ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE PARINTINS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO N° 48/2026-PGMP

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ORLA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM (ZONA URBANA) AFETADAS POR EROSÃO MARGEM FLUVIAL - 1.1.4.2.0 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Cidadão Mateus Ferreira Assayag, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o disposto nas Lei nº 14.133/2021, Lei nº 12.608/2012, assim como, pelo conteúdo expresso na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

CONSIDERANDO os dados constantes no Parecer Técnico nº 002/2026/CMDC, que versa sobre possível ocorrência de desastre e situação de anormalidade devido ao desgaste das encostas dos rios, provocando desmoronamentos de barrancos.

 

CONSIDERANDO que a orla da cidade de Parintins sofre com o fenômeno das “terras caídas”, erosão fluvial que ocasiona o solapamento da margem do rio, colocando em risco residências, comércios e demais estruturais prediais locais.

 

CONSIDERANDO que os desbarrancamentos da orla provocam a obstrução e interdição das ruas e logradouros municipais devido o risco promovido pelos deslizamentos de terras, que causam sérios transtornos ao Município de Parintins e colocam em perigo a população.

 

CONSIDERANDO os dados da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que informam que os trechos que compreendem o Matadouro Municipal – Frigorífico e a Cidade Garantido, locais estes afetados por erosão no solo.

 

CONSIDERANDO que a orla da Cidade de Parintins está sob constante erosão, colocando em risco a vida das pessoas que moram e trafegam nas referidas áreas, além dos prejuízos causados bem como os materiais e ambientais e em prejuízos econômicos e sociais que podem ocorrer, em caso de desastre.

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento constante das áreas por profissionais qualificados que possam prever a necessidade de retirada imediata dos moradores e o isolamento das áreas.

 

CONSIDERANDO a exigibilidade de mobilização de órgãos setoriais do Município de Parintins, para efetivação das ações necessárias para diminuir a situação de risco e a obrigação do Poder Público para manejar ações adjacentes que visem amenizar possíveis danos e preservar o bem estar, proporcionando segurança à população.

 

CONSIDERANDO ser imperativo a adoção de providências imediatas capazes de minorar os prejuízos e evitar o comprometimento da segurança da população que reside próximo das áreas afetadas, que apresentam aspectos de instabilidade, sendo consideradas assim, áreas de risco.

 

CONSIDERANDO por fim que no Parecer Técnico nº 002/2026 CMDC da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil sobre os danos humanos, de acordo com o estudo técnico social realizado pelo assistentes sociais da Secretaria de Assistência, Trabalho e Habitação-SEMASTH, que faz acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de risco social do Município de Parintins.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. FICA RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÍVEL II na orla da cidade (zona urbana), provocada por desastre natural denominado de erosão margem fluvial – codificação 1.1.4.2.0 (Cobrade), conforme Portaria nº 260 de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade caracterizada como “Situação de Emergência” é válida para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre.

 

Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - CMDC, nas ações de resposta aos desastres e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º. Fica autorizado a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, se assim for necessário, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – CMDC.

 

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

 

I – adentrar nas residências, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação.

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

 

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

 

Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

 

Art. 7º. Fica determinada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – CMDC e o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao desastre, com suas adaptações à situação real desse cenário de desastre.

 

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Certifique-se; Cumpra-se e Publique-se.

 

Parintins/AM, 22 de maio de 2026.

 

MATEUS FERREIRA ASSAYAG

Prefeito do Município de Parintins


Publicado por:
Celina Oliveira Fernandes Neta
Código Identificador:F8BEB0A7


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/05/2026. Edição 4112
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