ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANICORÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEMADES Nº 001/2026

SELEÇÃO DE BRIGADISTAS PARA COMPOSIÇÃO DA BRIGADA AMBIENTAL DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO MATUPI (KM 180)

 

A Prefeitura Municipal de Manicoré, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMADES), no uso de suas atribuições legais, e considerando a execução de projeto com recursos federais, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para seleção de Brigadistas Ambientais, visando a criação e operacionalização da Brigada Ambiental do Distrito de Santo Antônio do Matupi (Km 180 da BR-230 – Transamazônica), conforme condições, critérios e normas estabelecidas neste edital.

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a seleção, classificação, capacitação e contratação de 6 (seis) brigadistas ambientais, que irão compor a Brigada Ambiental do Distrito de Santo Antônio do Matupi, com atuação prioritária em ações de prevenção, controle e combate a incêndios florestais, resgate de animais silvestres, apoio a ações de educação ambiental, e, quando disponíveis e devidamente autorizados, auxílio em ações de limpeza pública, mutirões ambientais e outras atividades correlatas de interesse público, conforme demanda da SEMADES.

A presente ação integra a Meta 2 – Ampliação da Cobertura da Brigada Ambiental, prevista no projeto aprovado com recursos federais, que visa fortalecer a governança ambiental e a resposta a emergências ambientais no município de Manicoré.

2. DA JUSTIFICATIVA

O Distrito de Santo Antônio do Matupi (Km 180) é historicamente uma das regiões mais vulneráveis à ocorrência de queimadas, incêndios florestais, desmatamento e degradação ambiental no município de Manicoré. A ausência de uma brigada local estruturada compromete a resposta rápida a emergências ambientais.

Diante desse cenário, a criação de uma Brigada Ambiental permanente no distrito é medida estratégica para:

 

• Reduzir focos de incêndio;

• Proteger a floresta amazônica e os recursos naturais;

• Garantir maior segurança ambiental e sanitária à população;

• Apoiar ações integradas com órgãos municipais, estaduais e federais.

 

3. DAS VAGAS E DO SISTEMA DE COTAS.

Serão ofertadas 6 (seis) vagas para Brigadistas Ambientais, distribuídas da seguinte forma:

I – 3 (três) vagas de ampla concorrência;

II – 1 (uma) vaga reservada para candidato(a) indígena;

III – 1 (uma) vaga reservada para candidato(a) negro(a) autodeclarado(a);

IV – 1 (uma) vaga reservada para mulher.

3.1 Das Disposições Gerais sobre as Cotas

a) Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas deverão indicar essa opção no ato da inscrição.

b) O candidato que se autodeclarar negro deverá apresentar autodeclaração assinada no ato da inscrição.

c) O candidato indígena deverá apresentar:

 

• Autodeclaração;

• Declaração de pertencimento emitida por liderança reconhecida da comunidade ou documento equivalente.

 

d) Caso não haja candidato aprovado em determinada cota, a vaga será revertida para ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.

e) Os candidatos cotistas também concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência.

f) Será vedada a fraude ou má-fé na autodeclaração, sujeitando o candidato à eliminação do processo seletivo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do processo seletivo candidatos que atendam integralmente aos seguintes requisitos:

I – Ter idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos;

II – Possuir boa saúde física e mental, comprovada por Atestado de Sanidade Ocupacional (ASO) válido;

III – Não possuir antecedentes criminais, comprovado por certidão negativa;

IV – Estar apto a realizar atividades físicas intensas em ambiente rural e florestal;

V – Ter disponibilidade para participação integral e obrigatória no processo seletivo, capacitação e período de atuação;

VI – Residir preferencialmente no Distrito de Santo Antônio do Matupi ou entorno.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BRIGADISTA AMBIENTAL

São atribuições dos brigadistas selecionados:

I – Atuar na prevenção, controle e combate direto a incêndios florestais e queimadas;

II – Executar ações de monitoramento ambiental, rondas preventivas e apoio à fiscalização;

III – Realizar resgate de animais silvestres, quando solicitado pela SEMADES ou órgãos parceiros;

IV – Apoiar ações de educação ambiental em comunidades, escolas e eventos;

V – Auxiliar, quando disponível e devidamente autorizado, em ações de limpeza pública, mutirões ambientais e atividades emergenciais;

VI – Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e equipamentos de combate;

VII – Cumprir normas de segurança, protocolos operacionais e orientações técnicas da SEMADES e do Corpo de Bombeiros;

VIII – Elaborar registros, relatórios e listas de presença das atividades desenvolvidas.

5.1 Da dedicação exclusiva

Durante o período de atuação, o brigadista deverá manter disponibilidade para atendimento a ocorrências ambientais e atividades da Brigada Ambiental, conforme escala definida pela SEMADES.

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão gratuitas e realizadas de forma online, conforme cronograma abaixo:

 

Link para envio dos documentos: clique aqui

Período: até 11 de maio de 2026

 

Documentos exigidos no ato da inscrição:

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida;

II – Cópia de documento oficial com foto (RG e CPF);

III – Certidão negativa de antecedentes criminais;

IV – Atestado de Sanidade Ocupacional (ASO) válido;

V – Comprovante de residência;

VI – Declaração de disponibilidade para participação em todas as etapas do processo.

7. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto por:

I – Análise documental (eliminatória);

II – Teste de Aptidão Física – TAF (eliminatório e classificatório);

III – Avaliação durante a capacitação (eliminatória).

7.1 Do Teste de Aptidão Física – TAF

O Teste de Aptidão Física (TAF) terá caráter eliminatório e classificatório e será composto pelos seguintes exercícios:

I – Corrida;

II – Abdominal tipo supra;

III – Flexão de braços;

IV – Flexão de braços na barra fixa;

O candidato deverá atingir o desempenho mínimo em todos os exercícios para ser considerado APTO.

O não atingimento do índice mínimo em qualquer dos exercícios implicará eliminação do candidato.

7.1.1 Tabela de índices

Sexo

Exercício

Formato

Pontuação

 

Masculino

Corrida (2.400m)

12

minutos

12 minutos – 10 pontos

13 minutos – 09 pontos

14 minutos – 08 pontos

15 minutos – 07 pontos

16 minutos - insuficiente

Abdominal tipo supra

35

repetições

35 repetições – 10 pontos

34 repetições – 09 pontos

33 repetições – 08 pontos

32 repetições – 07 pontos

31 repetições - insuficiente

Flexão de braços com quatro apoios

30

repetições

30 repetições – 10 pontos

29 repetições – 09 pontos

28 repetições – 08 pontos

27 repetições – 07 pontos

26 repetições – insuficiente

 

Flexão de braços na barra fixa

 

8

repetições

08 repetições – 10 pontos

07 repetições – 09 pontos

06 repetições – 08 pontos

05 repetições – 07 pontos

04 repetições - insuficiente

Feminino

Corrida (2.000m)

12

minutos

12 minutos – 10 pontos

13 minutos – 09 pontos

14 minutos – 08 pontos

15 minutos – 07 pontos

16 minutos - Insuficiente

Abdominal tipo supra

30

repetições

30 Repetições – 10 pontos

29 Repetições – 09 pontos

28 Repetições – 08 pontos

27 Repetições – 07 pontos

26 Repetições – Insuficiente

Flexão de braços com seis apoios

20

repetições

20 Repetições – 10 pontos

19 Repetições – 09 pontos

18 Repetições – 08 pontos

17 Repetições – 07 pontos

16 Repetições – Insuficiente

Isometria na barra fixa

15

segundos

15 segundos – 10 pontos

14 segundos – 09 pontos

13 segundos – 08 pontos

12 segundos – 07 pontos

11 segundos - Insuficiente

 

O candidato será considerado APTO somente se atingir os índices suficientes em todos os exercícios previstos na tabela acima.

7.2 Condições Gerais do TAF

I – O TAF poderá ser filmado para fins de transparência e recurso;

II – O candidato que desistir será eliminado;

III – Não haverá segunda chamada;

IV – O TAF será realizado independentemente das condições climáticas;

V – O candidato deverá possuir Atestado de Sanidade Ocupacional (ASO) válido na data de realização do TAF.

7.3 Da pontuação do TAF

O Teste de Aptidão Física (TAF) será composto pelos exercícios descritos abaixo, sendo atribuída pontuação conforme o desempenho obtido pelo candidato em cada prova.

Teste 1 - Resistência Aeróbica (CORRIDA), para os candidatos do sexo masculino (2.400m) e feminino (2.000m):

Objetivo

Avaliar indiretamente a resistência aeróbica.

Desempenho

mínimo

Até 15 minutos.

Condição de Execução

Posição inicial: livre. Execução: o avaliador comandará o início do teste (comando “Atenção! Vai!” ou apito) e, concomitantemente, acionará o cronômetro. O candidato deverá percorrer a distância total de 2.400m para candidatos do sexo Masculino e 2.000m para o sexo feminino para concluir o teste, sendo então registrado seu tempo final. Observações: a) só será registrado o tempo do candidato que concluir o percurso total; b) caso o candidato queime a largada, ou seja, saia antes da ordem do avaliador, o mesmo repetirá o teste; c) se o candidato queimar a largada pela segunda vez será, imediatamente, eliminado; d) o candidato poderá caminhar durante o percurso, mas deverá cumprir a prova dentro do tempo estipulado e; e) o candidato não poderá em hipótese alguma, parar subitamente a corrida para descansar.

Causa de

Eliminação

Não atingir o desempenho mínimo estabelecido. Parar subitamente durante a realização da corrida.

 

Teste 2 – Resistência Abdominal (ABDOMINAL SUPRA), para os candidatos dos sexos masculino e feminino:

 

Objetivo

Avaliar a força dos grupamentos musculares do abdômen

Desempenho

mínimo

Masculino: 35 repetições. Feminino: 30 repetições

Condição de Execução

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, cabeça apoiada no solo, antebraços cruzados sobre o tórax com as mãos tocando os ombros, joelhos flexionados a 90°, pés apoiados e fixos no solo com afastamento que não exceda a largura dos ombros. Execução: Condições de execução a) tempo 1: o candidato deverá flexionar o abdômen, elevando o tórax e tocando os cotovelos em qualquer parte da coxa, mantendo as mãos em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos, a planta dos pés e o glúteo deverão permanecer totalmente no solo; e b) tempo 2: deverá retornar à posição inicial, até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento (flexão). Observações: a) O abdominal será realizado com o pé apoiado por um fiscal enquanto executado; b) Não serão computadas as execuções realizadas em desacordo com a descrição acima; e c) O tempo máximo permitido para a execução das repetições é de UM minuto.

Causa de Eliminação

Será eliminado o candidato que não atingir o desempenho mínimo.

 

Teste 3.1 – Força de Membros Superiores (FLEXÃO DE BRAÇOS COM SEIS APOIOS), para os candidatos de sexo feminino:

 

Objetivo

Avaliar a força dos membros superiores

Desempenho

mínimo

20 repetições

Condição de Execução

Posição inicial: mãos apoiadas no solo, dedos voltados para frente, braços paralelos e estendidos na mesma linha dos ombros, tronco alinhado com as pernas, joelhos apoiados no solo e pés levemente unidos. Execução: a) tempo 1: a candidata deverá baixar tronco e pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo, até que os cotovelos ultrapassem a linha das costas e seu corpo esteja próximo ao solo (cerca de 10 cm); e b) tempo 2: a candidata deverá estender os braços, retornando seu corpo à posição anterior de maneira uniforme. Observações: a) não serão computadas as execuções realizadas em desacordo com a descrição acima; e b) a execução do exercício deverá ser contínua, não sendo permitido qualquer tipo de pausa.

Causa de Eliminação

Não atingir o desempenho mínimo estabelecido

 

Teste 3.2 – Força de Membros Superiores (FLEXÃO DE BRAÇOS COM QUATRO APOIOS), para os candidatos de sexo Masculino:

 

Objetivo

Avaliar a força dos membros superiores

Desempenho

mínimo

30 repetições

Condição de Execução

Posição inicial: mãos apoiadas no solo, dedos voltados para frente, braços paralelos e estendidos na mesma linha dos ombros, tronco alinhado com as pernas e pés levemente unidos. Execução: a) tempo 1: o candidato deverá baixar tronco e pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo, até que os cotovelos ultrapassem a linha das costas e seu corpo esteja próximo ao solo (cerca de 10 cm); e b) tempo 2: o candidato deverá estender os braços, retornando seu corpo à posição anterior de maneira uniforme.

Observações: a) não serão computadas as execuções realizadas em desacordo com a descrição acima; e b) a execução do exercício deverá ser contínua, não sendo permitido qualquer tipo de pausa

Causa de Eliminação

Não atingir o desempenho mínimo estabelecido

 

Teste 4.1 - Força de Membros Superiores (BARRA ESTÁTICA), para as candidatas do sexo feminino:

 

Objetivo

Avaliar a força dos membros superiores

Desempenho

mínimo

15 segundos

Condição de Execução

Consiste na permanência em pegada de pronação (palmas das mãos voltadas para frente, dorsos das mãos voltados para o rosto), com o braço estendido a linha da barra, pelo maior tempo possível, em isometria, sem o auxílio de qualquer outro meio de sustentação que não sejam as mãos. A posição inicial poderá ser tomada com o auxílio de meio de elevação. As pernas poderão ficar flexionadas ou estendidas. O tempo de permanência será convertido em pontos conforme tabela.

Causa de Eliminação

Não atingir o desempenho mínimo estabelecido

 

Teste 4.2 - Força de Membros Superiores (FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA), para os candidatos de sexo masculino:

 

Objetivo

Avaliar a força dos membros superiores

Desempenho

mínimo

8 repetições

Condição de Execução

Posição inicial: o candidato, sob a barra, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palma da mão para frente). As mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático. Execução: Condições de execução a) tempo 1: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar a flexão dos braços, sem o auxílio de qualquer tipo de impulso gerado a partir de balanços (pernas e quadril, por exemplo), até que o queixo ultrapasse completamente a barra, estando a cabeça na posição natural (sem hiperextensão do pescoço); e b) tempo 2: deverá, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelo fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição. Observações: a) não serão computadas as execuções realizadas em desacordo com a descrição acima; e b) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, não havendo limite de tempo

Causa de

Eliminação

Não atingir o desempenho mínimo estabelecido

 

A classificação final será definida pela soma das pontuações obtidas em todos os testes do TAF.

7.3.1 Conceitos

Conceito EXCELENTE

Acima da média de repetições

Conceito ÓTIMO

10 pontos – média de repetições

Conceito MUITO BOM

09 pontos

Conceito BOM

08 pontos

Conceito REGULAR

07 pontos

Conceito INSUFICIENTE

Abaixo do padrão mínimo – 0 pontos

 

7.3.2 Critérios de desempate

Em caso de empate na pontuação final do Teste de Aptidão Física (TAF), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior pontuação obtida na prova de Resistência Aeróbica (Corrida);

II – Maior pontuação obtida na prova de Resistência Abdominal;

III – Maior pontuação obtida nas provas de Força de Membros Superiores;

IV – Maior idade do candidato.

Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão Organizadora.

7.4 Da eliminação

Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

I – Não comparecer no dia, horário e local designados para o TAF;

II – Não atingir o desempenho mínimo em qualquer dos exercícios do TAF;

III – Desistir de realizar qualquer exercício;

IV – Apresentar conduta incompatível com a disciplina, ordem ou segurança do processo seletivo;

V – Prestar informação falsa ou apresentar documentação irregular, assegurado o contraditório e ampla defesa.

7.5 Dos recursos

O candidato poderá interpor recurso contra:

I – Resultado preliminar do TAF;

II – Indeferimento de inscrição;

III – Resultado preliminar da classificação.

7.5.1 Prazo

O recurso deverá ser apresentado no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

7.5.2 Forma

Os recursos deverão ser:

 

• Fundamentados;

• Protocolados por e-mail oficial da SEMADES;

• Identificados com nome completo e CPF do candidato.

 

7.5.3 Julgamento

Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, sendo a decisão publicada no meio oficial de divulgação do edital.

Não serão aceitos recursos fora do prazo.

7.6 Do local de realização do TAF

O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado no Distrito de Santo Antônio do Matupi (Km 180), no município de Manicoré/AM.

O endereço completo, data e horário de realização serão divulgados por meio oficial, juntamente com a publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais referentes ao processo seletivo.

Não haverá segunda chamada para realização do TAF, sendo eliminado o candidato que não comparecer no local, data e horário estabelecidos.

O acesso ao local de prova será permitido até o horário previamente divulgado, não sendo admitida entrada após o fechamento dos portões.

A Administração poderá alterar o local, data ou horário do TAF por motivo de caso fortuito ou força maior, mediante divulgação oficial.

8. DA CAPACITAÇÃO

Os candidatos selecionados participarão de capacitação presencial obrigatória, ministrada pela equipe do Corpo de Bombeiros Civil de Manicoré, com carga horária total de 56 (cinquenta e seis) horas.

Conteúdo programático:

 

• Noções de primeiros socorros;

• Maneabilidade e uso correto de equipamentos;

• Técnicas de combate a incêndios;

• Combate a incêndios em vazamento de Gás GLP;

• Combate com mangueiras;

• Treinamento prático com viatura de combate a incêndio;

• Segurança operacional e uso de EPIs.

 

A avaliação ocorrerá durante a capacitação, considerando desempenho, disciplina e aptidão técnica.

O candidato que não obtiver aproveitamento satisfatório ou apresentar conduta incompatível com as atividades da Brigada Ambiental durante a capacitação será eliminado do processo seletivo.

9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Serão divulgados, em cada etapa do processo seletivo:

I – Lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas;

II – Resultado preliminar do Teste de Aptidão Física (TAF);

III – Resultado preliminar da avaliação da capacitação;

IV – Resultado final após análise de recursos;

V – Classificação final homologada.

As listas conterão:

 

• Nome completo do candidato;

• Modalidade de vaga (ampla concorrência ou cota);

• Situação (deferido, apto, inapto, classificado (com ordem de classificação) ou eliminado);

 

9.1 Do cadastro reserva

Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas formarão cadastro reserva, podendo ser convocados durante a vigência do projeto, conforme necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária.

9.2. Da substituição

Em caso de desistência, desligamento ou eliminação durante a vigência do contrato, poderá ser convocado o candidato subsequente da lista de classificação final, respeitada a ordem e modalidade de vaga.

10. DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, vinculada à execução de projeto aprovado junto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), com recursos federais.

A contratação terá prazo determinado de 17 (dezessete) meses.

O contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo por interesse da Administração, descumprimento contratual, insuficiência de desempenho, falta disciplinar ou encerramento do projeto, observada a legislação aplicável.

10.1 Da carga horária

A carga horária será de 08 (oito) horas diárias, podendo, após a contratação, ser estabelecida escala de plantão, conforme necessidade operacional da Brigada Ambiental e planejamento da SEMADES.

A organização da jornada poderá ocorrer em regime de revezamento, inclusive em finais de semana e feriados, mediante escala previamente definida.

10.2 Da remuneração

Os brigadistas contratados receberão remuneração mensal no valor de R$ 2.851,96 (dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos).

10.3 Dos benefícios

Além da remuneração mensal, os brigadistas terão direito a:

• Capacitação técnica obrigatória;

• Fornecimento de kits completos de combate a incêndios;

• Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

• Seguro de vida durante o período de atuação.

11. DO CRONOGRAMA PREVISTO

 

• Inscrições: até 11 de maio de 2026

• Divulgação das inscrições deferidas: 15 de maio de 2026

• Teste de Aptidão Física (TAF): 25 de maio de 2026

• Divulgação do resultado preliminar: 28 de maio de 2026

• Capacitação: período aproximado de 01 a 09 de junho de 2026

• Início das atividades da Brigada: após a capacitação.

 

As datas previstas poderão ser alteradas mediante publicação oficial.

12. DA PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

O presente Edital será publicado integralmente no Diário Oficial do Município de Manicoré e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Manicoré, em atendimento aos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, conforme a legislação vigente aplicável aos recursos públicos de origem federal.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – A inscrição do candidato implica na aceitação integral e irretratável das normas deste edital, não cabendo alegação de desconhecimento;

II – O processo seletivo obedecerá rigorosamente aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

III – A SEMADES poderá alterar datas, locais ou procedimentos previstos neste edital, mediante justificativa técnica, assegurada a ampla divulgação oficial;

IV – Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada por ato administrativo próprio;

V – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

Manicoré/AM, 12 de março de 2026.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo: _____________________________________________________________

Data de nascimento: ____/_____/_______

Idade: ______ anos

Sexo: ( ) Masculino  ( ) Feminino

RG: ___________________________

CPF: ___________________________

Nome da mãe: _______________________________________________________________

Telefone: (____) ____________________

E-mail: _______________________________________________________

Endereço completo: ___________________________________________________________

___________________________________________________________________________

 

2. MODALIDADE DE VAGA

( ) Ampla concorrência

( ) Vaga reservada para candidato(a) indígena*

( ) Vaga reservada para candidato(a) negro(a) autodeclarado(a)*

( ) Vaga reservada para mulher

*Anexar documentação exigida no edital.

 

3. DECLARAÇÕES DO CANDIDATO

Declaro, para os devidos fins, que:

( ) Tenho idade entre 18 e 45 anos;

( ) Possuo boa saúde física e mental;

( ) Estou apto(a) a realizar atividades físicas intensas em ambiente rural e florestal;

( ) Não possuo antecedentes criminais;

( ) Resido no Distrito de Santo Antônio do Matupi ou entorno;

( ) Tenho disponibilidade integral para participar do Teste de Aptidão Física (TAF), da capacitação obrigatória e do período de atuação;

( ) Li e concordo integralmente com todas as regras previstas no Edital nº 001/2026.

 

4. DOCUMENTOS ANEXADOS

( ) Documento oficial com foto (RG e CPF);

( ) Certidão negativa de antecedentes criminais;

( ) Atestado de Sanidade Ocupacional (ASO) válido;

( ) Comprovante de residência;

( ) Declaração de disponibilidade;

( ) Autodeclaração (quando aplicável);

( ) Declaração de pertencimento indígena (quando aplicável).

 

5. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro que todas as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras, estando ciente de que a prestação de informação falsa ou a apresentação de documentação irregular implicará minha eliminação do processo seletivo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

Local e data: _________________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a): _______________________________________

 

ANEXO II

MODELOS DE DECLARAÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, ______________________________________________________________, CPF nº ______________________, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026, para seleção de Brigadistas Ambientais da Brigada Ambiental do Distrito de Santo Antônio do Matupi (Km 180), declaro, para os devidos fins, que:

 

• Possuo disponibilidade integral para participar de todas as etapas do processo seletivo;

• Comparecerei ao Teste de Aptidão Física (TAF) na data, horário e local a serem divulgados;

• Tenho disponibilidade para participar integralmente da capacitação obrigatória com carga horária de 56 horas;

• Estou ciente de que a ausência em qualquer etapa implicará minha eliminação do processo seletivo;

• Tenho disponibilidade para cumprir jornada de 8 (oito) horas diárias, inclusive em regime de plantão, finais de semana e feriados, conforme escala da SEMADES.

 

Declaro estar ciente das normas previstas no Edital nº 001/2026.

 

Local e data: ___________________________________________

 

___________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

Eu, _____________________________________________________________, CPF nº ______________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026, declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que me autodeclaro:

( ) Preto(a)

 

para fins de concorrência à vaga reservada para candidato(a) negro(a), conforme previsto no referido edital.

Declaro estar ciente de que a prestação de informação falsa ou a utilização indevida da política de cotas poderá ensejar minha eliminação do processo seletivo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

Local e data: ___________________________________________

 

___________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA

Eu, _______________________________________________________________, CPF nº ______________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026, declaro, para os devidos fins, que sou indígena e pertenço ao povo/etnia:__________________________.

 

Comunidade: _______________________________________________

Município/UF: _____________________________________________

 

Declaro que as informações acima são verdadeiras, estando ciente de que a declaração falsa poderá implicar minha eliminação do processo seletivo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

Local e data: ___________________________________________

 

_________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO – LIDERANÇA INDÍGENA

 

Eu, _________________, liderança reconhecida da comunidade indígena ________________________________________________, localizada no município de ____________________________, declaro, para os devidos fins, que o(a) candidato(a):________________________________________________, portador (a) do CPF: _________________________, é membro pertencente à referida comunidade indígena.

 

Declaro que a presente informação é verdadeira.

 

Local e data: _________________________________________

Assinatura da liderança: _________________________________

Nome completo: _______________________________________

Documento de identificação: _______________________________


Publicado por:
Janderlan Brito Barbosa
Código Identificador:DE15E9EA


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/03/2026. Edição 4076
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