ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 - EDITAL DE ABERTURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN – RJ

 

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 - EDITAL DE ABERTURA

 

O Prefeito Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de 143 (cento e quarenta e três) vagas imediatas e a 109 (cento e nove) vagas para formação de cadastro reserva, totalizando 252 (duzentas e cinquenta e duas) vagas para o quadro de servidores municipais, de acordo o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, com a Lei Orgânica do Município de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, com as Leis Municipais nº 828/2007, nº 1.236/2017, nº 1.343/2019 e nº 1.733/2025, e com as normas estabelecidas no presente Edital e em seus anexos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, comunicados, atos complementares e eventuais retificações.

1.2. O Concurso Público será executado pelo Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto ACCESS, obedecidas as normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o seu resultado final.

1.3. Em conformidade com o artigo 90, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito Municipal designou a Comissão Permanente de Concursos, por meio da Portaria nº 3.919/2024.

1.4. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de 143 (cento e quarenta e três) vagas imediatas e 109 (cento e nove) vagas para formação de cadastro reserva, totalizando 252 (duzentas e cinquenta e duas) vagas para o quadro de servidores municipais, conforme discriminado no item 2 deste Edital, bem como ao preenchimento de vagas que ficarem disponíveis ou forem criadas dentro do prazo de validade do certame.

1.5. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, nos termos da legislação aplicável.

1.6. O regime jurídico a que serão submetidos os candidatos classificados e nomeados será o estatutário, regido pela Lei Municipal nº 1.343, de 26 de abril de 2019 e alterações.

1.7. O Concurso Público para seleção de candidatos para os cargos constantes do item 2 deste Edital compreenderá a realização das seguintes etapas:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e

b) avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, somente para os cargos de nível superior.

1.8. Integram o presente Edital, os seguintes anexos:

a) Anexo I – Da descrição sumária das atividades, das atribuições típicas e dos requisitos para provimento dos cargos;

b) Anexo II – Dos conteúdos programáticos;

c) Anexo III – Do cronograma de execução previsto; e

d) Anexo IV – Do modelo de laudo médico;

1.9. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto ACCESS, por meio do “Fale Conosco” no endereço eletrônico www.access.org.br, pelos e-mails contato@access.org.br ou atendimento@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 99155-9112 ou pelos telefones (61) 3030-3441 e 0800 000 5799, em dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

1.10. Para os procedimentos que exigirem o envio de documentação digital via upload, somente serão aceitas imagens nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB. É de responsabilidade do candidato a qualidade da imagem enviada, de modo a permitir a correta visualização das informações contidas no(s) documento(s) apresentado(s), sob pena de indeferimento da solicitação.

1.10.1. O candidato deverá manter sob sua guarda o original ou a cópia autenticada em cartório do(s) documento(s) digital(is) apresentado(s). Caso seja solicitado pelo Instituto ACCESS, o candidato deverá enviar o(s) referido(s) documento(s) por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações.

1.10.2. O envio tempestivo da documentação digital via upload é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja por falha técnica dos computadores, seja por falhas de comunicação, ou por outros fatores que impossibilitem o envio.

1.11. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

 

2. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE MÍNIMA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO INICIAL E QUADRO DE VAGAS

 

2.1. As 143 (cento e quarenta e três) vagas imediatas e a 109 (cento e nove) vagas para formação de cadastro reserva, totalizando 252 (duzentas e cinquenta e duas) vagas, para o quadro de servidores municipais, serão distribuídas conforme itens a seguir.

2.2. Para os cargos com requisito mínimo de escolaridade nível fundamental, a distribuição das vagas, a carga horária e a remuneração são as seguintes:

 

Descrição do Cargo

Jornada de Trabalho

Remuneração

Vagas Imediatas

Cadastro Reserva

AC

PcD

PP

IND

QUI

AC

PcD

PP

IND

QUI

Agente de Endemia

40 horas / semana

R$ 3.036,00

2

-

-

-

-

2

-

-

-

-

Cuidador Social

Regime de diarista e plantonista: 12x36h ou 24x72h, a critério e conveniência da Administração

R$ 2.041,14

2

-

-

-

-

3

-

1

-

-

Cuidador das Residências Terapêuticas

Regime de diarista e plantonista: 12x36h ou 24x72h, a critério e conveniência da Administração

R$ 2.041,14

4

1

1

-

-

3

1

2

-

-

Oficineiro

40 horas / semana

R$ 2.041,14

2

-

1

-

-

2

-

1

-

-

Total de Vagas – Nível Fundamental

10

1

2

-

-

10

1

4

-

-

 

Siglas: 1 – AC = Ampla Concorrência; 2 – PcD = Pessoas com Deficiência; 3 – PP = Pessoas pretas e pardas; IND = Indígenas e QUI = Quilombolas.

 

2.3. Para os cargos com requisito mínimo de escolaridade nível médio, a distribuição das vagas, a carga horária e a remuneração são as seguintes:

 

Descrição do Cargo

Jornada de Trabalho

Remuneração

Vagas Imediatas

Cadastro Reserva

AC

PcD

PP

IND

QUI

AC

PcD

PP

IND

QUI

Agente Comunitário de Saúde

40 horas / semana

R$ 3.036,00

7

1

3

-

-

8

1

2

-

-

Agente Municipal de Trânsito

40 horas / semana

R$ 1.760,71

2

-

-

-

-

3

1

-

-

-

Guarda Ambiental

40 horas / semana

R$ 2.366,26

1

-

-

-

-

1

-

-

-

-

Mediador

40 horas / semana

R$ 1.621,00

18

2

8

1

1

18

2

8

1

1

Técnico de Enfermagem

Regime de diarista e plantonista: 12x36h ou 24x72h a critério e conveniência da Administração

R$ 3.180,04

14

2

6

1

-

9

1

4

-

-

Fiscal de Obras

40 horas / semana

R$ 3.180,04

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Fiscal de Postura

40 horas / semana

R$ 3.180,04

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Professor II

25 horas / semana

R$ 3.879,81

25

2

10

1

1

12

1

5

1

-

Total de Vagas – Nível Médio

71

7

27

3

2

51

6

19

2

1

 

Siglas: 1 – AC = Ampla Concorrência; 2 – PcD = Pessoas com Deficiência; 3 – PP = Pessoas pretas e pardas; IND = Indígenas e QUI = Quilombolas.

 

2.4. Para os cargos com requisito mínimo de escolaridade nível superior, a distribuição das vagas, a carga horária e a remuneração são as seguintes:

 

Descrição do Cargo

Jornada de Trabalho

Remuneração

Vagas Imediatas

Cadastro Reserva

AC

PcD

PP

IND

QUI

AC

PcD

PP

IND

QUI

Arquiteto

40 horas / semana

R$ 4.273,72

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Auditor

40 horas / semana

R$ 4.273,72

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Contador

40 horas / semana

R$ 4.273,72

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Engenheiro Civil

40 horas / semana

R$ 4.273,72

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Geólogo

40 horas / semana

R$ 4.273,72

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Professor I – Educação Física

20 horas / semana

R$ 4.277,48

2

-

1

-

-

3

1

1

-

-

Professor I – Geografia

20 horas / semana

R$ 4.277,48

1

-

-

-

-

2

-

-

-

-

Professor I – Ciências

20 horas / semana

R$ 4.277,48

1

-

-

-

-

1

-

-

-

-

Professor I – História

20 horas / semana

R$ 4.277,48

1

-

-

-

-

2

-

-

-

-

Professor I – Matemática

20 horas / semana

R$ 4.277,48

2

-

1

-

-

2

-

-

-

-

Professor I – Língua Portuguesa

20 horas / semana

R$ 4.277,48

2

-

1

-

-

2

-

-

-

-

Professor I – Língua Inglesa

20 horas / semana

R$ 4.277,48

2

-

-

-

-

1

-

-

-

-

Total de Vagas – Nível Superior

17

-

3

-

-

13

1

1

-

-

 

Siglas: 1 – AC = Ampla Concorrência; 2 – PcD = Pessoas com Deficiência; 3 – PP = Pessoas pretas e pardas; IND = Indígenas e QUI = Quilombolas.

 

2.5 A descrição sumária das atividades, as atribuições típicas e os requisitos para provimento dos cargos relacionados nos subitens 2.2 a 2.4 acima constam do Anexo I deste Edital.

 

3. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

 

3.1. São requisitos e condições para investidura no cargo pretendido:

a) ser aprovado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

e) atender às condições de escolaridade e aos demais requisitos prescritos para o cargo pretendido, determinados no item 2 deste Edital;

f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial;

g) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

h) estar quite com as obrigações eleitorais;

i) declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação;

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação;

k) residir na área de atuação pretendida, no caso dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde; e

l) cumprir as determinações deste Edital.

3.2. No ato da nomeação todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deverão ser comprovados.

3.3. As áreas de atuação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde são as seguintes:

 

Equipe de Saúde da Família (ESF)

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO RESERVA

Ramalho

1

1

Morro Azul

-

1

Centro

1

1

Barreira

1

2

Aguada

0

1

Sacra Família

4

2

TOTAL

7

8

 

3.3.1. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão optar pela ESF de concorrência até a data final das inscrições, observando, ainda, o requisito de residência na área pretendida, conforme alínea “k” do subitem 3.1 deste Edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.access.org.br, a partir das 14h do dia 14 de agosto até às 23h59 do dia 17 de setembro de 2026.

4.1.1. A inscrição no presente Concurso Público implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Para realizar e efetivar sua inscrição, o candidato deverá:

a) acessar a página de acompanhamento do Concurso Público no endereço eletrônico www.access.org.br;

b) cadastrar o CPF e gerar a senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição;

c) preencher todos campos com seus dados pessoais;

d) conferir e confirmar os dados cadastrados; e

e) imprimir e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário ou pix, que serão disponibilizados exclusivamente pela plataforma de inscrições do Instituto ACCESS.

4.3. Será permitido ao candidato realizar até 2 (duas) inscrições no Concurso Público, para cargos e turnos de provas distintos, devendo efetuar o pagamento das respectivas taxas de inscrição de acordo com os dados abaixo:

 

Cargo

Taxa de Inscrição

Cargos de nível fundamental

R$ 50,00

Cargos de nível médio

R$ 73,00

Cargos de nível superior

R$ 100,00

 

4.3.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para um mesmo cargo ou mesmo turno de aplicação, terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, de acordo com o número de ordem de sua inscrição, sendo as demais canceladas.

4.3.2. Antes de efetuar o pagamento ou imprimir o boleto bancário, o candidato deverá verificar se o meio de pagamento foi emitido em seu nome e com seu CPF, bem como o número de inscrição e o cargo escolhido.

4.3.2.1. Caso o candidato imprima o boleto bancário e não efetue o pagamento no prazo estabelecido no documento, poderá imprimir a sua segunda via.

4.3.2.1.1. Para imprimir a segunda via do boleto o candidato deverá acessar a Área do Candidato com o CPF e senha cadastrados, clicar em “2ª via de cobrança” e, posteriormente, em “efetuar pagamento”.

4.3.2.2. Os boletos bancários emitidos a partir das 14h do dia 14 de agosto até às 23h59 do dia 17 de setembro de 2026, poderão ser reimpressos somente até o dia 18 de setembro de 2026, para fins de pagamento.

4.3.2.3. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário de qualquer instituição financeira ou Internet Banking, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

4.3.2.4. O pagamento do boleto bancário deve ser realizado, impreterivelmente, até a data de vencimento do documento.

4.3.2.5. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento do boleto.

4.3.2.6. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia que não seja útil (feriado, sábado e/ou domingo), acarretando o fechamento de agências bancárias, o pagamento da guia deverá ser realizado até o último dia útil antes da data de vencimento.

4.3.2.7. Somente será possível emitir e imprimir a segunda via do boleto bancário durante o período determinado no subitem 4.3.2.2.

4.3.3. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária.

4.3.4. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e/ou e-mail do candidato.

4.3.5. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada.

4.4. As informações prestadas na página de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou escolha incorreta referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

4.5. O cadastro e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.5.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente Concurso Público.

4.5.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.6. Não será admitida a troca de opção de cargo após o pagamento e a efetivação da inscrição do candidato.

4.6.1. Caso o candidato, após o pagamento e a efetivação da inscrição, queira trocar de cargo, deverá efetuar nova inscrição e efetuar um novo pagamento, sendo homologada apenas esta última inscrição.

4.7. O candidato que necessitar alterar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br ou atendimento@access.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo e número de Inscrição, até a publicação do resultado definitivo da homologação das inscrições.

4.8. A listagem preliminar com a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida será divulgada no dia 28 de setembro de 2026, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.

4.8.1. A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 13 de outubro de 2026.

4.9. Após o dia 13 de outubro de 2026, não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição.

4.10. A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão, desde que não tenham dado causa, por:

a) requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores utilizados para envio;

b) congestionamento das linhas de comunicação;

c) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos;

d) falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.

4.11. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.12. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em face de situações inesperadas como: cancelamento ou suspensão do certame, pagamento em duplicidade ou exclusão de algum cargo ofertado no certame.

4.12.1. Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

4.13. A realização da inscrição implica o total conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

 

5.1. Do total das vagas existentes para cada cargo e das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 e do Decreto Federal nº 9.508/2018.

5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021; e na Lei nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso Público de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e demais etapas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e demais etapas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do certame.

5.4. O candidato que declarar ser pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, deverá, no ato de sua inscrição no Concurso Público, manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e enviar a imagem digitalizada do laudo médico, expedido no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada e a identificação do médico que o emitiu (nome do médico, especialidade, nº do registro profissional, assinatura do médico e data de emissão).

5.5. O envio da documentação acima é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.6. O Instituto ACCESS, caso necessário para confirmação da veracidade das informações, poderá solicitar o original ou cópia autenticada da documentação apresentada.

5.7. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5.8. Os candidatos com deficiência que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão considerados apenas para as vagas em ampla concorrência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

5.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.

5.10. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às demais cotas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

5.11. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aptos a preencher as vagas existentes, elas serão revertidas para ampla concorrência.

5.12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

5.13. No dia 28 de setembro de 2026 será publicado o resultado preliminar com a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.

 

6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

 

6.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no Concurso Público, terá sua documentação submetida a avaliação para caracterização da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em analogia aos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, poderá ser complementada por meio da avaliação telepresencial.

6.1.1. A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes na(s) área(s) da(s) deficiência(s) que a pessoa possuir, de diferentes áreas de conhecimento, dentre os quais um deverá ser da área de medicina.

6.1.2. Em caso de avaliação telepresencial da deficiência, esta poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa com deficiência no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar do Instituto ACCESS.

6.1.3. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas com deficiência serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.

6.1.4. O Instituto ACCESS garantirá as condições para a realização da análise de forma telepresencial.

6.2. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página de acompanhamento do Concurso Público, na data prevista no Anexo III deste Edital.

6.3. O candidato que não tiver a deficiência caracterizada na avaliação documental ou avaliação telepresencial poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.

 

7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

7.1. As condições especiais para realização das provas deverão ser requeridas pelo candidato exclusivamente durante o preenchimento dos dados cadastrais na página de inscrição.

7.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7.3. Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas objetivas, o candidato deve assinalar “Sim” à opção “Condições Especiais para Realização de Prova”, durante o preenchimento dos dados na página de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se enquadrar.

7.4. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá requerê-lo, exclusivamente, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no período das inscrições, mediante o envio de documento que ateste tal necessidade, nos termos deste Edital.

7.5. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 5.4, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita.

7.5.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados.

7.5.2. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova.

7.5.3. Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato.

7.6. O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 5.4, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.

7.7. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 5.4, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita.

7.8. O candidato com deficiência que necessitar de concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas, somente terá seus pedidos deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem estas condições especiais, e, ainda, que o pedido seja acompanhado de orientação médica específica presente em laudo médico enviado pelo candidato, nos termos do subitem 5.4 deste Edital.

7.8.1. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação, caso o laudo médico não especifique a necessidade de tempo adicional superior.

7.9. O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo médico na forma especificada neste Edital, em nome da isonomia e segurança do certame.

7.10. Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no Concurso Público.

7.10.1. Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte ampliada.

7.11. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872/2019, e necessitar amamentar criança(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova do Concurso Público, deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no ato de sua inscrição.

7.11.1. No ato de inscrição, a candidata que se enquadre como lactante deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.

7.11.2. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

7.11.3. A candidata lactante deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade.

7.11.4. A candidata lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante maior de idade que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.11.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima à sala de aplicação das provas.

7.11.6. A pessoa acompanhante mencionada no subitem anterior ficará em sala reservada durante todo período em que a mãe estiver realizando a prova e será responsável pela guarda da criança. A ela não serão permitidas saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.

7.11.7. O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

7.11.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança.

7.11.9. A desobediência aos subitens anteriores acarretará a eliminação da candidata.

7.11.10. A candidata lactante terá, caso cumpra o disposto nos subitens anteriores, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

7.11.11. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.

7.12. O candidato transexual, travesti ou transgênero poderá solicitar a inclusão e o uso do Nome Social para tratamento, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, devendo assim requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de “Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social” a ser preenchida na tela de “Resumo da Inscrição”, que surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

7.12.1. O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu Nome Social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de “Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social”, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos solicitados de acordo com as orientações constantes em tela, sob pena de não ser possível o atendimento de sua demanda (ver subitem 1.10).

7.12.2. As publicações referentes ao candidato transexual, travesti ou transgênero serão realizadas de acordo com o nome social e seu CPF será empregado entre parênteses e de forma descaracterizada, mediante ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores, no seguinte formato: ***.999.999-**.

7.13. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato e esses documentos valerão somente para este Concurso Público.

7.14. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

7.15. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a análise dos pedidos de atendimentos especiais.

 

8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM PRETAS OU PARDAS (PPP), INDÍGENAS (IND)

OU QUILOMBOLAS (QUI)

 

8.1. Das vagas existentes e das que surgirem durante a validade do Concurso Público, de acordo com o cargo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinadas a pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas; 3% (três por cento) serão destinadas a indígenas; e 2% (dois por cento) serão destinadas a pessoas que se autodeclaram quilombolas, em analogia ao estabelecido na Lei Federal nº 15.142/2025.

8.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

8.3. Para concorrer às vagas reservadas o candidato deve:

8.3.1. Para concorrer às vagas reservadas como pessoas pretas e pardas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

8.3.2. Para concorrer às vagas reservadas como candidato indígena, o candidato deve se identificar como parte de uma coletividade indígena e ser reconhecido por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena.

8.3.3. Para concorrer às vagas reservadas como candidato quilombola, o candidato deverá declarar que pertence ao grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887/2003.

8.4. Até o final do período de inscrição no Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

8.5. A autodeclaração do candidato que concorre como pessoa preta ou parda goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.

8.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. A declaração terá validade somente para este Concurso Público.

8.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo no lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.8. O candidato que concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.9. Os candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas poderão concorrer concomitantemente ao cadastro reservado às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e ao cadastro destinado à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

8.10. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência, não serão contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

8.11. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

8.12. O disposto nos subitens 8.10 e 8.11 deste Edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou preto e pardo e ou se identificou como pessoas indígenas e quilombolas e tiver obtido a pontuação mínima para aprovação na fase do certame.

8.13. Em caso de desistência de candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovados em cadastro reservado, a vaga será preenchida por pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas posteriormente classificados.

8.14. Na hipótese de não haver pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

8.15. A listagem com a relação dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será divulgada na data provável constante do Anexo III. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.

8.16. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

8.16.1. Os candidatos, após os procedimentos de confirmação complementar (para os autodeclarados pretos ou pardos) e após a avaliação documental (para os candidatos que solicitaram concorrer como indígenas ou quilombolas), terão classificação em listas específicas.

8.16.2. Em caso de desistência de candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovados em cadastro reservado, a vaga será preenchida por pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas posteriormente classificados.

8.16.3. Na hipótese de não haver pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

8.16.4. A listagem com a relação dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será divulgada na data provável constante do Anexo III. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recursos.

8.16.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

8.16.6. Os candidatos, após os procedimentos de confirmação complementar (para os autodeclarados pretos ou pardos) e após a avaliação documental (para os candidatos que solicitaram concorrer como indígenas ou quilombolas), terão classificação em listas específicas.

8.17. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS

8.17.1. Nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar todos os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas e pardas aprovados nas provas objetivas, para a identificação da condição autodeclarada, mesmo nos cargos onde não haja vaga inicialmente reservada para a modalidade.

8.17.2. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada por comissão de confirmação complementar, a ser instituída pelo Instituto ACCESS, a qual analisará exclusivamente a documentação enviada digitalmente pelo candidato, considerando exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público.

8.17.3. Quando convocado, o candidato contemplado no subitem 8.17.1 acima deverá acessar o ambiente digital do Instituto ACCESS e realizar upload de um vídeo contendo o seu rosto e da cópia colorida de seu documento de identificação civil, com foto.

8.17.3.1. O não envio do vídeo e (ou) do documento de identidade fará com que o candidato perca o direito de concorrer às vagas reservadas.

8.17.3.2. Não haverá segunda chamada para envio do vídeo e do documento de identidade exigidos para análise no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas ou pardas.

8.17.4. O vídeo deverá possuir tamanho máximo de 200MB e ser gravado em um dos formatos a seguir: MP4, AVI, MKV, WMV, MOV, FLV, OGG ou MPEG.

8.17.5. O vídeo deverá ser gravado em ambiente bem iluminado, com fundo neutro, sem utilização de filtros ou qualquer recurso que altere as características fenotípicas do candidato, devendo o rosto estar totalmente visível durante toda a gravação. A filmagem deverá ter duração máxima de 20 (vinte) segundos, na qual o(a) candidato(a) deverá declarar seu nome completo, CPF e a seguinte frase: “Declaro que sou negro(a), de cor preta ou parda”. Em seguida o candidato deverá mover o rosto para ambos os lados, de forma vagarosa.

8.17.6. A composição da comissão avaliadora atenderá ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

8.17.7. Os currículos dos membros da Comissão Avaliadora serão publicados na página de acompanhamento do Concurso Público, no endereço eletrônico www.access.org.br.

8.17.8. Será resguardado o sigilo dos nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

8.17.9. Serão consideradas apenas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos pretos e pardos, sem qualquer vinculação com ancestralidade ou outros critérios.

8.17.10. Não serão considerados, para os fins deste procedimento, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração de pretos e pardos realizados em outros certames públicos.

8.17.11. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas o candidato que:

a) não for considerado preto ou pardo pela comissão avaliadora e ou pela comissão recursal;

b) não enviar os arquivos exigidos, nos termos da convocação para o procedimento de confirmação complementar; e(ou)

c) recusar-se a realizar o procedimento de confirmação complementar, nos termos deste Edital.

8.17.12. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de preto ou pardo concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para classificação nas vagas a que se candidata.

8.17.13. Não concorrerá às vagas reservadas e será eliminado do Concurso Público, o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo; sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

8.17.13.1. O parecer que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei Federal nº 9.784/1999.

8.17.14. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

8.17.15. A comissão avaliadora deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.

8.17.16. As deliberações da comissão avaliadora terão validade apenas para este Concurso Público, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

8.17.17. As datas de divulgação dos resultados preliminares e definitivos, bem como para interposição de recursos, inerentes a esta etapa do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, obedecerão ao cronograma previsto no Anexo III.

8.17.18. Para fins de análise de recurso porventura impetrado contra o resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de preto ou pardo, será constituída uma comissão recursal composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão avaliadora.

8.17.19. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem enviada pelo candidato para fins de confirmação complementar à autodeclaração de preto ou pardo, o parecer emitido pela comissão avaliadora e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

8.17.19.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

8.17.20. Os dados e imagens enviados pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para fins de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

8.17.21. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento de rede ou problemas técnicos que impossibilitem o envio dos arquivos no prazo estabelecido.

8.17.22. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos pretos e pardos será publicado na página de acompanhamento do Concurso Público, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

8.18. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL – INDÍGENAS

8.18.1 O candidato que deseja concorrer como indígena deverá no ato da inscrição escolher a opção “vaga para indígena” e fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas à candidatos indígenas e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir:

I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III - outros documentos que, na forma estabelecida no Edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

8.18.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas.

8.18.3. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

8.18.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com disposto neste Edital.

8.18.5. O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:

a) CONSIDERADO: pertencente ao grupo étnico reconhecido como indígena;

b) NÃO CONSIDERADO:

b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como indígena;

b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste Edital; ou

b3) não enviou os documentos nos termos deste Edital.

8.18.6. Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

8.18.7. O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos indígenas será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.

8.18.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de indígenas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação documental.

8.18.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei Federal nº

15.142/2025.

8.18.10. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

8.19. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL – QUILOMBOLAS

8.19.1. O candidato que deseja concorrer como quilombola deverá no ato da inscrição escolher a opção “vaga para quilombola” e fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas à candidatos quilombola e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir:

I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº4.887/2003; e

II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual o candidato pertence.

8.19.1.1. Os documentos comprobatórios elencados no item devem ser enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.

8.19.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas.

8.19.3. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

8.19.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Edital.

8.19.5. O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:

a) CONSIDERADO quilombola;

b) NÃO CONSIDERADO:

b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como quilombola;

b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste Edital; ou

b3) não enviou os documentos nos termos deste Edital.

8.19.6. Os candidatos quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

8.19.7. O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos quilombolas será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a

interposição de recursos.

8.19.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de quilombolas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação documental.

8.19.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei Federal nº

15.142/2025.

8.19.10. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

 

9. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

9.1. Em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 828/2007, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que atendam aos critérios abaixo:

I) estar desempregado à época da inscrição;

II) ser estudante ou ter concluído na rede pública de ensino; ou

III) ser economicamente hipossuficiente e estiver inscrito no Cadúnico.

9.1.1. A isenção prevista nos incisos I e II do subitem anterior somente será concedida àqueles interessados que comprovem residir no município de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, no mínimo, há 2 (dois) anos, contados da publicação deste Edital.

9.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta apresentação da respectiva documentação.

9.2. O candidato que pretende fazer uso do direito à isenção, poderá requerê-lo no período de 14 a 17 de agosto de 2026, procedendo conforme disposto nos subitens seguintes devendo enviar, via upload, a imagem legível da documentação.

9.2.1. Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base na Lei Ordinária Municipal nº 828/2007, o candidato deverá, no ato de inscrição: enviar, via upload,

a) cópia do documento de identidade e CPF;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego, contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco subsequente ao último contrato; ou publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e

c) documento que comprove o recebimento do seguro-desemprego.

9.2.2. O candidato hipossuficiente que estiver inscrito no Cadúnico deverá informar o seu NIS - Número de Identificação Social no ato da inscrição para validar seu requerimento.

9.2.3. O envio da documentação prevista no subitem 9.2.1 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

9.2.3.1. Esses documentos valerão somente para este Concurso Público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

9.2.4. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 9.2.1 deste Edital.

9.3. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção será divulgado no dia 27 de agosto de 2026.

9.3.1. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão aguardar a confirmação definitiva da sua inscrição e verificar a relação de isenções concedidas.

9.3.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no período de 28 a 29 de agosto de 2026.

9.3.3. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será divulgada no dia 9 de setembro de 2026.

9.4. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção.

9.5. Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição durante o período estabelecido para requerimento.

9.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e que tiverem interesse em participar do certame deverão retornar ao site do Instituto ACCESS, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento da inscrição, até a data limite de 18 de setembro de 2026.

9.7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.

9.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

9.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição fora do prazo ou de qualquer outra forma não prevista neste Edital.

 

10. DAS PROVAS OBJETIVAS

 

10.1. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público.

10.2. As provas objetivas serão compostas de questões com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo uma única correta.

10.3. A distribuição das disciplinas, número de questões, valor por questão e pontuação máxima estão dispostos no quadro a seguir:

 

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

1,0

10,0

Raciocínio Lógico

10

1,0

10,0

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

10,0

TOTAL

40

-

40,0

 

10.4. Para ser aprovado, o candidato deverá obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da sua prova objetiva e ter acertado, no mínimo, 1 (uma) questão de cada disciplina, conforme disposto no quadro do subitem anterior.

10.5. Os conteúdos programáticos das disciplinas que integram a prova objetiva constam do Anexo II deste Edital.

10.6. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

10.7. A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ e o Instituto ACCESS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

 

11. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

 

11.1. As provas objetivas serão realizadas na data provável de 29 de novembro de 2026 (domingo), na cidade de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ.

11.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos espaços localizados na cidade de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, o Instituto ACCESS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

11.2. As provas serão realizadas em dois turnos, observada a seguinte distribuição:

 

Cargos

Turno

Agente de Trânsito, Arquiteto, Auditor, Cuidador das Residências Terapêuticas, Engenheiro Civil, Fiscal de Obras, Fiscal de Postura, Geólogo, Guarda Ambiental, Mediador, Oficineiro, Professor I - Ciências, Professor I - Educação Física, Professor I - Geografia, Professor I - História, Professor I - Língua Inglesa, Professor I - Língua Portuguesa e Professor I - Matemática

Manhã – Das 8h às 11h

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemia, Contador, Cuidador Social, Professor II e Técnico de Enfermagem

Tarde – Das 14h às 17h

 

11.2.1. Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência ao início das provas.

11.2.2. Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

11.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) contendo a informação sobre o local de realização das provas objetivas será disponibilizado a partir do dia 23 de novembro de 2026, mediante acesso à “Área do Candidato”, para consulta e impressão.

11.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas objetivas.

11.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identidade original, nos termos do subitem 11.17 deste Edital. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas.

11.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas no horário previsto no subitem 11.2 deste Edital, de acordo com o cargo selecionado na inscrição.

11.7. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e (ou) similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular, smartphone‎, câmera fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul.

11.7.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá no período de inscrições:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

11.7.2. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem anterior não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no Concurso Público.

11.7.3. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

11.8. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.

11.9. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

11.10. Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, pulseiras, brincos e outros acessórios, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.

11.10.1. Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança.

11.11. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira escolar utilizada pelo candidato, durante todo o tempo de realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de aplicação.

11.12. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira escolar usada pelo candidato.

11.12.1. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de aplicação das provas.

11.12.2. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados; assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 11.7 ao local de realização das provas.

11.13. O Instituto ACCESS, visando a garantir segurança e integridade do Concurso Público, procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas.

11.13.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito do candidato, mediante a utilização de material específico para esse fim.

11.13.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

11.13.3. O Instituto ACCESS, ainda submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal no ingresso e na saída de sanitários, durante a realização das provas.

11.13.4. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado em momento diverso do ingresso e da saída de sanitários.

11.15. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado a prova e entregue seu material para processamento e avaliação.

11.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 11.7, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

11.17. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original em meio físico ou digital (este último sujeito a validação) conforme a seguir especificado:

a) carteiras e (ou) cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) cédula de identidade para estrangeiros;

c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valham como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM e CRC;

d) Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; ou

f) carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais e validados pelo coordenador da unidade pelo aplicativo VIO.

11.18. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento; CPF; título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação sem foto; carteiras de estudante; e carteiras funcionais sem valor de identidade.

11.18.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

11.19. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

11.20. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e (ou) à própria identificação. Também daqueles cujos documentos digitais porventura não tenham sido validados por meio do aplicativo VIO.

11.21. No início das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta, devendo conferir seus dados pessoais nos instrumentos.

11.21.1. Caso encontre alguma divergência nas informações constantes dos instrumentos, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em ata de aplicação de provas.

11.22. Será considerado eliminado o candidato que não devolver o caderno de questões (este, no caso de saída do local de aplicação em tempo inferior ao previsto no subitem 11.27) ou não assinar o cartão-resposta.

11.23. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

11.24. A leitura das orientações constantes da capa do caderno de questões e a verificação do cargo público e do tipo de prova a que se refere o mesmo, são de responsabilidade do candidato.

11.25. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o cartão-resposta, não se considerando válida a marcação da resposta que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido documento.

11.26. O único documento válido para a avaliação da prova objetiva é o cartão-resposta, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.

11.26.1. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

11.26.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado à assinatura ou às respostas no cartão-resposta, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato

11.26.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

11.27. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas após o decurso de 1 (uma) hora do horário de início das mesmas, mas somente poderá levar consigo o caderno de questões no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o encerramento das provas.

11.27.1. Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio.

11.27.2. A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

11.28. Não é permitido ao candidato destacar as folhas do caderno de questões durante a realização das provas.

11.29. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta e o caderno de questões, este último, caso encerre sua prova em tempo anterior ao previsto no subitem 11.27. O candidato que descumprir o que estabelece este subitem será eliminado do Concurso Público.

11.30. O cartão-resposta deverá ser preenchido no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 11.2 deste Edital.

11.30.1. Não será concedida hora adicional para preenchimento do cartão-resposta.

11.31. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas.

11.31.1. Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da unidade, na coordenação do local de provas.

11.31.2. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que tenham solicitado atendimento especial, como sala em separado para a realização das provas.

11.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidatos da sala de aplicação.

11.33. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação das provas do Concurso Público, de modo que tenham, no total, o tempo previsto para a sua realização.

11.34. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

11.35. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

11.36. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando as provas, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação.

11.37. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no dia seguinte ao da aplicação das provas. Após a divulgação dos gabaritos preliminares, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.

 

12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

12.1. A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, se limitará a 4,0 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

12.2. A avaliação de títulos será aplicada somente aos candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas provas objetivas.

12.3. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data de entrega, observados os limites da pontuação do quadro a seguir:

 

Título

Valor por Título

Valor Máximo por Item

a) Diploma devidamente registrado, ou certidão ou declaração de conclusão acompanhada do histórico, de curso de especialização, com carga horária de 360 horas/aula, ministrado por instituição oficial de ensino.

0,5 (meio) ponto por curso de especialização

1,0 (um) ponto

b) Diploma devidamente registrado, ou certidão ou declaração de conclusão acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre).

1,0 (um) ponto por diploma

1,0 (um) ponto

c) Diploma devidamente registrado, ou certidão ou declaração de conclusão acompanhada do histórico, de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor).

2,0 (dois) pontos por diploma

2,0 (dois) pontos

 

12.4. Receberá nota 0 (zero), o candidato que não encaminhar os títulos na forma e no prazo estipulados no Edital de Convocação para a avaliação de títulos.

12.5. A entrega dos títulos ocorrerá de forma on-line, por meio do envio da imagem digitalizada do documento/título original.

12.6. Os títulos deverão ser digitalizados e encaminhados acessando o endereço eletrônico www.access.org.br e, a seguir, a “Área do Candidato”, durante o período estabelecido no cronograma informado no Anexo III deste Edital.

12.7. As informações prestadas no ato de entrega/envio dos títulos, bem como a entrega na data prevista neste Edital, serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.8. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), deve ser apresentado o diploma ou certificado de título de especialista, mestre ou doutor devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida ou, ainda, a certidão ou declaração de conclusão do respectivo curso, acompanhada do histórico acadêmico.

12.9. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o candidato poderá comprovar a titulação por meio de certidão ou declaração de conclusão de curso, acompanhada do histórico escolar.

12.9.1. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso sem estarem acompanhadas do histórico escolar.

12.9.2. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

12.10. Cada título será considerado uma única vez.

12.11. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro constante acima, bem como os que excederem ao limite de 4,0 (quatro) pontos fixados, serão desconsiderados.

 

13. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

13.1. Os candidatos serão classificados por cargo e em ordem decrescente dos valores de nota final.

13.2. A valoração da classificação definitiva nas etapas de prova objetiva e avaliação de títulos, conforme o caso, obedecerá ao disposto nos itens 10 e 12 deste Edital.

13.3. A nota final no Concurso Público, para fins de classificação, obedecerá ao somatório das notas obtidas nas seguintes etapas:

a) para os cargos de nível médio e fundamental: prova objetiva; e

b) para os cargos de nível superior: prova objetiva e avaliação de títulos.

13.4. Em caso de empate na nota final no Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;

obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

obtiver maior pontuação em Raciocínio Lógico;

obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

comprovar ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), introduzido pela Lei nº 11.689/2008; ou

tiver mais idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições.

13.4.1. Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado(a), nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

13.4.2. Os candidatos que permanecerem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 13.4 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.

13.4.3. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

13.5. Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 13.4 e cálculo da nota final no Concurso Público deste Edital, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final em cinco listas: ampla concorrência, pessoas com deficiência, pretos e pardos, indígenas e quilombolas.

13.5.1. Os candidatos que forem considerados pessoas com direito a cotas de políticas afirmativas e que forem aprovados no concurso terão seu nome e a respectiva pontuação publicados em listas à parte e figurarão também na lista de classificação da ampla concorrência.

13.6. O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação até o limite do quantitativo previsto para o cadastro reserva, respeitados os empates na última colocação.

13.7. Caso não sejam preenchidas todas as vagas que vierem a surgir para os candidatos na condição de pessoa com deficiência ou pretos e pardos, as vagas serão remanejadas para a ampla concorrência; caso não sejam preenchidas todas as vagas que vierem a surgir para os candidatos indígenas, as vagas serão remanejadas para os quilombolas; caso não sejam preenchidas todas as vagas que vierem a surgir para os candidatos quilombolas, as vagas serão remanejadas para os indígenas; e caso não sejam preenchidas todas as vagas que vierem a surgir para os candidatos indígenas e quilombolas, as remanescentes serão remanejadas para a ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

 

14. DOS RECURSOS

 

14.1. Caberá interposição de recurso de todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, entre elas:

a) do presente Edital de Abertura (impugnação);

b) do não deferimento do requerimento de isenção do valor da taxa de inscrição;

c) do não deferimento da inscrição;

d) dos gabaritos e do resultado preliminar das provas objetivas;

e) do resultado preliminar da avaliação de títulos;

f) do resultado preliminar da análise documental da deficiência, da confirmação complementar da autodeclaração de preto ou pardo e da avaliação documental dos indígenas e quilombolas; e

g) do resultado geral consolidado e critérios de desempate.

14.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso.

14.3. Para interpor recurso contra os atos listados no subitem 14.1 acima, inclusive quanto à impugnação ao Edital de Abertura, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na Área do Candidato, acessar a opção “ENVIAR IMPUGNAÇÃO CONTRA EDITAL” ou “RECURSOS”, nos prazos previstos para tanto, de acordo com o Anexo III deste Edital.

14.3.1. A resposta ao recurso, assim com à impugnação ao Edital, será disponibilizada, também, na Área do Candidato do impetrante.

14.4. Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que:

a) não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s) recurso(s);

b) enviarem nova documentação comprobatória para fins de avaliação;

c) façam uso de palavras de baixo calão, caracterizando falta de respeito à coordenação do Concurso Público e/ou à Banca Examinadora;

d) façam recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital;

14.5. Após a análise dos recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, a Banca Examinadora do Instituto ACCESS poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

14.5.1. Se em caso de recurso provido ou, ainda, de ofício, a Banca Examinadora emitir parecer para anular questão integrante das provas objetivas, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.5.2. Se houver alteração, por força do exame dos recursos, do gabarito preliminar de questão integrante das provas objetivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.5.3. Exemplares dos cadernos das provas objetivas de todos os cargos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.access.org.br, juntamente com os gabaritos preliminares, para fins de recurso.

14.5.4. Os espelhos do cartão-resposta estarão disponíveis na Área do Candidato no período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da respectiva etapa.

14.5.4.1. Após análise dos recursos, caso seja detectado algum erro no processamento do resultado preliminar, a atualização das informações ocorrerá na ocasião da divulgação do resultado definitivo.

14.6. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas práticas poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à pontuação divulgada preliminarmente.

14.7. A Banca Examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.7.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultados oficiais definitivos.

 

15. DA NOMEAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS

 

15.1. A nomeação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, de acordo com o número de vagas imediatas e o quantitativo estabelecido para o cadastro reserva, observadas as necessidades da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ.

15.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia, que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

15.2.1 A convocação de que trata o subitem anterior será realizada pela Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, devendo o candidato convocado se apresentar no local, data e horário determinados.

15.2.2. Os candidatos convocados para a admissão deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável;

c) Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino;

e) Cédula de Identidade – RG ou RNE;

f) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes;

g) inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

i) comprovação de escolaridade, de acordo com os requisitos para o cargo descrito no subitem 2.2 deste Edital;

j) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos;

k) Cartão de Vacinação atualizado dos filhos menores de 14 anos;

l) Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela;

m) comprovante de residência (recente); e

n) outros documentos que a Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ julgar necessários no ato da convocação.

15.2.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados no subitem 15.2.2. 15.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

15.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

15.4. O candidato classificado no Concurso Público e convocado para a nomeação terá o contrato de trabalho e a jornada de trabalho regidos pelo regime vigente à época da nomeação.

15.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.6. A convocação para a admissão dar‐se‐á por meio de publicação oficial e por qualquer meio hábil de comunicação (e‐mail, telegrama ou telefone), de acordo com o informado pelo candidato no cadastro do ato da inscrição para a sua localização.

15.7. Após a devida homologação do Concurso Público, caso haja alguma alteração cadastral, o candidato deverá comunicar diretamente ao órgão contratante.

15.8. O candidato que não atender à convocação para a admissão no local, data e horário determinado pela Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, munido de toda a documentação, ou atendê‐la, mas recusar‐se ao preenchimento de vaga, será eliminado do Concurso Público.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1. O período de validade do Concurso Público não gera para a Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

16.2. O candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Instituto ACCESS, por meio do endereço eletrônico contato@access.org.br, até a publicação do ato de homologação do Concurso Público.

16.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

16.3.1. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, participação como cotista ‐ se for o caso, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

16.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados e (ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico www.access.org.br.

16.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

16.6. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante divulgação nos termos do subitem 16.4, podendo o Instituto ACCESS ou a Comissão Permanente de Concursos utilizar-se dos meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

16.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

16.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Instituto ACCESS e pela Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ.

16.9. O Instituto ACCESS e a Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação oficial é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no Concurso Público.

16.10. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local na rede SUS ou ao médico de sua confiança, não podendo retornar à sala de prova, caso tenha deixado o local.

16.11. Em caso de falhas no sistema de confirmação de inscrições, poderá o candidato fazer prova mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa, sendo sua inclusão no cadastro e a correção de sua prova, condicionadas à confirmação do efetivo pagamento na instituição bancária, dentro do prazo previsto, devendo esta situação ser informada no relatório de ocorrências da coordenação da organizadora e submetida à Comissão Permanente de Concursos.

16.12. A aprovação no Concurso Público na classificação correspondente ao cadastro de reserva formado gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do certame, a Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ reserva‐se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

16.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ poderá anular a inscrição, prova ou posse do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Concurso Público.

16.14. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, ainda que já tenha sido publicado.

16.15. O Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ mediante decreto do Poder Executivo que será publicizado em meio oficial.

 

Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, 13 de agosto de 2026.

 

WILIANS DE MELLO PINTO

Secretário Municipal de Administração

 

ANEXO I – DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES, DAS ATRIBUÍÇÕES TÍPICAS E DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

 

1. Cargos com requisito mínimo de escolaridade nível fundamental

 

Agente de Endemia

Descrição Sumária: realizar ações básicas para profilaxia e controle de zoonoses, inspecionando estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais peçonhentos transmissores de doenças infectocontagiosas e interagir com a população transmitindo, de maneira clara e segura, mensagens, informações e conhecimentos relativos à prevenção, controle e eliminação de zoonoses, doenças de transmissão vetorial e outras questões relacionadas ao ambiente, como solo, água e ar, manipular e aplicar larvicidas, inseticidas e raticidas, coletar amostras de água, manejar animais sob supervisão, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

Atribuições Típicas: realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos para evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de zoonoses; eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófago, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais e equipamentos; capturar e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais segundo orientações preestabelecidas; aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados; fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à prefeitura, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados; zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto a medicação a ser ministrada; limpar e desinfetar seringas e outros acessórios necessários à vacinação, para dar-lhes condições de utilização e evitar contaminação; verificar as indicações prescritas, observando as dosagens e os tipos de aplicação recomendados, bem como os prazos de validade, a fim de certificar-se dos requisitos básicos para aplicação de vacinas aos animais; desinfetar a parte do animal onde será injetada a vacina, para prevenir infecções; aplicar as vacinas, injetando-as com seringa apropriada ao tipo de aplicação, para imunizar os animais contra raiva e outras enfermidades; anotar em formulários apropriados as épocas e os tipos de aplicação, para imunizar os animais, para permitir o controle das imunizações realizadas; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação de bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.

Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo.

 

Cuidador Social

Descrição Sumária: Atuar nos serviços de proteção social básica e especial, executados com idosos, crianças, adolescentes e pessoas em situação de rua, auxiliando nas atividades da vida diária.

Atribuições Típicas: cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; cuidar da higienização de roupas de cama, mesa, banho e, especificamente, no abrigo institucional, também de roupas de uso pessoal das crianças e adolescentes; auxiliar a pessoa em situação de rua na higienização de seus pertences, por meio da orientação na lavagem e passagem de suas roupas; organização de ambientes, mantendo-o limpo; acompanhar os usuários dos serviços nas atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e de interação social; preencher o prontuário de entrada dos usuários atendidos no serviço; orientar e controlar os horários de entrada e saída das diversas atividades quando do serviço a crianças, adolescentes e pessoa em situação de rua; monitorar a criança, adolescente, pessoa em situação de rua e idoso, comunicando imediatamente ao seu superior sobre qualquer alteração no estado de saúde do usuário atendido; acompanhar a criança, adolescente e pessoa em situação de rua, nos atendimentos médicos, escolares e nas demais atividades em que esteja inserida; efetuar acompanhamento rotineiro da criança e do adolescente na realização das tarefas e trabalhos escolares sob a supervisão de profissional de nível superior responsável; acompanhar, quando necessário, crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua e idoso em viagens intermunicipais e interestaduais; desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos como refeições, higiene, cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das pessoas em situação de rua; administração de medicações sempre antecedida de prescrição médica; outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo, com curso na área de Cuidador de Infantil.

 

Cuidador das Residências Terapêuticas

Descrição Sumária: realizar atividades de organização, manutenção e acompanhamento dos usuários de residências terapêuticas.

Atribuições Típicas: participar dos programas de reabilitação psicossocial; realizar outras atividades correlatas à função de cuidados com os usuários das residências terapêuticas; cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; cuidar da higienização de roupas de cama, mesa, banho e institucional, também de roupas de uso pessoal dos residentes; auxiliar a pessoa em situação de rua na higienização de seus pertences, por meio da orientação na lavagem e passagem de suas roupas; organização de ambientes, mantendo-o limpo; acompanhar os usuários dos serviços nas atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e de interação social; preencher o prontuário de entrada dos usuários atendidos no serviço; monitorar o usuário, comunicando imediatamente ao seu superior sobre qualquer alteração no estado de saúde do usuário atendido; acompanhar o usuário, nos atendimentos médicos e nas demais atividades em que esteja inserida; acompanhar, quando necessário os moradores em viagens intermunicipais e interestaduais; desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos como refeições, higiene, cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso; administração de medicações sempre antecedida de prescrição médica; outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo, com curso na área de Cuidador de Idoso.

 

Oficineiro

Descrição Sumária: o Oficineiro atuará no âmbito das políticas públicas de assistência social, em especial nos centros de referência da assistência social (CRAS), centros de referência especializados de assistência social (CREAS), casas de acolhimento para crianças e adolescentes, e outros espaços onde são realizados serviços socioassistenciais.

Atribuições Típicas: Planejamento e Execução das Oficinas: planejar, organizar e executar oficinas com conteúdos teóricos e práticos de acordo com sua área de atuação (artesanato, dança, música, pintura ou outros); desenvolver integralmente os conteúdos e atividades previstas no planejamento; registrar e acompanhar a frequência diária dos participantes; avaliar o desempenho, desenvolvimento e participação dos aprendizes nas atividades propostas; fiscalizar e orientar o uso correto dos materiais e instrumentos utilizados nas oficinas; adequar as abordagens metodológicas de acordo com as especificidades das faixas etárias atendidas e com a demanda atual da área. Integração com a Equipe Técnica e Coordenação: participar de reuniões com a coordenação dos programas e serviços da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania e suas unidades; contribuir na elaboração e adaptação das propostas pedagógicas e nos processos de avaliação institucional; participar das atividades de capacitação, atualização e formação promovidas pela gestão, quando convocado. Atuação Técnica e Ética: atuar com ética, responsabilidade profissional e sensibilidade social; desenvolver práticas inclusivas, respeitando as diversidades culturais, sociais e de gênero; estimular a criatividade, o protagonismo, a convivência comunitária e o fortalecimento de vínculos familiares e sociais. Modalidades Específicas das Oficinas (conforme a especialidade): oficinas de artesanato: pintura em tecido, decoupage, crochê, biscuit, bordado à mão, técnicas em EVA, confecção de enfeites decorativos, bonecas, chaveiros, escultura em madeira, entre outros; oficinas de dança: dança de salão, balé, aeróbica, zumba e outras manifestações corporais artísticas e culturais; fomentar o conhecimento corporal, sensibilidade artística, coordenação motora e consciência corporal; oficinas de música: musicalização, linguagem musical, teoria e prática instrumental, técnica vocal, manuseio e conservação de instrumentos musicais, entre outras ações correlatas; dentre outras modalidades a serem previstas no edital do concurso público, conforme a necessidade. Participação Comunitária: participar de eventos, exposições, apresentações e demais atividades institucionais promovidas pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania; contribuir para o fortalecimento das redes de proteção social no território. Demais observações: estar sujeito a capacitações para execução de oficinas de outros temas.

Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo, com curso na área.

 

2. Cargos com requisito mínimo de escolaridade nível médio

 

Agente Comunitário de Saúde

Descrição Sumária: exerce atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Atribuições Típicas: realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.

 

Agente Municipal de Trânsito

Descrição Sumária: executar a fiscalização, orientação e controle do trânsito de veículos e pedestres no perímetro urbano do município, lavrar autos de infração, executar atividades administrativas correlatas à gestão de trânsito; atuar na educação para o trânsito e colaborar com órgãos de segurança pública e defesa civil.

Atribuições Típicas: fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito no âmbito municipal; operar e monitorar o trânsito, orientando motoristas e pedestres quanto ao respeito às normas de circulação e conduta; lavrar autos de infração de trânsito por descumprimento da legislação vigente; controlar e organizar o fluxo de veículos em situações especiais, como acidentes, obras, eventos e manifestações; atuar na sinalização emergencial de vias e colaborar na implantação e manutenção de sinalizações; participar de campanhas educativas de trânsito e realizar ações de conscientização junto à população; apoiar ações de segurança pública e defesa civil, quando solicitado:

- Registrar ocorrências, elaborar relatórios e desempenhar atividades administrativas correlatas ao setor de trânsito; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e uniformes utilizados nas atividades de fiscalização; executar outras atividades correlatas, conforme determinação superior.

Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria A ou B (mínimo); não possuir antecedentes criminais.

 

Guarda Ambiental

Descrição Sumária: fiscalizar os crimes ambientais, fiscalizar áreas de proteção de ambiental (Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação – UC), conter ocupações irregulares, fazer apreensões de equipamentos irregulares em áreas públicas, fiscalizar criatórios de animais clandestinos, compor a fiscalização de empreendimentos / atividades com vistas à regularização ambiental, apoiar toda e qualquer atividade relacionada ao controle ambiental e urbano bem como o recolhimento e soltura de animais silvestres.

Atribuições Típicas: proteger e fiscalizar, preventiva, permanente e comunitariamente as áreas de preservação ambiental e de mananciais afetas ao Município, visando prevenir e reprimir ações predatórias; proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, especialmente nas áreas de proteção permanente e de mananciais, conforme plano e programação estabelecidos; promover e participar das ações da Municipalidade voltadas aos trabalhos de orientação e às campanhas educativas; colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; proteger e atuar conjuntamente nas ações de Defesa Civil; planejar e gerenciar a constituição e manutenção de banco de dados com mapeamento diário globalizado das atividades imediatas e mediatas na área ambiental, identificando pontualmente locais que demandem ações individualizadas ou integradas; outras atribuições especificas na área ambiental em função de convênios a serem aprovados pela Poder Executivo Municipal; executar atribuições afins.

Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.

 

Mediador

Descrição Sumária: proceder ao suporte nas atividades educacionais das unidades escolares da Rede Municipal de Educação, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, auxiliando professores e equipe técnica no desenvolvimento mental, social, afetivo, moral, cívico, artístico, ético, cultural e psicomotor dos alunos, inclusive daqueles com necessidades educacionais especiais, em sala de aula regular e em atividades extracurriculares.

Atribuições Típicas: acompanhar os alunos na entrada e saída das salas de aula e demais dependências da escola, bem como em suas imediações, orientando-os; manter a ordem dos alunos nas salas de aula e em outros locais na ausência do professor; adotar as providências necessárias à segurança dos alunos; atender às solicitações da direção e dos professores relacionadas ao funcionamento da unidade escolar; entregar correspondências da unidade escolar aos pais ou responsáveis, quando solicitado pela direção; colaborar na organização de atividades e eventos escolares; verificar as condições de limpeza e utilização das salas de aula e dos veículos de transporte escolar, comunicando irregularidades ao diretor; auxiliar nas atividades externas à sala de aula, zelando pela integridade e segurança dos alunos; registrar e encaminhar recados recebidos dos pais ou responsáveis às autoridades competentes da unidade escolar; manter postura ética e profissional no ambiente escolar; atuar com conduta afetiva nas atividades de rotina, higiene e cuidados com os alunos, sendo vedada a aplicação de medidas punitivas sem a presença do professor ou do diretor escolar.

Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.

 

Técnico de Enfermagem

Descrição Sumária: desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, autuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; assessor em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Atribuições Típicas: assistir ao enfermeiro; planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades se assistência de enfermagem; prestação de cuidados diretos de pacientes em estado grave; prevenção e controle doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e nas atividades de assistências integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança no trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar métodos de promoção; prevenção e controle da doença; aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies; conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais, reconhecer a forma de organização dos estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS); prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções; realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças; cuidar da organização unidade hospitalar ou ambulatorial que trabalha.

Requisitos para provimento: Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.

 

Fiscal de Obras

Descrição Sumária: fiscalizar as obras de construção civil, observar e fazer cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, para garantir a segurança da comunidade.

Atribuições Típicas: vistoriar imóveis em construção, verificar se os projetos estão aprovados e com a devida licença, para possibilitar e assegurar o uso dos mesmos; fiscalizar e verificar reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais, observando se possuem o alvará expedido pela prefeitura, visando o cumprimento das normas municipais estabelecidas; vistoriar os imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida medição e verificando se estão de acordo com o projeto, para expedição do “habite-se"; fiscalizar pensões, hotéis, clubes, vistoriando e fazendo cumprir normas e regulamentos, para detectar ou prevenir possíveis irregularidades, intimando e notificando os infratores, para assegurar as condições necessárias de funcionamento; providenciar a notificação aos contribuintes, comunicando-os para efetuar a retirada de projetos aprovados; manter-se atualizado sobre política de fiscalização de obras, acompanhando as alterações e divulgações em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente; autuar e notificar os contribuintes que cometeram infrações e informando-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da Lei; sugerir medidas para solucionar possíveis problemas administrativos ligados à fiscalização de obras de construção civil, elaborando relatório de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços; outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

Requisitos para provimento: Ensino Médio Técnico em Edificações e registro no respectivo conselho de classe.

 

Fiscal de Postura

Descrição Sumária: exercer fiscalização geral na área de indústria e comércio e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas, com respeito à aplicação de leis e posturas municipais.

Atribuições Típicas: fiscalizar o cumprimento da Lei de Posturas Municipais; verificar, nas áreas sob sua fiscalização: alvarás de localização, comércio ambulante, fugas d'água, fossas, águas estagnadas, obstrução de esgotos, redes de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, animais mortos e logradouros públicos e criação de animais vedada por lei; fiscalizar a colocação de andaimes, tapumes, bem como о carregamento e descarregamento de material em via pública; providenciar a apreensão, quando designado, de objetos e animais negociados ou abandonados nos logradouros públicos; exercer a repressão às construções clandestinas; registrar quaisquer irregularidades verificadas; fazer comunicações e intimações; lavrar autos de infração às normas legais; apresentar relatórios das respectivas atividades; outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.

 

Professor II

Descrição Sumária: proceder à regência de classes da Educação Infantil e do 1º ao 5° anos do Ensino Fundamental, desempenhando atividades que objetivam o desenvolvimento mental, social, afetivo, moral, cívico, artístico, ético, cultural e psicomotor dos educandos, inclusive dos que apresentam necessidades educacionais especiais.

Requisitos mínimos para provimento: Ensino Médio Completo, com habilitação específica em Formação de Professores ou Curso de Pedagogia - Magistério das séries iniciais (educação infantil, 1° ao 5° anos de escolaridade) cursado para este fim.

 

3. Cargos com requisito mínimo de escolaridade nível superior

 

Arquiteto

Descrição Sumária: é um profissional que planeja, cria, projeta, organiza e acompanha a construção de ambientes internos e externos. Seu trabalho leva em consideração diversos fatores, como estética, funcionalidade, tamanho e conforto.

Atribuições Típicas: supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e consultoria; direção de obras e de serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; desempenho de cargo e função técnica; treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; elaboração de orçamento; produção e divulgação técnica especializada; e execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico. As atribuições aqui tratadas aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor: da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos; da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes; da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial.

Requisitos para provimento: Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo e registro no respectivo conselho de classe.

 

Auditor

Descrição Sumária: é necessário que este possua conhecimento sólido acerca das normas e regulamentos pertinentes dentre as temáticas de auditoria interna. Tal servidor deve possuir integridade ética e profissional, com capacidade de comunicação clara e eficaz, além de possuir habilidades analíticas objetivas e impessoais, com sugestões para resolução de problemas, e criação de modelos de controles internos adequados às realidades do Município.

Atribuições Típicas: executar atividades de auditoria interna nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com foco na regularidade, legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos e de gestão; examinar e avaliar a adequação, suficiência e eficácia dos controles internos instituídos, propondo melhorias e ações corretivas quando necessário; realizar auditorias contábeis, operacionais, patrimoniais e de conformidade em processos administrativos, orçamentários, financeiros, licitatórios, contratuais e de pessoal. Emitir relatórios técnicos e pareceres de auditoria com recomendações baseadas em evidências objetivas, visando à prevenção de falhas, à mitigação de riscos e ao aperfeiçoamento da gestão pública; acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais, identificando desvios e propondo ajustes; verificar a observância às normas constitucionais, legais, regulamentares e aos princípios da Administração Pública, em especial àquelas relacionadas à Lei n° 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), Lei nº 14.133/2021, entre outras aplicáveis; monitorar o cumprimento de recomendações e determinações oriundas de auditorias internas e externas, do Tribunal de Contas e/ou de outras instâncias de controle interno e externo; realizar inspeções e auditorias especiais, inclusive mediante apuração de denúncias, por iniciativa própria ou por determinação superior; colaborar com a formulação e revisão de normas, procedimentos, manuais e instrumentos de controle interno; atuar em apoio técnico aos gestores públicos, promovendo a orientação preventiva e a melhoria dos processos organizacionais; participar da elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna e do Relatório Anual de Atividades da Controladoria; fornecer subsídios técnicos aos órgãos de controle externo, sempre que requisitado, com vistas à integração entre os sistemas de controle; zelar pela proteção do patrimônio público, pela integridade das informações e pelo cumprimento dos objetivos institucionais da Administração Pública Municipal; é desejável que o ocupante do cargo possua conhecimentos teóricos e práticos em normas e regulamentos aplicáveis à auditoria e controle interno, tais como as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16), as normas profissionais do auditor interno (NBC PA 11 e NBC PA 12), as diretrizes da INTOSAI, as normas ISO pertinentes (como a ISO 19011) e noções da Lei Sarbanes-Oxley (SOX), especialmente no que se refere à governança, gestão de riscos, integridade e controles internos no setor público.

Requisitos para provimento: Ensino Superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Direito ou Economia ou Gestão Pública ou áreas correlatas.

 

Contador

Descrição Sintética: organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle.

Atribuições Típicas: planeja o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; prepara a declaração de imposto de renda da Prefeitura, segundo a legislação que rege a matéria, par apurar o valor do tributo devido; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; pode realizar trabalhos de auditoria contábil; pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais; planeja sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando registros efetuados e documentos que deram origem; controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e emendando possíveis erros; orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativo de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; executa outras tarefas correlatas às descritas.

Requisitos para provimento: Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.

 

Engenheiro Civil

Descrição Sumária: executar atividades relacionadas à engenharia civil, incluindo planejamento, elaboração, execução e fiscalização de obras públicas; análise de projetos; emissão de pareceres técnicos; vistorias, acompanhamento de contratos; e outras funções técnicas e administrativas ligadas à infraestrutura urbana.

Atribuições Típicas: elaborar e/ou analisar projetos de engenharia civil em todas as suas fases; fiscalizar e acompanhar a execução de obras públicas, verificando a conformidade com os projetos, normas técnicas e cronograma físico-financeiro; realizar vistorias técnicas, emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre obras, edificações, terrenos e infraestruturas urbanas; acompanhar contratos administrativos de obras e serviços de engenharia, participando de medições, aditivos e recebimento de serviços; coordenar e orientar tecnicamente equipes de obras e serviços de engenharia; prestar suporte técnico a outras áreas da administração pública em assuntos de engenharia civil; manter atualizados os registros técnicos e documentos relativos às obras e serviços sob sua responsabilidade; garantir o cumprimento das normas técnicas, ambientais, de segurança do trabalho e legislação vigente; participar de processos licitatórios como apoio técnico, elaboração de projetos básicos e planilhas orçamentárias; executar outras atividades correlatas, determinadas pela chefia imediata.

Requisitos para provimento: Ensino Superior Engenharia Civil e registro no respeito conselho de classe.

 

Geólogo

Descrição Sumária: executar estudos, análises e levantamentos geológicos e geotécnicos no território municipal; colaborar com o planejamento urbano, ambiental e de infraestrutura; monitorar riscos naturais e avaliar o uso sustentável do solo e dos recursos minerais.

Atribuições Típicas: realizar estudos geológicos, hidrogeológicos e geotécnicos, mapeando as características físicas do solo e subsolo do município; participar da elaboração de laudos, pareceres técnicos, relatórios e mapas geológicos e geotécnicos; avaliar a viabilidade técnica de obras públicas do ponto de vista geológico, contribuindo para o planejamento e execução de projetos de engenharia e infraestrutura; identificar e monitorar áreas de risco geológico, como escorregamentos, erosões, inundações e subsidências; acompanhar o uso racional dos recursos minerais e hídricos, promovendo a sustentabilidade ambiental; apoiar tecnicamente ações de defesa civil, especialmente em situações de emergência ou prevenção de desastres naturais; fornecer subsídios técnicos à formulação de políticas públicas nas áreas de meio ambiente, saneamento, habitação, planejamento territorial e desenvolvimento urbano; integrar equipes multidisciplinares de licenciamento ambiental e planejamento urbano; representar o município junto a órgãos ambientais e técnicos quando necessário; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas por autoridade competente.

Requisitos para provimento: Ensino Superior em Geologia e registro no respeito conselho de classe.

 

Professor I – Educação Física

Descrição Sumária: proceder à regência de classes do 6° ao 9° anos de escolaridade do Ensino Fundamental, desempenhando atividades que objetivam o desenvolvimento mental, social, afetivo, moral, cívico, artístico, ético, cultural e psicomotor dos educandos, inclusive dos que apresentam necessidades educacionais especiais.

Requisitos mínimos para provimento: Ensino Superior em Educação Física, com habilitação específica obtida em curso de Licenciatura Plena ou de Bacharelado com Complementação Pedagógica.

 

Professor I – Geografia

Descrição Sumária: proceder à regência de classes do 6° ao 9° anos de escolaridade do Ensino Fundamental, desempenhando atividades que objetivam o desenvolvimento mental, social, afetivo, moral, cívico, artístico, ético, cultural e psicomotor dos educandos, inclusive dos que apresentam necessidades educacionais especiais.

Requisitos mínimos para provimento: Ensino Superior, com habilitação específica obtida em curso de Licenciatura Plena em Geografia.

 

Professor I – Ciências

Descrição Sumária: proceder à regência de classes do 6° ao 9° anos de escolaridade do Ensino Fundamental, desempenhando atividades que objetivam o desenvolvimento mental, social, afetivo, moral, cívico, artístico, ético, cultural e psicomotor dos educandos, inclusive dos que apresentam necessidades educacionais especiais.

Requisitos mínimos para provimento: Ensino Superior, com habilitação específica obtida em curso de Licenciatura Plena em Ciências.

 

Professor I – História

Descrição Sumária: proceder à regência de classes do 6° ao 9° anos de escolaridade do Ensino Fundamental, desempenhando atividades que objetivam o desenvolvimento mental, social, afetivo, moral, cívico, artístico, ético, cultural e psicomotor dos educandos, inclusive dos que apresentam necessidades educacionais especiais.

Requisitos mínimos para provimento: Ensino Superior, com habilitação específica obtida em curso de Licenciatura Plena em História.

 

Professor I – Matemática

Descrição Sumária: proceder à regência de classes do 6° ao 9° anos de escolaridade do Ensino Fundamental, desempenhando atividades que objetivam o desenvolvimento mental, social, afetivo, moral, cívico, artístico, ético, cultural e psicomotor dos educandos, inclusive dos que apresentam necessidades educacionais especiais.

Requisitos mínimos para provimento: Ensino Superior, com habilitação específica obtida em curso de Licenciatura Plena em Matemática.

 

Professor I – Língua Portuguesa

Descrição Sumária: proceder à regência de classes do 6° ao 9° anos de escolaridade do Ensino Fundamental, desempenhando atividades que objetivam o desenvolvimento mental, social, afetivo, moral, cívico, artístico, ético, cultural e psicomotor dos educandos, inclusive dos que apresentam necessidades educacionais especiais.

Requisitos mínimos para provimento: Ensino Superior, com habilitação específica obtida em curso de Licenciatura Plena em Letras.

 

Professor I – Língua Inglesa

Descrição Sumária: proceder à regência de classes do 6° ao 9° anos de escolaridade do Ensino Fundamental, desempenhando atividades que objetivam o desenvolvimento mental, social, afetivo, moral, cívico, artístico, ético, cultural e psicomotor dos educandos, inclusive dos que apresentam necessidades educacionais especiais.

Requisitos para provimento: Ensino Superior, com habilitação específica obtida em curso de Licenciatura Plena em Letras e habilitação em Língua Inglesa.

 

ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

1. Cargos com requisito mínimo de escolaridade nível fundamental

 

Língua Portuguesa

Conhecimento da língua: ortografia; acentuação gráfica; pontuação; masculino e feminino; antônimo e sinônimo; diminutivo e aumentativo. Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos. Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados. Divisão silábica.

 

Raciocínio Lógico

Raciocínio verbal. Raciocínio sequencial (sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras). Raciocínio espacial. Raciocínio temporal. Comparações. Calendários. Numeração. Contagem, medição, avaliação e quantificação. Simetria. Questões envolvendo o entendimento das estruturas lógicas de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos. Problemas sobre as quatro operações funda-mentais da matemática.

 

Conhecimentos Gerais

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas a nível municipal, regional e nacional.

 

Conhecimentos Específicos - Agente de Endemia

1. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, organização dos serviços de Saúde, vigilância em Saúde, atenção primária à Saúde, promoção da saúde e prevenção de doenças. 2. Vigilância em Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária; investigação e notificação de doenças. 3. Endemias e Arboviroses: conceitos de endemia, epidemia e pandemia; dengue; zika, Chikungunya, febre amarela, ciclo de transmissão, sintomas, medidas de prevenção e controle. 4. Vetores e Controle de Endemias: biologia e ciclo de vida do Aedes aegypti; identificação e eliminação de criadouros; métodos de controle mecânico, biológico e químico; bloqueio de transmissão; pesquisa larvária; índices de infestação. 5. Saneamento Básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana, relação entre saneamento e saúde pública. 6. Educação em Saúde: orientação à população, mobilização comunitária, campanhas educativas, comunicação em saúde, promoção de hábitos saudáveis. 7. Noções de Meio Ambiente: conservação ambiental, destinação correta de resíduos; educação ambiental. 8. Noções de Doenças de Interesse em Saúde Pública: leptospirose, leishmaniose, esquistossomose, doença de Chagas, raiva e malária. 9. Equipamentos e Segurança no Trabalho: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), prevenção de acidentes, uso seguro de larvicidas e inseticidas, noções de biossegurança.

10. Lei Federal nº 11.350/2006 e alterações: atividades e atribuições do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias.

 

Conhecimentos Específicos - Cuidador Social

1. O trabalho do Cuidador Social: atribuições do Cuidador Social, postura profissional, responsabilidade no atendimento aos usuários, trabalho em equipe e relações interpessoais. 2. Ética e Atendimento Humanizado: ética no atendimento; sigilo das informações; respeito às diferenças individuais, culturais, religiosas e sociais; atendimento humanizado. 3. Cuidados Básicos com Crianças, Adolescentes, Idosos e Pessoas em Situação de Rua: alimentação, higiene pessoal, vestuário, sono e repouso, organização da rotina diária, promoção da autonomia e do autocuidado, cuidados com pertences pessoais. 4. Higiene, Limpeza e Organização: limpeza e organização dos ambientes; higienização de roupas de cama, mesa, banho e roupas pessoais; conservação dos materiais de uso coletivo; cuidados para prevenção de acidentes. 5. Noções Básicas de Saúde: hábitos de higiene, alimentação saudável, cuidados básicos com a saúde, identificação de alterações no estado de saúde, importância da vacinação; administração de medicamentos (mediante prescrição médica e orientação do responsável), encaminhamento e comunicação de situações de risco. 6. Noções de Primeiros Socorros: acidentes domésticos, quedas, queimaduras, engasgamento, convulsões, desmaios, hemorragias, acionamento dos serviços de emergência. 7. Atividades de Apoio aos Usuários: acompanhamento em consultas médicas, acompanhamento em atividades escolares, acompanhamento em atividades esportivas, recreativas, culturais e de lazer. 8. Registros e Rotinas de Trabalho: preenchimento de registros e prontuários, comunicação de ocorrências, controle de horários e rotinas, organização das atividades diárias. 9. Noções sobre Proteção Social: finalidade da assistência social, atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social, noções sobre acolhimento institucional, convivência familiar e comunitária, respeito aos direitos das pessoas atendidas. 10. Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa. Noções do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): direitos básicos, proteção e dever de comunicar situações de risco. Noções do Estatuto da Pessoa Idosa: direitos fundamentais e prioridade no atendimento. Noções da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): objetivos da assistência social. 11. Violência e Proteção: identificação de sinais de violência, maus-tratos, negligência e abandono; formas de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade; comunicação das situações de risco ao superior imediato. 12. Segurança no Ambiente de Trabalho: prevenção de acidentes, cuidados com produtos de limpeza, organização dos ambientes para evitar riscos, noções de prevenção de incêndios. 13. Noções gerais da legislação pertinente: Constituição Federal de 1988: direitos fundamentais relacionados à criança, ao adolescente, ao idoso e à assistência social; Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): disposições gerais e direitos fundamentais. Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): objetivos e organização da assistência social. Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa: direitos fundamentais. Decreto Federal nº 7.053/2009 – Política Nacional para a População em Situação de Rua.

 

Conhecimentos Específicos - Cuidador de Residências Terapêuticas

1. Atuação do Cuidador em Residência Terapêutica: atribuições e responsabilidades do cuidador; acolhimento e acompanhamento dos moradores; respeito à individualidade, autonomia e dignidade; incentivo à independência nas atividades da vida diária; convivência e integração social; limites da atuação do cuidador; trabalho em equipe e comunicação com os profissionais responsáveis. 2. Cuidados básicos com a pessoa idosa: cuidados com higiene pessoal, banho, higiene bucal, cabelos, unhas e vestuário; auxílio na alimentação e hidratação; sono e repouso; mobilidade e locomoção; auxílio nas atividades da vida diária; conforto e bem-estar; cuidados com pessoas com limitações de mobilidade; prevenção de quedas e outros acidentes. 3. Alimentação e preparo de refeições: noções de alimentação saudável; higiene no preparo e manipulação dos alimentos; conservação e armazenamento de alimentos; organização das refeições; cuidados durante a alimentação; estímulo à hidratação; prevenção de contaminação dos alimentos. 4. Higiene, limpeza e organização: limpeza e organização dos ambientes da residência; higiene e conservação de roupas pessoais e de cama, mesa e banho; lavagem, secagem, passagem e armazenamento de roupas; cuidados com materiais e objetos de uso pessoal e coletivo; descarte adequado de resíduos; uso e armazenamento seguro de produtos de limpeza. 5. Noções básicas de saúde da pessoa idosa: alterações comuns relacionadas ao envelhecimento; identificação de alterações de comportamento e de sinais que necessitem de atenção; comunicação de alterações de saúde ao profissional responsável; importância do acompanhamento médico e dos cuidados preventivos. 6. Medicamentos: cuidados básicos no armazenamento e controle de medicamentos; horários e organização da medicação; administração de medicamentos mediante prescrição médica; cuidados para o uso correto de medicamentos; comunicação de intercorrências. 7. Noções de primeiros socorros e prevenção de acidentes: quedas; cortes e ferimentos; queimaduras; engasgamento; desmaios; convulsões; situações que exigem atendimento de emergência; acionamento dos serviços de emergência; cuidados para não agravar o estado da pessoa atendida. 8. Saúde mental e reabilitação psicossocial: noções básicas de saúde mental; acolhimento e respeito à pessoa com transtorno mental; importância da autonomia e da participação do usuário nas atividades cotidianas; reabilitação psicossocial; convivência familiar e comunitária; inclusão social; combate ao preconceito e à discriminação; estímulo à participação em atividades sociais, culturais, recreativas e de lazer. 9. Residências Terapêuticas: noções sobre os serviços residenciais terapêuticos; finalidade e características das residências terapêuticas; moradia e vida em comunidade; promoção da autonomia dos moradores; reinserção social; participação dos moradores na organização da vida cotidiana; acompanhamento em atividades externas, consultas, passeios e viagens. 10. Registros e comunicação: preenchimento de registros e prontuários; registro das atividades e ocorrências; observação e comunicação de alterações no estado do usuário; sigilo e cuidado com informações pessoais. 11. Ética, respeito e relacionamento interpessoal: postura ética e profissional; atendimento humanizado; respeito à dignidade e à privacidade; sigilo; responsabilidade; respeito às diferenças; relacionamento com usuários, familiares, equipe e comunidade; prevenção de atitudes discriminatórias; resolução de situações de conflito no cotidiano. 12. Legislação aplicada – noções gerais: direitos fundamentais previstos na Constituição Federal; Estatuto da Pessoa Idosa – Lei Federal nº 10.741/2003; direitos, proteção, prioridade e prevenção da violência contra a pessoa idosa; Lei Federal nº 10.216/2001 – direitos das pessoas com transtornos mentais e proteção no atendimento em saúde mental; noções sobre a política de saúde mental e os serviços residenciais terapêuticos.

 

Conhecimentos Específicos - Oficineiro

1. O Trabalho do Oficineiro: atribuições do Oficineiro, planejamento e organização das oficinas, preparação dos materiais e do ambiente de trabalho, organização e execução das atividades, avaliação e acompanhamento da participação dos usuários, registro de frequência e das atividades desenvolvidas. 2. Atendimento e Convivência: atendimento humanizado; comunicação e relacionamento interpessoal; trabalho em equipe; respeito às diferenças individuais, culturais, religiosas e sociais; ética profissional; sigilo das informações. 3. Oficinas Socioeducativas: finalidade; desenvolvimento da criatividade, da autonomia e da convivência social; estímulo à participação e ao trabalho coletivo; inclusão e acessibilidade nas atividades; adequação das atividades às diferentes faixas etárias. 4. Segurança e Organização das Oficinas: organização do espaço de trabalho; uso correto de materiais, equipamentos e ferramentas; conservação dos materiais utilizados; prevenção de acidentes; cuidados com a higiene e limpeza do ambiente. 5. Direitos e Proteção Social: noções sobre os direitos da criança, do adolescente, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência; respeito à diversidade e combate à discriminação; fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. 6. Noções básicas de oficinas de: artesanato, dança e música. 7. Noções de Assistência Social: finalidade da assistência social; noções sobre o CRAS, CREAS e unidades de acolhimento. Importância das oficinas no fortalecimento da convivência familiar e comunitária. 8. Noções gerais da legislação pertinente: Constituição Federal de 1988: direitos fundamentais relacionados à criança, ao adolescente, ao idoso e à assistência social; Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): disposições gerais e direitos fundamentais. Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): objetivos e organização da assistência social. Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa: direitos fundamentais. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): princípios gerais da inclusão e acessibilidade.

 

2. Cargos com requisito mínimo de escolaridade nível médio

 

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sintaxe: termos da oração; período composto; conceito e classificação das orações; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase e pontuação. Fonologia: conceito; encontros vocálicos; dígrafos; ortoépia; divisão silábica; prosódia; acentuação; ortografia. Morfologia: estrutura e formação das palavras; classes de palavras. Semântica: a significação das palavras no texto.

 

Raciocínio Lógico

Análise combinatória e probabilidade. Progressões aritmética e geométrica. Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Geometria plana e espacial. Trigonometria. Tabela verdade. Conjuntos numéricos. Equações de 1º e 2º grau. Inequações de 1º e 2º grau. Funções de 1º e 2° grau. Geometria analítica. Matrizes determinantes e sistemas lineares. Polinômios. Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica dedutiva, argumentativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa. Sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Regra de três simples e compostas. Razões especiais.

 

Conhecimentos Gerais

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas a nível municipal, regional e nacional.

Conhecimentos Específicos - Agente Comunitário de Saúde

1. Fundamentos de Saúde Pública: conceitos básicos de saúde, doença e determinantes sociais da saúde. 2. História da Saúde Pública no Brasil. 3. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes e organização. 4. Políticas públicas de saúde no Brasil. 5. Controle social: Conselhos e Conferências de Saúde. 6. Atenção Primária à Saúde (APS): conceito, importância e características da Atenção Primária à Saúde. 7. Estratégia Saúde da Família (ESF): composição da equipe multiprofissional e atribuições. 8. Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). 9. Territorialização, cadastramento e acompanhamento de famílias. 10. Práticas de promoção da saúde, prevenção de doenças e vigilância em saúde. 11. Promoção e Prevenção em Saúde: campanhas de vacinação e imunização. 12. Educação em saúde e práticas de orientação à comunidade. 13. Prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis. 14. Saúde materno-infantil, saúde do idoso, saúde da mulher e saúde do trabalhador. 15. Noções de saneamento básico e saúde ambiental. 16. Vigilância em Saúde: vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador. 17. Medidas de prevenção e controle de surtos e epidemias. 18. Ações de controle de vetores e zoonoses. 19. Organização dos Serviços de Saúde: níveis de atenção à saúde: primária, secundária e terciária; referência e contrarreferência no SUS; Redes de Atenção à Saúde. 20. Humanização do atendimento: acolhimento, escuta qualificada e vínculo. 21. Atribuições e Competências do Agente Comunitário de Saúde. 22. Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde: visitas domiciliares; atualização de cadastro da família e de domicílio; conhecimento de território; ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; participação do Agente Comunitário de Saúde em atividades coletivas. 24. Política Nacional de Atenção Básica: Programa Sociais e de transferência de renda. 25. Lei Federal nº 11.350/2006.

 

Conhecimentos Específicos - Agente Municipal de Trânsito

1. Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997 e alterações): princípios, objetivos e fundamentos; regras gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito: classificação, padronização e aplicação; infrações de trânsito: classificação, penalidades, medidas administrativas e processo administrativo de trânsito; crimes de trânsito e suas penalidades. 2. Normas sobre condução de veículos em vias urbanas e rurais. 3. Competências dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. 4. Fiscalização eletrônica e manual. 5. Transporte Público: legislação sobre transporte coletivo urbano e intermunicipal. 6. Transporte escolar: normas de segurança, legislação específica, atribuições do monitor e obrigações do condutor. 7. Transporte de passageiros e cargas: normas aplicáveis. 8. Fiscalização de transporte clandestino e irregular. 9. Segurança no Trânsito: conceitos de segurança viária; comportamento seguro do condutor, passageiro e pedestre; acidentes de trânsito: causas, prevenção e estatísticas. 10. Educação para o trânsito: princípios e estratégias. Mobilidade urbana sustentável e acessibilidade. 11. Procedimentos de Fiscalização: técnicas e procedimentos de abordagem; lavratura de autos de infração; procedimentos de recolhimento de veículos e documentos; normas de utilização de talonário eletrônico ou manual. 12. Normas e Legislação Complementar: resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) relevantes às atribuições do fiscal. 13. Código Penal e Código de Processo Penal (noções aplicáveis à atividade de fiscalização de trânsito). 14. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – normas relativas ao transporte de menores. 15. Legislação municipal e estadual sobre transporte e trânsito (quando aplicável). 16. Noções de Mecânica e Veículos: itens obrigatórios de segurança dos veículos; condições de conservação e funcionamento de veículos; manutenção preventiva e corretiva básica; sistemas de freios, pneus, iluminação e equipamentos obrigatórios.

 

Conhecimentos Específicos - Guarda Ambiental

1. Meio Ambiente e Ecologia: conceitos básicos de meio ambiente, ecologia, biodiversidade, recursos naturais, conservação, preservação, desenvolvimento sustentável e impactos ambientais. 2. Legislação Ambiental: Constituição Federal (art. 225); Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981); Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998); Código Florestal (Lei nº 12.651/2012); Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei nº 9.985/2000); Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999); Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010); Lei Complementar nº 140/2011. 3. Fiscalização Ambiental: poder de polícia administrativa ambiental; fiscalização de áreas protegidas, empreendimentos e ocupações irregulares; infrações e crimes ambientais; procedimentos de fiscalização; apreensão de materiais e equipamentos; atendimento de denúncias. 4. Proteção da Fauna e da Flora: proteção da fauna silvestre e da vegetação nativa; recolhimento e soltura de animais silvestres; prevenção e combate aos maus-tratos; proteção de Áreas de Preservação Permanente (APP), Unidades de Conservação (UC) e mananciais. 5. Educação Ambiental e Participação Comunitária: educação ambiental; orientação à população; campanhas educativas; responsabilidade socioambiental; trabalho integrado com órgãos públicos e comunidade. 6. Defesa Civil e Segurança: noções de Defesa Civil; prevenção e atuação em situações de emergência ambiental; prevenção de incêndios florestais; primeiros socorros; segurança no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 7. Noções de Cartografia e Geoprocessamento: orientação, leitura de mapas, coordenadas geográficas e utilização de GPS. 8. Ética e Atendimento ao Público: ética profissional; atendimento ao cidadão; comunicação; relações interpessoais; trabalho em equipe.

 

Conhecimentos Específicos - Mediador

1. O Mediador no Ambiente Escolar: atribuições e responsabilidades do Mediador; relações interpessoais; trabalho em equipe; organização da rotina escolar; postura profissional e ética. 2. Desenvolvimento da Criança e do Adolescente: aspectos físicos, cognitivos, emocionais, sociais e psicomotores; desenvolvimento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; respeito às diferenças individuais. 3. Educação Inclusiva: princípios da educação inclusiva; atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; respeito à diversidade; acessibilidade e inclusão no ambiente escolar. 4. Cuidados, Segurança e Bem-Estar dos Alunos: acompanhamento e supervisão dos estudantes; prevenção de acidentes; cuidados com higiene, alimentação e organização; noções de primeiros socorros; prevenção da violência e do bullying. 5. Convivência Escolar: disciplina e convivência; mediação de conflitos; comunicação com alunos, professores e famílias; fortalecimento do respeito, da cooperação e da cultura de paz. 6. Legislação da Educação: Constituição Federal (educação); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996); Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990); Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seus aspectos relacionados à educação e à inclusão. 7. Ética e Serviço Público: ética profissional; sigilo e responsabilidade; atendimento ao público; direitos e deveres do servidor público; relacionamento no ambiente escolar.

 

Conhecimentos Específicos - Técnico de Enfermagem

1. Fundamentos de Enfermagem: ética, legislação profissional, humanização e processo de trabalho. 2. Biossegurança: precauções, EPIs, higienização das mãos, resíduos e segurança do paciente. 3. Semiologia e Semiotécnica: sinais vitais, exame físico e procedimentos básicos de enfermagem. 4. Administração de Medicamentos: preparo, cálculo, diluição, vias de administração e soroterapia. 5. Controle de Infecção: limpeza, desinfecção, esterilização e Central de Material e Esterilização (CME). 6. Urgência e Emergência: suporte básico de vida, parada cardiorrespiratória, choques, traumas e primeiros socorros.7. Assistência de Enfermagem ao Adulto, Idoso, Mulher, Criança e Adolescente. 8. Imunização: Programa Nacional de Imunizações, calendário vacinal e rede de frio. 9. Saúde Coletiva: vigilância em saúde, educação em saúde e doenças transmissíveis e crônicas. 10. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização, Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, Política Nacional de Atenção Básica. 11. Doenças Infectocontagiosas: prevenção, controle e assistência de enfermagem. 12. Segurança do Paciente, registros de enfermagem e documentação profissional.

 

Conhecimentos Específicos - Fiscal de Obras

1. Fiscalização de Obras: Código de Obras e legislação urbanística municipal; licenciamento de obras, alvarás e "habite-se"; fiscalização de obras públicas e particulares. 2. Construção Civil: materiais, técnicas construtivas e sistemas estruturais; leitura e interpretação de projetos arquitetônicos e complementares; noções de topografia e locação de obras.3. Procedimentos de Fiscalização: vistorias, inspeções e medições; notificação, intimação, embargo, auto de infração e demais atos administrativos; elaboração de relatórios técnicos de fiscalização. 4. Segurança e Acessibilidade: segurança nas obras; acessibilidade em edificações e espaços públicos; noções da ABNT NBR 9050. 5. Administração Pública: princípios da Administração Pública; poder de polícia administrativa; ética no serviço público e atendimento ao cidadão. 6. Legislação Aplicada: Constituição Federal: competências municipais e política urbana; Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001); Lei Federal nº 14.133/2021 (noções aplicáveis); Código de Obras, Código de Posturas e Plano Diretor do Município de Engenheiro Paulo de Frontin; normas da ABNT aplicáveis à construção civil e à acessibilidade; legislação ambiental e urbanística pertinente.

 

Conhecimentos Específicos - Fiscal de Postura

1. Fiscalização de Posturas Municipais: Código de Posturas Municipais; poder de polícia administrativa; fiscalização do uso e ocupação dos logradouros públicos. 2. Fiscalização de Atividades Urbanas: alvarás, licenças e funcionamento de estabelecimentos; comércio ambulante; publicidade e propaganda em vias públicas; obras, tapumes, andaimes e construções irregulares. 3. Fiscalização Ambiental e Urbana: limpeza urbana; resíduos sólidos; saneamento básico; conservação de vias, praças e jardins públicos; criação de animais e controle de zoonoses no âmbito municipal. 4. Procedimentos de Fiscalização: vistorias, inspeções e diligências; notificação, intimação e auto de infração; apreensão de bens e outras medidas administrativas; elaboração de relatórios e registros de fiscalização. 5. Administração Pública: princípios da Administração Pública; poderes e deveres do agente público; ética no serviço público; atendimento ao cidadão. 6. Legislação Aplicada: Constituição Federal: Administração Pública e competências municipais; Código de Posturas do Município de Engenheiro Paulo de Frontin; Código de Obras e demais normas municipais relacionadas à fiscalização de posturas; Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001); Lei Federal nº 14.133/2021 (noções aplicáveis); legislação ambiental e sanitária aplicável à fiscalização municipal.

 

Conhecimentos Específicos - Professor II

1. Educação, Escola e Aprendizagem. Função social da escola. Educação, cidadania e inclusão. Desenvolvimento infantil e processos de aprendizagem. Relação entre escola, família e comunidade. 2. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Princípios, fundamentos e estrutura. Competências gerais da Educação Básica. Direitos de aprendizagem e desenvolvimento. Educação Infantil: direitos de aprendizagem e campos de experiências. Ensino Fundamental: competências, habilidades e áreas do conhecimento. Desenvolvimento integral do estudante. 3. Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Organização do trabalho pedagógico. Interações e brincadeiras. Alfabetização e letramento. Alfabetização matemática. Leitura, escrita, oralidade e resolução de problemas. Avaliação da aprendizagem. 4. Planejamento e Práticas Pedagógicas. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Planejamento educacional e plano de aula. Metodologias ativas. Projetos e sequências didáticas. Interdisciplinaridade. Recursos didáticos e tecnológicos. 5. Inclusão, Diversidade e Convivência Escolar. Educação inclusiva. Diversidade cultural e social. Acessibilidade e adaptações pedagógicas. Cultura de paz. Convivência escolar e mediação de conflitos. 6. Tecnologias na Educação. Tecnologias da informação e comunicação aplicadas à educação. Recursos educacionais digitais. Ferramentas tecnológicas de apoio ao ensino e à aprendizagem. 7. Constituição Federal de 1988 - Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto – Seção I – Da Educação – arts. 205 a 214. 8. Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 9. Educação inclusiva, diversidade cultural e direitos humanos. 10. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

3. Cargos com requisito mínimo de escolaridade nível superior

 

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia e gêneros textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Coesão e coerência textual. Semântica: sinonímia, antonímia, polissemia e sentido das palavras no contexto. Variação linguística e adequação da linguagem. Reescrita e correção gramatical de frases e textos.

 

Raciocínio Lógico

Análise combinatória e probabilidade. Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica dedutiva, argumen-tativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa. Regra de três simples e compostas. Sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Conjuntos numéricos. Matrizes determinan-tes e sistemas lineares. Polinômios. Razões especiais. Progressões aritmética e geométrica. Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e dife-rença. Geometria plana e espacial. Trigonometria.

 

Conhecimentos Gerais

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas a nível municipal, regional e nacional.

 

Conhecimentos Específicos - Arquiteto

1. Arquitetura e Urbanismo: projeto arquitetônico; planejamento urbano e territorial; paisagismo e desenho urbano. 2. Projeto e Execução de Obras: elaboração, compatibilização e especificação de projetos; planejamento, fiscalização, execução e acompanhamento de obras; patologia, conservação e manutenção das edificações. 3. Tecnologia das Construções: materiais, técnicas construtivas e sistemas estruturais; conforto ambiental, desempenho das edificações e sustentabilidade. 4. Planejamento e Gestão Pública: orçamento de obras; licitações e contratos administrativos; estudos de viabilidade técnica e ambiental. 5. Vistorias e Atividades Técnicas: vistorias, inspeções, perícias, avaliações; elaboração de laudos, pareceres e relatórios técnicos. 6. Acessibilidade e Mobilidade: acessibilidade em edificações e espaços urbanos; desenho universal; mobilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida; adaptação e adequação de edificações públicas; rotas acessíveis, rampas, escadas, elevadores, sanitários acessíveis, sinalização e comunicação acessível. 7. Legislação e Normas Técnicas: Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001); Lei Federal nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos Administrativos); Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146/2015; normas técnicas da ABNT aplicáveis à Arquitetura e Urbanismo, com destaque para a ABNT NBR 9050 (acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos).

 

Conhecimentos Específicos - Auditor

1. Auditoria Governamental e Controle Interno: conceitos, princípios, tipos e planejamento de auditoria; normas de auditoria interna e governamental; controles internos, gestão de riscos e governança. 2. Administração Pública: princípios constitucionais da Administração Pública; organização administrativa; atos administrativos, poderes e responsabilidades dos agentes públicos. 3. Orçamento e Finanças Públicas: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); receita, despesa, execução orçamentária, financeira e patrimonial. 4. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: princípios e normas de contabilidade pública; demonstrações contábeis; patrimônio público. 5. Licitações, Contratos e Patrimônio Público: Lei Federal nº 14.133/2021; fiscalização contratual; controle patrimonial. 6. Controle Externo e Responsabilização: sistemas de controle interno e externo; Tribunais de Contas; prestação e tomada de contas; responsabilização dos agentes públicos. 7. Ética, Integridade e Compliance: ética no serviço público; integridade, prevenção à fraude e à corrupção; programas de compliance. 8. Legislação e Normas Aplicadas: Constituição Federal (Administração Pública e Controle); Lei Federal nº 4.320/1964; Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).

 

Conhecimentos Específicos - Contador

1. Contabilidade Geral: princípios de Contabilidade; patrimônio; atos e fatos contábeis; plano de contas; escrituração contábil; regime de competência e regime de caixa; balancete de verificação; demonstrações contábeis; apuração do resultado; provisões; depreciação, amortização e exaustão; avaliação patrimonial. 2. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: patrimônio público; receita e despesa pública; Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; procedimentos contábeis patrimoniais, orçamentários e específicos; demonstrações contábeis aplicadas ao setor público; consolidação das contas públicas. 3. Orçamento Público: princípios orçamentários; Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA); créditos adicionais; receita e despesa orçamentária; execução orçamentária e financeira. 4. Administração Financeira e Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); planejamento, controle e transparência da gestão fiscal; limites constitucionais e legais; restos a pagar; despesas com pessoal; dívida pública; relatórios fiscais. 5. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 6. Auditoria e Controle: auditoria contábil; controle interno e externo; prestação e tomada de contas; Tribunal de Contas; fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 7. Administração Pública: princípios constitucionais da Administração Pública; administração direta e indireta; atos administrativos; responsabilidade dos agentes públicos. 8. Direito Tributário Aplicado à Administração Pública: tributos; espécies tributárias; obrigação tributária; retenções tributárias; obrigações acessórias; noções de legislação tributária aplicada aos órgãos públicos. 9. Contabilidade de Custos: conceitos; classificação dos custos; sistemas de custeio; custos aplicados ao setor público. 10. Legislação e Normas Aplicadas: Lei nº 4.320/1964: receita e despesa pública, créditos adicionais, balanços públicos e controle da execução orçamentária; Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Conhecimentos Específicos - Engenheiro Civil

1. Projetos e Obras de Engenharia: elaboração, análise, execução e fiscalização de obras; planejamento, controle e manutenção de edificações e infraestrutura. 2. Tecnologia da Construção: materiais de construção; estruturas, fundações e mecânica dos solos; patologia das construções. 3. Infraestrutura Urbana: pavimentação e terraplenagem; drenagem urbana; abastecimento de água, esgotamento sanitário e saneamento básico. 4. Topografia e Geoprocessamento: levantamentos topográficos; interpretação de plantas e geoprocessamento aplicado. 5. Orçamento e Gestão de Obras: orçamentação, composição de custos e cronogramas: medições, fiscalização e gestão de contratos. 6. Vistorias e Perícias: inspeções técnicas; elaboração de laudos, pareceres e relatórios. 7. Planejamento Urbano e Meio Ambiente: uso e ocupação do solo; acessibilidade; licenciamento ambiental e sustentabilidade. 8. Legislação e Normas Técnicas: Lei Federal nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos Administrativos); Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001); Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007); normas da ABNT aplicáveis à Engenharia Civil; legislação pertinente às obras públicas e à atuação profissional.

 

Conhecimentos Específicos - Geólogo

1. Geologia Geral: mineralogia e petrologia, geologia estrutural, geomorfologia, estratigrafia, intemperismo e formação dos solos. 2. Geologia Aplicada e Geotecnia: caracterização geológica e geotécnica de solos e rochas; investigação geológico-geotécnica; estabilidade de taludes e encostas; movimentos de massa, erosão, subsidência e recalques. 3. Hidrogeologia: aquíferos; água subterrânea; recarga, fluxo e explotação de aquíferos; proteção e monitoramento de recursos hídricos subterrâneos. 4. Cartografia Geológica e Geoprocessamento: leitura e interpretação de cartas geológicas, topográficas e geotécnicas, Sistemas de Informações Geográficas (SIG), sensoriamento remoto aplicado à Geologia e interpretação de mapas temáticos. 5. Geologia Ambiental: processos erosivos e degradação ambiental, recuperação de áreas degradadas, gestão ambiental aplicada ao meio físico, recursos minerais e desenvolvimento sustentável. 6. Gestão de Riscos Geológicos e Defesa Civil: identificação e mapeamento de áreas de risco; escorregamentos, enchentes, inundações e corridas de massa; monitoramento e prevenção de desastres naturais. 7. Legislação Aplicada: Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal nº 12.608/2012); Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012); Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001); Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), normas relacionadas ao licenciamento ambiental. 8. Aspectos geológicos e geomorfológicos do Estado do Rio de Janeiro: características geológicas da Região Centro-Sul Fluminense; principais riscos geológicos em áreas serranas: movimentos de massa, erosão e inundações.

 

Conhecimentos Específicos - Professor I – Educação Física

1. Fundamentos da Educação Física Escolar. Educação Física na Educação Básica. Cultura corporal de movimento. Corpo, movimento e cidadania. Educação Física e desenvolvimento integral do estudante. Inclusão e diversidade nas práticas corporais. 2. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências gerais e competências específicas da área de Educação Física. 3. Jogos e Brincadeiras. Jogos populares, cooperativos e recreativos. Brincadeiras tradicionais. Jogos como recurso pedagógico. Desenvolvimento de habilidades motoras e sociais. 4. Esportes. Esportes individuais e coletivos. Fundamentos básicos das modalidades esportivas. Esporte educacional. Regras básicas e adaptação de práticas esportivas ao contexto escolar. Ética, respeito e trabalho em equipe. 5. Ginásticas. Ginástica geral. Exercícios de alongamento, equilíbrio e coordenação. Práticas corporais voltadas à saúde e qualidade de vida. Ginástica no contexto escolar. 6. Danças. Danças populares, folclóricas e regionais. Danças brasileiras e de diferentes culturas. Expressão corporal e criação de movimentos. Dança como manifestação cultural. 7. Lutas e Práticas Corporais de Aventura. Noções básicas de lutas (capoeira, judô, karatê). Valores relacionados ao respeito, disciplina e autocontrole. Práticas corporais de aventura adequadas ao ambiente escolar. Segurança nas atividades corporais. 8. Corpo, Saúde e Qualidade de Vida. Hábitos saudáveis. Atividade física e saúde. Alimentação e bem-estar. Prevenção do sedentarismo. Cuidados com o corpo e promoção da saúde. 9. Metodologia do Ensino da Educação Física. Planejamento e organização das aulas. Metodologias ativas e práticas inclusivas. Jogos, projetos e atividades interdisciplinares. Uso de materiais e recursos didáticos. Avaliação da aprendizagem em Educação Física. Segurança nas aulas e nas atividades físicas. 10. Constituição Federal de 1988 - Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto – Seção I – Da Educação – arts. 205 a 214. 11. Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 12. Educação inclusiva, diversidade cultural e direitos humanos. 13. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Conhecimentos Específicos - Professor I – Geografia

1. Fundamentos do Ensino de Geografia. Geografia e compreensão do espaço geográfico. Conceitos de lugar, paisagem, território, região e redes. Raciocínio geográfico e formação da cidadania. 2. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências gerais e competências específicas da área de Geografia. 3. Cartografia Escolar. Orientação e localização. Coordenadas geográficas. Escalas e fusos horários. Leitura e interpretação de mapas, gráficos, tabelas e imagens. 4. Natureza e Meio Ambiente. Relevo, clima, vegetação, hidrografia e solos. Biomas brasileiros. Recursos naturais. Problemas ambientais contemporâneos. Sustentabilidade e conservação ambiental. 5. População e Espaço Geográfico. Crescimento populacional. Migrações. Diversidade cultural. Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. 6. Espaço Urbano e Espaço Rural. Urbanização. Problemas urbanos. Mobilidade e qualidade de vida. Atividades agropecuárias. Relações entre campo e cidade. 7. Geografia Econômica e Globalização. Atividades econômicas. Indústria, comércio e serviços. Transportes e comunicações. Globalização e mundo do trabalho. 8. Geografia do Brasil. Formação do território brasileiro. Regiões brasileiras. Aspectos naturais, sociais, econômicos e culturais do Brasil. Desigualdades regionais. 9. Geografia do Município de Engenheiro Paulo de Frontin – RJ. Localização geográfica, limites territoriais e inserção regional. Aspectos físicos e ambientais. Relevo, clima, hidrografia e vegetação. Mata Atlântica e biodiversidade. Unidades de conservação e áreas de preservação ambiental. Recursos hídricos, recursos naturais e desenvolvimento sustentável. População, urbanização e atividades econômicas. Inserção do município na região Centro-Sul Fluminense e no Vale do Café. 10. Geografia Mundial. Organização do espaço mundial. Continentes e regiões do mundo. Blocos econômicos. Questões sociais, ambientais e geopolíticas contemporâneas. 11. Metodologia do Ensino de Geografia. Alfabetização cartográfica. Trabalho de campo e estudo do meio. Uso de tecnologias e recursos didáticos. Metodologias ativas. Avaliação da aprendizagem em Geografia. 12. Constituição Federal de 1988 - Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto – Seção I – Da Educação – arts. 205 a 214. 13. Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 14. Educação inclusiva, diversidade cultural e direitos humanos. 15. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Conhecimentos Específicos - Professor I – Ciências

1. Fundamentos do Ensino de Ciências. Ciências da Natureza na Educação Básica. Alfabetização e letramento científico. Ciência, tecnologia, sociedade e ambiente. Pensamento científico e investigação. Ensino de Ciências e formação cidadã. 2. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências gerais e competências específicas da área de Ciências. 3. Matéria e Energia. Propriedades e transformações da matéria. Misturas e materiais presentes no cotidiano. Formas e fontes de energia. Uso consciente dos recursos naturais. Ciência, tecnologia e sustentabilidade. 4. Vida e Evolução. Características dos seres vivos. Níveis de organização dos seres vivos. Ecossistemas e relações ecológicas. Biodiversidade. Corpo humano e promoção da saúde. Alimentação, higiene e qualidade de vida. Reprodução e prevenção de doenças. Evolução e adaptação dos seres vivos. 5. Terra e Universo. Estrutura e características do planeta Terra. Atmosfera, hidrosfera e litosfera. Recursos naturais. Fenômenos naturais e ambientais. Sistema Solar. Movimentos da Terra e suas consequências. Universo e exploração espacial. 6. Meio Ambiente e Sustentabilidade. Educação ambiental. Conservação dos recursos naturais. Poluição e impactos ambientais. Mudanças climáticas. Consumo consciente e desenvolvimento sustentável. 7. Metodologia do Ensino de Ciências. Experimentação e atividades investigativas. Projetos e práticas interdisciplinares. Uso de recursos didáticos e tecnologias digitais. Metodologias ativas. Avaliação da aprendizagem em Ciências. Segurança em atividades práticas e laboratoriais. 8. Constituição Federal de 1988 - Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto – Seção I – Da Educação – arts. 205 a 214. 9. Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 10. Educação inclusiva, diversidade cultural e direitos humanos. 11. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Conhecimentos Específicos - Professor I – História

1. Fundamentos do Ensino de História. História, memória e patrimônio. Tempo histórico, permanências e mudanças. Fontes históricas. Construção do conhecimento histórico. Ensino de História e formação da cidadania. 2. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências gerais e competências específicas da área de História. 3. História Antiga e Medieval. Povos da Antiguidade. Grécia e Roma. Formação das sociedades medievais. Cultura, religião e organização social na Idade Média. 4. História Moderna e Formação do Mundo Contemporâneo. Renascimento. Reformas Religiosas. Expansão marítima e colonização. Iluminismo. Revolução Industrial. Revolução Francesa. 5. História da América. Povos originários das Américas. Colonização da América. Independências americanas. América Latina contemporânea. 6. História do Brasil. Povos indígenas e formação do território. Brasil Colonial. Independência do Brasil. Império. Escravidão e abolição. República. Era Vargas. Regime Militar. Redemocratização e Brasil contemporâneo. 7. História do Município de Engenheiro Paulo de Frontin – RJ. Origem e evolução histórica do município. Processo de emancipação político-administrativa. Formação econômica e social. Patrimônio histórico e cultural. A Estrada de Ferro Dom Pedro II/Central do Brasil e sua importância para o desenvolvimento local. Aspectos históricos da região Centro-Sul Fluminense e da identidade do município. 8. História e Cultura Afro-Brasileira e Povos Indígenas. História e cultura afro-brasileira. Povos indígenas do Brasil. Diversidade cultural e étnica. 9. Mundo Contemporâneo. Primeira Guerra Mundial. Segunda Guerra Mundial. Guerra Fria. Globalização. Conflitos e desafios do mundo atual. 10. Patrimônio Cultural, Memória e Identidade. Patrimônio material e imaterial. História local e regional. Cultura e identidade. Preservação da memória histórica. 11. Metodologia do Ensino de História. Alfabetização e letramento histórico. Trabalho com fontes históricas. Educação patrimonial. Tecnologias no ensino de História. Metodologias ativas. Avaliação da aprendizagem em História. 12. Constituição Federal de 1988 - Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto – Seção I – Da Educação – arts. 205 a 214. 13. Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 14. Educação inclusiva, diversidade cultural e direitos humanos. 15. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Conhecimentos Específicos - Professor I – Matemática

1. Fundamentos do Ensino de Matemática. Matemática na Educação Básica. Raciocínio lógico e resolução de problemas. Pensamento matemático e formação cidadã. Matemática no cotidiano. Alfabetização e letramento matemático. 2. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências gerais e competências específicas da área de Matemática. 3. Números e Operações. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações fundamentais e suas propriedades. Divisibilidade. Razão e proporção. Porcentagem. Potenciação e radiciação. Resolução de problemas envolvendo números e operações. 4. Álgebra. Linguagem algébrica. Expressões algébricas. Equações e inequações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau. Sequências e padrões numéricos. Função afim em situações-problema. 5. Geometria. Figuras geométricas planas e espaciais. Ângulos. Polígonos. Circunferência e círculo. Perímetro, área e volume. Simetria e transformações geométricas. Localização e representação no espaço. 6. Grandezas e Medidas. Medidas de comprimento, massa, capacidade, área, volume e tempo. Sistema de medidas. Conversão de unidades. Resolução de problemas envolvendo grandezas e medidas. 7. Probabilidade e Estatística. Leitura e interpretação de tabelas e gráficos. Coleta e organização de dados. Média aritmética. Noções de probabilidade. Análise e interpretação de informações estatísticas. 8. Metodologia do Ensino de Matemática. Resolução de problemas. Jogos e materiais manipuláveis. Tecnologias aplicadas ao ensino de Matemática. Metodologias ativas. Avaliação da aprendizagem em Matemática. Planejamento e elaboração de atividades matemáticas. 9. Constituição Federal de 1988 - Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto – Seção I – Da Educação – arts. 205 a 214. 10. Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 11. Educação inclusiva, diversidade cultural e direitos humanos. 12. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Conhecimentos Específicos - Professor I – Língua Portuguesa

1. Fundamentos do Ensino de Língua Portuguesa. Linguagem, língua e comunicação. Práticas de linguagem na Educação Básica. Letramento e multiletramentos. Leitura, escrita e formação cidadã. Ensino de Língua Portuguesa e uso social da linguagem. 2. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências gerais e competências específicas da área de Língua Portuguesa. 3. Leitura e Compreensão de Textos. Leitura, interpretação e análise de textos. Gêneros textuais e discursivos. Finalidade, tema e contexto de produção dos textos. Estratégias de compreensão leitora. Linguagens verbal e não verbal. 4. Produção de Textos. Produção escrita em diferentes gêneros textuais. Coesão e coerência textual. Planejamento, revisão e reescrita de textos. Adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. 5. Oralidade. Práticas de escuta e fala. Interação oral em diferentes contextos. Argumentação e expressão oral. Oralidade e participação social. 6. Análise Linguística e Semiótica. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras. Estrutura e formação de palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sintaxe da oração e do período. Variação linguística e adequação da linguagem. 7. Literatura e Educação Literária. Leitura e formação do leitor literário. Gêneros literários. Literatura brasileira em seus aspectos fundamentais. Literatura infantil e juvenil. Diversidade cultural na produção literária. 8. Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa. Práticas pedagógicas de leitura e escrita. Projetos de letramento. Uso de tecnologias e recursos didáticos. Metodologias ativas. Avaliação da aprendizagem em Língua Portuguesa. Planejamento e elaboração de atividades. 9. Constituição Federal de 1988 - Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto – Seção I – Da Educação – arts. 205 a 214. 10. Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 11. Educação inclusiva, diversidade cultural e direitos humanos. 12. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Conhecimentos Específicos - Professor I – Língua Inglesa

1. Fundamentos do Ensino de Língua Inglesa. A Língua Inglesa na Educação Básica. Ensino e aprendizagem de língua estrangeira. Língua, linguagem e comunicação. Multiletramentos e interculturalidade. Língua Inglesa e formação cidadã. 2. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências gerais e competências específicas da área de Língua Inglesa. 3. Compreensão e Produção de Textos em Língua Inglesa. Leitura e interpretação de textos. Estratégias de compreensão textual. Gêneros textuais. Produção escrita em diferentes contextos comunicativos. Uso da Língua Inglesa em situações do cotidiano. 4. Aspectos Linguísticos da Língua Inglesa. Vocabulário e uso contextualizado da língua. Estruturas gramaticais básicas e intermediárias. Classes gramaticais. Tempos verbais mais frequentes. Pronomes, preposições, conectivos e expressões de uso comum. Aspectos semânticos e pragmáticos da comunicação. 5. Oralidade e Compreensão Auditiva. Desenvolvimento da escuta e da fala. Pronúncia e entonação. Interação oral em diferentes situações comunicativas. Estratégias para o desenvolvimento da comunicação em Língua Inglesa. 6. Cultura e Interculturalidade. Diversidade cultural dos povos falantes de Língua Inglesa. Aspectos culturais e sociais relacionados ao uso da língua. Respeito à diversidade linguística e cultural. Inglês como língua de comunicação internacional. 7. Metodologia do Ensino de Língua Inglesa. Abordagens e metodologias de ensino de línguas. Planejamento e elaboração de atividades. Uso de recursos didáticos e tecnologias. Metodologias ativas. Avaliação da aprendizagem em Língua Inglesa. Adaptação de práticas pedagógicas para diferentes contextos e necessidades educacionais. 8. Constituição Federal de 1988 - Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto – Seção I – Da Educação – arts. 205 a 214. 9. Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 10. Educação inclusiva, diversidade cultural e direitos humanos. 11. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Publicado por:
Leonardo Siqueira Castro da Silva
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