ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2018-SEMED/NOVO ARIPUANÃ.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR, PEDAGOGO E MONITOR.
O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de pessoal, com amparo no art. 37, inciso I e IX da Constituição, e Lei Municipal nº 068 de 04 de abril de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a contratação de pessoal visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a Secretaria Municipal de Educação de Novo Aripuanã/Am.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, coordenado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 148-A de 05 de junho de 2018, criada especificamente para este fim e executado pela empresa RCC Com., Serv. e Consultoria que será a responsável pela coleta de documentos e Análise Curricular.
1.2.Ao realizar a inscrição para uma das vagas deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato optará pela zona a qual concorrerá (urbana ou rural). No caso de optar pela zona rural, o candidato poderá optar pela localidade onde exercerá suas atividades, conforme quadro de vagas (Anexos I, II e IIA);
1.3.A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e, ou, noturno de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação;
1.4.O Processo Seletivo Simplificado para Professor, Pedagogo e Monitor será composto apenas da Análise Curricular e Prova de Títulos, nos termos e condições do item 5 e seus subitens.
2.DAS VAGAS
2.1Os cargos são para Professores da Educação Infantil, professores do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e de 6º ao 9º ano; Pedagogo e para Monitores da educação infantil;
2.2As vagas são destinadas ao município de Novo Aripuanã, distribuídas nas zonas urbana e rural, sendo as da Zona Rural por localidade/escola conforme Anexos I, II e IIA.
3.DO EXERCÍCIO
O professor, o pedagogo e monitor contratados terão exercício no local para o qual concorreram, prestando serviço nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Secretaria de Educação podendo, ainda, participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.
4DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 DA JORNADA DE TRABALHO:
4.1.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos diurnos (matutino e/ou vespertino) e/ou noturno, respeitando-se o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para pedagogo e 20 (vinte) horas semanais para professor e monitor de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação.
4.2 DA REMUNERAÇÃO:
4.2.1 A remuneração, terá por base os valores constantes na Tabela de Vencimentos, sendo proporcional à carga horária de lotação:
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
20h |
1.198,13 |
Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental |
20h |
1.198,13 |
Pedagogo |
40h |
2.779,65 |
Monitor |
20h |
958,50 |
4.2.2 Além da remuneração acima elencada serão concedidos aos candidatos contratados para a zona rural, o adicional de localidade.
4.2.3Os valores do Auxílio Localidade serão estabelecidos, conforme a lotação dos aprovados, regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação do Município de Novo Aripuanã, vigente.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita, e será realizada nos dias 16,17 e 18 de julho de 2018, no horário das 08 às 12h e das 13h30 às 17h30 no endereço indicado no quadro abaixo:
MUNICIPIO |
LOCAL DA INSCRIÇÃO |
ENDEREÇO |
Novo Aripuanã |
E.M. Nossa Senhora de Lourdes |
Av. 16 de fevereiro, s/n Centro |
5.2O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
5.3No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, em envelope aberto, devidamente identificado com nome e o cargo ao qual se inscreveu, os documentos relacionados a seguir:
a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado – Anexo III;
b) Cópia do documento de identidade;
c) Cópia do Diploma do Curso de Graduação, ou equivalente, na área para a qual se inscreveu;
d) Curriculum conforme modelo do Anexo IV deste edital;
e) Cópia da(s) titulação(ões) informada(s);
f) Cópia dos documentos comprobatórios da(s) experiência(s) profissional(ais);
g) Cópia dos certificados de cursos extracurriculares.
h) Declaração de tempo de serviço na área da educação.
5.4Os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas e ou acompanhadas do original para serem autenticados por servidores devidamente credenciados.
5.5 A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou por seu procurador, legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal ou de forma condicional.
5.6 No caso de inscrição por procuração deverá ser anexado o instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos, com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. A procuração necessita ser pública ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório.
5.7. O candidato é totalmente responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição e entrega da documentação exigida, no ato da inscrição. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da SEMED não se responsabilizará por documentação incompleta ou formulário de inscrição preenchido incorretamente.
5.8. Será permitida a inscrição em APENAS UM cargo/disciplina, por candidato.
5.9. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado tem o direito de excluir do certame o candidato que preencher a Ficha de Inscrição com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de uma inscrição.
5.10. É vedada a inscrição condicional, ou extemporânea.
5.11. A relação dos candidatos inscritos será publicada no Portal da Transparência, Diário Oficial do Município – DOM e Átrio Municipal, na data informada no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo VI).
6.DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1É assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição;
6.2Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, com exceção daquelas que ofereça apenas uma vaga.
6.3Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
6.4Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
6.5Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.
6.6O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
6.7Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado para Professor, Pedagogo e Monitor é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única composta de Análise Curricular e Prova de Títulos.
7.2 Serão aceitos para análise, somente os currículos elaborados em conformidade com o modelo constante no Anexo II deste certame e que estejam acompanhados dos documentos comprobatórios.
7.3 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão designada Portaria nº 148-A de 05 de junho de 2018, na etapa de Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:
0 |
CRITÉRIOS AVALIATIVOS Item (Conforme documentos comprobatórios) |
Pontuação Máxima por critério |
|
TÍTULOS ACADÊMICOS |
Doutorado |
30 |
60 |
Mestrado |
20 |
||
Especialização Lato Sensu (mínimo 360 horas) |
10 |
||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de Tempo de Serviço atual (a partir da data publicação do edital). |
0,5 por ano |
02 |
CURSOS EXTRACURRICULARES |
Cursos extracurriculares na área do conhecimento para cujo cargo se inscreveu com carga horária igual ou superior a 20 horas, obtidos nos últimos cinco anos. |
02 por certificado |
10
|
Pontuação máxima |
72 |
7.4 Para fins de análise curricular serão aceitos títulos na área do conhecimento ao qual se inscreveu.
7.4.1 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
7.4.2 A documentação referente à análise curricular deverá ser entregue no ato da inscrição.
7.4.3 A apresentação de títulos para pontuação no Processo Seletivo Simplificado não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.
7.4.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.
7.4.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
7.4.6 O Curriculum e os respectivos documentos comprobatórios serão arquivados pela SEMED e mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão descartados.
7.4.7 Não será atribuída nenhuma pontuação por ocasião da apresentação de diploma de graduação, tendo em vista que este é requisito mínimo para investidura no cargo de professor e pedagogo, conforme descrito neste edital.
8DO RESULTADO FINAL O PROCESSO SELETIVO
8.1Serão considerados classificados os candidatos aprovados até limite máximo estabelecido no item 8.2, obedecida à ordem de pontos obtidos na Prova de Títulos.
8.2Quadro das vagas previstas no edital para Zona Urbana e Zona Rural por área e escola (no caso da Zona Rural). Vide Anexos I, II e IIA.
8.3 Os candidatos não classificados excedentes às vagas existentes, poderão ser convocados para contratação em função de disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
8.4 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação de candidatos dar-se-á mediante ato devidamente publicado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
9.1.2 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, na forma do § único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 – Estatuto do Idoso;
9.1.3 Tiver maior tempo de experiência;
9.1.4 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
10 DOS PRAZOS PARA RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
10.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
10.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Prova de Títulos, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação.
10.1.3 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado conforme modelo do Anexo V e entregue na Escola Municipal N. Sra de Lourdes, sito à Av. 16 de Fevereiro, s/n, Centro, Novo Aripuanã – AM.
10.1.4 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
10.1.5 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado será publicado no portal da transferência, no átrio municipal e no local da inscrição.
10.1.6 Caso o recurso seja indeferido, não caberão recursos adicionais.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 O resultado da Prova de Títulos será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
12 DA VALIDADE
12.1 O presente Processo Seletivo Simplificado para terá validade de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.
13. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
13.1. Os convocados deverão apresentar-se na Prefeitura Municipal de Educação de Novo Aripuanã, sito à Av. 16 de fevereiro, s/n, Centro, Novo Aripuanã-AM.
13.2. Após o prazo de 05 (cinco) dias, o candidato que não atender à convocação reservará, ao Secretário Municipal de Educação-SEMED, o direito de convocar o próximo classificado.
14. DO CONTRATO
14.1 O candidato contratado no presente Processo Seletivo Simplificado para Professor, Pedagogo e Monitor terá contrato assinado com vigência 6 (seis) meses ou até que seja ocupado por servidor efetivo e poderá ser extinto a qualquer momento a critério da Administração (observado o número de vagas para cada área).
14.2 O contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo para esse fim, e a critério da Administração, desde que não ultrapasse o limite de 12 (doze) meses.
14.3 O candidato classificado assinará Contrato de Prestação de Serviços com Prefeitura Municipal, nos termos da Lei nº 068/2017.
14.4 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei nº 068/2017, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência da administração.
14.5 Ao contratado aplica-se o disposto na Lei nº 068/2017.
15 DO CRONOGRAMA
15.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado de acordo com o cronograma, anexo VI
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 No interesse e a critério da Administração, obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nas demais escolas municipais, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
16.2 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado fora do número de vagas estipulada no Edital, por área/disciplina, constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato, condicionado à observância das disposições da Lei nº 068/2017, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Administração.
16.3 As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
16.4Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – QUADRO DE VAGAS ZONA URBANA
b) Anexo II – QUADRO DE VAGAS ZONA RURAL
c) Anexo IIA – QUADRO DE VAGAS DA ZONA RURAL POR LOCALIDADE E POR ESCOLA
c) Anexo III -FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
d) Anexo IIIA- PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
e) Anexo IV – CURRICULUM
f) Anexo V- REQUERIMENTO PARA RECURSOS
g) Anexo VI – CRONOGRAMA
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, designada pela Portaria nº 148-A de 05 de junho de 2018.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS ZONA URBANA
CARGO |
VAGAS ZONA URBANA |
VAGAS Pessoas Com Deficiência |
FORMAÇÃO EXIGIDA |
Professor de Educação Infantil |
18 |
01 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior |
Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
09 |
01 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior |
Professor de 6º ao 9º ano Geografia |
1 |
0 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Geografia |
Professor 6º ao 9º ano Língua Estrangeira- Inglês |
1 |
0 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa |
Professor 6º ao 9º ano Artes |
1 |
0 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Artes |
Pedagogo |
2 |
0 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia |
Monitor infantil |
29 |
1 |
Certificado de Ensino Médio |
TOTAL |
61 |
3 |
|
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS ZONA RURAL
CARGO |
VAGAS ZONA RURAL |
VAGAS PCD |
FORMAÇÃO EXIGIDA |
Professor de Educação Infantil |
8 |
1 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior |
Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
43 |
2 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior |
Professor de 6º ao 9º ano Língua Portuguesa |
5 |
0 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa |
Professor de 6º ao 9º ano Matemática |
5 |
0 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Matemática |
Professor de 6º ao 9º ano Geografia |
4 |
0 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Geografia |
Professor de 6º ao 9º ano História |
5 |
0 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em História |
Professor de 6º ao 9º ano Ciências |
4 |
0 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Ciências |
Professor de 6º ao 9º ano Educação Física |
2 |
0 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Educação Física |
Professor 6º ao 9º ano Língua Estrangeira- Inglês |
1 |
0 |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa |
Monitor infantil |
04 |
0 |
Certificado de Ensino Médio |
TOTAL |
81 |
03 |
|
ANEXO II A
QUADRO DE VAGAS NA ZONA RURAL POR LOCALIDADE E POR ESCOLA
EDUCAÇÃO INFANTIL |
||
COMUNIDADE/ POLO |
ESCOLA |
VAGAS |
COMUNIDADE SÃO LUIZ |
E. M. Euzébio Queiroz |
02 |
KM 65 |
E. M. Escola São João |
01 |
COMUNIDADE SÃO FÉLIX |
E.M. Lino Ribeiro |
01 |
RURAL |
E.M. Dr. Coreolano Lindoso |
01 |
RURAL |
E.M. Angelina de Souza Pinto |
01 |
RURAL |
E.M. João Flávio Dorval |
01 |
LAGO DO XIADÁ |
E.M. Bela Vista |
01 |
RIO BAIXO MADEIRA |
E.M. Vista Alegre Setemã |
01 |
TOTAL DE VAGAS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
09 |
|
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
COMUNIDADE/POLO |
ESCOLA |
VAGAS |
RIO ALTO MADEIRA (04 vagas) |
E.M. José Lindoso |
01 |
E.M. Duque de Caxias |
01 |
|
E.M. Jefferson Peres |
01 |
|
E.M. Nossa Senhora de Nazaré |
01 |
|
RIO ARIPUANÃ (05 vagas) |
E.M. Natal Nascimento Jesus |
01 |
E.M. Princesa Isabel |
01 |
|
E.M. Zé Lopes |
01 |
|
E.M. Santo Antônio Lago Taciuá |
01 |
|
E.M. Raimundo Pereira de Almeida |
01 |
|
RIO ARAUÁ (01 vaga) |
E.M. Cristo Rei |
01 |
RIO BAIXO MADEIRA (07 vagas) |
E.M. Dom Milton |
01 |
E.M. Bom Jesus |
01 |
|
Matamata Anexo E.M. Bom Jesus |
01 |
|
E.M. Vista Nova Gerico |
01 |
|
E.M. São José |
01 |
|
E.M. Vista Alegre Setemâ |
02 |
|
RIO MAREAPAUÁ (06 vagas) |
E.M. Hermínio de Almeida |
01 |
E. M. São José dos Brasões |
01 |
|
E.M. Jerusalém |
01 |
|
E.M. Geranilza W. Rodrigues |
01 |
|
E.M. Boa Vista |
01 |
|
E.M. Primor |
01 |
|
ESTRADA NAP 01 (02 vagas) |
E.M. N. Sra. do Perp. Socorro Km 45 |
01 |
E.M. N. Sra. Aparecida Km 80 |
01 |
|
RIO ACARI (05 vagas) |
E.M. N. Sra. do Rosário |
01 |
E.M. Coração de Maria |
01 |
|
E. M. Centenário |
01 |
|
E.M. Izaque Pinto |
01 |
|
E.M. São Francisco |
01 |
|
COMUNIDADE SÃO LUIZ |
E.M. Euzébio Queiroz |
03 |
LAGO DO XIADÁ |
E.M. Bela vista |
03 |
RURAL |
E.M. Angelina Souza Pinto |
03 |
RURAL |
E.M. João Flávio Dorval |
01 |
RURAL |
E.M. Dr. Coreolano Lindoso |
02 |
KM 45 |
E.M. São João |
02 |
TOTAL DE VAGAS PARA OS ANOS INCIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
44 |
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO |
|||
COMUNIDADE/POLO |
ESCOLA |
DISCIPLINA |
VAGAS |
LAGO DO XIADÁ |
E.M. Bela Vista (05 vagas) |
Matemática |
01 |
Língua Portuguesa |
01 |
||
Ciências |
01 |
||
História |
01 |
||
Geografia |
01 |
||
RURAL |
E.M. Angelina de Souza Pinto (05 vagas) |
Língua Portuguesa |
01 |
Matemática |
01 |
||
Educação Física |
01 |
||
Geografia |
01 |
||
História |
01 |
||
RURAL |
E.M. João Flávio Dorval (02 vagas) |
Língua Portuguesa |
01 |
Educação Física |
01 |
||
RURAL |
E.M. Dr. Coreolano Lindoso (05 vagas) |
Matemática |
01 |
Ciências |
01 |
||
Língua Estrangeira |
01 |
||
História |
01 |
||
Geografia |
01 |
||
SÃO FÉLIX |
E. M. Lino Ribeiro |
Língua Portuguesa |
01 |
Matemática |
01 |
||
|
(05 vagas) |
Ciências |
01 |
Geografia |
01 |
||
História |
01 |
||
SÃO LUIZ |
E.M. Euzébio Queiroz (04 vagas) |
Língua Portuguesa |
01 |
Matemática |
01 |
||
Ciências |
01 |
||
História |
01 |
||
TOTAL DE VAGAS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO |
26 |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ |
ANEXO I Nº DE INSCRIÇÃO |
||||||||||||
Assinale a Zona e o cargo ao qual vai concorrer. Se optar pela Rural, escolha a comunidade/escola, de acordo com o quadro de vagas do Anexo IIA |
|||||||||||||
URBANA ( ) |
RURAL ( ) |
||||||||||||
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ( ) Professor de Educação Infantil ( ) Professor de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental ( ) Professor de 6º ao 9º ano . Disciplina: ________________ ( ) Pedagogo CARGO DE NÍVEL MÉDIO ( ) Monitor Infantil |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ( ) Professor de Educação Infantil ( ) Professor de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental ( ) Professor de 6º ao 9º ano. Disciplina: _______________ Escola/Localidade____________________________________ CARGO DE NÍVEL MÉDIO ( ) Monitor Infantil |
||||||||||||
NOME COMPLETO: |
|||||||||||||
ENDEREÇO: |
Nº: |
COMPLEMENTO: |
|||||||||||
BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
CEP: |
||||||||||
FONE RESIDENCIAL: |
FONE CELULAR: |
EMAIL: |
|||||||||||
DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
ESTADO CIVIL: |
Nº DE IDENTIDADE: |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
UF: |
||||||||
ESCOLARIDADE: Ensino Médio ( ) Ensino Superior: ( ) |
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) Não ( ) Sim QUAL?_______________________________ |
||||||||||||
“Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas em Edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo.” Local: ________________________________________, _____ de ____________________ de __________. _____________________________ _________________ Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável pela Inscrição |
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ |
Nº DE INSCRIÇÃO _____________________ |
Nome Completo: ___________________________________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________ Zona: __________ Disciplina: ______________________________ Escola/Comunidade:________________________________________________________________________________________ Portador de Deficiência: ( ) Não ( ) Sim - Qual? Local: ________________________________________, _____ de ____________________ de __________. __________________________________ Assinatura do Responsável pela Inscrição |
ANEXO III A
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
1 ( ) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado – Anexo III;
2 ( ) Cópia do documento de identidade;
3 ( ) Comprovante de graduação na área para a qual se inscreveu;
4 ( ) Curriculum conforme modelo do Anexo II deste edital;
5 ( ) Cópia das titulações informadas;
6 ( ) Cópia das comprovações das experiências profissionais docentes;
7 ( ) Cópia dos certificados de cursos extracurriculares.
Novo Aripuanã, _____de _____de 2018.
_________________________
Assinatura do candidato
Quantidade de folhas: ____________
..................................................................................................................................................
Declaro que recebi os documentos solicitados no EDITAL Nº 001/2018
Quantidade de folhas: __________________________
Novo Aripuanã, _____de _____de 2018.
____________________
Assinatura do responsável pela inscrição
ANEXO IV
CURRICULUM
I- DADOS PESSOAIS
01. NOME: (sem abreviações):
02. ENDEREÇO:
03. TELEFONE FIXO: CELULAR:
04. E-MAIL:
05. DATA DE NASCIMENTO:
06. ESTADO CIVIL:
07. SEXO:
09. NOME DO PAI:
10. NOME DA MÃE:
11. IDENTIDADE: ORGÃO EXPEDIDOR:
12. CPF:
II- FORMAÇÃO ACADÊMICA:
01. TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC):
Curso:
Instituição:
02. TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Título:
Instituição:
MESTRADO:
Título:
Instituição:
ESPECIALIZAÇÃO:
Título:
Instituição:
III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, o tempo de experiência.
IV – CURSOS EXTRACURRICULARES:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 Cursos Extra Curriculares, com carga horária igual ou superior a 20h.
CURSO
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CARGA HORÁRIA
|
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|
|
|
ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
Novo Aripuanã, _____de ______de 2018.
___________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Candidato: |
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|
Cargo Pretendido: |
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Fone: |
|
E-mail: |
À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE À: |
|
( ) Análise Curricular e Prova de Títulos |
( ) Resultado Final |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO |
|
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______________,_____de__________de 2018.
ANEXO VI
CRONOGRAMA
Evento: Publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios. Local: DOM e no Portal da transparência |
17 de julho de 2018 |
Evento: Período de Inscrição |
18 19, e 20 de julho de 2018. |
Evento: Homologação das inscrições Local: DOM e no Portal da transparência |
24 de julho de 2018 |
Evento: Período de Análise |
23 ,24 e 25 de julho de 2018 |
Evento: Divulgação do resultado preliminar |
27 de julho de 2018 |
Evento: Interposição de recursos contra o resultado preliminar |
28 de julho de 2018 |
Evento: Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
31 de julho de 2018 |
Evento: Divulgação e homologação do resultado final Local: DOM e no Portal da transparência |
03 de agosto de 2018 |
Publicado por:
Juliana vaz De Carvalho
Código Identificador:E1902F97
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/07/2018. Edição 2150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/