ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AUTAZES
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2019 – CMDCA
EDITAL Nº 001/2019 – CMDCA
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o artigo 32, 33 e 34, da Lei Municipal nº 148, de 01 de abril de 2015, torna pública abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Unificado de Escolha de Conselheiros Tutelares do quadriênio 2020/2024, observadas as disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, bem como das normas contidas neste Edital.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão recebidas de 22 a 26 de abril do ano de 2019, no horário das 8:00 as 12:00h e 13:00h às 16:00 horas, na sede do CMDCA, situada na Rua Jose Siqueira c/ Pedro Nobre, s/nº, Bairro Centro, CEP nº 69240-000. Município Autazes/AM.
1.2 O candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar os originais e as cópias dos documentos abaixo:
a) 01 foto 3x4
b) carteira de identidade e CPF;
c) comprovante de residência e declaração de próprio punho de que reside no município de Autazes/AM há pelo menos 02 (dois) anos;
d) Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, acompanhado de histórico escolar;
e) Certificado de conclusão de curso básico de informática ou comprovante fornecido por instituição de ensino de que cursou e foi aprovado na disciplina de informática básica ou em outra disciplina equivalente;
f) Certidão de quitação eleitoral;
g) Certidão de antecedentes cíveis e criminais das justiças estadual e federal;
h) Atestado de Sanidade Mental;
i) declaração de entidade, comprovando experiência mínima de 1 (UM) ano, na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente com indicação do CNPJ da entidade e dos dados pessoais do declarante, com especificação das atividades exercidas autenticada em cartório;
j) certificado de alistamento militar, somente para os candidatos do sexo masculino;
1.3 Não serão aceitas inscrições por procuração, via postal, fax e internet.
1.4 No momento da inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição em modelo próprio a ser fornecido na sede do CMDCA, no qual declare atender todas as condições exigidas para inscrição e submeter-se as normas expressas neste Edital.
1.5 Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados implicará no indeferimento da inscrição.
1.6 No caso de ter sua inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de homologação das inscrições.
1.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação, caso verificado qualquer falsidade na declaração ou irregularidade nas fases do processo de escolha ou documentos apresentados pelo pré-candidato.
1.8 Havendo suspeita de documentação falsificada, será enviada as autoridades competentes para devida responsabilização criminal.
2. DOS IMPEDIMENTOS
2.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, os cônjuges, os companheiros, ainda que em união homoafetiva, sogro, genro, nora, cunhados, padrasto, madrasta, enteados ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, tomando posse aquele que obtiver o maior quantitativo eleitoral de votos;
2.2 Estende-se o impedimento decorrente desses vínculos em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca de Autazes/AM.
2.3 O conselheiro tutelar que tiver exercido o cargo por tempo superior a um mandato e meio, em períodos consecutivos, não poderá participar do processo de escolha subsequente.
3. DA FUNÇÃO E DAS VAGAS
3.1 O processo de escolha destina-se ao provimento das vagas de Conselheiro Tutelar com lotação na cidade de Autazes/AM.
3.2 As vagas estão relacionadas no quadro abaixo:
Zona |
Vagas |
Suplentes |
Urbana |
5 |
5 |
3.3. A remuneração é o vencimento da função efetiva, acrescida das vantagens pecuniárias, assim como, a carga horária estabelecidas na lei municipal 148/2015-GP-PMA.
4. DAS FASES DO PROCESSO
4.1 O processo de escolha consiste em 06(seis) fases.
4.1.1 Inscrição.
4.1.2 Analise documental
4.1.3 Prova Escrita
4.1.4 Eleição mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Autazes/AM.
4.1.5 Participação em curso de formação;
4.1.6 Posse
5. DA PROVA DISSERTATIVA E OBJETIVA
5.1 A prova escrita, aplicada a todos os candidatos aptos, será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha e de 02 (duas) questões para elaboração de Estudo de Caso.
5.2 As questões de múltipla escolha versarão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia de Direito - SGD, Constituição Federal de 1988, Lei Municipal, Informática, Políticas Públicas, Língua Portuguesa, Ética (conforme Anexo I) e para o acerto de cada questão será atribuído 01 (um) ponto, seguindo a ordem:
a) Língua portuguesa – 10 questões;
b) Estatuto da Criança e do Adolescente – 10 questões;
c) Ética e Moral – 05 questões;
d) Constituição Federal 1988 – 04 questões;
e) Lei Municipal 148/2015-GP-PMA – 06 questões;
g) Informática – 05 questões;
h) Políticas Públicas – 10 questões;
i) Sistema de Garantia de Direitos – SGD – 10 questões.
5.3 As questões sobre os estudo de casos versarão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia de Direito Humanos de Crianças e Adolescentes e temas relevantes voltados a crianças e adolescentes, para cada questão poderá ser atribuído nota 5,0 (cinco) pontos, com total de 10 pontos.
5.4 A nota da prova escrita será a soma dos acertos das questões de múltipla escolha com a nota obtida nas 02 (duas) questões de estudo de caso, num total de 70 pontos.
5.5 A classificação será em ordem decrescente de nota da prova escrita, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, cumulativamente, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita e 40% (quarenta por cento) de aproveitamento em cada disciplina.
5.6 A prova escrita será aplicada no dia 04 de Agosto de 2019 com início às 08:00h e final 12:00h e terá duração máxima de 04 (horas) horas.
5.6.1 O candidato será acompanhado pelo fiscal de prova sempre que, por qualquer motivo, desejar se ausentar temporariamente da sala de prova.
5.6.2 Nenhum candidato poderá deixar a sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo de 02 (duas) hora após o início da prova, sendo obrigatória a permanência dos três últimos candidatos até que o último entregue a prova.
5.7 As provas serão elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação de Autazes - SEMED e permanecerão armazenadas em envelopes e acondicionadas em sacolas plásticas, ambos devidamente lacrados, devendo ser abertas na sala de aplicação das provas na presença dos candidatos.
5.8 As questões objetivas serão constituídas de quatro itens para julgamento (alternativas A, B, C e D) e para obter a pontuação da questão, o candidato deverá assinalar a resposta correta na folha de respostas.
5.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova escrita.
5.9.1 O preenchimento da folha de respostas são de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas.
5.9.2 Não será permitido o preenchimento da folha de resposta por outra pessoa, exceto no caso do candidato ter solicitado atendimento especial para esse fim.
5.9.3 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.10 Eventuais prejuízos advindos do preenchimento inadequado da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.10.1 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada, marcação emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
5.11 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer forma, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.12 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
5.13 Somente serão admitidos às provas, os candidatos que comparecerem munidos de:
a) comprovante de inscrição;
b) carteira de identidade, carteira expedida por conselho de classe, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou certificado de alistamento militar, somente aceitos no original;
c) caneta esferográfica preta de material transparente;
5.14 O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início.
5.15 As provas serão individuais, não sendo permitida a comunicação com outro candidato, a utilização de livros, notas, impressos, aparelhos eletrônicos e similares ou qualquer outro material de consulta após o início da prova.
5.16 A Comissão Organizadora e os fiscais de prova têm o direito de excluir da sala de prova e eliminar do restante do processo de escolha o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.
5.17 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas.
5.18 Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de prova a folha de resposta e o caderno de questões.
5.18.1 O candidato não poderá, em hipótese alguma, deixar o local de prova portando o caderno de questões.
5.19. Os candidatos poderão transferir as alternativas assinaladas na folha de resposta para a folha de anotações.
5.19.1 O preenchimento da folha de anotações deverá ocorrer dentro do período estabelecido para o término da prova escrita.
5.19.2 O candidato só poderá deixar o local de prova portando a folha de anotações após o decurso do tempo mínimo de 01 (uma hora do início da prova, observado o disposto no item 5.6.2.
6. DO PROCESSO DE ESCOLHA
6.1 Os candidatos aprovados na fase anterior seguirão para o Processo de Escolha.
6.2 O Processo de Escolha será realizado no dia 06 de outubro de 2019, conforme a Lei Federal nº 12.696/12.
6.3 Em caso de empate no número de votos serão considerados critérios de desempate, pela ordem, os seguintes:
I – maior nota na prova escrita;
II – maior escolaridade;
III – maior idade;
6.4 Ao final dos trabalhos será proclamado o resultado do Processo de Escolha.
7. DAS CONDUTAS VEDADAS
7.1 Visando assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90;
7.2 Em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a tomada das providências necessárias para que o processo de escolha, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular,
7.3 Aos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aos candidatos habilitados ao processo de escolha em questão que observem as cautelas e vedações abaixo elencadas, relacionadas à campanha eleitoral e ao dia da eleição, sem prejuízo de outras previstas na legislação local, sob pena de adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis:
7.3.1. É vedada a propaganda:
a) vinculada direta ou indiretamente a partido político ou que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso;
b. que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
c. feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
d. que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;
e. que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
f. de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
g. que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
h. de qualquer natureza colocada em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano;
i. mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular;
7.3.2. É vedado, ao longo do processo de escolha:
a) a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
b) a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral;
c) a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
d) o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
e) a contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.
7.3.3 É também vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita;
7.3.4. No dia da eleição é ainda vedado aos candidatos e seus prepostos:
a. o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção comício ou carreata;
b. a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna;
c. o transporte de eleitores;
d. até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
7.3.5 É vedado aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, a padronização do vestuário.
7.3.6 Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dar ampla divulgação do teor da presente recomendação a todos os candidatos, assim como à população em geral, devendo para tanto:
I - Encaminhar cópias impressas a todos os candidatos, por correio (com aviso de recebimento), mensageiro ou, preferencialmente, pessoalmente, por ocasião de reunião marcada para divulgação das regras de campanha;
II - Imprimir e afixar cópias nos órgãos públicos e locais de grande circulação de pessoas, dando-lhe o devido destaque, juntamente com os demais editais publicados para divulgação do pleito e convocação dos eleitores;
III - Imprimir e afixar cópias nos locais de votação;
IV - Imprimir e distribuir cópias aos órgãos de imprensa local, com pedido de sua veiculação à população, juntamente com informações adicionais sobre o pleito (incluindo os locais e horários de votação e nomes dos candidatos habilitados);
V - Publicar cópia eletrônica na página do órgão e/ou da Prefeitura Municipal local na rede mundial de computadores.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso fundamento a comissão organizadora contra todo e qualquer ato que importe em prejuízo ao candidato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da publicação do mesmo, com igual prazo para reposta de recurso.
8.2 os recursos deverão ser protocolados na sede do CMDCA, localizado a Rua Jose Siqueira c/ Pedro Nobre, s/nº, Bairro Centro, CEP nº 69240-000. Município Autazes/AM.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O processo de escolha de que trata o presente Edital estará sob a fiscalização do Ministério Público.
9.2 Todos os atos e publicações referentes ao processo de escolha serão publicados no Diário Oficial do Município e nos sites da Prefeitura Municipal de Autazes/AM – PMA https://autazes.am.gov.br/ e da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS https://www.facebook.com/semas.autazes.35.
9.3 A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos será realizada no dia 10 de janeiro de 2020 na sede da Prefeitura Municipal de Autazes/AM – PMA.
9.4 Fica condicionado a tomada de posse dos conselheiros tutelares eleitos e suplentes a participação em curso de formação, ministrada pelo CMDCA, tendo como resultado 100% de frequência, salvo uma justificativa por ordem judicial e/ou atestado médico.
10. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
10.1 Fica delegada à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a competência para:
10.1.1 Receber as inscrições.
10.1.2 Deferir e Indeferir inscrições.
10.1.3 Retificar dados cadastrais.
10.1.4 Emitir os documentos de confirmação de inscrição.
10.1.5 Elaborar, aplicar e corrigir a prova escrita.
10.1.6 Julgar os recursos referentes às questões da prova escrita.
10.1.7 Prestar informações sobre o processo de escolha.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A Comissão do Processo de Escolha do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento dos candidatos para a realização de qualquer das etapas do processo de escolha.
11.2 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Escolha do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
11.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das regras do processo de escolha estabelecidas no presente Edital.
11.4 É dever do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha.
11.5 O candidato poderá obter informações referentes ao processo de escolha na sede do CMDCA localizado a Rua Jose Siqueira c/ Pedro Nobre, s/nº, Bairro Centro, CEP nº 69240-000. Município Autazes/AM.
11.5.1 Não serão dadas por telefone quaisquer informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
12. DA PUBLICAÇÃO E DO FORO
12.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Autazes/AM, 04 do Abril de 2019.
NAILE DA COSTA SILVA
Presidente do CMDCA
ANEXO I
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Morfossintaxe. Morfologia. Sintaxe. Pontuação. Semântica.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Parte Geral e Parte Especial.
ÉTICA E MORAL
Fundamentos e princípios éticos
SITEMA DE GARANTIA DE DIREITO
Resolução 113/2006 – CONANDA,
DIREITO
Constituição Federal - Da ordem social (Artigo 193 até Artigo 232).
Lei Municipal n° 148/2015-GP-PMA.
INFORMÁTICA
Conceito de internet e intranet e principais navegadores. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, correio eletrônico, apresentações de slides e para geração de material escrito, visual e sonoro, entre outros. Rotinas de proteção e segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.
POLÍTICAS PÚBLICAS
Modelos de gestão pública e suas implicações para políticas públicas: o modelo gerencial. Análise de políticas públicas. Políticas públicas no âmbito do Estado de bem-estar e no mundo globalizado. Reforma do Estado, democratização e políticas públicas. Modelos de gestão pública e suas implicações para políticas públicas. Políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente. Políticas públicas setoriais.
Publicado por:
Cleverson da Costa Silva
Código Identificador:9FCB2431
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/04/2019. Edição 2330
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/