ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
004º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE MENDES-RJ - EDITAL Nº 003/2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVO E CADASTRO DE RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ–EDITAL DE ABERTURA Nº. 003/2022, CONVOCA o candidato habilitado e classificado relacionado no Anexo I deste Edital, com vistas à nomeação e posse, observadas as seguintes condições:
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Os candidatos relacionados no presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, no período compreendido entre os dias 21 de maio à 03 de junho de 2024 de 09:00h às 16:00h, no auditório da Prefeitura Municipal de Mendes, situada à Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, 250, Centro - Mendes / RJ - CEP 26700-000, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo II, parte integrante da presente convocação e na forma do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal.
O chamamento para entrega dos documentos obedecerá, prioritariamente, a ordem de chegada.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item “01”, deste Edital, ressalvados os casos de apresentação, no Ato da Posse, do Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma.
O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de Mendes/RJ convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação.
DOS EXAMES MÉDICOS
A entrega dos exames médicos e a avaliação médica, será agendado no ato da entrega dos documentos.
Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo III que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital.
Aos candidatos portadores de necessidades especiais convocados neste edital, além de atenderem ao que determina o item 02 (Dois), deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual são portadores, devidamente atualizado.
FABIANO PEREIRA DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão
ANEXO I
Classificação |
Nome |
Inscrição |
Função |
3° |
Luciana Amaral Seruff |
0002090 |
Engenheiro Químico |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS (ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS)
IDENTIDADE – (original e cópia);
1 (UMA) FOTO 3x4 colorida;
CPF – (original e cópia);
TITULO ELEITORAL (original e cópia);
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (original e cópia) (ÚLTIMOS 90 DIAS);
CARTEIRA DE TRABALHO (original e cópia);
PIS/PASEP (CASO POSSUA) (original e cópia);
CERTIFICADO MILITAR (original e cópia) para homens, com vistos em dia até a idade de 45 (quarenta e cinco) anos completos;
DIPLOMA E/OU CERTIFICADO QUE COMPROVE A RESPECTIVA ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO LEGAL E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE, QUANDO FOR O CASO (cópia autenticada em cartório);
CERTIDÃO QUITAÇÃO ELEITORAL – www.tse.jus.br/eleitor/certidões/certidão-de-quitação-eleitoral;
SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF - www.receita.fazenda.gov.br
QUALIFICAÇÃO CADASTRAL PARA O ESOCIAL - http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 21 ANOS E CADERNETA DE VACINAÇÃO DOS MENORES DE CINCO ANOS;
DECLARAÇÃO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO QUE NÃO ACUMULA CARGO PÚBLICO, CASO OCUPE, INDICAR LOCAL;
DECLARAÇÃO DE BENS (imposto de renda ou declaração de próprio punho indicando os bens ou que não os possui);
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL REGISTRADA EM CARTÓRIO.
CPF DO CONJUGE;
COMPROVANTE DE VACINAÇÃO - COVID 19.
ANEXO III
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
• Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico admissional, munidos dos exames de saúde abaixo listados.
I – Hemograma completo e Glicemia em Jejum;
II – Creatinina;
III – Ureia;
IV– Raio X do tórax em PA, Coluna Cervical e Lombar AP e perfil com laudo
V - EAS;
VI – VDRL;
VII –Eletrocardiograma com laudo;
VIII – Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra
IX – Certificado de Vacinação ATT e Hepatite (Ambas Desejáveis);
X – Cartão de Vacinação COVID-19.
• A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
• Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Comissão de Avaliação Médica Oficial do Município.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, __________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº. ______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO VALORES (R$)
Mendes, __________ de _______________ de 2024.
_____________________________________
Assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ___________________, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de __________________________________, do Município de Mendes/RJ.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão de correntes do art. 40 ou dos arts.42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
Mendes, __________ de _______________ de 2024.
_____________________________________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
XVI -é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende -se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que eu,____________, CPF nº ________________________, exerço o Cargo de ____________________ lotado na ___________________________ com carga horária de __________ na cidade de _________________estando desta forma amparada pela alínea c, do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firmo a presente.
Mendes, __________ de _______________ de 2024.
_________________
Assinatura
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:12A79017
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 15/05/2024. Edição 3629
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