ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004 / 26 = SE. DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/22).

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

Olá, agentes culturais do MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

 

• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

 

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ.

Deste modo, a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

• INFORMAÇÕES GERAIS

 

Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ.

 

Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 05(cinco) projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

 

Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 10.000,00(dez mil reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1100.13.392.0021.2082.3390480000000 e ou 1100.13.392.0021.2082.3390390000000.

Sobre o valor total repassado pelo MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

 

Prazo de inscrição

De 00 horas do dia 16/10/2026 até às 23h59m horas do dia 23/10/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

 

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ há pelo menos 03 ANOS, (três anos).

 

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

 

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

 

Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01(um) e poderá ser contemplado com no máximo 01(um).

 

• ETAPAS

 

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

 

• INSCRIÇÕES

 

O agente cultural deve encaminhar por meio do e-mail sec.cultura@duasbarras.rj.gov.br a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II)

b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III;

c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

• COTAS

 

Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

pessoas negras (pretas e pardas);

pessoas indígenas;

pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

 

Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

 

Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

 

Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.

 

• COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

 

Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o MUNICÍPIO DE DUASD BARRAS /RJ de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 180 dias (cento e oitenta dias ).

 

Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

 

Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

 

• ETAPA DE SELEÇÃO

 

Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta Comissão de Seleção 03 (três) membros designados por meio da Portaria Municipal nº 017/2026, composta por servidores públicos municipais representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, da Secretaria Municipal de Gabinete e da Secretaria Municipal de Controle Interno, responsáveis pela coordenação, acompanhamento e execução das ações da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2 no Município de Duas Barras/RJ

 

Quem não pode analisar os projetos

 

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

 

Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

 

Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

 

Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

 

Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ e no site oficial da Prefeitura Municipal de Duas Barras e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao à Comissão de Coordenação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2., que deve ser apresentado por meio de sec.culturaturismo@duasbarras.rj.gov.br no prazo de 03 (três) dias úteis conforme inciso III do Art. 9º da Lei nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no publicado no Diário Oficial do Município.

 

• REMANEJAMENTO DE VAGAS

 

Caso alguma categoria não tenha o quantitativo total de vagas preenchido em razão da ausência de inscrições válidas, insuficiência de candidaturas classificadas ou inabilitação dos agentes culturais, os recursos financeiros inicialmente destinados à respectiva categoria poderão ser remanejados para outras categorias previstas neste edital.

O remanejamento ocorrerá observando-se a ordem de classificação geral dos candidatos suplentes com maior pontuação, independentemente da categoria originalmente inscrita, desde que atendidos todos os critérios de elegibilidade, habilitação e classificação estabelecidos neste edital, respeitados os percentuais mínimos legais de ações afirmativas, quando aplicáveis.

Na hipótese de permanência de saldo remanescente após o remanejamento entre categorias, os recursos poderão ser utilizados em outros instrumentos, ações ou editais vinculados à execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Duas Barras, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

• ​ ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio por meio por meio do e-mail oficial sec.culturaturismo@duasbarras.rj.gov.br os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas expedidas pelos órgãos competentes

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

 

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

 

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

 

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes em nome do representante do grupo

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

 

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção e Avaliação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2 do Município de Duas Barras/RJ, que deve ser apresentado por meio do e-mail oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sec.culturaturismo@duasbarras.rj.gov.br no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

 

Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo responsável pela SECERTARIA DE CULTURA E TURISMO contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

 

Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

 

• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

 

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do MUNICIPIO DE DUAS BARRAS/RJ, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

 

• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

 

Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Duas Barras/RJ.

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

 

Como o agente cultural presta contas ao Município de Duas Barras/RJ.

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

 

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

 

• DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

 

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://duasbarras.rj.gov.br/site/category/cultura/aldir-blanc.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/pesquisar e nas mídias sociais oficiais https://duasbarras.rj.gov.br/site/category/cultura/aldir-blanc .

 

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail sec.culturaduasbarras.rj.gov.br.

Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão De Coordenação Da Política Nacional Aldir Blanc. – PNAB Ciclo 2

 

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias após a publicação do resultado final.

 

Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias;

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Plano de Trabalho;

Anexo IV - Critérios de seleção

Anexo V - Termo de Execução Cultural;

Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VIII - Declaração étnico-racial

Anexo IX – Declaração PCD

Anexo X – Formulário de interposição de recurso

 

ANEXO I – CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente Edital possui valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à seleção de até 05 (cinco) projetos culturais, no valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por projeto selecionado.

Os recursos serão distribuídos entre as categorias descritas neste Anexo, observados os critérios de seleção, as ações afirmativas, a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais disposições previstas no Edital.

Caso haja saldo de recursos, suplementação orçamentária ou disponibilidade decorrente de outras fontes vinculadas à Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, poderão ser ampliadas as vagas, observadas as disposições do Edital e a legislação aplicável.

 

2. CATEGORIAS DE APOIO

O presente Edital tem por finalidade apoiar e fortalecer manifestações culturais relacionadas ao Carnaval no Município de Duas Barras/RJ, contemplando iniciativas desenvolvidas por blocos, grupos, coletivos e demais agentes culturais que atuem na preservação, valorização e difusão das manifestações carnavalescas locais.

Os projetos deverão estar enquadrados em uma das seguintes categorias:

CATEGORIA 1 – BATERIA DE BLOCO CARNAVALESCO

Destinada a projetos apresentados por agentes culturais responsáveis por blocos carnavalescos que desenvolvam atividades musicais e culturais relacionadas ao Carnaval no Município de Duas Barras/RJ.

Os recursos poderão ser destinados à aquisição, manutenção, conservação ou reposição de instrumentos musicais e acessórios necessários ao funcionamento da bateria do bloco.

São exemplos de instrumentos e equipamentos compatíveis com esta categoria: surdo, caixa, repique, tamborim, agogô, cuíca, timbal, ganzá, chocalho, prato e similares.

 

CATEGORIA 2 – BLOCO CARNAVALESCO TRADICIONAL

Destinada a projetos de blocos carnavalescos que possuam histórico de atuação e participação em manifestações carnavalescas anteriores no Município de Duas Barras/RJ.

A categoria tem como finalidade contribuir para a preservação da memória, da tradição e da identidade cultural carnavalesca do Município.

Os recursos poderão ser utilizados para aquisição, manutenção, conservação ou reposição de instrumentos, acessórios e materiais diretamente relacionados à atividade cultural do bloco.

 

CATEGORIA 3 – BLOCO CARNAVALESCO COMUNITÁRIO

Destinada a projetos desenvolvidos por blocos, grupos ou coletivos carnavalescos de caráter comunitário, que promovam a participação da população e o acesso democrático às manifestações culturais carnavalescas.

Os recursos poderão ser destinados à aquisição, manutenção ou recuperação de instrumentos e materiais necessários à realização das atividades culturais propostas.

 

CATEGORIA 4 – MANIFESTAÇÃO CARNAVALESCA DE MATRIZ POPULAR E CULTURAL

Destinada a projetos que valorizem manifestações carnavalescas de caráter popular, tradicional ou cultural, contemplando elementos musicais, artísticos, históricos e identitários relacionados ao Carnaval e à cultura do Município de Duas Barras/RJ.

Os recursos poderão ser utilizados para aquisição, manutenção, conservação ou recuperação de instrumentos, materiais e equipamentos diretamente relacionados à execução da proposta cultural.

 

CATEGORIA 5 – FORTALECIMENTO E MANUTENÇÃO DE BATERIA CARNAVALESCA

Destinada a projetos de agentes culturais que tenham como finalidade o fortalecimento, a continuidade, a manutenção ou a recuperação das atividades de baterias carnavalescas já existentes no Município de Duas Barras/RJ.

Os recursos poderão ser utilizados para reposição, manutenção, pequenos reparos, aquisição de instrumentos, acessórios e demais materiais diretamente relacionados à continuidade das atividades culturais propostas.

 

3. REQUISITOS ESPECÍFICOS DAS CATEGORIAS

Além dos requisitos gerais estabelecidos no Edital, os projetos inscritos nas categorias deste Anexo deverão observar as seguintes condições:

I – estar diretamente relacionados às manifestações culturais carnavalescas;

II – ser executados no Município de Duas Barras/RJ;

III – demonstrar a atuação cultural do agente, bloco, grupo ou coletivo proponente;

IV – possuir histórico de atuação ou participação em atividade carnavalesca anterior, quando aplicável à natureza da proposta;

V – apresentar proposta compatível com a categoria escolhida;

VI – indicar de forma clara a finalidade de utilização dos recursos solicitados;

VII – observar as medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal previstas no Edital, compatíveis com as características do projeto;

VIII – cumprir a contrapartida cultural estabelecida neste Anexo e no Edital.

 

4. CONTRAPARTIDA CULTURAL

Como contrapartida pela seleção, cada projeto contemplado deverá realizar 01 (uma) apresentação ou atividade cultural gratuita, relacionada à manifestação carnavalesca objeto da proposta, no Município de Duas Barras/RJ.

A atividade deverá:

I – possuir acesso gratuito ao público;

II – ser realizada em espaço público ou em outro espaço previamente autorizado e de acesso público;

III – possuir duração mínima de 30 (trinta) minutos, quando se tratar de apresentação musical ou artística;

IV – estar diretamente relacionada ao objeto do projeto aprovado;

V – observar as condições de acessibilidade compatíveis com a atividade e o espaço de realização;

VI – ser realizada dentro do prazo de execução estabelecido no Edital.

A data, o horário e o local da realização da contrapartida deverão ser comunicados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na forma e no prazo estabelecidos pelo Município.

 

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

O valor máximo destinado a cada projeto selecionado será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na execução do projeto aprovado, observadas as disposições do Edital e do Plano de Trabalho apresentado pelo agente cultural.

Poderão ser contempladas despesas diretamente relacionadas ao objeto da proposta, tais como:

I – aquisição de instrumentos musicais;

II – aquisição de acessórios para instrumentos;

III – manutenção e pequenos reparos de instrumentos musicais;

IV – aquisição de materiais diretamente relacionados à atividade cultural;

V – demais despesas necessárias à execução do projeto, desde que compatíveis com o objeto, devidamente justificadas e admitidas pelas regras do Edital.

Os valores apresentados na planilha orçamentária deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme disposto no item 6.3 do Edital.

É vedada a utilização dos recursos para despesas estranhas ao objeto do projeto ou que não guardem relação direta com sua execução.

6. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

 

CATEGORIAS

QUANTIDADE DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

VALOR TOTAL ESTIMADO

Categoria 1 – Bateria de Bloco Carnavalesco

01

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Categoria 2 – Bloco Carnavalesco Tradicional

01

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Categoria 3 – Bloco Carnavalesco Comunitário

01

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Categoria 4 – Manifestação Carnavalesca de Matriz Popular e Cultural

01

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Categoria 5 – Fortalecimento e Manutenção de Bateria Carnavalesca

01

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

TOTAL

05

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

 

7. COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

Serão aplicadas aos projetos deste Anexo as ações afirmativas previstas no item 5 do Edital, sendo garantidas vagas destinadas a:

I – pessoas negras (pretas e pardas);

II – pessoas indígenas;

III – pessoas com deficiência.

A distribuição das vagas destinadas às ações afirmativas observará os percentuais, critérios e procedimentos estabelecidos no Edital, na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na legislação aplicável.

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas participarão concomitantemente da ampla concorrência, conforme estabelecido no item 5.2 do Edital.

Na hipótese de desistência, ausência de propostas aptas ou não preenchimento de vagas destinadas às ações afirmativas, será observado o procedimento de remanejamento previsto no item 5.4 do Edital.

 

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha o quantitativo de vagas preenchido em razão da ausência de inscrições válidas, insuficiência de propostas classificadas ou inabilitação dos agentes culturais, os recursos financeiros correspondentes poderão ser remanejados para outras categorias previstas neste Anexo.

O remanejamento observará a ordem de classificação dos candidatos suplentes, independentemente da categoria originalmente escolhida, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade, habilitação e classificação estabelecidos no Edital.

Serão respeitados os percentuais e critérios aplicáveis às ações afirmativas.

Persistindo saldo remanescente após o remanejamento entre as categorias, será observado o disposto no item 8 do Edital.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

Cada agente cultural poderá apresentar 01 (um) único projeto neste Edital e poderá ser contemplado com, no máximo, 01 (um) projeto, conforme estabelecido no item 2.7 do Edital.

O agente cultural deverá indicar, no momento da inscrição, a categoria na qual pretende concorrer, devendo a proposta apresentada ser compatível com a finalidade e os requisitos da categoria escolhida.

A inscrição em determinada categoria não impede a aplicação das regras de remanejamento previstas neste Anexo e no Edital.

Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Coordenação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2, observadas as disposições do Edital, da Lei nº 14.399/2022, da Lei nº 14.903/2024, do Decreto nº 11.740/2023, do Decreto nº 11.453/2023, da Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e demais normas aplicáveis.

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

 

• Tipo de agente cultural individual:

 

( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual – MEI

 

• Nome Completo:

• Nome artístico ou nome social (se houver):

• CPF:

• CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

• Data de nascimento:

• E-mail:

• Telefone:

• Endereço completo:

• Cidade:

• Estado:

• CEP:

• Pertence a alguma comunidade tradicional?

 

( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.

( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de flores sempre vivas

( ) Benzedeiros

( ) Caatingueiros

( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Catadores de mangaba

( ) Cipozeiros

( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto

( ) Comunidades quilombolas

( ) Extrativistas

( ) Extrativistas costeiros e marinhos

( ) Faxinalenses

( ) Geraizeiros

( ) Ilhéus

( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais

( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Pescadores artesanais

( ) Povo pomerano

( ) Povos ciganos

( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana

( ) Povos indígenas

( ) Quebradeiras de coco babaçu

( ) Raizeiros

( ) Retireiros do Araguaia

( ) Ribeirinhos

( ) Vazanteiros

( ) Veredeiros

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

 

13. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?

( ) Sim

( ) Não

 

14. Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Travesti

( ) Outro

15. Orientação sexual:

( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Heterossexual

( ) Bissexual

( ) Outra

( ) Prefere não responder

 

16. Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

 

17. Você é uma Pessoa com Deficiência?

( ) Não

( ) Sim, Auditiva

( ) Sim, Física-motora

( ) Sim, Intelectual

( ) Sim, Visual

( ) Sim, Múltipla

( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista

( ) Sim, Outra (indicar qual)

 

18. Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

 

19. Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda

( ) De 1,00 a 500,00

( ) De 501,00 a 1.000,00

( ) De 1.001,00 a 2.000,00

( ) De 2.001,00 a 3.000,00

( ) De 3.001,00 a 5.000,00

( ) De 5.001,00 a 10.000,00

( ) De 10.001,00 a 20.000,00

( ) De 20.001,00 a 100.000,00

( ) Acima de 100.000,00

20. Possui quantos anos de experiência na área cultural?

21. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

 

II - PESSOA JURÍDICA

 

• Tipo de agente cultural:

 

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)

( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)

CNPJ:

Razão Social:

Nome fantasia:

Data de fundação:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail de contato:

Telefone de contato:

CEP:

Endereço completo (da sede):

Cidade:

Estado:

Anos de atuação na área cultural?

Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

(  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não sei

 

III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

 

• Nome do grupo ou coletivo

• Quantas pessoas fazem parte do coletivo

• Nome do representante:

• CPF do representante :

• E-mail de contato:

• Telefone de contato:

• Endereço completo (da sede):

• Cidade:

• Estado:

• CEP:

• Anos de atuação na área cultural?

• Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

 

(  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não sei

DADOS DO PROJETO

13. Vai concorrer às cotas?

(  ) Não

(  ) Sim, Pessoa negra

(  ) Sim, Pessoa indígena

(  ) Sim, Pessoa com deficiência

( ) Sim, outros grupos

14. Nome do Projeto:

15. Valor da proposta:

16. A ação cultural proposta será realizada em qual formato?

(  ) Presencialmente em local fixo

(  ) Presencialmente itinerante

(  ) Remotamente/Online

(  ) Em formato híbrido

(  ) Outros

(  ) Não aplicável

17. Qual o CEP do local de realização? (se aplicável)

18. Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso do edital?

19. Qual o principal segmento contemplado pela proposta?

( ) Acervos

( ) Arquivos

( ) Artes Visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Capoeira

( ) Circo

( ) Cultura de Matriz Africana

( ) Cultura dos Povos Originários

( ) Culturas Tradicionais e Populares

( ) Dança

( ) Design

( ) Edição e produção editorial

( ) Festas e Celebrações

( ) Hip Hop

( ) Jogos eletrônicos

( ) Literatura

( ) Mediação e formação de leitores

( ) Moda

( ) Museu

( ) Música

( ) Patrimônio Arqueológico

( ) Patrimônio Cultural Material

( ) Patrimônio Cultural Imaterial

( ) Patrimônio Natural

( ) Performance

( ) Teatro

( ) Outros

20. Qual a principal etapa do ciclo cultural contemplada pela proposta?

( ) Criação

( ) Produção

( ) Comercialização e Distribuição

( ) Difusão e Circulação

( ) Acesso, mediação e fruição

( ) Formação

( ) Pesquisa e reflexão

( ) Memória e preservação

( ) Organização e gestão

( ) Monitoramento e avaliação

( ) Outra (especificar)

 

21. Qual a principal pauta temática contemplada pela proposta?

( ) Cultura Alimentar

( ) Cultura DEF

( ) Cultura Digital

( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas

( ) Cultura LGBTQIAPN+

( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos

( ) Cultura Nerd

( ) Culturas Periféricas

( ) Cultura Quilombola

( ) Culturas Rurais e Agroecológicas

( ) Culturas Urbanas

( ) Cultura do Sertão

( ) Cultura e Acessibilidade

( ) Cultura e Economia Criativa

( ) Cultura e Educação

( ) Cultura e Gênero

( ) Cultura e Idosos

( ) Cultura e Infância

( ) Cultura e Juventude

( ) Cultura e Meio ambiente

( ) Cultura e Negritude

( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade

( ) Cultura e População de Rua

( ) Cultura e Povos Ciganos

( ) Cultura e Saúde

( ) Cultura e Turismo

( ) Culturas Indígenas

( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana

( ) Outra (especificar)

 

22. A proposta prevê ações em algum território prioritário?

( ) Não se aplica

( ) Área atingida por desastre natural

( ) Assentamento ou acampamento

( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social

( ) Favelas e comunidades urbanas

( ) Periferia

( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura

( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH

( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural

( ) Território de fronteira

( ) Território de povos e comunidades tradicionais

( ) Território indígena

( ) Território rural

( ) Zona especial de interesse social

 

23. Quais as principais entregas previstas pela proposta?

( ) Álbum musical

( ) Aplicativo / Software

( ) Apresentação ao vivo / Show

( ) Aquisição de acervos e bens culturais

( ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração

( ) Artesanato

( ) Artigo / Ensaio

( ) Audiolivro

( ) Aula / Palestra / Conferência

( ) Blog / Site

( ) Caderno / Cartilha / Apostila

( ) Circulação / Turnê

( ) Coleção

( ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio

( ) Curso / Oficina / Workshop

( ) Desfile

( ) Digitalização de acervos

( ) Livro

( ) Livro eletrônico (e-Book)

( ) Ensaio fotográfico

( ) Escultura

( ) Espetáculo cênico

( ) Feira

( ) Exibição / Exposição

( ) Festa Popular

( ) Festival / Mostra

( ) Filme de curta-metragem

( ) Filme de longa-metragem

( ) Filme de média-metragem ou telefilme

( ) Grafitti / Mural

( ) Intercâmbio

( ) Instalação artística / videoarte

( ) Jogo eletrônico

( ) Licenciamento

( ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais

( ) Melhoria em espaço cultural

( ) Pesquisa

( ) Plataforma digital

( ) Podcast / Programa de TV ou Rádio

( ) Residência Artística

( ) Revista / Jornal / Periódico

( ) Roteiro de filme ou episódio

( ) Sarau / Slam

( ) Série / websérie

( ) Videoclipe / Álbum visual

( ) Outros (especificar)

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL 

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

 

Gênero do representante legal

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Não Binária

(  ) Não informar

 

Raça/cor/etnia do representante legal

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(   ) Amarela

(  ) Indígena

 

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

 

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

( ) Outra, indicar qual

 

 Escolaridade do representante legal

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

 

ANEXO IV –

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

 

A avaliação dos projetos inscritos neste Edital será realizada pela Comissão de Seleção, mediante atribuição de notas aos critérios de mérito cultural estabelecidos neste Anexo, considerando as características, objetivos e finalidades do presente Edital, destinado ao fortalecimento dos blocos de Carnaval e das manifestações carnavalescas do Município de Duas Barras/RJ.

A atribuição de notas observará a seguinte escala:

Grau pleno de atendimento do critério: 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério: 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério: 2 pontos;

Não atendimento do critério: 0 pontos.

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

IDENTIFICAÇÃO

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

A

 

Qualidade e consistência do projeto

Será avaliada a coerência entre o objeto, a justificativa, os objetivos, as metas e os resultados esperados, considerando a clareza da proposta e sua adequação às finalidades do Edital e às atividades do bloco carnavalesco.

 

10

 

B

 

Relevância cultural do bloco carnavalesco

Será avaliada a relevância do bloco para o Carnaval e para a cultura de Duas Barras/RJ, considerando sua contribuição para a valorização, preservação, continuidade e

fortalecimento das manifestações carnavalescas locais.

 

10

 

C

 

Participação comunitária, inclusão e integração entre gerações

Será avaliada a capacidade do bloco de promover participação popular, convivência comunitária e acesso democrático à cultura, considerando especialmente a inclusão de pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças, jovens e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, bem como a integração entre diferentes gerações.

 

10

 

D

 

Coerência e adequação da planilha orçamentária

Será avaliada a compatibilidade dos valores e despesas previstos com o objeto do projeto, especialmente quanto à aquisição, manutenção, recuperação ou

complementação de instrumentos, acessórios e demais materiais necessários ao funcionamento do bloco carnavalesco, observados os preços praticados no mercado.

 

10

 

E

 

Estratégia de

divulgação e mobilização do público

Será avaliada a capacidade do projeto de divulgar a atividade carnavalesca e mobilizar a comunidade, considerando os meios de comunicação, redes sociais, materiais de divulgação e demais estratégias propostas para alcançar o público do bloco e da comunidade local.

 

10

 

F

Experiência e capacidade de execução do bloco ou grupo carnavalesco

Será avaliada a experiência do proponente, do bloco, grupo ou coletivo na realização de atividades carnavalescas e culturais, considerando documentos, registros, fotografias,

portfólios, divulgações, declarações e demais comprovações apresentadas.

 

10

 

G

 

Trajetória cultural do proponente

Será considerada a trajetória artística e cultural do proponente, especialmente sua atuação relacionada ao Carnaval, à música, às manifestações populares e à cultura comunitária, com base no currículo, portfólio e demais comprovações apresentadas.

 

10

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS: 70 PONTOS

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Além da pontuação atribuída aos critérios obrigatórios, o proponente pessoa física poderá receber pontuação bônus, desde que comprovado o atendimento aos critérios abaixo:

 

IDENTIFICAÇÃO

PONTO EXTRA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

H

Proponente mulher

Proponente pessoa física do gênero feminino.

5

 

I

 

Proponente negro ou indígena

Proponente pessoa física que se autodeclare pessoa negra, preta ou parda, ou indígena, observados os

procedimentos de autodeclaração previstos no Edital.

 

5

 

J

 

Proponente pessoa com deficiência

Proponente pessoa física com deficiência, mediante autodeclaração e documentação exigida no Edital, quando aplicável.

 

5

 

K

 

Proponente pessoa idosa

Proponente pessoa física com 60 (sessenta) anos ou mais, mediante comprovação por documento oficial de identificação.

 

5

 

L

 

Proponente residente em área de maior

vulnerabilidade socioeconômica

Proponente residente em localidade ou território do Município identificado como área de maior vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios

adotados pela Administração Pública.

 

5

 

PONTUAÇÃO BÔNUS MÁXIMA PARA PESSOA FÍSICA: 25 PONTOS

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

As pessoas jurídicas e os coletivos ou grupos culturais sem CNPJ poderão receber pontuação bônus quando comprovarem composição, protagonismo ou atuação cultural relacionada aos grupos e segmentos abaixo:

 

IDENTIFICAÇÃO

PONTO EXTRA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

 

M

 

Protagonismo de pessoas com deficiência

Pessoa jurídica ou

coletivo/grupo que demonstre participação ou protagonismo efetivo de pessoas com deficiência na organização e execução do bloco ou projeto carnavalesco.

 

5

 

N

 

Protagonismo de pessoas negras ou indígenas

Pessoa jurídica ou

coletivo/grupo que demonstre participação ou protagonismo efetivo de pessoas negras ou indígenas na organização e execução do bloco ou projeto carnavalesco.

 

5

 

O

 

Protagonismo feminino

Pessoa jurídica ou

coletivo/grupo que demonstre participação ou protagonismo efetivo de mulheres na organização e execução do bloco ou projeto carnavalesco.

 

5

 

P

 

Participação e valorização da pessoa idosa

Pessoa jurídica ou

coletivo/grupo que demonstre participação, protagonismo ou atuação cultural com pessoas idosas, inclusive mediante ações de valorização da memória, das tradições carnavalescas e da integração entre gerações.

 

5

 

Q

 

Atuação social e comunitária

Pessoa jurídica ou coletivo/grupo com atuação cultural comprovada junto a pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas idosas, crianças, adolescentes ou demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.

 

5

 

PONTUAÇÃO BÔNUS MÁXIMA PARA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS/GRUPOS: 25 PONTOS

 

COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO BÔNUS

A comprovação dos critérios de pontuação bônus deverá ser realizada por meio dos documentos apresentados no momento da inscrição ou por outros meios idôneos admitidos pelo Edital.

Para fins de comprovação da condição de pessoa idosa, será considerado o proponente que possuir 60 (sessenta) anos ou mais, mediante apresentação de documento oficial de identificação.

No caso de pessoas jurídicas, coletivos ou grupos culturais sem CNPJ, a participação, composição, protagonismo ou atuação relacionada aos grupos previstos neste Anexo poderá ser comprovada por meio de:

– currículo ou portfólio;

– registros de atividades anteriores;

– fotografias e vídeos;

– materiais de divulgação;

– declarações;

– documentos constitutivos, quando aplicáveis;

– registros de ações culturais;

– outros documentos ou meios de comprovação considerados idôneos pela Comissão de Seleção.

 

PONTUAÇÃO FINAL

A pontuação final de cada candidatura será obtida pela soma das notas atribuídas aos critérios obrigatórios pela Comissão de Seleção, acrescida da pontuação bônus eventualmente obtida pelo proponente.

A pontuação máxima será de:

– 95 (noventa e cinco) pontos para pessoa física;

– 95 (noventa e cinco) pontos para pessoa jurídica ou coletivo/grupo cultural sem CNPJ.

 

A pontuação bônus não constitui critério obrigatório para classificação.

 

REGRAS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Os critérios obrigatórios são eliminatórios.

Será desclassificado o projeto que receber 0 (zero) ponto em qualquer um dos critérios obrigatórios, observadas as regras do Edital.

A ausência de pontuação em qualquer critério bônus não implicará desclassificação do proponente.

Também serão desclassificados os projetos que:

– apresentarem informações falsas ou documentos fraudulentos;

– apresentarem quaisquer formas de preconceito ou discriminação de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, deficiência ou quaisquer outras formas de discriminação;

– estiverem em desacordo com as disposições do Edital;

– não atenderem aos requisitos de elegibilidade ou demais condições estabelecidas no Edital.

Nos casos de desclassificação por motivo passível de contraditório e ampla defesa, serão observados os procedimentos previstos no Edital e na legislação aplicável.

 

NOTA MÍNIMA

Serão considerados aptos os projetos que obtiverem nota final igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, desde que atendidos todos os demais requisitos estabelecidos no Edital.

A obtenção da nota mínima não garante a seleção do projeto, ficando a classificação condicionada à ordem de pontuação, ao número de vagas, à disponibilidade de recursos e às demais regras estabelecidas no Edital.

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

– maior nota no Critério A – Qualidade e consistência do projeto;

– maior nota no Critério B – Relevância cultural do bloco carnavalesco;

– maior nota no Critério C – Participação comunitária, inclusão e integração entre gerações;

– maior nota no Critério D – Coerência e adequação da planilha orçamentária;

– maior nota no Critério E – Estratégia de divulgação e mobilização do público;

– maior nota no Critério F – Experiência e capacidade de execução do bloco ou grupo carnavalesco;

– maior nota no Critério G – Trajetória cultural do proponente;

– maior pontuação bônus obtida;

– no caso de pessoa física, maior idade do proponente;

– no caso de pessoa jurídica ou coletivo/grupo sem CNPJ, maior idade do representante legal;

– persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e condições previamente divulgadas pela Administração Pública.

 

DISPOSIÇÕES SOBRE AÇÕES AFIRMATIVAS

A pontuação bônus prevista neste Anexo possui natureza de critério de valorização da diversidade, inclusão e promoção da participação cultural e não se confunde com as vagas reservadas às ações afirmativas previstas no item 5 do Edital.

A participação do agente cultural nas vagas destinadas às cotas não impede a atribuição da pontuação bônus, desde que atendidos os requisitos específicos de cada critério e apresentada a documentação comprobatória exigida.

 

Comissão de Seleção deverá aplicar os critérios de forma objetiva, isonômica, transparente e devidamente fundamentada.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os projetos serão avaliados considerando as características próprias das manifestações carnavalescas, dos blocos de Carnaval e das baterias carnavalescas, levando-se em consideração sua relevância cultural, trajetória, participação comunitária, capacidade de execução e contribuição para a preservação e fortalecimento do Carnaval no Município de Duas Barras/RJ.

A avaliação deverá considerar a realidade e as características dos blocos carnavalescos locais, evitando-se exigir estrutura profissional ou comprovações incompatíveis com a natureza comunitária, tradicional e popular das manifestações culturais objeto deste Edital.

Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Coordenação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2, observadas as disposições do Edital e da legislação aplicável.

 

ANEXO V –

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

 

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 004/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

 

1. PARTES

1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL] por meio de Relatório de Execução do Objeto [SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM], apresentado no prazo máximo de [INDICAR PRAZO MÁXIMO] contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! PODEM SER ESTABELECIDAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DE ACORDO COM O PACTUADO ENTRE AS PARTES PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO.

 

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! UTILIZAR ESSA CATEGORIA APENAS SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR INFERIOR A R$200.000,00 E O ÓRGÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA.

 

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 14.903/2023.

[OU]

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! UTILIZAR ESSA CATEGORIA SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR IGUAL OU SUPERIOR A R$200.000,00, OU SE, MESMO SENDO INFERIOR A R$200.000,00 O ENTE FEDERATIVO NÃO TIVER CONDIÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA.

 

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

[OU]

9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO ENTE].

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! AO FORMALIZAR O TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, O ENTE DEVE DECIDIR SE OS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU TRANSFORMADOS PELO AGENTE CULTURAL SERÃO DO PRÓPRIO AGENTE CULTURAL OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OS BENS PODEM FICAR COM O AGENTE CULTURAL NAS HIPÓTESES TRATADAS NO ART. 16 DA LEI Nº 14.903/2024.

 

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 [DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS].

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de [PRAZO EM ANOS OU MESES], podendo ser prorrogado por [PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO].

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO]

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

 

LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

 

Pelo Órgão:

[Nome Do Representante]

 

Pelo Agente Cultural:

[Nome Do Agente Cultural]

 

ANEXO VI

RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

 

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

 

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

 

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

 

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

 

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

 

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]

 

Metas não cumpridas (se houver)

• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

 

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

 

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

 

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

 

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

 

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

 

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

 

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

 

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

 

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

 

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra ou indígena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim. Negra

Não

 

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

 

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

 

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

 

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

 

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

 

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

 

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

 

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

 

6.6 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

 

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

 

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

 

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

 

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

 

Eu, ________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO IX

dECLARAÇÃO DE PCD

 

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu, ____________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

anexo x

 

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

 

RECURSO:

 

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:____________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

 

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

 

RECURSO:

 

À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],

Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_______________________________________.

Local, data.

___________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO


Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:1494EE7F