ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 02/2022 AGENTE DE TRÂNSITO

O Município de Mendes, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, destinados a selecionar candidatos para vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente de Trânsito, de provimento efetivo, sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo. O Concurso Público será regido de acordo com o que estabelece os incisos I a IV, artigo 37 da Constituição Federal, e o disposto na Lei Orgânica do Município, observadas, também, as regras definidas no presente Edital, com a execução e responsabilidade técnico-administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público – INCP.

 

As vagas ofertadas pelo Município de Mendes para este Concurso Público estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas a seguir:

 

Quadro de Vagas:

 

ENSINO MÉDIO

 

CÓDIGO

 

CARGO

VAGAS

 

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE

R$

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PCD

 

001

 

Agente de Trânsito

 

09

 

-

 

-

 

Ensino Médio Completo e CNH Categoria “AB”

 

R$ 1.375,65

 

40

 

R$ 65,00

 

Nota Explicativa: Siglas: AC – Ampla Concorrência / PcD –Pessoa com Deficiência

 

Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Concurso Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

 

O Concurso Público do Município de Mendes terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, a critério da Administração Pública, por igual período.

 

Poderá concorrer ao cargo disposto no presente Edital todo aquele que:

 

Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12,

§1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972.

 

Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

 

Estiver em dia com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos.

 

Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, no momento da apresentação da documentação, assim que convocado.

 

Estiver em pleno gozo e exercício dos direitos políticos.

 

Possuir aptidão física e mental, não apresentando deficiência que o incapacite ao exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorre.

 

Atender as condições especiais prescritas em lei para ocupação do cargo.

 

Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida.

 

No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas no item 2.3. deste Edital.

 

Todos os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no presente Edital formarão um cadastro de reserva podendo ser convocados de acordo com a conveniência e necessidade do Município, durante o prazo de validade do Concurso.

 

O Concurso Público será composto de:

 

1ª Etapa: Prova Objetiva (PO) de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;

 

2ª Etapa: Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, sendo convocados para a realização desta etapa o quantitativo de 05 (cinco) vezes o número de vagas para o cargo previsto neste edital, desde que aprovados na Prova Objetiva.

 

3ª Etapa: Avaliação Médica, de caráter eliminatório, a ser realizada por Junta Médica da Prefeitura Municipal de Mendes. Serão convocados para a realização desta etapa, os candidatos aprovados nas etapas anteriores, no quantitativo de até 2 (duas) vezes o número de vagas previsto neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem classificatória.

 

Durante o prazo de validade do Concurso Público e desde que esgotado o cadastro reserva, o Município poderá, mediante critérios de conveniência e oportunidade, convocar os demais aprovados na 01ª Etapa, que ainda não tenham sido convocados para as etapas seguintes.

 

Fica o candidato obrigado a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso Público, que serão divulgadas através do site Oficial do Município www.mendes.rj.gov.br e/ou pelo portal www.incpconcursos.org.br.

 

Os conteúdos programáticos da prova são os constantes no anexo III deste Edital do Concurso, que deverá também poderá ser retirado pela Internet, por meio de download no site www.incpconcursos.org.br.

 

O Concurso Público ficará sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público Municipal, designado pelo Prefeito Municipal, através da PORTARIA Nº 446/2021, composta exclusivamente por membros pertencentes ao quadro de pessoal do Município.

 

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público e a ocupação do cargo público.

 

Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico, www.incpconcursos.org.br solicitada no período entre 10 horas do dia 30 de junho de 2022 até 23 horas e 59 minutos do dia 29 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

 

PERÍODO

LOCAL/ HORÁRIO

30/06/2022 a

Internet, no

endereço

29/07/2022

eletrônico:www.incpconcursos.org.br

 

 

O INCP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

 

3.2.1.O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco, bem como nas Casas Lotéricas e Correspondentes Bancários, até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

 

O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até a data limite, conforme cronograma.

 

A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário, que será gerado exclusivamente pelo Banco SICOOB em favor do Município de Mendes.

 

Caso ocorra problema na impressão do boleto no período de inscrição, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível na página do Concurso Público, bastando para isso acessar clicando no botão “Imprimir Boleto - 2ª Via”. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

 

O simples recolhimento da Taxa de Inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Concurso Público tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição Bancária.

 

Não será aceito depósito em conta corrente, em espécie, transferência eletrônica ou cheque ou agendamento de pagamento.

 

A inscrição que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário emitido pelo Banco SICOOB) será invalidada e cancelada.

 

Caberá aos candidatos acompanhar através da página eletrônica do INCP, em que realizou a inscrição, a confirmação do processamento do seu boleto, cujo prazo máximo previsto é de 72 (setenta e duas) horas após a data do pagamento em dia, se o mesmo foi creditado corretamente. No caso de constatar que sua inscrição continua como NÃO PAGA, o candidato deverá, imediatamente, encaminhar um e-mail para canditato@incp.org.br, informando seus dados (CPF, nome completo e número de inscrição) e anexando cópia do comprovante de pagamento. O candidato será informado da alteração ou não em até 72 (setenta e duas) horas após o envio do e-mail, quando será comunicado por e-mail sobre a situação.

 

Estarão disponíveis, após o período de inscrições, no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br a relação de inscrições validadas e não validadas (não confirmado o pagamento), ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompanhar, pelo portal acima, todas as informações referentes a sua inscrição.

 

O Município de Mendes e o INCP não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço eletrônico onde serão processadas as inscrições.

 

O pagamento da taxa de inscrição em data posterior àquela prevista no item 3.3.2 não gerará qualquer efeito para fins de inscrição no Concurso Público, não sendo permitida a devolução do valor sob nenhuma hipótese.

 

A inscrição somente será efetivada após a comprovação de pagamento tempestivo da taxa de inscrição, não sendo permitida a devolução do valor sob nenhuma hipótese.

 

Não serão permitidas a transferência do valor pago como taxa de inscrição a outro candidato e a transferência da inscrição para candidato distinto daquele que a realizou, bem como não será permitida a troca de cargo.

 

O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o período de validade do Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas e correspondentes bancários poderão demorar mais tempo para compensação.

 

O valor da inscrição no concurso será de:

 

ITEM

NIVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR

A

NÍVEL MÉDIO

R$ 65,00

 

Será disponibilizado o número telefônico 0**(22) 2726-3252, nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, para informações ao candidato sobre o Concurso Público.

 

Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição e/ou CPF.

 

Da isenção do pagamento de inscrição:

 

Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

 

O candidato que requerer a isenção, através do CadÚnico, deverá informar, no ato da inscrição, no período mencionado no Cronograma, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.

 

O INCP consultará o Órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo Candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente, e será divulgado conforme Cronograma (anexo I).

 

A apresentação dos documentos constantes no item 3.13.2 deverá ocorrer no dia 30/06 e 01/07 de 2022 das 10 às 18 horas. O sistema bloqueará o acesso a esta opção fora do período determinado no cronograma.

 

O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br e preencher as informações solicitadas no cadastro, anexando no Painel do Candidato, em arquivo único, a documentação necessária para comprovação dos requisitos para a obtenção do benefício.

 

O candidato deverá enviar via upload, em arquivo único, os seguintes documentos para serem anexados ao pedido de gratuidade:

 

enviar, via upload, a imagem do cartão do NIS

enviar, via upload, a imagem do CPF

enviar, via upload, a imagem da Carteira de identidade.

 

A ausência de qualquer dos documentos supracitados acarretará INDEFERIMENTO da isenção do candidato.

 

Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser realizados via Painel do Candidato na opção Recursos, no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br.

 

O candidato que tiver o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br poderá efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

 

O resultado da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br, no período informado no Cronograma existente no edital do concurso.

 

O candidato que tiver o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br poderá efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da taxa de inscrição do boleto bancário, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital para concluir sua inscrição.

 

O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição não efetivado.

 

Constatada a irregularidade no deferimento da isenção, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O INDEFERIMENTO do pedido de isenção da taxa vincula o candidato a responsabilidade de gerar o boleto de pagamento no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br.

 

Das vagas destinadas aos cargos públicos previstos no item 1.2, que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, providas na forma da Lei nº 1.469/2011 e alterações e Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e Lei Federal nº 13.146/2015.

 

A convocação dos candidatos portadores de deficiência aprovados no Concurso Público dar-se-á, observado o coeficiente percentual expresso no item 4.1.

 

O candidato pessoa com deficiência (PCD) poderá se inscrever para o cadastro de reserva Municipal de Mendes/RJ, que poderá, dentro da validade do concurso público, alterar o seu quadro de vagas criando novas vagas.

 

Serão consideradas pessoas com deficiência (PCD) aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção

 

sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

 

O candidato deverá assinalar, no ato de preenchimento da ficha de inscrição, opção Deficiente, anexar o Laudo Médico no Painel do Candidato na opção Laudo Médico, no site www.incpconcursos.org.br.

 

Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

 

no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

 

enviar, via upload, a imagem do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 06 (seis) meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou laudo sugerido no item

4.9 deste edital, além do enquadramento das doenças discriminadas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Poderá ser concedido ao candidato com deficiência, tempo adicional para a realização da prova, caso tal recomendação seja decorrente de orientação do especialista da área contida no laudo enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto.

 

A pessoa com deficiência visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada, terá sua solicitação atendida.

A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PCD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br, na ocasião da divulgação dos locais e horário de realização das provas.

 

A inobservância do disposto no subitem 4.3.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

 

Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência (PCD), aprovados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe designada pelo Município de Mendes que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, e a compatibilidade para o desempenho das funções de seu cargo.

 

No ato da convocação, o candidato, pessoa com deficiência (PCD), reprovado na perícia médica por não ter sido enquadrado como deficiente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo público, deixando de figurar na lista específica dos

 

candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do cargo público.

 

O candidato, pessoa com deficiência (PCD), que tiver aferida a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público em avaliação por equipe de multiprofissional, será desclassificado do certame.

 

Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência (PCD), se não eliminados no concurso e enquadrados como pessoas com deficiência (PCD), terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo público.

 

Modelo do Laudo Médico:

 

DA PERÍCIA MÉDICA:

 

O candidato aprovado e que se declarar com deficiência, será convocado, para se submeter à Perícia médica, de responsabilidade do Município de Mendes, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência.

 

Os candidatos deverão comparecer à Perícia médica, com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 6 (seis) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, ou laudo médico de acordo com o modelo constante do item 4.9 deste edital e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

 

O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Mendes, por ocasião da realização da Perícia médica.

 

Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) – original ou cópia autenticada em cartório, realizado nos últimos 6 (seis) meses.

 

Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção.

 

Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da Perícia médica:

não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);

apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 06(seis) meses;

deixar de cumprir, quando for o caso, as exigências de que tratam os subitens 4.10.1 e 4.10.2 deste edital;

não for enquadrado como pessoa com deficiência na Perícia médica;

não comparecer à Perícia médica sem justificativa plausível, documentalmente comprovada e aceita pela Prefeitura Municipal de Mendes.

 

Compete à Equipe da Perícia médica a solicitação de exames complementares e avaliações adicionais, sempre que necessário, para fins de comprovação da deficiência.

 

O candidato que não for enquadrado como pessoa com deficiência na Perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

 

A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela Equipe de Perícia médica.

 

 

 

 

 

Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição do Concurso Público tenham alguma limitação física momentânea ou permanente. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores, com exceção do item 5.8.

 

O INCP disponibilizará local com acessibilidade aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos.

 

As condições especiais previstas para realização da prova são: a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; c) dificuldade

 

na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas; d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

 

O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante.

 

As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Homologação da Inscrição.

 

No atendimento a condições especiais não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

 

A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para realizar a prova, nos termos do item 5.1 será divulgada na Internet, no endereço www.incpconcursos.org.br, conforme cronograma.

 

O candidato disporá de 2 (dois) dias uteis a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar o indeferimento, no painel do candidato. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

 

Em casos de acidentes após o período de inscrições ou emissão do cartão de confirmação da inscrição, o candidato poderá solicitar, dentro da maior brevidade possível, uma sala de fácil acesso, que poderá ser atendido pela organizadora, dentro das possibilidades.

 

O Cartão de Convocação da Prova (CCP) será disponibilizado no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br, na data prevista no Cronograma do Concurso Público.

Para obter esta informação, o candidato deverá acessar a página www.incpconcursos.org.br e imprimir o seu CCP, onde constarão informações referentes ao seu número de inscrição, cargo, data, horário da prova, local de prova, endereço completo do local de prova, sala de prova, tempo de duração, dentre outras informações, a partir do dia previsto no Cronograma, devendo acessar o serviço de “ Cartão de Convocação da Prova -CCP”.

 

É obrigação do candidato conferir no Cartão de Convocação todos os dados nele transcritos.

Caso haja inexatidão quanto à sua condição ensejadora de Atendimento Especial para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com o INCP, pelo telefone (22) 27263252, das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas, horário de Brasília

/ DF, nos dias previstos no Cronograma, constante do Anexo I.

 

Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá, através do Painel do candidato, fazer as devidas correções.

 

O candidato não poderá alterar os seguintes dados: cargo para o qual concorre e seu CPF. Os demais dados poderão ser alterados pelo candidato utilizando o serviço disponível na área do candidato.

 

Os eventuais erros de digitação no nome, carteira de identidade, data de nascimento, poderão ser corrigidos também no dia da respectiva prova, mediante solicitação ao fiscal de sala para que este anote no formulário próprio o campo a ser alterado.

As informações sobre os respectivos locais de provas e a relação de candidatos por local de prova (arquivo em formato PDF), estarão disponíveis, no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br , ou através da Central Telefônica de Atendimento do INCP, telefone (22) 2726-3252, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Convocação da Prova (CCP).

O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

 

O Cartão de Convocação da Prova NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição, o mesmo deverá ser retirado no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

 

No caso de a inscrição do candidato não ter sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não concorrerem ao erro, seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

 

A inclusão do candidato na listagem referida no item 6.8 será feita mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pelo INCP.

 

O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

 

A inclusão do candidato, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo INCP com intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

 

A prova com data prevista no cronograma do anexo I, terá duração de 03 (três) horas, com 40 (quarenta) questões objetivas contendo 04 (quatro) alternativas (A – B

– C – D), sendo apenas uma correta. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

 

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas, com data inicialmente prevista no cronograma.

 

Estruturação da Prova Objetiva:

 

QUADRO DE PROVAS

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Conhecimentos Matemáticos – Raciocínio Lógico

10

2.0

20

Conhecimentos Gerais e Locais

05

2.0

10

Estatuto do Servidor

05

2.0

10

Conhecimentos Específicos

10

4.0

40

Total

40

-

100 pontos

 

O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Convocação para Prova (CCP), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (tinta fixa), de material transparente.

 

SERÁ FACULTADO O USO DE MÁSCARA DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

 

Recomenda-se que o candidato leve o seu próprio recipiente de álcool em gel, para uso próprio durante sua permanência no local de prova, não sendo

 

permitido empréstimo de álcool, máscara ou qualquer outro objeto durante a realização das provas.

 

Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Certificado de Reservista e Passaporte com validade. O documento apresentado deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, Carteiras de identidade funcional, Carteiras de Estudante, CPF, Título de Eleitor impresso ou modelo eletrônico, carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico), Certidão de nascimento ou Casamento, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

 

O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará a prova.

 

O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada na entrega do Cartão, ao término da prova.

 

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

 

Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância.

 

No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em Termo de fechamento de portão, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de outras 02 (duas) testemunhas do fato.

A prova acontecerá em dia, horário e locais indicados no Cartão de Convocação da Prova (CCP) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré- determinados.

 

Não será permitido ao candidato realizar a prova em estado etílico (embriagado).

 

Não será permitido o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de

 

candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

 

Cada candidato receberá o caderno de prova, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta (tinta fixa), de material transparente.

 

O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

 

É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota.

 

Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

 

O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser utilizado borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese será substituído por erro do candidato.

 

A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica.

 

Na correção do Cartão-Resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

 

Com mais de uma opção assinalada;

Sem opção assinalada;

Com emenda ou rasura e campo de marcação não preenchido corretamente (integralmente).

 

Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos, dentre outros:

 

O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o cartão de convocação da prova, de modo a facilitar a identificação dos candidatos. O candidato só poderá sair com o Caderno de Prova quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão, voluntariamente, do direito de posse de seu Caderno de prova, não podendo reivindicá-lo posteriormente. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

 

O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de prova, poderá apenas copiar sua marcação de respostas em seu Cartão

 

de Convocação da Prova (CCP). Não será admitido qualquer outro meio para anotação deste fim.

 

Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

 

Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando apostilas de apoio aos estudos, livros, revistas, telefone celular, armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, ipad, ipod, iphone, relógios, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens.

 

O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o item 7.7.4 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

 

Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Haverá revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

 

Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local da prova, com exceção dos candidatos com deficiência e das candidatas que estejam amamentando (lactantes), os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo coordenador do local.

 

O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

 

Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

 

Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante do INCP, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.

 

Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

O INCP, visando garantir a segurança e integridade do Concurso, submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, bem como em qualquer outro ambiente, durante a realização das provas.

Não será permitido o uso de sanitários/ bebedouros por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários que não estejam atendendo aos candidatos durante a realização do certame.

Será automaticamente excluído do Concurso Público, em qualquer fase, o candidato que:

 

Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

 

For descortês com qualquer membro da equipe durante a execução do certame e se recusar a entregar o Cartão-Resposta no tempo determinado para o término da prova.

 

For responsável por falsa identificação pessoal.

 

Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular ou equipamentos descritos no item 7.7.4.

 

Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc.

 

Não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

 

Deixar de assinar a lista de presença e o Cartão - Resposta;

 

Não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

 

Não atender às determinações deste Edital;

 

Prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;

 

Após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

 

For surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pelo INCP ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova.

 

Não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo INCP;

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os Atos e Edital referentes ao presente Concurso Público.

 

A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato da empresa responsável pela execução juntamente com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, dando ampla divulgação.

 

Caso ocorra um número excessivo de candidatos inscritos e se confirmada a impossibilidade de locais suficientes para acomodar no Município de Mendes o número de candidatos inscritos, a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público poderá autorizar a realização da prova em outros municípios.

 

O gabarito da prova será divulgado com data prevista no cronograma básico no site oficial do Município de Mendes e através do site www.incpconcursos.org.br.

 

O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das fases abaixo, informando as razões pelas quais discorda do indeferimento.

 

Serão admitidos recursos quanto:

 

ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição (Cadúnico);

a não inclusão do nome nas listagens dos que concorrerão às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência (PCD);

ao indeferimento de atendimento especial para a realização das provas;

ao indeferimento da inscrição;

às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

ao resultado preliminar após aplicação dos critérios de desempate;

Os recursos deverão ser interpostos no prazo previsto no cronograma após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

O candidato que desejar interpor recursos nas datas previstas no Cronograma, iniciando-se às 10 horas e encerrando-se às 18 horas dos dias previstos, deverá fazê-lo em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no www.incpconcursos.org.br.

 

Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

 

A interposição de recursos deverá ser feita exclusivamente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao INCP, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br, no link correspondente ao Concurso Público.

Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site www.incpconcursos.org.br.

O INCP e o Município de Mendes não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, a que não tenham dado causa.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

Na ocorrência do disposto nos itens 8.9 e 8.10 deste capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

Serão indeferidos os recursos:

cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

sem fundamentação e/ou inconsistente, ou incoerente e;

intempestivos.

 

O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.

 

Os resultados serão divulgados nas datas previstas no cronograma do concurso, da seguinte forma:

 

O resultado preliminar das notas da prova objetiva será divulgado por meio de listagem em ordem alfabética, e dele constarão as notas por conteúdo, de todos os candidatos inscritos no certame.

 

O resultado final do Concurso Público, constado das notas da prova objetiva e de títulos (quando houver), será divulgado por meio de duas listas, a saber: a) lista contendo a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência; b) lista contendo a classificação, exclusivamente, dos candidatos aprovados inscritos como pessoas com deficiência.

 

Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

 

A nota final da Prova será calculada somando-se, simplesmente, os pontos de todas as questões, sendo somente considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

 

A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica constando a nota da prova objetiva e de títulos, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados.

 

O desempate dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

 

Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva (quando houver);

Ter obtido maior nota na parte de Português da prova objetiva;

Ter obtido maior nota na prova prática (quando houver);

Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

 

Para aplicação do critério de desempate estabelecido no subitem 9.4, letra “a)”, será considerada a idade que o candidato possuir no último dia de inscrição.

 

Caso haja empate no ano, mês e dia de nascimento, será solicitado aos candidatos a apresentação da certidão de nascimento original e cópia, ou cópia autenticada para verificação da hora do nascimento, pelo e-mail: candidato@incp.org.br ou pelo telefone 0**(22) 2726-3252, por meio de fax. A não apresentação do documento no prazo solicitado acarretará na tácita aceitação da ordem de classificação do resultado a ser divulgado.

 

Os 45 (quarenta e cinco) primeiros candidatos aprovados na prova objetiva deverão apresentar atestado de saúde, por conta própria, sendo aceitos atestados originais, para se submeterem ao teste de aptidão física.

 

Será Publicado Edital de Convocação para a realização do TESTE de APTIDAO FÍSICA (TAF), com aviso no site www.incpconcursos.org.br, onde constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia e horário da prova.

 

Somente se submeterão ao Teste de Aptidão Física, os candidatos cujo atestado médico comprovar aptidão para realização de esforço físico.

 

O Município não reembolsará, em nenhuma hipótese, os gastos próprios para obterem os atestados trazidos pelos candidatos, sendo de inteira responsabilidade dos mesmos à apresentação na avaliação de aptidão física.

 

Os candidatos que não apresentarem seus respectivos atestados médicos serão eliminados do concurso público.

 

Teste de Aptidão Física - TAF: Os 45 (quarenta e cinco) primeiros candidatos, realizarão o Teste de Aptidão Física (TAF), em data prevista no cronograma básico, sendo o local e a hora determinados na publicação do Edital de convocação no site www.incpconcursos.org.br, fica o candidato obrigado a acompanhar as referidas publicações.

Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas com defici- ência aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posi- cionamento definido no item 10.4.

Quando chamado para o TAF, o candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 01 (uma) hora, portando o documento de identidade original, o ATESTADO MÉDICO original, emitido com no máximo 10 (dez) dias úteis de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, que o candidato está APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO:

 

Este teste físico é de caráter eliminatório: o candidato será considerado APTO ou INAPTO;

 

O candidato deverá portar vestimenta adequada à realização da avaliação.

(Exemplo: Calção, Camiseta ou roupa de ginástica e Tênis);

 

O exame de aptidão física constará de TESTE DE RESISTÊNCIA E FORÇA, com metas a serem alcançadas;

 

Estará apto o candidato que for aprovado em TODOS os testes de aptidão física;

 

Não será concedida segunda chamada, sendo considerado inapto o candidato que, no momento ou antes da realização da prova, apresentar quaisquer alterações fisiológicas, psicológicas, exceto no caso do Tema 335 da Repercussão Geral.

 

10.4.6.1.O candidato que sofrer alguma lesão, distensão, dentre outros, no momento da prova, de modo que o impeça de concluir com êxito os exercícios propostos será eliminado do certame.

10.4.6.2. Não caberá ao INCP nem ao Município de Mendes, nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer da Prova de Capacidade Física.

Não será permitido o uso de telefone celular durante a realização da Avaliação de Aptidão Física. O candidato que portar o referido aparelho deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da prova.

 

Dos testes:

 

RESISTÊNCIA ABDOMINAL: Objetivo: medir a resistência da musculatura abdominal por meio da flexão do tronco; Metodologia para ambos os sexos: Executar o maior número de abdominais em 60 segundos, da seguinte forma: O candidato deverá assumir a posição em decúbito dorsal, joelhos fletidos formando um ângulo de 90 graus. As plantas dos pés devem estar em pleno contato com o solo e os pés devem estar afastados a uma distância inferior a 30 centímetros. O candidato deverá cruzar os braços à frente do tronco, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. A cabeça do candidato também deverá estar em contato com o solo. O candidato deverá elevar o tronco até que os cotovelos toquem as coxas e voltar à posição inicial. Cada toque dos cotovelos nas coxas constitui uma flexão. Só serão considerados válidos os movimentos executados corretamente e completos.

 

Resultado: Será a contagem do número de toques dos cotovelos nas coxas, executados de maneira correta em 60 segundos, e estarão classificados os candidatos que alcançarem, em uma única tentativa para ambos os sexos, os índices indicados na tabela abaixo (CATEGORIA – NÍVEL MÉDIO – Fonte: Tabela Pollock,M.L.;Wilmore,J.H. Exercícios na Saúde e na Doença,2ª ed.,MEDSI, R.J,1993).

 

TABELA DE ABDOMINAIS

 

IDADE

15/19 anos

20/29 anos

30/39 anos

40/49 anos

50/59 anos

60/69 anos

HOMEM

38

33

27

22

18

12

MULHER

32

25

20

15

5

3

 

O candidato considerado INAPTO no teste 1 (Resistência Abdominal) não poderá realizar a etapa seguinte.

 

RESISTÊNCIA DE MEMBROS SUPERIORES: Objetivo: Flexão e extensão de braço e antebraço: realizar o maior número de repetições possíveis em uma única tentativa. Serão aprovados os candidatos de ambos os sexos que alcançarem a CATEGORIA – NÍVEL FUNDAMENTAL, conforme tabela Pollock e Wilmore:

 

Metodologia: Homens: os movimentos serão executados com o candidato no chão, deitado de barriga para baixo, as mãos colocadas sobre o chão, braços estendidos na linha e largura dos ombros. O peito deve tocar o chão a cada movimento e os braços devem se estender na volta. As costas devem ficar retas. O exercício deve ser feito até a exaustão (contar o número de repetições) respeitando a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada. Mulheres: Deitar de barriga para baixo no chão, com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão. No nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris nem as costas. A seguir, dobrar os braços até que o peito toque o solo. As pernas ou a cintura não devem tocar o solo, o peso continua a ser suportado pelos braços e joelho (contar o número de repetições), completas e corretas. O exercício deve ser feito até a exaustão respeitando a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada

 

TABELA DE RESISTÊNCIA DE MEMBROS SUPERIORES

 

IDADE

15/19 anos

20/29 anos

30/39 anos

40/49 anos

50/59 anos

60/69 anos

HOMEM

23 – 28

22 – 28

17 – 21

13 – 16

10 – 12

08 – 10

MULHER

18 – 24

15 – 20

13 – 19

11 – 14

07 – 10

05 – 11

 

O candidato considerado INAPTO no teste 2 (Resistência de Membros Superiores) não poderá realizar a etapa seguinte.

 

AVALIAÇÃO DO COMPONENTE CARDIORRESPIRATÓRIO: Protocolo de testagem

utilizando técnica de campo. Teste de corrida de 2.400 metros. Metodologia: o teste consiste em cronometrar o tempo gasto pelo avaliado para percorrer a distância de 2.400 metros e o resultado apurado, em função do sexo e idade, o nível de capacidade aeróbica do candidato avaliado. Estarão classificados os candidatos que alcançarem os tempos indicados na tabela abaixo (CATEGORIA – NÍVEL MÉDIO DE CAPACIDADE AERÓBICA, conforme tabela, Cooper,1982).

 

Tabela dos Níveis de Capacidade Aeróbica

 

IDADE

18/19 anos

20/29 anos

30/39anos

40/49 anos

50/59 anos

60 anos ou mais

Homem

10:49 – 12:10

12:01 – 14:00

12:31 – 14:45

13:01 – 15:35

14:31 – 17:00

16:16 – 19:00

Mulher

14:31 – 16:54

15:55 – 18:30

16:31 – 19:00

17:31 – 19:30

19:01 – 20:00

19:31 – 20:30

 

Não haverá recurso da Avaliação de Aptidão Física.

 

O candidato que for considerado inapto será eliminado.

 

Farão o Exame Médico somente os candidatos aprovados nas etapas anteriores, que será de caráter eliminatório. Serão convocados para a realização desta etapa, no quantitativo de até 2 (duas) vezes o número de vagas para o cargo previsto neste Edital.

 

Após a avaliação dos exames complementares, a Avaliação Médica constará de: Exames Clínico, Ortopédico, Otorrinolaringológico, Oftalmológico e Neurológico.

 

Será considerado inapto o candidato que apresentar:

 

Exame Clínico:

Hipertensão arterial (PA>140x90 mmhg); ausência ou perda parcial de qualquer segmento do corpo que comprometa seu perfeito desempenho físico; qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo tais como: deformidades, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; hérnias; varizes de membros inferiores.

 

Exame Ortopédico:

Desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, tais como sequelas de fraturas, cifoses, lordoses e escolioses (congênitas ou adquiridas);

Deformidades da cintura escapular, do cotovelo, do punho, da mão ou dos dedos;

Discrepância de comprimento dos membros inferiores; desvio do tornozelo e articulação e subtalar; desvio das articulações médio társicas e do antepé (metarso, varo, halux- valgus ou varo, 5º dedo varo, metatarso primus varos, pé cavo, pé plano vago);

Paroníquia; limitação da amplitude fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações; instabilidade articulares - tipo luxações recidivantes ou habituais, sinal trendelenburgo, instabilidade ligamentares isoladas ou generalizadas;

Alterações neurológicas - tipo sequelas de paralisia (totais ou parciais), atrofias e distrofias musculares e outras perdas de sensibilidade; alterações congênitas - tipo ausências segmentares totais ou parciais; fusões ósteo articulares - tipo barra óssea e outras;

Cicatrizes deformantes, cicatrizes cirúrgicas, hipertrofias ou aderentes a planos profundos ou ósseo;

Sequelas de osteomielite, osteoartrites ou de osteocondrites;

Artroses de natureza traumática;

Preexistência de cirurgia em plano articular, cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital ou perda de substância com redução da capacidade motora.

 

Exame Otorrinolaringológico:

Distúrbios da fala;

Distúrbios da articulação das palavras.

 

Exame Oftalmológico:

Acuidade visual sem correção inferior a 4/10, desde que uma vez corrigida;

Acuidade visual acima de 4/10 que assegure a visão igual a 1(um) em um olho e pelo menos 8/10 no outro;

Estrabismo com desvio superior a 10(dez) graus, descromatopsia em qualquer de suas variedades;

 

Exame Neurológico:

Doenças neurológicas congênitas ou adquiridas de caráter incurável, progressivas ou que tenham deixado sequelas limitantes para a carreira dos empregos.

 

Exames Complementares:

 

Os exames complementares constantes abaixo deverão ser apresentados pelos candidatos quando da realização do Exame Médico:

 

Exame de sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, fator RH, glicose e colesterol;

 

raio X de tórax;

 

eletrocardiograma;

 

Será considerado INAPTO o candidato que os exames não apresentarem resultado satisfatório para o desempenho da função.

Os candidatos anteriormente submetidos a qualquer cirurgia, deverão apresentar o relato do ato operatório para avaliação.

 

Não haverá, sob qualquer hipótese, revisão médica.

 

O provimento do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço completo (e- mails e telefones) junto à Prefeitura Municipal de Mendes, na secretaria de Administração.

 

Para o cargo do concurso público, os candidatos aprovados ficarão sujeitos aos exames médicos pré-admissionais, necessários para os fins de provimento do cargo, antes da respectiva posse.

 

A Prefeitura Municipal de Mendes convocará os candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação, mediante critério de conveniência e oportunidade, o número de candidatos que devem se submeter a lista de exames médicos pré- admissionais.

 

Análise da documentação exigida para admissão:

 

IDENTIDADE – (original e cópia)

3(Três) FOTOS 3x4 colorida

CPF – (original e cópia)

TITULO ELEITORAL (original e cópia)

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (original e cópia)

CARTEIRA DE TRABALHO (original e cópia)

PIS (CASO POSSUA) (original e cópia)

CERTIFICADO MILITAR (original e cópia) (PARA HOMENS)

DIPLOMA E/OU CERTIFICADO QUE COMPROVE A RESPECTIVA ESCOLARI- DADE/HABILITAÇÃO LEGAL E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE, QUANDO FOR O CASO (cópia autenticada em cartório).

CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDE- RAL – www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa

CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTA- DUAL – www.atestadodic.detran.rj.gov.br

CERTIDÃO QUITAÇÃO ELEITORAL – www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao- de-quitacao-eleitoral

SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF - www.receita.fazenda.gov.br

CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 21 ANOS E CADER- NETA DE VACINAÇÃO DOS MENORES DE CINCO ANOS

 

DECLARAÇÃO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO QUE NÃO ACUMULA CARGO PÚ- BLICO, CASO OCUPE, INDICAR LOCAL.

DECLARAÇÃO DE BENS (imposto de renda ou declaração de próprio punho in- dicando os bens ou que não os possui)

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - www.trt1.jus.br

 

Será considerado desistente, e, portanto eliminado do concurso, o candidato classificado que, ao ser convocado para realização de exames pré-admissionais, não comparecer, na data e hora marcadas, para a realização dos mesmos. Esta convocação será feita através do site da prefeitura www.mendes.rj.gov.br .

 

A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do concurso será homologado pela Prefeita Municipal e divulgado no endereço eletrônico do INCP.

 

Os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo/função, conforme a disponibilidade de vagas e necessidade do Município, sendo que a aprovação no Concurso Público não cria provimento e não assegura direito à nomeação, mas, caso ocorra, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

 

O candidato aprovado, após nomeação e convocação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função, durante o período de 03 (três) anos.

 

A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

 

O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, editais de convocação e resultados na página do Concurso Público no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br.

 

Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração e de documentos.

 

Os candidatos poderão ser fotografados em cada local de qualquer prova, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo.

 

As disposições e instruções contidas no site e na capa da prova, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

 

As alterações que se fizerem necessárias neste edital serão publicadas no site do Município de Mendes www.mendes.rj.gov.br e/ou no Portal www.incpconcursos.org.br. Ficam, assim, os candidatos obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso Público.

 

A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.

 

O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial e eletrônico através de requerimento junto ao protocolo geral dirigido ao Município de Mendes, enquanto este Concurso Público estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente.

 

O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré- admissionais será eliminado do Concurso Público.

 

Somente quando convocados para nomeação e posse, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos especificados no quadro de vagas. Caso o candidato não possa comprovar o exigido, será desclassificado por não atender às condições legais exigidas para o cargo.

 

O regime jurídico será estatutário.

 

A homologação do Concurso Público e as convocações serão de responsabilidade e competência do Município de Mendes.

 

A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

 

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

 

O Município e o Instituto Nacional de Concurso Público – INCP não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso Público.

 

O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada.

 

É expressamente proibido fumar durante a prova, bem como nas dependências do local de provas.

 

É proibido o porte de armas nos locais das etapas do certame, não podendo o candidato armado realizar a prova.

 

Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local de Brasília, para todos os fins deste concurso público.

 

O candidato que desejar relatar ao INCP fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto ao INCP pelo e-mail candidato@incp.org.br ou pelo telefone 0**(22) 2726- 3252.

 

Decorridos 5 (cinco) anos da realização do Concurso Público, todos os documentos e processos a ele relativos serão incinerados, independentemente de qualquer formalidade.

 

O prazo de impugnação deste Edital será de 10 (dez) dias corridos a partir da sua data de publicação.

 

A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da INCP.

 

O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

 

O Município de Mendes e o INCP se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do Município de Mendes e/ou da organizadora INCP.

 

Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, no que tange à realização deste Concurso Público.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Mendes (RJ) 29 de junho de 2022.

 

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

 

DATAS

EVENTOS

29/06/2022

Publicação do Edital

30/06/2022 a

29/07/2022

 

Período de Inscrição do Concurso Público

30/06 e

01/07/2022

Período de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

05/07/2022

Relação Preliminar dos candidatos com Pedido de Isenção

06 e 07/07/2022

Interposição de Recursos contra a Relação Preliminar dos candidatos com Pedido de Isenção

11/07/2022

Relação Final dos candidatos com Pedido de Isenção

08/08/2022

Divulgação da Relação Preliminar de Candidatos que concorrem como PcD e Divulgação da Relação de Inscrições homologadas e não homologadas

09 e 10/08/2022

Interposição de Recursos contra a Relação Preliminar de Candidatos que concorrem como PcD

17/08/2022

Relação Final dos Candidatos que concorrem as vagas de Pessoas com Deficiências (PcD) e Divulgação da Relação de Inscrições homologadas e não homologadas

17/08/2022

Homologação dos Locais de Prova Objetiva

17/08/2022

Retirada do Cartão de Convocação da Prova (CCP)

28/08/2022

PROVAS OBJETIVAS

30/08/2022

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas

31/08 e

Interposição de Recursos contra as questões das Provas Objetivas

14/09/2022

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Objetivas

14/09/2022

Resultado dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas

14/09/2022

Divulgação do Resultado Preliminar de Notas das Provas Objetivas

15 e 16/09/2022

Recurso de Cartão Resposta

19/09/2022

Resposta dos Recursos de Cartão Resposta

19/09/2022

Divulgação do Resultado Preliminar de Notas das Provas Objetivas – Pós Recursos

19/09/2022

Divulgação do Edital de Convocação do Teste de Aptidão Física

25/09/2022

Realização do Teste de Aptidão Física

28/09/2022

Divulgação do Resultado do Teste de Aptidão Física

A ser divulgado posteriormente

Período de Avaliação Médica a ser publicado por Edital

 

OBS: Todas as divulgações na página serão após as 14 h.

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Variações linguísticas. Funções da linguagem. Tipos e gêneros de texto. Coesão e coerência textuais. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico): emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: elementos mórficos e processos de formação de palavras; classes de palavras. Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem.

 

MATEMÁTICA (RACIOCÍNIO LÓGICO): Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos; Sistema de medidas legais; Sistema monetário brasileiro; Razão e Proporção; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Potenciação; Raciocínio lógico; Sequências; Progressões aritméticas e geométricas; Análise combinatória; Probabilidade; Resolução de situações problemas; Cálculo de áreas e volumes.

 

ESTATUTO SERVIDOR:

http://www.mendes.rj.gov.br/Arquivos/1.469%20Estatuto%20do%20Servidor%20P%C3%B Ablico%20(Reparado).pdf

 

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet).

 

AGENTE DE TRÂNSITO: O Sistema Nacional de Trânsito: competências dos diferentes órgãos executivos e das diferentes entidades da federação. Política Nacional de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de trânsito. Registro e licenciamento de veículos: documentação necessária; emissão de documentos de segurança e lacres eletrônicos; emplacamento; comunicação de venda e transferência de propriedade. Habilitação de condutores: documentos de habilitação; permissão internacional para dirigir Infrações: auto de infração, enquadramentos, órgão competente, pontuação; gravidade; penalidades; medidas administrativas. Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) Distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E RESOLUÇOES DO CONTRAN.

 

Anexo III Síntese das Atribuições

 

Agente de Trânsito: Exercer a orientação, operação e fiscalização ostensiva do trânsito e trans- porte do Município, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações pertinentes; Lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e transporte, tomando por base o CTB e outras normativas pertinentes; desenvolver ativi- dades de programas, projetos e campanhas de educação e segurança no trânsito; Desenvolver atividades de monitoramento do tráfego de veículos e operação de trânsito; Participar de opera- ções especiais de orientação e fiscalização do trânsito, inclusive em apoio à realização de eventos e obras em vias e logradouros públicos; Realizar intervenções no tráfego de veículos quando ne- cessário, orientando e garantindo sua fluidez e segurança; Participar de estudos, cursos e capaci- tações e auxiliar na coleta de dados estatísticos e situacionais, visando subsidiar a elaboração de projetos e intervenções no sistema viário e na sinalização de trânsito; Prestar informações de na- tureza técnica e fiscal nos processos administrativos provenientes da aplicação de auto de infração e outros requeridos pela Secretaria responsável; Apresentar propostas e recomendações para a inclusão ou adequação na sinalização e infraestrutura existente nas vias e logradouros públicos; Utilizar-se dos instrumentos de trabalho, conduzir veículos oficiais (carros, motocicletas e outros), quando necessário, no estrito exercício do cargo; Executar outras atribuições inerentes ao cargo, em observância a Lei Federal nº 9.503/97, Lei Federal nº 8.337/17 e demais regulamentações


Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:94375332