ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
DECRETO N.º 5.455, DE 21 DE JULHO DE 2023.
O Prefeito do Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei 3.382, de 20 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO, que a última revisão tarifaria procedida nos termos do Decreto n° 5.403, de 10 de maio de 2023, fixou a tarifa do Transporte Coletivo Urbano em Vassouras, no valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), vigorando a partir de 21 de maio de 2023.
CONSIDERANDO, que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, via revisão da tarifa, e garantia legalmente prevista no § 1°do art. 5° e § 2° do art. 58, ambos da Lei Federal nº8.666/93 e art. 9º da Lei Federal n.º 8.987/95;
CONSIDERANDO, que os estudos realizados pela equipe técnica do município de Vassouras com auxílio de consultoria contratada, com base na metodologia do GEIPOT e vinculada ao Edital 003/2014, constataram que a tarifa, em razão dos atuais preços dos insumos que compõem seu valor, já não mais possibilita a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do sistema, com a possibilidade de comprometer a qualidade do serviço que é prestado; e
CONSIDERANDO, finalmente, que o município, não pode efetivamente, subsidiar a totalidade dos serviços, permanecendo módica a tarifa a ser aplicada.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído que a partir de 30 de julho de 2.023, as tarifas do Transporte Coletivo Urbano em Vassouras passarão a ter os seguintes valores:
Linhas Urbanas -Tarifa única de R$ 4,00 (quatro reais); e
Linhas Rurais e Distritais – Tarifa única de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2° - O não cumprimento, pela concessionaria, das cláusulas contratuais constantes do Contrato de Concessão de Serviços de Transporte Coletivo durante todo o período implicara no retorno imediato da tarifa ao valor atual, ou seja, R$ 3,70 (três reais e setena centavos).
Art. 3° - Os novos coeficientes e índices de consume constantes da planilha de custo do transporte coletivo urbano de Vassouras estarão disponíveis aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Vassouras.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vassouras, 21 de julho de 2023.
SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO
Prefeito
Publicado por:
Tayana Monsores Lavinas
Código Identificador:96152844