ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 783, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Ementa: Concede Revisão Anual Aos Servidores Públicos Municipal, Altera o Anexo II da Lei 621/2015, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Aperibé, já autorizadas pelo parágrafo artigo 10 e seus parágrafo primeiro da Lei Municipal 621/2015 e dá outras providencias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciona a seguinte

 

LEI MUNICIPAL:

 

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II – Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 621/2015, de 29 de dezembro de 2015, com as atualizações da correção anual no percentual do IPCA-E, já autorizadas pelo parágrafo terceiro do artigo 8º e o artigo 10 da Lei Municipal nº 621/2015, até o exercício de 2020.

 

Art. 2º. Fica concedida a revisão anual de 4,2370% (quatro vírgula vinte três e setenta por cento) para o exercício de 2021, calculada sobre o vencimento base pago atualmente aos Servidores Públicos do Município de Aperibé, compreendendo os servidores efetivos cujos cargos constam no Anexo I da Lei 621/2015, na conformidade do que dispõe o caput do art. 10 e seu parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 621, de 29 de dezembro de 2015, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único – A revisão de que trata o caput deste artigo estender-se-á, no mesmo percentual, aos Aposentados e Pensionistas do Poder Executivo deste Município.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

 

Aperibé, 29 de janeiro de 2021.

 

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:29FAF214


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 01/02/2021. Edição 2816
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