ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 003/2025-GSEMSA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. ESTABELECIMENTO DE VINCULO DIRETO COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. CF/88, ART. 198, §4º, LEI 11.350/2006, ART. 9º.
A Prefeitura Municipal de Parintins, tendo por objetivo selecionar profissionais para atuarem sob responsabilidade da gestão local do SUS, sob vínculo direto com o ente municipal, torna público que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o exercicio das atividades de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE), nos termos do art. 198, §§ 4º e 5º da Constituição Federal de 1988, e art. 9ª da Lei Federal nº. 11.350/2006.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público será regido pelo presente Edital, seus anexos e posteriores alterações, caso existam, e acompanhado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público, instituída pela Portaria nº 09/2025-SEMAD-PMP.
1.2. Todas as etapas de execução do Processo Seletivo, com as informações pertinentes, seguirão o cronograma constante do anexo I, com a devida publicação.
2. DA PUBLICIDADE
2.1 As publicações oficiais do certame dar-se-ão por meio do site do Instituto Merkabah, do site oficial da administração municipal, parintins.am.gov.br, e, através do diário oficial dos municípios do Estado do Amazonas.
3. DO EXERCICIO DAS ATIVIDADES
3.1 O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias se dará exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS local, na execução das atividades de saúde da atenção básica de responsabilidade do município.
3.2 A atividade de Agente Comunitário de Saúde integra a estrutura da Estratégia Saúde da Família, enquanto a atividade de Agente de Combate às Endemias a estrutura de vigilância em saúde.
3.3 Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias desempenharão com zelo e presteza suas atividades conforme definidas na lei 11.350/2006, arts. 3º e 4º.
3.4 Ficam dispensados de participar do presente processo seletivo os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias Certificados por meio do Decreto Municipal n. 036/2016 – PGMP, de 01 de abril de 2016.
4. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS
4.1 Os cargos para seleção, a carga horária, a remuneração e os pré-requisitos para o exercício da função estão dispostos na tabela abaixo:
Cargo |
C. Horária |
Remuneração |
Pre-requisitos |
Agente de Combate as Endemias Zona Urbana ACE-URB |
40 HORAS SEMANAIS |
DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS (Atualmente R$ 3.036,00) |
- Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; Ensino Médio completo, ou Fundamental, na hipotese do § 1º do Art. 7 º da Lei 11.350/06. Noções de Informática básica. - Possuir curso introdutório de Agente de Combate às Endemias, carga horária de 40 h. - Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar quite com as obrigações eleitorais e militares e estar em pleno gozo de seus direitos políticos. Possuir aptidão fisica e mental para o exercício da atividade. Não ter sido demitido por justa causa ou não possuir rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. |
Agente de Combate as Endemias Zona Rural- ACE-RUR |
40 HORAS SEMANAIS |
DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS (Atualmente R$ 3.036,00) |
- Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; - Ensino Médio completo, ou Fundamental, na hipotese do § 1º do Art. 7 º da Lei 11.350/06. Noções de Informáticabásica. - Possuir curso introdutório de Agente de Combate às Endemias, carga horária de 40 h. - Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar quite com as obrigações eleitorais e militares e estar em pleno gozo de seus direitos políticos; Possuir aptidão fisica e mental para o exercício da atividade. Não ter sido demitido por justa causa ou não possuir rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses |
Agente Comunitário de Saúde Urbano. ACS-URB |
40 HORAS SEMANAIS |
DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS (Atualmente R$ 3.036,00) |
- Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; - Ensino Médio completo, ou Fundamental, na hipotese do § 1º do Art. 6 º da Lei 11.350/06. Noções de Informática básica. - Possuir curso introdutório de Agente Comunitário de Saúde, carga horária de 40 h. - Residir na área da comunidade que concorrerá à vaga, desde a data da publicação do Edital. - Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar quite com as obrigações eleitorais e militares e estar em pleno gozo de seus direitos políticos; Possuir aptidão fisica e mental para o exercício da atividade. Não ter sido demitido por justa causa ou possuir rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) |
Agente Comunitário de Saúde Rural ACS- RUR |
40 HORAS SEMANAIS |
DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS (Atualmente R$ 3.036,00) |
- Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; - Ensino Médio, ou Fundamental, na hipotese do § 1º do Art. 6 º da Lei 11.350/06. Noções de Informática básica. - Possuir curso introdutório de Agente Comunitário de Saúde, carga horária de 40 h. - Residir na área da comunidade que concorrerá à vaga, desde a data da publicação do Edital. - Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar quite com as obrigações eleitorais e militares e estar em pleno gozo de seus direitos políticos; Estar apto física e mentalmente para o exercicio da atividade. Não ter sido demitido por justa causa ou possuir rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. |
4.1 O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias poderá ser convocado para jornada de trabalho de campo e campanhas em finais de semana e feriados quando necessário, com a devida compensação das horas trabalhadas.
4.2 É assegurada a possibilidade de cumulação de cargos, na forma do disposto na alínea ‘c’ do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, desde que haja disponibilidade de horários.
5. DISPOSIÇÃO DAS VAGAS
5.1. Para cada cargo correspode um código e um numero de vagas, conforme tabela.
5.2. Serão selecionados candidatos para formação de cadastro de reserva. A cada vaga corresponde outras duas para fins de cadastro de reserva.
Código do Cargo |
Cargo |
Total |
|
|
|||
001 |
Agente de Combate às Endemia- ACE Urbano |
23 |
|
002 |
Agente de Combate às Endemias - ACE Rural |
2 |
|
003 |
Agente Comunitário de Saúde ACS- Urbano |
152 |
|
004 |
Agente Comunitário de Saúde ACS- Rural |
112 |
|
6. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DA FUNÇÃO
ACS |
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. |
ACE |
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local. |
6.1. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias poderão exercer outras atribuições que lhes sejam destinadas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pela gestão municipal.
7. DA LOTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA PCD E PRETAS OU PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS.
7.1. Os Agentes de Combate às Endemias desepenharão suas atividades vinculados à Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e serão lotados conforme quadro abaixo:
Cargo |
LOTAÇÃO |
ATUAÇÃO |
AMPLA CONCOR RÊNCIA |
INDÍGE NAS (3%) |
QUILOMBOLAS (2%) |
PRETAS/ PARDAS (25%) |
PCD (20%) |
TOTAL |
ACE URBANO |
Gerência de Vigilância Epidemiológica |
Todos os bairros da sede do municipio |
11 |
1 |
- |
6 |
5 |
23 |
ACE RURAL |
UBS Ilarina Reis |
Agrovila do Mocambo e adjacencias |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
UBS Denizal Pereira |
Agrovila do Caburi e adjacencias |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
7.2. Os Agentes Comunitários de Saúde Zona Urbana desempenharão suas funções vinculados a Equipes da Estratégia Saúde da Família, nas seguintes UBS’s e suas circunscrições geográficas:
CARGO |
LOTAÇÃO |
ATUAÇÃO/ CIRCUNSCRI ÇÃO/ BAIRRO |
AMPLA CONCOR RÊNCIA |
INDÍGE NAS (3%) |
QUILOMBOLAS (2%) |
PRETAS/ PARDAS (25%) |
PCD (20%) |
TOTAL |
ACS URBANO |
UBS DR. TODA |
Francesa/ Centro/ Santa Clara |
5 |
- |
- |
3 |
2 |
10 |
UBS WALDIR VIANA |
São Benedito/ Centro/São José/ Senador José Esteves/ São Francisco/ Vitória Régia |
11 |
1 |
- |
5 |
4 |
21 |
|
UBS DARLINDA RIBEIRO |
Palmares/ N. S. de Nazaré |
7 |
- |
- |
4 |
3 |
14 |
|
UBS FRANCISCO GALIANNI |
Itauna I/ Iatuna II/ Paulo Correa |
5 |
- |
- |
3 |
2 |
10 |
|
UBS MAE PALMIRA |
Paulo Correa/ União |
8 |
1 |
- |
5 |
4 |
18 |
|
UBS TIA LEO |
Dejard Vieira /Itauna I/ Pascoal Alagio/ Lady Laura/ Conj. João Novo/Aniga/ Parananema |
12 |
1 |
- |
5 |
4 |
22 |
|
UBS ALDRIN VERÇOSA |
Itauna II/ Tonzinho Saunier/ Jacaré Acanga/ Teixeirão |
5 |
- |
- |
3 |
2 |
10 |
|
UBS PAULO PEREIRA |
Santa Rita/ Castanheira |
8 |
- |
- |
4 |
3 |
15 |
|
UBS DOM ARCANGELO CERQUA |
São Vicente/ Conj. Novo Lar/ João Ribeiro/ Conj. Macurany/ N. S. de Nazaré/ Centro |
7 |
- |
- |
3 |
2 |
12 |
|
UBS UNIÃO |
União/ Castanhal/ Teixeirão |
10 |
- |
- |
4 |
3 |
16 |
|
UBS MACURANY |
Macurani/ Res. Vila Cristina/ Res. Parintins |
2 |
- |
- |
1 |
1 |
4 |
7.3. Os Agentes Comunitários de Saúde Zona Rural desempenharão suas funções nas comunidades rurais do municipio e atuarão vinculados às UBS’s Rurais e UBS Fluvial Ligia Loyola, conforme quadro abaixo:
CARGO |
LOTAÇÃO |
CIRCUNS CRIÇÃO/ REGIÃO |
ATUAÇÃO/ COMUNIDADES |
AMPLA CONCOR RÊNCIA |
INDÍGE NAS (3%) |
QUILOMBOLAS (2%) |
PRETAS/ PARDAS (25%) |
PCD (20%) |
TOTAL |
ACS RURAL |
UBS SR. JAFÉ |
PARANÁ DO RAMOS TRACAJÁ MAMURU UAICURAPÁ |
Santo Antônio do Arauá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
N. S Conceição Paraná do Ramos |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
N. S. P. Socorro Remijo |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Santo André do Marajó |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Sagrado Coração de Jesus Rio Tracajá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
N. S. Fátima Rio Tracajá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São Benedito Rio Tracajá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Santo Antônio Tracajá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Menino Deus Tracajá (Arizona) |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São Gabriel das Dores/ Peixe Marinho |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
N. S. Das Graças Maranhão |
2 |
- |
- |
- |
- |
2 |
|||
São Pancrácio Mamuru |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
N. S. Aparecida Cajual Uaicurapa |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São Raimundo Gregoste Uaicurapá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São Sebastião Juruá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São Pedro Igarapé Açú Mamuru |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
UBS DONA MARIETA |
MAMURU JACU UAICURAPÁ |
Filadelfia Jacú |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|
Betânia Jacú |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
N. S. Nazaré Mangueirão |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Monte Sinai/ Trapiá Mamuru |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São José Terra Preta Mamuru |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Manaim Mamuru |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São Sebastião Jará |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
N. S. da Saúde Uaicurapá/ Canarinho |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Monte Horebe Uaicurapá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Muriá Mamuru |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São Pedro Paraíso Uaicurapá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São Tomé Uaicurapá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Simeão Ponta Alta Mamuru |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Nova Galileia Igarapé Açu |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
N. S Fatima Igarapé Açu |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Monte Sinai Uaicurapá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Santa Ana Uaicurapá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Santo Expedito |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
UBS DENIZAL PEREIRA |
AGROVILA E REGIÃO DO CABURI |
Agrovila Caburi |
3 |
- |
- |
1 |
1 |
5 |
|
N. S. Aparecida Panauaru |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Divino Espirito Santo Aduacá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
N. S. das Graças Aduacá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São Marcos |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Santo Antonio Panauaru |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Vila Nogueira São Tomé |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São Francisco Palhau |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Santa Terezinha Caburi |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Monte Sinai |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
UBS MOCAMBO |
AGROVILA E REGIÃO MOCAMBO DO ARARI |
São Pedro do Mocambo |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|
N. S. das Graças/ Marajá |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Sagrada Familia/ Remanso |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Agrovila do Mocambo |
3 |
- |
- |
2 |
1 |
6 |
|||
UBS MARIA DO CARMO |
AGROVILA E REGIÃO DO ZÉ AÇÚ |
Santo Antônio Brasil Roça |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|
N. S. Nazaré |
2 |
- |
- |
- |
- |
2 |
|||
Santa Fé |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Toledo Pizza |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
N. S. Rosário Maximo |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Bom Socorro |
2 |
- |
- |
- |
- |
2 |
|||
N. S. das Graças |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Vista Alegre |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Nova Esperança |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
UBS LIGIA LOYOLA |
COSTA DO AMAZONAS E REGIÕES DE VARZEA |
Sagrado Coração Costa da Águia |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|
Paraná do Espirito Sto do Meio |
2 |
- |
- |
- |
- |
2 |
|||
Paraná do Espirito Sto de Cima |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São José Costa do Arco |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Menino Deus Itaborai do Meio |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Santa Rita Valeria |
2 |
- |
- |
- |
- |
2 |
|||
São Sebastião Saracura |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Ilha das Onças |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
N. S. Fatima Araçatuba |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São José Itaborai |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São José Vila Bentes |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São Lázaro Vila Nova |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Nova Olinda Borralho |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Samaria Valéria |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Brasilia |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São Sebastião do Boto |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
N. S. Nazaré Limão de Baixo |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
N. S. Graças Limão de Cima (Macaco) |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Bete Semis-Betel Valéria |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
S Francisco Espirito Sto de Baixo |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Imac Conceição Itaboraí de Cima |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Sagrada Familia Ilha das Guaribas |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Paraná do Arquinho |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São Vicente Itaboraí |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Santo Antonio Catispera |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
UBS FRANCISCO LUPPINO |
GLEBA DE VILA AMAZONIA |
São José Irmãos Coragem |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|
Santa Ana Miriti |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Flor de Maio |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Santa Clara Jauari |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Açai |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Mato Grosso |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
N. S. Perpetuo Socorro Laguinho |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Nova Olinda |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
N. S. Aparecida Miriti |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
São Sebastião Quebrão |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
|||
Vila Amazônia |
3 |
- |
- |
2 |
1 |
6 |
* De acordo com a Lei Estadual n° 4.605/2018; e do Decreto Federal n° 9.508 de 24 de setembro de 2018 é destinado 20% das vagas para PCD e Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, é reservado 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas e quilombolas.
7.4. No ato da inscrição o candidato deverá indicar expressamente para qual UBS e comunidade pretende concorrer.
7.4.1 É vedada a mudança de localidades depois de realizada a inscrição, o candidato em hipótese nenhuma terá seu cargo modificado, nem tão pouco o setor do mesmo, essa regra é válida tanto para o candidato de ampla concorrência, quanto para os PCDs ou para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas e quilombolas.
7.4.2 A Administração convocará os candidatos aprovados de acordo com a quantidade de vagas disponíveis nas Tabelas contidas no item 7 do presente edital e se reserva no direito, enquanto válido o Processo Seletivo Público, de convocar outros candidatos de acordo com a lista de classificação para ocupar os empregos vagos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados de acordo com a necessidade do serviço público;
7.4.3 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência ou candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas e quilombolas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados com estrita observância da ordem classificatória;
8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de PARINTINS-AM na data prevista conforme tabela abaixo, observado o horário Local;
CARGOS |
DATA DA PROVA / PERÍODO DE APLICAÇÃO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
09/11/2025 as 08:00 Abertura dos Portões 07:00 Fechamento dos Portões 07:45 Saída após 2 horas de Prova sem Caderno de Questões Saída após 3 horas de Prova com o Caderno de Questões Duração da Prova 4 horas finalizando as 12:00 |
AGENTE DE COMBATES ÀS ENDEMIAS |
09/11/2025 as 14:30 Abertura dos Portões 13:30 Fechamento dos Portões 14:15 Saída após 2 horas de Prova sem Caderno de Questões Saída após 3 horas de Prova com o Caderno de Questões Duração da Prova 4 horas finalizando as 18:30 |
8.1.1 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova;
8.1.2 Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no ITEM 8.1,DESTE CAPITULO.
8.2 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado;
8.3 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser solicitados no dia de aplicação das provas;
8.4 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de Pessoa com Deficiência – PCDs ou para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas e quilombolas, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Merkabah, pelo e-mail institutotecnologicomerkabah@gmail.com com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas;
8.4.1 Não será admitida a troca de opção de cargo em hipótese alguma;
8.4.2 O candidato que não entrarem contato com o SAC no prazo mencionado no item 8.4., deste capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão;
8.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a. comprovante de inscrição (físico ou digital);
b.original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social;Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), e-título, CNH digital, Carteira de trabalho digital e RG digital , todos através da plataforma Oficial;
c. caneta esferográfica de tinta preta de material transparente.
8.6 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8.7 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;
8.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;
8.9 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;
8.10 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
8.11 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;
8.12 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
8.13 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Merkabah procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição;
8.13.1 A inclusão de que trata o item 8.13 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Merkabah na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;
8.13.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.13, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considera dos nulos todos os atos dela decorrentes;
8.13.3 No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
8.13.3.1 Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
8.13.3.2 Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, gravador, notebook, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone, celular, etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares, bonés, óculos escuros;
8.13.3.3 No caso de apresentação de comprovante de inscrição ou de identificação digital, todos os aparelhos eletrônicos deverão estar desligados e colocados no envelope de segurança para guardar os aparelhos, devidamente lacrados. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público;
8.13.4 O descumprimento dos itens 8.13.3.1, 8.13.3.2 e 8.13.3.3 implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;
8.13.5 O Instituto Merkabah não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;
8.13.6 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;
8.14 Quanto às Provas:
8.14.1 Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;
8.14.1.1 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;
8.14.1.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;
8.15 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova;
8.16 A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas para todos os cargos;
8.17 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora do início destas;
8.18 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:
8.18.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
8.18.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.5., alínea “b”, deste Capítulo;
8.18.3 Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
8.18.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.18., deste Capítulo;
8.18.5 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
8.18.6 For surpreendido portando dentro ou fora da sala após o início das provas agenda eletrônica, gravador, notebook, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, bem como protetores auriculares quando não autorizados;
8.18.7 Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
8.18.8 Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;
8.18.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
8.18.10 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
8.18.11 Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;
8.18.12 Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;
8.18.13 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;
8.19 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público;
8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova;
8.21 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade;
8.22 Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário;
8.23 Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Público;
8.24 O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 1 (uma) hora do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando como fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção;
8.25 O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros;
8.26 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
9. DO VÍNCULO JURIDICO
9.1 A seleção pública estabelecerá vínculo direto entre os profissionais e a Administração Pública Municipal e a relação jurídica dos contratados reger-se-á pelo Regime Jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na conformidade do art. 8º da lei 11.350/2006.
10. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
10.1 À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 5.589 de 1 de setembro de 2021; Também em obediência ao disposto Lei Estadual n° 5.589 de 1 de setembro de 2021; e Decreto Federal 9508 de 24 de setembro de 2018, à pessoa com deficiência, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do PSP;
10.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
10.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais concursados de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória;
10.2 O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no Formulário de Inscrição. Para tanto, deverá encaminhar durante o período das 00h do dia 16 de setembro até o dia 30 de setembro às 23h59min de 2025 (HORÁRIO LOCAL), em anexo via área do candidato, pela internet, https://merkabah.selecao.net.br no momento da solicitação de Pessoa com Deficiência, no link correlato ao Processo Seletivo Público, a documentação a seguir:
10.2.1 Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão, e a não comprovação da condição especial acarretará o não deferimento da inscrição.
10.3 O candidato portador de deficiência deve informar se necessita de acompanhamento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, informando o tipo de necessidade.
10.4 Não serão aceitas inscrições de PCD cuja limitação (física, auditiva, visual ou intelectual) impeça o regular exercício das atribuições básicas dos cargos, conforme previstas neste Edital.
10.5 O candidato que se declarar Pessoa Com Deficiência, caso seja Aprovado e Classificado no Processo Seletivo Público, deverá, por ocasião da posse, submeter-se à perícia médica a ser realizada por profissional médico especialista disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde para esse fim, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como Pessoa Com Deficiência, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
10.6 O candidato que, no ato da inscrição se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte;
10.7 O candidato PCD deverá observar atentamente o cargo e setor para o qual deverá concorrer, após a inscrição é vedada a mudança de localidade e cargo, por isso é de inteira responsabilidade do candidato a escolha da vaga que quer concorrer;
10.8 Após resultado divulgado o candidato não poderá fazer reopção de cargo e nem de localidade, por isso o candidato ficará lotado na vaga para o qual concorreu;
10.9 Após a admissão do candidato, a deficiência existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total;
10.10 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99.
10.11 Na convocação, o primeiro candidato com deficiência classificado será convocado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação no concurso público, vestibulares e processos seletivos em gerais.
10.12 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
10.13 Após nomeação para o cargo, as pessoas aprovadas na reserva de vagas para PCDs, submeter-se-ão à Perícia Médica, constituída por equipe multiprofissional, designada pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência ou não e a compatibilidade do grau da deficiência com relação às atribuições do cargo pleiteado.
10.14 Após a contratação, o candidato que utilizar a prerrogativa de PCD não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
10.15 QUANTO AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS.: Os candidatos à cota de candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas e quilombolas deverão obedecer aos Requisitos para aprovação de solicitação de cota, o candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser pessoa negra ou afrodescendente, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no Formulário de Inscrição com foto. Para tanto, deverá encaminhar o Anexo IV durante o período de dia 16 de setembro até o dia 30 de setembro, via anexo, pela internet, https://merkabah.selecao.net.br no momento da solicitação de Cota para Negros e candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas e quilombolas, no link correlato ao Processo Seletivo, na área do candidato a solicitação a seguir:
10.15.1 Para assegurar a o direito à Cota o candidato deverá solicitar através do Requerimento de Autodeclaração (Anexo IV), imprimi-lo e preenchê-lo de próprio punho, anexar eletronicamente fotografia da face, escaneá-lo e anexar junto à solicitação na área de candidato;). A fotografia deverá ser em boa iluminação com imagem focada e completa da face do candidato. Assinar e Enviar o ANEXO IV de autodeclaração de Raça.
10.15.2 Os candidatos Indígenas ou Quilombolas deverão anexar carta da Associação ou Comunidade a qual pertencem e documentos conforme item 10.15.12.1 deste edital.
10.15.3 Não será aceito o recebimento de documentos por outros meios que não sejam o especificado no item 10.15.1, via área do candidato.
10.15.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.15.5 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo público for igual ou superior a 3 (três). Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
10.15.6 Aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas e quilombolas participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
10.15.7 O candidato Negro ou Afrodescendente deverá observar atentamente o cargo e para o qual deverá concorrer, após a inscrição é vedada a mudança de localidade e cargo, por isso é de inteira responsabilidade do candidato a escolha da vaga que quer concorrer;
10.15.8 Após resultado final divulgado o candidato não poderá fazer reopção de cargo e nem de setor, por isso o candidato ficará lotado na vaga para o qual concorreu;
10.15.9 Segundo o Decreto Nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos, no Art. 3º Os órgãos e as entidades públicos de que trata este Decreto, ressalvado o disposto em legislação específica, estabelecerão em seus editais de concurso público e de processos seletivos simplificados:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
10.15.10 Da Comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas, o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.
10.15.11 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público ou processo seletivo simplificado.
I. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
II. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
III. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
10.15.12 Do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas. A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas.
10.15.12.1 Para fins do disposto neste Decreto, o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas — Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído peloart. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
11. DOS CANDIDATOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
O candidato com CONDIÇÕES PREFERENCIAIS deverá declarar no ato da inscrição, CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA, e selecionar a opção correspondente a:
a) Lactante (para mulher em fase de amamentação exclusiva);
11.1 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança;
11.2 A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova;
11.3 Durante o período que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela coordenação para este fim, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste edital;
11.4 O acompanhante, que ficará responsável pela criança, se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive não estar de posse de aparelhos celulares ou outro equipamento eletrônico;
11.5 Não haverá compensação de tempo de amamentação em favor da candidata;
11.6 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
11.7 Não será permitido ao candidato que estiver na sala reservada, nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, agenda eletrônica, gravador, notebook, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, e/ou qualquer equipamento eletrônico;
11.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala reservada sem o acompanhamento de um fiscal, a não observância desse item implica na automática exclusão do candidato;
11.9 Não será fornecido nenhum tipo de alimento para o candidato que estiver aguardando na sala reservada;
11.10 Os candidatos nesta situação deverão levar alimentos;
11.11 O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições das 00h do dia 16 de setembro até o dia 30 de setembro às 23h59min de 2025 (HORÁRIO LOCAL), aos dispositivos mencionados no item 11.1. e seus subitens não terá a condição preferencial atendida, seja qual for o motivo alegado.
12. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será realizado em 03 (três) etapas:
12.1. ETAPA I – INSCRIÇÃO.
12.1.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico https://merkabah.selecao.net.br a partir do das 00h do dia 16 de setembro até o dia 31 de setembro às 23h59min de 2025, observado o HORÁRIO LOCAL e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico;
12.1.2 Após a data e o horário especificados no item 11.1.1., 23:59h do dia 30 de setembro de 2025, o acesso às inscrições ficará bloqueado;
12.1.3 A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;
12.1.4 O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet;
12.1.5 O Instituto Merkabah e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
12.1.6 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
12.1.7 Efetivada a inscrição, NÃO serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo ou setor sob hipótese alguma, portanto, verifique atentamente o cargo pretendido;
12.1.8 O Candidato poderá realizar somente 01 (uma) inscrição.
12.1.9 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital;
12.2 ETAPA II – A Segunda etapa consistirá em Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada no dia 09 de novembro de 2025, consistirá na aplicação de Prova Objetiva de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, com questões objetivas de múltipla escolha, elaboradas com base nos conteúdos programáticos abaixo:
Lingua Portuguesa |
|
1. Pontuação. 2 Fonemas e letras (encontros vocálicos; 3 encontros consonantais e dígrafo). 4 Separação de sílabas. 5 Substantivo. 6 Adjetivo. 7 Artigo. |
8 Numeral. 9 Verbos (Verbos intransitivos e transitivos; Verbos transitivos diretos e indiretos). 10 Pronomes. 11 Uso da crase. 12 Concordância nominal; 13 Concordância verbal. |
Matemática |
|
1. Numero e numeral 2. Opérações simples 3. Fração e Operação com fração 4. Porcentagem |
5. Proporção 6. Potenciação 7. Equação de primeiro e segundo grau 8. Situação problema
|
Conhecimentos especificos SUS: Para todos os cargos |
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1. BRASIL – Constituição Federal 1988 – Da Saúde – artigos 196 a 200; 2. Lei n° 8.080 de 19/09/1990 – Lei Orgânica do SUS; 3. Lei 11.350 de 05/10/2006. Dispõe sobre as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
|
4. Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. 5. Portaria nº 2.436 de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 6. Cartilha - Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde no enfrentamento às arboviroses 7. Diretriz Nacional para Atuação Integrada dos Agentes de Combates às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde no Território – Ministério da Saúde – Brasília |
Para o cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (urbano e rural) |
|
1- Portaria nº 1.007de 2010. Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família. 2- Manual sobre Medidas de Proteção à Saúde dos Agentes de Combate às Endemias – Volume 1 - Arboviroses transmitidas pelo Aedes aegypti 3- Agente de Combate as Endemias, Perspectiva da Vigilância em Saúde |
Link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/saude-ambiental/ace#:~:text=Os%20Agentes%20de%20Combate%20%
C3%A0s%20Endemias%20(ACE),na%20promo%C3%A7%C3%A3o%20da%20sa%C3%BAde%20p%C3%BAblica
%20no%20Brasil.&text=A%C3%A7%C3%B5es%20de%20Campo:%20Realizar%20a%C3%A7%C3%B5es%20de%20campo,
moluscos)%20e%20coleta%20de%20reservat%C3%B3rios%20de%20doen%C3%A7as
Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (urbano e rural)
1- Guia prático do agente comunitário de saúde.
http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf
2- O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde do Ministério da Saúde.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf
3- O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.
Link Item3: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agente_comunitario_saude_controle_dengue.pdf;
12.3 ETAPA III. Prova de Títulos. (de carater classificatório), consistirá na análise curricular e conferência dos títulos do candidato para verificação do tempo de experiência e qualificação técnica na função de ACS e ACE.
12.3.1. Participará da Prova de Títulos o candidato aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
12.3.2. O candidato deverá enviar no email correspondente ao cargo que concorre seu curriculo vitae atualizado com os documentos que comprovem tempo de experiência e qualificação técnica.
12.3.3 Todos os títulos deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa ao cargo a qual o candidato concorre.
12.3.4. a Prova de Títulos terá pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos dividos da forma seguinte:
Experiência profissional |
Declaração de tempo de serviço e/ou Carteira de Trabalho |
1 por ano |
10 pontos |
Qualificação Técnica |
Curso Técnico de ACS/ACE |
10 pontos |
10 pontos |
Cursos extracurriculares relacionados à área de atuação do Agente Comunitários de Saúde E Agentes de Combates as Endemias com carga horária mínima de 40 horas, realizado nos últimos 05 anos (no certificado deve constar a Instituição, a data do curso, a carga horária e assinatura física e/ou eletrônica) (Máximo 5) |
Certificado ou Declaração de curso com carga horária mínima de 40 horas, devidamente registrado por Instituição reconhecida pelo MEC |
1 Ponto por curso |
5 pontos |
Total |
|
|
25 pontos |
12.4 O certificado de qualificação técnica do curso técnico em ACS ou ACE, só será reconhecido se fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e que possua carga horaria mínima de 1.275 horas.
12.4.1 O candidato é responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados em toda as etapas deste Processo seletivo.
12.5 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional deverá ser feita de uma das seguintes formas:
12.5.1. Experiência profissional em instituição privada – mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
12.5.2. Experiência profissional em instituição pública – através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da Administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
12.5.3. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
12.5.4. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.
12.5.5. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou de instrutor.
12.5.6. Os pontos referentes à titulação serão cumulativos.
12.6 Só serão aceitos títulos enviados no período de recebimento firmado neste edital que será das 00h do dia 24 de novembro até o dia 28 de novembro às 23h59min de 2025.
13. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
13.1 Estarão aptos a realizar a prova objetiva os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.
13.2 A convocação para realização da prova objetiva será publicada na forma do item 2.1 do edital, seguindo o cronograma de atividades do anexo I.
13.3 A prova será composta de 40 questões e terá pontuação máxima de 100 pontos, conforme quadro abaixo;
TEMA |
Nº DE QUESTÕES |
PESO |
TOTAL PONTOS |
Língua Portuguesa |
5 |
2 |
10 |
Legislação específica do SUS |
15 |
2.5 |
37,5 |
Conteúdo específico por cargo |
15 |
3 |
45 |
Matemática |
5 |
1,5 |
7,5 |
Pontuação máxima da prova |
|
|
100 pontos |
13.4. A prova terá duração de 4(quatro) horas, com início previsto para às 08:00h e encerramento às 12:00 h no turno matutino e as 14:30 e encerramento às 18:30 h no turno vespertino.
13.5. O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento oficial de Identidade (com foto) e do comprovante de inscrição.
13.6. Os portões serão abertos 1 (uma) hora antes do horário de início das provas e fechado às 7:45/matutino e as 14:15/vespertino.
13.7. O candidato receberá a prova com 40 (quarenta) questões, onde deverá marcar apenas uma resposta para cada questão e assinalar no cartão resposta que estará anexo à prova.
13.8. Será considerada nula e sem qualquer possibilidade de recurso ou revisão: a resposta que estiver rasurada; com mais de 01 (uma) alternativa marcada no cartão resposta e as respondidas a lápis.
13.9. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do processo de seleção:
a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo de seleção, bem como a utilização de livros, anotações, impressos, material eletrônico ou qualquer outro material para consulta;
b) Ausentar-se da sala de realização da prova, a não ser em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal;
c) estar de posse ou utilizar-se de telefone celular, tablet, smartwatch, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletroeletrônico;
d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
e) Desrespeitar qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares.
13.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.
13.11. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregá-la ao fiscal juntamente com o cartão resposta, devidamente preenchido e assinado.
13.12. O candidato somente poderá retirar-se do local levando consigo a prova depois de 2 horas de prova.
13.13. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o cartão resposta, preenchendo corretamente o campo de marcação.
13.14. O cartão-resposta será o único documento válido para a correção das provas.
13.15. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital.
13.16. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato.
13.17. O candidato é responsável pelo preenchimento de forma legível da prova e do cartão resposta com seus dados pessoais.
13.18. O candidato que se retirar do ambiente de provas, sem o consentimento do fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.
13.19. Ressalvado àquele que for portador de necessidades especiais e que tenha solicitado, não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público, no local onde forem aplicadas as provas.
13.20. Os 03 (três) últimos candidatos só poderão ser liberados da sala de prova juntos.
13.21. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que faltar à Prova Objetiva ou que não obtiver 40% (quarenta por cento) de aproveitamento.
13.22. Será considerado faltoso e eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença e o Cartão-Resposta.
14. DA CLASSIFICAÇÃO
14.1 A classificação final do candidato consistirá no somatório dos pontos obtidos na etapa II e Etapa III.
14.2. A pontuação máxima que o candidato poderá obter por meio do somatório dos pontos das duas etapas será 125 (cento e vinte e cinco) pontos, sendo 100 da Prova Objetiva e 25 da Prova de Títulos;
14.3 A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos pelo somatório das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.
14.4 O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a) Maior pontuação obtida na prova objetiva, nas questões de conteúdo específico por cargo;
b) Maior pontuação obtida na prova objetiva, nas questões de conhecimentos gerais, língua portuguesa;
c) Maior pontuação obtida na prova de títulos;
d) Maior idade.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A convocação para Contratação de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado no site do município e no diário oficial dos municípios.
15. 1 .1 Os contratos decorrentes deste processo Seletivo, serão celebrados por prazo indeterminado, conforme Art. 16, da Leis 11.350-2006.
15.2. A contratação do candidato convocado será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
15.2.1. Permanecer o candidato residindo na localidade exigida pela legislação em vigor para a vaga a qual concorreu, especialmente durante toda a vigência do contrato de trabalho, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde Zona Rural;
15.2.2. Apresentar duas fotos 3X4 recente e fotocópia simples dos seguintes documentos acompanhado dos documentos abaixo, original e cópia.
a) Dados Bancários e cópia do Cartão da Conta Bancária, não sendo permitida Conta Poupança;
b) Comprovante ou Declaração de Residência;
c) Declaração de que o exercício da atividade de ACS ou ACE não implica em acumulação ilegal de cargo ou função pública;
d) Certidão negativa de tributos municipais, emitida pelo Setor de Arrecadação do Município de Parintins;
e) Certidão negativa de tributos estaduais e federais
f) Certidão negativa criminal fornecida pela Justiça Estadual de 1º grau;
g) Carteira de vacina atualizada;
h) Atestado de Aptidão Física e Mental;
i) Tipagem sanguínea
j) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
k) Carteira de Identidade - RG;
l) Comprovante de inscrição do PIS/NIS/PASEP
m) Certificado ou declaração de conclusão do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combates às Endemias com carga horaria de 1.275hs.
n) Certificado ou declaração de conclusão do Curso Introdutório de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias com carga horaria de 40hs.
o) Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio ou, em sendo o caso, do ensino fundamental;
p) Certificado de Reservista ou documento equivalente-Lei nº 4.375 de 17/08/1964, se do sexo masculino;
q) Título de Eleitor;
r) Certidão de quitação eleitoral;
s) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, ou com as respectivas averbações (se separado judicialmente ou divorciado);
t) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos de idade;
u) Quem possui filhos menores de 14 anos apresentar: Caderneta de Vacinação (Página constando os dados da criança e as páginas c/ carimbos das vacinas); Para cada dependente maior de 07 anos, apresentar comprovante de matrícula escolar e declaração de presença.
v) Declaração de Bens (modelo fornecido pela Prefeitura)
w) Laudo médico atestando a deficiência, se for o caso.
x) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
15.3 O candidato que, convocado pela classificação não manifestar interesse no prazo legal, será eliminado do processo seletivo, sendo convocado candidato do Cadastro de Reserva.
.
16. DA ADVERTÊNCIA
16.1 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto ao Município de Parintins.
17. DA IMPUGNAÇÃO e DOS RECURSOS
17.1. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias úteis, contado da data de publicação do mesmo, mediante requerimento protocolizado via área de candidatos na aba correlata a impugnação.
17.2. O candidato poderá apresentar recurso contado a partir da publicação relativas às Etapas deste Processo Seletivo Público, que deverá ser protocolizado somente através da área de candidato.
17.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.4. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.
17.5. Não será aceito recurso por via postal nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
17.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo da publicação do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo Público.
17.7. A Comissão do Processo Seletivo constitui instância única, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais por via administrativa.
17.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
17.9. Todos os recursos serão analisados e o resultado estará disponível para conhecimento pelo interessado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis.
18. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
18.1. Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual perídodo.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Em caso de desclassificação ou desistência de algum candidato aprovado e classificado, sua vaga será preenchida pelo candidato subsequente, com estrita observância da ordem de classificação.
19.2 A desistência deverá ser solicitada através do Termo de Declaração de Desistência conforme modelo no Anexo III.
19.3 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação.
19.4 O profissional contratado, na forma contida neste Edital, terá seu desempenho avaliado periodicamente pela sua chefia imediata, durante a vigência do contrato.
19.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este certame que sejam publicados nos locais referidos no item 2 deste Edital.
19.6 Não serão dadas, por telefone, e-mail e/ou outros canais não previstos neste edital, informações a respeito de datas, locais e horários da realização da prova objetiva, da prova de títulos, assim como do resultado final.
19.7 A mudança de residência do candidato da área geográfica de atuação do cargo de agente comunitário de saúde implicará em dissolução do vínculo empregatício, exceto na condição do § 5º do art. 6º da lei 11.350/2006.
19.8 Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação do Processo Seletivo Público, valendo para este fim, a publicação da classificação final.
19.9 A veracidade dos documentos apresentados poderá ser averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304, constantes no Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
19.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.
Parintins, 08 de setembro de 2025.
MATEUS FERREIRA ASSAYAG
Prefeito Municipal
CLERTON RODRIGUES FLORENCIO
Secretário de Saúde
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
Publicação do Edital de Abertura |
08.09.2025 |
Impugnação ao Edital do Processo Seletivo Público |
08 a 10.09.2025 |
Resultado das impugnações. |
15.09.2025 |
Período de Inscrições. (1ª Etapa). |
16 a 30.09.2025 |
Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas. |
01.10.2025 |
Recurso contra as inscrições deferidas e indeferidas. |
02 e 03.10.2025 |
Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas após análise dos Recursos. |
06.10.2025 |
Divulgação do Local de Prova |
08.10.2025 |
Realização da Prova Objetiva (2ª Etapa). |
09.11.2025 |
Publicação do gabarito Provisório. |
10.11.2025 |
Entrega de Recursos contra o Gabarito Provisório. |
11 e 12.11.2025 |
Publicação do Gabarito Oficial. |
15.11.2025 |
Publicação do Resultado Provisório da Prova Objetiva. |
17.11.2025 |
Entrega de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva |
18 e 19.11.2025 |
Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva. |
22.11.2025 |
Envio de documentaçao para Analise de Titulos (3ª Etapa). |
24 a 28.11.2025 |
Publicação do Resultado Provisório da Análise dos Currículos e Títulos. |
04.12.2025 |
Entrega de Recursos contra Resultado Provisório da Análise dos Currículos e Titulos. |
05 e 06.12.2025 |
Publicação do Resultado Final da Analise dos Currículos e Títulos pós Recursos |
12.12.2025 |
Publicação do Resultado Final |
12.12.2025 |
*Cronograma sujeito a alterações de data.
ANEXO II
DECLARACAO DE RESIDÊNCIA
CANDIDATO ZONA URBANA
Eu, ____________________________(nome do proprietario) inscrito no CPF sob o n. ____________, RG n. __________________, declaro para o fim de comprovação de endereço no Processo de Seletivo Público para Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitario de Saúde (Edital n. 003/2025 GSEMSA) que o Sr._________________ ________, CPF ____________________ e RG __________________________, reside em meu imóvel localizado na Rua ________________________________, casa n. _______, Bairro ___________________, desde a data de _____________________.
Local e data.
_____________
Declarante
ANEXO II
DECLARACAO DE RESIDÊNCIA
CANDIDATO ZONA RURAL
Eu, ___________________(nome do presidente da comunidade ou proprietario do imovel)____________ inscrito no CPF sob o n. ____________, RG n. __________________, declaro para o fim de comprovação de endereço no Processo de Seletivo Público para Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitario de Saúde (Edital n. 003/2025 GSEMSA) que o Sr.__________________ _______________, CPF ____________________ e RG __________________________, reside na Zona Rural _______________________________________________ desde a data de _____________________.
Local e data.
________________________
Declarante
________________________
Presidente da comunidade
ANEXO III
TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
À COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS/AM
Venho por meio desta DECLARAR para devidos fins que desisto da vaga para o cargo de _________________, junto a secretaria de saude de Parintins, para a qual fui convocado (a) no dia_____/____/____.
________________, _________ de _________ de 2025.
__________________
Assinatura do (a) candidato (a)
FOTO
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO PARA NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES
Eu, _____________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº_______________________________, declaro, nos termos e sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Parintins, regido pelo Edital n. 003/2025 GSEMSA de Abertura de Inscrições e suas retificações, que sou pessoa negra ou afrodescendente, nos termos da legislação em vigor, identificando-me como de cor __________ (preta ou parda).
Com base na Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares, para candidatos autodeclarados pretos ou pardos no serviço público. Comprometo-me a declarar a verdade sob pena da lei e na hipótese de constatação de declaração falsa, fico ciente que serei eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficarei sujeito à anulação da minha admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que me sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Assim declaro.
________________, _________ de _________ de 2025.
______________________
Assinatura do (a) candidato (a)
Publicado por:
Aluilson Sampaio Bentes
Código Identificador:B9CE646C
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/09/2025. Edição 3935
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/