ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019-BVR – SEMAP
O Município de Boa Vista do Ramos, por intermédio de seu prefeito ERALDO TRINDADE DA SILVA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP, nos termos da Lei Municipal 154/2005, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas previstas no artigo 37, inc. IX, art. 30, inc. VI, ambos da Constituição Federal, bem como com artigo 126, inc. III, “a”, da Lei Orgânica de Boa Vista do Ramos, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado de Contratação e Admissão de Professores em caráter temporário dos níveis e modalidades de ensino: Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Agentes de Segurança e Auxiliares de Serviços Gerais, para Zona Rural e Áreas Indígenas do Município de Boa Vista do Ramos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Presente Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, inscrita no CNPJ sob o n° 04.629.283/0001-96, através da Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção para preenchimento de vagas para Professores, Agentes de Segurança e Auxiliares de Serviços Gerais, mediante contratação por tempo determinado, para o período de 06 de março até 20 de dezembro de 2019, constante do contrato administrativo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração em conformidade com as funções constantes no item 3 deste Edital.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital destina-se à seleção para preenchimento de vagas para atender a Zona Rural e Áreas Indígenas do Município de Boa Vista do Ramos.
1.4. As publicações ocorrerão através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas-DOM (http://www.aam.org.br/), e divulgado, com afixação, em local de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, na Câmara Municipal, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED e com ampla divulgação nos veículos de comunicação local do Município de Boa Vista do Ramos/AM;
1.5. A inscrição será gratuita.
1.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e implícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas legislações supracitadas, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.7. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente Processo Seletivo Simplificado, sendo garantido o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis e divulgadas, desde que a deficiência que lhe é acometida não seja incompatível com as atribuições do cargo;
1.8. Não existindo candidato concorrente a vaga de deficiente, esta será colocada à disposição dos demais concorrentes;
1.9. Durante a vigência do Contrato Temporário poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho ou ainda rescisão de contrato, conforme os termos da Lei Municipal n° 154, de 26 de janeiro de 2005.
1.10. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação.
1.11. Durante a vigência da contratação, a critério da administração, poderá haver relotação do contratado, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.12. A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público Simplificado, será designada através da Portaria expedida pelo Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos.
1.13. A jornada de trabalho está especificada na tabela constante no item 3 deste Edital.
1.14. A descrição sumária das funções está estabelecida no item 3 deste Edital.
1.15. O vencimento básico das funções de Professores, Auxiliar a Docência – AEE, Agente de Segurança e Auxiliares de Serviços Gerais está definido no item 3 deste Edital.
2. DO CRONOGRAMA
DATA |
EVENTOS |
28/01/19 |
Publicação do Edital |
28/01 a 03/02/19 |
Período de divulgação |
04 a 08/02/19 |
Período de inscrição |
11 a 14/02/19 |
Exame, análise, avaliação de documentos e processamentos dos resultados |
15/02/19 |
Divulgação dos resultados dos candidatos classificados |
18 e 19/02/19 |
Recebimento de Recursos |
20 e 21/02/19 |
Análise, julgamento e resultado dos Recursos |
22/02/19 |
Homologação do Resultado Final e Publicação do Edital de Convocação |
25/02 a 01/03/19 |
Período para apresentação de documentos e contratação |
3. DESCRIÇÃO DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SUAS ESPECIALIDADES, ÁREA DE ATUAÇÃO, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E NÚMERO DE VAGAS.
PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTIL |
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SALÁRIO BASE: |
R$ 1.278,87 (um mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos) |
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CARGA HORÁRIA: |
20 (vinte) horas semanais |
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PRÉ-REQUISITOS: |
Curso Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou em Formação Continuada |
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ÁREA DE ATUAÇÃO: |
Centros Educacionais Infantis pertencentes à Rede Municipal Rural de Ensino |
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
Planejar e ministrar aulas, garantindo à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças; elaborar e selecionar material didático utilizado no processo de aprendizagem do aluno; organizar sua pratica pedagógica observando o desenvolvimento da criança nas diferentes etapas; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica |
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NÚMERO DE VAGAS: |
Zona Rural |
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Pessoas sem Deficiência |
Pessoas com Deficiência |
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20 |
01 |
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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO |
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SALÁRIO BASE: |
R$ 1.278,87 (um mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos) |
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CARGA HORÁRIA: |
20 (vinte) horas semanais. |
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PRÉ-REQUISITOS: |
Curso Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou em Formação Continuada |
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ÁREA DE ATUAÇÃO: |
Escolas pertencentes à Rede Municipal Rural de Ensino |
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
Planejar e ministrar aulas, garantindo à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças; elaborar e selecionar material didático utilizado no processo de aprendizagem do aluno; organizar sua pratica pedagógica observando o desenvolvimento da criança nas diferentes etapas; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica |
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NÚMERO DE VAGAS: |
Zona Rural |
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Pessoas sem Deficiência |
Pessoas com Deficiência |
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34 |
01 |
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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO |
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SALÁRIO BASE: |
R$ 1.278,87 (um mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos) |
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CARGA HORÁRIA: |
20 (vinte) horas semanais |
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PRÉ-REQUISITOS: |
Curso Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia |
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ÁREA DE ATUAÇÃO: |
Escolas pertencentes à Rede Municipal Rural de Ensino |
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica |
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NÚMERO DE VAGAS: |
Zona Rural |
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Pessoas sem Deficiência |
Pessoas com Deficiência |
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11 |
1 |
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PROFESSOR INDIGENISTA BILINGUE DO ENSINO FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO e 6º ao 9º ANO |
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SALÁRIO BASE: |
R$ 1.278,87 (um mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos) |
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CARGA HORÁRIA: |
20 (vinte) horas semanais |
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PRÉ-REQUISITOS: |
Curso Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, Magistério Indígena e falante da Língua Sateré-Maué |
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ÁREA DE ATUAÇÃO: |
Escolas pertencentes à Rede Municipal Rural de Ensino em área indígena |
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
Dar aulas em escolas da zona rural - área indígena, ensinar a ler, escrever e calcular; preparar aulas, material didático e planejar o ano letivo. Avaliar alunos e supervisionar suas atividades. Realizar procedimentos administrativos. No desenvolvimento das atividades, comunicam-se com os alunos, pais, equipe escolar e comunidade |
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NÚMERO DE VAGAS: |
Zona Rural |
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Pessoas sem Deficiência |
Pessoas com Deficiência |
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01 |
- |
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PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA |
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SALÁRIO BASE: |
R$ 1.278,87 (um mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos) |
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CARGA HORÁRIA: |
20 (vinte) horas semanais |
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PRÉ-REQUISITOS: |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação Física e em áreas afins |
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ÁREA DE ATUAÇÃO: |
Escolas pertencentes à Rede Municipal Rural de Ensino |
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica |
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NÚMERO DE VAGAS: |
Zona Rural |
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Pessoas sem Deficiência |
Pessoas com Deficiência |
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06 |
- |
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
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SALÁRIO BASE: |
R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) |
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CARGA HORÁRIA: |
40 (quarenta) horas semanais |
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PRÉ-REQUISITOS: |
Ensino Fundamental Incompleto |
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ÁREA DE ATUAÇÃO: |
Centros Educacionais Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal Rural de Ensino |
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
Executar serviços gerais de conservação e limpeza; zelar pela conservação e guarda do material de serviço; coletar resíduos e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado; organizar, manipular e preparar alimentos; ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes no início e término do expediente; movimentar e arrumar móveis, materiais de expediente, higiene e limpeza; executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor por determinação superior imediato |
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NÚMERO DE VAGAS: |
Zona Rural |
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Pessoas sem Deficiência |
Pessoas com Deficiência |
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38 |
04 |
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AGENTE DE SEGURANÇA |
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SALÁRIO BASE: |
R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) |
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CARGA HORÁRIA: |
40 (quarenta) horas semanais |
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PRÉ-REQUISITOS: |
Ensino Fundamental |
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ÁREA DE ATUAÇÃO: |
Centros Educacionais Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal Rural de Ensino |
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância das instituições municipais de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, percorrer sistematicamente e inspecionar suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificar, orientar e encaminhar para os lugares desejados |
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NÚMERO DE VAGAS: |
Zona Rural |
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Pessoas sem Deficiência |
Pessoas com Deficiência |
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15 |
- |
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4. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Para as pessoas com deficiência interessadas em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios contidos na Lei nº 7.853/1989 e no Decreto nº 3.298/1999;
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer e demais exigências deste Edital;
4.3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem no PSS/2019- Edital n.º 001/2019-SEMAP, para investidura no cargo de professor e auxiliar de serviços gerais, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que é acometido;
4.4. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória;
4.5. Os candidatos com deficiência, no ato da inscrição, deverão apresentar para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS/2019, o Laudo ou Relatório Médico ou Exames Médicos, informando a respectiva deficiência, o qual deverá ser acompanhado com as demais documentações e ficha de inscrição;
4.6. O Laudo médico deverá conter:
a. O nome e o número do documento de identidade do candidato;
b. A assinatura, carimbo e CRM do profissional, o qual deverá especificar que o candidato é pessoa com deficiência;
c. Descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência e a critério do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
4.7. O laudo ou Relatório Médico que não atender às exigências, não terá validade, tendo sua inscrição indeferida para concorrer às vagas destinadas aos deficientes, concorrendo com os demais candidatos;
4.8. Na falta do relatório médico ou não contendo todas essas informações descritas nos itens anteriores, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não deficiente, mesmo que declarada tal condição no ato da inscrição;
4.9. Não ocorrendo aprovação de candidato com deficiência, as vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação;
4.10. Fica reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas aos candidatos com deficiência, os quais poderão se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.
4.11. O candidato que no ato da inscrição se declarar com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado, em relação própria, observada a ordem de classificação;
4.12. O candidato com deficiência, classificado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de cargo/função, após sua contratação.
5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. Todos os candidatos poderão inscrever-se dentro das condições previstas neste Edital;
5.2. Antes de efetuar as inscrições, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos para este PSS sobre os quais não poderá alegar desconhecimento;
5.3. Não haverá pagamento de taxa de inscrição;
5.4. As inscrições ocorrerão conforme descrição abaixo:
a) Local: Creche Casulo Menino Jesus, Rua Graciliano Farias, nº 350, Centro. Boa Vista do Ramos/AM;
b) Período: de 04 a 08 de fevereiro de 2019;
c) Horário: 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas;
5.5. O candidato fará inscrição em formulário específico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado;
5.6. Para a inscrição feita por Procurador(a), deverá ser anexada Procuração com especificação de poderes e documento de identidade do(a) Procurador(a);
5.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da mesma;
5.8. Não serão aceitas em qualquer hipótese inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
5.9. Terá a inscrição cancelada o candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos;
5.10. Terá a inscrição cancelada o candidato que apresentar mais de 02 (duas) inscrições para cargos diferentes, sendo computadas somente as primeiras duas inscrições para cargos diferentes, desde que haja compatibilidade de horários;
5.11. No formulário de inscrição, o candidato fará a opção por apenas um cargo pretendido;
5.12. O candidato só poderá fazer inscrição para dois cargos diferentes, desde que haja compatibilidade de horários;
5.13. Poderão inscrever-se os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em pleno gozo dos direitos civis;
e) Possuir até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 anos;
f) Possuir escolaridade mínima compatível com a função e requisitos básicos constantes no item 3, de acordo com exigência deste Edital;
g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a. Deixar de comprovar qualquer requisito e documentação exigida neste Edital;
b. Marcar mais de um cargo no mesmo formulário;
c. Deixar de assinar o formulário e o cargo pretendido;
d. Comprovação de falsidade nas declarações apresentadas;
e. Não preencher o formulário de inscrição corretamente;
6.1. A qualquer momento que for comprovado documentos falsos e/ou falsificados apresentados pelo candidato, o mesmo será desclassificado;
6.2. Os documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser em cópia, acompanhados de seus originais para fins de verificação. As cópias não serão devolvidas ao candidato e farão parte do Processo Seletivo Simplificado comprobatórios ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM.
7. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, serão exigidos dos candidatos fotocópia e original dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição;
b) Curriculum Vitae com foto (atualizada);
c) Cédula de identidade civil, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou outro documento oficial com foto;
d) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) Comprovante de residência;
f) Cópia legível de documentos que comprovem a formação acadêmica para o cargo pretendido, conforme Item 3 deste Edital;
g) Cópia legível do Histórico Escolar (frente e verso);
h) Comprovantes de títulos e certificado de capacitação profissional;
i) Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Contrato, conforme modelo constante do ANEXO VI, deste Edital;
j) Declaração de não ocupar cargo, emprego ou função pública, constante no Anexo VII deste Edital, ressalvado o previsto no Art. 37, inc. XVI, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal e, se ocupar, descrever qual é e em que órgão, sob pena de responsabilidade;
k) Instrumento Procuratório acompanhado da cópia da cédula de identidade do candidato e original da Carteira de Identidade do procurador, quando a inscrição se efetivar por este meio;
7.2. Não será aceito como documento de identidade Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado;
7.3. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu indeferimento;
7.4. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
7.5. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da Lei;
7.6. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados, ou ainda a falta de qualquer documento exigido;
7.7. Não será admitida a juntada ou substituição posterior à inscrição de quaisquer dos documentos exigidos, consistindo obrigação do candidato, apresenta-lo no ato da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida;
8. DAS VAGAS
8.1. A contratação, de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento de 72 (setenta e duas) vagas para Professores, conforme tabela abaixo.
8.2. A contratação, de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas para Agentes de Segurança e 38 (trinta e oito) vagas para Auxiliares de Serviços Gerais para atuar na Zona Rural de Boa Vista do Ramos, conforme Tabela abaixo.
TABELA I – DAS VAGAS
Nº |
REGIÃO |
NÍVEIS DE MODALIDADE |
QTDE DE VAGAS PESSOAS SEM DEFECIÊNCIA |
QTDE DE VAGAS PESSOAS COM DEFECIÊNCIA |
1 |
LAGO PRETO |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
7 |
1 |
ENSINO FUNDAMENTAL I – 1º AO 5º ANO |
8 |
- |
||
ENSINO FUNDAMENTAL II – 6º AO 9º ANO |
5 |
1 |
||
PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
- |
||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
8 |
1 |
||
AGENTES DE SEGURANÇA |
8 |
- |
||
2 |
MASSAUARY |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
4 |
- |
ENSINO FUNDAMENTAL I – 1º AO 5º ANO |
9 |
1 |
||
ENSINO FUNDAMENTAL II – 6º AO 9º ANO |
2 |
- |
||
INDIGENISTA BILINGUE DO ENSINO FUNDAMENTAL I – 1º AO 5º ANO – 6º AO 9º ANO |
1 |
- |
||
PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
- |
||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
8 |
1 |
||
AGENTES DE SEGURANÇA |
2 |
- |
||
3 |
RAMOS DE BAIXO E LAGOS |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
4 |
- |
ENSINO FUNDAMENTAL I – 1º AO 5º ANO |
7 |
- |
||
ENSINO FUNDAMENTAL II – 6º AO 9º ANO |
4 |
- |
||
PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA |
1 |
- |
||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
8 |
1 |
||
AGENTES DE SEGURANÇA |
3 |
- |
||
4 |
RAMOS DE CIMA |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
3 |
- |
ENSINO FUNDAMENTAL I – 1º AO 5º ANO |
5 |
- |
||
PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA |
1 |
- |
||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
7 |
1 |
||
5 |
RIO URUBU |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
2 |
- |
ENSINO FUNDAMENTAL I – 1º AO 5º ANO |
5 |
- |
||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
7 |
- |
||
AGENTES DE SEGURANÇA |
2 |
- |
9. DA CARGA HORÁRIA
9.1. A carga horária do Professor será de 20 (vinte) horas semanais de atividades, podendo ser de 40 (quarenta) horas nos casos de substituição, quando o titular tenha sido afastado por motivos legais.
9.2. A carga horária dos Agentes de Segurança e Auxiliares de Serviços Gerais será de 40 (quarenta) horas semanais de atividades, conforme previsto no item 3 deste Edital.
9.3. A jornada diária dos Professores, Agentes de Segurança e Auxiliares de Serviços Gerais será compreendida da seguinte forma:
Tabela II – Da Carga Horária
Nº |
HORÁRIOS |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
1 |
Matutino: de 07:00 às 11:15 |
Prof. Ed. Inf./Ens. Fund. |
20 horas |
2 |
Vespertino: de 13:00 às 17:15 |
Prof. Ed. Inf./Ens. Fund. |
20 horas |
3 |
Matutino e Vespertino: de 07:00 às 11:15 e 13:00 às 17:15 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 horas |
4 |
Noturno |
Agentes de Seguranças |
40 horas |
10. DO VENCIMENTO BÁSICO
10.1. O valor do vencimento básico do Professor será de R$ 1.278,87 (um mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), com carga horária de 20 (vinte horas) semanais.
10.2. O valor do vencimento básico dos Auxiliares de Serviços Gerais e Agentes de Segurança será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com carga horária de 40 horas semanais, conforme previsto no item 3 deste Edital.
11. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, a saber:
a) A primeira etapa compreende o exame de documentos apresentados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos em caráter eliminatório;
b) A segunda etapa, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados, prevista no § 2º do art. 3º, da Lei Municipal 154/2005, que compreende o exame dos documentos (títulos e certificados) apresentados para análise, avaliação e pontuação, de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, com caráter classificatório.
TABELA III – CRITÉRIOS DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO/PROFESSORES.
TÍTULOS E CERTIFICADOS |
PONTUAÇÃO |
Tempo de serviço (por ano) |
0.25 |
Curso de capacitação com carga horária mínima de 08 horas, na área da educação |
0.5 |
Curso de capacitação com carga horária mínima de 80 horas, na área de atuação |
1.0 |
Curso de capacitação com carga horária mínima de 120 horas, na área de atuação |
2.0 |
Curso de Graduação, na área do cargo pretendido |
2.5 |
Curso de Especialização (Carga horária mínima de 360 horas) em Nível de Pós-Graduação, na área do cargo pretendido |
3.0 |
Curso de Especialização Latu Sensu – Mestrado, na área do cargo pretendido |
4.0 |
Curso de Especialização Strictu Sensu – Doutorado, na área do cargo pretendido |
5.0 |
TABELA IV – CRITÉRIOS DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO/AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E AGENTES DE SEGURANÇA
TÍTULOS E CERTIFICADOS |
PONTUAÇÃO |
Tempo de serviço (por ano) |
0.25 |
Ensino médio completo |
2.0 |
Curso de capacitação na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 40 horas |
1.0 |
Cursos Complementares (carga horária mínima de 20 horas) |
1.0 |
11.2 Os pontos relativos à formação profissional e à titulação dos Professores não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.
11.3 A pontuação máxima por tempo de serviço para todos os cargos não poderá exceder a 3 (três) pontos.
12. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
12.1. Ocorrendo empate no total de pontos obtidos na classificação geral, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
b) For portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
c) Apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço;
d) O mais velho.
13. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. O Resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.aam.org.br/) e divulgado, com afixação, em local de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
13.2. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem de pontuação.
14. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
14.1. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:
a) Apresentar qualquer documento falso;
b) Desrespeitar de forma grave qualquer membro da Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) Deixar de assinalar a função pretendida na ficha de inscrição;
e) Não assinar a ficha de inscrição e o anexo (documentos apresentados no ato da inscrição);
f) Deixar de apresentar qualquer requisito mínimo, exigido neste Edital.
15. DOS RECURSOS
15.1. O prazo para interposição de recursos será de 48 horas (quarenta e oito horas), após a divulgação do resultado do Processo Seletivo Público Simplificado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil, observando o seguinte:
a) A apresentação do recurso será feita em duas vias de igual teor e forma, dirigido à Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado e devidamente protocolado no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Senador Jose Esteves, 384, Centro. Boa Vista do Ramos/AM;
b) O recurso será escrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, bem como o número de seu RG e Protocolo de Inscrição;
c) Não serão considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;
d) Admitido o recurso, a Comissão apresentará o seu julgamento na data especificada no item 2 deste Edital, publicando o respectivo parecer na sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos/AM;
e) Os recursos interpostos fora do prazo serão indeferidos.
16. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO
16.1. O contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado será consolidado em consonância com as normas previstas no artigo 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal, combinado com os art. 1º, art. 2º, incs. II e VIII, art. 3º, § 2º, e art. 4º, inc. II, todos da Lei Municipal n° 154/2005.
17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. O prazo de assinatura do contrato será do dia 25/02/2019 a 01/03/2019. A contratação temporária terá sua vigência a partir do dia 06 de março de 2019 até 20 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
18. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
18.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS/Zona Rural, terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação do edital do processo seletivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c) Imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições previstas na Lei Municipal 033/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Boa Vista do Ramos.
d) Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
e) Por interesse público do Poder Municipal, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
f) Impossibilidade de comparecer ao serviço em face de prisão civil ou criminal;
g) Comparecer ao local de trabalho em estado de embriaguez ou embriaguez contumaz;
h) Ofender fisicamente ou moralmente o aluno, servidores, pais ou responsáveis e todos os membros da comunidade escolar;
i) Faltas sucessivas e intermitentes que comprometam o bom andamento do serviço público, o plano de trabalho das Unidades Escolares, a carga horária e os dias letivos previsto em Lei;
j) Sucessivos atrasos que comprometam o bom andamento do Serviço Público Municipal.
20. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
c) Estar em dia com as obrigações militares, (se do sexo masculino);
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em pleno gozo dos direitos civis;
f) Possuir até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 anos;
g) Não ter sido demitido por ato de improbidade administrativa, comprovado por decisão judicial transitada em julgado ou por inquérito administrativo disciplinar na forma da Lei;
h) Possuir escolaridade mínima compatível com a função e requisitos básicos constantes no item 2, de acordo com exigência deste Edital;
i) Não ter registros de antecedentes criminais nas Justiças Federal e Estadual;
j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
20.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado neste Edital, será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação final;
20.2. O candidato selecionado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, deverá apresentar-se na Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, situado à Rua Senador José Esteves, 384, Centro, para o processo de contratação munidos dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Trabalho (página da foto e verso);
e) Comprovante de quitação eleitoral;
f) Certificado de quitação do serviço militar (para o sexo masculino);
g) PIS/PASEP;
h) Comprovante de residência;
i) Declaração do coordenador da comunidade (se residir no meio rural);
j) Comprovantes dos documentos de formação profissional (certificado ou diploma);
k) Duas fotos 3x4;
l) Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral, na data da assinatura do contrato;
m) Certidão de casamento (se casado);
n) Certidão Negativa Criminal, de âmbito Estadual e Federal, emitidos nos sítios eletrônicos www.tjam.jus.br e www.jfam.jus.br, respectivamente;
o) Laudo de aptidão física e mental, expedida por profissional credenciado no Conselho Regional de Medicina - CRM;
p) Declaração de disponibilidade, constante no Anexo VI deste Edital;
q) Declaração de não ocupar cargo, emprego ou função pública, constante no Anexo VII deste Edital, ressalvado o previsto no Art. 37, inc. XVI, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal.
20.3. Fica condicionado para o pagamento do salário a apresentação de conta corrente/salário junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP, em instituição bancária que possua convênio com a Administração Municipal.
21. DO RESULTADO FINAL
21.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, na Rádio Comunitária ABDCC (Rádio Boiuna), na Secretaria Municipal de Educação, Câmara Municipal e demais meios de comunicação, conforme data prevista no Item 2 deste Edital.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 O Processo Seletivo Simplificado terá contratação efetuada com as seguintes Dotações Orçamentárias: 12.361.0062.2019.0000/Manutenção da Rede de Ensino Fundamental, Natureza da Despesa: 3190.04.00, Fonte de Recursos: 10 e 12, Fonte: 11.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas contidas no presente Edital;
23.2 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
23.3 Será obedecida a ordem de classificação final para o preenchimento das vagas;
23.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado;
23.5 Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro Edital;
23.6 Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, na Secretaria Municipal de Educação e Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos, emissora de rádio local e demais meios de comunicação.
Boa Vista do Ramos/AM, 28 de janeiro de 2019.
ERALDO TRINDADE DA SILVA
Prefeito Municipal
JAIR RODRIGUES ARRUDA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA
Secretário Municipal de Educação
ANEXOS AO EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2019
EDITAL Nº 001/2019/SEMAP
Anexo I – Tabela de Pontuação de Análise e Avaliação / Professor(a)
Anexo II – Tabela de Pontuação de Análise e Avaliação, Auxiliar de Serviços Gerais e Agentes de Segurança
Anexo III – Formulário de Inscrição Professor(a)
Anexo IV – Formulário de Inscrição Auxiliar de Serviços Gerais e Agentes de Segurança
Anexo V – Documentações apresentadas
Anexo VI – Declaração de Disponibilidade.
Anexo VII – Declaração de não ocupar cargo, emprego ou função pública.
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2019
EDITAL Nº 001/2019/SEMAP
Tabela de Pontuação de Análise e Avaliação / Professor(a)
Inscrição Nº: |
Cargo Pretendido: |
|
Nome do Candidato: |
||
RG Nº: |
CPF Nº: |
|
1 – Avaliação de Títulos – Formação Acadêmica |
||
Professor(a) |
|
|
TÍTULOS/CERTIFICADOS/DIPLOMAS/DECLARAÇÕES |
PONTUAÇÃO |
|
( ) |
Curso de capacitação com carga horária mínima de 08 horas, na área da educação |
|
( ) |
Curso de capacitação com carga horária mínima de 80 horas, na área de atuação |
|
( ) |
Curso de capacitação com carga horária mínima de 120 horas, na área de atuação |
|
( ) |
Curso de Graduação, na área do cargo pretendido. |
|
( ) |
Curso de Especialização (Carga horária mínima de 360 horas) em Nível de Pós-Graduação, na área do cargo pretendido. |
|
( ) |
Curso de Especialização Latu Sensu – Mestrado, na área do cargo pretendido. |
|
( ) |
Curso de Especialização Strictu Sensu – Doutorado, na área do cargo pretendido. |
|
2 – Avaliação de Títulos – Experiência Profissional |
||
EXPERIENCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
|
( ) |
Quantidade de tempo no exercício do cargo pretendido. |
|
TOTAL GERAL DE PONTOS |
|
|
( ) |
Candidato não apresentou títulos para análise e avaliação |
|
Assinatura do Avaliador 1: .............................................. |
||
Assinatura do Avaliador 2: .............................................. |
||
Assinatura do Avaliador 3: .............................................. |
||
Boa Vista do Ramos/AM, ........... de fevereiro de 2019. |
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2019
EDITAL Nº 001/2019/SEMAP
Tabela de Pontuação de Análise e Avaliação
Auxiliar de Serviços Gerais e Agentes de Segurança
Inscrição Nº: |
Cargo Pretendido: |
|
Nome do Candidato: |
||
RG Nº: |
CPF Nº: |
|
1 – Avaliação de Títulos – Formação Acadêmica |
||
Auxiliar a Docência – AEE, Auxiliar de Serviços Gerais e Agentes de Segurança |
||
TÍTULOS/CERTIFICADOS/DIPLOMAS/DECLARAÇÕES |
PONTUAÇÃO |
|
( ) |
Ensino médio completo |
|
( ) |
Curso de capacitação na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 40 horas |
|
( ) |
Cursos Complementares, com carga horária mínima de 20 horas |
|
2 – Avaliação de Títulos – Experiência Profissional |
||
EXPERIENCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
|
( ) |
Quantidade de tempo no exercício do cargo pretendido. |
|
TOTAL GERAL DE PONTOS |
|
|
( ) |
Candidato não apresentou títulos para análise e avaliação |
|
Assinatura do Avaliador 1: ______________________ |
||
Assinatura do Avaliador 2: ______________________ |
||
Assinatura do Avaliador 3: ______________________ |
||
Boa Vista do Ramos/AM, ........... de fevereiro de 2019. |
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2019
EDITAL Nº 001/2019/SEMAP
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROFESSOR(A) / ZONA RURAL
Inscrição Nº:
Região: ( ) Lago Preto ( ) Massauary ( ) Ramos de Baixo/Lagos ( ) Ramos de Cima ( ) Rio Urubu
Nome Completo do candidato:
Data do Nascimento:
Estado Civil:
RG Nº:
CPF Nº:
Naturalidade:
Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )
Endereço:
Município:
Contato:
E-mail:
CARGO PLEITEADO - Marcar com X:
( ) PROFESSOR (A) DA EDUCACAO INFANTIL
( ) PROFESSOR (A) DO ENSINO FUNDAMENTAL I - DE 1º AO 5º ANO
( ) PROFESSOR (A) DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE LINGUA PORTUGUESA
( ) PROFESSOR (A) DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE LINGUA INGLESA
( ) PROFESSOR (A) DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE MATEMÁTICA
( ) PROFESSOR(A) DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO FÍSICA
( ) PROFESSOR(A) INDIGENISTA BILINGUE DO ENSINO FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO / 6º AO 9º ANO
É DEFICIENTE? NÃO ( ) SIM ( ) QUAL DEFICIÊNCIA?:
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS E CORCORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL 001/2019-SEMAP.
Boa Vista do Ramos/AM, ........... de fevereiro de 2019.
_____________
Responsável pela Inscrição
_______________
Assinatura do Candidato
....................................................................
Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2019-SEMAP
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Inscrição Nº:
Região:
( ) Lago Preto ( ) Massauary ( ) Ramos de Baixo/Lagos ( ) Ramos de Cima ( ) Rio Urubu
Cargo pleiteado:
Nome completo do candidato (a):
RG Nº:
CPF Nº:
Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )
Declaro sob as penas da Lei que as informações acima são verdadeiras e concordo com as disposições constantes no Edital nº 001/2019-SEMAP.
Boa Vista do Ramos/AM, ........... de fevereiro de 2019.
______________
Responsável pela Inscrição
________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2019
EDITAL Nº 001/2019/SEMAP
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AGENTES DE SEGURANÇA / ZONA RURAL
Inscrição Nº:
Região: ( ) Lago Preto ( ) Massauary ( ) Ramos de Baixo/Lagos ( ) Ramos de Cima ( ) Rio Urubu
Nome Completo do candidato:
Data do Nascimento:
Estado Civil:
RG Nº:
CPF Nº:
Naturalidade:
Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )
Endereço:
Município: Contato:
E-mail:
CARGO PLEITEADO - Marcar com X:
( ) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
( ) AGENTES DE SEGURANÇA
É DEFICIENTE? NÃO ( ) SIM ( ) QUAL DEFICIÊNCIA?:
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS E CORCORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL 001/2019-SEMAP.
Boa Vista do Ramos/AM, ........... de fevereiro de 2019.
________________
Responsável pela inscrição
_________________
Assinatura do Candidato
Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2019-SEMAP
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Inscrição Nº:
Região: ( ) Lago Preto ( ) Massauary ( ) Ramos de Baixo/Lagos ( ) Ramos de Cima ( ) Rio Urubu
Cargo pleiteado:
Nome completo do candidato (a):
RG Nº:
CPF Nº:
Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )
Declaro sob as penas da Lei que as informações acima são verdadeiras e concordo com as disposições constantes no Edital nº 001/2019-SEMAP.
Boa Vista do Ramos/AM, ........... de fevereiro de 2019.
_____________________
Responsável pela inscrição
_________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2019
EDITAL Nº 001/2019/SEMAP
Nº de ordem |
DOCUMENTAÇÕES APRESENTADAS |
Marcar com um (X) |
1 |
Ficha de Inscrição |
( ) |
2 |
Curriculum Vitae |
( ) |
3 |
Carteira de Identidade (Via Original e Cópia) |
( ) |
4 |
CPF (Via Original e Cópia) |
( ) |
5 |
Comprovante de Residência (Original e Cópia) |
( ) |
6 |
Cópia Diploma, Certificado de Escolaridade ou Declaração atualizada expedida pelo Órgão competente, conforme exigência do cargo (Original e Cópia) |
( ) |
7 |
Cópia do Histórico Escolar (frente e verso) |
( ) |
8 |
Cópia do Comprovante de Título e Certificado Profissional com Respectiva Carga Horária |
( ) |
9 |
Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo |
( ) |
INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO |
||
10 |
Cópia de Procuração com assinatura reconhecida e com especificações dos poderes |
( ) |
11 |
Cópia da Carteira de Identidade do Procurador |
( ) |
12 |
Carteira de Identidade do Candidato (via Original e Cópia) |
( ) |
( ) Todos os Documentos contidos neste anexo foram apresentados integralmente. |
||
( ) Deixaram de ser apresentados os seguintes itens: .......................................................................... |
||
OBSERVAÇÃO: |
||
Boa Vista do Ramos/AM, ........... de fevereiro de 2019. |
||
______________________________ Responsável pela inscrição |
||
_____________________________ Assinatura do Candidato |
ANEXO VI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2019
EDITAL Nº 001/2019/SEMAP
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Nome:
RG Nº:
CPF Nº:
Cargo Pretendido:
Declaro para os devidos fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, previsto no Edital n° 001/2019 - BVR – SEMAP, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer turno de trabalho ou dia da semana e deslocamento independentemente de qualquer outro vínculo laboral.
Boa Vista do Ramos/AM, ............... de fevereiro de 2019
__________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VII
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2019
EDITAL Nº 001/2019/SEMAP
DECLARAÇÃO DE NÃO OCUPAR CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
Nome:
RG Nº:
CPF Nº:
Cargo Pretendido:
Declaro para os devidos fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, previsto no Edital n° 001/2019 - BVR – SEMAP, que não ocupo cargo, emprego ou função pública, ressalvado o previsto no Art. 37, inc. XVI, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal.
Boa Vista do Ramos/AM, ............... de fevereiro de 2019
___________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Osni Dutra Cecílio
Código Identificador:D62269B7
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/01/2019. Edição 2284
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/