ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 033, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil – CMPMMFI, no âmbito do Município de Tefé-AM, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEFÉ-AM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Decreto Municipal nº 005/2025,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece, entre os direitos sociais, a proteção à maternidade e à infância;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

 

CONSIDERANDO o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, aprovado em reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada em 18 de março de 2004;

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.172, de 15 de junho de 2004, que estabeleceu atribuições relacionadas à vigilância epidemiológica da mortalidade materna;

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.119, de 5 de junho de 2008, que regulamentou a vigilância de óbitos maternos, estabelecendo fluxos e prazos para investigação;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece a vigilância do óbito infantil e fetal nos serviços de saúde públicos e privados integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS;

 

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030, especialmente aqueles relacionados à redução da mortalidade materna e ao enfrentamento das mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças;

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.941, de 26 de maio de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê Nacional de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a investigação, análise, monitoramento e prevenção dos óbitos maternos, fetais e infantis no Município de Tefé;

 

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada da Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde, Regulação, Hospital Regional, demais serviços de saúde e instituições relacionadas à proteção da mulher e da criança;

 

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Saúde de Tefé-AM e a prioridade atribuída à redução da mortalidade materna e infantil;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tefé-AM, o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil – CMPMMFI, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 1º O CMPMMFI constitui instância interinstitucional, multiprofissional, técnico-científica, educativa, consultiva e propositiva, de caráter não coercitivo e não punitivo.

§ 2º O Comitê tem por finalidade analisar a situação da mortalidade materna, fetal e infantil no Município, identificar fatores relacionados à ocorrência dos óbitos e propor medidas destinadas à qualificação da assistência e à prevenção de mortes evitáveis.

 

Art. 2º A atuação do CMPMMFI observará os princípios da ética, confidencialidade, respeito à dignidade das pessoas, proteção das informações e utilização dos dados exclusivamente para finalidades de vigilância, planejamento, avaliação e qualificação da atenção à saúde.

§ 1º Os membros do Comitê deverão preservar o sigilo das informações a que tiverem acesso no exercício de suas atribuições.

§ 2º É vedada a divulgação externa de informações que permitam a identificação de pacientes, familiares ou profissionais envolvidos nos casos analisados, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

§ 3º Os relatórios, recomendações e demais documentos destinados à divulgação deverão preservar a confidencialidade dos dados individuais.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil:

I – realizar diagnóstico da situação da mortalidade materna, fetal e infantil no Município, considerando aspectos epidemiológicos, econômicos, sociais, territoriais, étnico-raciais e demais fatores relacionados;

II – acompanhar e avaliar as ações, programas e estratégias destinadas à redução da mortalidade materna, fetal e infantil;

III – analisar informações resultantes das investigações dos óbitos maternos, fetais e infantis, respeitados os fluxos e competências da Vigilância em Saúde;

IV – identificar fatores relacionados à ocorrência de óbitos potencialmente evitáveis e propor medidas de prevenção;

V – propor ações e estratégias destinadas à redução da morbimortalidade materna, fetal e infantil;

VI – fortalecer a rede municipal de vigilância dos óbitos maternos, fetais e infantis;

VII – incentivar a identificação, investigação e análise dos óbitos maternos, fetais e de crianças menores de 1 (um) ano, visando ao conhecimento de suas causas e fatores determinantes;

VIII – propor diretrizes, instrumentos e ações que contribuam para a redução da mortalidade materna, fetal e infantil;

IX – oferecer subsídios técnicos à Secretaria Municipal de Saúde para o aperfeiçoamento da assistência integral à mulher, à gestante, à puérpera, ao recém-nascido e à criança;

X – promover articulação entre os diferentes níveis de atenção e os diversos setores e instituições relacionados à saúde materna e infantil;

XI – recomendar medidas de qualificação dos processos de trabalho e dos fluxos assistenciais quando forem identificadas fragilidades relacionadas aos casos analisados;

XII – acompanhar o cumprimento das recomendações emitidas pelo Comitê;

XIII – divulgar, de forma consolidada e preservando o sigilo das informações individuais, as ações desenvolvidas pelo CMPMMFI;

XIV – elaborar relatório anual da situação da mortalidade materna, fetal e infantil no Município de Tefé, incluindo as principais análises e recomendações produzidas no período.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º O CMPMMFI será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes setores e serviços:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e da rede municipal de saúde:

1. Secretária Municipal de Saúde;

2. Coordenação Municipal da Atenção Primária à Saúde;

3. Coordenação Municipal da Saúde da Mulher;

4. Coordenação Municipal da Saúde da Criança;

5. Coordenação Municipal da Saúde de Adolescentes e Jovens;

6. Coordenação Municipal da Atenção Especializada;

7. Coordenação Municipal do Complexo Regulador;

8. Coordenação Municipal de Vigilância em Saúde;

9. Coordenação Municipal de Vigilância Epidemiológica;

10. Gerência de IST/HIV/AIDS/Hepatites;

11. Coordenação Municipal de Educação Permanente;

12. Coordenação Municipal da Central de Assistência Farmacêutica;

13. Direção-Geral do Hospital Regional Carlos Braga de Tefé;

14. Coordenação do Serviço Social do HRT;

15. Coordenação do Núcleo de Vigilância Hospitalar;

16. Coordenação de Segurança do Paciente;

17. Coordenação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do HRT;

18. Coordenação da Unidade de Terapia Intensiva – UTI;

19. Coordenação da Farmácia do HRT;

20. Gerência do Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual – SAVVIS;

21. Gerência de Enfermagem;

22. Responsável Técnico do Centro Cirúrgico;

23. Responsável Técnico da Casa Mãe Bebê;

24. Responsável Técnico da Casa de Parto;

25. Responsável Técnico da Comissão de Óbitos;

26. Responsável Técnico da Urgência e Emergência;

27. representante da Ginecologia e Obstetrícia;

28. representante da Pediatria;

29. representante da Medicina de Família e Comunidade;

30. representante dos Enfermeiros Obstetras.

 

II – Representação interinstitucional permanente:

1. Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI Tefé.

 

III – Instituições convidadas:

1. Conselho Tutelar de Tefé;

2. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

4. Conselho Municipal de Saúde;

5. representação do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde;

6. Associação de Parteiras Tradicionais;

7. Prelazia de Tefé;

8. União Brasileira de Mulheres/Tefé;

9. representação das Associações de Bairros Urbanos;

10. representação das Associações das Comunidades Rurais;

11. representação do Conselho Regional de Enfermagem;

12. Universidade Paulista – UNIP;

13. Faculdade Metropolitana de Manaus – FAMETRO;

14. representação dos serviços privados de saúde;

15. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Tefé;

16. Promotoria de Justiça de Tefé – Ministério Público do Estado do Amazonas;

17. Comitê de Combate à Violência Obstétrica.

 

§ 1º Cada órgão, setor ou instituição deverá indicar formalmente seu representante titular e respectivo suplente.

§ 2º A participação no CMPMMFI será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

§ 3º Poderão participar das reuniões, mediante convite, especialistas, profissionais ou representantes de outras instituições cuja contribuição seja considerada necessária à análise de matéria específica, sem direito a voto.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5º O CMPMMFI terá a seguinte estrutura:

I – Presidência;

II – Vice-Presidência;

III – Secretaria Executiva;

IV – Grupos Temáticos.

 

§ 1º A Presidência será exercida pela Secretária Municipal de Saúde de Tefé.

§ 2º A Vice-Presidência será exercida pelo representante da Coordenação Municipal de Vigilância em Saúde.

 

Art. 6º A Secretaria Executiva do CMPMMFI será constituída por representantes das seguintes áreas:

I – Vigilância em Saúde;

II – Atenção Primária à Saúde;

III – Atenção Especializada.

 

§ 1º A Secretaria Executiva contará com um(a) Secretário(a)-Executivo(a), profissional de saúde indicado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º Compete à Secretaria Executiva:

 

I – organizar as reuniões e respectivas pautas;

II – elaborar e manter atas, registros e documentos do Comitê;

III – acompanhar os encaminhamentos e recomendações aprovados;

IV – organizar as informações necessárias às análises;

V – apoiar tecnicamente a elaboração dos relatórios do CMPMMFI;

VI – manter arquivo protegido dos documentos e informações sob responsabilidade do Comitê.

 

CAPÍTULO V

DOS GRUPOS TEMÁTICOS

 

Art. 7º Ficam instituídos os seguintes Grupos Temáticos no âmbito do CMPMMFI:

I – Desigualdades étnico-raciais e morbimortalidade materna, fetal e infantil;

II – Vigilância do óbito materno, fetal e infantil e morbidade materna grave;

III – Monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Enfrentamento da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil.

 

§ 1º A composição de cada Grupo Temático deverá ser aprovada pelo CMPMMFI e não excederá 6 (seis) representantes.

§ 2º Compete aos Grupos Temáticos:

I – promover discussões e oferecer subsídios técnico-científicos destinados ao aperfeiçoamento das ações estratégicas e à tomada de decisões;

II – elaborar relatórios, pareceres e propostas de conteúdo técnico-científico para apreciação do CMPMMFI.

 

§ 3º Os Grupos Temáticos reunir-se-ão ordinariamente a cada 30 (trinta) dias ou, extraordinariamente, mediante convocação de sua coordenação.

 

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 8º O CMPMMFI reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Presidência.

Art. 9º As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, deliberações, recomendações e encaminhamentos definidos.

Art. 10. As regras referentes a quórum, votação, substituição de membros, ausências, funcionamento das reuniões, responsabilidades dos membros e demais procedimentos internos serão estabelecidas em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser elaborado e submetido à aprovação do CMPMMFI no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da primeira reunião realizada após a publicação desta Portaria.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. Os órgãos, serviços e setores da Secretaria Municipal de Saúde deverão colaborar, no âmbito de suas competências, com as atividades desenvolvidas pelo CMPMMFI.

Art. 12. Os casos omissos serão analisados pelo CMPMMFI, observadas as normas do Sistema Único de Saúde e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TEFÉ/AM, 04 de setembro de 2026.

 

LECITA MARREIRA DE LIMA BARROS

Secretária Municipal de Saúde

Decreto Municipal nº 005/2025


Publicado por:
Emanuel Fonseca do Nascimento
Código Identificador:B397DF67


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/09/2026. Edição 4187
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