ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CARAUARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.273/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAUARI-AM., no uso dos direitos que por Lei lhe são conferidos;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente,
L E I:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 334/1983, de 13 de junho de 1983, que faz doação à Telecomunicações do Amazonas - Telamazon, de um terreno do patrimônio municipal, localizado na Rua André Costa Pereira, Centro, medindo 1.717,38m2 (um mil, setecentos e dezessete e 38 metros quadrados) tendo os seguintes limites:
Ao Norte: por uma linha de 47,50 metros com terras da Prefeitura Municipal de Carauari
Ao Sul: por uma linha de 52,90 metros com a Rua André Costa Pereira
Ao Leste: por uma linha de 34,50 metros com terras da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA
A Oeste: por uma linha de 31,30 metros, com terras da Prefeitura Municipal
Art. 2° - A revogação se deu com base no art. 2º, item II, da referida Lei, ficando assim o terreno incorporado ao Patrimônio Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAUARI-AM., em 14 de maio de 2025.
JOSÉ AIRTON FREITAS SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jucimar Chagas
Código Identificador:E6A5C496
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 15/05/2025. Edição 3855
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/