ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1353 DE 04 DE JUNHO DE 2019

EMENTA: Dispõe sobre a criação e atualização de funcionamento do Colégio Municipal Joaquim Mendes.

 

JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA, Prefeito Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor FAZ saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte,

 

LEI MUNICIPAL:

 

Art. 1º. Fica criado o COLÉGIO MUNICIPAL JOAQUIM MENDES, situado a Rua Maria Elisa, s/nº, Morro Azul do Tinguá, Município de Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, CEP:26650-000.

 

Art. 2º. O COLÉGIO MUNICIPAL JOAQUIM MENDES, ofertará matrícula nas modalidades de Educação Infantil (Pré-escolar), Anos Iniciais (1º ao 5º anos), Anos Finais (6º ao 9º anos) e Educação de Jovens e Adultos (Fases iniciais Iª a Vª e Fases Finais VIª a IXª Fase) do Ensino Fundamental da Educação Básica.

 

Art. 3º. Consideram-se as seguintes legislações pertinentes ao Colégio Municipal Joaquim Mendes, no que tange a existência de documentações datada de 1949:

 

I. Ofício GP nº0224/88 que instala na Escola Municipal Joaquim Mendes o Primeiro Grau (5ª a 8ª séries);

II. Portaria nº 9853/ECDAT, de 30 de agosto de 1989, publicada em 10/11/1989, fundamentada no art. 1º da Resolução SEEC nº 496/81, que aprova os planos curriculares a serem desenvolvidos nos estabelecimentos de ensino da rede municipal no que tange ao Pré-escolar (Jardim de Infância) e Ensino de 1º grau, precedido de Classe de Alfabetização, sendo hoje modalidades de Educação Infantil ao Ensino Fundamental (1º ao 9º anos de Escolaridade);

III. Parecer do CEE nº 194/90 que autoriza o funcionamento dos Cursos de Ensino de 1º grau (5ª a 8ª séries) na Escola Municipal Joaquim Mendes;

IV. Decreto nº 22, de 16 de setembro de 1988, que aprova diretrizes para o funcionamento do ensino do 1º e 2º Grau no Município, em seu Parágrafo Único considerando a Escola Municipal Joaquim Mendes, como Unidade de Ensino pertencente ao Município de Engenheiro Paulo de Frontin e Art. 2º que retroage seus efeitos à 1º de março de 1988;

V. Resolução SEE nº 1719, de 24 de agosto de 1993, que baixa normas para a prestação de contas do Programa de Municipalização do Ensino de 1º Grau;

VI. Deliberação do CEE Nº 201/93, de 13 de julho de 1993 que estabelece normas para autorização de funcionamento de estabelecimentos das redes pública Estadual e Municipal, Art. 1º, destinados à Educação Pré-escolar e/ou ao Ensino de 1º Grau;

VII. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelecem diretrizes e bases para a educação Nacional;

VIII. Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade;

IX. Lei Nº 12.796, de 4 de abril de 2013, artigo 6º, que determina a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Engenheiro Paulo de Frontin, 04 de junho de 2019.

 

JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Leonardo Siqueira Castro da Silva
Código Identificador:41F66913


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 10/06/2019. Edição 2406
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