II |
12 |
4 |
- |
1 |
- |
- |
2 |
1 |
4 |
1 |
|
Polo III |
2 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
1 |
- |
|
Polo IV |
18 |
5 |
- |
- |
- |
- |
1 |
2 |
5 |
1 |
|
Polo V |
22 |
5 |
- |
1 |
- |
- |
2 |
2 |
6 |
1 |
|
Polo VI |
4 |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
1 |
1 |
- |
QUADRO II – CADASTRO RESERVA – PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS – ZONA RURAL
|
PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS |
||||||||||
|
Localidade |
1º ao 5º ano |
Ensino Fundamental Anos Finais / EJA |
||||||||
|
Linguagens |
Humanas |
Exatas / Natureza |
||||||||
|
Língua Portuguesa |
Língua Inglesa |
Educação Física |
Arte |
Ensino Religioso |
Geografia |
História |
Matemática |
Ciência naturais |
||
|
Polo I |
7 |
4 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
1 |
|
Polo II |
11 |
4 |
1 |
- |
- |
- |
2 |
- |
4 |
1 |
|
Polo III |
5 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
1 |
- |
|
Polo IV |
18 |
4 |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
5 |
- |
|
Polo V |
22 |
4 |
1 |
- |
- |
- |
1 |
2 |
5 |
2 |
|
Polo VI |
4 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
- |
Observação: Concernente às escolas da Zona Rural, os concorrentes, mesmo sendo aprovados para disciplinas especificas, atuarão por área de conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza) como complemento de carga horária de 20 (vinte) horas, conforme a necessidade da escola.
QUADRO III – PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS – ZONA URBANA
|
PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS |
||
|
Níveis de Ensino/Componente Curricular |
Vagas |
Cadastro Reserva |
|
Ensino Fundamental II – Educação Física |
4 |
8 |
QUADRO IV – Professor Educação Escolar Indígena – 20 horas semanais
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA 20 HORAS SEMANAIS |
||
|
Níveis de Ensino |
Vagas |
Cadastro Reserva |
|
Ensino Fundamental I |
3 |
3 |
|
Ensino Fundamental II (Linguagens/Exatas/Natureza/Humana) |
3 |
3 |
Observação: Os candidatos não contemplados com a chamada inicial de vagas farão parte do cadastro reserva e serão convocados de acordo com sua classificação, e em conformidade com a demanda da Secretaria de Educação.
ANEXO II – REQUISITOS BÁSICOS
|
CARGO |
REQUISITOS BÁSICOS |
|
Professor Ensino Regular (Anos iniciais/Finais/EJA) |
Licenciatura Plena na Área |
|
Professor Educação Escolar Indígena |
Magistério Indígena – Curso Pirayawara + Ata de anuência da liderança indígena de onde a escola está localizada. |
ANEXO III – PONTUAÇÃO
QUADRO I – Pontuação – Critérios Básicos
|
CARGO |
REQUISITOS BÁSICOS |
|
|
Professor Ensino Regular (Anos iniciais/Finais/EJA) |
Licenciatura Plena na Área |
5 |
|
Professor Educação Escolar Indígena |
(A) Magistério Indígena – Curso Pirayawara + Ata de anuência da liderança indígena de onde a escola está localizada. |
5 |
|
TOTAL DE PONTOS |
5 |
|
QUADRO II – Pontuação – Títulos
|
EXPERIÊNCIA E TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
|
(B) ESPECIALIZAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA – Carga horária mínima de (360h). |
15 |
|
(C) ESPECIALIZAÇÃO EM ÁREAS AFINS – 5 pontos por título (Cumulativos ao máximo de 15 pontos) – Carga horária mínima de (360h). |
15 |
|
(D) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 5 pontos por semestre (6 meses) de docência (Cumulativo ao máximo de 10 pontos). |
10 |
|
(E) MESTRADO |
20 |
|
(F) (DOUTORADO |
25 |
|
(G) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
10 |
|
(H) PROVA NACIONAL DOCENTE |
100 |
QUADRO III – Pontuação Final
A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à média de acordo com o descritivo abaixo: Pontuação Final = (A+B+C+D+E+F+G+H)/2.
ANEXO IV - CRONOGRAMA
|
AÇÃO |
DATA |
|
Lançamento do edital |
13 de fevereiro de 2026 |
|
Período de inscrição |
24 a 26 de fevereiro de 2026 |
|
Período de Análise |
27/02 a 05/03 de 2026 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
06 de março de 2026 |
|
Entrada de recursos contra o resultado preliminar |
09 e 10 de março de 2026 |
|
Análise dos Recursos |
11 a 12 de março de 2026 |
|
Resultado dos Recursos |
13 de março de 2026 |
|
Resultado Final e Homologação |
16 de março de 2026 |
ANEXO V – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
EDITAL 01/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO A PREFEITURA DE ITACOATIARA-AM
ANEXO V - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - PROFESSOR
|
SERVIDOR(A): |
|
|
PERÍODO: |
|
|
ESCOLA: |
|
|
ENDEREÇO: |
|
|
QUADRO AVALIATIVO |
|||
|
Nº |
CRITÉRIOS (SIM = 0,5 PONTO/ NÃO = 0,0 PONTO) |
SIM |
NÃO |
|
1 |
Possui assiduidade? |
|
|
|
2 |
É pontual aos horários das aulas? |
|
|
|
3 |
Possui menos de 5 faltas injustificadas no mesmo período letivo? |
|
|
|
4 |
Não possui registro de ocorrência ou infrações no período? |
|
|
|
5 |
Cumpre a carga horária integralmente? |
|
|
|
6 |
Participa das formações pedagógicas sempre que acionado (a)? |
|
|
|
7 |
Apresenta bom diálogo com a equipe diretiva e demais servidores da escola? |
|
|
|
8 |
A metodologia utilizada pelo servidor(a) permite a aprendizagem do aluno (a)? |
|
|
|
9 |
Demonstra domínio de conteúdo ministrado? |
|
|
|
10 |
Entrega os registros escolares nos prazos previsto? |
|
|
|
11 |
Preenche o diário conforme as instruções dos técnicos (as) pedagógicos? |
|
|
|
12 |
A relação professor/aluno é satisfatória e favorece o processo ensino-aprendizagem? |
|
|
|
13 |
Promove a diversidade e a inclusão na sala de aula? |
|
|
|
14 |
Elabora o plano de acordo com o currículo priorizado? |
|
|
|
15 |
Utiliza metodologias ativas recomendadas pela BNCC? (Exemplo: estudo de caso, seminários, debates, aulas práticas, pesquisa de campo, uso de tecnologias)? |
|
|
|
16 |
Entrega o plano de aula ao coordenador/supervisor com antecedência a sua execução? |
|
|
|
17 |
Desenvolve as habilidades descritas no plano de aula de acordo com as orientações da BNCC? |
|
|
|
18 |
Faz o controle da frequência dos alunos para a realização da busca ativa? |
|
|
|
19 |
Realiza o quantitativo de avaliações Institucionais de acordo com os componentes curriculares, em cumprimento as determinações da Secretaria? |
|
|
|
20 |
As práticas do professor(a) consideram e atendem as diferentes habilidades e origens dos alunos? |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS |
|
||
Carimbo da instituição
Publicado por:
Marinildo Castro da Fonseca
Código Identificador:9CBCC7C2
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/02/2026. Edição 4045
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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