ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
EDITAL Nº 002/2018-SEMED DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 002/2018-SEMED DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS, por análise de currículos para contratação administrativa temporária, de acordo com o Art. 4º da Lei Nº 679/2017-PGMP, de profissionais em Nível Superior, Médio, Técnico e Fundamental completo, em caráter excepcional nas diversas modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e finais, Educação de Jovens e Adultos, Educação Indígena e Educação Especial, para atuarem na Zona Urbana e Zona Rural - Área de Terra Firme do Município de Parintins/AM, no ano letivo de 2019. O disposto no Processo Seletivo Simplificado - PSS/2018 encontra-se fundamentado nas Legislações, a saber: Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo VII, Artigo 37, inciso IX, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei 9.394/1996, Capítulo I, Artigo 21 e inciso I, Artigo 61 e seu Parágrafo Único e Artigo 62, e suas alterações posteriores, Lei n. º 7.853/89 e Decreto n. º 3.298/99, Resolução CEB nº 3, de 10 de novembro de 1999, Artigo 8º, Lei nº 438/2008 – PGMP, Capítulo II, Artigo 5º, § 1º inciso II, e suas alterações, Lei nº 489/2010-PGMP, Capítulo III, Artigo 55 e incisos I, II, e III, Resolução nº 134/2009 – CEE/AM que aprova o Regimento Geral das Escolas da Rede Municipal de Ensino em seus Artigos 86 e 95, Lei Complementar n. º 016/2014-PGMP, Lei nº 679/2017 – PGMP e demais instrumentos legais.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção para preenchimento de vagas para professores, Inspetor de alunos de escola pública - Educação infantil, monitor de aluno – para atender alunos com deficiência, assistente técnico administrativo, inspetor de alunos de escola pública, auxiliar de serviços gerais, cozinheira, vigias, marinheiro fluvial de convés, motorista categoria B e D para contratação por tempo determinado, para o período de 06 de fevereiro de 2019 até 20 de dezembro de 2019, constante do contrato administrativo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
1.2 A inscrição será gratuita;
1.3 As publicações ocorrerão através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas-DOM, http://www.diariomunicipal.com.br/aam/, site oficial da Prefeitura de Parintins www.parintins.am.gov.br, no mural da Secretaria Municipal de Educação e com ampla divulgação nos veículos de comunicação local fala e escrita do Município de Parintins/AM;
1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e implícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas legislações supracitadas, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.5 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo simplificado, sendo garantido o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis e divulgadas, desde que a deficiência que lhe é acometida não seja incompatível com as atribuições do cargo;
1.5.1 Não existindo candidato concorrente a vaga de deficiente, esta será colocada à disposição dos demais concorrentes;
1.6 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação decrescente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas-DOM http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ e no site www.parintins.am.gov.br; no mural da Secretaria Municipal de Educação e com ampla divulgação nos veículos de comunicação local fala e escrita no Município de Parintins/AM;
1.7 A lotação ocorrerá conforme o número de vagas e a aprovação na área que o candidato se inscrever;
1.8 O Edital e seus anexos estarão disponíveis no http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ e no site www.parintins.am.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Parintins e da Secretaria Municipal de Educação.;
1.9 Parentes de membros da Comissão do PSS – Portaria n. º 269/2018- SEMED e suas alterações, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/12/2018, Edição 2251, não podem concorrer a nenhum dos cargos oferecidos nesse Edital n. º 002/2018-SEMED.
2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2018
DATA |
FASES |
19/12/2018 |
Publicação do Edital |
20/12//2018 |
Circulação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas |
26/12/2018 |
Abertura de Inscrição |
08/01/2019 |
Encerramento do Prazo de Inscrição |
09/01/2019 |
Publicação da relação de inscrições deferidas |
11/01/2019 |
Apresentação e interposição de recursos de inscrições indeferidas |
15/01/2019 |
Publicação do resultado do julgamento dos recursos |
15/01/2019 à 22/01/2019 |
Análise dos currículos e títulos apresentados |
23/01/2019 |
Publicação do resultado preliminar do PSS Edital nº 002//2018. |
24/01/2019 |
Apresentação e interposição de recursos |
27/01/2019 |
Publicação do resultado do julgamento dos recursos |
28/01/2019 |
Homologação e publicação do Resultado final do PSS Edital nº 002//2018. |
29/01/2019 |
Publicação do Edital de convocação dos classificados para contratação temporária |
30/01/2019 à 06/02/2019 |
Assinatura dos contratos |
3. DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICIDADES E NÚMERO DE VAGAS.
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOASCOM DEFICIÊNCIA |
|
1. PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTIL |
29 |
01 |
10 |
01 |
Código CBO |
2311-05 |
|||
Salário Base |
R$ 1.227,78 |
|||
Carga horária |
20 (vinte) horas semanais. |
|||
Área de atuação |
Centros Educacionais Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – terra Firme), sala de Maternal. |
|||
Pré-requisitos |
Curso Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia. |
|||
Descrição das atividades |
Planejar e ministrar aulas em sala de Maternal; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
2. PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO |
05 |
0 |
100
|
05 |
Código CBO |
2312-10 |
|||
Salário Base |
R$ 1.227,78 |
|||
Carga horária |
20 (vinte) horas semanais. |
|||
Área deatuação |
Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos |
Curso Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior |
|||
Descrição das atividades |
Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|
ZONA RURAL – ÁREA INDÍGENA |
||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
3. PROFESSOR INDIGENISTA BILINGUE DO ENSINO FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO |
12
|
01 |
Código CBO |
3321-05 |
|
Salário Base |
R$ 1.227,78 |
|
Carga horária |
20 (vinte) horas semanais. |
|
Área de atuação |
Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, área indígena. |
|
Pré-requisitos
|
Curso Superior em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Magistério Indígena - Projeto Pirayawara, Carta de anuência da comunidade indígena, especialmente das lideranças indígenas e comunitários indígenas. |
|
Descrição das atividades
|
Dar aulas em escolas da zona rural - área indígena, ensinar a ler, escrever e calcular; preparar aulas, material didático e planejar o ano letivo. Avaliar alunos e supervisionar suas atividades. Realizar procedimentos administrativos. No desenvolvimento das atividades, comunicam-se com os alunos, pais, equipe escolar e comunidade. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
4-PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA PORTUGUESA |
01
|
0
|
31
|
02 |
Código CBO |
2313-35 |
|||
Salário Base |
R$ 1.227,78 |
|||
Carga horária |
20 (vinte) horas semanais. |
|||
Área de atuação |
Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Rural – Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e áreas afins. |
|||
Descrição das atividades
|
Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|
ZONA RURAL – ÁREA INDÍGENA |
||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
5-PROFESSOR INDÍGENISTA BILINGUE DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA PORTUGUESA |
04
|
0 |
Código CBO |
3221-05 |
|
Salário Base |
R$ 1.227,78 |
|
Carga horária |
20 (vinte) horas semanais. |
|
Área de atuação |
Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, área indígena. |
|
Pré-requisitos
|
Curso Superior Completo em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e falante da língua Sateré-Mawé e/ou Magistério Indígena - Projeto Pirayawara, Carta de anuência da comunidade indígena, especialmente das lideranças indígenas e comunitários indígenas. |
|
Descrição das atividades
|
Dar aulas em escolas da zona rural - área indígena, ensinar a ler, escrever e calcular; preparar aulas, material didático e planejar o ano letivo. Avaliar alunos e supervisionar suas atividades. Realizar procedimentos administrativos. No desenvolvimento das atividades, comunicar-se com os alunos, pais, equipe escolar e comunidade. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
6-PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA INGLESA |
06
|
0
|
04
|
0 |
Código CBO |
3321-05 |
|||
Salário Base |
R$ 1.227,78 |
|||
Carga horária |
20 (vinte) horas semanais. |
|||
Área de atuação |
Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa e áreas afins. |
|||
Descrição das atividades
|
Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
7- PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA. |
02 |
0 |
33 |
01 |
Código CBO |
2313-40 |
|||
Salário Base |
R$ 1.227,78 |
|||
Carga horária |
20 (vinte) horas semanais. |
|||
Área de atuação |
Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Matemática e áreas afins. |
|||
Descrição das atividades |
Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|
ZONA RURAL-ÁREA INDÍGENA |
||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
8-PROFESSOR INDÍGENISTA BILINGUE DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA. |
04
|
0
|
Código CBO |
3321-05 |
|
Salário Base |
R$ 1.227,78 |
|
Carga horária |
20 (vinte) horas semanais. |
|
Área de atuação |
Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, Área Indígena. |
|
Pré-requisitos
|
Curso Superior em Licenciatura Plena em Matemática e áreas afins e falante da Língua Sateré-Mawé e/ou Magistério Indígena - Projeto Pirayawara, Carta de anuência da comunidade indígena, especialmente das lideranças indígenas e comunitários indígenas.. |
|
Descrição das atividades
|
Planejar e ministrar aulas na Zona Rural - Área Indígena; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
9-PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS NATURAIS |
01
|
0
|
09
|
01 |
Código CBO |
2313-05 |
|||
Salário Base |
R$ 1.227,78 |
|||
Carga horária |
20 (vinte) horas semanais. |
|||
Área de atuação |
Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Ciências Naturais, Química ou Físicas . |
|||
Descrição das atividades
|
Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
10 - PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – GEOGRAFIA |
01
|
0
|
10
|
01 |
Código CBO |
2313-20 |
|||
Salário Base |
R$ 1.227,78 |
|||
Carga horária |
20 (vinte) horas semanais. |
|||
Área de atuação |
Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Geografia e áreas afins. |
|||
Descrição das atividades
|
Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
11 - PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA |
01
|
0
|
11
|
01 |
Código CBO |
2313-25 |
|||
Salário Base |
R$ 1.227,78 |
|||
Carga horária |
20 (vinte) horas semanais. |
|||
Área de atuação |
Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos |
Curso Superior em Licenciatura Plena em História e áreas afins. |
|||
Descrição das atividades
|
Planejar e ministrar aulas; selecionar e elaborar material didático utilizado no processo de ensino e aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas suas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere; participar do processo de planejamento, implantação e avaliação da prática pedagógica. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
12 - PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA |
04
|
0
|
06
|
0 |
Código CBO |
2313-15 |
|||
Salário Base |
R$ 1.227,78 |
|||
Carga horária |
20 (vinte) horas semanais. |
|||
Área de atuação |
Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos |
Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação Física e áreas afins. |
|||
Descrição das atividades
|
Promover a educação física de 6ª ao 9ª anos do Ensino Fundamental. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
13 - PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO –AEE PARA ATENDER ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA. |
14
|
01
|
04
|
0 |
Código CBO |
2392 |
|||
Salário Base |
R$ 1.227,78 |
|||
Carga horária |
20 (vinte) horas semanais. |
|||
Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos
|
Curso Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com cursos na área de Psicopedagogia, Educação Especial, Educação Inclusiva e/ou Atendimento Educacional Especializado. |
|||
Descrição das atividades
|
Apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art. 3o da Lei no 12.764, de 2012 e art. 4º, §2º, do Decreto nº 8.368/2014 |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
14-PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE SALA DE RECURSOS. |
05
|
0
|
03
|
0 |
Código CBO |
2392 |
|||
Salário Base |
R$ 2.455,35 |
|||
Carga horária |
40 (quarenta) horas semanais. |
|||
Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos
|
Curso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior e formação específica para a Educação Especial, Educação Inclusiva e/ou Atendimento Educacional Especializado. E Atendimento Educacional Especializado. |
|||
Descrição das atividades
|
Descrever as ações desenvolvidas com os professores da educação comum e com os pais dos alunos atendido na Sala de Recursos Multifuncionais; receber as informações necessárias a respeito dos alunos com deficiência por parte do professor da sala de aula e da família do aluno atendido; possuir contato com outras instituições que o aluno frequente ou outros profissionais que atendem o aluno; orientar a aprendizagem dos alunos; participar no processo de planejamento das atividades escolares; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; promover, sistematicamente, junto a equipe pedagógica e administrativa da unidade escolar, repasse técnicos referentes à sistematização de atendimento do aluno com deficiência; elaborar e executar os planos de atividades, conforme as especificidades dos educandos e níveis de atendimento e executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente escolar. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
15- INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA – EDUCAÇÃO INFANTIL. |
14
|
01
|
02
|
0 |
Código CBO |
3341-10 |
|||
Salário Base |
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). |
|||
Carga horária |
40 (quarenta) horas semanais.
|
|||
Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, Sala de Maternal (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos |
Ensino Médio completo, Magistério e cursos de qualificação na área . |
|||
Descrição das atividades
|
Auxiliar o professor titular da sala de aula nas atividades pedagógicas e nas atividades de rotina: higiene, alimentação, locomoção nas atividades sócio recreativas entre outras, que exijam auxilio constante no cotidiano escolar. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
16 - MONITOR PARA ATENDER ALUNOS COM DEFICIÊNCIA – AEE. EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. |
38
|
02
|
31
|
02 |
Código CBO |
3341-10 |
|||
Salário Base |
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). |
|||
Carga horária |
40 (quarenta horas semanais). |
|||
Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Rural – Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos |
Ensino Médio Completo, Magistério e Cursos na área de Educação Especial, Educação Inclusiva e/ou Atendimento Educacional Especializado, e em áreas afins. |
|||
Descrição das atividades
|
Auxiliar o aluno com deficiência com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, nas atividades sociorecreativas entre outras, que exijam auxilio constante no cotidiano escolar; auxiliar o professor nas atividades pedagógicas em sala de aula; participar ativamente das atividades do horário de trabalho pedagógico coletivo. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|
ZONA RURAL – ÁREA INDÍGENA |
||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
|
17-MONITOR PARA ATENDER ALUNOS COM DEFICIÊNCIA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. |
02
|
0 |
Código CBO |
3341-10 |
|
Salário Base |
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). |
|
Carga horária |
40 (quarenta horas semanais). |
|
Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, em área indígena. |
|
Pré-requisitos
|
Ensino Médio Completo, Magistério e Cursos na área de Educação Especial, Educação Inclusiva e/ou Atendimento Educacional Especializado, e em áreas afins, falante da língua Sateré-Mawé, Carta de anuência da comunidade indígena, especialmente das lideranças indígenas e comunitários indígenas, para candidatos que pretendem atuar na área indígena |
|
Descrição das atividades
|
Auxiliar o aluno com deficiência com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, nas atividades sociorecreativas entre outras, que exijam auxilio constante no cotidiano escolar; auxiliar o professor nas atividades pedagógicas em sala de aula; participar ativamente das atividades do horário de trabalho pedagógico coletivo.. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
18-INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM EM INFORMÁTICA. |
08
|
0
|
05
|
0 |
Código CBO |
2332-25 |
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Salário Base |
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). |
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Carga horária |
40 (quarenta) horas semanais. |
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Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Zona Rural – Terra Firme). |
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Pré-requisitos |
Ensino Médio completo e Curso Técnico em Informática Básica. |
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Descrição das atividades
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Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem; orientar técnicas especificas da área em questão; avaliar o processo ensino aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada e fazer registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
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ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
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PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
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19- ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. |
15
|
01
|
16
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01 |
Código CBO |
1114-15 |
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Salário Base |
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). |
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Carga horária |
40 (quarenta) horas semanais. |
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Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Zona Rural – Terra Firme). |
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Pré-requisitos |
Ensino Médio Completo e Curso Básico de Informática completo. |
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Descrição das atividades
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Organizar e manter atualizados a escrituração escolar; recepcionar e atender cordialmente o pessoal docente, discentes, pais e responsáveis pelos alunos, prestando-lhes informações e esclarecimentos referentes às formalidades legais e burocráticas. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
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NÚMERO DE VAGAS |
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ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
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PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
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20- INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA |
13
|
01
|
0
|
0 |
Código CBO |
3341-10 |
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Salário Base |
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). |
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Carga horária |
40 (quarenta horas semanais). |
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Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana). |
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Pré-requisitos |
Ensino Médio completo e Curso de Relações Interpessoais, Relações Humanas. |
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Descrição das atividades
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Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos mesmos no ambiente escolar; orientá-los sobre regras, procedimentos e cumprimento de horários; controlar as atividades livres, orientando entrada e saída dos mesmos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres e executar demais atividades inerentes ao cargo. |
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ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
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NÚMERO DE VAGAS |
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ZONA RURAL - INDÍGENA |
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PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
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21- INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA – EDUCAÇÃO INFANTIL - INDÍGENA |
01
|
0 |
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Código CBO |
3341-10 |
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Salário Base |
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). |
|||
Carga horária |
40 (quarenta) horas semanais. |
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Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, Sala de Maternal (Zona Rural – Terra Firme/Área Indígena). |
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Pré-requisitos
|
Ensino Médio Completo, Magistério e cursos de qualificação na área, Carta de anuência da comunidade indígena, especialmente das lideranças indígenas e comunitários indígenas. |
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Descrição das atividades |
Auxiliar o professor titular da sala de aula nas atividades pedagógicas e nas atividades de rotina: higiene, alimentação, locomoção nas atividades sócio recreativas entre outras, que exijam auxilio constante no cotidiano escolar. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
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PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
22- MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS |
1
|
0
|
0
|
0 |
Código CBO |
7827-15 |
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Salário Base |
R$ 1.517,00 |
|||
Carga horária |
40 (quarenta horas semanais). |
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Área de atuação |
Realizar atividades de transportes aquaviários da rede municipal de ensino. |
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Pré-requisitos |
Ensino Fundamental completo, curso de Marinheiro Fluvial de Convés e Carta Náutica.. |
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Descrição das atividades
|
Comandar e imediatar pequenas embarcações auxiliando o comandante na administração de bordo e no serviço de manobras; chefiar praça de máquina; transportar carga e passageiros; realizar manobras, serviços e manutenção no convés. Executar demais atividades inerentes ao cargo. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
23- MOTORISTA DE CATEGORIA B. |
2
|
0
|
0
|
0 |
Código CBO |
7823-10 |
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Salário Base |
R$ 1.517.00 |
|||
Carga horária |
40 (quarenta horas semanais). |
|||
Área de atuação |
Realizar atividades de transportes terrestres, de pequeno porte da Rede Municipal de Ensino. |
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Pré-requisitos |
Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação B. |
|||
Descrição das atividades
|
Dirigir e manobrar veículos; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e executar demais atividades inerentes ao cargo |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
25-MOTORISTA DE CATEGORIA D. |
3 |
0 |
0 |
0 |
Código CBO |
7824-10 |
|||
Salário Base |
R$ 1.517.00 |
|||
Carga horária |
40 (quarenta horas semanais). |
|||
Área de atuação |
Realizar atividades de transportes terrestres, ônibus da Rede Municipal de Ensino. |
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Pré-requisitos |
Ensino Fundamental completo e Carteira de Habilitação D. |
|||
Descrição das atividades
|
Dirigir e manobrar veículos; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e executar demais atividades inerentes ao cargo |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
26- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
67
|
04
|
56
|
03 |
Código CBO |
5121 |
|||
Salário Base |
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). |
|||
Carga horária |
40 (quarenta) horas semanais. |
|||
Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Zona Rural- Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|||
Descrição das atividades
|
Executar serviços gerais de conservação e limpeza; zelar pela conservação e guarda do material de serviço; coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado; ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes, no início e término do expediente; movimentar e arrumar móveis, materiais de expediente, de higiene e limpeza; executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor por determinação superior imediato. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
27- COZINHEIRO (A). |
37 |
02 |
53 |
03 |
Código CBO |
5132-05 |
|||
Salário Base |
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). |
|||
Carga horária |
40 (quarenta) horas semanais. |
|||
Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Zona Rural- Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos |
Ensino Fundamental Incompleto, curso de manipulação de alimentos ou curso de cozinheiro(a) |
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Descrição das atividades
|
Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos mesmos; armazenar corretamente esses gêneros, observando os prazos de validade; recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso; manter a higiene, conservação e organização da área física da cozinha e depósito; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho e realizar outras atividades correlatas com a função. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
|||
ZONA URBANA |
ZONA RURAL |
|||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
28- VIGIA. |
79 |
04 |
46 |
02 |
Código CBO |
5174-20 |
|||
Salário Base |
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). |
|||
Carga horária |
40 (quarenta) horas semanais. |
|||
Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino (Zona Urbana e Zona Rural- Terra Firme). |
|||
Pré-requisitos |
Ensino Fundamental Completo, curso de formação de vigilante e áreas afins. |
|||
Descrição das atividades
|
Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância das instituições municipais de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, percorrer sistematicamente e inspecionar suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificar, orientar e encaminhar para os lugares desejados. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|
ÁREA INDÍGENA |
||
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
29- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ÁREA INDÍGENA. |
04
|
0
|
Código CBO |
5143-25 |
|
Salário Base |
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). |
|
Carga horária |
40 (quarenta) horas semanais. |
|
Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, área indígena. |
|
Pré-requisitos
|
Ensino Fundamental Incompleto e Carta de anuência da comunidade indígena, especialmente das lideranças indígenas e comunitários indígenas, para candidatos que pretendem atuar na área indígena. |
|
Descrição das atividades
|
Executar serviços gerais de conservação e limpeza; zelar pela conservação e guarda do material de serviço; coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado; ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes, no início e término do expediente; movimentar e arrumar móveis, materiais de expediente, de higiene e limpeza; executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor por determinação superior imediato. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|
ÁREA INDÍGENA |
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PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
|
30- COZINHEIRA. ÁREA INDÍGENA. |
06
|
0
|
Código CBO |
5132-05 |
|
Salário Base |
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). |
|
Carga horária |
40 (quarenta) horas semanais. |
|
Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, Área Indígena. |
|
Pré-requisitos
|
Ensino Fundamental Incompleto, curso de manipulação de alimentos e Carta de anuência da comunidade indígena, especialmente das lideranças indígenas e comunitários indígenas, para candidatos que pretendem atuar na área indígena. |
|
Descrição das atividades
|
Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos mesmos; armazenar corretamente esses gêneros, observando os prazos de validade; recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso; manter a higiene, conservação e organização da área física da cozinha e depósito; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho e realizar outras atividades correlatas com a função. |
ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO
|
NÚMERO DE VAGAS |
|
ZONA RURAL – ÁREA INDÍGENA |
||
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA |
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31- VIGIA. ÁREA NDÍGENA |
02 |
0 |
Código CBO |
5174-20 |
|
Salário Base |
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). |
|
Carga horária |
40 (quarenta) horas semanais. |
|
Área de atuação |
Centros Infantis e Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, área indígena. |
|
Pré-requisitos |
Ensino Fundamental Completo, curso de formação de vigilante e áreas afins, Carta de anuência da comunidade indígena, especialmente das lideranças indígenas e comunitários indígenas.. |
|
Descrição das atividades
|
Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância das instituições municipais de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, percorrer sistematicamente e inspecionar suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificar, orientar e encaminhar para os lugares desejados. |
4. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para as pessoas com deficiência interessadas em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios contidos na Lei nº 7.853/1989 e no Decreto nº 3.298/1999;
4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer e demais exigências deste Edital;
4.3 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem nesse PSS/2018- Edital n. º 002/2018-SEMED, para investidura no cargo de professor, monitor de aluno (atender alunos com deficiência), auxiliar de serviços gerais, cozinheiro, vigia, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que é acometido;
4.4 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória;
4.5 Os candidatos com deficiência, no ato da inscrição, deverão apresentar para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS/2018, o Laudo ou Relatório Médico ou Exames Médicos, informando a respectiva deficiência, o qual deverá ser acompanhado com as demais documentações e ficha de inscrição;
4.6 O Laudo médico deverá conter:
a. O nome e o número do documento de identidade do candidato;
b. A assinatura, carimbo e CRM do profissional, o qual deverá especificar que o candidato é pessoa com deficiência;
c. Descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência e a critério do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
4.7 O laudo ou Relatório Médico que não atender às exigências, não terá validade, tendo sua inscrição indeferida para concorrer às vagas destinadas aos deficientes, concorrendo com os demais candidatos;
4.8 Na falta do relatório médico ou não contendo todas essas informações descritas nos itens anteriores, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não deficiente, mesmo que declarada tal condição no ato da inscrição;
4.9 Não ocorrendo aprovação de candidato com deficiência, às vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação;
4.10 Fica reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas aos candidatos com deficiência, os quais poderão se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.
4.11O candidato que no ato da inscrição se declarar com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado, em relação à parte, observada a ordem de classificação;
4.12 O candidato com deficiência, classificado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de cargo/função, após sua contratação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Condições gerais para a inscrição;
a. As inscrições serão gratuitas;
b. O local das inscrições será na Escola Municipal Charles Garcia, Rua Alfredo Monteiro de Lima, s/nº, Bairro Santa Rita de Cássia, Cidade de Parintins/AM;
c. As inscrições estarão abertas no período de 26/12/2018 a 08/01/2019. O Horário de recebimento de documentos será de 08h:00min às12h:00min e das 14h:00min às 17h:00min;
d. As inscrições estarão abertas ainda excepcionalmente, nos dia 29/12/2018 (sábado) e 05/01/2019 (sábado), das 08h:00min às 12h:00min;
e. O candidato deverá acessar o edital no site www.parintins.am.gov.br, imprimir o formulário de inscrição ou adquiri-lo no local da inscrição, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo candidato ou por seu procurador devidamente habilitado;
f. Após a impressão do formulário o candidato ou seu procurador, deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição determinado no período de 26/12/2018 a 08/01/2019 no horário de 8h às12h, e das 14h às 17h para a entrega dos documentos comprobatórios determinados no item 6 deste Edital;
g. Para inscrição feita por procurador deverá ser anexado o documento procuratório ao formulário de inscrição com a identidade do procurador e cópia de documentos de identidade do candidato;
h. No ato da inscrição, o candidato deverá ter ciência que as vagas são destinadas para escolas da zona urbana e rural-terra firme do município de Parintins;
i. Antes de efetuar as inscrições, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos para este PSS sobre os quais não poderá alegar desconhecimento;
j. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da mesma.
k. Não serão aceitas em qualquer hipótese inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
l. Terá a inscrição cancelada o candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
m. No formulário de inscrição, o candidato fará a opção por apenas um cargo pretendido;
n. O candidato só poderá fazer inscrição para dois cargos diferentes, desde que haja compatibilidade de horários;
o. Terá a inscrição cancelada o candidato que apresentar mais de 02 (duas) inscrições para cargos diferentes. Sendo computadas somente as primeiras duas inscrições para cargos diferentes, desde que haja compatibilidade de horários.
5.2 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a. Deixar de comprovar qualquer requisito e documentação exigida neste Edital;
b. Marcar mais de um cargo no mesmo formulário;
c. Deixar de assinar o formulário e o cargo pretendido;
d. Comprovação de falsidade nas declarações apresentadas;
e. A qualquer momento que for comprovado documentos falsos e/ou falsificados apresentados pelo candidato, o mesmo será desclassificado. Garantido na fase de recursos recorrer;
f. Não preencher o formulário de inscrição corretamente;
5.3 Os documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser em cópia, acompanhados de seus originais para fins de verificação. As cópias não serão devolvidas ao candidato e farão parte do processo seletivo simplificado comprobatórios ao TCE/AM).
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO:
6.1.No ato da efetivação da inscrição o candidato deverá apresentar:
a. Curriculum Vitae atualizado;
b. Formulário de inscrição devidamente preenchido sem conter rasura e assinado pelo candidato ou por procurador habilitado;
c. Cópia da Carteira de Identidade – RG;
d. Cópia do CPF;
e. Cópia do comprovante de residência;
f. Cópia do Diploma, Certificado de Escolaridade, Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Fundamental, Médio, Normal Médio (Magistério) ou Ensino Superior;
g. Para acadêmicos, a declaração poderá ser substituída por atestado de matrícula, que deve ser emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada e acompanhado de histórico escolar no qual deverá constar a carga horária total do curso para fins de apuração da porcentagem informada na inscrição. A apuração considerará apenas as disciplinas aprovadas e atividades complementares obrigatórias. Devendo conter 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, concluída.
h. Cópia de comprovantes de Cursos de capacitação, atualização ou aperfeiçoamento profissional(devendo conter dados completos de carga horária e suas especificidades;
i. Declaração de tempo de serviço expedida por órgãos ou instituições de acordo com o cargo pleiteado, se possuir. Devendo conter o timbre da instituição ou órgão;
j. Certidão Negativa Criminal (Estadual);
6.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido neste Edital;
6.3 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS
7.1. O Processo Seletivo Simplificado– PSS consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende o exame da documentação exigida neste Edital e será realizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado- Portaria n. 267/2018-SEMED, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/12/2018, Edição 2251, em duas fases:
a. A primeira fase compreende o recebimento e exame dos documentos apresentados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos de caráter eliminatório para deferimento da inscrição;
b. A segunda fase, exclusivamente com os candidatos classificados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para analise de pontuação de acordo com os critérios de avaliação de títulos, conforme Anexo I, deste Edital, de caráter classificatório.
7.2 Considera-se experiência profissional somente atividade desenvolvida no cargo pleiteado;
7.3 O Processo Seletivo será realizado considerando os seguintes critérios: a somatória da avaliação de Títulos observando a pontuação conforme Anexo I.
7.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período, será computado o período mais elevado.
7.5 A declaração por tempo de serviço para comprovação de experiência profissional deverá ser atualizada e expedida por repartição federal, estadual ou municipal da administração pública direta ou indireta, conforme o cargo pretendido.
7.6 O documento deverá ser oficial em papel timbrado com o carimbo do órgão, com a assinatura do responsável, devendo expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data de início e de término do trabalho realizado.
7.7 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
7.8 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas a titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato em qualquer etapa do Processo Seletivo, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:
a. Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b. Obtiver o maior número de pontos nos Títulos;
c. Obtiver o maior número de pontos em Tempo de Serviço na área pleiteada;
9. DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
ITEM |
Avaliação de Títulos – Formação Acadêmica |
VALOR unitário |
VALOR máximo |
01 |
Ensino Médio completo |
5,00 |
5,00 |
02 |
Nível Superior - Curso de Graduação, na área do cargo pretendido. |
20,00 |
20,00 |
03 |
Curso de Especialização na área do cargo pretendido. |
30,00 |
30,00 |
04 |
Curso de Especialização Latu Sensu – Mestrado, na área do cargo pretendido. |
50,00 |
50,00 |
05 |
Curso de Especialização Strictu Sensu – Doutorado, na área do cargo pretendido. |
70,00 |
70,00 |
06 |
Curso de Formação Continuada do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, com carga horária mínima de 120 horas. |
15,00 por componente curricular |
45,00 |
07 |
Cursos de capacitação na área do cargo pretendido de 20 a 40 horas. |
5,00 |
10,00 |
08 |
Curso de capacitação na área do cargo pretendido, de 50 a 80 horas. |
10,00 |
20,00 |
09 |
Curso de capacitação na área do cargo pretendido, acima de 80. |
15,00 |
30,00 |
2 – Avaliação de Títulos – Experiência Profissional |
||
ITEM |
Experiência Profissional |
VALOR (unitário) |
01 |
Quantidade de tempo no exercício do cargo pretendido, menos de 1 (um) ano. |
5,00 |
02 |
Quantidade de anos no exercício do cargo pretendido, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. |
10,00 |
03 |
Quantidade de anos no exercício do cargo pretendido, acima de 5 (cinco) anos. |
15,00 |
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 Os candidatos serão classificados em ordem alfabética com suas respectivas pontuações, por cargo:
a. A primeira lista contendo uma relação geral por ordem de classificação, com todos os candidatos aprovados, por cargo, conforme o número de vagas estabelecido no item 3;
b. Outra lista somente com os candidatos com deficiência, por cargo, conforme o número de vagas estabelecido no item 3;
10.2 Os candidatos classificados, até o número de vagas abertas neste Edital, serão convocados, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando-se com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação;
10.3 Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas, comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade e sua prorrogação deste Processo Seletivo Simplificado, obedecidos a ordem de classificação, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
11. DOS RECURSOS
11.1 O prazo para a interposição de recursos serão em dois momentos: Para interposição de recursos referente a publicação do resultado do deferimento das inscrições ocorrerá no dia 11/01/2019, e no segundo momento após a publicação do resultado preliminar do PSS Edital nº02/2018-SEMED, ocorrerá no 24/01/2019.
11.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição sendo desconsiderado recurso de igual teor;
11.3 Os recursos deverão ser digitalizados, protocolados e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS, no local de realização da inscrição na Escola Municipal Charles Garcia, Rua Alfredo Monteiro de Lima, s/nº, Bairro Santa Rita de Cássia, Cidade de Parintins/AM.
11.4 O Horário de recebimento dos recursos para ambos os casos será de 08h:00min às12h:00min e das 14h:00min às 17h:00min, conforme o item 2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2018.
11.5 Os recursos deverão conter argumentação devidamente fundamentadas;
11.6 O recurso deverá conter capa constando o nome do candidato, o número de inscrição, CPF, o número do RG e o cargo;
11.7 Os recursos interpostos serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS no prazo de 24 horas na data do protocolo, com parecer jurídico da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação de Parintins;
11.8 Os recursos interpostos julgados inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;
11.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.
11.10 A decisão dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação no endereço eletrônico www.parintins.am.gov.br e/ou no mural da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
12. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
12.1 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
a. A contratação pelo Regime Administrativo dar-se-á com a assinatura do Contrato do Servidor Público Temporário firmado com a Prefeitura Municipal de Parintins, através da Secretaria Municipal de Educação e o Contratado;
b. A contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/aam/,no site www.parintins.am.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Parintins e da Secretaria Municipal de Educação;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado (processo concluído);
d. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do contrato e não ter 70 anos ou mais;
e. Estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
f. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g. Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária exigida no Edital, podendo esta cair nos turno matutino, vespertino e/ou noturno, a critério da administração quanto a necessidade;
h. Não ter sido aposentado por invalidez e não estar em gozo de auxílio-doença;
i. Apresentar os documentos originais necessários, para fins de conferências com as cópias e compatíveis com o exercício do cargo, conforme o item 11.2;
j. Ter aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo podendo ser constatado por atestado médico, porém confirmado pela Junta Médica Pericial do Município de Parintins/AM;
k. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública;
l. Estar cadastrado no PIS/PASEP;
m. Não ocupar cargo público, exceto os previstos na Constituição Federal de 1988, no Art. 37, inciso XVI, alíneas “a” e “b”, quando houver compatibilidade de horário;
n. Ter disponibilidade de horário, observado os termos do item “g”;
o. Ter disponibilidade para morar no local/comunidade que fora classificada. No caso de candidato que pretende atuar em Zona Rural do Município de Parintins/AM;
12.2. DOS DOCUMENTOS:
12.2.1 O candidato aprovado neste Processo Seletivo deverá apresentar no ato da contratação a documentação comprobatória original e uma cópia de cada um dos seguintes documentos:
a. Curriculum Vitae;
b. Carteira de Identidade;
c. CPF;
d. Titulo de Eleitor;
e. Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral, na data da admissão;
f. Certificado de dispensa do Serviço Militar (sexo Masculino);
g. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou extrato analítico;
h. Comprovante de Residência atualizada;
i. 2 fotos 3x4;
j. Comprovante de escolaridade (histórico escolar, diploma, certificado);
k. Certidão de nascimento ou casamento;
l. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;
m. Certidão Negativa Criminal (Estadual);
n. Certidão Negativa de Tributos Municipais;
o. Número da Conta Corrente – Bradesco;
p. Declaração de Bens;
q. Declaração de disponibilidade para o cumprimento da carga horária exigida no Edital, podendo esta cair nos turno matutino, vespertino e/ou noturno, a critério da administração quanto a necessidade;
11.3 Somente será contratado o candidato cuja documentação estiver completamente de acordo com o item 11.2 deste Edital.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
13.1 O prazo de assinatura do contrato será do dia 30/01/2019 à 06/02/2019. A contratação temporária terá sua vigência a partir do dia 06 de fevereiro de 2019 até 20 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
14.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS/Zona Urbana e Rural- Terra Firme terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação do edital do processo seletivo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
a. Pelo término do prazo contratual;
b. por iniciativa do contratado, desde que ocorra aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c. Imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições previstas nos artigos 168 e 169 da Lei Municipal de nº06/1969 e suas alterações.
d. imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
e. por interesse público do Poder Municipal, desde que ocorra aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
f. Ausência ao serviço público em face de estar preso pelo prazo superior a 05(cinco) dias.
g. Comparecer ao local de trabalho estado de embriaguez ou embriaguez contumaz.
h. Ofender fisicamente ou moralmente ao aluno, servidores, pais ou responsáveis e todos os membros da comunidade escolar.
i. Faltas sucessivas e intermitentes que comprometam o bom andamento do serviço público, o plano de trabalho das Unidades Escolares, a carga horária e os dias letivos previsto em Lei.
j. Sucessivos atrasos que comprometam o bom andamento do Serviço Público Municipal;
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1 Os recursos financeiros destinados para o pagamento dos servidores aprovados neste Processo Seletivo Simplificado – PSS serão provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação– FUNDEB, com saldo suficiente e/ou percentual autorizado que possibilite a suplementação do objeto deste processo, através da Dotação Orçamentária conforme, a saber:31.90.04.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 Todas as exigências contidas neste Edital deverão ser cumpridas e o candidato se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas;
17.2 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste Processo Seletivo;
17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado– PSS no site www.parintins.am.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Parintins e da Secretaria Municipal de Educação e nos veículos de comunicação local;
17.4 Os candidatos classificados até o número de vagas divulgadas serão convocados dentro da conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no prazo de validade deste processo seletivo;
17.5 Os demais candidatos classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, comporão um cadastro de reserva para uma eventual necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
17.6 Será reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder à contratação de pessoal que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira;
17.7Os classificados serão contratados e lotados dentro das regras contidas neste Edital e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
17.8 O candidato classificado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o subsequente.
17.9 Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/aam/, no site www.parintins.am.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Parintins e da Secretaria Municipal de Educação e entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parintins, 19 de dezembro de 2018.
JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO
Prefeito Municipal de Parintins
Em Exercício
JOÃO RIBEIRO COSTA
Secretário Municipal de Educação
ANEXOS
ANEXO I – Tabela de Pontuação de Análise e Avaliação
ANEXO II– A – Formulário de inscrição Professor e Inspetor de alunos – Zona Urbana
ANEXO III – Formulário de inscrição Professor e Inspetor de alunos –Zona Rural – Terra Firme
ANEXO IV –Formulário de inscrição para servidores de Nível Médio e Ensino Fundamental – Zona Urbana e Zona Rural – Terra Firme
ANEXO V – Quadro demonstrativo de vagas por escola - Zona Rural – Terra Firme
Publicado por:
Cristiane Gonzaga Trindade
Código Identificador:F8B9E48A
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/12/2018. Edição 2259
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