ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005 / 26. = EXPOSITORES PARA XVII FESTA DE PEÃO BOIADEIRO DE FAZENDA DO CAMPO.

A Prefeitura Municipal de Duas Barras, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público o presente Credenciamento Público de expositores interessados em participar da XVII Festa do Peão de Boiadeiros de Fazenda do Campo, a ser realizado nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2026, no município de Duas Barras/RJ, mediante as condições estabelecidas neste instrumento. O período de inscrição neste credenciamento será de 18 a 22 de maio de 2026. O credenciamento deverá ser feito através do departamento de protocolo, com os documentos exigidos no item 4 deste credenciamento.

1. DO OBJETO

O presente tem por objeto o credenciamento de empreendedores, pessoas jurídicas residentes no município e região, para ocupação de vagas e cadastro de reserva dos stands destinados à comercialização de alimentos, bebidas e produtos artesanais durante a XVII Festa do Peão de Boiadeiros de Fazenda do Campo, observadas as normas técnicas, sanitárias e organizacionais definidas pela Administração Municipal.

2. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO

A seleção dos empreendedores credenciados será realizada mediante sistema de pontuação, conforme os critérios a seguir:

2.1 Localização e vínculo municipal

a) Empresa ou sede localizada em Duas Barras: 10 (dez) pontos

b) Empresa de outro município, mas com funcionários residentes em Duas Barras: 5 (cinco) pontos

2.2 Tempo de atividade e formalização

a) CNPJ ativo há mais de 5 (cinco) anos: 5 (cinco) pontos

b) CNPJ ativo há mais de 1 (um) ano: 3 (três) pontos

c) MEI formalizado há menos de 1 (um) ano: 2 (dois) pontos

2.3 Histórico de participação

a) Participação em eventos anteriores organizados pela Prefeitura Municipal de Duas Barras: 3 (três) pontos

2.4 Responsabilidade fiscal e regularidade

a) A situação fiscal regular com o Município de Duas Barras é critério obrigatório, devendo o proponente apresentar, no ato da inscrição:

Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2026, para empresas do município de Duas Barras;

Certidão negativa de débitos municipais, tanto do CNPJ quanto do representante legal, ou documento equivalente.

b) Caso haja pendência fiscal, o participante terá o prazo de 1 (um) dia útil para regularização, sob pena de perder a vaga.

3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Empresa com sede no município de Duas Barras;

II – Maior tempo de atividade;

III – Histórico de participação em eventos municipais sem registro de penalizações.

4. DOCUMENTAÇÃO

A pontuação será verificada com base em documentos comprobatórios apresentados no ato da inscrição.

I –Cartão CNPJ ou Certidão de MEI;

II – Comprovação de inscrição em programa públicos (para produtores artesanais);

III – Declaração ou documentos que comprovem participação em edições anteriores em eventos organizados pela Prefeitura;

IV – Comprovação de vínculo de funcionários residentes em Duas Barras (para empresas de outros municípios).

V – Alvará 2026 (para empresas do município de Duas Barras).

VI - Comprovante de endereço

 

5. DO TERMO DE COMPROMISSO

Ao se credenciar, o participante se obriga a cumprir todas as normas deste Credenciamento Público, incluindo:

I – Regras de funcionamento do stand;

II – Normas de higiene e segurança alimentar;

III – Proibições específicas definidas pela Administração Municipal;

IV – Demais obrigações discutidas e deliberadas em reunião prévia com os proponentes.

6. REGULAMENTO

6.1. Em 2026, será mantida a proposta dos anos anteriores, com prioridade para os expositores que participaram da edição passada, mantendo-se também a localização das barracas.

6.2 O valor de participação será de R$ 311,54 (trezentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos) por ponto comercial, pago antecipadamente no Setor de Tributação, via DAM (Documento de Arrecadação Municipal). A liberação do espaço ocorrerá somente após a confirmação do pagamento.

6.3. Cada expositor poderá solicitar até 04 (quatro) pontos de energia elétrica, podendo escolher entre as voltagens de 110V ou 220V.

6.4. As montagens, bem como os respectivos custos de aluguel das barracas, serão de inteira responsabilidade de cada expositor. As barracas deverão ser montadas, no máximo, na quarta-feira, dia 06 de maio de 2026. A instalação dos pontos elétricos será de responsabilidade da Administração Pública. Para os novos expositores, o padrão da barraca será de 3m x 3m, modelo trapezoidal (piramidal), na cor branca, excetuando-se apenas as barracas desse mesmo modelo que já sejam personalizadas pelo expositor.

6.5. Será permitida a utilização de trailers e food trucks, desde que os equipamentos atendam às especificações técnicas da organização e respeitem rigorosamente as dimensões máximas estabelecidas neste regulamento, sob pena de indeferimento ou cancelamento do credenciamento.

6.6. Não será permitida, para os novos expositores, a ampliação das dimensões do stand ou qualquer modificação estrutural que altere o padrão definido pela Administração Municipal, incluindo:

I – Instalação de extensões, lonas extras, cortinas ou divisórias não autorizadas;

II – Alterações físicas que descaracterizem o modelo padrão fornecido pela Prefeitura.

7. SERVIÇO E ESTRUTURA

7.1. Conforme o Decreto Municipal nº 1.386, de 26 de janeiro de 2007, fica proibida a comercialização de bebidas em recipientes de vidro.

7.2. Os stands de expositores que fornecerem alimentos deverão seguir um modelo visual e de organização definido previamente pelo Conselho Municipal de Turismo. O balcão do stand deverá permanecer livre, sem a instalação de equipamentos ou objetos em sua superfície, de forma a garantir maior fluidez e conforto para os visitantes.

7.3. A Prefeitura Municipal de Duas Barras disponibilizará instalação elétrica para todos os pontos comerciais e alguns pontos de água de uso comum entre os expositores. A colocação de lâmpadas nas barracas será de responsabilidade do expositor, bem como a conservação de todos os equipamentos utilizados, especialmente os que demandam energia elétrica.

7.4 O armazenamento e o descarte adequado do óleo utilizado são de responsabilidade exclusiva do expositor. É terminantemente proibido o descarte em canteiros, ruas, bueiros ou qualquer espaço público. O óleo usado deverá ser entregue diariamente à equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, impreterivelmente até às 11h do dia seguinte a cada dia de evento.

8 RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

8.1. Cada estabelecimento é responsável pela montagem e desmontagem do seu ponto, bem como pelos equipamentos necessários, inclusive a instalação do gás, que deverá estar em perfeito estado de conservação.

8.2. É obrigatório o uso de álcool em gel nos pontos (no balcão, à disposição do público), além de toucas, aventais e luvas nitrílicas durante o manuseio de alimentos.

8.3. É proibida a desmontagem da estrutura ou o fechamento do ponto comercial antes do encerramento oficial do evento.

8.4. Os horários de funcionamento são os seguintes:

29/05/2026 (sexta-feira): a partir das 18h;

30/05/2026 (sábado): a partir das 12h;

31/05/2026 (domingo): a partir das 12h.

8.5. O horário limite de funcionamento será até às 2h da manhã, exceto no último dia do evento, cujo encerramento será às 0h. A desmontagem poderá ser iniciada a partir das 21h no último dia.

8.6. A vigilância e segurança de cada ponto comercial, inclusive fora do horário de funcionamento do evento, são de responsabilidade exclusiva do comerciante.

8.7. Pontos que utilizarem gás ou fritadeiras elétricas deverão dispor de 01 (um) extintor de CO2 em perfeitas condições de uso.

8.8. É proibido o uso de qualquer tipo de equipamento sonoro nas barracas.

8.9. É vedada qualquer forma de sublocação ou terceirização do ponto comercial.

8.10. O descumprimento das regras deste regulamento poderá acarretar:

a) Proibição de participação em edições futuras do festival e em outros eventos do município;

b) Fechamento imediato do ponto comercial infrator.

9. AVALIAÇÃO PÓS-EVENTO

Ao término do evento, todos os expositores deverão responder, obrigatoriamente, ao formulário de avaliação pós-evento, que será disponibilizado pela organização. O preenchimento poderá ser realizado de forma anônima, mas é obrigatório para todos os participantes, visando a coleta de dados para aprimoramento das próximas edições e divulgação de resultados do festival.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação neste Credenciamento Público implica na aceitação integral de todas as condições aqui estabelecidas. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo, em conjunto com os demais órgãos municipais competentes.

O presente Credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.


Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:5CE30964


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 18/05/2026. Edição 4123
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