ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CAREIRO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 001/2026 – SEMED

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 001/2026 – SEMED

 

A Prefeitura Municipal de Careiro/AM, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de profissionais para os cargos de professores do Ensino Fundamental I e II, maternal e pré-escola, sala de recurso, Educação de Jovens e Adultos (EJA), pedagogo, secretario escolar, vigia, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, merendeira, para atuação na zona rural e urbana, por tempo determinado, a fim de atender às necessidades desta Secretaria, nas especialidades constantes no item 2.1.1 deste Edital, ficando os contratados sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo, instituído pela Lei nº 649, de 07 de abril de 2017, observando-se o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, bem como as demais normas contidas no presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.

2.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS), regido por este edital, tem por finalidade selecionar Pedagogo, e Professores do Ensino Fundamental I e II para as especialidades de (Ciências, Matemática, Português, Educação Física, História, geografia, Artes, Religião e Inglês), maternal e pré-escolar, sala de recurso, Educação de Jovens e Adultos (EJA), secretario escolar, vigia, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, merendeira, bem como formar cadastro de reserva, por meio de análise curricular, para provimento de vagas constantes no Anexo XV distribuídas para zona rural e urbana.

 

2.2 A coordenação, o andamento e a avaliação das inscrições do PSS ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Careiro/AM - SEMED, sob a responsabilidade da Comissão formada por servidores da SEMED, constituída pela Portaria n.º 1182 de 16 de dezembro de 2025 -SEMED, publicada no Diário Oficial do Município de Careiro/AM, (23/12/2025).

 

1.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante e-mail para o endereço eletrônico e-mail semed.edu.careiro@gmail.com ou presencial no endereço na BR-319, KM 113, n. S/N, Bairro Sebastião Borges, Careiro/AM, CEP: 69250-000, em até 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição, sob pena de preclusão.

 

2. DAS FUNÇÕES

2.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, oferta as funções de especialidade Pedagogo e Professores Ensino Fundamental I e II, para as especialidades em (Ciências, Matemática, Português, Educação Física, História, Geografia, Artes e Inglês), maternal e pré-escolar, sala de recurso, Educação de Jovens e Adultos (EJA), vigia, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais e merendeira, para provimento de vagas constantes no Anexo XV deste Edital.

 

2.1.1 A seleção ocorrerá conforme os requisitos e as descrições dos quadros abaixo:

 

ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO

 

PEDAGOGO

Especialidade: assessoramento pedagógico

Carga horária

20 horas

Requisitos

Graduação em Licenciatura em Pedagogia com habilitação: inspeção escolar, administração escolar, supervisão escolar, orientação escolar, gestão escolar e/ou coordenação pedagógica; Graduação em Curso Normal Superior com pós-graduação ou apostilamento nas habilitações de inspeção escolar, administração escolar, supervisão escolar, orientação escolar, gestão escolar e/ou coordenação pedagógica. Não será admitida graduação em Pedagogia com habilitação exclusiva nos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, assim como pedagogia empresarial.

Área de atuação

Coordenação e Assessoramento pedagógico nos estabelecimentos municipais de ensino de Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Descrição das atividades

Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as ações pedagógicas em nível de microssistema educacional com atuação na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, nas áreas de administração, supervisão, inspeção escolar, planejamento e orientação educacional. Participar dos eventos e programações da escola. Acompanhar o diário digital atualizando e cumprindo os prazos definidos pela Semed.

 

PROFESSOR MUNICIPAL

Especialidade: Ensino Fundamental Séries Iniciais e EJA 1º Segmento

Carga horária

20 horas

Requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Curso Normal Superior, em Licenciatura Plena em matemática, ciências, história, geografia, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Educação Física e Artes com especialização nas áreas afins, credenciadas por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Área de atuação

Estabelecimentos de ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO e EJA 1º SEGMENTO, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação

Descrição das atividades

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 1º ao 5º ano e EJA do 1º segmento, com a disciplina matemática, ciências, história, geográfica, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Educação Física e Artes ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. Manter o diário atualizado, sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados e cumprir os prazos definidos pela coordenação pedagógica. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

 

PROFESSOR MUNICIPAL

Especialidade: Ensino Fundamental Séries Finais e EJA 2º Segmento.

Carga horária

20 horas

Requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Curso Normal Superior, em Licenciatura Plena em matemática, ciências, história, geográfica, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Educação Física e Artes com especialização nas áreas afins, credenciadas por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Área de atuação

Estabelecimentos de ENSINO FUNDAMENTAL - 6º AO 9º ANO e EJA 2º Segmento, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação.

Descrição das atividades

Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e EJA do 2º segmento, com a disciplina matemática, ciências, história, geográfica, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Educação Física e Artes ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. Manter o diário atualizado, sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados e cumprir os prazos definidos pela coordenação pedagógica. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

 

PROFESSOR MUNICIPAL

Especialidade: Educação Infantil

Carga horária

20 horas

Requisitos

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Área de atuação

Estabelecimentos de ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, Maternal e pré-escolar, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação

Descrição das atividades

Cuidar, educar e desenvolver crianças (0 até 3 anos) através de atividades lúdicas e pedagógicas, focando no desenvolvimento físico, social, emocional e cognitivo, criando um ambiente seguro e acolhedor, além de interagir com as famílias e planejar rotinas para estimular a autonomia, a linguagem e o bem-estar geral dos alunos, complementando o papel da família.Seguir as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da Semed; manter o diário atualizado sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados, cumprir prazos definidos pela coordenação pedagógica; elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

 

PROFESSOR MUNICIPAL

Especialidade: Educação especial – Sala de Recursos

Carga horária

20 horas

Requisitos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Nível Superior, Licenciatura Plena, Pedagogia ou com Averbação ou Certidão de Habilitação em educação especial com carga horária de no mínimo 360 horas, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação

Área de atuação

Estabelecimentos de ENSINO DE EDUCAÇÃO – Sala de Recurso, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação

Descrição das atividades

Promover a articulação entre o AEE e o ensino comum, garantindo que as estratégias e recursos desenvolvidos na SRM sejam aplicados na sala de aula regular; confeccionar e adaptar materiais pedagógicos, tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade para os alunos; manter o diário atualizado, sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados e cumprir os prazos definidos pela coordenação pedagógica. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

 

SECRETÁRIO ESCOLAR

Carga horária

40 horas

Requisitos

Ensino Médio Completo, Curso de informática e Curso Profissionalizante na área.

Área de atuação

Estabelecimentos de ENSINO DE EDUCAÇÃO – Secretário Escolar, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação

Descrição das atividades

Será responsável pelaorganização e gestão da documentação acadêmica e administrativada escola, atuando comoelo entre direção, professores, alunos e pais, cuidando de matrículas, históricos, certificados, registros, comunicação e, além de dar suporte aos processos pedagógicos, programações, eventos educacionais e garantir o cumprimento da legislação educacional.Participar dos eventos e programações da escola. Acompanhar o diário atualizando e cumprindo os prazos definidos pela Semed.

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Carga horária

40 horas

Requisitos

Ensino Médio Completo

Área de atuação

Estabelecimentos de ENSINO DE EDUCAÇÃO – Assistente Administrativo, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação

Descrição das atividades

Será responsável para dar suporte administrativo e técnico à equipe pedagógica, eventos, programações educacionais, professores, alunos e pais, garantindo o funcionamento eficiente da instituição de ensino.

 

VIGIA

Carga horária

40 horas

Requisitos

Ensino Fundamental

Área de atuação

Estabelecimentos de ENSINO DE EDUCAÇÃO – VIGIA, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação

Descrição das atividades

Será responsável por zelar, guardar e proteger o patrimônio público da instituição de ensino. Participar quando necessário dos eventos e programações educacionais.

 

MERENDEIRA

Carga horária

40 horas

Requisitos

Ensino Fundamental

Área de atuação

Estabelecimentos de ENSINO DE EDUCAÇÃO – Merendeira, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação

Descrição das atividades

Preparar e distribuir refeições saudáveis na instituição de ensino, seguindo cardápios de nutricionistas, cuidando da higiene da cozinha, controlando estoques de alimentos e zelando pela conservação dos mantimentos, sendo fundamental para a nutrição e bem-estar dos alunos. Participar dos eventos e programações educacionais.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Carga horária

40 horas

Requisitos

Ensino Fundamental

Área de atuação

Estabelecimentos de ENSINO DE EDUCAÇÃO – Serviços Gerais, pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação

Descrição das atividades

limpeza, higiene e conservaçãode todos os ambientes (salas, banheiros, pátios, refeitório), ozelo pelo patrimônio, odescarte correto de lixo(recicláveis e não recicláveis), aorganização e reposição de materiais básicos(papel higiênico, sabonete) e oapoio em pequenas manutenções e tarefas de copa/cozinha, garantindo um ambiente seguro, saudável e acolhedor para estudantes e funcionários.Participar dos eventos e programações educacionais.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3.2 As inscrições ocorrerão no período de 04/02/2026, das 08h às 17h, estendendo-se até o dia 07/02/2026, com encerramento às 12h, observado o horário local, no endereço na Avenida Adail de Sá, n. S/N, Centro, auditório da Escola Daniel Conrado, o candidato encontrará o formulário de inscrição nos ANEXOS I e II deste edital, que deverá ser devidamente preenchido.

 

3.3 Não será permitido ao candidato proceder à inscrição para mais de uma função/especialidade. Poderá, no entanto, atualizar os dados cadastrais e alterar a especialidade e a zona rural ou urbana até o término do período das inscrições.

 

3.4 Da documentação exigida no ato da inscrição:

a) Preenchimento de formulário de inscrição em anexos I e II deste edital;

b) Registro Geral - RG – frente e verso: Não serão aceitos documentos sem foto, que não permitam identificar dados do candidato;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF - frente e verso;

d) Diploma de Graduação de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou Certidão de Conclusão do Curso emitida pela Instituição formadora. No caso de possuir diploma de graduação obtido em instituição de educação superior estrangeira, este deve estar revalidado no Brasil, na forma da lei – frente e verso;

e) Histórico Escolar da Graduação emitido pela instituição formadora – frente e verso;

f) Complementação Pedagógica, acompanhada do Histórico Escolar, se necessário para comprovação do requisito para as especialidades – frente e verso;

g) Averbação ou Certidão de Habilitação em Ciências, Geografia, Matemática, Português, História, Educação Física Artes e Inglês pela Instituição de Ensino Superior, para os candidatos formados em Ciências Biológicas, a fim de comprovarem o requisito para a especialidades citadas;

h) Comprovante dos títulos - Especialização, Mestrado ou Doutorado, todos acompanhados do Histórico Escolar – frente e verso, caso possua, de acordo com o item 11;

i) Comprovante de experiência, caso possua, de acordo com o item 11;

 

3.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

 

3.6 É vedada a inscrição extemporânea, a via postal, a via fax, a via correio eletrônico ou a encaminhada em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.

 

3.7 Será eliminado do PSS o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos descritos nos quadros do item 2.1.1 do edital;

b) Apresentar documentos “ilegíveis” (letras ilegíveis, borradas, documentos manchados, cortados), incompletos, faltando verso e vencidos, nos anexos do formulário de inscrição.

 

3.8 A Comissão do PSS reserva-se no direito de analisar e definir a qualidade dos documentos anexados.

 

3.9 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

 

3.10 A homologação das inscrições será divulgada no Diário Oficial do Município de Careiro.

 

3.11 Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário local do município de Careiro/AM.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - A contratação de que trata este Edital, conforme o Anexo XV destina-se ao preenchimento de 415 (quatrocentos e quinze), vagas de imediatas sendo:

4.1 - 143 (cento e quarenta e três) vagas de professores para zona rural e urbana;

4.2 - 17 (dezessete) Pedagogo;

4.3- 57 (cinquenta e sete) vagas para Auxiliar de Serviços gerais;

4.4 - 87 (oitenta e sete) vagas para Auxiliar Administrativo para Zona Rural e Urbana;

4.5 - 58 (cinquenta e oito) vagas para Merendeiro (a), para a Rural e Urbana;

4.6.- 48 (quarenta e oito) vagas para Vigia destinadas para a Zona Urbana e Rural;

4.7 - 05 (cinco) vagas para Secretário Escolar;

4.8 - Haverá formação de Cadastro Reserva para contrato de vínculo temporário, para a substituição de servidores desligados, aposentados e/ou de novas vagas.

 

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1 O candidato classificado será contratado se atendidas às seguintes exigências:

a) Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Quando do sexo masculino, possuir o Certificado de alistamento militar comprovando estar em dia com as obrigações militares;

e) Ter disponibilidade de horário de quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, que deverão ser cumpridas de segunda-feira a sexta-feira, para as vagas de Professores e ter disponibilidade de horário de oito horas diárias, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, para as vagas de pedagogo, vigia, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, merendeira, secretário escolar , respectivamente, de acordo com o exigido para a função a qual deseja concorrer, que se encontra discriminada no item 2.1.1;

f) Exames admissionais e avaliação médica:

g) Apresentar a documentação exigida no item 16.4 deste edital;

h) Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais Negativa do Departamento da Polícia Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

i) Não ter sido aposentado por invalidez nem estar percebendo auxílio-doença ou auxílio acidente;

 

6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

 

6.1 Os candidatos com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, na Lei n.º 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição neste PSS, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

 

6.2 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do PSS, por função.

 

6.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, com o Decreto Federal nº 8.368/2014 e com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

6.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no formulário de inscrição declarar tal condição e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID e anexar o laudo médico legível, assinado por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

 

6.4.1 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

6.4.2 O laudo médico fornecido terá validade somente para este PSS.

 

6.4.3 Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

 

6.5 Os candidatos com deficiência, aprovados no presente PSS, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico do Município, mediante apresentação do laudo médico legível (original e cópia), conforme descrito no item 6.4, e dos exames relacionados no item 5.1, alínea f, que terão a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante ou não para o exercício da função, perdendo o candidato o direito à seleção caso seja considerado inapto para o exercício da função.

 

6.6 Os candidatos com deficiência participarão do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao horário e ao período de inscrições.

6.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

 

6.8 As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não tiverem candidatos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

 

6.9 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente com a pontuação destas últimas, de acordo com a função escolhida, observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.

 

6.10 Havendo número superior de candidatos com deficiência classificados ao das vagas ofertadas para cada função, os candidatos serão convocados observada a ordem rigorosa de classificação da segunda lista, de acordo com o item 6.9.

 

6.11 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item serão considerados não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para pessoa com deficiência, ocupando o final da fila da função escolhida. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

7. DO PRAZO DO CONTRATO

7.1 O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, ficando a critério da administração pública, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da legislação vigente.

 

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1 Professor (a) - O valor de R$ 2.433,82 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), para Professor, com Carga Horária de 20 (vinte horas) semanais;

 

8.2 Pedagogo – valor de R$ 2.433,89 (dois mil, e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos);

 

8.3 Secretario Escolar – Valor de R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais);

 

8.4 Auxiliar Administrativo – valor: R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais), acrescido de outras vantagens previstas em Lei;

 

8.5 – Auxiliar de Serviços gerais - valor: R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais), acrescido de outras vantagens previstas em Lei;

 

8.6 – Merendeira (o) - valor: R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais), acrescido de outras vantagens previstas em Lei;

 

8.7 – Vigia - Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de outras vantagens previstas em Lei.

 

9. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá da análise curricular de caráter classificatório e eliminatório.

 

10. DA ANÁLISE CURRICULAR

10.1 A análise curricular consiste na validação de requisitos e avaliação quantitativa das titulações e das experiências profissionais, de acordo com as pontuações do quadro abaixo, computando-se no máximo 100 pontos:

 

FORMAÇÃO E TÍTULOS PARA PROFESSORES

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Doutorado na área de inscrição.

25

 

Mestrado na área de inscrição

20

 

Curso de Especialização área de inscrição

15

 

Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

15

 

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação, carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, 05 pontos por certificado (máximo 02 curso).

 

10

 

Tempo de Experiência de atuação na área: 03 pontos por ano completo (máximo de 5 anos).

15

 

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

 

FORMAÇÃO E TÍTULOS DOS DEMAIS CARGOS

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio

50

 

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação de no mínimo 60 (sessenta) horas, 10 pontos por certificado (máximo 03 curso).

30

 

Tempo de Experiência de atuação na área: 20 pontos por ano completo (máximo de 1 ano).

20

 

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

 

10.2 Os avaliadores utilizarão a Ficha de Avaliação (Anexos IV e V) para registrar a pontuação da análise curricular.

 

11. DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO E DA EXPERIÊNCIA

11.1 Todos os títulos deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa à função a que o candidato concorre.

 

11.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativos ao mesmo período, somente um deles será computado.

 

11.3 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:

a) Experiência profissional em instituição privada mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS), Declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do Setor de Pessoal ou equivalente ou Contrato de Prestação de Serviços em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado;

b) Experiência profissional em instituição pública através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

 

11.4 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

 

11.5 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato registrado na CTPS, deverá apresentar Declaração informando esta condição.

 

11.6 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou de monitoria.

 

11.7 A comprovação dos títulos (Especialização, Mestrado ou Doutorado) será feita mediante a apresentação do Diploma (frente e verso) ou do Certificado de Conclusão, acompanhado do Histórico Escolar.

 

11.7.1 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

 

11.8 Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado credenciados pelo Conselho Federal de Educação.

 

11.9 Somente serão considerados os cursos de Especialização realizados por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas.

 

11.10 Os documentos em língua estrangeira, referentes à experiência profissional ou a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

 

11.11 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro do item 10.1.

 

11.12 Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito;

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/especialidade ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda está na vigência do contrato;

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada;

e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

f) Declaração de conclusão de curso sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária;

g) Ata de defesa de dissertação ou tese.

 

12. A PONTUAÇÃO FINAL

12.1 A pontuação final do candidato no PSS será o total de pontos obtidos na análise curricular.

 

13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE

13.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens Doutorado, Mestrado e Especialização. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal n.º. 10.741 de 01/10/2003, artigo 27, Parágrafo Único).

 

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá recurso contra erros ou omissões relativas à decisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar no Diário Oficial do Município de Careiro/AM, em formulário específico, disponível no Anexo XII.

 

14.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, contendo os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

 

14.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo, não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

 

14.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, devendo ser formalizado no Setor de Protocolo da SEMED no endereço na BR-319, KM 113, n. S/N, Bairro Sebastião Borges, Careiro/AM, CEP: 69250-000; ou via e-mail semed.edu.careiro@gmail, no prazo estabelecido no item 14.1.

 

14.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

14.6 As decisões de revisão da pontuação atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação da Homologação do resultado.

 

14.7 A Comissão de Processo Seletivo Simplificado constitui instância única e última para recurso, sendo soberana em suas decisões, não cabendo em hipótese alguma revisão de recurso.

 

14.8 A análise dos recursos poderá modificar o resultado preliminar das etapas.

 

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 A homologação do resultado final do PSS será publicada no Diário Oficial do Município de Careiro/AM.

 

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Careiro/AM.

 

16.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições, horário e lotação da função para a qual está sendo convocado, dentro das necessidades da Administração.

 

16.3 A Prefeitura de Careiro/AM, firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período de acordo com o item 7.1.

 

16.4 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e de uma cópia legível de cada (não precisa autenticar em cartório):

a) 01 (uma) foto 3 X 4 recente;

b) Certidão de Nascimento, se solteiro;

c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

d) Registro Geral Civil;

e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) Título de Eleitor;

g) Certidão de Quitação Eleitoral;

h) PIS/PASEP;

i) Certificado Militar (sexo masculino);

j) Diploma de Graduação;

k) Histórico Escolar da Graduação;

l) Comprovante de Residência (com endereço detalhado e completo, incluindo o CEP, emitido com menos de 90 (noventa) dias);

m) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;

n) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Departamento de Polícia Federal (site www.dpf.gov.br);

o) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (site www.tjam.jus.br);

p) Documentação dos dependentes previdenciários e para dedução do imposto de renda: Registro Geral Civil ou Certidão de Nascimento e CPF (a partir de 0 anos);

q) Laudo especializado contendo parecer da Avaliação Médica do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo, após a realização dos exames constantes no item 5.1, alínea f.

 

16.5 Não ter sofrido, nos últimos cinco anos, no exercício da função ou cargo público, penalidade incompatível com a contratação e deverá assinar Declaração Negativa.

 

16.6 Possuir qualificação cadastral sem divergências entre a documentação apresentada, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial de trabalhadores no eSocial, comprovada mediante consulta ao site https://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral no ato da contratação.

 

16.7 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

 

16.8 A aprovação e a classificação final no PSS não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

 

16.9 A Prefeitura de Careiro reserva-se ao direito de proceder à contratação imediata do número de vagas ofertadas nesse edital e do cadastro reserva, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.

 

16.10 O Laudo Médico a que se refere à alínea “q”, terá o prazo de entrega estendido por 30 dias, a contar da data de convocação, e caso o candidato seja considerado inapto, seu contrato não será realizado, tendo, no entanto, direito ao pagamento dos dias trabalhados.

 

16.11 A extinção do contrato se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

17. DO CADASTRO DE RESERVA

17.1 Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

17.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no item anterior, a convocação para contratação de candidatos não eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Careiro, obedecendo à ordem de classificação.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos exigidos no edital serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.

 

18.2 A classificação final será publicada constando a pontuação final da análise curricular.

 

18.3 A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município de Careiro e divulgada nos painéis da prefeitura e secretarias local e site da prefeitura de Careiro.

 

18.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

 

18.5 O candidato classificado, obedecida à ordem de classificação, será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais, em caráter imediato, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município de Careiro/AM, e deverá apresentar os documentos constantes do item 16.4 deste Edital.

 

18.6 A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou especialidades públicas implicam desligamento do vínculo de trabalho.

 

18.7 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica a eliminação deste no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado.

 

18.8 Em qualquer das etapas deste edital, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou dele ser desligado, se constatada inconsistência na inscrição e documentos apresentados ou inconformidade da documentação com as regras deste edital.

 

18.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

 

18.10 As fases do PSS referentes ao edital, à nota, à homologação do resultado final e aos editais de convocação serão publicadas no Diário Oficial do Município de Careiro/AM.

 

18.11 Após o término do período de inscrições, será publicada a relação de inscritos no Diário Oficial do Município de Careiro/AM.

 

18.12 Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Pessoal/Comissão de Investidura.

 

18.13 As vagas para os Professores e demais funções contidas neste edital serão distribuídas por função/especialidade/Divisão zona urbana e zonal rural.

 

18.14 Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com a Divisão de zona rural e urbana escolhida no momento da inscrição. Em caso de discordância, o candidato será desclassificado do PSS.

 

18.15 Em caso de necessidade de serviço nas diferentes Divisões Distritais Zonais, para preenchimento das vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato poderá ser consultado acerca da possibilidade de ser lotado em Divisão Distrital Zonal diferente daquela para a qual concorreu, obedecida rigorosamente à ordem de classificação por função/especialidade/Divisão Distrital Zonal e a critério da Administração Municipal.

 

18.16 O candidato que for lotado em uma unidade de ensino, e que futuramente se torne excedente na mesma, poderá ser lotado em outra, se assim recomendar o interesse público.

 

18.17 Para concorrer às vagas da Zona Rural/Urbana, o candidato deverá ter disponibilidade para residir próximo às unidades de ensino.

 

18.18 O candidato selecionado assinará Termo de Contrato por Tempo Determinado, conforme o disposto no item 7.1.

 

18.19 O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, ficando a critério da administração pública, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da legislação vigente;

 

18.20 Contados a partir da data da divulgação da homologação do resultado final.

 

18.21 A administração poderá rescindir unilateralmente os contratos celetistas celebrados em decorrência deste Processo Administrativo Público, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

a) Prática de falta grave, devidamente comprovada;

b) Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

c) Insuficiência de Desempenho.

 

18.22 Caso o candidato convocado seja consultado e recuse a lotação sugerida pela Administração em Divisão Zona Rural e Zona Urbana diferente daquela para a qual foi inicialmente classificado, este será desclassificado do certame.

 

18.23 Os casos omissos e as dúvidas surgidas nos termos deste edital serão dirimidas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação aplicável.

 

18.24 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXOS DO EDITAL N° 01/2026 – SEMED

Anexo I – Ficha de Inscrição - Professores

Anexo II – Ficha de Inscrição – Dos demais Cargos:

Anexo III – Documentos apresentados, declaração e comprovante de inscrição

Anexo IV – Ficha de Análise e Avaliação Curricular do Candidato Professor.

Anexo V – Ficha de Análise e Avaliação Curricular do Candidato – Demais Cargos;

Anexo VI – Declaração de Disponibilidade.

Anexo VII – Declaração de Aptidão para o Exercício de Função Pública.

Anexo VIII – Cronograma

Anexo IX – Modelo de declaração para vagas de pessoas com deficiência (PcD).

Anexo X – Modelo de atestado médico para vagas de pessoas com deficiência (PcD)

Anexo XI – Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública

Anexo XII – Modelo de interposição de recursos

Anexo XIII – Descrição Sumária dos Cargos;

Anexo XIV- Quadro de Vagas

 

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO – Professor Municipal

CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR – NÍVEIS E MODALIDADE

INSCRIÇÃO N°

( ) EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ

( ) EDUCAÇÃO INFANTIL MATERNAL

( ) ENSINO FUNDAMENTAL I

( ) ENSINO FUNDAMENTAL II

( ) EJA – 1º SEGMENTO

( ) EJA – 2º SEGMENTO

( ) PEDAGOGO

( ) SECRETARIO ESCOLAR

( ) SALA DE RECUSO

( ) ÁREAS ESPECIFICAS

( ) LÍNGUA PORTUGUESA

 

( ) MATEMÁTICA

ÁREA:

 

DADOS DO(A) CANDITADO (A)

Nome Completo:

RG N°:

Org. Exped.:

Data de Nasc.:

Idade:

CPF N°

Naturalidade:

Nacionalidade:

Estado Civil:

Endereço:

Bairro:

Telefone (s):

E-mail:

FORMAÇÃO

Formação em Nível Superior ( )

Especialização ( )

Mestrado ( )

Doutorado ( )

Situação Funcional: Servidor Público Federal ( ) Servidor Público Estadual ( ) Servidor Público Municipal ( ) Sem Vínculo ( )

DADOS PROFISSIONAIS: Apenas para candidatos que possuem outro vínculo empregatício

ÓRGÃO:

CARGO:

HORÁRIO DE TRABALHO:

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (Experiencias ou Atividades Relativas ao Cargo Pretendido)

Descrição:

Período:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Careiro/AM, ________de_________de 2026

 

_________________

Candidato(a)

 

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – DEMAIS CARGOS

 

CANDIDATO (A) AO CARGO DE: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA, VIGIA

( ) Auxiliar Administrativo ( ) Auxiliar de Serviços Gerais ( ) Merendeiro (a) ( ) Vigia

( ) ZONA URBANA

( ) ZONA RURAL

DADOS DO CANDIDATO

Nome Completo:

RG: Org. Exped. Data de Nasc: / / Idade:

CPF: Naturalidade: Nacionalidade: Estado Civil:

Endereço: Bairro:

Telefone(s): E-mail:

 

FORMAÇÃO

Ensino Fundamental ( )

Ensino Médio ( )

( ) Curso profissionalizante

SITUAÇÃO FUNCIONAL: Servidor Público Federal ( ) Servidor Público Estadual ( ) Servidor Público Municipal ( )

 

DADOS PROFISSIONAIS (apenas para candidatos que possuem outro vínculo empregatício)

ORGÃO:

CARGO:

HORÁRIO DE TRABALHO:

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (Experiências ou atividades relativas ao cargo pretendido)

 

Descrição

 

Período

 

 

 

 

 

 

 

 

Careiro- AM, .......... de janeiro de 2026.

 

_________________________________________

Candidato (a)

 

EDITAL N° 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO III

DOCUMENTOS APRESENTADOS, DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

ORD

DOCUMENTAÇÃO

Marca com um (X)

1

Ficha de Inscrição

 

2

Curriculum

 

3

Carteira de Identidade (Original e Cópia)

 

4

CPF (Original e Cópia).

 

5

Comprovante de Residência (Original e Cópia)

 

6

Cópia Diploma, Certificado de Escolaridade ou Declaração atualizada espedida pelo Órgão competente, conforme exigência do cargo (Original e Cópia).

 

7

Cópia do Histórico Escolar.

 

8

Cópia do Comprovante de Título e Certificado Profissional com Respectivas Cargas Horária.

 

9

Cópia da Certidão ou comprovante de Tempo de Serviço na área pretendida.

 

10

Cópia da carteira de Imunização Atualizada

 

INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

11

Cópia da Procuração com assinatura reconhecida e com especificação dos poderes

 

12

Carteira de Identidade do Procurador (Original).

 

13

Carteira de Identidade do Candidato (Cópia).

 

 

DECLARAÇÃO

 

EU, .........................., CPF Nº ........................................... declaro que estou ciente e de acordo com todas as normas estabelecidas no Edital nº 01/2026-SEMED e que estou entregando (________________) folhas para análise dos documentos, os quais são autênticos.

 

Careiro /AM, ________de_________de 2026 – Horário: _______

 

...............................................................................

Candidato (a)

 

............................

Assinatura do Recebedor

 

 

.............................................

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 2026

 

NOME DO CANDIDATO:

 

....................................................................

N.º DE INSCRIÇÃO:

................................................

UNIDADE QUE VAI CONCORRER A VAGA:

......................

FUNÇÃO:

..............................................................................

MUNICÍPIO:

Careiro/Am

TOTAL DE DOCUMENTOS ENTREGUES:

ASSINATURA DO RECEBEDOR

 

........... folhas

............................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO IV

FICHA DE ANÁLISE CURRICULAR DO CANDIDATO - Professor

DADOS DO (A) CANDIDATO (A)

Nome:

Inscrição n°

RG n°

CPF n°

Idade:

 

 

 

 

FORMAÇÃO E TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Doutorado na área de inscrição.

5.0

 

Mestrado na área de inscrição

4.0

 

Curso de Especialização área de inscrição

3.0

 

Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

2.5

 

Tempo de Experiência de atuação na área: 01 ponto por ano (Cumulativos ao máximo de 3 pontos).

1.0

 

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação (Carga horária mínima de 120 horas), adicional ao requisito mínimo de formação, 01 ponto (máximo 01curso).

1.0

 

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

 

CAREIRO/AM,....... de ___________ de 2026

 

...............................

Responsáveis pela Avaliação Curricular:

 

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO V

 

FICHA DE ANÁLISE CURRICULAR DO CANDIDATO DOS DEMAIS CARGOS

 

DADOS DO (A) CANDIDATO (A)

Nome:

Inscrição n°

RG N°

CPF N°

Idade:

 

 

 

 

FORMAÇÃO E TÍTULOS DOS DEMAIS CARGOS

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio

50

 

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação de no mínimo 60 (sessenta) horas, 10 pontos por certificado (máximo 03 curso).

30

 

Tempo de Experiência de atuação na área: 20 pontos por ano completo (máximo de 1 ano).

20

 

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

 

CAREIRO/AM, ....... de ___________ de 2026

 

...................

Responsáveis pela Avaliação Curricular

 

EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

 

Nome

Inscrição n°

RG

CPF

Cargo

 

 

 

 

 

Declaro para os devidos fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, previsto no Edital n° 01/2026 – SEMED, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer escola, turno de trabalho e deslocamento para qualquer comunidade da área concorrida, independentemente de qualquer outro vínculo laboral.

 

Careiro/AM,....... de ___________ de 2026.

 

...................

Candidato (a)

 

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO

 

Eu, ______________ , inscrito (a) no CPF Nº__________________________, portador (a) do RG Nº______________________, candidato (a)aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 01/2026 – SEMED), DECLARO:

Que não possuo impedimento de ordem médica, e estou em perfeitas condições de saúde e apto(a) para exercer o Cargo de ___________________________________no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

Que estou ciente de que as atividades serão desenvolvidas de forma presencial, sendo incompatível com o interesse público o desempenho das atividades de forma remota.

 

Careiro/AM,....... de ___________ de 2026.

 

.................................

Assinatura do Candidato

 

EDITAL N0 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO VIII

CRONOGRAMA

EVENTOS

DATA

01

Publicação do Edital.

29 de janeiro de 2026.

 

02

Período de Divulgação.

30 de janeiro 04 de fevereiro 2026.

03

Interposição de Recursos Contra o Edital

Email: semed.edu.careiro@gmail.com, ou presencial no endereço na BR-319, KM 113, n. S/N, Bairro Sebastião Borges, Careiro/AM, CEP: 69250-000;

até 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição, sob pena de preclusão.

 

04

Análise e Publicação de Interposição de Recursos Contra o Edital

19/02/2026

05

Período de Inscrição.

04 de fevereiro a 07 de fevereiro de 2026.

06

Divulgação da lista de Deferimento e Indeferimento das inscrições -

 

19/02/2026

07

Interposição de Recursos sobre os Resultados Preliminares

23/02/2026 à 25/02/2026

08

Divulgação dos Resultados Preliminares - Interposição dos Recursos sobre os Resultados Preliminares

27/02/2026

09

Resultado Final

 

03/03/2026

 

EDITAL N 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

 

Candidato:

Número de inscrição:

Número do documento de identidade:

Processo Seletivo Simplificado:

Cargo:

O candidato acima identificado DECLARA ser Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos dos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018 solicita sua participação neste Processo Seletivo Simplificado dentro dos critérios assegurados a Pessoa com Deficiência (PcD), conforme determinado no Edital.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

a) a espécie o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10);

b) que é Pessoa com Deficiência (PcD) e o enquadramento dessa deficiência no Decreto Federal nº 3.298/1999.

Termos em que pede deferimento.

 

Careiro-AM,....... de ___________ de 2026

 

__________________________________________

Assinatura do (a) candidato(a)

 

EDITAL N0 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO X

 

MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

 

Nome:

CPF: Identidade:

O paciente acima identificado foi submetido nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA em conformidade com o Decreto Federal nº 3.298/1999.

DEFICIÊNCIA FÍSICA;

 

( ) I – Paraplegia

( ) VII – Triplegia

( ) II – Paraparesia

( ) VIII – Triparesia

( ) III – Monoplegia

( ) IX – Hemiplegia

( ) IV – Monoparesia

( ) X – Hemiparesia

( ) V – Tetraplegia

( ) XI – Amputação ou Ausência de Membro

( ) VI – Tetraparesia

( ) XII – Paralisia Cerebral

( ) XIII – Outras:

 

 

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

( ) I – Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

( ) II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

( ) III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

( ) IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

( ) V – Outras:

DEFICIÊNCIA VISUAL

( ) I - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) II - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) III - Visão monocular.

( ) IV – Outras:

DEFICIÊNCIA MENTAL:

A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

Outras:

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM:

Observação: campo que pode ser utilizado em caso de deficiências não apresentadas nesse modelo, com espaço para preenchimento como outras:

 

Careiro-AM,....... de ___________ de 2026.

 

..............................

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

..............................

Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

EDITAL N0 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

 

ANEXO XI

 

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

 

Eu, ___________, Carteira de Identidade/RG Nº _____________________ e do CPF Nº___________, residente e domiciliado(a) na________________________________________________, Bairro _________________________, Cidade ____________________, DECLARO para devidos fins, sob as penas da Lei, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED que:

Não exerço nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada com o cargo o qual estou ocupando, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do Artigo 37, da Constituição Federal.

 

Careiro/AM,....... de ___________ de 2026.

 

________________________________________

Assinatura do (a) declarante

 

EDITAL N0 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ANEXO XII

 

MODELO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SEMED-CAREIRO/AM, constante no Edital n. 01/2026 e seguintes, publicados no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.

Eu, ......................................., portador do documento de Identidade n°…….................., protocolo de inscrição n°........................, para concorrera uma vaga no processo seletivo para o cargo de ……………………………….. apresento recurso perante a comissão do referido processo seletivo simplificado contra decisão do mesmo.

O objeto deste recurso é: (Marcar a decisão que está contestando)

( ) Recurso contra o edital

( ) Recurso contra o indeferimento de inscrição

( )Recurso contra o resultado preliminar

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ………………..................................

 

Careiro/AM, ...… de......................de 2026

 

______________________________________

Assinatura do Candidato

 

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO XIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

 

Professor – Educação Infantil Pré: Planejar e executar atividades lúdicas (jogos, músicas, histórias) para desenvolver as habilidades sociais, emocionais, cognitivas e motoras de crianças pequenas de 4 a 5 anos, preparando-as para o ensino fundamental, ensinando noções de letras, números, cores, e promovendo o respeito, a cooperação e a autonomia, além de comunicar o progresso aos pais. Seguir as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da Semed; manter o diário atualizado, sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados, cumprir prazos definidos pela coordenação pedagógica; elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

Professor – Educação Infantil Maternal: Cuidar, educar e desenvolver crianças (0 até 3 anos) através de atividades lúdicas e pedagógicas, focando no desenvolvimento físico, social, emocional e cognitivo, criando um ambiente seguro e acolhedor, além de interagir com as famílias e planejar rotinas para estimular a autonomia, a linguagem e o bem-estar geral dos alunos, complementando o papel da família.Seguir as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da Semed; manter o diário atualizado sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados, cumprir prazos definidos pela coordenação pedagógica; elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.;

Professor – Sala de Recurso. Promover a articulação entre o AEE e o ensino comum, garantindo que as estratégias e recursos desenvolvidos na SRM sejam aplicados na sala de aula regular; confeccionar e adaptar materiais pedagógicos, tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade para os alunos; manter o diário atualizado, sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados e cumprir os prazos definidos pela coordenação pedagógica. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

Professor– Educação de Jovens e Adultos: Atuar em regência de classe na EJA do 1º ao 2º segmento, com a disciplina matemática, ciências, história, geográfica, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Educação Física e Artes ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. Manter o diário atualizado, sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados e cumprir os prazos definidos pela coordenação pedagógica. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

Professor Ensino Fundamental – Ciências: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental nas séries iniciais e finais, com a disciplina de ciências naturais para o Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED. Manter o diário atualizado, sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados e cumprir os prazos definidos pela coordenação pedagógica. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

 

Professor Ensino Fundamental – Língua Inglesa: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental nas séries iniciais e finais, com a disciplina de Língua Inglesa para o Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED. Manter o diário atualizado, sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados e cumprir os prazos definidos pela coordenação pedagógica. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

Professor Ensino Fundamental – Educação Física: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental nas séries iniciais e finais, com a disciplina Educação Física para o Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED. Manter o diário atualizado, sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados e cumprir os prazos definidos pela coordenação pedagógica. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

Professor Fundamental – Língua Portuguesa Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental nas séries iniciais e finais, com a disciplina Língua Portuguesa. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED. Manter o diário atualizado, sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados e cumprir os prazos definidos pela coordenação pedagógica. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

Professor Fundamental – Matemática: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental nas séries iniciais e finais, com a disciplina Matemática. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED. Manter o diário atualizado, sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados e cumprir os prazos definidos pela coordenação pedagógica. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

Professor Ensino Fundamental – História: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental nas séries iniciais e finais, com a disciplina História. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED. Manter o diário atualizado, sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados e cumprir os prazos definidos pela coordenação pedagógica. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

 

Professor Ensino Fundamental – Geografia: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental nas séries iniciais e finais, com a disciplina Geografia. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED. Manter o diário atualizado, sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados e cumprir os prazos definidos pela coordenação pedagógica. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

Professor Ensino Fundamental – Artes: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental nas séries iniciais e finais, com a disciplina Artes. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED. Manter o diário atualizado, sem pendências, corrigir inconsistências ou erros identificados e cumprir os prazos definidos pela coordenação pedagógica. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente. Participar dos eventos e programações da escola.

Pedagogo: Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as ações pedagógicas em nível de microssistema educacional com atuação na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, nas áreas de administração, supervisão, inspeção escolar, planejamento e orientação educacional. Participar dos eventos e programações da escola. Acompanhar o diário atualizando e cumprindo os prazos definidos pela Semed.

Secretário Escolar: Será responsável pelaorganização e gestão da documentação acadêmica e administrativada escola, atuando comoelo entre direção, professores, alunos e pais, cuidando de matrículas, históricos, certificados, registros, comunicação e, além de dar suporte aos processos pedagógicos, programações, eventos educacionais e garantir o cumprimento da legislação educacional.Participar dos eventos e programações da escola. Acompanhar o diário atualizando e cumprindo os prazos definidos pela Semed.

Auxiliar Administrativo: Será responsável para dar suporte administrativo e técnico à equipe pedagógica, eventos, programações educacionais, professores, alunos e pais, garantindo o funcionamento eficiente da instituição de ensino.

Vigia: Será responsável por zelar, guardar e proteger o patrimônio público da instituição de ensino. Participar quando necessário dos eventos e programações educacionais.

Merendeira: Preparar e distribuir refeições saudáveis na instituição de ensino, seguindo cardápios de nutricionistas, cuidando da higiene da cozinha, controlando estoques de alimentos e zelando pela conservação dos mantimentos, sendo fundamental para a nutrição e bem-estar dos alunos. Participar dos eventos e programações educacionais.

Auxiliar de Serviços Gerais: limpeza, higiene e conservaçãode todos os ambientes (salas, banheiros, pátios, refeitório), ozelo pelo patrimônio, odescarte correto de lixo(recicláveis e não recicláveis), aorganização e reposição de materiais básicos(papel higiênico, sabonete) e oapoio em pequenas manutenções e tarefas de copa/cozinha, garantindo um ambiente seguro, saudável e acolhedor para alunos e funcionários.Participar dos eventos e programações educacionais.

 

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO XIV

 

QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS BÁSICOS E REMUNERAÇÃO

 

ÁREA: URBANA

 

13081918 – Centro Educacional João Lobo

13106414 – Creche Deuza Maria

13100742 – Centro Municipal Educacional Raimunda da Costa Villar

13094742 – Escola municipipal Daniel Conrado

 

 

CARGO

Nº VAGAS

 

CARGA HORÁRIA

 

REQUISITO BÁSICO

 

REMUNERAÇÃO (R$)

Ampla Concorrência

PCD

TOTAL

CR*

Pedagogo

2

-

2

SIM

20h

Licenciatura em Pedagogia

2.433,89

Professor de Educação Infantil

15

-

15

SIM

20h

Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior

2.433,89

Professor Sala de Recurso

2

-

2

SIM

20h

Licenciatura Plena e Especialização em Educação Especial

2.433,89

Merendeira Escolar

5

1

6

SIM

40h

Ensino Fundamental

1.621,00

Auxiliar de Serviço Gerais

 

5

3

8

SIM

40h

Ensino Fundamental

1.621,00

Auxiliar Administrativo

25

3

28

SIM

40h

Ensino Médio Completo

1.621,00

Vigia

6

-

6

SIM

40h

Ensino Fundamental

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA RURALEstrada de Autazes, vicinais, BR 319, Distrito do Purupuru e Araçá

 

13081926 Escola Municipal Manoel Lopes Filho

13057774 Escola Municipal Maria de Lourdes Oliveira Souza

13108077 Escola Municipal Maria de Moura Dias

13062735 Escola Municipal Maria Mercedes Trindade Praiano

13020889 Escola Municipal Santo Antônio II

13096800 Escola Municipal São João

13020528 Escola Municipal São José II

13020609 Escola Municipal São Sebastião I

 

13088750 Escola Municipal 08 de Março

13057839 Escola Municipal Afonso de Souza

13110306 Escola Municipal Ancelmo Batista da Silveira

13120000 Escola Municipal Antônia Oliveira da Silva

13069772 Escola Municipal Antônio Pacheco

13076833 Escola Municipal Aureliana Alves de Lima

13081900 Escola Municipal Fred Fernandes da Silva

13059254 Escola Municipal Izaias Pereira de Oliveira

13081888 Escola Municipal José Salvador Braga

 

 

CARGO

Nº VAGAS

 

 

CARGA HORÁRIA

 

REQUISITO BÁSICO

 

REMUNERAÇÃO (R$)

Ampla Concorrência

PCD

TOTAL

CR*

Pedagogo

8

1

9

SIM

20h

Licenciatura em Pedagogia

2.433,89

Professor Sala de Recurso

3

-

3

SIM

20h

Licenciatura Plena e Especialização em Educação Especial

2.433,89

Professor de Educação Infantil

12

-

12

SIM

20h

Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior

2.433,89

Professor de Língua Portuguesa

5

-

5

SIM

20h

Licenciatura em Letras – Português

2.433,89

Professor de Matemática

7

-

7

SIM

20h

Licenciatura em Matemática

2.433,89

Professor Área Especifica

24

-

24

SIM

20h

Licenciatura em Ciências, Geografia, História, Educação Física Artes e Inglês.

2.433,89

Secretário Escolar

4

-

4

SIM

40h

Ensino Médio Completo e Curso de Informática

1.621,00

Merendeira Escolar

17

2

19

SIM

40h

Ensino Fundamental

1.621,00

Auxiliar de Serviço Gerais

 

20

2

22

SIM

40h

Ensino Fundamental

1.621,00

Auxiliar Administrativo

17

2

19

SIM

40h

Ensino Médio Completo

1.621,00

Vigia

15

1

16

SIM

40h

Ensino Fundamental

2.000,00

 

ÁREA RURAL: JANAUACÁ

13067010 Escola Municipal Arthur Menezes de Oliveira

13059734 Escola Municipal Ayrton Senna da Silva

13080920 Escola Municipal Francisca Paula da Silva Oliveira

13067028 Escola Municipal Izidorio de Paula

13062727 Escola Municipal Mário Jorge Guedes da Silva

13059297 Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima II

13067079 Escola Municipal Nova Jerusalem II

13057685 Escola Municipal Santa Maria I

13057847 Escola Municipal São Francisco IV

13020455 Escola Municipal São Francisco VI

 

 

CARGO

Nº VAGAS

 

 

CARGA HORÁRIA

 

REQUISITO BÁSICO

 

REMUNERAÇÃO (R$)

Ampla Concorrência

PCD

TOTAL

CR*

Pedagogo

5

1

6

SIM

20h

Licenciatura em Pedagogia

2.433,89

Professor Sala de Recurso

2

-

2

SIM

20h

Licenciatura Plena e Especialização em Educação Especial

2.433,89

Professor de Língua Portuguesa

4

-

4

SIM

20h

Licenciatura em Letras – Português

2.433,89

Professor de Matemática

3

-

3

SIM

20h

Licenciatura em Matemática

2.433,89

Professor Área Especifica

15

-

15

SIM

20h

Licenciatura em Ciências, Geografia, História, Educação Física Artes e Inglês.

2.433,89

Professor Educação Infantil

6

-

6

SIM

20h

Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior

2.433,89

Secretário Escolar

1

-

1

SIM

40h

Ensino Médio Completo e Curso de Informática

1.621,00

Merendeira Escolar

13

-

13

SIM

40h

Ensino Fundamental

1.621,00

Auxiliar de Serviço Gerais

 

11

2

13

SIM

40h

Ensino Fundamental

1.621,00

Auxiliar Administrativo

14

2

16

SIM

40h

Ensino Médio Completo

1.621,00

Vigia

10

-

10

SIM

40h

Ensino Fundamental

2.000,00

ÁREA RURAL: MAMORI I

 

13059408 Escola Municipal Divino Espirito Santo III

13020331 Escola Municipal Lori

13072595 Escola Municipal Pancrácio Ferreira Nobre

13020579 Escola Municipal São Pedro I

13090615 Escola Municipal São Raimundo

 

 

CARGO

Nº VAGAS

 

 

CARGA HORÁRIA

 

REQUISITO BÁSICO

 

REMUNERAÇÃO (R$)

Ampla Concorrência

PCD

TOTAL

CR*

Pedagogo

1

-

1

SIM

20h

Licenciatura em Pedagogia

2.433,89

Professor de Língua Portuguesa

2

-

2

SIM

20h

Licenciatura em Letras – Português

2.433,89

Professor de Matemática

3

-

3

SIM

20h

Licenciatura em Matemática

2.433,89

Professor Área Especifica

13

-

13

SIM

20h

Licenciatura em Ciências, Geografia, História, Educação Física Artes e Inglês.

2.433,89

Professor Educação Infantil

2

-

2

 

SIM

20h

Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior

2.433,89

Merendeira Escolar

10

-

10

SIM

40h

Ensino Fundamental

1.621,00

Auxiliar de Serviço Gerais

 

8

2

10

SIM

40h

Ensino Fundamental

1.621,00

Auxiliar Administrativo

8

-

8

SIM

40h

Ensino Médio Completo

1.621,00

Vigia

5

-

5

SIM

40h

Ensino Fundamental

2.000,00

 

ÁREA RURAL: MAMORI II

13057880 Escola Municipal 22 de Setembro

13020315 Escola Municipal Francisco Candido de Brito

13120204 Escola Municipal Indígena Alice dos Santos

13106031 Escola Municipal Indígena Maria do Carmo

13084720 Escola Municipal Indígena Tiradentes

13062743 Escola Municipal Jose Francisco Maia

13084755 Escola Municipal Manoel Batista Maia

13088769 Escola Municipal Maria Marlene Pinheiro de Oliveira

 

 

CARGO

Nº VAGAS

 

 

CARGA HORÁRIA

 

REQUISITO BÁSICO

 

REMUNERAÇÃO (R$)

Ampla Concorrência

PCD

TOTAL

CR*

Pedagogo

1

-

1

SIM

20h

Licenciatura em Pedagogia

2.433,89

Professor de Língua Portuguesa

3

-

3

SIM

20h

Licenciatura em Letras – Português

2.433,89

Professor de Matemática

2

-

2

SIM

20h

Licenciatura em Matemática

2.433,89

Professor Área Especifica

13

-

13

SIM

20h

Licenciatura em Ciências, Geografia, História, Educação Física Artes e Inglês.

2.433,89

Professor Educação Infantil

7

-

7

 

SIM

20h

Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior

2.433,89

Merendeira Escolar

10

-

10

SIM

40h

Ensino Fundamental

1.621,00

Auxiliar de Serviço Gerais

 

7

2

9

SIM

40h

Ensino Fundamental

1.621,00

Auxiliar Administrativo

13

2

15

SIM

40h

Ensino Médio Completo

1.621,00

Vigia

8

-

8

SIM

40h

Ensino Fundamental

2.000,00


Publicado por:
Luis Carlos Esmeraldo Marques
Código Identificador:D7F43FD3


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/01/2026. Edição 4035
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/