ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1636 DE AGOSTO DE 2023

EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN aprova e eu, Guilherme Teixeira Portugal, Prefeito em exercício, sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI MUNICIPAL:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), ao orçamento vigente nas seguintes dotações:

 

Org.

Un

Função

Sub função

Programa

Proj/ Ativ

Elemento de Despesa

Fonte

Valor R$

02

005

12

361

2010

2212

4.4.90.52.00.00.00.0

1.569.0000

452.646,90

02

005

12

361

2010

2212

4.4.90.52.00.00.00.0

1.573.0000

32.353,10

 

Art. 2º. O recurso orçamentário para dar abertura de crédito adicional Especial são advindos do Excesso de Arrecadação a ser realizado pelo Programa Plano de Ações Articuladas processo nº 23400.001685/2020-56.

 

Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito suplementar, através de Decreto do Executivo, para a utilização dos rendimentos auferidos no programa.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Engenheiro Paulo de Frontin, 23 de agosto de 2023.

 

GUILHERME TEIXEIRA PORTUGAL

Prefeito em Exercício


Publicado por:
Daniel Dos Santos da Silva
Código Identificador:3B2CCF79


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 30/08/2023. Edição 3459
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