ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ALVARÃES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026-SEMAP DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre o cumprimento e o controle da jornada de trabalho dos servidores efetivos municipais, aplica a jornada geral de 40 (quarenta) horas semanais prevista no art. 22 da Lei Municipal nº 014/93 aos cargos sem duração diversa estabelecida, disciplina as jornadas previstas nos Concursos Públicos de 2005 e 2014 e estabelece procedimento para autorização excepcional de turno ininterrupto.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE ALVARÃES, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a legislação municipal,
CONSIDERANDO o art. 97, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Alvarães, que atribui aos Secretários Municipais a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria e a expedição de instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
CONSIDERANDO o art. 125, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Alvarães, segundo o qual a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais será fixada em lei, observadas a natureza do cargo, as atribuições exercidas e a legislação aplicável;
CONSIDERANDO o art. 16, incisos III, IV e V, e o art. 25 da Lei Municipal nº 199/2021, com as alterações vigentes, que atribuem à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a gestão do sistema de recursos humanos, o controle das atividades de pessoal e da frequência funcional, bem como aos Secretários Municipais a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos sob sua responsabilidade;
CONSIDERANDO o art. 22 da Lei Municipal nº 014/93, que estabelece que o ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando for estabelecida duração diversa;
CONSIDERANDO que o Edital do Concurso Público nº 01/2005 não fixou jornada semanal específica para os cargos nele relacionados e que seu item 15.3 determina que os candidatos nomeados passam a reger-se pelas normas do Estatuto dos Servidores do Município de Alvarães;
CONSIDERANDO que a Tabela I do Edital nº 01/2014 fixou expressamente jornadas semanais de 40 (quarenta), 30 (trinta) e 20 (vinte) horas para os cargos nele indicados;
CONSIDERANDO que, para os cargos efetivos não relacionados nos Concursos Públicos de 2005 e 2014 e que não possuam duração diversa estabelecida em lei, incide a regra geral de 40 (quarenta) horas semanais prevista no art. 22 da Lei Municipal nº 014/93;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o cumprimento da jornada, o horário de expediente e o controle de frequência dos servidores municipais, sem redução administrativa da carga horária legal,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, o cumprimento, a distribuição e o controle da jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Art. 2º. O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na forma do art. 22 da Lei Municipal nº 014/93, salvo quando houver duração diversa estabelecida em lei ou em legislação específica aplicável ao respectivo cargo.
§ 1º Aos servidores oriundos do Concurso Público nº 01/2005 aplicam-se 40 (quarenta) horas semanais, conforme a regra geral do art. 22 da Lei Municipal nº 014/93, uma vez que o edital do certame não fixou jornada semanal diversa, observadas eventuais disposições legais específicas supervenientes aplicáveis ao cargo.
§ 2º Aos servidores oriundos do Concurso Público nº 01/2014 aplicam-se as jornadas semanais expressamente indicadas na Tabela I do respectivo edital, reproduzidas no Anexo II desta Instrução Normativa, sem prejuízo da observância de legislação específica superveniente.
§ 3º Aos ocupantes de cargos efetivos não relacionados nos Concursos Públicos de 2005 e 2014 aplica-se a jornada de 40 (quarenta) horas semanais prevista no art. 22 da Lei Municipal nº 014/93, salvo quando lei específica estabelecer duração diversa.
§ 4º A relação dos cargos do Concurso Público nº 01/2005, com a incidência da regra geral de 40 (quarenta) horas semanais, consta do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º. Os servidores sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, quando lotados em unidades submetidas ao expediente administrativo ordinário, cumprirão 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, no seguinte horário:
I - das 08h00 às 12h00;
II - intervalo para almoço das 12h00 às 13h00, não computado como tempo de trabalho;
III - das 13h00 às 17h00.
§ 1º O horário previsto no caput constitui o expediente ordinário de referência para as repartições administrativas municipais.
§ 2º Nos serviços que, por sua natureza, exijam plantão, escala, funcionamento noturno, atendimento ininterrupto ou horário diferenciado, a chefia imediata deverá formalizar escala própria, preservando integralmente a carga horária semanal do cargo e encaminhando-a à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para registro e controle.
Art. 4º. Os servidores submetidos a jornadas legalmente estabelecidas em patamar inferior a 40 (quarenta) horas semanais cumprirão integralmente a carga horária do respectivo cargo, em horário compatível com o funcionamento da unidade de lotação e com a legislação específica.
§ 1º Nos cargos de 30 (trinta) horas semanais, a jornada poderá ser distribuída em 6 (seis) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, conforme organização da unidade, salvo disposição específica em sentido diverso.
§ 2º Nos cargos de 20 (vinte) horas semanais, inclusive os cargos de Professor do Concurso Público nº 01/2014, o cumprimento observará a organização da unidade, o calendário e a legislação específica da área, sem redução da carga horária semanal.
Art. 5º. Excepcionalmente, por necessidade do serviço devidamente justificada, poderá ser autorizado o cumprimento de turno diário ininterrupto de 6 (seis) horas por servidor sujeito ao expediente ordinário de 8 (oito) horas diárias, desde que haja solicitação formal do Chefe do Setor à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e autorização prévia e expressa do Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
§ 1º A solicitação deverá indicar o servidor ou grupo de servidores abrangidos, cargo, lotação, justificativa administrativa, horário proposto, período de vigência, forma de continuidade do atendimento ao público e, quando se tratar de cargo de 40 (quarenta) horas semanais, a escala ou forma de cumprimento das horas remanescentes.
§ 2º A autorização de turno ininterrupto de 6 (seis) horas não implica, por si só, redução da carga horária semanal legal do cargo. Para os cargos sujeitos a 40 (quarenta) horas semanais, deverá ser preservado o total semanal mediante escala, compensação ou outra forma legal de cumprimento previamente aprovada, salvo se lei específica estabelecer jornada inferior.
§ 3º A autorização terá caráter precário, poderá ser concedida por prazo determinado e poderá ser revista ou revogada a qualquer tempo por necessidade do serviço, sem gerar direito adquirido à manutenção do horário excepcional.
§ 4º É vedado o início do regime excepcional antes da autorização formal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 6º. As chefias imediatas são responsáveis pela organização das escalas, fiscalização do cumprimento da jornada e ateste mensal da frequência dos servidores sob sua responsabilidade, devendo comunicar ao Setor de Recursos Humanos faltas, atrasos, saídas antecipadas e demais ocorrências funcionais.
Parágrafo único. O registro de frequência deverá refletir os horários efetivamente cumpridos, inclusive entrada, saída e intervalo, quando houver, sem prejuízo dos regimes especiais legalmente instituídos.
Art. 7º. O Setor de Recursos Humanos deverá promover a adequação dos registros funcionais, dos controles de frequência e das orientações internas às jornadas definidas nesta Instrução Normativa, comunicando às Secretarias e chefias imediatas eventuais inconsistências identificadas.
Parágrafo único. Havendo documento funcional ou norma específica que indique duração diversa daquela aplicada com fundamento nesta Instrução Normativa, o caso deverá ser submetido à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para conferência e, quando houver dúvida de juridicidade, à Procuradoria do Município.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, observada a legislação vigente e, quando necessário, mediante prévia manifestação da Procuradoria do Município.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições administrativas internas em contrário.
Alvarães, 21 de agosto de 2026.
CLOVENILDO SOUZA DE MACEDO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Decreto De Nomeação 02/2026
ROGÉRIO DA SILVA RODRIGUES
Procurador do Município
Decreto De Nomeação 01/2026
ANEXO I
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2005 - CARGOS SUJEITOS À REGRA GERAL DE 40 HORAS SEMANAIS
Nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 014/93, e considerando que o Edital nº 01/2005 não fixou jornada semanal diversa, aplica-se aos cargos abaixo a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvada eventual duração diversa estabelecida em lei específica ou na legislação profissional aplicável ao cargo.
|
Nº |
Cargo |
Jornada semanal |
|
1 |
Contador |
40 h* |
|
2 |
Técnico em Contabilidade |
40 h* |
|
3 |
Agente Administrativo |
40 h* |
|
4 |
Digitador |
40 h* |
|
5 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 h* |
|
6 |
Mensageiro |
40 h* |
|
7 |
Motorista |
40 h* |
|
8 |
Motorista de Caminhão |
40 h* |
|
9 |
Motorista Fluvial |
40 h* |
|
10 |
Marinheiro Fluvial de Convés |
40 h* |
|
11 |
Marinheiro Fluvial de Máquinas |
40 h* |
|
12 |
Cozinheiro Fluvial |
40 h* |
|
13 |
Mecânico |
40 h* |
|
14 |
Engenheiro Civil |
40 h* |
|
15 |
Técnico em Edificações |
40 h* |
|
16 |
Eletricista |
40 h* |
|
17 |
Marceneiro |
40 h* |
|
18 |
Pedreiro |
40 h* |
|
19 |
Técnico em Defesa Civil |
40 h* |
|
20 |
Enfermeiro |
40 h* |
|
21 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 h* |
|
22 |
Assistente Social |
40 h* |
|
23 |
Nutricionista |
40 h* |
|
24 |
Psicólogo |
40 h* |
|
25 |
Radiologista |
40 h* |
|
26 |
Microscopista |
40 h* |
|
27 |
Agente Operacional de Saúde |
40 h* |
|
28 |
Auxiliar de Higiene Bucal |
40 h* |
|
29 |
Professor |
40 h* |
|
30 |
Professor de Práticas de Agrozootecnia |
40 h* |
|
31 |
Pedagogo |
40 h* |
|
32 |
Engenheiro Agrônomo |
40 h* |
|
33 |
Técnico Agrícola |
40 h* |
|
34 |
Guarda Municipal |
40 h* |
|
35 |
Vigia |
40 h* |
|
36 |
Fiscal de Rendas |
40 h* |
* Regra geral do art. 22 da Lei Municipal nº 014/93, ressalvada duração diversa estabelecida em lei específica ou na legislação profissional aplicável.
ANEXO II
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 - CARGOS E JORNADAS SEMANAIS
|
Nº |
Cargo |
Jornada semanal |
|
1 |
Auxiliar de Serviços Gerais - Zona I |
40 h |
|
2 |
Auxiliar de Serviços Gerais - Zona II |
40 h |
|
3 |
Auxiliar de Serviços Gerais - Zona III |
40 h |
|
4 |
Auxiliar de Serviços Gerais - Zona IV |
40 h |
|
5 |
Merendeira - Zona I |
40 h |
|
6 |
Merendeira - Zona II |
40 h |
|
7 |
Merendeira - Zona III |
40 h |
|
8 |
Merendeira - Zona IV |
40 h |
|
9 |
Vigia - Zona urbana |
40 h |
|
10 |
Nutricionista |
40 h |
|
11 |
Pedagogo |
30 h |
|
12 |
Professor - Zona Urbana |
20 h |
|
13 |
Professor - Zona I |
20 h |
|
14 |
Professor - Zona II |
20 h |
|
15 |
Professor - Zona III |
20 h |
|
16 |
Professor - Zona IV |
20 h |
Fonte: Tabela I do Edital nº 01/2014 de Abertura de Inscrições - Concurso Público.
REGRA APLICÁVEL AOS DEMAIS CARGOS EFETIVOS
Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo não relacionados nos Concursos Públicos nº 01/2005 e nº 01/2014 aplica-se a jornada de 40 (quarenta) horas semanais prevista no art. 22 da Lei Municipal nº 014/93, salvo quando lei específica estabelecer duração diversa.
Publicado por:
Railton Brandão Araújo
Código Identificador:D69B1793
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/08/2026. Edição 4178
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