ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2024

CHAMADA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024 – SMS, COM VISTAS À PROVIMENTO DE VAGAS IMEDIATAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM DIVERSAS ÁREAS, POR TEMPO DETERMINADO PARA SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

A Secretaria de Saúde do Município de Mendes - SMS, vinculada à Prefeitura Municipal de Mendes - PMM, com sede à Rua Paulo Sérgio Nader Pereira, nº 250, Centro, no uso de suas atribuições, torna público que, em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público, abre processo seletivo simplificado com vistas à Provimento de vagas imediatas e formação de cadastro reserva para contratação por tempo determinado dos profissionais: Biólogo, Cirurgião Dentista, Cuidador de Residência Terapêutica, Educador Físico, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Angiologista, Médico Cardiologista, Médico Endocrinologista, Médico Gastroenterologista, Médico Neurologista, Médico Neurologista (Neuropediatra), Médico Oftalmologista, Médico Pediatra, Médico Pneumologista, Motorista Categoria "D", Oficineiro de Artesanato, Oficineiro de Dança, Oficineiro de Música, Oficineiro de Yoga, Psicólogo, Técnico de Laboratório, Técnico de Saúde Bucal e Terapeuta Ocupacional, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e no art. 77, inciso XI da Constituição do Estadodo Rio de Janeiro, que se regerá pela Lei nº 6.901, de 02 de outubro de 2014, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

 

O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES em https://www.mendes.rj.gov.br, onde também serão divulgadas todas as informações sobre o processo seletivo, inclusive em relação às inscrições, classificação dos candidatos, dos recursos, seuresultado final e convocação.

 

As eventuais retificações deste edital serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro (AEMERJ), sendo disponibilizadas no sítio eletrônico mencionado no item 1.2.

 

A contratação a que se refere este edital poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, observado o princípio da prévia e ampla defesa e não gera obrigação de indenizar.

 

Poderão ser obtidas informações relativas ao processo seletivo pelo telefone (024) 2465-2097, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 16h e pelo e-mail adm.smsmendes@gmail.com.

 

DA FINALIDADE E JUSTIFICATIVA

 

O processo seletivo simplificado para provimento de vagas e formação de cadastro reserva tem por finalidade disponibilizar recursos humanos capazes de atender as necessidades de excepcional interesse público advindas dos afastamentos temporários de profissionais motivados por doenças, incapacidades, licenças ou situações incomuns provisórias que não possam ser supridas pelo quadro efetivo disponível.

 

O ciclo completo da Assistência Hospitalar não se esgota, exclusivamente, na atenção dispensada aos pacientes durante o período de internação intra-hospitalar propriamente dita. O sucesso terapêutico depende obviamente, da possibilidade concreta de adotar-se a sequência de cuidados que devem ser observados após a alta hospitalar. Para isso, é fundamental que os pacientes egressos - e de acordo com suas reais necessidades – possam ser acompanhados e apoiados por equipes multiprofissionais, capazes de dispensar os cuidados de saúde apropriados, mesmo em ambiente domiciliar.

 

As mudanças ocorridas no perfil epidemiológico e demográfico populacional têm impulsionado a Saúde Pública repensar o modelo assistencial, de modo que seja possível, além de garantir o direito à saúde, lidar de forma mais eficiente e eficaz com as necessidades desses usuários.

 

Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) causam mais de metade do total de mortes no Brasil. Em 2019, 54,7% dos óbitos foram registrados em O Brasil é assolado por doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) e 11,5% por agravo. Doenças não transmissíveis, principalmente doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas, são causadas por uma variedade de fatores relacionados às condições da doença a vida do objeto. Dependem do acesso: bens e serviços públicos, Segurança de direitos, informação, emprego e renda e a possibilidade de fazer escolhas saudáveis. Por estes e outros motivos, a implementação do programa no município faz-se necessária.

 

O programa de Vigilância das DANT, bloco central da motivação de realização deste processo seletivo simplificado, atua na promoção à saúde da população, e seu escopo inclui: o desenvolvimento e fortalecimento de políticas e programas intersetoriais, a organização de serviços em rede, a construção de governança de processos, tomada de decisão baseada em evidências, controle social e inovação, gestão, pesquisa e produção de informação para serviços de saúde. O plano foi desenvolvido com o auxílio de representantes de secretarias, órgãos, institutos e fundações vinculados ao Ministério da Saúde (MS), bem como gestores e trabalhadores de saúde do município, estado e território. Federais, empresas privadas e setores de mercado, pesquisadores e demais representantes da sociedade civil. Essas contribuições são feitas por meio de workshops, conferências, fóruns e consultas públicas.

 

O programa em questão faz referência às Resoluções SES nº. 2.199/2020 e 2.255/2021, Deliberações CIB-RJ nº 6.380/2021 e 6.381/2021, Nota Técnica SGAIS Nº 01/2021, Plano de Ações Estratégicas de Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis do Estado do Rio de Janeiro 2013-2022 e Plano de Ações Estratégicas de Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis no Brasil – 2021-2030.

 

DO OBJETO, PRAZO E QUANTITATIVO

 

O processo seletivo simplificado tem por objeto a contratação por tempo determinado dos profissionais: Biólogo, Cirurgião Dentista, Cuidador de Residência Terapêutica, Educador Físico, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Angiologista, Médico Cardiologista, Médico Endocrinologista, Médico Gastroenterologista, Médico Neurologista, Médico Neurologista (Neuropediatra), Médico Oftalmologista, Médico Pediatra, Médico Pneumologista, Motorista Categoria "D", Oficineiro de Artesanato, Oficineiro de Dança, Oficineiro de Música, Oficineiro de Yoga, Psicólogo, Técnico de Laboratório, Técnico de Saúde Bucal e Terapeuta Ocupacional.

 

As contratações decorrentes do presente processo seletivo simplificado serão feitas por tempo determinado na forma do art. 5º da Lei n° 6.901, de 03 de outubro de 2014, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, respeitados os limites estabelecidos na lei.

 

A data de início da contagem do previsto no item 3.2 será a data de publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.

 

As contratações terão eficácia a partir da data de suas formalizações, sujeitas as condições resolutivas expressas no termo de contrato, bem como a existência de servidor efetivo admitido em virtude de aprovação em concurso público, apto a preencher a respectiva vaga, e as necessidades supervenientes, tais como a reassunção.

 

DOS LOTES, CARGOS E CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

 

O Processo seletivo será realizado por lotes, separados por recursos e programas, para cada profissão anexada e pertinente a seu lote.

 

Para discorrer sobre o dito no subitem 4.1, os lotes serão divididos da seguinte maneira:

 

LOTES

DESCRIÇÃO DO

PROGRAMA

DAS VAGAS

LOTE 01

Programa de Doenças cronicas e Agravos Não Transmissíveis (DANT)

Educador Físico

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Médico Angiologista

Médico Cardiologista

Médico Endocrinlogista

Médico Neurologista (Neuropediatra)

Médico Oftalmologista

Médico Pediatra

Médico Pneumologista

Psicólogo

LOTE 02

Programa de urgência e emergência hospitalar e demais áreas da Saúde

Biólogo

Cirurgião Dentista

Cuidador de Residência Terapêutica

Engenheiro Civil

Médico Gastroenterologista

Médico Neurologista

Motorista Categoria "D"

Oficineiro de Artesanato

Oficineiro de Dança

Oficineiro de Música

Oficineiro de Yoga

Técnico de Laboratório

Técnico de Saúde Bucal

Terapeuta Ocupacional

 

A carga horária semanal de trabalho será especificada para cada função, observadas as normas vigentes, sendo elas:

Para Biólogo a carga horária definida é de 20 (vinte) horas semanais;

Para Cirurgião Dentista a carga horaria definida é de 40 (quarenta) horas semanais;

Para Cuidador de Residência Terapêutica é de 40 (quarenta) horas semanais;

Para Educador Físico a carga horaria definida é de 20 (vinte) horas semanais;

Para Engenheiro Civil a carga horaria definida é de 20 (vinte) horas semanais;

Para Farmacêutico a carga horaria definida é de 20 (vinte) horas semanais;

Para Fisioterapeuta a carga horaria definida é de 20 (vinte) horas semanais;

Para Médico Angiologista a carga horaria definida é de 20 (vinte) horas semanais;

Para Médico Cardiologista a carga horaria definida é de 20 (vinte) horas semanais;

Para Médico Endocrinologista a carga horaria definida é de 20 (vinte) horas semanais;

Para Médico Gastroenterologista a carga horaria definida é de 20 (vinte) horas semanais;

Para Médico Neurologista a carga horaria definida é de 20 (vinte) horas semanais;

Para Médico Neurologista (Neuropediatra) a carga horaria definida é de 20 (vinte) horas semanais;

Para Médico Oftalmologista a carga horaria definida é de 20 (vinte) horas semanais;

Para Médico Pediatra a carga horaria definida é de 20 (vinte) horas semanais;

Para Médico Pneumologista a carga horaria definida é de 20 (vinte) horas semanais;

Para Motorista Categoria "D" a carga horaria definida é de 24/72 (vinte e quatro por setenta e duas) horas semanais;

Para Oficineiro de Artesanato a carga horaria definida é de 40 (quarenta) horas semanais;

Para Oficineiro de Dança a carga horaria definida é de 40 (quarenta) horas semanais;

Para Oficineiro de Música a carga horaria definida é de 40 (quarenta) horas semanais;

Para Oficineiro de Yoga a carga horaria definida é de 40 (quarenta) horas semanais;

Para Psicólogo a carga horaria definida é de 30 (trinta) horas semanais;

Para Técnico de Laboratório a carga horária definida é de 40 (quarenta) horas semanais;

Para Técnico de Saúde Bucal a carga horária definida é de 40 (quarenta) horas semanais;

Para Terapeuta Ocupacional a carga horaria definida é de 20 (vinte) horas semanais;

 

As atividades serão exercidas na unidade/setor indicada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, respeitando os lotes de programas referenciados no subitem 4.2, podendo haver remoção para qualquer outra unidade/setor integrante da sua estrutura, desde que compatível com a finalidade da contratação no interesse da administração pública.

 

DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E VANTAGENS

 

A remuneração bruta mensal, bem como o quantitativo de vagas para provimento imediato e cadastro reserva serão expostos na tabela abaixo, sendo:

 

Ordem

CARGO

CH

Salário

Vagas

AC

CR

1

Biólogo

20h

R$ 3.619,59

2

2

2

Cirurgião Dentista

40h

R$ 3.200,00

3

3

3

Cuidador de Residência Terapêutica

40h

R$ 1.412,00

2

2

4

Educador Físico

20h

R$ 1.600,00

3

3

5

Engenheiro Civil

20h

R$ 2.500,00

1

1

6

Farmacêutico

20h

R$ 2.600,00

3

3

7

Fisioterapeuta

20h

R$ 2.400,00

5

5

8

Médico Angiologista

20h

R$ 5.000,00

1

1

9

Médico Cardiologista

20h

R$ 5.000,00

3

3

10

Médico Endocrinologista

20h

R$ 5.000,00

1

1

11

Médico Gastroenterologista

20h

R$ 5.000,00

1

1

12

Médico Neurologista

20h

R$ 5.000,00

1

2

13

Médico Neurologista (Neuropediatra)

20h

R$ 5.000,00

1

1

14

Médico Oftalmologista

20h

R$ 5.000,00

1

1

15

Médico Pediatra

20h

R$ 5.000,00

3

3

16

Médico Pneumologista

20h

R$ 5.000,00

1

1

17

Motorista Categoria “D”

24/72h

R$ 1.498,77

1

1

18

Oficineiro de Artesanato

40h

R$ 1.412,00

1

2

19

Oficineiro de Dança

40h

R$ 1.412,00

1

2

20

Oficineiro de Música

40h

R$ 1.412,00

1

2

21

Oficineiro de Yoga

40h

R$ 1.412,00

1

2

22

Psicólogo

30h

R$ 2.800,00

4

4

23

Técnico de Laboratório

40h

R$ 1.970,91

0

2

24

Técnico de Saúde Bucal

40h

R$ 1.970,91

4

4

25

Terapeuta Ocupacional

20h

R$ 2.940,40

1

2

 

As eventuais vantagens e benefícios previstos em legislação específica que atinjam os servidores do Quadro Permanente de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ou análogos na estrutura municipal, não repercutirão sobre a remuneração referida no item 5.1.

 

Aos contratados na forma do presente edital de chamada para processo seletivo simplificado para provimento de vagas imediatas e cadastro reserva, são assegurados:

 

licença maternidade;

licença paternidade;

 

DA VALIDADE DO CADASTRO DE RESERVA

 

O Cadastro de Reserva decorrente da presente chamada de processo seletivo simplificado para candidatos à contratação temporária terá validade durante todo o prazo da contratação dele decorrente.

 

As vagas ofertadas de Cadastro de Reserva serão preenchidas por profissionais classificados, dentro de todas as necessidades expostas neste edital, podendo a administração pública os convocar a qualquer momento, enquanto durar a vigência do Processo Seletivo, por necessidade pública, na forma da lei.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

As atribuições sumárias de cada profissional estarão descritas neste item, sendo as seguintes:

 

Do cargo de Biólogo: Estudar seres vivos: Estudar a origem, função, estrutura, genética e evolução dos seres vivos; estudar relação dos seres vivos e ambientes; estudar ciclos de vida e os aspectos bioquí-micos, biofísicos e moleculares; Desenvolver pesquisa em biologia, biologia molecular, biotecnologia, ambiental e epidemologia: Elaborar diagnóstico para desenvolvimento de pesquisas; analisar dados avaliar resultados e da pesquisa; Divulgar informações sobre projeto; aplicar resultados de pesquisa; documentar a pesquisa através de fotos, filmagem, ilustração e ma-terial científico; Inventariar biodiversidade: Delimitar área de amostragem: realizar levantamentos nos diferentes biomas; analisar a distribuição espacial e temporal; quantificar espécies e espécimes; classificar amostras; elaborar banco de dados. Organizar coleções biológicas: Preparar material para coleções. Montar e manter coleções biológicas, criadouro, bancos de material biológico; assessorar tecnicamente museus e exposições temáticas. Manejar recursos naturais: Manejar espécies silvestres e exóticas, recursos florestais, pesqueiros e recursos hídricos; estabelecer medidas de manejo e de conservação de recursos naturais renováveis; desenvolver projetos de reflorestamento, programas de controle de pragas, doenças, parasitas e vetores; elaborar e executar projetos de desenvolvi-mento sustentável. Desenvolver atividades de educação ambiental: Organizar oficinas, cursos e palestras; desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico, industrial e hospitalar; organizar atividades sobre higiene, educação sani-tária e degradação ambiental; desenvolver atividades de integração do homem com a natureza; organizar atividades de reciclagem de materiais; prestar informações sobre conservação de recursos naturais; desenvolver projetos de reaproveitamento de água servida; divulgar informações sobre qualidade da água de abas-tecimento; elaborar materiais de divulgação de educação ambienta; elaborar projetos de educação ambiental para área rural; orientar junto a sociedade trabalhos de manejo, preservação e conservação. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais: Coletar e analisar amostras; realizar ensaios; identificar e classificar espécies; elaborar relatórios técnicos; emitir laudos de diagnósticos; interpretar variáveis bióticas e abióticas. Realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas: Preparar amostras para análise; operar instrumentos e equipamentos de análise; realizar exames; controlar qualidade do processo de análise; interpretar resultados de análises; emitir laudos de análises. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Do cargo de Cirurgão Dentista: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Do cargo de Cuidador de Residência Terapêutica: Realizar atividades de organização, manutenção e acompanhamento dos usuários de residências terapêuticas; participar dos programas de reabilitação psicossocial; realizar outras atividades correlatas à função de cuidados com os usuários das residências terapêuticas.

 

Do cargo de Educador Físico: Avaliar, coletar dados, reunir elementos, interpretar informações e exames, considerar fatores de risco, definir indicações e contraindicações relativas e absolutas para a prática de atividades físicas e exercícios físicos objetivando fundamentar a decisão sobre o método, tipo, duração, frequência, intensidade de exercício e demais procedimentos a serem adotados na prescrição e controle da intervenção, incluindo critérios de interrupção; Solicitar, quando assim julgar necessário, interconsultas para avaliação médica especializada e consultas compartilhadas com outros Profissionais de Saúde, objetivando identificar restrições e estabelecer linhas de orientação para a apropriada definição de conduta, prescrição e monitoramento de exercícios físicos; Aplicar métodos e técnicas psicomotoras diversas, orientar e ministrar exercícios físicos, para promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico, o condicionamento e o desempenho físico corporal, e buscar, por meio da atividade física, a autonomia, o autocuidado, o bem-estar, o estilo de vida ativo, a educação, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades físicas, a autoestima e a manutenção das boas condições de vida e da saúde; Promover estilos de vida saudáveis às necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de educação em saúde e de transformação social; utilizar fichas de controle, ou equivalentes, para registrar as informações sobre dados clínicos e pessoais, hábitos de vida, uso de medicamentos ou tratamento médico específico, limitações, condições físicas e mentais, comorbidades, sinais e sintomas, barreiras e facilitadores, bem como o programa desenvolvido pelo usuário e posteriormente relatar as informações referentes às atividades assistenciais em prontuário

 

Do cargo de Engenheiro Civil: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos; Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; Elaborar normas e documentação técnica; Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; Elaborar orçamento; realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade; Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização; Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção; Projetar a forma de produtos industriais; instalações e sistemas; Pesquisar e elaborar processos; Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal; Utilizar recursos de Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Do cargo de Farmacêutico: São atribuições clínicas do farmacêutico relativas na saúde, nos âmbitos individual e coletivo (Art.7º, Resolução nº 585/2013): Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade; Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados; Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção; Estabelecer processo adequado de comunicação com pacientes, cuidadores, família, equipe de saúde e sociedade, incluindo a utilização dos meios de comunicação de massa; Fornecer informações sobre medicamentos à equipe de saúde; Informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde; Desenvolver e participar de programas educativos para grupos de pacientes; Elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados; Atuar no processo de formação e desenvolvimento profissional de farmacêuticos; Desenvolver e participar de programas de treinamento e educação continuada de recursos humanos na área da saúde. Participar da coordenação, supervisão, auditoria, acreditação e certificação de ações e serviços no âmbito das atividades clínicas do farmacêutico; Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à saúde; Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; Participar da elaboração de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clínicas; Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionados aos medicamentos e a outras tecnologias em saúde; Participar de comissões e comitês no âmbito das instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente; Participar do planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área da saúde.

 

Do cargo de Fisioterapeuta: Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e Domiciliar); Elaborar Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde; Integrar a equipe multiprofissional de saúde; Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, participando de programas de treinamento em serviço; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados; Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos; Promover campanhas educativas.

 

Do cargo de Médico Angiologista: Realizar atendimento na área de angiologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.

 

Do cargo de Médico Cardiologista: Realizar atendimento na área de cardiologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.

 

Do cargo de Médico Endocrinologista: Realizar atendimento na área de endocrinologia e matabologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde- doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.

 

Do cargo de Médico Gastroenterologista: Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município; Prestar atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de Gastroenterologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento de urgência em Gastroenterologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; desempenhar outras atividades correlatas e afins; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

Do cargo de Médico Neurologista: Prestar assistência médica em postos de saúde e hospital municipal, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município; Prestar atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de Neurologia; Realizar exame físico e neurológico em pacientes que sofrem de distúrbios neurológicos; Solicitar exames diagnósticos, tais como exames de sangue, exames de líquido cefalorraquidiano e exames de imagem; Diagnosticar doenças e distúrbios com base em exames físicos e cognitivos e em resultados de exames; Desenvolver planos de tratamento, além de gerenciar e adaptar os tratamentos dos pacientes conforme seu progresso; Comunicar planos de tratamento e instruções de cuidados em casa aos pacientes; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; desempenhar outras atividades correlatas e afins; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

Do cargo de Médico Neurologista (Neuropediatra): Realizar atendimento na área de neuropediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.

 

Do cargo de Médico Oftalmologista: Realizar atendimento na área de oftalmologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.

 

Do cargo de Médico Pediatra: Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.

 

Do cargo de Motorista Categoria “D”: Conduzir automóveis, caminhonetes, caminhões, ambulâncias e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; Verificar, diariamente, as condições de funcionamento dos veículos, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; Transportar pessoas e materiais; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compressor, pá mecânica e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, nivelamento do solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; Conduzir e manobrar máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário; Dirigir caminhões, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais de embarque e desembarque; Zelar pela documentação da carga e do veículo, certificando-se da sua regularidade; Controlar a carga e descarga do material transportado, comparando-o com documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; Vistoriar o caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo do cárter, testando os freios e a parte elétrica, para conhecer as suas condições de funcionamento; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle do setor; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura, para possibilitar a sua manutenção e abastecimento.

 

Do cargo de Oficineiro de Artesanato: Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; Registrar a freqüência diária dos aprendizes; Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; Participar de reuniões com a coordenação; Avaliar o desempenho dos aprendizes; Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; Participar das atividades de capacitação, quando solicitado; Atuar ética e profissionalmente; Participar dos eventos da Secretaria Municipal do Saúde e suas unidades; Realizar atividades desenvolvendo as seguintes modalidades: pintura em tecido, decoupage, crochê, biscuit, bordado a mão, técnicas em EVA, confecção de enfeites decorativos, bonecas, chaveiros, escultura em madeira e outros de acordo com a especialidade do artesão e a necessidade do projeto. Enfim, desenvolver nos alunos as diversas possibilidades de artes manuais, fornecendo técnicas e conceitos sobre materiais, ferramentas diversas e estilos.

 

Do cargo de Oficineiro de Dança: Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; Registrar a frequência diária dos aprendizes; Participar de reuniões com a coordenação dos cursos; Avaliar o desempenho dos aprendizes; Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; Participar das atividades de capacitação, quando solicitado; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Introduzir novas abordagens sobre a dança artística e teatral, em consonância com a demanda atual da área; Atuar ética e profissionalmente; Participar dos eventos da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades; Oferecer possibilidades de atualização e habilitação para o exercício de Arte-educadora, Instrutor, Dançarino e Coreógrafo das diversas danças, como: dança de salão, aeróbica, zumba, dentre outras. Despertar a consciência para o valor das danças enquanto atividade física, cultural e de lazer que desenvolve o domínio do movimento através de habilidades motoras específicas e a autoconsciência do corpo por meio da sensibilidade sinestésica.

 

Oficineiro de Música: Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; Registrar a freqüência diária dos aprendizes; Participar de reuniões com a coordenação dos cursos; Avaliar o desempenho dos aprendizes; Participar das atividades de capacitação, quando solicitado; Desenvolver oficinas com conteúdos musicais teóricos e práticos, ensinando a conhecer e manusear o instrumento; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Introduzir novas abordagens do tocar instrumentos, em consonância com a demanda atual da área; Atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades.

 

Oficineiro de Yoga: Incentivar e entusiasmar o aluno a prática da Yoga; Desenvovler e transmitir as técnicas necessárias ao desenvolvimento da Yoga; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registraddos no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponível; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalhos responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

 

Do cargo de Psicólogo: Atendimento psicoterapêutico individual, familiar ou coletivo, em todos os ciclos de vida, que apresentem problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas e cada caso; Atendimento psicológico à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério; Atendimento psicológico hospitalar, participando também das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares; Planejamento e/ou execução de programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental; Integrar as equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde, ambulatórios e hospitais; Planejamento e/ou execução de atividades de educação em saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

 

Do cargo de Técnico de Laboratório: Efetuar a colheita de material, empregando as técnicas e instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosandoas conforme especificações, para realização dos exames requeridos; realizar exames hematológicos, coprolcos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar suprimento; executar outras atribuições afins.

 

Do cargo de Técnico de Saúde Bucal: Planejar o trabalho técnico-odontológico: Agendar consultas; triar pacientes; realizar a anamnese do paciente; elaborar projetos para a saúde bucal; interpretar informações técnicas; agilizar o atendimento odontológico; preparar equipamentos e instrumental para o uso; sugerir ao cliente opções de materiais de higiene bucal e ou tipos de prótese; estimar prazos. Prevenir doença bucal: Executar projetos educativos; ensinar técnicas de higiene bucal; evidenciar placa bacteriana; realizar escovação supervisionada; atuar junto à equipe de elaboração do índice epidemiológico; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental. Confeccionar próteses dentárias humanas, animais e artísticas: Confeccionar moldeiras e ou provisórios; escolher a cor da prótese, direto com o paciente; definir forma e tamanho do(s) dente(s); restaurar dentes; ajustar tecnicamente a prótese no articulador; dar acabamento e polimento em próteses; confeccionar modelos em gesso; va-zar moldes; montar modelos em articuladores; prensar peças protéticas em resina acrílica; fundir peças metálicas; executar inclusões simples; reproduzir modelos. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão: Efetuar profilaxia; realizar isolamento absoluto e ou relativo; aplicar selante; aplicar cariostáti-co nos dentes; aplicar flúor tópico; fazer tomada e ou revelação de raios-X, periapical e oclusal; sondar a profundidade da bolsa periodontal; efetuar raspagem supragengival; inserir ma-teriais; condensar materiais; esculpir materiais; polir dentes e restaurações; remover suturas; moldar arcada dentária; fixar provisórios; verificar resultado dos procedimentos. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais: Controlar entrada e saída de trabalhos; estabelecer metas de trabalho; treinar pessoal auxiliar; distribuir trabalhos programados para o dia; coordenar auxiliares; supervisionar auxiliares; estabelecer roteiro de entrega e retirada dos trabalhos; preparar orçamentos; controlar estoque de material e instrumental. Trabalhar com segurança: Usar equipamentos de proteção individual (EPI); fazer assepsia da sala e ou equipamentos; desinfectar instrumental e ou moldagens; esterilizar instrumental; providenciar o acondicionamento e destino do lixo; acondicionar materiais perfurocortante para descarte; seguir padrões ergonômicos; armazenar material esterilizado; cumprir normas complementares de biossegurança e segurança. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Do cargo de Terapeuta Ocupacional: Avaliar o paciente, identificando suas incapacidades e deficiências; planejar e desenvolver a prevenção, promoção à saúde e reabilitação de pacientes portadores de transtornos e deficiências físicas e/ou psíquicas; planejar e desenvolver programas educacionais e ocupacionais; promover atividades visando a recuperação, integração social e ocupacional; contribuir no desenvolvimento das capacidades remanescentes do indivíduo, melhorando seu estado físico e psicológico; orientar pacientes na execução de atividades terapêuticas; realizar adequadamente o registro em prontuário; colaborar e integrar as equipes multiprofissionais; planejar, desenvolver e/ou participar de atividades de educação permanente ; desenvolver suas atividades aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RESPECTIVO CALENDÁRIO

 

Etapas e calendário do processo seletivo:

 

ETAPAS

PERÍODO

INSCRIÇÕES

De 03/06/2024 a 13/06/2024 de 09h às 16h

VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

14/06/2024

RESULTADO PRELIMINAR

17/06/2024

RECURSO

De 18/06/2024 a 20/06/2024 das 09h às 16h

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

21/06/2024

HOMOLOGAÇÃO

24/06/2024

INÍCIO DAS CONVOCAÇÕES

26/06/2024

INÍCIO DAS ATIVIDADES

01/07/2024

 

DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

 

O presente processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente em critério objetivo de seleção relativo à apresentação de currículos, de forma presencial, avaliação de títulos (já concluídos) e experiência do candidato.

 

No critério de apresentação de currículo, o candidato deverá comparecer na SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para entrega do referido, endereçado a Supervisão Administrativa da Secretaria Municipal, de 09:00 às 16:00, nos dias úteis do período de inscrição, sob pena de desclassificação ao candidato que não apresentar o mesmo. O endereço para entrega fica à Rua Paulo Sérgio Nader Pereira, 250, Centro, Mendes-RJ – CEP: 26.700-000.

 

A avaliação de títulos e experiência consistirá no exame de análise do currículo, por comissão designada, sendo consideradas a experiência e a formação académica no exercício das atividades devidamente acompanhadas dos respectivo documentos comprobatórios.

 

Os candidatos inscritos serão classificados na ordem decrescente da pontuação que obtiverem, segundo os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital.

 

No caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a classificação dos candidatos, na ordem abaixo apresentada:

 

maior pontuação em experiência;

maior pontuação em títulos e;

candidato mais idoso;

 

DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o seu currículo Vitae, com a indicação de todas as titulações e experiências no exercício das atividades que serão contratadas.

 

O candidato será classificado conforme os critérios de julgamento definidos no Anexo II, que descreve a titulação e a experiência no exercício de funções compatíveis com o cargo e área profissional a qual concorre e a respectiva pontuação.

 

Para todos os efeitos deste item, será formada comissão temporária para analisar e classificar os candidatos de acordo com as pontuações expressa no anexo II deste edital.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Cada candidato poderá efetuar inscrições distintas para as funções que possua a habilitação necessária, devendo ser efetivadas no período descrito pelo calendário indicado no item 8.1 deste edital, nos moldes do subitem 9.2, presencialmente, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, nº 250, Centro – Mendes/RJ – CEP 26700-000, das 09:00h às 16:00h.

 

Na ficha de inscrição, o candidato deverá informar o seu nome completo, número do documento de identidade com a indicação do órgão expedidor e Estado emitente, inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, sexo, endereço completo com indicação do CEP, e-mail, telefone para contato, a titulação acadêmica mais alta concluída, o tempo de experiência no exercício de funções compatíveis com o cargo e área profissional pretendidos.

 

É vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição.

 

O candidato é inteiramente responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

 

O candidato que não comprovar as informações da inscrição, será eliminado do processo imediatamente.

 

Os documentos comprobatórios de titulação e experiência serão avaliados para fins de revalidação da inscrição, devendo ser apresentados, em original e cópia, quando da convocação do candidato para contratação.

 

Os documentos pessoais originais serão devolvidos no ato da validação da inscrição, não ficando retidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.

 

Uma vez efetuada a inscrição, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o comprovante para o candidato.

 

Somente serão considerados classificados os candidatos cujas inscrições forem efetivadas e validadas na forma descrita neste processo seletivo.

 

Após a validação da inscrição, os documentos entregues pelo candidato ficarão arquivados durante o prazo de validade do cadastro.

 

A validação da inscrição não garante a contratação do candidato, podendo esta ser adiada, revogada ou anulada, nos termos do item 1.4 deste edital.

 

As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da convocação.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Os candidatos cujas inscrições forem efetuadas na forma descrita no item 12 deste edital serão classificados de acordo com a pontuação alcançada, analisada pela comissão temporária.

 

A classificação será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos as atribuições acadêmicas e experiência informada no ato da inscrição, não prevalecendo qualquer documento comprobatório que tenha sido apresentado posteriormente.

 

Não será aceito, a título de experiência, o período de exercícios em estágios.

 

O resultado da ordem classificatória será disponibilizado no sítio eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES, em https://www.mendes.rj.gov.br para a publicidade do processo seletivo e acompanhamento pelos candidatos inscritos, no período descrito pelo calendário fixado no item 8.1 deste edital.

 

O resultado da ordem classificatória será gerado para cada cargo, área de formação e

região.

 

O candidato que efetuou até 03 (três) inscrições poderá figurar em até 03 (três) listas de classificação distintas por cargo, por área de formação e/ou por região.

 

O candidato classificado em cadastro reserva não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qualquer tempo, segundo a oportunidade e a conveniência da Administração, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado e a ordem de classificação final obtida após a validação da inscrição.

 

DO RECURSO

 

O candidato poderá, no prazo estabelecido no item 8.1, interpor recurso em razão do resultado preliminar.

 

Todo e qualquer recurso deverá ser apresentado, dentro do prazo previsto no item 8.1, no endereço Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, 250, exclusivamente, no setor da Supervisão Administrativa SMS, no horário de atendimento de 09:00 às 16:00 horas. Os documentos deverão ser autenticados ou apresentados (original e cópia) para que o agente administrativo possa atestar a autenticidade, na forma da Lei nº. 13.726 de 08/10/2018.

 

No recurso, de acordo com anexo V, deverá constar o nome completo do candidato, o número da inscrição no concurso, e-mail, telefone e endereço para contato, assim como a motivação pela qual compreende a discordância do resultado preliminar.

 

A decisão que acolher ou rejeitar o recurso deverá indicar a nota final obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência informados no ato da inscrição, para divulgação no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital.

 

A listagem com a ordem de classificação final de candidatos será divulgada e disponibilizada no sítio eletrônico indicado no item 12.4 deste edital, para apublicidade do processo seletivo e acompanhamento pelos candidatos inscritos, do resultado final do processo seletivo simplificado para cadastro reserva.

 

Não haverá recurso para erro de digitação e/ou informação de titulação ou tempo de experiência não preenchida no ato da inscrição.

 

Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo estabelecido.

 

DA CONVOCAÇÃO

 

Os candidatos classificados nas vagas serão automaticamente chamados, atendendo todas as clausulas necessárias, e os demais classificados comporão cadastro de reserva e serão convocados pela ordem de classificação do resultado final do processo seletivo, de acordo com as necessidades identificadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

 

A convocação dos candidatos será realizada pelo sítio eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES, em https://www.mendes.rj.gov.br e por publicação no Diário Oficial, na forma dos itens 1.2 e 1.3 deste edital.

 

Os candidatos convocados deverão comparecer no local, dia e hora determinados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no e-mail de convocação, com a seguinte documentação (original e cópia):

 

Carteira de Identidade;

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

CPF (o mesmo utilizado no ato da inscrição);

Título de Eleitor e comprovante de quitação perante a Justiça Eleitoral;

PIS/PASEP;

Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

Certidão de casamento ou documento compatível, se casado (a);

Certidão de Nascimento dos Filhos, se houver;

Declaração de Imposto de Renda, do último exercício;

Documento de Naturalização, quando for o caso;

Comprovante de residência com validade máxima de até 90 dias;

Documentação comprobatória de experiência informada (Carteira de Trabalho ou declaração de experiência, no último caso, deve ser fornecida em papel timbrado e assinada pelo RH ou direção institucional.);

Documentação comprobatória de titulação concluída;

Caso o candidato não possua o diploma comprobatório da formação, será aceita excepcionalmente a Certidão de Conclusão de curso, com firma reconhecida do emitente;

 

A entrega de 01(uma) foto 3x4 recente;

O preenchimento do formulário de acumulação de cargos/funções;

Atestado de saúde ocupacional.

 

No ato da contratação, o candidato deverá firmar Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas Hipóteses Admitidas pela Constituição Federal e Declaração de ciência das vedações estabelecidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição Federal, e do art. 9º, inciso III, da Lei estadual nº 6.901, de 02 de outubro de 2014.

 

As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.

 

O candidato que for convocado e não comparecer ao local e data marcados ou não apresentar dentro do prazo qualquer um dos documentos indicados no item 13.4 deste edital, será desclassificado, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

 

O deferimento final da inscrição do candidato dependerá de parecer favorável da Comissão Examinadora quanto à pertinência dos títulos acadêmicos, a compatibilidade da área de formação com a área de atuação para a qual o candidato se inscreveu e quanto à comprovação da experiência informada.

 

O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que tomou ciência do parecer desfavorável que ensejou o indeferimento de sua inscrição.

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo de contratação no sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES em https://www.mendes.rj.gov.br ;

 

Respeitado o prazo máximo previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 6.901/2014, os contratos serão celebrados para atendimento das situações descritas no item 2.1.

 

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

Ter sido considerado apto no processo seletivo, após convocação;

Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

Atender aos critérios do anexo II; e

Retornar ao local de convocação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES com a Comunicação Interna da Unidade atestando o início das suas atividades.

 

15.2. O candidato contratado e que tenha efetuado mais de uma inscrição, será automaticamente desclassificado das demais.

 

DO REGIME CONTRATUAL

 

Em decorrência do processo seletivo simplificado será realizada contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 6.901, de 2014, na forma da minuta de contrato.

 

A contratação a que se refere o item 17.1 não cria vínculo empregatício ou estatutário, nem gera para o CONTRATADO o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta ou Indireta ou, ainda, Fundação instituída ou mantida pelo Estado.

 

São obrigações do MUNICIPIO:

 

depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus o CONTRATADO, em conta aberta em seu nome em instituição financeira contratada pelo Município, conforme o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta, Indireta, Fundações e dos Pensionistas do Município de Mendes;

recolher contribuição previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição do CONTRATADO;

pagar tempestiva e integralmente a remuneração do CONTRATADO.

 

São obrigações do CONTRATADO, dentre outras estabelecidas no contrato:

 

desenvolver, satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico, de acordo com o objeto da contratação;

estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, que corresponderá ao horário de expediente;

submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho fixados;

aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonada, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato;

cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes;

exercer sua função na unidade indicada pelo MUNICÍPIO

atender à determinação de remoção, por necessidade do serviço, para qualquer unidade integrante da estrutura do MUNICÍPIO.

 

Dentre outros impedimentos estabelecidos no contrato, ao CONTRATADO é vedado:

 

receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

ser novamente contratado, pela Administração direta e indireta do Município de Mendes, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários, nos termos do art. 7º e parágrafo único da Lei Estadual nº 6.901/2014;

 

O CONTRATADO responde pessoalmente pelo exercício irregular de seus encargos, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativae civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execução por servidor ou empregado público.

 

Para fins disciplinares aplicam-se aos contratados os deveres e obrigações previstosno Decreto-lei nº 220 de 1975, devendo o respectivo procedimento sancionador ser concluído noprazo de trinta dias.

 

O CONTRATADO terá direito a:

 

licença maternidade;

licença paternidade;

 

DO RECURSO FINANCEIRO

 

A despesa decorrente deste Processo Seletivo correrá à conta do orçamento do exercício de 2024, compromissada por conta da dotação orçamentária existente no Programa de Trabalho, separada por lotes vinculados aos programas descritos no subitem 4.2:

 

LOTE 01: DANT

07 – Fundo Mun. De Saúde De Mendes.

07.01 – Fundo Municipal De Saúde De Mendes 10.301.0028 – Ações de Saúde

1.135 – Cofinanciamento das ações e serviços de saúde – Governo do Estado RJ 3.1.90.04.00.00.00.0 0659.00 – Contratação por tempo determinado

Código reduzido 0016

 

LOTE 02: RECURSO PRÓPRIO

07 – Fundo Mun. De Saúde De Mendes.

07.01 – Fundo Municipal De Saúde De Mendes 10.122.0028 – Ações de Saúde

2.045 – Manutenção da unidade

3.1.90.04.00.00.00.0.0500.00 – Contratação por tempo determinado Código reduzido 00021

 

Para satisfação de despesas no exercício financeiro de 2025, correrão à conta do respectivo orçamento-programa.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.

 

Os candidatos não eliminados, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado.

 

Este edital de chamada para cadastro terá validade de 12 meses contados da data de publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.

 

Caso o candidato, por impedimento de qualquer natureza, após sua convocação não compareça, será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo simplificado.

 

A classificação do candidato no processo seletivo simplificado constando em cadastro reserva não implica direito à contratação, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade das convocações para provimento das demandas verificadas.

A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato, importarão na insubsistência da inscrição e poderão levar à sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sem prejuízo das cominaçõeslegais aplicáveis.

 

Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE se responsabilizando pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem à compreensão de sua desistência tácita.

 

Integram o presente edital, para todos os fins legais, os seguintes anexos:

Anexo I: Ficha de inscrição

Anexo II: Critérios de Julgamento de Titulação e Experiência

Anexo III: Declaração de ciência das vedações estabelecidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição Federal, e do art. 9º, inciso III, da Lei estadual nº 6.901, de 02 de outubro de 2014

Anexo IV: Quadro de vagas, carga horaria e remuneração.

Anexo V: Formulário de solicitação de recurso.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente da pasta.

 

DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Mendes para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo e a contratação deste decorrente.

 

Mendes, xx de xx de 2024.

 

SIRLENE ALVES DE JESUS DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

 

ANEXO I

DA FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Data de Inscrição / /2024. Edital 001/2024 Inscrição nº

Vaga que concorre: (apenas uma opção)

 

Nome:

Nascimento:

Sexo:

 

( ) Masculino ( ) Feminino

Possui outro vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não

carga horária:

CPF:

Identidade:

Órgão Expedidor/UF:

Endereço:

Complemento

Bairro:

CEP:

Telefone:

( )

Email:

 

Documentos entregues

Titulações

Certificado ou diploma de graduação

 

Certificado de especialização

 

Certificado de residência

 

Certificado de mestrado

 

Certificado de doutorado

 

Experiência

Quant.

CTPS ou declaração do empregador

 

 

Declaro que conheço, atendo e aceito todas as regras do Edital nº 001/2024.

 

Assinatura do Candidato

 

Destaque aqui

 

Secretaria Municipal de Saúde de Mendes Inscrição nº Edital 001/2024

Data: / /2024

 

Nome Completo Inscrição feita por:

 

Vaga a que concorre: (apenas uma opção):

 

Documentação apresentada no ato de inscrição:

( ) Currículo ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de residência (Original e Cópia)

 

Comprovantes de Titulação entregues:

( )graduação ( )Pós Graduação ( )Residência ( )Mestrado () doutorado

 

Comprovantes de experiência entregues:

( ) CTPS ( ) Declaração do empregador (nº de declarações: )

 

Assinatura do responsável pelo recebimento:

 

ANEXO II-A

 

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E APURAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

 

A classificação dos candidatos à contratação temporária, inscritos na conformidade dos itens 2 e 3, se dará por meio da pontuação gerada após a apuração dos títulos acadêmicos e do tempo de experiência de atuação em atividades da área profissional compatíveis com as atribuições relativas ao cargo pretendido.

 

A apuração dos títulos acadêmicos é de caráter classificatório e não acumulativa, sendo considerados os seguintes critérios de pontuação:

 

Para o cargo de Biólogo:

 

Graduação em Biologia, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho competente.

OBRIGATÓRIO

Pós-graduação lato sensu, em área compatível com a disciplina

de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

 

01 (um) ponto

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

03 (três) pontos

 

Para o cargo de Cirurgião Dentista:

 

Graduação em Odontologia, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Especialização em Cirurgia Odontológica, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no conselho competente

OBRIGATÓRIO

Pós-graduação lato sensu, em área compatível com a disciplina

de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

 

01 (um) ponto

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

03 (três) pontos

 

Para o cargo de Cuidador de Residência Terapêutica:

 

Ensino Médio Completo comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + Curso Especifico da área

OBRIGATÓRIO

Certificado/declaração de conclusão de curso com carga horária mínima de 40 horas relacionado com a disciplina de atuação

 

01 (um) ponto

Certificado/declaração de conclusão de curso com carga horária mínima de 80 horas relacionado com a disciplina de atuação

02 (dois) pontos

 

Para o cargo de Educador Físico:

 

Graduação em Educação Física, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho competente.

OBRIGATÓRIO

Pós-graduação lato sensu, em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

 

01 (um) ponto

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de

atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

03 (três) pontos

 

Para o cargo de Engenheiro Civil

 

Graduação em Engenharia Civil, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho competente.

OBRIGATÓRIO

Pós-graduação lato sensu ou residência, em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

 

01 (um) ponto

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

03 (três) pontos

 

Para o cargo de Farmacêutico:

 

Graduação em Farmácia, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho competente.

OBRIGATÓRIO

Pós-graduação lato sensu ou residência, em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

 

01 (um) ponto

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

03 (três) pontos

 

Para o cargo de Fisioterapeuta:

 

Graduação em Fisioterapia, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho competente.

OBRIGATÓRIO

Pós-graduação lato sensu ou residência, em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

 

01 (um) ponto

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

03 (três) pontos

 

Para os cargos de Médico Angiologista:

 

Graduação em Medicina, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Residência Médica ou título de Especialista em angiologia; Registro no conselho competente

OBRIGATÓRIO

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

03 (três) pontos

 

Para os cargos de Médico Cardiologista:

 

Graduação em Medicina, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Residência Médica ou título de Especialista em cardiologia; Registro no conselho competente.

OBRIGATÓRIO

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

03 (três) pontos

 

Para os cargos de Médico Endocrinologista:

 

Graduação em Medicina, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Residência Médica ou título de Especialista em endocrinologia; Registro no conselho competente.

OBRIGATÓRIO

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

03 (três) pontos

 

Para os cargos de Médico Gastroenterologista:

 

Graduação em Medicina, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Residência Médica ou título de Especialista em gastroenterologia; Registro no conselho competente.

OBRIGATÓRIO

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

03 (três) pontos

 

Para os cargos de Médico Neurologista:

 

Graduação em Medicina, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Residência Médica ou título de Especialista em neurologia; Registro no conselho competente.

OBRIGATÓRIO

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

03 (três) pontos

 

Para os cargos de Médico Neurologista (Neuropediatra):

 

Graduação em Medicina, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Residência Médica ou título de Especialista em neurologia; Registro no conselho competente..

OBRIGATÓRIO

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

03 (três) pontos

 

Para os cargos de Médico Oftalmologista:

 

Graduação em Medicina, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Residência Médica ou título de Especialista em oftalmologia; Registro no conselho competente.

OBRIGATÓRIO

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

03 (três) pontos

 

Para os cargos de Médico Pediatra:

 

Graduação em Medicina, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Residência Médica ou título de Especialista em pediatria; Registro no conselho competente.

OBRIGATÓRIO

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

03 (três) pontos

 

Para os cargos de Médico Pneumologista:

 

Graduação em Medicina, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Residência Médica ou título de Especialista em pneumologia; Registro no conselho competente.

OBRIGATÓRIO

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

03 (três) pontos

 

Para o cargo de Motorista Categoria “D”:

 

Ensino Fundamental Completo, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Carteira Nacional de Habilitação Profissional – Categoria D, na validade

OBRIGATÓRIO

Curso de capacitação de condutores de veículos de emergência com carga horária mínima de 50 horas, concluído e dentro da validade;

02 (dois) pontos

Possuir curso de APH (Atendimento Pré- Hospitalar) carga horária mínima de 200h;

03 (três) pontos

 

Para o cargo de Oficineiro de Artesanato:

 

Ensino Fundamental Completo, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

OBRIGATÓRIO

Curso específico compatível com a disciplina de atuação;

02 (dois) pontos

 

Para o cargo de Oficineiro de Dança:

 

Ensino Fundamental Completo, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

OBRIGATÓRIO

Curso específico compatível com a disciplina de atuação;

02 (dois) pontos

 

Para o cargo de Oficineiro de Música:

 

Ensino Fundamental Completo, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

OBRIGATÓRIO

Curso específico compatível com a disciplina de atuação;

02 (dois) pontos

Registro na Ordem dos músicos do Brasil e/ou Formação em Conservatório

03 (três) pontos

 

Para o cargo de Oficineiro de Yoga:

 

Ensino Fundamental Completo, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

OBRIGATÓRIO

Curso específico compatível com a disciplina de atuação;

02 (dois) pontos

 

Para o cargo de Psicólogo:

 

Graduação em Psicologia, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no conselho competente.

OBRIGATÓRIO

Pós-graduação lato sensu, em área compatível com a disciplina de atuação.

 

01 (um) ponto

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação

03 (três) pontos

 

Para o cargo de Técnico de Laboratório:

 

Ensino Médio Completo comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + Certificado de curso técnico na área de atuação emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no CRF (Conselho Regional de Farmácia)

OBRIGATÓRIO

Certificado/declaração de conclusão de curso com carga horária mínima de 40 horas relacionado com a disciplina de atuação

 

01 (um) ponto

Certificado/declaração de conclusão de curso com carga horária mínima de 80 horas relacionado com a disciplina de atuação

02 (dois) pontos

 

Para o cargo de Técnico de Saúde Bucal:

 

Ensino Médio Completo comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) + Certificado de curso Técnico em Saúde Bucal Completo emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no CRO (Conselho Regional de Odontologia)

OBRIGATÓRIO

Certificado/declaração de conclusão de curso com carga horária mínima de 40 horas relacionado com a disciplina de atuação

 

01 (um) ponto

Certificado/declaração de conclusão de curso com carga horária mínima de 80 horas relacionado com a disciplina de atuação

02 (dois) pontos

 

Para os cargos de Terapeuta Ocupacional:

 

Graduação em Terapia Ocupacional e registro no Conselho competente.

OBRIGATÓRIO

Pós-graduação lato sensu, em área compatível com a disciplina de atuação.

 

01 (um) ponto

Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação

02 (dois) pontos

Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação

03 (três) pontos

 

ANEXO II-B

DA APURAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA

 

A apuração do tempo de experiência em atribuições da área profissional compatíveis com o cargo pretendido, também classificatória, se dará da seguinte forma:

 

Mais de um ano, até dois anos

04 (quatro) pontos

Mais de dois anos, até quatro anos

06 (seis) pontos

Mais de quatro anos

08 (oito) pontos

 

A comprovação do tempo de exercício nas atribuições da área profissional compatíveis com o cargo pretendido far-se-á preferencialmente pela apresentação da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, excepcionalmente, declaração do empregador, original ou cópia autenticada, onde deverão constar a duração do emprego (datado com o início e fim) e o cargo exercido. Em qualquer caso, só serão admitidos documentos em que se constate a inequívoca identificação do empregador, com nome ou razão social, endereço, telefone, CNPJ e inscrição estadual ou municipal

 

ANEXO III

 

Declaração de ciência de vedações constitucional e legal

 

(nome do candidato) , (nacionalidade) ; (estado civil) ; (profissão) ;domiciliado na Rua , Bairro , Cidade , inscrito(a) no CPF sob onº

, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, paraos devidos fins, e sob as penas da lei, que está plenamente ciente das proibições estipuladas pelos dispositivos que seguem, anuindo aos seus termos expressa e irrevogavelmente, sem qualquer reserva ou ressalva:

I – Art. 37, incisos XVI, XVII e § 10º, da Constituição Federal, que seguem transcritos:

- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a de dois cargos de professor;

a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

II- Art. 9º, inciso III, da Lei estadual nº 6.901, de 2 de outubro de 2014.

Afirma, em razão do disposto acima que não foi contratado (a) com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por qualquer entidade da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro no período de um ano que antecede a celebração deste contrato, firmado

em / / , assim como

compromete-se a não pleitear ou aceitar contratação de igual gênero no prazo de um ano, contado da sua extinção.

 

Local e Data

 

Contratado(a)

 

ANEXO IV

 

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO para contratação de profissionais em diversas áreas, por tempo determinado para suprimento das necessidades temporária de excepcional interesse público da rede pública de saúde municipal.

 

Eu,.................................. , portador do documento de

identidade n°…….................., protocolo de inscrição n°.......................... , para concorrer a

uma vaga no processo seletivo para o cargo de.................................................... apresento

recurso perante a comissão do referido processo seletivo simplificado contra decisão do mesmo.

 

O objeto deste recurso é: (Marcar a decisão que está contestando)

 

( ) Recurso da não homologação da inscrição ( ) Recurso do resultado preliminar

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

………………........

 

Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo:

....................

 

..........................., ...… de....................... de 2024.

 

Identificação e Assinatura do Candidato


Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:E574562E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 30/05/2024. Edição 3640
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/