ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
CREDENCIAMENTO Nº 002 / 26 = FESTIVIDES DO CARNAVAL 2.026 = DUAS BARRAS.
CREDENCIAMENTO 02/2026 À CONCESSÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM ÁREAS DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS EM DUAS BARRAS, 1º DISTRITO DE DUAS BARRAS, PARA FINS DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE AMBULANTES DURANTE AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente CREDENCIAMENTO PÚBLICO, visando à concessão de licença temporária, precária e onerosa para localização e funcionamento de estabelecimentos em áreas de vias e logradouros públicos, para fins de exploração comercial por ambulantes durante as festividades do Carnaval 2026, em DUAS BARRAS 1º DISTRITO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Código Tributário Municipal e demais normas aplicáveis.
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente o credenciamento para concessão de licença temporária, precária e onerosa destinada à localização e funcionamento de estabelecimentos em áreas de vias e logradouros públicos em MONNERAT, 2º Distrito de Duas Barras, para fins de exploração comercial por ambulantes durante as festividades do Carnaval 2026.
1.2. O credenciamento não gera vínculo contratual, direito subjetivo à contratação ou exclusividade, tratando-se de ato administrativo precário, podendo ser revogado a qualquer tempo por interesse público devidamente justificado.
1.3. O evento realizar-se-á no período compreendido entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026, no centro da cidade das 13:00 às 02:00, conforme definição da Administração Municipal.
DA CONFIGURAÇÃO DO LOTE
2.0. Para todos os fins deste credenciamento, todas as referências a pontos, vagas, permissões, valores, credenciamento, autorização, pagamento, fiscalização e sanções consideram a individualização por ponto de comercialização.
2.1. O presente chamamento público será composto por LOTE ÚNICO, contendo 06 (seis) pontos fixos de comercialização de brinquedos, comida e bebidas em geral.
2.2. Cada proponente poderá explorar apenas um ponto, sendo vedada a cessão, sublocação ou transferência, total ou parcial, da licença concedida.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO
3.1. É expressamente proibida a comercialização de produtos em garrafas, copos ou quaisquer recipientes de vidro.
3.2. É vedada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, devendo o credenciado exigir documento de identificação sempre que houver dúvida.
3.3. Os manipuladores de alimentos deverão utilizar, obrigatoriamente, equipamentos de proteção individual, tais como luvas, touca e máscara, observando as normas da Vigilância Sanitária.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar do presente credenciamento público pessoas físicas ou jurídicas que atendam às exigências e exerçam atividade compatível com o objeto.
4.2. Os interessados serão submetidos a verificação de documentos exigidos e passarão por um processo de pontuação, observando-se os seguintes critérios:
I – Endereço no Município de Duas Barras: 10 pontos;
II – Participação em eventos anteriores no 1º Distrito, Duas Barras: 5 pontos.
4.3. Em caso de empate, serão observadas os seguintes critérios:
I – Endereço no 1º Distrito, Duas Barras;
II – Maior tempo de constituição da empresa (CNPJ);
III – Sorteio público.
DA ENTREGA DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO
5.1. As propostas de credenciamento, acompanhadas da documentação exigida neste Credenciamento Público, deverão ser apresentadas em envelope único, lacrado, contendo, obrigatoriamente, a seguinte identificação externa:
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº02/2026 – CREDENCIAMENTO DE AMBULANTES – CARNAVAL 2026
Nome do Proponente: _________________
CPF/CNPJ: _________ Telefone: ________
email: _____________
5.2. Os envelopes deverão ser entregues presencialmente no seguinte local:
Local: Secretaria de Cultura e Turismo
Endereço: Praça Governador Portela, nº 07,Duas Barras/RJ
Setor responsável: Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Fazenda.
5.3. O prazo para entrega das propostas será:
De: 03 a 09/02/2026 Horário: das 09h às 17h
5.4. Não serão recebidas propostas entregues fora do prazo, horário ou local estabelecidos neste Credenciamento Público.
5.5. A entrega da proposta implica plena ciência e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Credenciamento Público e em seus anexos.
DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida neste Credenciamento, conforme sua natureza jurídica, sendo obrigatória a identificação e apresentação de certidões atualizadas, relacionadas, observados os critérios do Município.
I – Para pessoa física:
a) Documento oficial de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de residência, em nome do proponente;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
e) Prova de participação em eventos anteriores no 1º Distrito Duas Barras, quando houver.
II – Para pessoa jurídica:
a) Comprovante de inscrição no CNPJ;
b) Ato constitutivo, contrato social ou instrumento equivalente;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
d) Prova de participação em eventos anteriores no 1º Distrito Duas Barras, quando houver;
e) Alvará do ano em exercício.
DO PAGAMENTO
7.1. Pela concessão da licença para uso temporário de área pública, o credenciado deverá recolher aos cofres da Fazenda Municipal o valor correspondente ao ponto de comercialização autorizado, a título de preço público, nos termos do Código Tributário Municipal e legislação correlata.
● 1 metro linear: R$ 100,50 + Taxa Expediente R$ 10,03 = R$ 110,53
● 2 metros lineares: R$ 201,01 + Taxa Expediente R$ 10,03 = R$ 211,04
● 3 metros lineares: R$ 301,51 + Taxa Expediente R$ 10,03 = R$ 311,54
7.2. Os valores devidos pela concessão da licença ficam assim estabelecidos, individualizados por ponto.
7.3. O pagamento deverá ser efetuado por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal de Duas Barras, em parcela única, até o dia 10 de fevereiro de 2026, como condição para emissão do Termo de Permissão Remunerada de Uso de Espaço Público.
7.4. O não pagamento do valor estipulado no prazo fixado implicará na automática perda do direito à licença, podendo a Administração convocar os interessados remanescentes, observada a ordem de classificação.
7.5. Para fins deste Edital, consideram-se munícipes as pessoas físicas domiciliadas no Município de Duas Barras e as pessoas jurídicas com sede ou estabelecimento ativo no Município, devidamente comprovado por documentação idônea.
DA AUTORIZAÇÃO
8.1. A licença será formalizada mediante assinatura de Termo de Permissão Remunerada de Uso, conforme minuta constante do Anexo I deste Edital.
8.2. É de responsabilidade exclusiva do credenciado a utilização de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. A licença terá vigência exclusiva durante o período de realização do Carnaval 2026, extinguindo-se automaticamente ao término do evento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A fiscalização das atividades ficará a cargo das Secretarias Municipais competentes.
10.2. O descumprimento das disposições deste Credenciamento poderá ensejar a revogação da licença, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal.
Duas Barras/RJ, 03 de Fevereiro de 2026.
Keyth Carmélia Carrilho Ângelo
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
DE ESPAÇO PÚBLICO
TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 28.564.177/0001-30, com sede à Praça Governador Portela, nº 07,Duas Barras – RJ, neste ato representado por , doravante denominado PERMITENTE, e , (pessoa física/pessoa jurídica), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº ____________, residente/sediado(a) à _____________, doravante denominado(a) PERMISSIONÁRIO(A), mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Termo é celebrado com fundamento no Credenciamento Público nº _/2026, nas normas municipais de posturas, uso do solo e comércio ambulante, bem como nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo tem por objeto a permissão remunerada, precária e temporária de uso de espaço público, correspondente ao PONTO Nº ____, destinado à exploração comercial de atividade ambulante durante as festividades do Carnaval 2026, em MONNERAT 2º Distrito, conforme especificidade autorizada no Edital.
2.2. A permissão é concedida por ponto individualizado, não se confundindo com os demais pontos integrantes do Lote Único do Credenciamento Público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DA PERMISSÃO
3.1. A presente permissão possui caráter precário, pessoal, intransferível, temporário e oneroso, não gerando ao permissionário direito adquirido, expectativa de direito, renovação automática ou qualquer forma de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. A permissão vigorará exclusivamente durante o período das festividades do Carnaval 2026, nas datas e horários definidos pela Administração Municipal.
4.2. O encerramento do evento implica a extinção automática da permissão, independentemente de notificação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO PÚBLICO
5.1. Pela utilização do espaço público, o permissionário pagará ao Município o preço público correspondente ao ponto individualizado, conforme valores estabelecidos no Credenciamento Público nº _/2026.
5.2. O valor devido observará a condição de:
● 1 metro linear: R$ 110,53 ( )
● 2 metros lineares: R$ 211,04 ( )
● 3 metros lineares: R$ 311,54 ( )
5.3. O pagamento constitui condição indispensável para a validade da permissão, não sendo admitido funcionamento sem a devida quitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
6.1. Constituem obrigações do permissionário, sem prejuízo de outras previstas no Edital:
I – exercer exclusivamente a atividade autorizada para o ponto concedido;
II – cumprir as normas sanitárias, ambientais, fiscais e de posturas municipais;
III – manter o local limpo e organizado;
IV – observar a vedação ao uso de recipientes de vidro;
V – portar e exibir, quando solicitado, a autorização de funcionamento;
VI – não ceder, transferir ou sublocar o ponto, total ou parcialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A permissão estará sujeita à fiscalização permanente da Administração Municipal e dos órgãos competentes.
7.2. O descumprimento das condições poderá ensejar advertência, suspensão ou revogação imediata da permissão, sem direito a ressarcimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVOGAÇÃO
8.1. A permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, descumprimento das condições estabelecidas ou infração às normas legais, sem que assista ao permissionário qualquer direito à indenização.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. O descumprimento das cláusulas deste Termo sujeitará o permissionário às sanções previstas no Credenciamento Público, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
10.1. A presente permissão não gera vínculo trabalhista, societário ou de qualquer outra natureza entre o Município e o permissionário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Duas Barras - RJ, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo em 2 vias de igual teor e forma.
Duas Barras, _____ de fevereiro de 2026.
__________________________
Município de Duas Barras
Permitente
__________________________
Nome do Permissionário
Permissionário
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:0115839E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 04/02/2026. Edição 4055
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