ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR, POR TEMPO DETERMINADO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE COARI.

 

O Município de Coari-AM, representado pelo Prefeito Municipal, ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMED, atendendo ao que dispõe o Artigo 37, inciso IX e artigo da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma da Lei Municipal, Nº 867/2017 divulga e estabelece normas específicas para abertura de Inscrições e Realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando garantir a continuidade dos Serviços Públicos oferecidos à população, diante da necessidade excepcional do município, sob a forma de contrato por tempo determinado de excepcional interesse público.

 

TÍTULO I

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Comissão examinadora, designada pela Portaria de n°.001 de dezembro de 2018.

O candidato poderá efetuar somente uma (01) inscrição (Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais, Educação Especial, Educação Escolar Indígena).

O Edital e seus anexos serão publicados no mural da Prefeitura de Coari e no Diário Oficial dos Municípios, conforme o Artigo 106, Parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal para conhecimento geral acerca da publicação do edital.

 

Integram o presente Edital para todos os fins de direito:

ANEXO I Requisitos Básicos – Ensino Regular Zona Urbana.

ANEXO II Requisitos Básicos – Ensino Regular Zona Rural.

ANEXO III Requisitos Básicos – Educação Escolar Indígena.

ANEXO IV Ficha de Inscrição.

ANEXO V Relação de Documentos Entregues.

ANEXO VI Declaração de Disponibilidade.

ANEXO VII Requerimento de recursos.

ANEXO VIII Ficha de Pontuação do Candidato.

ANEXO IX Cronograma do Processo Seletivo Simplificado 2018.

 

TÍTULO II

DA SELEÇÃO.

A seleção destina-se a contratação temporária de professores para atuarem na zona Urbana e Rural do município objetivando a continuidade dos serviços públicos oferecidos a população.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de (6) seis meses, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que comprovada a necessidade do serviço pela administração.

DAS VAGAS E DA CARGA HORARIA

2.3.1 São disponibilizadas 341 vagas para contratação conforme a necessidade da administração pública sendo: 73 zona urbana e 268 para zona rural, sendo oferecido o dobro ou o triplo das vagas para cadastro de reserva segundo as funções e respectivas cargas horarias semanais especificadas a seguir;

 

CARGO

CARGA HORARIA SEMANAL

CONTRATAÇÃO

Professor Educação Infantil

20

14

Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais

20

128

Professor Ensino Fundamental Anos Finais

20

189

Educação de Jovens e Adultos

20

00

Educação Especial

20

10

 

2.3.2 Professores para escolas da Zona Urbana

 

Cargo

Carga horária semanal

Contratação

Vagas para Pessoas com deficiência

Educação Infantil.

20h

00

---

Professores Ensino Fundamental Anos Iniciais.

20h

30

02

Professor de Educação Física 1º ao 5º ano.

20h

10

01

Professor de Língua Portuguesa.

20h

08

---

Professor de Matemática.

20h

08

---

Professor de Ciências.

20h

02

---

Professor de História.

20h

01

---

Professor de Geografia.

20h

01

---

Professor de Artes.

20h

00

---

Ensino Religioso.

20h

00

---

Professor de Inglês.

20h

02

---

Professor de Educação Física 6º ao 9º ano.

20h

01

---

Professor de Educação Especial.

20h

10

01

 

2.3.3 Professores para escolas da Zona Rural

2.3.3.1 Ensino Regular

 

Cargo

Carga horaria semanal

Contratação

Vagas para Pessoas com deficiência

Educação Infantil

20h

12

...

Professores Ensino Fundamental Anos Iniciais

20h

75

04

Professores Ensino Fundamental Anos Finais

Professor de Língua Portuguesa, Inglês, Artes e Ed. Física/Áreas Afins.

20h

55

03

Professor de Matemática e Ciências/Áreas Afins.

20h

55

03

Professor História, Geografia e Ens. Religioso/Áreas Afins.

20h

31

02

Educação de Jovens e Adultos 1º segmento

20h

00

...

Educação de Jovens e Adultos 2º Segmento

20h

00

...

 

2.3.3.2 Educação Escolar Indígena

 

Cargo

Carga horaria semanal

Contratação

Vagas para Pessoas com deficiência

Educação Infantil

20h

2

...

Professores Ensino Fundamental Anos Iniciais

20h

13

01

Professores Ensino Fundamental Anos Finais

Professor de Língua Portuguesa, Inglês, Artes e Ed. Física/Áreas Afins.

20h

10

01

Professor de Matemática e Ciências/Áreas Afins.

20h

10

01

Professor História, Geografia e Ens. Religioso/Áreas Afins.

20h

05

---

Educação de Jovens e Adultos 1º segmento

20h

00

...

Educação de Jovens e Adultos 2º Segmento

20h

00

...

 

2.4 DAS INSCRIÇÕES

2.4.1 As inscrições ocorrerão entre os dias de 07 a 11 de janeiro de 2019 no horário de 8:00hs as 11:30hs e das 14:00hs as 17:00hs, na Escola Municipal Ursulina Souza de Oliveira, situada na estrada Coari Mamiá, nº14,bairro União;

2.4.2 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente, e ao realizar a inscrição declarar que atende as condições exigidas neste Edital;

2.4.3 Ao preencher o formulário de inscrição é imprescindível informar o número do cadastro de pessoa física CPF e a modalidade de ensino/componente curricular de seu interesse, desde que sua formação atenda aos requisitos básicos exigidos pelo Edital;

2.4.4 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função, carga horária, modalidade de ensino/componente curricular, seja qual for o motivo alegado;

2.4.5 Terá sua inscrição indeferida o candidato que rasurar ou não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa, correta, legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos;

2.4.6 Nas inscrições para zona urbana e rural os candidatos deverão especificar a modalidade de ensino que deseja atuar;

2.4.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital incluindo seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração;

2.4.8 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via E-mail, Whatsapp, fac-símile ou extemporâneas;

2.4.9 As informações prestadas no formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a SEMED, através da Comissão de Seleção o direito de excluir do PSS aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos;

2.4.10 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos;

2.4.11 No ato da inscrição, o candidato receberá comprovante de inscrição devidamente assinado pela pessoa responsável pelo recebimento e conferencia da documentação;

2.4.12 Não serão aceitas inscrições fora do prazo mencionado no item 2.4.1;

2.4.13 Será admitida uma (01) única inscrição por candidato.

 

2.5 INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

2.5.1 Das pessoas com deficiência será reservado o percentual de (5%) cinco

Por cento do número de vagas, desde que a deficiência não impossibilite o exercício da função.

2.5.2 O candidato que desejar participar do item 2.5 deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e apresentar laudo médico que ateste a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença (CID), bem como, a provável causa da deficiência.

2.5.3 A inobservância ao que dispõe o item 2.5.2, acarretará a perda do direito de se submeter ao pleito concorrencial atinente as vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.5.4 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a seleção.

2.5.5 O candidato que se declarar na ficha de inscrição pessoa com deficiência, se aprovado na seleção, figurará em duas listagens, na primeira, a qual conterá a classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência e, na segunda, somente a classificação destes últimos.

2.5.6 As vagas reservadas as pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos serão ocupadas pelos demais classificados, observada a ordem geral de classificação.

2.5.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

 

2.6 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.6.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, assinado e sem rasuras, no período, horário e local determinado no item 2.4.1deste edital, mediante apresentação do original e duas cópias dos seguintes documentos comprobatórios:

Curriculum Vitae.

Comprovante do Documento exigido como Requisito da modalidade de ensino e da disciplina para o qual está inscrito (Certificado ou Diploma original, devidamente assinado).

Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).

Documentos para pontuação de títulos (se houver)

Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

Uma (01) foto 3X4 recente, sendo uma para cada curriculum;

Declaração de disponibilidade.

 

2.6.2 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração específica do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, havendo necessidade desta procuração ser emitida por firma reconhecida (cartórios). Deverá ser apresentada a procuração original e uma cópia anexada ao currículo do candidato, ficando a mesma retida na mesa receptora dos documentos entregues;

2.6.3 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;

2.6.4 Como comprovante de cursos serão aceitos: Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;

2.6.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do item 3.

 

2.7 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

2.7.1 O presente processo seletivo simplificado será realizado por meio de provas de títulos e comprovação de experiência.

2.7.2 O presente processo seletivo simplificado ocorrerá sob a supervisão e fiscalização da comissão examinadora instituída através da portaria nº 001/2018/PMC-SEMED-GS.

 

2.8 DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIENCIA

2.8.1 Será considerada a experiência no cargo pretendido devidamente comprovada por declaração do órgão empregador.

2.8.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;

2.8.3 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação do candidato;

2.8.4 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão atual 2018 de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual, municipal (Secretaria Municipal de Educação) e privadas;

2.8.5 A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente o cargo e a descrição do serviço;

2.8.6 Todos documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado;

2.8.7 No caso de servidor público será aceita Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

2.8.8 Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de Certidão de tempo de serviço, os quais somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

2.8.9 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria;

2.8.10 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia do Diploma ou Certificado com histórico de conclusão de Curso;

2.8.11 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

2.8.12 Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, assim como para títulos de especialização que não sejam dentro da área de atuação para qual foi inscrito.

2.8.13 No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados e assinar a relação da entrega dos títulos;

2.8.14 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

2.8.15 O cumprimento das exigências dos requisitos básicos para as funções, garantirão a inscrição dos candidatos para vaga desejada;

2.8.16 Não serão atribuídos pontos para:

a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição;

b) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ano (2018).

c) Histórico Escolar;

d) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado; assim como para títulos de especialização que não sejam dentro da área de atuação.

2.8.17 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o Candidato que:

a) Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.

b) Apresentar o Formulário de inscrição ilegível e/ou incompleta, com preenchimento incorreto ou com rasuras.

c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de Inscrição.

d) Apresentar Diploma ou Certificado de Conclusão, sem a assinatura do candidato.

 

2.9 DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

2.9.1 A nota final obtida pelo candidato decorre do somatório das pontuações totais da prova de títulos e experiência.

2.9.2 A classificação dos candidatos será feita por função e na ordem decrescente da nota final.

2.9.3 A classificação final contemplará todos os candidatos aprovados e classificados por ordem de pontuação, inclusive os com deficiência e indígena.

2.9.4 As pessoas com deficiência aprovados figurarão, em lista especifica de classificação.

2.9.5 O resultado final do processo seletivo simplificado, será finalizado após análise dos eventuais recursos e divulgado conforme cronograma em Anexo neste Edital, publicado na secretaria Municipal de Educação e Cultura, mural da Prefeitura Municipal de Coari e no Diário Oficial dos Municípios.

 

2.10 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.10.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

a) Maior idade;

b) Maior tempo de experiência profissional comprovada na docência;

c) Maior tempo de experiência profissional na disciplina que estiver inscrito.

 

2.11 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

2.11.1 Será excluído da seleção o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membros da comissão executora da inscrição, da comissão examinadora do processo seletivo e/ou outros candidatos;

c) Apresentar documentos com rasuras;

d) Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2.8 do edital;

e) Apresentar o formulário de inscrição ilegível e/ou incompleta, com preenchimento incorreto ou com rasuras;

f) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição;

g) O candidato que já acumula 40h de atuação na função docente nas redes municipal, estadual, federal e/ou particulares de ensino, será eliminado do processo seletivo;

h) Os candidatos que já tiveram vínculos com a SEMED e deixaram de apresentar alguma documentação escolar em anos anteriores como: (Sistemáticas, Matrícula, Atas Final dentre outros documentos).

i) Os candidatos que já tiveram vínculos com a SEMED e não cumpriram com suas atividades pedagógicas em seu local de trabalho e/ou apresentaram ocorrências administrativas em anos anteriores.

j) Descumprir quaisquer um dos Itens mencionados neste Edital.

k) Ter sido ou estar aposentado por invalidez, readaptados temporários e ou definitivo;

 

2.12 DOS RECURSOS

2.12.1 Prazos para interposição dos recursos será de 02(dois)dias contados da data da divulgação do resultado de cada etapa, conforme cronograma constante no anexo IX.

2.12.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente com a utilização do formulário constante no anexo VII do Edital.

2.12.3 O recurso deverá conter perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido, e será entregue para a comissão avaliadora na Escola Municipal Ursulina Souza de Oliveira;

2.12.4 O recurso deverá ser entregue pessoalmente no local designado ou por intermédio de procurador munido da cópia de procuração da inscrição, ou procuração expedida por firma reconhecida (cartórios), dando poderes especiais para interpor recurso no processo seletivo.

2.12.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile(fax), telegrama, internet, e-mail, whatsapp, outros meios eletrônicos ou, ainda qualquer outro meio não especificado neste edital.

2.12.6 O resultado dos recursos será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e publicado Diário Oficial dos Municípios, conforme cronograma constante do Anexo IX.

2.12.7 A lista final dos selecionados no presente Processo Seletivo será divulgada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mural da Prefeitura de Coari e no Diário Oficial dos Municípios.

 

TÍTULO III

3. DA CONTRATAÇÃO

3.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal 687/2017 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ou da Legislação que passe a vigorar em substituição a esta.

3.2 Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

3.3 Os candidatos aprovados para as vagas oferecidas, obedecerá a estrita ordem de classificação final da zona (urbana e rural), nas modalidades escolhidas, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

3.4 Os candidatos aprovados deverão comparecer no local, data e horário determinado, para lotação da vaga na qual está sendo convocado, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sob pena de ser considerado ou declarado desistente.

3.5 A Prefeitura de Coari firmará contrato com candidato aprovado e convocado, pelo período determinado de (06) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, mais (06) meses, completando o ciclo de 12 meses, conforme conveniência da administração.

3.6 No ato da contratação, o candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e duas copias legíveis de cada documento:

a) Duas fotos 3x4 recentes;

b) Carteira de identidade e CPF;

c) Título de eleitor;

d) Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais (comprovante de votação do último pleito ou equivalente);

f) PIS/PASEP/Cartão Cidadão;

g) Diploma ou certificado de nível médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado.

h) Histórico escolar de nível médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado.

i) Comprovante de residência atual;

j) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;

k) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

k) Ter sido ou estar aposentado por invalidez, readaptados temporários e ou definitivo;

m) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade, avaliação negativa, ocorrências incompatível com a contratação;

n) Certidão de Antecedentes Criminal Estadual;

o) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no 1°, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;

p) Cumprir as determinações deste edital.

3.7 O candidato que for convocado para contração e não comparecer no prazo de 24horas no local, na data marcada ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins sem contestação, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação;

3.8 Terá rescisão antecipada do contrato, o candidato que não cumprir com as obrigações constantes no item 3.6 deste edital, juntamente com o termo de compromisso.

3.9 DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

3.9.1 Os contratos de trabalho terão prazo determinado com duração de (06) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, conforme conveniência da administração.

3.10 DO CADASTRO DE RESERVA

3.10.1 Os candidatos não eliminados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

3.10.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não ­eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo a ordem de classificação.

3.10.3 O não comparecimento do candidato convocado no prazo definido, implicará na perda da vaga, sendo este substituído pelo próximo candidato classificado.

 

3.11 DAS ATRIBUIÇÕES

3.11.1 Dos Professores de Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, EJAI, Educação Especial e Educação Escolar Indígena:

a) Ministrar o ensino promovendo o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do educando, tendo como meio básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, visando à formação integral do cidadão;

b) Manter atualizado o diário de classe, sistemáticas no aspecto de frequência e registro de desempenho e conteúdo dos alunos em consonância com término do bimestre de acordo com o calendário escolar;

c) Participar dos programas de formação continuada e reuniões oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

d) Entregar as documentações escolar nas datas estipuladas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme Calendário Escolar.

e) O não comparecimento do docente nas formações continuadas e reuniões, bem como, o atraso na entrega da documentação escolar mensal acarretará em penalidades como: descontos em seus vencimentos proveniente de sua função.

 

3.12 DA LOTAÇÃO

3.12.1 Os profissionais contratados com fundamentação no presente Processo Seletivo Simplificado serão lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura onde serão encaminhados às Unidades Escolares de acordo com a conveniência e necessidade desta secretaria.

3.12.2 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 24 horas para fazer a lotação, após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Departamento de Lotação. Sob pena de decair o contrato, sendo vedado ainda, a relotação ou remoção para outra escola tanto da Zona Urbana quanto da Zona Rural deste Município.

3.12.3 O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado será declarado desistente.

3.12.4 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria Municipal de Educação e Cultura, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.

3.12.5 Caso a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.

3.12.6 No ato da lotação todos os candidatos convocados deverão assinar um termo de compromisso e responsabilidade com esta Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SEMED.

 

3.13. DA REMUNERAÇÃO

3.13.1 A remuneração será equivalente às horas contratadas, conforme a tabela especificada neste edital.

 

TABELA DE VENCIMENTOS

ZONA RURAL

PROFESSOR/NÍVEL

SAL. BASE

TAXA LOCALIDADE

TOTAL POR NÍVEL I

1

PROFESSOR/MAGISTÉRIO

1.300

15%

195,00

1.495,00

20%

260,00

1.560,00

2

PROFESSOR I

1.690,00

15%

253,50

1.943,50

20%

338,00

2.028,00

ZONA URBANA

1

PROFESSOR I

1.690,00

-

-

-

1.690,00

 

 

 

 

 

 

 

 

* VALORES BRUTO, SEM OS DESCONTOS IMPOSTOS: I.N.S.S. / I.R.R.F.

TITULO IV

4. DA DISPENSA

4.1 A dispensa do servidor contratado poderá ocorrer da seguinte forma:

a) a pedido do candidato;

b) de ofício da secretaria;

4.2 Quando o pedido de dispensa for de interesse do candidato, deverá ser expresso através de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

4.3 Quando for de ofício, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá comunicar ao servidor contratado, no prazo de 48 horas antes da efetivação do ato.

4.3.1 A dispensa de ofício dar-se-á quando caracterizar uma das situações:

a) redução de número de turma;

b) provimento do cargo em caráter efetivo;

c) retorno do titular antes do prazo previsto;

d) faltas não justificadas em números igual ou superior a 15 e 20 dias consecutivos ou (30) trinta dias intercalados;

e) interesse do serviço, ou seja, resultado da Avaliação de Desempenho, como nota inferior a 50% (cinquenta por cento), será realizada em conjunto com a direção da escola e o professor contratado, no caso da zona rural entre a equipe de supervisão pedagógica e o professor contratado, no 30º (trigésimo) dia de contrato e subsequentemente a cada 60 (sessenta) dias.

4.4 Na hipótese de dispensa de ofício, previsto na línea “d” e “e”, o candidato não poderá ser contratado enquanto durar a vigência do processo orientado por este edital.

4.5 Na hipótese de volta do professor efetivo regente da turma, fica a critério da secretaria relotar ou dispensar o candidato que eventualmente estiver ocupando a regência da turma escolhido pelo professor efetivo, quando este reassumir suas funções.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O candidato aprovado será convocado para assinar o contrato temporário e termo de compromisso de acordo com a conveniência e necessidade da Instituição, bem como a efetiva necessidade do desempenho da função por parte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

5.2 A inexatidão ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, quando impossíveis de serem sanadas sem prejuízos da regularidade do certame ou dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, eliminará o candidato, anulando todos os atos decorrentes da inscrição;

5.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e dados para contato (telefone e e-mails) junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

5.4 A aprovação e classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não criam vínculo empregatício ou estatutário entre o candidato e a Prefeitura Municipal de Coari-Am;

5.5 Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão examinadora, que ficará centralizada na Escola Municipal Ursulina Souza de Oliveira;

5.6 Não serão aceitas inscrições após o envio das mesmas para a Comissão Examinadora do processo seletivo.

5.7 No ato da entrega da documentação juntamente com a ficha de inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Responsável pelas inscrições, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas;

5.8 O Responsável pelo recebimento das documentações dos candidatos, deverá enviar as inscrições com todos os documentos entregues para a Comissão examinadora no dia seguinte, após o termino da data prevista de inscrição;

5.9 O Resultado Final será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, divulgado nos meios de comunicação local e fixado no mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

5.10 Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir os itens 3.11, 3.12 e 4 ou for dispensado por conveniência da Instituição, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Município;

5.11Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 2.4 deste Edital;

5.12 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

5.13 O candidato somente poderá efetuar 1 (uma) inscrição, sendo vedado acúmulo de mais de 1 (uma) inscrição, sob pena de desclassificação;

5.14 Para efeito de pontuação será considerada a maior titularidade do candidato, podendo ser somado tempo de serviço e formação continuada obtendo o máximo de 100 pontos.

5.15 Após a homologação fixada no mural da Prefeitura de Coari, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMED, convocará os candidatos aprovados de acordo com a necessidade do quadro de pessoal, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação;

5.16 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 2.2;

5.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e as demais Instituições envolvidas neste processo.

 

ANEXOS

 

ANEXO I

 

ENSINO REGULAR E EJA ZONA URBANA

MODALIDADE DE ENSINO/ COMPONENTE CURRICULAR

REQUISITOS BÁSICOS CREDENCIADOS E RECONHECIDOS PELO MEC

EDUCAÇÃO INFANTIL

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia e Normal Superior.

EDUCAÇÃO ESPECIAL (1º ao 5º Ano)

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior e cursos de Educação Especial nas área de deficiência auditiva, visual ou intelectual reconhecida pelo MEC ou pela Secretaria Estadual de Educação com Carga Horária mínima de 80h e experiência de pelo menos um ano de atuação.

EDUCAÇÃO ESPECIAL (6º ao 9º Ano)

Licenciatura Plena em Letras ou matemática e cursos de Educação Especial nas área de deficiência auditiva, visual ou intelectual reconhecida pelo MEC ou pela Secretaria Estadual de Educação com Carga Horária mínima de 80h e experiência de pelo menos um ano de atuação,

1º ao 5º ano (Ensino Fundamental)

Curso Superior completo em: Pedagogia, Normal Superior.

6º ao 9º (Ensino Fundamental): Componente curricular: Linguagens: Língua Portuguesa, Inglês, Artes.

Curso Superior Completo em: Letras.

6º ao 9º (Ensino Fundamental): Componente curricular: Matemática.

Curso Superior Completo em: Matemática, Matemática e Física.

6º ao 9º (Ensino Fundamental): Componente curricular: Ciências Naturais.

Curso Superior Completo em: Ciências Naturais, Ciências Biológicas.

6º ao 9º (Ensino Fundamental): Componente Curricular: História, Geografia.

Curso Superior Completo em: História, Geografia.

1º ao 5º e 6º ao 9º ano (Ensino Fundamental) Componente curricular: Educação Física.

Curso Superior Completo em: Educação Física.

 

ANEXO II

 

ENSINO REGULAR E EJA ZONA RURAL

MODALIDADE DE ENSINO/ COMPONENTE CURRICULAR

REQUISITOS BÁSICOS CREDENCIADOS E RECONHECIDOS PELO MEC

EDUCAÇÃO INFANTIL

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior.

1º ao 5º ano (Ensino Fundamental)

Curso Superior completo em Pedagogia, Normal Superior.

6º ao 9º (Ensino Fundamental): Componente curricular: Linguagens: Língua Portuguesa, Artes, Inglês, Ensino Religioso e Educação Física/ Áreas Afins.

Curso Superior Completo em: Letras,

6º ao 9º (Ensino Fundamental): Componente Curricular: Matemática e Ciências Naturais/ Áreas Afins.

Curso Superior Completo em: Matemática, Matemática e Física, Ciências Naturais, Ciências Biológicas.

6º ao 9º (Ensino Fundamental): Componente Curricular: História, Geografia/ Áreas Afins.

Curso Superior Completo em: História, Geografia.

 

ANEXO III

 

EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

MODALIDADE DE ENSINO/ COMPONENTE CURRICULAR

REQUISITOS BÁSICOS CREDENCIADOS E RECONHECIDOS PELO MEC

 

Educação Infantil

 

Licenciatura em Pedagogia com Ênfase em Interculturalidade;

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior;

Ensino Médio com habilitação em Magistério Indígena – Projeto Pirayawara;

Ensino Médio com habilitação em Magistério – Profissionalizante;

ENSINO FUNDAMENTAL INDÍGENA

MODALIDADE DE ENSINO/ COMPONENTE CURRICULAR

REQUISITOS BÁSICOS CREDENCIADOS E RECONHECIDOS PELO MEC

1º ao 5ª ano

 

Licenciatura em Pedagogia com Ênfase em Interculturalidade;

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior;

Ensino Médio com habilitação em Magistério Indígena – Projeto Pirayawara;

Ensino Médio com habilitação em Magistério – Profissionalizante; 

6º a 9º ano e

Linguagens

Curso Superior Completo em: Letras e Pedagogia com Ênfase em Interculturalidade.

Ciências da Natureza

Curso Superior Completo em: Ciências Naturais, Pedagogia com Ênfase em Interculturalidade. 

Matemática

Curso Superior Completo em: Licenciatura Plena em Matemática, Pedagogia com Ênfase em Interculturalidade. 

Ciências Humanas

Curso Superior Completo em: Geografia, História, Pedagogia com Ênfase em Interculturalidade.

 

ANEXO IV

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO __________/2018

 

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

ATUAÇÃO

CARGO PRETENDIDO

( ) ZONA URBANA 

( ) ZONA RURAL 

( ) EDUCAÇÃO INDÍGENA

 

ZONA URBANA

( ) 1º ao 5º Ensino Fundamental

( ) Ed. Física 

( ) 6º ao 9º Ensino Fundamental  

( ) Ling. Port.

( ) Inglês

( ) Ed. Física

( ) Matemática

( ) Ciências

( ) História

( ) Geografia 

( ) Educação Especial

 

ZONA RURAL 

( ) Educação Infantil 

( ) 1º ao 5º Ensino Fundamental 

( ) 6º ao 9º Ensino Fundamental 

( ) Ling. Port/Artes/Inglês/ Ed. Física/ Ens. Religioso 

( ) Matemática/Ciências/Áreas Afins 

( ) História/Geografia/Áreas Afins 

EDUCAÇÃO INDÍGENA 

( ) Educação Infantil( ) 1º ao 5º EF 

( ) 6º ao 9º EF 

( ) Ling. Port/Artes/Inglês/ Ed. Física

( ) Matemática/Ciências

( ) História/Geografia/Ens. Religioso

R.G.:

C.P.F.

FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO

7. NACIONALIDADE:

8. ESTADO CIVIL:

9. DATA DE NASCIMENTO

TIPO DE DEFICIENCIA:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONES:

 

O Signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae, declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo

 

Coari–AM, .................. DE .................................DE 2018

......................................................

ASSINATURA RESPONSAVÉL PELA INSC. ASSINATURA DO CANDIDATO

-----------------------------------------

Comprovante de Inscrição do Candidato

Nome do Candidato_________________________________

Número de Inscrição_____________Número de fls. Entregue _________

Coari–AM, .................. DE .................. DE 2018.

..................................................

 

ASSINATURA RESPONSAVÉL PELA INSC. ASSINATURA CANDIDATO

 

ANEXO V

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES NO PSS 2018

EDITAL N° 001/2018 – SEMED

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº_____________________/2018

 

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

R.G.:

C.P.F.

CARGO PRETENDIDO:

DOCUMENTOS ENTREGUES

 

Cópia legível da Carteira de Identidade (frente e verso);

 

Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 

Cópia legível do Título de Eleitor

 

Cópia legível do Comprovante de votação da última eleição;

 

Cópia legível do Comprovante de quitação militar (para homens);

 

Duas fotos 3X4 atuais;

 

Cópia da Certidão de Nascimento/ ou Casamento.

 

Original e Cópia legível do Diploma de Mestrado e Doutorado, certificado ou declaração, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);

 

Original e Cópia legível do Diploma de Pós Graduação, certificado ou declaração de conclusão de curso - Superior, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);

 

Original e Cópia legível do Diploma de graduação, certificado ou declaração de conclusão de curso, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);

 

Original e Cópia legível do Diploma de nível Médio com habilitação em Magistério, certificado ou declaração de conclusão de curso, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);

 

Original e Cópia legível do Diploma de nível Médio com habilitação em Magistério indígena e nível médio Regular, certificado ou declaração de conclusão de curso, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);

 

Cópia legível do histórico escolar (frente e verso);

 

Dois Curriculum Vitae, que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado juntamente com os documentos entregues;

 

Cópia legível da Declaração de Tempo de Serviço no Magistério, expresso em meses, expedido por órgão competente (considerando até 30/11/2018).

 

Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo.

 

Ficha de Inscrição.

 

Outros:

 

 

 

 

 

Recebido em:_____/_______/2018

Por:______________________________________________________

 

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2018 - SEMED

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

 

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

 

R.G.:

C.P.F.

CARGO PRETENDIDO:

 

 

 

 

Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital 001/2018/SEMED, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer turno de trabalho ou dia da semana e deslocamento para qualquer área, independentemente de qualquer outro vínculo ou classificação no Processo Seletivo Simplificado.

 

Coari–AM, .................. DE ................................. DE 2018.

 

___________________________________

ASSINATURA

 

ANEXO VII

 

REQUERIMENTO PARA RECURSOS

 

______________________________________________________, brasileiro,

Portador do RG ____________________e do CPF______________________

ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

( ) Ed. Infantil ( ) Séries Iniciais/1º segmento( ) Séries Finais / 2º Segmento ( ) Educação Especial.

- Disciplina: ______________________________

Vem requerer da comissão examinadora ..........................................................

do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação número 001/2018.

 

Coari-Am. _________ de ............................. de 2018.

________________________________________

Requerente

 

ANEXO VIII

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

 

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA

1 (um) ponto a cada 10 meses. Máximo 10(dez) pontos

 

PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA DO GOVERNO FEDERAL: Pró Letramento, Escola Ativa, PNAIC, Escola da Terra. Pontua do 1º ao 5º ano e Gestar I e II, PIBID PONTUA do 6º ao 9º ano.

2,5 (cinco pontos) a cada 120h, no máximo 05 (cinco) pontos com 240h.

 

 

Ensino Médio em Magistério (somente para Educação Indígena)

20 pontos

 

Ensino Médio em Magistério Projeto PIRAYAWARA)

20 pontos

 

Licenciatura Plena no componente curricular de acordo com a formação e área de inscrição.

50 pontos

 

Especialização no componente curricular de acordo com a área de Atuação.

60 pontos

 

Mestrado na área da educação.

65 pontos

 

Mestrado no componente curricular de acordo com a formação e área de Atuação.

70 pontos

 

Doutorado na área da educação.

80 pontos

 

Doutorado no componente curricular de acordo com a formação e área de Atuação.

85 pontos

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DO CANDIDATO

 

 

Comissão de Seleção:

1_________________________________________________

2_________________________________________________

3_________________________________________________

4_________________________________________________

5_________________________________________________

 

ANEXO IX

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2018

 

ORDEM

ATO

PERÍODO

01

Publicação do Edital

28/ 12 / 2018

02

Período de Inscrições e entrega do formulário de inscrição e documentações

07 a 11/01/2019

03

Processamento de Resultados

09/01 a 17/01/ 2019

04

Divulgação do Resultado Preliminar

18/01/2019

05

Entrada de Recurso contra o resultado

19 e 21/01/2019

06

Decisões da Análise dos Recursos

22/01/2019

07

Resultado Final

23/01/2019

08

Homologação do resultado final

24/01/2019

 

Coari-AM, 20 de dezembro de 2018

 

EDIVALDO GONÇALVES DE HOLANDA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

Contratação conforme necessidade e disponibilidade da administração pública.


Publicado por:
José Ivan Marinho da Silva
Código Identificador:DDAEECA0


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/12/2018. Edição 2264
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