ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA
DECRETO GP/CMI Nº 003 DE 20 DE MARÇO DE 2026

DECRETO GP/CMI Nº 003 DE 20 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE sobre a 1º Etapa de nomeação dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas ofertadas no Concurso Público da Câmara Municipal de Itacoatiara, regido pelo Edital nº 001/2025 - 5º Aditivo, para posse em seus respectivos cargos, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA (CMI), Estado do Amazonas, por meio de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO a garantia da plena execução do processo de admissão dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas estabelecidas no Concuirso Público da Câmara, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da Administração Pública, de acordo com a Constituição Federal (CF/88), especialmente os da Legalidade, Publicidade e Eficiência;

 

CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos Municpais (Itacoatiara), regido pela Lei Municipal nº 078 de 03/10/2006;

 

CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Câmara Municipal de Itacoatiara - Poder Legislativo, regido pela a Lei nº 006 de 15/07/2019, pela Lei nº 009 de 21/10/2024 e subsequente(s), promulgadas pela CMI;

 

CONSIDERANDO o Decreto GP/CMI nº 001 de 12/01/2026, que homologou o Resultado Final do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025 e seus aditivos/atualizações, e de acordo com as vagas ajustadas pelo 5º Aditivo, para provimento de cargos do quadro de pessoal permanente (efetivo) da CMI;

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir previsões/exigências legais para nomeação e posse dos respectivos candidatos convocados para integrar o quadro permanente de servidores da CMI, fundamentais para a consolidação de um processo eficiente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre eventuais pontos omissos do Edital do Concurso Público da CMI;

 

CONSIDERANDO a necessidade atual de convocação dos candidatos aprovados e classificados no número de vagas ofertadas pelo Certame em questão;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam NOMEADOS, em caráter efetivo, os candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025 - 5º Aditivo, conforme relação constante no ANEXO I do presente Decreto, para posse nos respectivos cargos.

 

Art. 2º A nomeação de que trata o presente Decreto segue a ordem de classificação do Resultado Final do Concurso Público retificado por decisão judicial exarada no Processo de nº 0008314-38.2025.8.04.4700, e está em consonância com as etapas estabelecidas pelo Edital nº 001/2025 e número de vagas e ordem de convocação estabelecidas no 5º Aditivo, assim como atende à conveniência administrativa, orçamentária e operacional da CMI.

 

Art. 3º A presente convocação, por meio do ANEXO I deste Decreto, trata-se da primeira etapa de nomeação e posse dos candidatos aprovados e classificados no atual Concurso Público da CMI, ficando outra(s) etapa(s) para momento(s)/período(s) oportuno(s), até completar o número de vagas ofertadas no Certame, cuja(s) etapa(s) será(ão) efetuada(s) por meio de Ato(s) próprio(s) da Presidência da Câmara.

 

Art. 4º Documentação necessária e obrigatória para ser apresentada pelos candidatos convocados:

 

§1° Para a concretização da posse e demais trâmites necessários, os candidatos nomeados, relacionados no ANEXO I deste Decreto, deverão comparecer na Diretoria de Pessoal da CMI, situada na Avenida Parque, nº 1452, bairro Iraci, Itacoatiara, Amazonas, CEP 69101-053, prédio da Câmara Municipal de Itacoataira, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, no horário compreendido das 08h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, para orientações gerais sobre documentação de posse, exames médicos admissionais, perícia média (Junta Médica Municipal) e, conforme o caso, abertura de conta bancária.

 

§2° O candidato terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse em seu respectivo cargo, a contar da publicação do presente Ato.

 

§3° É facultado ao candidato pedir a prorrogação de sua posse por mais trinta dias, desde que o faça formalmente, mediante apresentação de requerimento próprio, nos moldes/termos do ANEXO II deste Decreto.

§4° O candidato terá 15 (quinze) dias corridos para entrar em execíco no cargo, contados a partir da assinatura do Termo de Posse, que ocorrerá no trigésimo dia do prazo estipulado.

 

§5° Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento acarretará no cancelamento da nomeação do candidato e, da mesma forma, caso não entregue a doucmentação necessária e obrigatória dentro dos trinta dias estabelecidos, ou até o fim do prazo de prorrogação, se for o caso.

 

§6° O não comparecimento do candidato convocado implicará em sua renúncia tácita e, consequentemente, à perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado.

 

§7° Documentos originais:

I cédula de identidade (RG ou CNH);

II cadastro de pessoas físicas (CPF);

III certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

IV comprovante de residência atualizado (preferencialmente contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório);

V comprovante de situação cadastral do CPF junto à Receita Federal do Brasil;

VI Na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do Art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documentos expedidos pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/1972, e dos Arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22/04/2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927 de 17/10/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu Art. 22 do Decreto Federal nº 3.927 de 2001;

VII cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP e caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão);

VIII 2 fotografias 3x4 recentes;

IX título de eleitor;

X certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eletoral (TSE);

XI certificado de reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

XII comprovante de escolaridade exigida para cada cargo;

XIII comprovação de registro profissional conforme exigência para o cargo;

XIV declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

XV declaração de não acunulação indevida de cargo ou emprego público;

XVI declaração de inexistência de nepotismo (antinepotismo);

XVII declaração de dependentes;

XVIII certidão de nascimento e CPF dos dependentes ou, conforme o caso, Termo de Guarda e/ou Tutela e/ou Termo de Guarda;

XIX certidões de antecedentes, dos foros criminais e cíveis, dos lugares em que tenha residido, nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Justiça Estadual (TJ), que podem ser emitidas pela internet.

XX folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, que podem ser emitidas pela internet.

XXI demais documentações exigidas para os cargos em específico e outras a critério da Diretoria de Pessoal da CMI.

 

§8° Os documentos relacionados nos itens XIV ao XVII serão disponibilizados pela Diretoria de Pessoal da Câmara.

 

Art. 5º Para submeter-se à avaliação médica pela Junta Médica Municipal, o candidato nomeado/convocado deverá no dia, horário e local pré-agendados, estar munido dos seguintes exames médicos obrigatórios, emitidos nos últimos trinta dias:

I hemograma completo com plaquetas;

II glicemia em jejum;

III grupo sanguíneo e fator Rh;

IV teste ergométrico;

V urina rotina (EAS);

VI parasitológico (EPF);

VII eletrocardiograma;

VIII raio-x de tórax PA.

IX outros, a critério da Junta Médica, conforme o caso e se houver.

 

Art. 6º Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Municipal para emissão de Laudo Médio que estabelecerá se o candidato está apto ou inapto para tomar posse no serviço público.

 

Art. 7º A CMI tomará as devidas providências no sentido de oficiar a Junta Médica Municipal para atendimento aos candidatos (admissão), de forma a garantir o atendimento em tempo hábil para não comprometer o prazo estipulado legalmente para posse dos convocados.

Art. 8º O candidato nomeado poderá manifestar, de livre e espontânea vontade, desistência de assumir o cargo para o qual foi convocado, renunciando a qualquer direito inerente ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2025 (ANEXO III).

 

Art. 9º Não será empossado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício do cargo, assim como apresentá-los em prazo superior ao estipulado e, ainda, que deixar de apresentar os respectivos exames ou deixar de comparecer na perícia/avaliação da Junta Médica Municipal.

 

Art. 10 Fazem parte deste Decreto:

I - Anexo I: RELAÇÃO DE CONVOCADOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE - 1º ETAPA;

II - Anexo II: REQUERIMENTO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE POSSE;

III - Anexo II: TERMO DE DESISTÊNCIA.

 

Art. 11 Os possíveis casos omissos serão deliberados e resolvidos pela Presidência da CMI.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itacoatiara - AM, em 20 de março de 2026.

 

ARIALDO GUIMARÃES DA SILVA

Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara

 

Este documento foi publicado de acordo com a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Lei Orgânica do Município de Itacoatiara - AM.

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE CONVOCADOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE - 1º ETAPA

 

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2025

 

Conforme Resultado Final retificado por decisão judicial exarada no processo de

nº 0008314-38.2025.8.04.4700

 

A presente convocação segue o 5º Aditivo ao Edital nº 001/2025

 

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

POSIÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

684005285

REINALDO MONTEVERDE SOARES

 

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

POSIÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

684005951

DANRLEY DA SILVA BARBOSA

 

AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

POSIÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

684006532

ANDERSON GABRIEL DA SILVA PEREIRA

 

AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO

POSIÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

684000558

FRANCISCO JOSE CHAGAS DE AMORIM

684001529

LEONAN ARAUJO DA SILVA

 

COPEIRO

POSIÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

684000358

FRANCISCO JACOB MENDES MONTEIRO

 

MOTORISTA

POSIÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

684000378

MILDO DE CASTRO LIMA

 

VRN

 

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

POSIÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

684003292

FRANCISCO RAYAN SANTOS DAS MERCES

 

AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO

POSIÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

684001474

ADRIANO MARREIRO DE SOUSA (Sub Judice)

 

COPEIRO

POSIÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

684002620

EILLEN BARBOSA DE LIMA

 

PCD

 

AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO

POSIÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME

684007499

RONISMAR LIMA DE SOUZA

 

ANEXO II

 

REQUERIMENTO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE POSSE

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA

 

Eu, ______________________________________________________________________, candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público da Câmara Municipal de Itacoatiara (CMI), regido pelo Edital nº 001/2025, respeitosamente, venho requerer a prorrogação do prazo para posse, com fundamento no Art.13, §1º, da Lei nº 078 de 03/10/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municpais (Itacoatiara), e no Art. 24 da Lei nº 006 de 15/07/2019 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da CMI.

Dessa forma, solicito a análise e deferimento deste pedido, para que eu possa tomar posse no respectivo cargo público em prazo posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitando a legislação vigente.

CPF: _______________________________________________________________________ DOC. DE IDENTIDADE: _____________________ ENDEREÇO: _______________

CARGO: ___________________________________________________________________

Itacoatiara - AM, ______ de ____________________ de __________

 

________________________

Requerente

(favor assinar conforme consta no documento oficial)

 

ANEXO III

 

TERMO DE DESISTÊNCIA

 

Eu, _________________________________________________________________________, portador do RG nº _______________________ e CPF nº ______________________________, residente no endereço __________________________________________________________, nº ___________, bairro __________________________, cidade de __________________________________________, Estado ____________________________, DECLARO para os devidos e necessários fins, que fui nomeado(a) pela Câmara Municipal de Itacoatiara (CMI) para o cargo de __________________________________________________,

conforme Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025, para ser empossado sob a classificação nº ___________ da listagem do Resultado Final para nomeação e posse de candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas, destinado a compor o quadro permanente (servidores efetivos) da CMI, venho manifestar, de livre e espontânea vontade e em caráter definitivo, a desistência de assumir o referido cargo, renunciando a qualquer direito inerente ao Certame.

Itacoatiara - AM, ______ de ____________________ de __________

 

____________________________________________________

Declarante

(favor assinar conforme consta no documento oficial)


Publicado por:
Maria do Perpetuo Socorro de Souza
Código Identificador:C7E9A807


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 23/03/2026. Edição 4070
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