ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CARAUARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL NO 1.121/2016-GP
LEI No 1.121/2016 de 02 de setembro de 2016.
Revoga da Lei Municipal nº 1.000 de 30.01.2009 e Fixa Novos Valores a Diárias Pagas a Agentes Políticos e Públicos do Município de Carauari-Am, e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUARI-AM, usando das atribuições que por lhes são conferidas por Lei; e embasado no artigo 9º e seguinte da Resolução nº 19 de 23 de agosto de 2012 do Tribunal de Contas do estado do Amazonas-TCE-Am;
FAÇO SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Carauari-Amazonas aprovou, e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Artigo 1º. Os Valores de Diárias pagas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Públicos do Município de Carauari-Am, quando os mesmo se deslocarem da sede do município a serviço ou em missão de representação, devidamente autorizados, passam a ser:
I - Para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores:
R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais), para a Capital do Estado;
R$ 800,00 (Oitocentos Reais), para fora do Estado;
R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para outros municípios, dentro do Estado;
R$ 500,00(Quinhentos Reais), para a Zona Rural do Município.
II – Para os Demais Servidores:
R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), para a Capital do Estado;
R$ 500,00 (Quinhentos Reais), para fora do Estado;
R$ 300,00 (Trezentos Reais), para outros municípios, dentro do Estado;
R$ 300,00 (TrezentosReais), para a Zona Rural do Município.
Artigo 2º. A diária, uma vez concedida servirá para o custeio do agente público, em alimentação, pousada e transporte, legalmente autorizado a se deslocar por período superior a 24 horas.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; produzindo efeitos finaceiros a partir de 02 de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUARI (AM), em 03 de Agosto de 2016.
FRANCISCO COSTA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO HÉLIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
ANTONIA LIONETE MARÃES DA SILVA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Fernanda Benevides de Melo
Código Identificador:BDBF3518
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 05/09/2016. Edição 1682
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