ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1636 DE AGOSTO DE 2023
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN aprova e eu, Guilherme Teixeira Portugal, Prefeito em exercício, sanciono e promulgo a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), ao orçamento vigente nas seguintes dotações:
Org. |
Un |
Função |
Sub função |
Programa |
Proj/ Ativ |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
02 |
005 |
12 |
361 |
2010 |
2212 |
4.4.90.52.00.00.00.0 |
1.569.0000 |
452.646,90 |
02 |
005 |
12 |
361 |
2010 |
2212 |
4.4.90.52.00.00.00.0 |
1.573.0000 |
32.353,10 |
Art. 2º. O recurso orçamentário para dar abertura de crédito adicional Especial são advindos do Excesso de Arrecadação a ser realizado pelo Programa Plano de Ações Articuladas processo nº 23400.001685/2020-56.
Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito suplementar, através de Decreto do Executivo, para a utilização dos rendimentos auferidos no programa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Engenheiro Paulo de Frontin, 23 de agosto de 2023.
GUILHERME TEIXEIRA PORTUGAL
Prefeito em Exercício
Publicado por:
Daniel Dos Santos da Silva
Código Identificador:3B2CCF79
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 30/08/2023. Edição 3459
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