ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 040, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

CONVOCA a 1a Conferência Municipal das Cidades do Município de RIO PRETO DA EVA/Am e dá outras providências

 

A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA, usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,

 

CONSIDERANDO que conforme convocação do Estado e conforme a Portaria MCID Nº 175, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 521 de 20 de dezembro de 2024, que dispões sobre a reorganização estrutura administrativa da prefeitura municipal de Rio Preto da Eva e cria Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Terras-SEMAFT, para atuar no âmbito do Município de RIO PRETO DA EVA-AM e da outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica municipal na seção VIII art. 65. que dispõe sobre a nomeação e distribuição de secretariarias.

 

CONSIDERANDO o art. 14 da Portaria MCID nº 175, de 28 de Fevereiro de 2024, Dos participantes da conferência; Art. 14 - A composição de delegadas e delegados da 6ª Conferência Nacional das Cidades, nas etapas municipal, estadual e nacional, deve respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais:

I - gestores, administradores públicos e legislativos (federais, estaduais, municipais e distritais): 42,3%;

II - movimentos populares: 26,7%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%; e

VI - organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano, 4,2%.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 30 da portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, concedendo ao Executivo Municipal a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal das Cidades.

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Terras-SEMAFT, foi designada pelo Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva /AM, para atender aos prazos da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, bem como para organizar a Convocação de sua respectiva Comissão Organizadora.

CONSIDERANDO o inciso II, do Art.2 combinado com o inciso III, do art. 43 da Lei nº 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Convocar a 1a Conferência Municipal da Cidade de Rio Preto da Eva -AM, a ser realizada no período de até 30 de junho de 2025, em data e local a ser definido no Regime Interno da 1a Conferência Municipal das Cidades.

 

Art. 2º - A 1a Conferência Municipal das Cidades será uma etapa preparatória para a realização da 6a Conferência Estadual das Cidades e desenvolverá seus trabalhos a partir da temática “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.

 

Art. 3º - São objetivos da 1a Conferência Municipal das Cidades do Estado do Amazonas:

Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado do Amazonas com os municípios e com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à políticas de Desenvolvimento Urbano;

Mobilizar a sociedade amazonense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades amazonenses.

Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no CONCIDADES/AM, para a formulação de proposições e na realização de avaliações sobre as formas de execução da Política de Desenvolvimento Urbano no Amazonas e suas áreas estratégicas;

Propiciar e estimular a organização das conferências municipais como instrumento para a garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Amazonas.

Art. 4º - São finalidades da 1a Conferência Municipal das Cidades:

A avaliação e proposição de diretrizes para a Política de Desenvolvimento Urbano do Amazonas;

A avaliação da aplicação da Lei nº 10.257, de 2001 – Estatuto da Cidade e da Legislação aplicável ao desenvolvimento urbano no Amazonas.

 

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, em 13 de junho de 2025.

 

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE

Prefeita Municipal


Publicado por:
Renata Almeida da Silva
Código Identificador:D1F4F189


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/06/2025. Edição 3878
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