ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
CREDENCIAMENTO PUBLICO Nº 003 / 2.026. = EXPOSITORES PARA O 7º FESTIVAL DO AIMPIM COM TORRESMO.
DO OBJETO
O presente tem por objeto o credenciamento de empreendedores, pessoas jurídicas residentes no município e região, para ocupação de vagas e cadastro de reserva dos stands destinados à comercialização de alimentos, bebidas e produtos artesanais durante o 7º Festival do Aipim com Torresmo, observadas as normas técnicas, sanitárias e organizacionais definidas pela Administração Municipal.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
A seleção dos empreendedores credenciados será realizada mediante sistema de pontuação, conforme os critérios a seguir:
Localização e vínculo municipal
Empresa ou sede localizada em Duas Barras: 10 (dez) pontos
Empresa de outro município, mas com funcionários residentes em Duas Barras: 5 (cinco) pontos
Tempo de atividade e formalização
CNPJ ativo há mais de 5 (cinco) anos: 5 (cinco) pontos
CNPJ ativo há mais de 1 (um) ano: 3 (três) pontos
MEI formalizado há menos de 1 (um) ano: 2 (dois) pontos
Histórico de participação
Participação nos últimos 2 (dois) anos no Festival do Aipim com Torresmo: 4 (quatro) pontos
Participação em eventos anteriores organizados pela Prefeitura Municipal de Duas Barras: 3 (três) pontos
Responsabilidade fiscal e regularidade
A situação fiscal regular com o Município de Duas Barras é critério obrigatório, devendo o proponente apresentar, no ato da inscrição:
Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2026 (quando aplicável);
Certidão negativa de débitos municipais ou documento equivalente.
Caso haja pendência fiscal, o participante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de perder a vaga.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
– Empresa com sede no município de Duas Barras;
– Maior tempo de atividade;
– Ordem de inscrição (primeiro inscrito tem preferência);
– Histórico de participação em eventos municipais sem registro de penalizações.
DOCUMENTAÇÃO
A pontuação será verificada com base em documentos comprobatórios apresentados no ato da inscrição.
– Contrato social, cartão CNPJ ou certidão de MEI;
– Comprovação de inscrição em programa públicos (para produtores artesanais);
– Declaração ou documentos que comprovem participação em edições anteriores do Festival do Aipim com Torresmo ou em eventos organizados pela Prefeitura;
– Comprovação de vínculo de funcionários residentes em Duas Barras (para empresas de outros municípios).
– Alvará 2026 (para empresas do município de Duas Barras).
– Certidão Negativas de débito com o município de Duas Barras (para empresas fora do município de Duas Barras)
DO TERMO DE COMPROMISSO
Após a seleção por pontuação, o participante selecionado deverá assinar Termo de Compromisso, no qual se obriga a cumprir todas as normas deste Credenciamento Público, incluindo:
– Regras de funcionamento do stand;
– Normas de higiene e segurança alimentar;
– Proibições específicas definidas pela Administração Municipal;
– Demais obrigações discutidas e deliberadas em reunião prévia com os proponentes.
O termo será assinado em reunião pré-evento, com os proponentes selecionados, e terá validade para todo o período do evento.
Parágrafo único. A não assinatura do Termo de Compromisso ou o seu descumprimento implicará na perda imediata da vaga, com repasse ao próximo participante constante do cadastro de reserva.
REGULAMENTO DA 7º FESTIVAL DO AIPIM COM TORRESMO
Em 2026, será mantida a proposta dos anos anteriores, com prioridade para os expositores que participaram da edição passada, mantendo-se também a localização das barracas.
O valor de participação será de R$ 311,54 (trezentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos) por ponto comercial, pago antecipadamente no Setor de Tributação, via DAM (Documento de Arrecadação Municipal). A liberação do espaço ocorrerá somente após a confirmação do pagamento.
Cada expositor poderá solicitar até 04 (quatro) pontos de energia elétrica, podendo escolher entre as voltagens de 110V ou 220V.
As montagens, bem como os respectivos custos de aluguel das barracas, serão de inteira responsabilidade de cada expositor. As barracas deverão ser montadas, no máximo, na quarta-feira, dia 08 de abril de 2026. A instalação dos pontos elétricos será de responsabilidade da Administração Pública. O padrão da barraca será de 3m x 3m, modelo trapezoidal (piramidal), na cor branca, excetuando-se apenas as barracas desse mesmo modelo que já sejam personalizadas pelo expositor.
As mesas, cadeiras e bistrôs disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo destinam-se exclusivamente ao uso dos visitantes do festival, sendo vedado o uso por expositores, funcionários ou colaboradores dos pontos comerciais.
Não será permitida a ampliação das dimensões do stand ou qualquer modificação estrutural que altere o padrão definido pela Administração Municipal, incluindo:
– Instalação de extensões, lonas extras, cortinas ou divisórias não autorizadas;
– Alterações físicas que descaracterizem o modelo padrão fornecido pela Prefeitura.
SERVIÇO E ESTRUTURA
Cada estabelecimento deverá oferecer, no mínimo, 03 (três) opções de pratos em seu cardápio. Todos os pratos devem, obrigatoriamente, conter aipim e carne suína em sua composição. A porção de aipim com torresmo é obrigatória e já será considerada como uma das três opções.
O valor máximo de venda por prato, porção ou petisco será de R$ 80,00 (oitenta reais).
Conforme o Decreto Municipal nº 1.386, de 26 de janeiro de 2007, fica proibida a comercialização de bebidas em recipientes de vidro.
Os stands de expositores que fornecerem alimentos deverão seguir um modelo visual e de organização definido previamente pelo Conselho Municipal de Turismo. O balcão do stand deverá permanecer livre, sem a instalação de equipamentos ou objetos em sua superfície, de forma a garantir maior fluidez e conforto para os visitantes.
Não será permitido pendurar ou fixar, sem autorização da administração do evento, qualquer objeto nas barracas, exceto a identidade visual do evento e a logomarca do estabelecimento.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fornecerá a cada expositor, de acordo com sua localização, mesas e cadeiras ou bistrôs. A conservação e devolução em perfeito estado são de inteira responsabilidade do expositor, sob pena de ressarcimento por danos ou avarias.
A Prefeitura Municipal de Duas Barras disponibilizará instalação elétrica para todos os pontos comerciais e alguns pontos de água de uso comum entre os expositores. A colocação de lâmpadas nas barracas será de responsabilidade do expositor, bem como a conservação de todos os equipamentos utilizados, especialmente os que demandam energia elétrica.
O armazenamento e o descarte adequado do óleo utilizado são de responsabilidade exclusiva do expositor. É terminantemente proibido o descarte em canteiros, ruas, bueiros ou qualquer espaço público. O óleo usado deverá ser entregue diariamente à equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, impreterivelmente até às 11h do dia seguinte a cada dia de evento.
RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
Os preços dos pratos deverão ser obrigatoriamente expostos de forma clara, seguindo um modelo de comunicação visual a ser definido e fornecido pela Administração Municipal.
Cada estabelecimento é responsável pela montagem e desmontagem do seu ponto, bem como pelos equipamentos necessários, inclusive a instalação do gás, que deverá estar em perfeito estado de conservação.
É obrigatório o uso de álcool em gel nos pontos (no balcão, à disposição do público), além de toucas, aventais e luvas nitrílicas durante o manuseio de alimentos.
É proibida a desmontagem da estrutura ou o fechamento do ponto comercial antes do encerramento oficial do evento.
Os horários de funcionamento são os seguintes:
10/04/2026 (sexta-feira): a partir das 17h (horário limite para abertura: 18h);
11/04/2026 (sábado): a partir das 10h (horário limite para abertura: 13h);
12/04/2026 (domingo): a partir das 10h (horário limite para abertura: 12h).
O horário limite de funcionamento será até às 2h da manhã, exceto no último dia do evento, cujo encerramento será às 0h. A desmontagem poderá ser iniciada a partir das 21h no último dia.
A vigilância e segurança de cada ponto comercial, inclusive fora do horário de funcionamento do evento, são de responsabilidade exclusiva do comerciante.
Pontos que utilizarem gás ou fritadeiras elétricas deverão dispor de 01 (um) extintor de CO2 em perfeitas condições de uso.
É proibido o uso de qualquer tipo de equipamento sonoro nas barracas.
É vedada qualquer forma de sublocação ou terceirização do ponto comercial.
O descumprimento das regras deste regulamento poderá acarretar:
Proibição de participação em edições futuras do festival e em outros eventos do município;
Fechamento imediato do ponto comercial infrator.
AVALIAÇÃO PÓS-EVENTO
Ao término do evento, todos os expositores deverão responder, obrigatoriamente, ao formulário de avaliação pós-evento, que será disponibilizado pela organização. O preenchimento poderá ser realizado de forma anônima, mas é obrigatório para todos os participantes, visando a coleta de dados para aprimoramento das próximas edições e divulgação de resultados do festival.
DAS REUNIÕES PRÉVIAS E DELIBERAÇÕES
Todos os participantes deverão cumprir as normas e padrões definidos pela Administração Municipal, que serão discutidos previamente em reuniões com os proponentes. As deliberações dessas reuniões serão registradas e publicadas oficialmente, passando a integrar as regras de participação no evento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação neste Credenciamento Público implica na aceitação integral de todas as condições aqui estabelecidas. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo, em conjunto com os demais órgãos municipais competentes.
O presente Credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:20056E46
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 12/03/2026. Edição 4079
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