ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1349 DE 20 DE MAIO DE 2019

Declara a “Bateria Som & Arte” como patrimônio imaterial cultural do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, na forma que especifica.

 

A Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin, por seus representantes legais, com fulcro no Art. 14, I, “b” e “c” da Lei Orgânica Municipal e Art. 46 do Regimento Interno Cameral, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

LEI MUNICIPAL:

 

Art. 1º. Fica a “Bateria Som & Arte”, declara como patrimônio imaterial cultural do Município de Engenheiro Paulo de Frontin.

Parágrafo Único – Entende-se por Patrimônio Imaterial Cultural da Bateria Som & Arte toda e qualquer manifestação carnavalesca, diretamente ligada ao objeto da presente lei, e desde que organizada e direcionada por aqueles que, ao longo da história, contribuíram para a manutenção e existência da tradição da Bateria Som & Arte.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Autor: Ver. Júlio César da Silva Sereno.

 

Engenheiro Paulo de Frontin, 20 de maio de 2019.

 

JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Leonardo Siqueira Castro da Silva
Código Identificador:07121DBA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 10/06/2019. Edição 2406
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