ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PAUINI
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 002/2026 – SEMED
A Prefeitura Municipal de Pauini, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no uso de suas atribuições legais, conforme consta no Processo n.º 078/06/2025, datado de 26 de dezembro de 2025, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores rurais e de Mediadores, por tempo determinado, a fim de atender às necessidades desta Secretaria, nas especialidades constantes no Anexo I deste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pela Lei n.º 324, de 22 de dezembro de 2025, observado o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, bem como as normas contidas no presente edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A realização do presente Processo Seletivo Simplificado fundamenta-se na necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista: I – o início do ano letivo de 2026 na rede municipal de ensino, que demanda a imediata recomposição do quadro de profissionais da educação para garantir a continuidade e regularidade da prestação do serviço público educacional;
II – a inexistência de candidatos classificados em número suficiente no Processo Seletivo Simplificado anterior para suprir as demandas atuais da Secretaria Municipal de Educação; III – a necessidade de evitar prejuízos ao calendário escolar, ao cumprimento da carga horária mínima anual e ao direito fundamental à educação;
IV – a existência de vagas não preenchidas decorrentes de vacâncias, afastamentos legais, licenças e demais situações transitórias que impedem o regular funcionamento das unidades escolares; V – a impossibilidade de provimento imediato por meio de concurso público, considerando o tempo necessário à sua realização.
B. A contratação temporária decorrente deste Processo Seletivo Simplificado terá caráter excepcional e transitório, limitando-se ao período necessário à regularização do quadro funcional da rede municipal de ensino.
O Processo Seletivo Simplificado (PSS), regido por este edital, tem por
finalidade selecionar Professores para as escolas rurais e Mediador para as escolas urbanas do município de Pauini, bem como formar cadastro de reserva, por meio de análise curricular, para provimento de vagas constantes no Anexo I distribuídas por Divisão Distrital Zonal.
A coordenação, o andamento e a avaliação das inscrições do PSS ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Pauini - SEMED, sob a responsabilidade da Comissão formada por servidores da SEMED, constituída pela Portaria n.º 0134/2025-SEMED/GS, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas Edição 5991, de 16 de janeiro de 2026.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante e-mail para o endereço eletrônico semedprotocolo@pauini.am.gov.br, em até 2 (dois) dias após a abertura do prazo para a inscrição, sob pena de preclusão.
Considerando o disposto na Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, Art. 8º, Parágrafo III, o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria Municipal de Educação – SEMED nos últimos meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva. O candidato no ato da inscrição deverá informar se possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Não haverá Cadastro Reserva para candidatos com vínculo nos últimos meses, quando o número de inscritos sem vínculo superar 25 (vinte e cinco) vezes o número de vagas oferecidas.
Após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEMED nos últimos meses, os candidatos classificados na forma, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente serem contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial.
DAS FUNÇÕES
O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, oferta as funções de Professor de Ensino Fundamental, EJA rural, e Mediador, entre outros provimento de vagas constantes no Anexo I.
A seleção ocorrerá conforme os requisitos e as descrições dos quadros abaixo:
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS/ EJA - ZONA RURAL |
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Requisito s Básicos |
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Na falta de candidatos habilitados para lotação dos cargos oferecidos, deverão os mesmos ser ocupados por candidatos com formação em nivel superior em andamento, com declaração oficial da instituição, com no minimo 10% do curso concluido. Experiência de no mínimo 6(seis) meses. |
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Carga Horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, que deverão ser cumpridas de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos matutino ou vespertino, nos horarios de 07h às 11h, ou 13h às 17h, respectivamente. |
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Área de Atuação |
Atuação em escolas da zona rural, incluindo classes multisseriadas, conforme a organização da rede municipal e as diretrizes da BNCC. |
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Descrição das Atividade s |
Planejar e desenvolver atividades pedagógicas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental em escolas da zona rural, inclusive em |
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classes multisseriadas, conforme a BNCC, acompanhando o desenvolvimento dos estudantes e participando das ações pedagógicas da rede. |
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Vagas Disponíve is |
TOTAL: 07 + CR* Zona Rural |
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Valor: |
R$ 2.500,00 |
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MEDIADOR – ANOS INICIAIS – ZONA URBANA |
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Requisitos Básicos |
Cursando Ensino Superior em IES, reconhecida pelo MEC. Com formação em nivel superior em andamento, com declaração oficial da instituição, com no minimo 10% do curso concluido. Experiência de no mínimo 6(seis) meses. |
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Carga Horária |
Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, que deverão ser cumpridas de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos matutino ou vespertino, nos horários de 07h às 11h, ou 13h às 17h, respectivamente. |
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Área de Atuação |
Atuação nas unidades escolares da rede de ensino, em salas de aula e demais espaços pedagógicos, no acompanhamento e mediação do processo de aprendizagem dos estudantes, conforme a organização da Secretaria de Educação. |
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Descrição das Atividades |
Atuar no acompanhamento pedagógico e no apoio à aprendizagem dos estudantes, promovendo a mediação entre professor, aluno, família e equipe escolar. Contribuir para a inclusão educacional, o desenvolvimento integral dos estudantes e a melhoria do |
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processo de ensino e aprendizagem, conforme as diretrizes da rede de ensino. |
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Vagas Disponíveis |
TOTAL: 10 VAGAS + CR*
Zona Urbana |
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Valor: |
R$ 2.000,00 |
DA INSCRIÇÃO
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições ocorrerão no período do dia 30/03/2026 ao dia 01/04/2026 horário 15:00h às 18:00h, observado o horário oficial de Pauini, SOMENTE DE FORMA PRESENCIAL, no endereço Rua Ananias Teixeira, SN, Cidade Alta – Pauini/AM - CEP: 69.860-000, sede da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no qual será entregue a cada candidato um formulários que deverá ser devidamente preenchido.
O candidato realizará sua inscrição para o cargo pretendido; contudo, a alocação dos servidores será realizada pela Administração, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade do serviço público. Não será permitida a inscrição em mais de uma função.
No momento do preenchimento do formulário da inscrição, o candidato deverá anexar cópia dos documentos comprobatórios listados no item 6.6 deste edital, impreterivelmente no prazo estabelecido no item 6.2, sob pena de eliminação, não sendo aceita, em qualquer hipótese, a complementação de documentos em momento posterior ao encerramento da inscrição.
É de inteira responsabilidade do candidato providenciar os a documentação exigida para a avaliação das informações prestadas no formulário de inscrição, não se responsabilizando a Semed/Pauini por quaisquer eventualidades que o impeça de realizar a inscrição neste PSS.
Da documentação exigida no ato da inscrição:
Preenchimento de formulário de inscrição;
Registro Geral - RG – frente e verso: Não serão aceitos documentos sem foto, mesmo oficiais (Certidões de Nascimento, Casamento, Título Eleitoral); Carteiras de estudantes; Carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis que não permitam identificar dados ou foto do candidato;
Cadastro de Pessoa Física - CPF - frente e verso;
Diploma de Graduação de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou Certidão de Conclusão do Curso emitida pela Instituição formadora. No caso de possuir diploma de graduação obtido em instituição de educação superior estrangeira, este deve estar revalidado no Brasil, na forma da lei – frente e verso.
Na falta do término da graduação, apresentar Declaração com Historico atualizado, emitida por IES, reconhecida pelo MEC.
Complementação Pedagógica, acompanhada do Histórico Escolar, se necessário para comprovação do requisito para as especialidades – frente e verso;
Comprovante de experiência, caso possua, de acordo com o item 10;
As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Semed/Pauini o direito de excluir do PSS aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não anexar os documentos comprobatórios, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
É vedada a inscrição extemporânea, a via postal, a via fax, a via correio eletrônico ou a encaminhada em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.
Será eliminado do PSS o candidato que:
Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos descritos nos quadros do item 5.1.1 do edital;
Apresentar documentos “ilegíveis” (letras ilegíveis, borradas, documentos manchados, cortados), incompletos, faltando verso e vencidos, nos anexos do formulário de inscrição.
A Comissão do PSS reserva-se no direito de analisar e definir a qualidade dos documentos anexados.
Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
A homologação das inscrições será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do município de Pauini.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
O candidato classificado será contratado se atendidas às seguintes exigências:
Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Quando do sexo masculino, possuir o Certificado de alistamento militar comprovando estar em dia com as obrigações militares;
Ter disponibilidade de horário de quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, que deverão ser cumpridas de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos matutino ou vespertino, nos horários de 07h as 11h e ou 13h as 17h, para as vagas, de acordo com o exigido para a função a qual deseja concorrer, que se encontra discriminada no item 5.1.1;
Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestados por Médico Psiquiatra ou Neurologista, mediante os exames abaixo relacionados:
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EXAMES SOLICITADOS PELA JMPM |
VALIDADE |
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Hemograma completo (sangue) |
03 meses |
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VDRL |
03 meses |
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Glicemia em jejum (sangue) |
03 meses |
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Uréia (sangue) |
03 meses |
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Creatinina (sangue) |
03 meses |
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Ácido Úrico |
03 meses |
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E.A.S. (urina) |
03 meses |
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Parasitológico (fezes) |
03 meses |
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BHCG (para as mulheres) |
atual |
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Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por médico Clinico Geral |
06 meses |
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Outros que a JMPM considerar necessários durante a perícia. |
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Apresentar a documentação exigida no item 15.4 deste edital;
Não ter sido aposentado por invalidez nem estar percebendo auxílio- doença ou auxílio acidente;
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
Os candidatos com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, na Lei n.º 7.853/1989 e no Decreto nº 4.196, de 30 de outubro de 2018, é assegurado o direito de inscrição neste PSS, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do PSS, por função.
Se, na apuração do número de vagas reservadas resultar em número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, nos termos do parágrafo único do art. 27, do Decreto nº 4.196, de 30 de outubro de 2018.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, com o Decreto Federal nº 8.368/2014 e com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no formulário de inscrição declarar tal condição e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente
de Classificação Internacional de Doença – CID e anexar o laudo médico legível, assinado por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O laudo médico fornecido terá validade somente para este PSS.
Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
Os candidatos com deficiência, aprovados no presente PSS, submeter-se- ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, mediante apresentação do laudo médico legível (original e cópia), conforme descrito no item 5.4, e dos exames relacionados no item 4.1, alínea f, que terão a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante ou não para o exercício da função, perdendo o candidato o direito à seleção caso seja considerado inapto para o exercício da função.
Os candidatos com deficiência participarão do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao horário e ao período de inscrições.
O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não tiverem candidatos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente com a pontuação destas últimas, de acordo com a função escolhida, observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.
Havendo número superior de candidatos com deficiência classificados ao das vagas ofertadas para cada função, conforme o Anexo I, os candidatos serão convocados observada a ordem rigorosa de classificação da segunda lista, de acordo com o item 5.9.
O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para pessoa com deficiência e passando à ampla concorrência, ocupando o final da fila da função escolhida. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
DA REMUNERAÇÃO
Compreendem-se na remuneração do contratado, para todos os efeitos legais, o valor de até R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS/ ZONA RURAL.
Compreendem-se na remuneração do contratado, para todos os efeitos legais, o valor de até R$ 2.000,00(dois mil reais), para o cargo de MEDIADOR – ANOS INICIAIS/ZONA URBANA.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Simplificado consistirá da análise curricular de caráter classificatório e eliminatório.
DA ANÁLISE CURRICULAR
A análise curricular consiste na validação de requisitos e avaliação quantitativa das titulações e das experiências profissionais, de acordo com as pontuações dos quadros abaixo:
Cargo: Professores Nível Superior com Curso de Licenciatura na disciplina/área da educação profissional/área do conhecimento– Zona Rural.
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GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO |
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1. Requisito Básico |
Caráter |
Pontuação |
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1.1 Comprovação do Requisito Básico exigido conforme o item 2.1 do edital |
Eliminatório |
4 pontos |
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2. Titulação |
Pontuação |
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Mínima |
Máxima |
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3. Experiência Profissional |
Pontuação |
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Unitária |
Máxima |
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3.1 Experiência profissional na função à qual está concorrendo na área específica para cada cargo. |
1 (um) ponto por 6 (seis) completo |
06 pontos |
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PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA |
10Pontos |
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Cargo: Mediador
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GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ESPECÍFICO A EDUCAÇÃO: Mediador |
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1. Requisito Básico |
Caráter |
Pontuação |
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1.1 Comprovação do Requisito Básico exigido conforme o item 2.1 do edital |
Eliminatório |
2 pontos |
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2. Titulação |
Pontuação |
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Mínima |
Máxima |
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2.1 Certificado de Curso/e ou Formação, na área de Educação Especial, com carga horária minima de 100 (cento e oitenta) |
01 por curso concluido. |
2 pontos |
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horas por certificado devidamente reconhecida pelo MEC. |
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3. Experiência Profissional |
Pontuação |
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Unitária |
Máxima |
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3.1 Experiência profissional na função à qual está concorrendo. |
1 (um) pontos por 06 (seis) completo |
06 pontos |
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PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA |
10 Pontos |
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Os avaliadores utilizarão a Ficha de Avaliação (Anexo III) para registrar a pontuação da análise curricular.
DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO E DA EXPERIÊNCIA
Todos os títulos deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa à função a que o candidato concorre.
Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativos ao mesmo período, somente um deles será computado.
A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:
Experiência profissional em instituição privada mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS), Declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do Setor de Pessoal ou equivalente ou Contrato de Prestação de Serviços em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
Experiência profissional em instituição pública através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de
início e de término do trabalho realizado.
Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato registrado na CTPS, deverá apresentar Declaração informando esta condição.
Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou de monitoria.
Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro do item 9.1.
Não serão atribuídos pontos para:
As exigências como requisito;
Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/especialidade ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;
CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda está na vigência do contrato;
Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada;
Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
Declaração de conclusão de curso sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária;
A PONTUAÇÃO FINAL
A pontuação final do candidato no PSS será o total de pontos obtidos na análise curricular.
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE
Em caso de empate, será acrescido como critério de desempate a conclusão de curso de graduação. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), artigo 27, parágrafo único.
DOS RECURSOS
Caberá recurso contra erros ou omissões relativos à decisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, contendo os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo, não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax- símile, telex, telegrama, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
Os recursos serão dirigidos à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, devendo ser formalizado no Setor de Protocolo, no endereço: Rua Ananias Teixeira, SN, Cidade Alta – Pauini/AM - CEP: 69.860-000, horário de 08h as 12h, sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo estabelecido no item 13.1.
Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
As decisões de revisão da pontuação atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação da Homologação do resultado.
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado constitui instância única e última para recurso, sendo soberana em suas decisões, não cabendo em hipótese alguma revisão de recurso.
A análise dos recursos poderá modificar o resultado preliminar das etapas.
DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação do resultado final do PSS será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita
ordem de classificação final da função, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições, horário e lotação da função para a qual está sendo convocado, dentro das necessidades da Administração.
A Prefeitura de Pauini firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período de acordo com o item 6.1.
No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e de uma cópia legível de cada (não precisa autenticar em cartório):
01 (uma) foto 3 X 4 recente;
Certidão de Nascimento, se solteiro;
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
Registro Geral Civil;
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação Eleitoral;
PIS/PASEP;
Certificado Militar (sexo masculino);
Diploma de Graduação;
Histórico Escolar da Graduação;
Comprovante de Residência (com endereço detalhado e completo, incluindo o CEP, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;
Documentação dos dependentes previdenciários e para dedução do imposto de renda: Registro Geral Civil ou Certidão de Nascimento e CPF (a partir de 0 anos);
Laudo especializado contendo parecer da Junta Médico-Pericial do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo, após a realização dos exames constantes no item 4.1, alínea f.
Não ter sofrido, nos últimos cinco anos, no exercício da função ou cargo público, penalidade incompatível com a contratação e deverá assinar
Declaração Negativa.
Possuir qualificação cadastral sem divergências entre a documentação apresentada, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial de trabalhadores no eSocial, comprovada mediante consulta ao site https://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao- cadastral no ato da contratação.
O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
A aprovação e a classificação final no PSS não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.
A Prefeitura de Pauini reserva-se ao direito de proceder à contratação imediata do número de vagas ofertadas nesse edital e do cadastro reserva, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
O Laudo Médico a que se refere à alínea “q”, terá o prazo de entrega estendido por 30 dias, a contar da data de convocação, e caso o candidato seja considerado inapto, seu contrato não será realizado, tendo, no entanto, direito ao pagamento dos dias trabalhados.
A extinção do contrato se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
DO CADASTRO DE RESERVA
Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no item anterior, a convocação para contratação de candidatos não eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, obedecendo à ordem de classificação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos exigidos no edital serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.
A classificação final será publicada constando a pontuação final da análise curricular.
A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e divulgada no jornal local e site https://www.pauini.am.gov.br/.
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
O candidato classificado, obedecida à ordem de classificação, será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de até quinze (15) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, e deverá apresentar os documentos constantes do item 15.4 deste Edital.
A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou especialidades públicas implicam desligamento do vínculo de trabalho.
O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica a eliminação deste no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado.
Em qualquer das etapas deste edital, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou dele ser desligado, se constatada inconsistência na inscrição e documentos apresentados ou inconformidade da documentação com as regras deste edital.
Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.
As fases do PSS referentes ao edital, à nota, à homologação do resultado final e aos editais de convocação serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
Após o término do período de inscrições, será publicada a relação de inscritos no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Educação.
Os candidatos aprovados poderão ser lotados em escolas que cumpram Regime de Calendário Especial, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino.
O candidato que for lotado em uma unidade de ensino, e que futuramente se torne excedente na mesma, poderá ser lotado em outra, se assim recomendar o interesse público.
A redução de carga horária não será permitida, exceto para cumprimento da Lei n.º 2.773, de 06 de agosto de 2021, que acrescenta o Art. 83.A á Lei n.º 1.118. de 1.º de setembro de 1971, assim como mudança de horário de trabalho para o turno noturno.
Para concorrer às vagas da Divisão Distrital Zona Rural/Ribeirinha, o candidato deverá ter disponibilidade para residir próximo às unidades de ensino.
O candidato selecionado assinará Termo de Contrato por Tempo Determinado, conforme o disposto no item 6.1.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou mais até a conclusão do ano letivo nos termos da Lei n. 1.718 de 14 de março de 2013, contados a partir da data da divulgação da homologação do resultado final.
Caso o candidato convocado seja consultado e recuse a lotação sugerida pela Administração em Divisão Distrital Zonal diferente daquela para a qual
foi inicialmente classificado, este será desclassificado do certame.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas nos termos deste edital serão dirimidas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação aplicável.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
*CR - Cadastro Reserva
Pauini, 26 de março de 2026.
RAIMUNDO RENATO RODRIGUS AFONSO
Prefeito Municipal de Pauini
SEBASTIÃO ANTONIO COSTA
Secretário Municipal de Administração
OMAR NETO PIO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Educação
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS - ZONA URBANA
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Mediador – anos iniciais – zona urbana |
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Nº |
|
Vagas |
|
1. |
Creche Lar de Jesus |
1 |
|
2. |
Pré – Esc. Prof. Rubens P. de Menezes |
3 |
|
3. |
Esc. Dona Ivany |
3 |
|
4. |
Esc. Jesus Ferreira |
2 |
|
5. |
EMTI J. J. Salvador |
1 |
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS/ EJA - ZONA RURAL |
||
|
6. |
Purus de Cima |
2 |
|
7. |
Purus de Baixo |
2 |
|
8. |
Rio Pauini |
3 |
ANEXO II –
REMUNERAÇÃO
|
Função |
Carg a Horár ia |
Zona |
Venciment o |
|
ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO INFANTIL – ZONA URBANA |
20h |
Urbana |
R$ 2.500,00 |
|
MEDIADOR – ANOS INICIAIS |
20h |
Rural |
R$ 2.000,00 |
ANEXO III – FICHA DE AVALIAÇÃO PREFEITURA DE PAUINI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2026 – SEMED
FICHA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
|
NOME: |
|
||
|
FUNÇÃO/ESP./ DIVISÃO DISTRITAL ZONAL: |
|
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|
DEFICIENTE: |
( ) SIM |
( ) NÃO |
CID: |
|
GRADUAÇÃO |
( ) COMPL ETA |
( ) INCOMPLETA |
|
|
CURSO |
|
||
|
DIPLOMA COM HISTÓRICO |
( ) SIM |
( ) NÃO |
|
|
DECLARAÇÃO COM HISTÓRICO |
( ) SIM |
( ) NÃO |
|
|
HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO |
( ) SIM |
( ) NÃO |
|
|
OBS: |
|||
|
|
|||
ANÁLISE CURRICULAR
Cargo: Professores Nível Superior com Curso de Licenciatura na disciplina/área da educação profissional/área do conhecimento– Zona Rual
|
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO |
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|
TÍTULO |
PONTUAÇÃO (AVALIADOR 1) |
PONTUAÇÃO (AVALIADOR 2) |
|
Comprovação do Requisito Básico exigido conforme o item 2.1 do edital |
|
|
|
Experiência profissional na função à qual está concorrendo na área específica para cada cargo. |
|
|
|
TOTAL |
|
|
RESULTADO: ( ) CLASSIFICADO. ( ) NÃO CLASSIFICADO.
DATA: / /2026
1º AVALIADOR 2º AVALIADOR
Cargo: Mediador– Zona Urbana
|
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ESPECÍFICO A EDUCAÇÃO: Mediador |
||
|
TÍTULO |
PONTUAÇÃO (AVALIADOR 1) |
PONTUAÇÃO (AVALIADOR 2) |
|
Comprovação do Requisito Básico exigido conforme o item 2.1 do edital |
|
|
|
Certificado de Curso/e ou Formação, na área de Educação Especial, com carga horária minima de 100 (cem) horas por certificado devidamente reconhecida pelo MEC. |
|
|
|
Experiência profissional na função à qual está concorrendo na área específica para cada cargo. |
|
|
|
TOTAL |
|
|
RESULTADO: ( ) CLASSIFICADO. ( ) NÃO CLASSIFICADO. DATA: /
/2026
1º AVALIADOR 2º AVALIADOR
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUINI/AM–EDITAL Nº 002/2026.
|
Data da Inscrição: CPF do(a) candidato(a): |
|
||
|
Nome do Candidato: |
|
||
|
Data de nascimento: Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) |
|
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|
Endereço completo: |
|
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|
Cidade: |
|
||
|
Telefone Residencial: Celular: |
|
||
|
E-mail para contato: |
|
||
|
Estado Civil: Solteiro (a) ( ) Casado (a) ( ) Outros ( ) |
|
||
|
Tipo de vaga: vaga para ampla concorrência ( ) vaga para PCDs ( ) |
|
||
|
Vinculo empragatiço ( ) sim ( )não |
|
||
|
Documentos a apresentar: (Check List) |
|
||
|
( ) Curriculum Vitae (para todos os níveis) |
|
||
|
( ) Documento Oficial de Identificação com foto (original e cópia) |
|
||
|
( ) Documentos exigidos (originais e cópias) como requisitos mínimos para o cargo pretendido, conforme quadro 1, subitem 3.1 |
|
||
|
( ) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (original e cópia). |
|
||
|
( ) Comprovante(s) (originais e cópias) de experiência profissional no cargo pretendido (se houver). |
|
||
|
( ) Comprovante de curso(s) de capacitação/qualificação/aperfeiçoamento (originais e cópias) nas áreas correspondentes aos cargos ofertados (se houver). |
|
||
|
VAGA – ZONA URBANA |
VAGA – ZONA RURAL |
|
|
|
( ) MEDIADORES |
( ) PROFESSOR |
|
|
|
O contratado será alocado conforme necessidade da Secetaria Municipal de Educação |
|
||
|
Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos apresentados. |
Pauini /AM, Data / /2026. Hora: / Quantidade de folha anexa à ficha de inscrição: |
|
|
|
Assinatura do atendente da mesa receptora |
|
||
|
|
Assinatura do(a) candidato(a) |
|
|
|
|
|
|
|
Edital nº 002/2026 – Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de
Educação - SEMED
Quantidade de folha anexa à ficha de inscrição: CPF do(a) candidato(a):
Assinatura do atendente da mesa receptora:
Pauini/AM, Data / /2026. Hora: / .
Presidente da Comissão
CRONOGRAMA
|
ANEXO I |
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|
CRONOGRAMA DE EVENTOS EDITAL DE Nº 002/2026 |
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|
AÇÃOS |
DATA |
|
Elaboração/correção do Edital |
25 a 26 março |
|
Publicação e divulgação do Edital do Processo Seletivo |
27 de março |
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Inscrição |
30 de março a 1 de abril |
|
Análise documental da 1ª fase e 2ª fase |
2 e 3 de abril |
|
Resultado Preliminar da Análise Documental |
6 de abril |
|
Entrada de Recursos contra Resultado Preliminar da Análise Documental |
7 e 8 abril |
|
Período da Análise dos Recursos contra Resultado Preliminar da Análise Documental |
9 de abril |
|
Respostas aos Recursos contra o Resultado Preliminar da Análise |
13 de abril |
|
Resultado Final Definitivo |
15 de abril |
|
Homologação do Resultado Final |
20 de abril |
Publicado por:
José Miguel Ribeiro de Souza
Código Identificador:DEFA7953
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/03/2026. Edição 4076
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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