ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 02/2025 - AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS OFICIAS.

Duas Barras RJ, 05 de junho de 2025.

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2025.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ato da Presidência nº 001/2023.

 

DADOS DO AVISO

REF. PA-e N.º 000012/2025.

Dispensa de Licitação n.º 06/2025.

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO:

Até o dia 10/06/2025, às 23h59min.

Observação: O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial do Município (AEMERJ). REFERÊNCIA DE HORÁRIO:

Horário de Brasília – DF.

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA: cmdbadm1@gmail.com e cmduasbarras@gmail.com.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 27.795.624/0001-07, com sede na Rua Wermelinger, 235, Centro, Duas Barras (RJ), torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários ora discriminados.

OBJETO: Aquisição de Bandeiras Oficiais, Rosetas e Kit Mastro para Bandeiras para atender à Câmara Municipal de Duas Barras - RJ, para entrega imediata, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

AVISO: Esta contratação observará a exclusividade às empresas enquadradas como ME EPP-MEI, conforme disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

OBSERVAÇÕES FINAS: O fornecedor interessado deverá encaminhar, pelos e-mails acima mencionados, ou por protocolo, na repartição, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (quando for o caso), e o preço, até a data e o horário acima estabelecidos.

Caberá ao fornecedor certificar-se do efetivo recebimento da proposta e documentação pela Câmara Municipal, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no aviso.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Os quantitativos, o preço estimado de cada item (com a respectiva unidade de fornecimento), o local e o prazo de execução do objeto, bem como as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, encontram-se pormenorizadamente descritos no Termo de Referência da contratação, que constitui anexo deste Aviso, tratando-se de instrumento de leitura indispensável para correta formulação da proposta.

ANEXOS DESTE AVISO:

1. Termo de Referência e Anexos - Declarações (para preenchimento)

2. Minuta de Carta Contrato

3. Formulário de Pesquisa de Preços.

PA-e N.º 000012/2025.

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI FEDERAL Nº 14.133/21

(COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA)

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO --- DO OBJETO:

(art. 6, inc. XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)

 

Constitui objeto do presente certame a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o Fornecimento, por entrega imediata, de Bandeiras Oficiais, rosetas e mastros, a fim de atender as demandas da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ, durante o exercício financeiro de 2025, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento.

 

Da Estimativa de valores da Contratação:

 

Item

 

CATMAT

Descrição Resumida

Descrição | Especificação

 

Unidade de Medida

 

Qtde

Valor Estimado

Unitário

Total

01

1581

16330

Bandeira do Brasil

Bandeira Oficial da República Federativa do Brasil, 2 panos, nas medidas de: 0.90m x 1.28m.

Obs.: Deverão ser observadas as demais descrições e imagens constantes no Anexo deste Termo de Referência

Unidade

01

R$ 180,00

R$ 180,00

 

1581

16330

Bandeira do Brasil

Bandeira Oficial da República Federativa do Brasil, 2,5 panos, nas medidas de: 1.12m x 1.60m.

Obs.: Deverão ser observadas as demais descrições e imagens constantes no Anexo deste Termo de Referência

Unidade

01

 

R$ 201,00

R$ 201,00

03

1581

16330

Bandeira Estado do Rio de Janeiro

Bandeira Oficial do Estado do Rio de Janeiro, 2 panos, nas medidas de: 0.90m x 1.28m.

Obs.: Deverão ser observadas as demais descrições e imagens constantes no Anexo deste Termo de Referência

Unidade

01

 

R$ 180,00

R$ 180,00

04

1581

16330

Bandeira Estado do Rio de Janeiro

Bandeira Oficial do Estado do Rio de Janeiro, 2,5 panos, nas medidas de: 1.12m x 1.60m.

Obs.: Deverão ser observadas as demais descrições e imagens constantes no Anexo deste Termo de Referência

Unidade

01

 

R$ 201,00

R$ 201,00

05

1581

16330

Bandeira do Município de Duas Barras

Bandeira Oficial do Município de Duas Barras, 2 panos medidas de: 0.90m x 1.28m.

Obs.: Deverão ser observadas as demais descrições e imagens constantes no Anexo deste Termo de Referência

Unidade

01

R$ 180,00

R$ 180,00

06

1581

16330

Bandeira do Município de Duas Barras

Bandeira Oficial do Município de Duas Barras, 2,5 panos, nas medidas de: 1.12 x 1.60m.

Obs.: Deverão ser observadas as demais descrições e imagens constantes no Anexo deste Termo de Referência

Unidade

01

R$ 201,00

R$ 201,00

07

11835

21890

Roseta 02 cores

Roseta duas cores, franja e botão, para a Bandeira do Brasil (verde e amarelo)

Obs.: Deverão ser observadas as demais descrições e imagens constantes no Anexo deste Termo de Referência

Unidade

01

R$ 130,00

R$ 130,00

08

11835

21890

Roseta 02 cores

Roseta duas cores, franja e botão, para as Bandeiras do Estado do Rio e Município de Duas Barras (azul royal e branco)

Obs.: Deverão ser observadas as demais descrições e imagens constantes no Anexo deste Termo de Referência

Unidade

 

02

 

R$ 130,00

R$ 260,00

09

1490

20508

Kit Base c/ 03 mastros

Kit Base reta em Madeira, Revestida em Laminado na Cor Mogno, acabamento com canopla cromada, acompanha 03(três) Mastros de madeira ou alumínio, medindo aproximadamente 2,30m de altura, ideal para qualquer Ambiente, encaixepara mastro com espessura de 28 mm (1.1/8”).

Obs.: Deverão ser observadas as demais descrições e imagens constantes no Anexo deste Termo de Referência

 

Kit com 3 und

01

R$ 870,08

R$

870,08

Valor total estimado:

R$ 2.643,08

 

O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos quanto às especificações do objeto.

Havendo qualquer discordância na descrição | especificação entre o código do CATMAT e a do Termo de Referência, prevalecerá a do Termo de Referência.

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:

(art. 6, inc. XXIII, “b” da Lei n. 14.133/2021)

2.1. Constituição Federal de 1988 - Título III, Capítulo VII - Da Administração Pública.

2.1.1. Constituição Estadual de 1989 - Título III - Da Administração Pública.

2.1.2. Lei Federal n. 14.133, de 1 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos.

2.2. A contratação será feita mediante contratação direta, por Dispensa de Licitação, com respaldo legal no art. 75, inciso II da Lei Federal n. 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

2.3. Para contratação pelo presente processo administrativo, está sendo adotado o sistema de dispensa de licitação, na forma presencial, considerando que o preço de referência constante na especificação do objeto, constante neste Termo de Referência, está abaixo do limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como considerando a celeridade do procedimento.2.4. A presente contratação se faz necessária em decorrência da necessidade da aquisição de bandeiras oficiais, rosetas e mastro para bandeiras para atender à Câmara Municipal de Duas Barras neste Exercício de 2025, considerando o estado de deterioração das bandeiras atuais.

 

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:

 

O Decreto Presidencial nº 5.700/71 regulamenta a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais em repartições públicas em geral, em nível federal, estadual e municipal.

A democracia é o sistema de Governo em que o povo é soberano. A Sociedade é livre e o Estado realiza as suas funções sobre a influência da população. O Estado democrático brasileiro tem por objetivo assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valor supremo da nossa sociedade. O Nosso Estado democrático de direito tem como um de seus fundamentos a cidadania. O cidadão Brasileiro, que goza dos direitos civis e políticos do estado Brasileiro, deve reverências os símbolos da nossa nacionalidade.

O respeito e a consideração com os nossos símbolos são muito importantes, significando mesmos aquele momento de reflexão para com a Pátria.

As Bandeiras precisam estar presentes em todos os Órgãos Oficiais de nossa cidade, pois elas dizem sobre nossas tradições e de nossos antepassados que muito trabalharam para organizá-la nas atividades públicas.

Foram as denominadas bandeiras que deram a este País este território tão extenso, possibilitando uma Pátria unida pela língua portuguesa e organizada com muitos rincões de terra boa.

Devemos sempre reverenciar nossas bandeiras, desta maneira despertamos a nossa cidade para os valores nacionais.

A Bandeira é símbolo sociocultural a que a coletividade confere maior valor. A presente propositura tem por objetivo cultuar esses nossos símbolos e chamar a atenção para os valores da nacionalidade e cidadania.

Esta Casa de Leis possui as bandeiras do município, estado e país, mais foram adquiridas há muito tempo, no entanto as bandeiras estão envelhecidas e necessitando serem substituídas, assim a presente aquisição será para substituir as bandeiras que estão dentro do Plenário e para a colocação na frente da Sede Administrativa.

Informo ainda que as Rosetas serão para substituir as Rosetas envelhecidas e a Corda trançada se faz necessário para afixar as bandeiras no mastro em frente a esta Sede Administrativa.

Faz-se necessária a aquisição de bandeiras para uso externo, para cumprimento da legislação vigente, tendo em vista o desgaste constante que as mesmas sofrem em decorrência do uso e exposição a fatores ambientais.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:

(art. 6, inc. XXIII, “c” da Lei n. 14.133/2021):

 

A descrição da solução como um todo visa à seleção de propostas vantajosas para a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para a aquisição, por entrega imediata, de bandeiras oficiais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Duas Barras no presente exercício financeiro, conforme melhor descrito neste Termo de Referência.

Os itens em questão, definidos neste Termo de Referência (TR), atendem às especificações usuais constantes no mercado e destinam-se a utilização pelo Poder Legislativo Municipal, sendo padronizados em conformidade com aquisições de mesma natureza realizadas em exercícios financeiros anteriores.

Após realizada as fases deste procedimento e estando este adjudicado, a(s) contratada(s) deverá(ão) efetivar o fornecimento dos materiais conforme o prazo de entrega definido neste termo de referência, e emissão de nota de empenho, seguindo criteriosamente as descrições determinadas, além das unidades de medida de acordo com a listagem de material e itens.

A contratação externa, através de processo licitatório (dispensa de licitação), foi o meio mais eficaz e econômico. A entrega dos produtos será realizada nas dependências da Câmara Municipal de Duas Barras, sem que isso implique em acréscimo no preço da proposta.

Os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, em perfeitas condições de utilização, devendo ser conferido pelo setor competente, que atestará a regularidade da entrega. Constatado que o produto se encontra em desacordo com este instrumento, após contraditório da licitante, os mesmos serão devolvidos, sendo as expensas da contratada, todos os gatos com a respectiva troca.

A Câmara Municipal de Duas Barras-RJ se reserva ao direito de inspecionar os produtos adquiridos, podendo revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões de interesse público. Constitui obrigação da contratada o fornecimento de produtos novos, de primeiro uso, no prazo fixado neste instrumento, reservado o direito da contratante em rejeitar os produtos caso não satisfaçam os padrões especificados.

Em até 72 (setenta e duas) horas após a entrega os produtos serão conferidos e, se verificadas quaisquer irregularidades, serão devolvidos à Contratada, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para substituí-los. A Contratada obriga-se, independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a substituir toda unidade que apresentar imperfeições, quaisquer irregularidades ou divergências com as especificações constantes no Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento, enquanto perdurar sua garantia desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído – por ação ou omissão – a Câmara Municipal de Duas Barras.

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

(art. 6, inc. XXIII, “d” da Lei n. 14.133/2021)

Os materiais e itens fornecidos devem obedecer a legislação brasileira quanto à produção e comercialização e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.

CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. Obediência às normas indicadas conforme a especificação, de maneira individualizada.

As partes deverão observar, durante toda a execução do contrato, todas as demais normas de respeito ao meio ambiente eventualmente aplicáveis ao objeto do instrumento contratual, que deverá ser executado de maneira ecologicamente responsável.

 

DA DISPENSA DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR:

(art. 72, inc. I, da Lei n. 14.133/2021)

Conforme a hipótese prevista no Art. 72, inciso I da lei 14.133/2021, combinado com o art. 14, inciso I da Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022, do Governo Federal, e ainda, considerando a reduzida complexidade do objeto e seus requisitos, bem como considerando que este instrumento contém elementos suficientes para descrever a solução do problema a ser resolvido pela Administração, dando contornos à viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação, não foi necessária a elaboração de estudo técnico preliminar., segundo critérios de conveniência e oportunidade, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, e como decidido pela Presidência, em atenção ao disposto no Ato da Presidência n. 001/2023.

Importante mencionar que a contratação do objeto deste processo não se refere a parcela de uma mesma compra ou alienação que pudesse ser realizada de uma só vez e não foi autuado processo de contratação de objeto similar (pertencente ao mesmo ramo de atividade), através de licitação ou dispensa, que possa caracterizar o fracionamento de despesa ou dispensa indevida, estando o valor da contratação dentro do limite estabelecido no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

(art. 18, § 1º, inc. VI, da Lei n. 14.133/2021)

O valor estimado da presente contratação para o objeto deste instrumento - será no montante de R$ 2.643,08 (dois mil e seiscentos e quarenta e três reais e oito centavos)considerando a estimativa realizada pelo Setor Administrativo e Compras, conforme documentação em anexos a este instrumento.

Diante da necessidade de Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de bandeiras oficiais, rosetas e mastro para bandeiras, para atender as demandas da Câmara Municipal de Duas Barras, por meio da modalidade dispensa de licitação, em função do valor, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, respeitando os normativos aplicáveis, foi solicitado ao Setor Administrativo e Compras a realização da pesquisa de preço inicial, conforme já descrito neste instrumento e anexos a estes autos.

Salienta-se que o valor global supramencionado é estimativo, adotando-se, considerando a autonomia deste órgão, este valor como o máximo permitido para a contratação pretendida.

 

DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:

(art. 6, inc. XXIII, alínea “h” da Lei n. 14.133/2021)

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma presencial, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço do item.

HABILITAÇÃO:

As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado nas legislações vigentes, pertinentes a matéria, inclusive conforme especificado na própria lei 14133/2021 (artigos 66 e 68).

Os critérios de habilitação a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos neste Termo de Referência.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

Para comprovação da qualificação técnica, a administração aplicará os termos do art. 67, inciso II e §1º da lei 14.133/2021, além da declaração de compreensão e aceitação deste Termo de Referência.

PROPOSTA:

As propostas deverão conter o item cotado, quantidades, preços unitários e totais, expressos em reais (prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o unitário, o valor ofertado como preço unitário, e, no caso de divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso); e, quando cabível: tipo de embalagem, peso, marca e modelo.

A quantidade de unidades a ser cotada deverá ser igual ao quantitativo total respectivo para cada item.

Na elaboração da proposta e no preço ofertado deverão ser observadas as especificações requeridas, os requisitos da contratação e estar incluídos todos os custos relacionados ao fornecimento do objeto, incluindo impostos, taxas, embalagem, seguros, garantia, frete, descarga no local de entrega, montagem, se for o caso, e outros necessários à perfeita execução contratual.

Para fins de análise da exequibilidade da proposta, será desclassificada a proposta que for manifestamente inexequível, considerando-se, para tanto, aquela que apresente preço 70% menor que a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%, salvo, neste último caso, a existência de comprovação inequívoca da exequibilidade apresentada pela empresa.

É facultado ao fornecedor oferecer proposta quanto a totalidade dos itens ou tão somente quanto a uma parcela dos itens.

 

DA MODALIDADE LICITATÓRIA:

(art. 75, da Lei n. 14.133/2021)

Para a celebração de contrato entre a CONTRATADA e esta CÂMARA MUNICIPAL, é possível a dispensa do procedimento licitatório, com fundamento no art. 75, II, da Lei n. 14.133/21, considerando o valor estimado da contratação.

 

DA GARANTIA DOS PRODUTOS:

A contratada ficará obrigada, durante o período de 12 (doze) meses a partir da respectiva entrega, a prestar garantia aos produtos referentes aos itens deste Termo, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao recebimento da notificação feita pela Câmara Municipal acerca do problema, quaisquer materiais que apresentem defeitos, vícios ou que tenham sofrido danos ou avarias, de qualquer espécie, no transporte ou descarga, de forma que comprometam seu uso regular e adequado.

No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.

 

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

A presente contratação se destina à aquisição de bandeiras oficiais, rosetas e kit mastro para bandeiras para atender as demandas da Câmara Municipal, levando-se em conta os critérios previstos neste Termo de Referência.

A CONTRATADA deverá disponibilizar os produtos descritos neste Termo de Referência, observando os prazos, se comprometendo a fazer a troca dentro dos prazos de garantia estabelecidos pelas legislações vigentes.

 

DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:

Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das sanções contratuais previstas neste instrumento.

 

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:

(art. 6, inc. XXIII, “e” da Lei n. 14.133/2021)

 

Os produtos serão requisitados de forma integral e imediata e deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Duas Barras.

O prazo de entrega dos materiais é de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação de serviço, na sede da Câmara Municipal de Duas Barras, no horário de 9h às 17h no seguinte endereço: Rua Wermelinger, 235, Centro, Duas Barras (RJ).

A Fiscalização e aceitação do objeto será do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente do processo de contratação, através de servidores indicados por representante autorizado pela Câmara Municipal de Duas Barras, sendo certo que os produtos serão recebidos depois de conferidas às especificações, quantidades e prazo de validade dos mesmos.

Os produtos em questão serão recebidos e conferidos pela servidora lotada no cargo de almoxarife.

Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.

O recebimento se efetivará nos seguintes termos:

Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;

Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente. O que deverá ocorrer no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a contar do recebimento provisório.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA E FISCAL(IS) DE CONTRATO:

A contratação terá a sua vigência e prazo de execução iniciados a partir da publicação do extrato do contrato;

Oprazo de execução será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, até a entrega definitiva deste objeto;

O prazo de vigência se estenderá por mais 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto, para cumprimento das demais obrigações contratuais;

Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados a critério da administração, atendidos os dispositivos legais dos artigos 107 e seguintes da Lei Federal nº 14133/2021.

Para este contrato, a fiscalização ficará ao encargo da Servidora Carla de Mello Pizano, conforme disposições contidas na Portaria n.º 019/2025.

 

DO PAGAMENTO – FORMA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:

(art. 141 da Lei n. 14.133/2021)

 

O pagamento observará a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias de contratos previstas no art. 141 da Lei 14.133/2021, aplicando-se, para tanto, as disposições do decreto legislativo n. 003/2023.

Ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de Controle Interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, nas situações expressamente previstas na Lei 14.133/2021 e no Decreto Legislativo n. 003/2023.

O pagamento à empresa contratada para prestação dos serviços correspondentes a realização das revisões será efetuado mediante depósito em conta corrente e/ou transferência eletrônica em nome da CONTRATADA.

A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura de serviços, em via única, emitida e entregues ao Setor Financeiro/Contábil, para fins de conferência, atesto pelo fiscal e envio ao setor competente pela liquidação e pagamento, bem como os seguintes documentos:

a) Certidão negativa estadual.

b) Certidão negativa municipal da sede da empresa.

c) Certidão negativa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

d) Certidão negativa trabalhista.

e) Certificados de regularidade fiscal junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social (CND).

f) Certidão negativa conjunta.

g) Atestado de capacidade técnica.

h) demais documentos referentes à habilitação neste procedimento;

15.5. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

15.6. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE após a protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancaria creditada em conta corrente da CONTRATADA.

15.7. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.

15.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplênciacontratual.

15.9. Tão logo seja entregue a nota fiscal, a liquidação e o pagamento deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis contados do dia útil imediatamente subsequente ao da entrega da fatura;

Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, a CONTRATANTE fica sujeita ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, acrescido de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o total, que será atualizado tendo como base a variação acumulada do IPCA-E , calculado “pro rata die” e incidente entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento da obrigação.

O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, após o recebimento no protocolo da CONTRATANTE, da fatura enviada pela contratada, observada a ordem cronológica dos pagamentos, ficando o pagamento condicionado à comprovação de que a CONTRATADA mantém os requisitos de habilitação/qualificação nas mesmas condições, de quando a participação no procedimento administrativo.

Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual

Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

Tão logo a contratada entregue a fatura, a liquidação e o pagamento deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis contados do dia útil imediatamente subsequente ao da entrega da fatura

Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, a CONTRATANTE fica sujeita ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, acrescido de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o total, que será atualizado tendo como base a variação acumulada do IPCA-E , calculado “pro rata die” e incidente entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento da obrigação.

 

DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS:

Regularidade social, fiscal e trabalhista:

Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (INSS).

Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND ESTADUAL).

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND MUNICIPAL).

Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa de débitos Trabalhistas.

Certidão Negativa de licitantes inidôneo, emitida junto ao TCU.

Certidão Consolidada Situação Pessoa Jurídica, emitida junto ao TCU.

Documentação complementar:

Situação Cadastral Empresa na JUCERJA;

Declaração de Idoneidade e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CRFB.

Recomendação nº 16/2020 do MPRJ.

Declaração de aceitação dos termos do Termo de Referência.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 89, § 2º da Lei n. 14.133/2021):

 

Constitui obrigações da CONTRATADA entre outras previstas na lei 14133/2021:

 

A qualidade dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito neste Termo de Referência e/ou Nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.

Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.

Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.

Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.

Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.

Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.

Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.

Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.

Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND). Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.

Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes.

Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA.

Manter equipe técnica para a prestação dos serviços, assistência técnica e manutenção, durante o prazo de execução dos serviços.

Cumprir os serviços conforme disposições do presente contrato.

Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Câmara ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.

Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.

Após a emissão da Ordem de Compras e/ou abastecimento, a empresa contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para início de execução/entrega dos produtos solicitados.

O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior para execução dos serviços e ou entrega de mercadorias e bens acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Contrato a ser firmado, ficando o (s) Contratado(s) sujeito(s) às penalidades previstas na Lei 14.133/2021.

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a qualificação, bem como cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

(art. 89, § 2º da Lei n. 14.133/2021)

 

Constitui obrigações da CONTRATANTE entre outras:

 

Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado.

Responsabilizar-se pela lavratura do contrato se for o caso, com base nas disposições da Lei 14.133/2021 e suas alterações.

Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.

Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.

Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.

Serão considerados para efeito de pagamento as compras efetivamente realizadas pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.

Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas.

Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada.

Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada à Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste Termo de Referência.

À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto.

Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes no Contrato.

Credenciar/comunicar, junto a CONTRATADA, servidor autorizado a acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.

Efetuar o pagamento pelos serviços prestados.

Rejeitar todo e qualquer material/produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo e das legislações vigentes.

Receber o objeto entregue pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.

Manter em seus arquivos a documentação mencionada no item anterior, para fins de fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.

DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

Este Termo de Referência, será o instrumento com a finalidade de fornecer corretamente os dados e todas as informações, para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO:

(art. 6, inc. XXIII, “f” da Lei n. 14.133/2021)

 

A fiscalização da presente contratação será exercida por um representante da Câmara Municipal, conforme designado em ato próprio da presidência (Portaria n. 019/2025), ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à Diretoria responsável.

Durante todo o período de vigência da demanda, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE para representá-la sempre que for necessário.

A comunicação entre a fiscalização e a contratada poderá ser realizada através de e-mail institucional, correspondência oficial e/ou anotações.

Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.

DAS ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:

 

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

A execução do contrato será ser acompanhada e fiscalizada por servidores oportunamente designadas para tal propósito - (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

O(a) Contratado(a) deverá designar representante com poderes para solucionar quaisquer pendências decorrentes da execução do contrato ou representar-se de forma direta.

O(a) Contratado(a) será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

O(a) Contratado(a)será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

Somente o(a) Contratado(a) será responsável por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

A inadimplência do(a) contratado(a) em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

As comunicações entre o órgão e o(a) contratado(a) devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (art. 44, §2º).

O órgão poderá convocar o(a) contratado(a) para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (art. 44, §3º).

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 115, caput.

O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 118.

O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 119.

O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 120.

Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 121, caput.

 

A Fiscalização deverá:

 

a) Ao final emitir Relatório de Acompanhamento dos serviços prestados, que conterá informação acerca do desempenho da contratada (satisfatório/insatisfatório).

b) Acompanhar a execução dos serviços, determinando a Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as a quem de direito.

c) Quando julgá-las corretas, atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e conferir os demais documentos, apresentados pela Contratada como serviços prestados em conformidade com o contrato.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

(art. 6, inc. XXIII, “j” da Lei n. 14.133/2021)

 

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ para o exercício financeiro de 2025.

A contratação será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal de Duas Barras

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0102 – Secretaria Geral

ATIVIDADE | PROJETO: Manutenção das Atividades da Secretaria

CÓDIGO REDUZIDO DOTAÇÃO: 19 0102.0103100012.002 – 3390.30.00-00

NATUREZA DA DESPESA: Material de Consumo

 

DAS SANÇÕES/PENALIDADES:

(art. 156 da Lei n. 14.133/2021)

 

O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

dar causa à inexecução parcial do contrato.

dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.

dar causa à inexecução total do contrato.

deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado.

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo de contratação ou a execução do contrato.

fraudar o processo de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do processo de contratação.

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

advertência.

multa.

impedimento de licitar e contratar.

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

os danos que dela provierem para a Administração Pública.

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

A sanção prevista neste Termo de Referência, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da lei 14.1333/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

A sanção prevista no inciso II do item 10.2 será de até 15 % do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei 14.133/2021.

A sanção prevista no inciso III do item 10.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

A sanção prevista no inciso IV do item 10.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida neste Termo e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

A sanção estabelecida neste Termo será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ.

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

Aplicar-se-ão, conforme o caso, as disposições Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021.

O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de até sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:

a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;

b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;

c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, com suas consequências legais e contratuais.

 

HIPÓTESES DE EXTINÇÃO/RESCISÃO:

(art. 137 da Lei n. 14.133/2021)

 

Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

 

não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações ou de prazos.

desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, ou por autoridade superior.

alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.

decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.

caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.

razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima da Câmara Municipal.

não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

 

O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021.

suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses.

repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.

atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de serviços ou fornecimentos.

 

As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 9.2 observarão as seguintes disposições:

não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído.

assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso do caput do art. 124 da Lei n. 14.1333/2021.

 

A extinção do contrato poderá ser:

determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.

consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.

por decisão judicial.

 

26.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

26.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

26.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as consequências previstas, no que couber, pelo art. 139, caput, incisos e parágrafos, da Lei n. 14.1333/2021;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

As partes estão vinculadas aos termos e instrumentos constantes noPA-e N.º 000012/2025 e aos ditames da Lei Federal 14.133/2021, não podendo deles se desvencilhar.

Diante de casos omissos e de dificuldades interpretativas das redações deste Termo de Referência, aplicar-se-á Lei nº 14.133/2021 – incluindo-se as instruções normativas e regulamentos de autoria desta E. Casa de Leis (Atos da Presidência n. 001, 002, 003, 004, 005, 006 e 007 de 2023, Portaria n. 049/2023), aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as instruções normativas e regulamentações federais -, os preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

As regulamentações e instruções normativas federais mencionadas no item acima serão aplicáveis somente na falta de regulamentação própria pela Câmara Municipal de Duas Barras-RJ.

A presente contratação irá tramitar sob o fundamento do artigo 75, II da Lei n. 14.133/2021.

O princípio da Padronização será atendido através da contratação de serviços e aquisição de peças conforme descrições e modelos padronizados utilizados nas contratações anteriores.

A contratada deverá entregar os produtos em observância às legislações Federais, Estaduais e Municipais referentes àspráticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental aplicáveis a este caso concreto.

Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.

DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

 

Responsável(eis) pela Elaboração do Termo de Referência:

 

Duas Barras RJ, na data da assinatura eletrônica.

 

RONALD REAGAN RODRIGUES TOGNOLO

Matrícula nº 090129-01

Agente Administrativo

 

LARYSSA ROMÃO MATOS CARVALHO

Portaria n. 023/2025

Chefe do Setor Financeiro

 

REF. PA-e N.º 000012/2025.

 

ANEXO I

 

MODELO DE DECLARAÇÕES

 

DECLARAÇÕES PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO – DECLARAÇÃO CONJUNTA

 

ACâmara Municipal de Duas Barras – RJ.

 

A empresa ....................., inscrita no CNPJ n.º..............., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ............................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º .................. e do CPF n.º ....................., apresenta às seguintes declarações:

DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Processo Administrativo n.º 000012/2025, que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos ou dirigente de Órgão ou Entidade contratante ou responsável pela dispensa de licitação, nos termos do § 1°, artigo 9°, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.

DECLARA, para fins do disposto no inciso IV do art. 68 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menores a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do Inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.

DECLARA, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art.5° da Constituição Federal.

DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que atendemos aos requisitos de habilitação, e que responderei pela veracidade das informações prestadas, de que trata o inciso I, art. 63 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;

DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, de que trata o inciso IV, art. 63 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;

DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data Inexistem fatos Impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser verdade, firmo a presente.

 

XXXXXXXXXXXXX – UF, XX de XXXXXXXX de 2024.

__________

Assinatura do Representante Legal

Nome Completo

Razão Social da Empresa / CNPJ n.

 

REF. PA-e N.º 000012/2025.

 

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA

 

DECLARAÇÃODE PROPOSTA ECONÔMICA

 

ACâmara Municipal de Duas Barras - RJ

 

A empresa ...................., inscrita no CNPJ n.º......................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º ...................... e do CPF n.º ..................., apresenta às seguintes declarações:

 

DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Processo Administrativo n. 000012/2025, de que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do § 1°, artigo 9°, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.

Por ser verdade, firmo a Por ser verdade, firmo a presente.

 

XXXXXXXXXXXXX - UF, XX de XXXXXXXX de 2024.

___________

Assinatura do Representante Legal

Nome Completo

 

Razão Social da Empresa / CNPJ n.

 

REF. PA-e N.º 000012/2025.

ANEXO III

 

RECOMENDAÇÃO DO MPRJ N.º 16/2020.

DECLARAÇÃO

 

Eu, ______________, portador(a) do CPF/MF nº ___________, residente e domiciliado(a) na ______________, Representante legal da Empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________DECLARO, sob as penas da Lei, que não tenho parentesco, em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Servidores ou Agentes Políticos da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ, que estejam envolvidos neste procedimento e/ou com poder decisório capaz de influenciar em seu resultado.

____________, _____/ _____/_______.

___________

Assinatura

 

REF. PA-e N.º 000012/2025.

ANEXO IV

ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS TERMOS DO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, _____________, portador(a) do CPF/MF nº ___________, residente e domiciliada na ___________, como representante devidamente constituída da Empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o nº. ____________, sediada na _____________, DECLARO que foram verificadas e compreendidas todas as condições gerais e específicas contidas no Termo de Referência e que ESTOU ciente que minha participação implica a aceitação dos termos do Termo de Referência deste Processo Administrativo, conforme disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.

______________________, _____/ _____/_______.

_____________

 

Assinatura

 

REF. PA-e N.º 000012/2025.

ANEXO V

 

EMPREGO DE MENORES.

 

DECLARAÇÃO

 

(Declaração de Idoneidade e de Cumprimento ao Disposto nos incisos III e IV do art. 1º, no inciso III do art. 5º e no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS/RJ.

 

Empresa: _____________.

CNPJ: ____________.

 

DECLARO para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente participante deste Processo Administrativo, instaurado pela Câmara Municipal de Duas Barras, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como, que nossa empresa cumpre rigorosamente, o disposto nos incisos III e IV do art. 1º, no inciso III do art. 5º e no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, não possuindo, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, bem como observando as normas que proíbem o trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menor de 18 (dezoito) anos de idade, e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis anos), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

 

__________, _____/ _____/_______.

____________

Assinatura

 

CPF.: _____________.

 

REF. PA-e N.º 000012/2025.

ANEXO VI

 

RESERVA DE VAGAS E CARGOS.

 

DECLARAÇÃO

 

(Declaração de Cumprimento de Reserva de Cargos para Pessoas com Deficiência ou Reabilitado da Previdência Social)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS/RJ.

Empresa: ________________.

CNPJ: _________.

 

DECLARO para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente participante deste Processo Administrativo, instaurado pela Câmara Municipal de Duas Barras, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que atente à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na Legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

 

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

 

___________, _____/ _____/_______.

___________ .

Assinatura

__________ .

 

CPF

 

REF. PA-e N.º 000012/2025.

ANEXO VII

 

MINUTA DE CARTA DE CONTRATO

(ART. 95 DA LEI 14.133/2021)

REF. PA-e N.º 000012/2025.

DL N.º.: 0X/2025.

 

MINUTA DE CARTACONTRATONº0X/2025

 

Contratante: Câmara Municipal de Duas Barras | CNPJ nº. 27.795.624/0001-07

 

Contratada: NOME DO FORNECEDOR | CNPJ nº. XXXX

 

Objeto: Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de bandeiras oficiais, rosetas e mastro com base,a fim de atender as demandas da Câmara Municipal de Duas Barras, durante o exercício financeiro de 2025, conforme condições e exigências estabelecidasno Termo de Referência da contratação

 

Regime de execução ou forma de fornecimento: Aquisição por entrega imediata.

 

Valor Global: R$ (x.xxx,xx)

 

Garantia e Rescisão: Na forma da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Termo de Referência da Contratação

 

Elemento de Despesa: DESCREVER INFORMAÇÕES DO SETOR FINANCEIRO

Dotação Orçamentária:DESCREVER INFORMAÇÕES DO SETOR FINANCEIRO

 

Processo Administrativo Eletrônico n.º: 000012/2025 | Dispensa de Licitação n: 0x/2025

 

Prazo de vigência e prorrogação: Início xx/0x/2025 – xx/0x/2025 – Admitida a prorrogação contratual na forma da Lei n. 14.133/2021 e do Termo de Referência da contratação

 

Notas de Empenho n.º: 0X/2025 | Fundamentação: Art. 75, II da Lei Federal nº. 14.133/2021

 

Multa em face da contratada: Na forma da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Termo de Referência da contratação

 

Da Vinculação: Ao Processo Administrativo Eletrônico n.º 000012/2025, aos termos da proposta de preços, ao Termo de Referência da contratação(e seus anexos) que instruiu o processo de contratação e ao ato que autorizou a contratação direta

 

Foro: Município deDuas Barras/RJ

 

Disposições Finais:

As partessujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n. 14.133/21 (e suas regulamentações) e às cláusulas do presente instrumento.

O contratado fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas para a qualificação, devendo cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

Será de 30 dias o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços ou de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

 

E, por assim estarem justos e contratados, firmam a presente para os devidos fins.

 

Duas Barras (RJ), 0x de xxxxxxxx de 2025.

 

_____________

Contratante

Câmara Municipal de Duas Barras

_____________

Contratado(a)

Nome Da Empresa

 

_____________

Fiscal de Contratos

 

REF. PA-e N.º 000012/2025.

ANEXO VIII

IMAGENS REFERENCIAIS ILUSTRATIVAS

(deverão ser fornecidos modelos oficiais)

 

República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro

 

Município de Duas Barras – RJ Roseta em 02 Cores

(Azul Royal)

 

Conjunto completo

montado p/ referência

 

Base do Mastro 3 Mastros

 

Mastro de Madeira ou Alumínio

 

REF. PA-e N.º 000012/2025.

ANEXO IX

DESCRIÇÕES/ESPECIFICAÇÕES

Item 01 – Bandeira Oficial do Brasil:

Deverá ser produzida em tecido 100% poliéster, na medida de 2 panos, (0.90m x 1.28m) costurada em nylon de alta resistência, possuir acabamento com costura em barra dupla reforçada (em nylon com proteção UV) e tralha/tarja robusta na cor branca, contendo dois ilhoses anti ferrugem para amarração.Os modelos tradicionais oficiais deverão apresentar escudos em estampa digital, com contornobordado e estrutura base em costura dupla reforçada, mantendo-se os dois lados iguais, com o "ordem e progresso" na direção correta.

 

Item 02 – Bandeira Oficial do Brasil:

Deverá ser produzida em tecido 100% poliéster, na medida de 2,5 panos, (1.12 m x 1.60m) costurada em nylon de alta resistência, possuir acabamento com costura em barra dupla reforçada (em nylon com proteção UV) e tralha/tarja robusta na cor branca, contendo dois ilhoses anti ferrugem para amarração.Os modelos tradicionais oficiais apresentam escudos em estampa digital, com contornobordado e estrutura base em costura dupla reforçada, mantendo-se os dois lados iguais, com o "ordem e progresso" na direção correta.

 

Item 03 – Bandeira Oficial do Rio de Janeiro:

Deverá ser produzida em tecido 100% poliéster, na medida de 2 panos, (0.90m x 1.28m) costurada em nylon de alta resistência, possuir acabamento com costura em barra dupla reforçada (em nylon com proteção UV) e tralha/tarja robusta na cor branca, contendo dois ilhoses anti ferrugem para amarração.Os modelos tradicionais oficiais deverão apresentar escudos em estampa digital, com contornobordado e estrutura base em costura dupla reforçada, mantendo-se os dois lados iguais.

 

Item 04 – Bandeira Oficial do Rio de Janeiro:

Deverá ser produzida em tecido 100% poliéster, na medida de 2,5 panos, (1.12 m x 1.60m) costurada em nylon de alta resistência, possuir acabamento com costura em barra dupla reforçada (em nylon com proteção UV) e tralha/tarja robusta na cor branca, contendo dois ilhoses anti ferrugem para amarração.Os modelos tradicionais oficiais apresentam escudos em estampa digital, com contornobordado e estrutura base em costura dupla reforçada, mantendo-se os dois lados iguais.

 

Item 05 – Bandeira Oficial do Município de Duas Barras - RJ:

Deverá ser produzida em tecido 100% poliéster, na medida de 2 panos, (0.90m x 1.28m) costurada em nylon de alta resistência, possuir acabamento com costura em barra dupla reforçada (em nylon com proteção UV) e tralha/tarja robusta na cor branca, contendo dois ilhoses anti ferrugem para amarração.Os modelos tradicionais oficiais deverão apresentar escudos em estampa digital, com contornobordado e estrutura base em costura dupla reforçada, mantendo-se os dois lados iguais.

 

Item 06 – Bandeira Oficial do Município de Duas Barras - RJ:

Deverá ser produzida em tecido 100% poliéster, na medida de 2,5 panos, (1.12 m x 1.60m) costurada em nylon de alta resistência, possuir acabamento com costura em barra dupla reforçada (em nylon com proteção UV) e tralha/tarja robusta na cor branca, contendo dois ilhoses anti ferrugem para amarração.Os modelos tradicionais oficiais apresentam escudos em estampa digital, com contornobordado e estrutura base em costura dupla reforçada, mantendo-se os dois lados iguais.

 

Itens 07 e 08 – Rosetas:

Deverá ser produzida em tecido 100% poliéstercom duas cores: (verde e amarelo – item 07) e (azul royal e branco – item 08), possuir franja e botão nas cores: (verde para o item 07) e (azul para o item 08), devendo conter os seguintes tamanhos: Rosa: 13 cm; Fita: 67 cm e Botão: 2,6 cm.

(deverá ser observado o modelo da ilustração acima)

 

Observação: Na confecção das Bandeiras deverá ser adotada as diretrizes constantes nas Normas ABNT NBR 16286:2019 e ABNT NBR 16287:2019.

 

Itens 09 – Kit Mastros:

 

O Kit Base reta em Madeira, deverá ser revestida em laminado na cor mogno, acabamento com canopla cromada, acompanha 03(três) mastros de madeira ou alumínio medindo até 2,30m de altura, ideal para qualquer ambiente, encaixepara mastro com espessura de 28mm (1.1/8”). Este Kit é indicado para bandeiras nos tamanhos 0.90 x 1.28m e 1.12 x 1.60m.A base deverá ser nas medidas mínimas de 24 cm x 15 cm x 46 cm (L x A x C) e máximas de 26 cm x 16 cm x 50 cm (L x A x C) e possuirsapata de aço inox ou outro material compatível para evitar contato direto com o solo.

 

REF. PA-e N.º 000012/2025.


Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo
Código Identificador:0A4BF422


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 06/06/2025. Edição 3891
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