ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNCIPAL 590/2014 - CRIA DEPTO. ORG. COMUNITÁRIA
LEI MUNICIPAL Nº 590 DE 03 DE JULHO DE 2014
“Dispõe sobre a criação do Departamento de Organização Comunitária - DOC e dá outras providências”
O Prefeito Municipal do Careiro, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais nas conformidades do Art. 84, inciso I da Lei Orgânica do Município de Careiro;
Faz saber que a Câmara Municipal de Careiro aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Careiro o Departamento de Organização Comunitária – DOC, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tendo por finalidade a promoção de meios para a organização das Associações e cooperativas de trabalhadores Rurais e Urbanos, bem como o incentivo a participação popular ao pleno exercício da cidadania e a integração e diálogo entre a população e o poder público municipal.
Art. 2º. São atribuições do Departamento de Organização Comunitária - DOC:
I – Assessoramento e organização das Comunidades, Cooperativas e Associações Rurais;
II – Estimular a participação cidadã ao pleno exercício da cidadania através de ações socioeducativas, artístico-culturais e de promoção social;
III – Promover a inserção social por intermédio de ações, serviços e dos programas sociais em execução, possibilitando transformação e organização dos movimentos sociais, tornando-se um canal de integração e diálogo entre a população e o poder público;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3º - Fica criado na Estrutura do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal do Careiro o Cargo Comissionado – CC 04 de Gerente do Departamento de Organização Comunitária, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º - As atribuições e requisitos para provimento do cargo criado no artigo 3º estão descritos no Anexo II desta Lei, incorporando-os à Lei Municipal nº 334/2002.
Art. 5º. Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a responsabilidade pela reformulação e implantação de todos os atos organizacionais necessários à implantação dos dispositivos desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO, 03 DE JULHO DE 2014.
HAMILTON ALVES VILLAR
Prefeito Municipal
Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.
ENGº. ANTÔNIO J. DE O. GONÇALVES
Secretário de Administração e Planejamento
Port. Nº 255, de 30/04/2014
ANEXO I
DA ESTRUTURA DOS CARGOS EM COMISSÃO
Denominação do Cargo |
Simbologia |
Vagas |
Vencimento R$ |
Assessor Jurídico |
CC-2 |
02 |
3.000,00 |
Controlador Geral |
CC-2 |
01 |
3.000,00 |
Gerente de Projetos, Convênios e Contratos. |
CC-2 |
01 |
3.000,00 |
Assessor Contábil |
CC-3 |
01 |
2.250,00 |
Assessor em Projetos |
CC-3 |
02 |
2.250,00 |
Assessor de Acompanhamento de Convênios |
CC-3 |
01 |
2.250,00 |
Assessor de Acompanhamento de Contratos |
CC-3 |
01 |
2.250,00 |
Assessor em Prestação de Contas |
CC-3 |
01 |
2.250,00 |
Tesoureiro |
CC-4 |
01 |
1.500,00 |
Secretário Executivo de Governo |
CC-4 |
01 |
1.500,00 |
Representante do Município |
CC-4 |
01 |
1.500,00 |
Assessor de Cerimonial |
CC-4 |
01 |
1.500,00 |
Assessor de Comunicação Social e Desporto |
CC-4 |
01 |
1.500,00 |
Assessor de Assuntos Estratégicos |
CC-4 |
01 |
1.500,00 |
Gerente do Departamento de Água |
CC-4 |
01 |
1.500,00 |
Assessor em Análises de Sistemas |
CC-4 |
02 |
1.500,00 |
Sub-Secretários |
CC-5 |
10 |
1.200,00 |
Assessor Executivo I |
CC-5 |
05 |
1.200,00 |
Assessor Executivo II |
CC-6 |
15 |
1.000,00 |
Secretário da Junta Militar |
CC-7 |
01 |
800,00 |
Gerente de Endemias |
CC-7 |
01 |
800,00 |
Gerente de Vigilância Sanitária |
CC-7 |
01 |
800,00 |
Assessor de Gabinete I |
CC-8 |
70 |
678,00 |
Ag. Indígena de Saúde – AIS |
CC-8 |
10 |
678,00 |
Ag. Indígena de Saneamento – AISAN |
CC-8 |
10 |
678,00 |
CARGO CRIADO
Denominação do Cargo |
Simbologia |
Vagas |
Subsídio R$ |
Gerente do Deptº. de Organização Comunitária |
CC-4 |
01 |
1.500,00 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO
GERENTE DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Assessoramento na organização comunitária, gestão de pessoas, coordenação e apoio de equipes setoriais, realização de relatórios gerenciais.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Executará suas atividades em expediente interno e externo para Prefeitura do Careiro, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Assessoramento através de atendimentos diários, prestando informações das mais variadas questões sociais e encaminhamentos aos setores competentes;
I. Prestar serviços de assessoria e organização comunitária;
II. Realizar levantamentos de perfis socioeconômicos;
III. Reavaliar perfis socioeconômicos;
IV. Monitoramento dos beneficiários do auxílio social;
V. Previsão de desenvolvimento de ações emergenciais;
VI. Critérios para promoção de inclusão social;
VII. Outas atividades correlatas
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino médio completo.
5. PROVIMENTO
De livre nomeação e exoneração
Publicado por:
Debora Freitas da Costa
Código Identificador:FD8A53AA
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/11/2014. Edição 1225
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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