ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 07/2025-SEMAD
NOMEIA A COMISSÃO PROVISÓRIA DO CONCURSO PÚBLICO A SER REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Parintins,Mateus Ferreira Assayag, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Parintins,
Considerando a necessidade da realização do Concurso Público para o preenchimento de vagas na estrutura da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Parintins.
Considerando o princípio constitucional do Concurso Público este disposto no art. 37, inciso. II, da Constituição da República.
Considerando o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, todos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal/88.
RESOLVE:
Art. 1º.NOMEARa Comissão Provisória, em caráter preparatório, para o Concurso Público a ser realizado pelo Município de Parintins, com a seguinte composição:
I - Ednilson da Silva Albuquerque - Secretaria Municipal de Administração.
II - Harald Dinelly Alves de Souza – Controladoria Geral do Município.
III - Rondinelle Farias Viana – Procuradoria Geral do Município.
IV - Ronaldo Santana Macedo – Secretaria Municipal de Planejamento.
V - Breno Pessoa dos Santos – Secretaria Municipal de Finanças.
§1ºO prazo estipulado para a realização dos trabalhos será de 120 (sessenta) dias, cujas reuniões ocorrerão em 02 (dois) dias semanais contados da instalação da Comissão.
§2ºOs integrantes da Comissão Provisória exercerão suas atividades sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribulações inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Art. 2º.A Comissão Provisória terá como Presidente o Sr. Ednilson da Silva Albuquerque, Secretário Municipal de Administração.
Parágrafo único.O Presidente da Comissão poderá indicar até 02 (dois) membros auxiliares para secretariar os trabalhos.
Art. 3º.Compete à Comissão Provisória:
I - Revisar e analisar a legislação de pessoal do Município de Parintins;
II - Sugerir alterações e edições de leis necessárias à realização do Concurso Público;
III - Apresentar estudo técnico do preenchimento de vagas dos cargos de provimento efetivo.
IV – Apresentar estudo técnico com impacto orçamentário e financeiro dos vencimentos e vantagens dos cargos de provimento efetivo do Concurso Público.
V – Apresentar, após finalização do prazo estabelecido no §1º, do art. 1º desta Portaria, relatório final ao Prefeito Municipal contendo todas as recomendações e indicações necessárias para a execução do certame.
Art. 4º -A Comissão Provisória, constituída nos termos desta portaria, deverá elaborar plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, para subsidiar a publicação da autorização governamental para a realização do Concurso Público.
Art. 5º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Parintins, 04 de junho de 2025.
MATEUS FERREIRA ASSAYAG
Prefeito Municipal de Parintins
CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS – 2025.
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MÊS |
ATIVIDADE |
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Maio |
Criação da Comissão Preparatória |
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Junho |
Atualização das Leis de Cargos e Salários; Atualização do PCCR da Educação e Criação do PCCR da Saúde. |
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Julho |
Levantamento do quantitativo de cargos e vagas; Conclusão dos estudos de viabilidade, impactos financeiros e orçamentários. |
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Agosto |
Processo de escolha da instituição que realizará o concurso. |
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Setembro |
Contratação da instituição e avaliação do edital. |
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Outubro |
Lançamento do Edital. |
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Novembro |
Encerramento das inscrições. |
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Dezembro |
Realização das provas. |
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Janeiro/2026 |
Divulgação dos resultados. |
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Fevereiro/2026 |
Homologação do resultado. |
Fonte: SEMAD.2025.
Publicado por:
Arcenildo de Souza Macedo
Código Identificador:9E0F6DC3
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/06/2025. Edição 3876
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