ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA MESA DIRETORA Nº 011, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Considerando o teor do REQUERIMENTO N° 008/2026 de autoria dos Fernando Dos Reis Gerhard, bem como da necessidade de tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Apuí/AM e da municipalidade juntos aos órgãos e entidades da esfera Estadual e Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apuí/AM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apuí/AM,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Vereador FERNANDO DOS REIS GERHARD, a ausentar-se da sede do município de Apuí/AM, para empreender viagem fora do Estado, com destino à BRASILIA/DF, no período de 29 DE MARÇO À 06 DE ABRIL 2026, a fim de tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Apuí/AM, e da municipalidade junto as seguintes entidades:
MIDR – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – Articulação institucional para captação de emendas e recursos destinados ao município de Apuí/AM, visando investimentos em infraestrutura e desenvolvimento regional.
MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECÚARIA – Busca de apoio para aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, com o objetivo de fortalecer a produção rural no município de Apuí/AM.
MTR – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES – Solicitação de melhorias na Rodovia Transamazônica, com foco na recuperação e construção de pontes, garantindo melhores condições de trafegabilidade.
MEC – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Busca de investimentos para a educação municipal, incluindo a aquisição de ônibus escolares por meio de programas como o Caminho da Escola, visando melhorar o transporte dos estudantes.
E, DEMAIS ORGÃOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
Art. 2º - Fica autorizada às despesas decorrentes desta Portaria, que ocorrerão à conta da dotação orçamentária especifica do Poder Legislativo, na quantidade de 05 (CINCO) DIÁRIAS FORA DO ESTADO, com valor de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) perfazendo um total de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), conforme valores fixados na Lei Municipal nº 518, de 19 de abril de 2024.
Art. 3º - Quando do retorno o beneficiário autorizado nos termos desta Portaria deverá apresentar relatório dos respectivos assuntos tratados, bem como comprovantes de viagem. (Fotos e outros documentos de comprovação, passagem ou cartão de embarque, etc.).
Art. 4° Fica vedada a concessão de novas diárias ao beneficiário, que não prestar conta de viagem, conforme o Art. 3º parágrafos 6º e 7º da Lei Municipal nº 518, de 19 de abril de 2024.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MUNICÍPIO DE APUÍ, ESTADO DO AMAZONAS, SALA DE REUNIÕES DA MESA DIRETORA EM 23 DE MARÇO DE 2026.
VER. BRUNO JOSÉ DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal de Apuí/AM
VER. JUVENAL BELO DA HORA
Vice Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apuí /AM
VER. ÉBER JOSÉ DA SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apuí/AM
VER. JONAS NEVES DE CASTRO
2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apuí /AM
Registrada e publicada no hall de entrada da Câmara Municipal de Apuí/AM, em data supra.
Publicado por:
Dhiodines Fabricio Souza da Costa
Código Identificador:A03ACA0B
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/04/2026. Edição 4078
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