ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS N°001/2025

Á PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS - RJ, torna PÚBLICO aos órgãos da Administração Pública Federal direita e indireta, da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, Organizações da Sociedade Civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e demais conforme estabelece o art. 8º do Decreto n° 9.373/18, que proceder ao desfazimento de bens inservíveis, classificados como irrecuperável e antieconômico, em atendimento às determinações contidas no art. 76 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e no decreto nº 9.373/18 bem como na Lei nº 3.584, de 14 de agosto de 2023.

Os interessados na obtenção de doações de material inservível deverão observar as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PEDIDO DE DOAÇÃO

Os pedidos de doação deverão ser dirigidos a Secretaria de Municipal Administração - com a indicação do número deste Aviso e do(s) lote(s) pretendido(s).

As solicitações deverão ser enviadas para o seguinte endereço: https://www.vassouras.rj.gov.br/webmail e https://www.setordepatrimoniopmv@gmail.com

1.2.1 Caso haja dúvidas na apresentação da documentação, entrar em contato com a Coordenadoria de Patrimônio, pelo número de telefone: (24)2491-9000 ramal 9079.

1.3 O interessado deverá encaminhar juntamente com o pedido de doação os seguintes documentos:

a) Órgãos da Administração Pública

a.1) Termo de posse e/ou compromisso, e nomeação da autoridade no Diário Oficial, competente para representar o órgão interessado e habilitado a assinar Termo de Doação.

a.2) Documento de identificação da autoridade a que se refere a alínea “a.1”, com foto, no qual conste o número do RG e CPF”.

b) Instituições filantrópicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, e demais conforme estabelece o art. 8º do Decreto 9.373/18:

b.1) Comprovante de qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, ou associações e cooperativas que atendem os requisitos previstos no Decreto nº 5.940/2006;

b.2) Estatuto Social;

b.3) Ata da Assembleia Geral da instituição designando o atual presidente da instituição;

b.4) CNPJ;

b.5) Certidão Conjunta Negativa em relação aos débitos ao erário público;

b.6) Certidão de quitação de débitos trabalhistas emitida pela Caixa Econômica Federal.

b.7) documento de identificação nacional do presidente da instituição, com foto, no qual conste o número do RG e CPF.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA HABILITAÇÃO

2.1 Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação exigida no prazo estabelecido neste Aviso e que esteja, no mínimo, com validade até a data da emissão do respectivo Termo de Doação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS

3.1 O atendimento dos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

I - órgãos da Administração Pública direta do Município, Autarquias e Fundações;

II – União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

III – de organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse a que se referem a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e ainda associações e cooperativas que atendem os requisitos previstos no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022.

CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1 Havendo mais de um órgão do mesmo grau de preferência o desempate será feito de acordo com a ordem de chegada das solicitações.

4.2 Havendo Lotes para doação com mais de uma instituição filantrópica qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público interessadas, elas serão sorteadas entre as entidades devidamente habilitadas, respeitando-se o equilíbrio equitativo entre as instituições participantes;

§1° O sorteio de que trata o caput deverá acontecer em sessão pública, por sorteio contendo a numeração dos lotes, entre as instituições habilitadas, após convocação formal, com antecedência mínima de 48 horas, com emissão do relatório de sessão pública;

§2° Todas as instituições convocadas na forma do deste artigo, participarão do sorteio, devendo ter um representante ao evento no dia e hora indicados na convocação, sendo que, as instituições que não comparecerem serão desclassificadas.

§3° O sorteio obedecerá à ordem numérica dos lotes, sendo que a instituição contemplada em um lote não participará do sorteio de outro lote do mesmo aviso de desfazimento até que todas as demais instituições convocadas tenham sido contempladas.

§4º As deliberações da ordem dos sorteios, serão obrigatórias a todas as instituições participantes.

4.3 Os materiais destinados à doação que restarem após o atendimento de todos os pedidos serão oferecidos aos órgãos ou entidades habilitados no Aviso de Desfazimento de Bens, respeitada a ordem de preferência definida no item 3.1 deste Aviso.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS

5.1 O prazo para solicitação de doação e de entrega da documentação consignada no item 1.3, será de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Aviso.

5.2 O resultado com os órgãos e entidades que receberão os bens será publicado no prazo de 30 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à conclusão do prazo para recebimento de pedidos de doação, podendo ser prorrogado, quando devidamente justificado.

5.3 A retirada dos bens doados deverá ser efetuada em horário previamente agendado com a COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO e não poderá exceder 10 dias úteis, contados da data de notificação ou publicação da relação dos órgãos ou entidades que receberão os bens, o que ocorrer primeiro. Parágrafo Único - Os bens que não forem retirados no prazo fixado no caput poderão ser destinados a outro interessado, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos neste Aviso.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS PARA RETIRADA DO MATERIAL DOADO

6.1 As despesas com o transporte dos materiais e bens doados deverão correr por conta do donatário.

CLÁUSULA SETIMA – DESCRIÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS

7.1 Os materiais como definidos como bens patrimoniais inservíveis são:

a) mesas de madeira/ferro;

b) carteiras escolares de ferro;

c) cadeiras comuns e escolares de ferro;

d) geladeiras;

e) fogões;

f) bebedouro;

g) bancos de ferro;

h) aparelhos eletrônicos como: (televisores, dvd, mini-sistem, monitores de computadores, teclado, mouse, impressoras, scanners, estabilizadores, roteadores, swites, aparelhos hospitalares em geral, etc)

i) armários de ferro/madeiras;

j) estantes de ferro;

k) grades de proteção de ar condicionados;

l) ar condicionados;

m) micro-ondas; entre outros denominados no processo de doação nº 3181/2025.

CLÁUSULA OITAVA - AS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos serão examinados pela área de material e patrimônio e submetidos à Comissão Permanente de Patrimônio, Avaliação e Sindicância Patrimonial.

 

CLAUDIA FERNANDES LAVINAS DO CANTO

Secretaria Municipal de Administração

Mat. 300.183-0

 


Publicado por:
Luiz Gustavo Alves Ferreira
Código Identificador:2A2077B6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 18/06/2025. Edição 3899
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