ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.511 / 2023 = ALTERA LEI MUNICIPAL 1.468-22, NA ADEQUAÇÃO ESTRUTURA ADM. DO PREV DUAS BARRAS.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1468/2022, VISANDO A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PREV DUAS BARRAS A REQUISITOS DO PROGRAMA DO PRO-GESTÃO-RPPS, INSTITUIDO PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu assim sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 36 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 36 – Compete ao Diretor Financeiro e de Investimentos:

 

I - coordenar o Departamento de Contabilidade e Orçamento;

II - coordenar procedimentos de atendimento a Diligência do Tribunal de Contas do Eastado do Rio de Janeiro – TCE-RJ;

III - coordenar os procedimentos para elaboração e envio de prestações de contas ao TCE-RJ;

IV- incumbir-se dos contatos com a Secretaria Municipal de Fazenda, órgão da Administração direta, indireta e Câmara Municipal de Duas Barras, objetivando o recebimento dos valores repassados relativos às consignações previdenciárias - parte patronal e servidor;

V- coordenar o Departemento de Tesouraria e acompanhar tranferências bancárias e solicitar mensalmente os extratos das contas;

VI- abrir contas bancárias juntamento com o Diretor Presidente,

VII - coordenar e realizar os pagamentos de benefícios e os demais autorizados pelo Diretor Presidente;

VIII – acompanhar diariamente, os saldos bancários das contas para apresentá-los ao Diretor- Presidente quanto solicitado;

IX – coordenar a Divisão de Arrecadação de recursos previdenciários, bem como a compensação financeira precidenciária na operacionalização do sistema COMPREV e atualições;

X- assessorar o Diretor-Presidente e o Comitê de Investimentos sobre as decisões em matéria de aplicações dos recursos;

XI - analisar os investimentos e seu enquadramento quanto às resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN;

XII- analisar a curva futura de juros da carteira de investimentos, em conformidade com o equilíbrio financeiro e atuarial;

XIII - eIaborar mensalmente o cenário macroeconômico e realizar a análise para investimentos;

XIV – elaboração de cronograma mensal de atividades a serem desempmhadas relativas a gestão de recursos;

XV – elaboração de relatórios semestrais de diligências na forma do manual do Pro-Gestão;

XVI- realisar a análise por seguimentos da renda fixa, variável e imobiliário;

XVII- realizar a abertura da carteira de investimentos, com observação dos limites operacionais e restrições previstas;

XVIII- realizar o gerenciamento de risco estatístico e avaliações de agéncias de rating;

XIX - elaborar relatório mensal, trimestral e semestral, contendo risco e comparação a meta atuarial;

XX- acompanhar a curva de rentabilidade de mercado dos titulos públicos formadores de carteiras de bancos;

XXI- assessorar na contabilização dos ativos financeiros formadores da carteira de investimentos;

XXII- assessorar na definição operacional sobre quanto investir ou trocar de posição, dentro das oportunidades de mercado, respeitando a polílica anual de investimentos;

XXIII - acompanhar os fundos de investimento, suas variáveis, rentabilidade, desvios e índice de sucesso;

XXIV- realisar análises periódicas de todos os produtos de investimentos que o Fundo de Investimentos possua;

XXV – participar do programa PREV ITINERANTE com abordagem de temas relacionados ao cenário economico, com reflextos a carteira de investimentos do Instituto;

XXVI- verificar a rentabilidade atingida e comparar com o estabelecido na meta atuarial;

XXVII- participar da formulação das políticas e diretrizes do Instituto, em articulação com os demais orgãos;

XXVIII -realizar estudos de viabilidade econômica acerca de projetos de construção, alienação e venda dos imóveis do Instituto ou que venham a ser adquiridos;

XXIX- controlar a posição patrimonial das reservas técnicas do Instituto, objetivando fornecer subsídios para apuração de balanço técnico;

XXX- gerir a Compensação Financeira Previdenciária, para captação de recursos junto ao INSS e aos RPPS na forma da Legislação em vigor na contagem recíproca de tempo de contribuição;

XXXI - encaminar a SPREV os Demonstraivo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR, através do sistema CADPREV;

XXXII- desempenhar outras atribuições afins e as solictadas pelo Diretor Presidente.

 

Art. 36-A - Compete aos Departamentos e Divisões:

 

§ 1º - Departamento de Tesouraria:

 

I- controlar e conciliação bancária, criar mecanismo de controle de arrecadação;

II- realizar a guarda e a movimentação de valores;

III- elaborar e encaminnhar os balancetes mensais aos orgãos colegiados e publicar no site;

IV- manter atualizado o programa da conta individual dos servidores;

V - coordenar, orientar e acompanhar todas as atividades relativas a execução orçamentária e financeira, procedendo estudos, controle e análises através do Sistema Integrado de Informações Contábeis, avaliando o desempenho do órgão e elaborando retatórios mensais para remessa ao Diretor Financeiro e de Investimentos e ainda supervisionando a execução das despesas e realização das receitas;

VI - manter os registros de conta corrente e aplicações financeiras devidamente organizados em arquivios;

VII - orientar, coordenar e instruir, do ponto de vista técnico, na esfera de sua competencia, as unidades operacionais;

VIII - assessorar os Orgaos colegiados, no que couber e no que for solicitado;

IX - preparar mapas e demostrativos de custo e acompanhamento orçamentário, encaminhando-os ao Diretor Financeiro e de Investimentos;

X - elaborar e emitir os demostrativos previdenciarios, demostrativos financeiros e comprovantes de repasses ao regime própio de previdencia conforme legislação vigente;

XI- controlar e conferir os creditos recebidos relativos aos aportes financeiros das contribuiçoes previdenciárias e manter registro organizado;

XII - providenciar o pagamento de despesa de acordo com as disponibilidades de numerario o organograma de desembolso e as instruçoes do Diretor Financeiro e de Investimentos;

XIII - desempenhar outras atribuições afins e as solictadas pelo Diretor Financeiro e de Investimentos;

 

§2º - Departamento de Contabilidade e Orçamento:

 

I - efetivar o registro contabil de todos os atos e fatos de gestão orçamentária, patrimonial e financeira, e controle do PREV DUAS BARRAS promovendo a escrituração de todos os instrumentos previstos na legislação;

II - elaborar a aplicação e a apresentação das prestações de contas de adiantamentos, bens patrimoniais e almoxarifado;

III - manter atualizado o registro dos ordenadores de despesas e dos responsaveis por dinheiro, valores e outros bens;

IV - manter os documentos relativos aos atos de gestão orçamemtária, financeira e patrimonial, arquivadas/digitalizdos á disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento administrativo e dos agentes de controle interno e extreno no exercício de suas funçoes institucionais zelando pela sua perenidade;

V- efetuar os ajustes das rotinas contábeis;

VI - manter o registro e controle contábil dos bens patrimoniais;

VII - organizar e supervisionar o sistema de registro e escrituração contábil;

VIII - elaborar e assinar notas de empenho;

IX- encaminhar, por intermedio da Presidência, a relação dos responsáveis por bens e valores ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ;

X - organizar e expedir, conforme orientação superior, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis e manter o site atualizados;

XI - analizar as propostas de creditos adicionais/suplementares e de alteração do detalhamento de despesa;

XII - controlar e acompanhar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem enviar as informações aos ógãos competentes, assim com: TCE-RJ, STN e outros.

XIII - promover e acompanhar a execução do orçamento;

XIV - elaborar e manter atualizado o plano de contas;

XV - acompanhar a execução orçamentária do órgao, consolidando o orçamento anual a partir dos planos de trabalho estabelecidos.

XVI - desempenhar outras atribuições afins e as solictadas pelo Diretor Financeiro e de Investimentos;

 

§ 3º - Divisão de Arrecadação e COMPREV:

 

I- operacionalizar o sistema COMPREV e executar os serviços de atualização dos dados cadastrais dos processos de aposentadorias e pensões que retornam registrados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

II- controlar os processos e emissão de Certidão para fins de compensação previdenciária;

III- enviar o requerimento, via sistema COMPREV, e digitalizar as documentações necessárias dos processos referentes à compensação previdenciária;

IV- analisar os requerimentos de compensação dos processos de Regime Instituidor (INSS e RPPS);

V- acompanhar o requerimento, bem como prestar esclarecimentos necessários para a conclusão da COMPREV;

VI- emitir relatório mensal de arrrecação da COMPREV do Regime Instituídor e de Regime de Origem;

VII- solicitar o pagamento e liquidação da COMPREV para o Regime Instituidor (RI) e informar o valor recebido (RO) a Diretoria Financeira;

VIII- conferir a inclusão e exclusão dos segurados inscritos no COMPREV;

IX- prestar apoio na ocasião da prestação de Contas para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ.

X- desempenhar outras atribuições afins e as solictadas pelo Diretor Financeiro e de Investimentos.

 

Art. 2º - O art. 37 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 37 - Compete ao Diretor Administrativo e de Benefícios:

 

§ 1º. quanto às atividades de administração de pessoal:

 

I - estudar e discutir junto com Diretor Financeiro e de Investimentos e Conselho deliberativo, a proposta orçamentária.

II- coordenar o Deparamento de Pessoal e Recursos Hunanos e supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações legais;

III- encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;

IV- preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores;

V- providenciar a identificação e a matrícula dos servidores, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;

VI- programar a revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores do Instituto;

VII- coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições;

VIII- supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos;

IX- promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito através de CTC;

X- providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

XI- promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;

XII- promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens; dos servidores, previstos na legislação em vigor;

XIII- fiscalizar as anotações feitas nos assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;

XIV- comunicar ao Diretor-Presidente do Instituto irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal;

XV- acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores;

XVI- comunicar ao Diretor-Presidente, com a devida antecedência, as mudanças de direção e chefia, para conferência da carga de material;

XVII- promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;

XVIII- fornecer, anualmente, aos servidores do PREV DUAS BARRAS, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;

XIX- gerenciar o processamento da folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionitas do PREV DUAS BARRAS;

XX- promover o controle e conferência dos relatórios de folha de pagamento bem como, dos óbitos, afim de evitar pagamento indevido de benefícios;

XXI - encaminar a SPREV os Demonstrativo de informações Previdenciárias e Repasse – DIPR, através do sistema CADPREV;

XXII– coordenar e supervisionar Departamento de Tecnologia da Informação – TI;

XXIII – coordenar e supervisionar a Divisão de Compras;

XXIV - desempenhar outras atribuições afins e as solictadas pelo Diretor Presidente;

 

§2º. Quanto às atividades de administração de material e patrimonial:

 

I- coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição guarda e distribuição de material permanente e de consumo;

II - orientar a padronização e a especificação de materiais;

III- elaborar programação de compras;

IV- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a organização do catálogo de materiais;

V- declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;

VI- controlar os prazos de entrega de material, fazendo observar o seu cumprimento;

VII- promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de armazenamento e conservação;

VIII- promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consume;

IX- manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;

X- receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;

XI- promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de gastos;

XII- orientar os órgãos quanto à necessidade de formular requisições de material, de acordo com o estoque mínimo existente;

XIII- providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes os dados e esclarecimentos necessários;

 

§ 3º. Quanto às atividades de administração patrimonial:

 

I- programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais;

II- providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e controles do patrimônio;

III- orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;

IV- orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos;

V- determinar e coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais;

VI- promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis;

VII- comunicar, por escrito, ao Diretor-Presidente, desvios e faltas de material, eventualmente verificados;

VIII- elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis;

IX- requisitar ao Diretor-Presidente aquisição de material permanente e de consumo bem como, contratação de empresas para execução de serviços;

 

§ 4º. Quanto às atividades de serviços gerais:

 

I- promover os serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas e hidráulicas;

II- manter controle das chaves das dependências da autarquia;

III- promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações;

IV- promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas;

V- promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;

VI- programar e supervisionar os serviços de copa;

VII- mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas;

VIII- aprovar as escalas de pessoal para as atividades de limpeza do prédio;

IX - supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências, solicitando as providências que se fizerem necessárias;

X- promover a abertura e o fechamento nos dias e horários regulamentares;

 

§ 5º - Quanto aos Benefícios:

 

I- gerir todos os processos de concessão e manutenação dos benefícios previdenciários assegurados;

II- formalizar os processos de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, conforme previsto no plano de beneficios e legislação vigente;

III- aprovar, em conjunto com o diretor presidente a inscrição dos beneficiários;

IV- propor a Diretoria Executiva normas para o processo de inscrição dos segurados e beneficiários e para o processo de cálculo, concessão, revisão e manutenção dos benefícios;

V- apresentar a Diretoria Executiva propostas de alteração e adequação das normas que regulamentam o PREV DUAS BARRAS a legislação vigente;

VI- supervisionar os cálculos, revisões e controle dos benefícios previdenciários, além de controle dos óbitos;

VII- solicitar, quando for o caso, parecer a Assessoria Jurídíca, para auxiliá-lo em assuntos referentes a concessão dos benefícios;

VIII-providenciar a emissão e o envio, aos segurados aposentados e aos beneficiários de pensão por morte, do aviso de concessão do benefício, acompanhado do respectivo ato concessório;

X- providenciar a publicação do ato de concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

XI- providenciar o atendimento às exigências do TCE-RJ nos processos de concessão e revisão de benefícios;

XII- providenciar o envio ao Tribunal de Contas do Estado dos processos de concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte para o devido registro;

XIII- comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS sobre a concessão dos benefícios de aposentadoria do aproveitamento de tempo de contribuição averbado, bem como a pensão por morte concedida

XIV- implantar e manter programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios;

XV- controlar o recolhimento das contribuiçãoes, inclusive veirficando a correta base de cálculo;

XVI- gerenciar a tramitação e o arquivamento de documentos relacionados às atividades de concessão, manutenção e revisão de benefícios;

XVII- acompanhar e analisar as alterações da legislação previdenciária pertinente aos Regimes Próprios de Previdência Social;

XVIII- manter completo e atualizado o cadastro unificado dos segurados e beneficiários, inclusive no que se refere as informações necessárias a COMPREV;

XIX- promover, com lntervalo maximo de 03 (três) anos, para os segurados ativos/efetivos e na data do aniversário dos aposentados e pensionitas a realização de recadastramento dos beneficiários do PREV DUAS BARRAS;

XX- assistir o Diretor- Presidente no desempenho de suas atribuições, nas matérias pertinentes a sua área de atuação;

XXI - participar ativamente do programa PREV ITINERANTE implementando melhorias e inovações ao programa;

 

Art. 3º - O artigo 38 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 38 Compete aos Departamentos:

§ 1º - Departamento de Pessoal e Recursos Humanos:

 

I - executar a política de Recursos Humanos do Instituto em consonância com as diretrizes definidas, tais como: organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como a progressão, promoção, mobilidade, aposentação, exoneração, demissão e rescisão de contrato de pessoal;

II- manter organizada e atualizada a documentação relativa à administração de pessoal incluindo nomeações, rescisões, alterações salariais, lotação, remanejamento, férias, progressões, ascensões e funções gratificadas;

III- controlar o remanejamento interno dos servidores do Instituto;

IV- executar, corrigir e acompanhar a elaboração da folha de pagamentos do Instituto;

V- zelar pelo cumprimento das normas de trabalho;

VI- realizar as previsões destinadas ao pessoal para controle orçamentário;

VII- alimentar o Sistema de Recursos Humanos;

VIII- executar ações decorrentes da política de benefícios e de cargos e salários do Instituto;

IX- providenciar a identificação e a matrícula dos servidores, bem como a expedição das respectivas carteirinhas funcionais;

X- gerenciar o processamento da folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionitas;

XI- promover o controle e conferência dos relatórios de folha de pagamento, bem como dos óbitos, a fim de evitar pagamento indevido de benefícios;

XII – preparar, conferir e enviar a base de dados para avaliação actuarial sempre que precisar;

XIII - coordenar o censo previdenciário a cada 03 (três) anos dos segurados ativos, bem como a realização de prova de vida na data do aniversário do aposentado e pensionista;

XIV- realizar outras atribuições pertinentes, inclusive informações sociais e fiscais aos órgãos competentes.

 

§2º - Departamento de Tecnologia e Informação - TI:

 

I - propor e gerir diretrizes e políticas, estabelecendo os planos, procedimentos, processos, normas, padrões, métricas e metodologias relacionadas à tecnologia da informação em atendiemnto ao PRO-GESTÃO;

II - planejar, supervisionar, gerenciar e controlar os sistemas informatizados e aplicativos;

III - pesquisar, avaliar e coordenar a aquisição e a implantação de soluções em tecnologias da informação;

IV - gerenciar demandas e projetos de tecnologia da informação;

V - estabelecer interface com as unidades requisitantes e interlocutores externos nos projetos e demandas de tecnologia da informação;

VI - planejar, gerir e operacionalizar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

VII - operacionalizar as atividades de gestão de usuários e acessos aos ativos de tecnologia da informação e comunicação;

VIII - prestar suporte técnico de informática aos usuários;

IX - realizar a manutenção dos ativos de hardware;

X - fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área;

XI - propor, gerenciar e controlar o plano de gestão de dados e segurança da informação no âmbito do Instituto;

XII - implementar medidas de segurança para proteger dados sensíveis e informações dos segurados.

XIII - gerenciar a infraestrutura de TI, incluindo servidores, redes e outros recursos tecnológicos necessários para suportar as operações do Instituto;

XIV - fornecer suporte técnico aos usuários internos, solucionar problemas de hardware e software e garantir a continuidade dos serviços;

XV - garantir a integração eficiente de sistemas diferentes para melhorar a eficácia operacional;

XVI - manter-se atualizado com as tendências e avanços tecnológicos relevantes para garantir que a instituição utilize as melhores práticas e ferramentas disponíveis;

XVII - contribuir para o desenvolvimento e implementação de estratégias de tecnologia alinhadas aos objetivos gerais do Instituto;

XVIII - oferecer treinamento para os usuários finais dos sistemas para garantir o uso eficiente e eficaz das ferramentas tecnológicas disponíveis;

XIX - gerenciar projetos relacionados à implementação de novos sistemas, atualizações ou melhorias na infraestrutura de TI;

XX - gerenciar contratos com fornecedores de serviços e parceiros tecnológicos;

 

Art.4º - O art. 39 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39 – Compete a Divisão de Compras:

 

I - receber as requisições de compras e de contratação de serviços de todas as unidades administrativas após deferimento pelo agente público competente, promovendo o registro destas como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e remetendo a Procuradoria os que exijam abertura de procedimento licitatório;

II - realizar as cotações necessárias a definição do instrumento jurídico adequado a aquisição dos bens ou serviços solicitados;

III - constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo ao departamento de contabilidade para os procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes;

IV - promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos, elaborando os contratos pertinentes e arquivando-os após liquidação;

V- encaminhar o processo administrativo ao Setor de Licitações, sem reserva de dotação orçamentária, mas após constatação de sua existência, quando for necessária a realização de certame, em qualquer de suas modalidades;

VI - devolver a requisição ao solicitante caso constatada a possibilidade de aquisição por adiantamento;

VII - arquivar os procedimentos de adiantamento de todos as unidades administrativas, após vista final do controle Interno:

VIII - manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais;

IX - manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços;

X - disciplinar a política de compras com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva;

XI - promover os processos do Setor à Assessoria Jurídica e a Controladoria para emissão dos pareceres pertinentes e para sujeição aos procedimentos de controle ordinários e extraordinários;

XI - elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando pertinente, os

padrões de especificações e nomenclaturas.

 

Art. 5º - O §17 do art. 40 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

§17- O membro titular do Conselho Deliberativo receberá, pelo comparecimento em cada reunião ordinária efetivamente ocorrida, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data da realização da reunião respectiva, a importância ora denominada jeton, cujo valor será equivalente a 50 UFIR’s, exceto, membros da Diretoria Executiva caso venham participar do colegiado por se tratar de membro nato.

Art. 6º - O §17 do artigo 41 passará a vigorar com a seguinte redação

§17- O membro titular do Conselho Fiscal receberá, pelo comparecimento em cada reunião ordinária efetivamente ocorrida, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data da realização da reunião respectiva, a importância ora denominada jeton, cujo valor será equivalente a 50 UFIR’s, exceto, membros da Dirertoria Executiva caso venham participar do colegiado, por se tartar de membro nato.

Art. 7º - O §20 do artigo 43 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

§20- O membro titulares do Comitê de Investimentos, receberá pelo comparecimento em cada reunião ordinária efetivamente ocorrida, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data da realização da reunião respectiva, a importância ora denominada jeton, cujo valor será equivalente a 50 UFIR’s, exceto, membros da Diretoria Executiva caso venham participar do colegiado.

 

Art.8º - O art. 71 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 - O segurado obrigado a recolher, ele próprio, as contribuições previdenciárias ao PREVDB, poderá, em caso de inadimplência, parcelar a dívida nos termos desta Lei, observado o prazo máximo previsto no incico I e II do art. 69.

 

Art. 9º - O caput do art. 79 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 79 – O PREV DUAS BARRAS, em conjunto com a Secretaria de Adminstração do Município, realizará o censo previdenciário a cada 03 (três) anos para os servidores ativo/efetivo.

 

Art. 10º - O art. 81 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 81 – O Município de Duas Barras, cederá ao PREV DUAS BARRAS servidores efetivos do quadro, até que se realize concurso publico da autarquia, sem ônus para o órgão cessionário.

 

Art. 11 - O art. 83 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 83 - Os cargos efetivos disposto na Tabela A, bem como, os cargos comissionados previstos na Tabela B do anexo II, parte integrante desta Lei, serão custeados com os recursos da depessa administrativa prevista no artigo 20 § 3º.

 

Art.12. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do PREV DUAS BARRAS.

 

Art. 13. - Ficam revogadas todos os dispositivos em contrários.

 

Art. 14. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efetos a contar a partir de 01/01/2024.

.

 

Duas Barras, 14 de dezembro de 2023.

 

DR. FABRÍCIO LUIZ LIMA AYRES

Prefeito

 

ANEXO II

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.511 /2023

 

TABELA (A)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Classe

Nº. de Cargos

Carga horária Semanal

Vencimentos inicial

Grau Mínimo de Escolaridade

Agente Administrativo

01

40

R$ 1.342,47

Ensino Médio

Técnico de Contabilidade

01

40

R$ 1.524,03

Curso Técnico de Contabilidade (Inscrição no CRC/RJ)

 

TABELA (B)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Classe

Nº. de Cargos

Símbolos Remuneratórios

Requisitos mínimos obrigatórios

Diretor-Presidente

01

DAS I

-Ensino Superior -Aprovação em exame de Certificação Profissional (Portaria MPS n° 519/2010, portaria/MTP nº 1467/2022) c/c Lei Federal nº 9.717/98

Diretor de Finanças e de Investmentos

01

DAS II

-Ensino Superior -Aprovação em exame de Certificação Profissional (Portaria MPS n° 519/2010, Portaria/MTP nº 1467/2022) c/c Lei Federal nº nº 9.717/98

Diretor Administrativo e de Benefícios

01

DAS II

-Ensino Superior -Aprovação em exame de Certificação Profissional (Portaria MPS n° 519/2010, Portaria/MTP nº 1467/2022) c/c Lei Federal nº nº 9.717/98.

Assessor Jurídico

01

DAS II

-Curso superior em Direito (Inscrição como Advogado na OAB)

Chefe da Controladoria Interna

01

DAS II

-Nilvel Superior - Aprovação em exame de Certificação Profissional (Portaria MPS n° 519/2010, Portaria/MTP nº 1467/2022) c/c Lei Federal nº nº 9.717/98.

Chefe do Deptº. de Tecnologia da Informação - TI

01

DAS III

-Nível Técnico - curso específico -Aprovação em exame de Certificação Profissional (Portaria MPS n° 519/2010, Portaria/MTP nº 1467/2022) c/c Lei Federal nº nº 9.717/98.

Chefe do Deptº. de Pessoal e Recursos Humanos

01

DAS III

-Ensino médio -Aprovação em exame de Certificação Profissional (Portaria MPS n° 519/2010, Portaria/MTP nº 1467/2022) c/c Lei Federal nº nº 9.717/98.

Chefe do Deptº. de Contábilidade e Orçamento

01

DAS III

-Nível Técnico

Chefe do Deptº. de Tesouraria

01

DAS III

-Nível Médio

Chefe da Divisão de Compras

01

DAS IV

-Nível Médio

Chefe da Div. de Arrecadação e Controle da COMPREV

01

DAS IV

-Nível Médio

 

Duas Barras, 14 dezembro de 2023.

 

DR. FABRÍCIO LUIZ LIMA AYRES

Prefeito


Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:3B52E40C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 20/12/2023. Edição 3534
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