ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO
CHAMADA PÚBLICA - AGRICULTURA FAMILIAR Nº 001 / 25

EDITAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025

 

CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR, §1º DO ART. 14 DA LEI Nº 11.947/2009 E DAS RESOLUÇÕES CD/FNDE Nº 06 DE MAIO DE 2020 , Nº 20 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 E RESOLUÇÃO Nº03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 e CONFORME LEI 14.133/2021

 

A Prefeitura Municipal de Duas Barras , pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Governador Portela, n°7, inscrita no CNPJ sob nº 28.564.177/0001-30, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Armando Rosemberto Mattos Teixeira , no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009, Lei 14.133/2021 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar a 1ª Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período do ano letivo de 2025. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 25/04/2025, no horário compreendido entre 8:30 às 9:00 horas, no Centro Cultural Edson Felipe Machado, localizada na Rua Comendador Alves Ribeiro ,Centro Duas Barras/RJ, onde exatamente às 9:00 as portas serão fechadas e os envelopes abertos.

 

OBJETO:

 

O objeto da presente Chamada Pública 01/2025 é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

 

Requisitante: Secretaria Municipal de Educação

Objeto: Aquisição de itens de merenda / Agricultura familiar

 

Quadro I: Descrição e quantitativo dos itens

 

Itens

Descrição do Produto

Unid

Quant

Valor

Unit. R$

Valor

Total R$

01

Abóbora madura - de primeira qualidade, de tamanhos grandes, uniformes, sem defeitos, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa.

KG

2.600

5,08

13.208,00

02

Aipim - branca ou amarela, Tamanho e Coloração: Uniformes. Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

KG

1.300

5,31

6.903,00

03

 

Abobrinha – tipo italiana ou menina, Qualidade Exigida: 1ª. Tamanho e Coloração: Uniformes. Produto selecionado com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

KG

4.000

4,91

19.640,00

04

Banana prata - extra, em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integras.

KG

12.000

5,32

63.840,00

05

Banana d`água - Em pencas integras, fresca, de ótima qualidade, aroma, cor e sabor típicos da espécie, perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isento de sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachadura, cortes e perfurações.

KG

4.300

5,08

21.844,00

06

Batata doce - lisa, firme e compacta, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de resíduos de fertilizantes.

KG

1.400

5,72

8.008,00

07

Canjiquinha vermelha (PACOTE COM 01 KG) –, acondicionado em embalagem plástica de 1 kg, lacrado, íntegra, contendo a descrição das características do produto, com data de produção e prazo de validade visível de 90 dias e etiqueta de “Produto Agricultura Familiar”.

KG

800

9,74

7.792,00

08

Caqui- De consistência dura, tipo caqui café, com peso médio de 120 g e de boa qualidade

KG

1.300

9,52

12.376,00

09

Chuchu - de primeira qualidade, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

KG

1.400

4,61

6.454,00

10

Inhame - tamanho e coloração uniformes, firme e compacto, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

KG

4.500

8,27

37.215,00

11

Fubá de 1ª qualidade (PACOTE COM 01 KG) - acondicionado em embalagem plástica de 1 kg, lacrado, íntegra, contendo a descrição das características do produto, com prazo de fabricação e validade visível de 90 dias, 100% milho e etiqueta de “ Produto de Agricultura Familiar”

KG

550

10,32

5.676,00

12

Jiló - de ótima qualidade, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte.

KG

2.000

7,33

14.660,00

13

Laranja pera - madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

KG

8.000

7,54

60.320,00

14

Maracujá – fruta fresca ,madura, apresentando tamanho com grau de primeira qualidade, firme, cor e coloração uniforme, com polpa intacta e abundante, isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.

KG

280

10,62

2.973,60

15

Mexerica Ponkan- madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

KG

1.800

6,42

11.556,00

16

Pó de café - Café torrado e moído, acondicionado em embalagem laminada , pacote de 500g , com rótulo que deverá conter: procedência, quantidade e número de lote. O café deve ser 100% arábica, sem blend de Conilon, isento de corpo estranho. O café cru, que originou o café torrado deve ter a classificação de acordo com a bebida rio ou superior e a classificação quanto ao tipo, de tipo 7 para melhor , conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 11 DE JUNHO DE 2003.

PCT

1.500

42,50

63.750,00

17

Banana passa- embalada em saco plástico transparente, atóxico. Banana passa de tamanho médio sem adição de açúcar e coloração específica, como informação nutricional, data de fabricação e data de validade. Embalagem de 1kg.

KG

800

56,62

45.296,00

18

Repolho- produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas.

KG

1.300

4,94

6.422,00

19

Tomate - 1ª qualidade, Tipo maçã, tamanho, médio, com aproximadamente 80%de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.

KG

3.200

9,55

30.560,00

20

Feijão preto – Tipo 1, safra nova, sem sujeiras e corpos estranhos, acondicionado em embalagem plástica original com 1kg, contendo data de validade de 6 meses a partir da data de entrega. O rótulo deverá conter identificação e procedências do produto e apresentar certificado de classificação de Grãos

KG

4.400

11,04

48.576,00

21

Ovo caipira- Ovos Caipiras produzidos em sistema de criação sem gaiolas e com área de pastagem, tamanho padrão(grande) de 1ª qualidade , com boa aparência, sem manchas ou fragmentos, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. Acondicionado em bandejas com 30 unidades e embalagens em caixa de papelão. Com registro no Serviço de Inspeção Estadual do Rio de Janeiro ( SIE/RJ) ou Inspeção Municipal (SIM/RJ)

DZ

5.000

14,27

71.350,00

22

Morango - fresco, selecionado, com tamanho, coloração, sabor e consistência adequados para o consumo in natura. O produto deverá ser manuseado e embalado em cumbucas plásticas, com, no mínimo, 250g cada, e acondicionadas em caixas que permitam o empilhamento e transporte de forma a assegurar a integridade e características do morango até o consumo final.

KG

300

50,86

15.258,00

23

Melancia- De Primeira. As frutas devem ser firmes, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, estando adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Serem frescas; não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes

KG

2.000

5,58

11.160,00

24

Farinha de mandioca - tipo 1, crua, fina, acondicionada em embalagem de 1kg, contendo a descrição das características do produto, com prazo de fabricação e validade visível de 90 dias, e etiqueta de “ Produto de Agricultura Familiar”

KG

1.100

11,93

13.123,00

 

TOTAL

 

 

 

R$ 597.960,60

 

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 06/2020, Art.31, §1º).

 

2. FONTE DE RECURSO:

 

*155200000000 -Recursos provenientes do PNAE ( Programa Nacional de Alimentação Escolar)

*157300000000- Royalties do petróleo e gás natural vinculada à Educação -Fundamental

*157300000000- Royalties do petróleo e gás natural vinculada à Educação - Infantil

*150010010000 –Receita de impostos e de transferência de impostos –MDS

*157300000000- Royalties do petróleo e gás natural vinculada à Educação -EJA

 

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

 

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE nº 06/2020

 

3.1 ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- o extrato da DAP Física ou CAF do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

 

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- o extrato da DAP Física ou CAF de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;

- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

 

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- o extrato da DAP Jurídica ou CAF para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

- as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

 

ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA:

 

No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme modelo da Resolução FNDE nº 06/2020.

 

A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 10 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

 

O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução do FNDE 06/2020

 

Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física ou CAF de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP ou CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

 

Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05(cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS:

 

Art. 35 Para seleção, os projetos de venda, habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país.

§ 1º Entende-se por local, no caso de DAP Física, o município indicado na DAP.

 

§ 2º Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.

 

§ 3º Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção

I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

 

§ 4º Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas e os grupos formais informais de mulheres , não havendo prioridade entre estes ;

 

Grupo formal de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50% +1( cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com DAP ou CAF pessoa jurídica no extrato da DAP ou CAF pessoa jurídica ;

Grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter em sua composição 100% ( cem por cento) de integrante com DAP ou CAF pessoa jurídica.

No caso de empate entre os grupos de assentados de forma agrária , comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridades aqueles que apresentam maior número de DAP ou CAF pessoa física no extrato da DAP ou CAF pessoa jurídica ; e

No caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem o maior de integrantes destes públicos , com DAP ou CAF pessoa física.

 

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

 

III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar, conforme normativa vigente publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as 3 organizações finalistas.

 

IV – Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos § 1º e § 2º;

 

§ 5º Na etapa de seleção, para aplicação dos critérios de prioridades de que trata o § 4º, somando-se as DAPs ou CAFs. Pessoa Física, dos grupos prioritários constantes no estrato da DAP ou CAF pessoa Jurídica.

 

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS:

 

O(s) agricultor (es) que vão participar da Chamada deverão entregar as amostras dos produtos constantes no edital , exceto os sazonais, junto com a entrega dos envelopes, para serem avaliados pelas nutricionistas, Comissão da Agricultura Familiar, técnico da Emater e Secretaria Municipal de Agricultura.

A Exx. dispensa gêneros alimentícios in natura . Esses sempre serão avaliados no dia da entrega em cada Unidade Escolar. Caso o produto não esteja dentro das normais exigidas deverão ser substituídos.

 

PRODUTOS AGROECOLÓGICOS OU ORGÂNICOS:

 

A luz do Art. 31 § 5º da resolução nº 06/2020, Publicado em: 12/05/2020, Edição: 89, do Ministério da Educação – MEC, na impossibilidade de pesquisa de preços específica, os produtos orgânicos ou agroecológicos, desde que devidamente certificados, terão acrescidos o percentual de 10% (dez por cento) no valor da média após pesquisa de preços padrão para os produtos da agricultura familiar.

 

LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS QUALIDADE DO PRODUTO:

 

A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação e entregues pelo agricultor, ou grupo formal ou informal nas Unidades Escolares toda terça-feira.

 

1.0. E. M. Ex - Combatente Amancio Pinto

Endereço: Rua: Dr. Feliciano Sodré, 230 – Centro – Duas Barras -RJ

2.0. ANEXO - E. M. Ex - Combatente Amancio Pinto

Endereço: Centro – Duas Barras-RJ

3.0. Escola Estadual Municipalizada José Fernandes Soares

Endereço: Quilombo – Duas Barras – RJ- Zona rural

4.0.Creche –Escola Municipal Berenice Soares Silveira

Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 55 – Centro – Duas Barras – RJ

5.0.E.M. Educação Musical Nilton José dos Santos

Endereço: Centro- Duas Barras- RJ

6.0. Escola Municipal Professora Liberalina Alves Ribeiro de Souza

Endereço: Centro– Monnerat -Duas Barras –RJ( CIEP)

7.0. Creche-Escola Municipal Anna Mary Mussi de Carvalho

Endereço: Rua: Antônio Pereira da Silva, 205 – Monnerat – Duas Barras – RJ

 

8.0. Pré-Escolar Aluno Matheus de Caruba Ferreira

 

Endereço: Centro – Monnerat – Duas Barras – RJ

9.0. CAPPE de Monnerat

Endereço: Rua Senador Manoel Lutterbach Nunes Centro – Monnerat – Duas Barras – RJ

10.0. Escola Estadual Municipalizada Esmeraldino Britto

Endereço: Boa Vista – RJ 154 – Duas Barras – RJ= Zona rural

11.0. Escola Estadual Municipalizada Alfredo Lutterbach Vidal

Endereço: Ribeirão das Flores – Duas Barras – RJ- Zona rural

 

12.0. Escola Municipal Vereador Alberto Alvino de Mattos

Endereço: Fazenda do Campo – Duas Barras – RJ= Zona rural

13.0. CAPPE de Vargem Grande

Endereço: Vargem Grande (Antiga Escola Henrique J. Fernandes) D B – RJ= Zona rural

14.0. Escola Estadual Municipalizada Pedro José de Andrade

Endereço: Vargem Grande – Duas Barras – RJ = Zona rural

 

PAGAMENTO:

 

O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de conta bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

10.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação à partir do 07 de abril de 2025 , pelo site oficial da Prefeitura de Duas Barras, https://www.duasbarras.rj.gov.br , pelo instagram da Prefeitura https://www.instagram.com/prefeitura_duasbarras e pelo Diário Oficial .

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAFAno/EEx.

- Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP/ CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

 

Duas Barras, _______ de _____________ de 2025

 

JAQUELINE LACH WERMELINGER

Secretária Municipal de Educação

 

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA

Prefeito


Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:0D36DF16


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 03/04/2025. Edição 3850
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/