ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 / 26 = PRÊMIO CULTURA VIVA DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA.
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no MUNÍCIPIO DE DUAS BARRAS/RJ.
Deste modo, a SECERTARIA DE CULTURA E TURISMO torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
• INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
Quantidade de agentes culturais a serem premiados.
Serão premiados 01 agente cultural.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1100.13.392.0021.2081.33903100000.
Prazo de inscrição
De 00 horas do dia 16/10/2026 até 24horas horas do dia 23/10/2026.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no MUNICIPIO DE DUAS BARRAS/RJ há pelo menos 02(dois) anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 01 categorias, e poderá ser contemplado com no máximo 01 premiações.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural
• INSCRIÇÕES
Como se inscrever
DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! NA ETAPA DE INSCRIÇÃO NÃO DEVEM SER SOLICITADOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, TAIS COMO CERTIDÕES NEGATIVAS E TODOS OS DOCUMENTOS LISTADOS NO ITEM 8.1, QUE SERÃO EXIGIDOS POSTERIORMENTE.
O agente cultural deve encaminhar por meio de e-mail ou plataforma eletrônica. a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS/RJ, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
O presente edital destina-se a agentes culturais residentes, domiciliados ou com comprovada atuação cultural no Município de Duas Barras/RJ há, no mínimo, 02 (dois) anos, podendo inscrever-se pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado com finalidade cultural, microempreendedores individuais (MEI) de natureza cultural, coletivos sem constituição jurídica formal, bem como grupos e entidades culturais comunitárias, observadas as disposições da Lei nº Lei nº 14.399/2022, da Lei nº 14.903/2024, do Decreto nº 11.740/2023 e do Decreto nº 11.453/2023. Nos termos do art. 9º, §2º, da Lei nº 14.903/2024, os agentes culturais previamente cadastrados em banco de dados, cadastro municipal de cultura ou sistema oficial do ente federativo poderão ter procedimentos simplificados ou complementados pela Administração Pública, visando conferir maior celeridade e eficiência às fases de inscrição e análise documental, sem prejuízo da observância aos princípios da legalidade, isonomia, transparência e ampla concorrência.
O edital assegura, ainda, medidas de acessibilidade e inclusão, podendo admitir inscrições em formatos alternativos, inclusive oral ou em Libras, bem como ações de busca ativa destinadas à participação de populações em situação de vulnerabilidade social, territorial ou econômica
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
• COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Procedimentos complementares - ITEM NÃO OBRIGATÓRIO
DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! Para fins de verificação da autodeclaração, O ENTE PODE INSERIR EVENTUAIS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO CONFORME DISPÕE A IN 10/2023, A SABER:
I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;
II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo III;
III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou
V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
[ATENÇÃO ENTE FEDERATIVO! DEFINA AQUI COMO SERÁ AVALIADA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS E PCD NA PESSOA JURÍDICA E GRUPO OU COLETIVO SEM CNPJ NOS TERMOS DA IN 10/2023, CONFORME EXEMPLOS A SEGUIR:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.]
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.
ATENÇÃO ENTE FEDERATIVO! CASO IMPLEMENTE PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR DE VERIFICAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO, INFORME AQUI NESTE ITEM QUE AS PESSOAS FÍSICAS QUE COMPÕEM A PESSOA JURÍDICA OU COLETIVO DEVEM REALIZAR O PROCEDIMENTO.
• ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa as candidaturas
Uma Comissão de Seleção realizará a análise e avaliação das candidaturas apresentadas no âmbito deste edital, sendo todas as atividades, deliberações e decisões registradas em ata.
Farão parte da Comissão de Seleção 03 (três) membros designados por meio da Portaria Municipal nº 017/2026, composta por servidores públicos municipais representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, da Secretaria Municipal de Gabinete e da Secretaria Municipal de Controle Interno, responsáveis pela coordenação, acompanhamento e execução das ações da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2 no Município de Duas Barras/RJ.
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deverá comunicar imediatamente à comissão e abster-se de atuar na análise da candidatura, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô/avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada e cunhado/cunhada.
Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural, considerando sua relevante contribuição para o desenvolvimento artístico, cultural e social do Município de Duas Barras, e será realizada mediante atribuição fundamentada de notas aos critérios estabelecidos no Anexo III deste edital.
Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A análise compreenderá os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos, relevância cultural e alcance social em relação aos demais inscritos na mesma categoria, sendo a pontuação atribuída de forma comparativa e fundamentada.
Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Contra a decisão da fase de seleção caberá recurso destinado à Comissão de Coordenação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2.
Os recursos deverão ser encaminhados por meio do e-mail oficial sec.culturaturismo@duasbarras.rj.gov.br, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado provisório.
Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido não serão conhecidos.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será publicado no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
• REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha o quantitativo total de vagas preenchido em razão da ausência de inscrições válidas, insuficiência de candidaturas classificadas ou inabilitação dos agentes culturais, os recursos financeiros inicialmente destinados à respectiva categoria poderão ser remanejados para outras categorias previstas neste edital.
O remanejamento ocorrerá observando-se a ordem de classificação geral dos candidatos suplentes com maior pontuação, independentemente da categoria originalmente inscrita, desde que atendidos todos os critérios de elegibilidade, habilitação e classificação estabelecidos neste edital, respeitados os percentuais mínimos legais de ações afirmativas, quando aplicáveis.
Na hipótese de permanência de saldo remanescente após o remanejamento entre categorias, os recursos poderão ser utilizados em outros instrumentos, ações ou editais vinculados à execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Duas Barras, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.
• ETAPA DE HABILITAÇÃO
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05(cinco) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio por meio do e-mail oficial sec.culturaturismo@duasbarras.rj.gov.br os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso destinado à Comissão de Seleção e Avaliação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2 do Município de Duas Barras/RJ, a ser apresentado por meio do e-mail oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sec.culturaturismo@duasbarras.rj.gov.br , no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado da etapa de habilitação.
Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido não serão conhecidos nem avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Após esta etapa, não caberá mais recurso administrativo.
• ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
• DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://duasbarras.rj.gov.br/site/category/cultura/aldir-blanc/
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/pesquisar e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail sec.culturaturismo@duasbarras.rj.gov.br e presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura.
Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão De Coordenação Da Política Nacional Aldir Blanc . – PNAB Ciclo 2
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180(cento e oitenta) dias após a publicação do resultado final.
Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Categorias
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III –
Anexo IV - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo VI - Termo de Premiação Cultural
Anexo VII - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VIII - Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo IX – Formulário de Recurso
ANEXO I
CATEGORIAS
CATEGORIAS – PRÊMIO CULTURA VIVA DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital tem por finalidade a seleção e premiação de iniciativas culturais reconhecidas como Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Lei nº 13.018/2014, da Lei nº 14.399/2022, do Decreto nº 11.740/2023 e demais normativas aplicáveis.
O edital possui valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao reconhecimento, valorização e fortalecimento de entidades, coletivos e grupos culturais que desenvolvam atividades continuadas de promoção da cultura comunitária, cidadã e territorial no Município de Duas Barras.
Será disponibilizada 01 (uma) vaga, com premiação individual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinada a Ponto ou Pontão de Cultura com comprovada atuação cultural, artística, educativa e comunitária.
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
Nos termos da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, ficam asseguradas ações afirmativas destinadas à promoção da igualdade racial, inclusão social e democratização do acesso às políticas culturais.
Considerando tratar-se de edital com apenas 01 (uma) vaga, e observando o disposto no art. 6º, §4º, da IN MinC nº 10/2023, a vaga será destinada à ampla concorrência, permanecendo assegurada a aplicação das ações afirmativas e dos mecanismos de inclusão previstos na legislação da PNAB nos demais instrumentos e editais executados pelo Município.
|
Vagas Ampla Concorrência |
Cotas Pessoas Negras |
Cotas Pessoas Indígenas |
Cotas PCD |
Total de Vagas |
Valor do Prêmio |
Valor Total |
|
01 |
00 |
00 |
00 |
01 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
Parágrafo único. Caso haja suplementação orçamentária, ampliação do número de vagas ou publicação de novos editais vinculados à Política Nacional Aldir Blanc, poderão ser aplicadas reservas de vagas específicas para ações afirmativas, conforme legislação vigente.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)
I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Tipo de agente cultural individual:
( ) Pessoa física
( ) Microempreendedor individual – MEI
Nome Completo:
[texto – 100 caracteres]
Nome artístico ou nome social (se houver):
[texto – 100 caracteres]
CPF:
[14 dígitos, apenas números]
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
[14 dígitos, apenas números]
Data de nascimento:
[dd/mm/aaaa]
E-mail:
[campo de e-mail validado]
Telefone:
[apenas números]
Endereço completo:
[Texto – 200 caracteres]
Cidade:
[lista municípios IBGE]
Estado:
[lista estados IBGE]
CEP:
[campo CEP validado]
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas
( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros
( ) Caboclos
( ) Caiçaras
( ) Catadores de mangaba
( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto
( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros
( ) Ilhéus
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais
( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais
( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( ) Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu
( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros
( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?
( ) Sim
( ) Não
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti
( ) Não informar
Orientação sexual:
( ) Lésbica
( ) Gay
( ) Heterossexual
( ) Bissexual
( ) Outra
( ) Prefere não responder
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência?
( ) Não
( ) Sim, Auditiva
( ) Sim, Física-motora
( ) Sim, Intelectual
( ) Sim, Visual
( ) Sim, Múltipla
( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista
( ) Sim, Outra (indicar qual)
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Possui quantos anos de experiência na área cultural?
[Número inteiro]
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
II - PESSOA JURÍDICA
Tipo de agente cultural:
( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)
( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)
CNPJ:
[campo CNPJ validado]
Razão Social:
[texto – 100 caracteres]
Nome fantasia:
[texto – 100 caracteres]
Data de fundação:
[dd/mm/aaaa]
Nome do representante legal:
[Texto – 100 caracteres]
CPF do representante legal:
[campo CPF validado]
E-mail de contato:
[campo e-mail validado]
Telefone de contato:
[Apenas números]
CEP:
[campo CEP validado]
Endereço completo (da sede):
[texto – 200 caracteres]
Cidade:
[lista municípios IBGE]
Estado:
[lista estados IBGE]
Anos de atuação na área cultural?
[número inteiro]
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
Nome do grupo ou coletivo
[Texto – 100 caracteres]
Quantas pessoas fazem parte do coletivo
[número inteiro]
Nome do representante:
[texto – 100 caracteres]
CPF do representante :
[campo CPF validado]
E-mail de contato:
[campo e-mail validado]
Telefone de contato:
[apenas números]
Endereço completo (da sede):
[texto – 200 caracteres]
Cidade:
[lista municípios IBGE]
Estado:
[lista estados IBGE]
CEP:
[campo CEP validado]
Anos de atuação na área cultural?
[número inteiro]
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
Declaro que autorizo o uso das minhas informações exclusivamente para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). Estou ciente de que posso retirar meu consentimento a qualquer momento.
( ) Sim, eu concordo.
( ) Não, eu não concordo.
ANEXO III
TRAJETÓRIA CULTURAL
1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL
1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.
1.2 Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)
Agência:
Conta:
Banco:
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme os parâmetros a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério: 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério: 6 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério: 2 pontos;
• Não atendimento do critério: 0 pontos.
1. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
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Identificação |
Descrição do critério |
Pontuação máxima |
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A |
Reconhecida atuação na categoria cultural inscrita. Será avaliada a trajetória, a experiência e a atuação do agente cultural na categoria para a qual apresenta sua candidatura, considerando o currículo, o portfólio e os documentos comprobatórios. |
10 pontos |
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B |
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Serão consideradas propostas que promovam a integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, cultura e cidadania, entre outras áreas, valorizando a inovação e a interdisciplinaridade. |
10 pontos |
|
C |
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social. Será considerada a contribuição da proposta para ampliar o acesso à cultura e promover a inclusão de pessoas idosas, crianças, pessoas negras, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. |
10 pontos |
|
D |
Contribuição do agente cultural à comunidade em que atua. Serão consideradas ações realizadas na comunidade, participação comunitária, valorização dos artistas e profissionais locais, fortalecimento das identidades culturais e iniciativas que ampliem o acesso da população às atividades culturais. |
10 pontos |
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E |
Critério complementar de relevância cultural e inclusão. Será avaliada a contribuição da proposta para a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade cultural, a preservação e difusão dos saberes e das manifestações culturais e o fortalecimento da participação social no território. |
10 pontos |
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PONTUAÇÃO TOTAL DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
50 PONTOS |
2. PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS
Além da pontuação obtida nos critérios obrigatórios, o agente cultural pessoa física poderá receber pontuação bônus, de caráter afirmativo, conforme os critérios abaixo.
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Identificação |
Descrição do ponto extra |
Pontuação |
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F |
Agente cultural do gênero feminino. |
5 pontos |
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G |
Agente cultural negro ou indígena. |
5 pontos |
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H |
Agente cultural com deficiência. |
5 pontos |
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I |
Agente cultural residente em região de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), conforme delimitação expressamente estabelecida pelo Município no edital. |
5 pontos |
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J |
Agente cultural pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até a data de encerramento das inscrições. |
5 pontos |
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PONTUAÇÃO BÔNUS MÁXIMA PARA PESSOAS FÍSICAS |
25 PONTOS |
2.1. Comprovação da condição de pessoa idosa
Para fins de atribuição da pontuação prevista no critério J, a condição de pessoa idosa deverá ser comprovada mediante documento oficial de identificação que permita verificar a data de nascimento, observadas as exigências documentais previstas no edital e as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.
A pontuação será concedida ao proponente que comprovar o atendimento ao critério, não sendo exigida comprovação adicional além daquela necessária à verificação objetiva da idade.
3. PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Além da pontuação obtida nos critérios obrigatórios, as pessoas jurídicas e os coletivos ou grupos culturais sem CNPJ poderão receber pontuação bônus conforme os critérios a seguir.
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Identificação |
Descrição do ponto extra |
Pontuação |
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K |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos culturais compostos por mais de 50% (cinquenta por cento) de pessoas com deficiência. |
5 pontos |
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L |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos culturais compostos por mais de 50% (cinquenta por cento) de pessoas negras ou indígenas. |
5 pontos |
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M |
Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% (cinquenta por cento) de mulheres. |
5 pontos |
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N |
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos culturais pertencentes a essas regiões, conforme delimitação expressamente estabelecida pelo Município no edital. |
5 pontos |
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O |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos culturais com atuação comprovada e notória em temáticas relacionadas a pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas idosas, crianças e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. |
5 pontos |
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P |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos culturais compostos majoritariamente por pessoas idosas, entendidas como aquelas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, observados os critérios objetivos de composição e comprovação estabelecidos no edital. |
5 pontos |
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PONTUAÇÃO BÔNUS MÁXIMA PARA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS/GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
30 PONTOS |
3.1. Comprovação dos critérios bônus para pessoas jurídicas e coletivos culturais
A aferição dos critérios bônus deverá observar a natureza jurídica e a forma de organização do proponente, mediante documentação idônea e compatível com cada situação.
Para os critérios que exigem composição majoritária, será considerado o percentual superior a 50% (cinquenta por cento) dos integrantes ou membros, conforme a natureza do proponente e os parâmetros estabelecidos no edital.
Para o critério P, a condição de pessoa idosa deverá ser comprovada por documento oficial de identificação que permita verificar a idade dos integrantes considerados para fins de pontuação, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais.
Para o critério O, a atuação deverá ser demonstrada por portfólio, relatórios, registros de atividades, materiais de divulgação, declarações ou outros documentos que permitam verificar a experiência cultural nas temáticas indicadas.
A documentação exigida deverá ser proporcional à finalidade de cada critério e especificada no edital, garantindo tratamento isonômico aos participantes.
4. REGRAS DE APLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO BÔNUS
4.1. A pontuação bônus será acrescida à pontuação obtida nos critérios obrigatórios, desde que comprovado o atendimento ao respectivo critério.
4.2. Os pontos bônus serão cumulativos, respeitados os limites máximos previstos para cada categoria de proponente.
4.3. A pontuação bônus não substitui a avaliação dos critérios obrigatórios e não dispensa o cumprimento dos requisitos de participação, habilitação e seleção previstos no edital.
4.4. A não obtenção de pontos em determinado critério bônus não implicará desclassificação da candidatura.
4.5. A atribuição dos pontos deverá observar critérios objetivos, documentação comprobatória e procedimentos uniformes para todos os concorrentes.
4.6. A mesma condição não poderá gerar duplicidade indevida de pontuação, devendo a comissão de seleção observar as regras específicas do edital e a finalidade de cada critério.
5. PONTUAÇÃO FINAL E PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
5.1. A pontuação de cada candidatura será definida pela média das notas atribuídas individualmente pelos membros da comissão de seleção, conforme os critérios obrigatórios estabelecidos neste Anexo.
5.2. Após a definição da pontuação dos critérios obrigatórios, serão acrescidos os pontos bônus devidamente comprovados, respeitado o limite correspondente à categoria de inscrição.
5.3. A pontuação máxima possível será:
I — Para agentes culturais pessoas físicas: 75 (setenta e cinco) pontos, sendo 50 (cinquenta) pontos dos critérios obrigatórios e até 25 (vinte e cinco) pontos bônus;
II — Para agentes culturais pessoas jurídicas e coletivos ou grupos culturais sem CNPJ: 80 (oitenta) pontos, sendo 50 (cinquenta) pontos dos critérios obrigatórios e até 30 (trinta) pontos bônus.
5.4. Serão considerados aptos os agentes culturais que obtiverem nota final igual ou superior a 30 (trinta) pontos, desde que atendidas as demais exigências do edital e não incidam em hipótese de desclassificação.
5.5. A obtenção da pontuação mínima não assegura a seleção, que dependerá da classificação final, do número de vagas, da disponibilidade orçamentária e das demais regras do edital.
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I — Maior nota no critério A;
II — Maior nota no critério B;
III — Maior nota no critério C;
IV — Maior nota no critério D;
V — Maior nota no critério E.
Persistindo o empate, serão adotados os critérios adicionais previstos no edital, observados a objetividade, a transparência, a isonomia e a legislação aplicável.
Como critério adicional, o Município poderá estabelecer a preferência ao agente cultural de maior idade, mediante previsão expressa no edital e observância das normas jurídicas aplicáveis.
7. DESCLASSIFICAÇÃO E RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES
7.1. Os critérios obrigatórios são eliminatórios. O agente cultural que receber pontuação zero em qualquer dos critérios obrigatórios será desclassificado, conforme as regras deste Anexo.
7.2. A pontuação zero em qualquer critério bônus não acarretará desclassificação.
7.3. A falsidade de informações ou a apresentação de documentos fraudulentos poderá acarretar a desclassificação do agente cultural, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, observados o devido processo legal e as garantias aplicáveis.
7.4. Serão desclassificadas as candidaturas que apresentarem conteúdo discriminatório ou incompatível com a legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
8. FUNDAMENTAÇÃO DA VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA
A inclusão de critérios de pontuação bônus destinados às pessoas idosas tem por finalidade reconhecer sua participação na vida cultural, valorizar suas experiências e trajetórias, incentivar a transmissão de saberes entre gerações e ampliar as oportunidades de acesso, participação e protagonismo nas políticas públicas de cultura.
A medida deverá observar a Constituição Federal, os princípios da igualdade e da não discriminação e a Lei Federal nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, com suas alterações, especialmente no que se refere à proteção dos direitos fundamentais e ao acesso à cultura.
Os critérios afirmativos serão aplicados de maneira objetiva, transparente e compatível com as normas que regem o instrumento de fomento cultural, mediante comprovação documental e conforme as disposições do edital.
A inclusão dos bônus para pessoas idosas não constitui, por si só, reserva de vagas, devendo eventual política de reserva ser prevista expressamente no edital, com fundamento, critérios e procedimentos próprios.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
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NOME DO INTEGRANTE |
DADOS PESSOAIS |
ASSINATURAS |
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ANEXO VI
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
NOME
LOCAL
ASSINATURA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
Eu, ______________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIii
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ______________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IX
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________.
Local, data.
__________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:____________.
Local, data.
_______________________
Assinatura
NOME COMPLETO
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:2DE76C49