ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA
DECRETO GP/CMI Nº 003 DE 20 DE MARÇO DE 2026
DECRETO GP/CMI Nº 003 DE 20 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE sobre a 1º Etapa de nomeação dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas ofertadas no Concurso Público da Câmara Municipal de Itacoatiara, regido pelo Edital nº 001/2025 - 5º Aditivo, para posse em seus respectivos cargos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA (CMI), Estado do Amazonas, por meio de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO a garantia da plena execução do processo de admissão dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas estabelecidas no Concuirso Público da Câmara, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da Administração Pública, de acordo com a Constituição Federal (CF/88), especialmente os da Legalidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos Municpais (Itacoatiara), regido pela Lei Municipal nº 078 de 03/10/2006;
CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Câmara Municipal de Itacoatiara - Poder Legislativo, regido pela a Lei nº 006 de 15/07/2019, pela Lei nº 009 de 21/10/2024 e subsequente(s), promulgadas pela CMI;
CONSIDERANDO o Decreto GP/CMI nº 001 de 12/01/2026, que homologou o Resultado Final do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025 e seus aditivos/atualizações, e de acordo com as vagas ajustadas pelo 5º Aditivo, para provimento de cargos do quadro de pessoal permanente (efetivo) da CMI;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir previsões/exigências legais para nomeação e posse dos respectivos candidatos convocados para integrar o quadro permanente de servidores da CMI, fundamentais para a consolidação de um processo eficiente;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre eventuais pontos omissos do Edital do Concurso Público da CMI;
CONSIDERANDO a necessidade atual de convocação dos candidatos aprovados e classificados no número de vagas ofertadas pelo Certame em questão;
DECRETA:
Art. 1º Ficam NOMEADOS, em caráter efetivo, os candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025 - 5º Aditivo, conforme relação constante no ANEXO I do presente Decreto, para posse nos respectivos cargos.
Art. 2º A nomeação de que trata o presente Decreto segue a ordem de classificação do Resultado Final do Concurso Público retificado por decisão judicial exarada no Processo de nº 0008314-38.2025.8.04.4700, e está em consonância com as etapas estabelecidas pelo Edital nº 001/2025 e número de vagas e ordem de convocação estabelecidas no 5º Aditivo, assim como atende à conveniência administrativa, orçamentária e operacional da CMI.
Art. 3º A presente convocação, por meio do ANEXO I deste Decreto, trata-se da primeira etapa de nomeação e posse dos candidatos aprovados e classificados no atual Concurso Público da CMI, ficando outra(s) etapa(s) para momento(s)/período(s) oportuno(s), até completar o número de vagas ofertadas no Certame, cuja(s) etapa(s) será(ão) efetuada(s) por meio de Ato(s) próprio(s) da Presidência da Câmara.
Art. 4º Documentação necessária e obrigatória para ser apresentada pelos candidatos convocados:
§1° Para a concretização da posse e demais trâmites necessários, os candidatos nomeados, relacionados no ANEXO I deste Decreto, deverão comparecer na Diretoria de Pessoal da CMI, situada na Avenida Parque, nº 1452, bairro Iraci, Itacoatiara, Amazonas, CEP 69101-053, prédio da Câmara Municipal de Itacoataira, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, no horário compreendido das 08h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, para orientações gerais sobre documentação de posse, exames médicos admissionais, perícia média (Junta Médica Municipal) e, conforme o caso, abertura de conta bancária.
§2° O candidato terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse em seu respectivo cargo, a contar da publicação do presente Ato.
§3° É facultado ao candidato pedir a prorrogação de sua posse por mais trinta dias, desde que o faça formalmente, mediante apresentação de requerimento próprio, nos moldes/termos do ANEXO II deste Decreto.
§4° O candidato terá 15 (quinze) dias corridos para entrar em execíco no cargo, contados a partir da assinatura do Termo de Posse, que ocorrerá no trigésimo dia do prazo estipulado.
§5° Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento acarretará no cancelamento da nomeação do candidato e, da mesma forma, caso não entregue a doucmentação necessária e obrigatória dentro dos trinta dias estabelecidos, ou até o fim do prazo de prorrogação, se for o caso.
§6° O não comparecimento do candidato convocado implicará em sua renúncia tácita e, consequentemente, à perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado.
§7° Documentos originais:
I cédula de identidade (RG ou CNH);
II cadastro de pessoas físicas (CPF);
III certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
IV comprovante de residência atualizado (preferencialmente contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório);
V comprovante de situação cadastral do CPF junto à Receita Federal do Brasil;
VI Na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do Art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documentos expedidos pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/1972, e dos Arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22/04/2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927 de 17/10/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu Art. 22 do Decreto Federal nº 3.927 de 2001;
VII cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP e caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão);
VIII 2 fotografias 3x4 recentes;
IX título de eleitor;
X certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eletoral (TSE);
XI certificado de reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
XII comprovante de escolaridade exigida para cada cargo;
XIII comprovação de registro profissional conforme exigência para o cargo;
XIV declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
XV declaração de não acunulação indevida de cargo ou emprego público;
XVI declaração de inexistência de nepotismo (antinepotismo);
XVII declaração de dependentes;
XVIII certidão de nascimento e CPF dos dependentes ou, conforme o caso, Termo de Guarda e/ou Tutela e/ou Termo de Guarda;
XIX certidões de antecedentes, dos foros criminais e cíveis, dos lugares em que tenha residido, nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Justiça Estadual (TJ), que podem ser emitidas pela internet.
XX folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, que podem ser emitidas pela internet.
XXI demais documentações exigidas para os cargos em específico e outras a critério da Diretoria de Pessoal da CMI.
§8° Os documentos relacionados nos itens XIV ao XVII serão disponibilizados pela Diretoria de Pessoal da Câmara.
Art. 5º Para submeter-se à avaliação médica pela Junta Médica Municipal, o candidato nomeado/convocado deverá no dia, horário e local pré-agendados, estar munido dos seguintes exames médicos obrigatórios, emitidos nos últimos trinta dias:
I hemograma completo com plaquetas;
II glicemia em jejum;
III grupo sanguíneo e fator Rh;
IV teste ergométrico;
V urina rotina (EAS);
VI parasitológico (EPF);
VII eletrocardiograma;
VIII raio-x de tórax PA.
IX outros, a critério da Junta Médica, conforme o caso e se houver.
Art. 6º Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Municipal para emissão de Laudo Médio que estabelecerá se o candidato está apto ou inapto para tomar posse no serviço público.
Art. 7º A CMI tomará as devidas providências no sentido de oficiar a Junta Médica Municipal para atendimento aos candidatos (admissão), de forma a garantir o atendimento em tempo hábil para não comprometer o prazo estipulado legalmente para posse dos convocados.
Art. 8º O candidato nomeado poderá manifestar, de livre e espontânea vontade, desistência de assumir o cargo para o qual foi convocado, renunciando a qualquer direito inerente ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2025 (ANEXO III).
Art. 9º Não será empossado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício do cargo, assim como apresentá-los em prazo superior ao estipulado e, ainda, que deixar de apresentar os respectivos exames ou deixar de comparecer na perícia/avaliação da Junta Médica Municipal.
Art. 10 Fazem parte deste Decreto:
I - Anexo I: RELAÇÃO DE CONVOCADOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE - 1º ETAPA;
II - Anexo II: REQUERIMENTO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE POSSE;
III - Anexo II: TERMO DE DESISTÊNCIA.
Art. 11 Os possíveis casos omissos serão deliberados e resolvidos pela Presidência da CMI.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itacoatiara - AM, em 20 de março de 2026.
ARIALDO GUIMARÃES DA SILVA
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara
Este documento foi publicado de acordo com a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Lei Orgânica do Município de Itacoatiara - AM.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE - 1º ETAPA
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2025
Conforme Resultado Final retificado por decisão judicial exarada no processo de
nº 0008314-38.2025.8.04.4700
A presente convocação segue o 5º Aditivo ao Edital nº 001/2025
AMPLA CONCORRÊNCIA
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
|
POSIÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
|
1º |
684005285 |
REINALDO MONTEVERDE SOARES |
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
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POSIÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
|
1º |
684005951 |
DANRLEY DA SILVA BARBOSA |
AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
POSIÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
|
1º |
684006532 |
ANDERSON GABRIEL DA SILVA PEREIRA |
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
|
POSIÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
|
1º |
684000558 |
FRANCISCO JOSE CHAGAS DE AMORIM |
|
2º |
684001529 |
LEONAN ARAUJO DA SILVA |
COPEIRO
|
POSIÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
|
1º |
684000358 |
FRANCISCO JACOB MENDES MONTEIRO |
MOTORISTA
|
POSIÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
|
1º |
684000378 |
MILDO DE CASTRO LIMA |
VRN
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
|
POSIÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
|
1º |
684003292 |
FRANCISCO RAYAN SANTOS DAS MERCES |
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
|
POSIÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
|
1º |
684001474 |
ADRIANO MARREIRO DE SOUSA (Sub Judice) |
COPEIRO
|
POSIÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
|
1º |
684002620 |
EILLEN BARBOSA DE LIMA |
PCD
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
|
POSIÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
|
1º |
684007499 |
RONISMAR LIMA DE SOUZA |
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE POSSE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA
Eu, ______________________________________________________________________, candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público da Câmara Municipal de Itacoatiara (CMI), regido pelo Edital nº 001/2025, respeitosamente, venho requerer a prorrogação do prazo para posse, com fundamento no Art.13, §1º, da Lei nº 078 de 03/10/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municpais (Itacoatiara), e no Art. 24 da Lei nº 006 de 15/07/2019 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da CMI.
Dessa forma, solicito a análise e deferimento deste pedido, para que eu possa tomar posse no respectivo cargo público em prazo posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitando a legislação vigente.
CPF: _______________________________________________________________________ DOC. DE IDENTIDADE: _____________________ ENDEREÇO: _______________
CARGO: ___________________________________________________________________
Itacoatiara - AM, ______ de ____________________ de __________
________________________
Requerente
(favor assinar conforme consta no documento oficial)
ANEXO III
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, _________________________________________________________________________, portador do RG nº _______________________ e CPF nº ______________________________, residente no endereço __________________________________________________________, nº ___________, bairro __________________________, cidade de __________________________________________, Estado ____________________________, DECLARO para os devidos e necessários fins, que fui nomeado(a) pela Câmara Municipal de Itacoatiara (CMI) para o cargo de __________________________________________________,
conforme Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025, para ser empossado sob a classificação nº ___________ da listagem do Resultado Final para nomeação e posse de candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas, destinado a compor o quadro permanente (servidores efetivos) da CMI, venho manifestar, de livre e espontânea vontade e em caráter definitivo, a desistência de assumir o referido cargo, renunciando a qualquer direito inerente ao Certame.
Itacoatiara - AM, ______ de ____________________ de __________
____________________________________________________
Declarante
(favor assinar conforme consta no documento oficial)
Publicado por:
Maria do Perpetuo Socorro de Souza
Código Identificador:C7E9A807
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 23/03/2026. Edição 4070
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https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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