ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 1 - RETIFICAÇÃO = CIPA
PROCESSO ELEITORAL DA CIPA - GESTÃO 2025/2026
A Prefeitura do Município de Duas Barras, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 28.564.177/0001-30, com sede à Praça Governador Portela, 7 – Centro – Duas Barras/RJ, vem, através da Secretaria de Saúde, convocar todos os servidores municipais efetivos para participação na Eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, Gestão 2025/2026, nos termos da Norma Regulamentadora nº 05 – NR 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, atualizada pela portaria MTP nº 422, 7 de outubro de 2021 do Ministério do Trabalho.
DO OBJETIVO E ATRIBUIÇÕES A CIPA
Tem por objetivo desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho, de doenças profissionais e à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos municipais, devendo desenvolver as seguintes atividades:
I - Realizar inspeções nos respectivos ambientes de trabalho, visando à detecção de riscos ocupacionais;
II - Estudar as situações de trabalho potencialmente nocivas à saúde e ao bem-estar dos servidores, estabelecendo medidas preventivas ou corretivas para eliminar ou neutralizar os riscos existentes;
III - Investigar as causas e consequências dos acidentes, das doenças associadas ao trabalho e acompanhar a execução das medidas corretivas até a sua finalização;
IV - Discutir todos os acidentes ocorridos no mês, visando cumprir o estabelecido no item anterior;
V - Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria, inspeção no ambiente de trabalho, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pela área, à chefia da unidade e ao órgão responsável pela Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria de Gestão Pública;
VI - Promover a divulgação das normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo órgão responsável pela Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria de Gestão Pública e órgãos afins, zelando pela sua observância;
VII - Despertar o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, através de trabalho educativo, estimulando-os a adotar comportamento preventivo;
VIII - Participar de campanhas de prevenção de acidentes do trabalho promovidas pela Prefeitura e por representações da categoria;
IX - Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
X - Promover a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos servidores quanto à Segurança e Medicina do Trabalho e outros afins.
2. CRITÉRIO PARA A CONSTITUIÇÃO DA CIPA
2.1. A CIPA será composta por representantes dos servidores efetivos e da Administração, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
2.2. Na qualidade de membros titulares e suplentes haverá representantes dos servidores efetivos e da Administração em igual quantidade, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
2.3. Os representantes dos servidores, titulares e suplentes, serão eleitos através de votação secreta, única e individual, mediante lista nominal de candidatos, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, da qual participem, exclusivamente, os servidores interessados.
3. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
3.1. As inscrições serão feitas presencialmente mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto, junto às Secretarias da Prefeitura de Duas Barras/RJ, no período de 24/02/2025 a 17/03/2025, no horário de 09h00 às 16h00,
3.2. O período de inscrições se encerrará às 12h00 do dia 17/03/2025.
3.3. Deverão ser efetuadas o mínimo de 11 (onze) inscrições válidas, sob pena de prorrogação do período de inscrições por mais 7 (sete) dias.
3.4. Não será permitido a inscrição de servidor em estágio probatório.
3.5. As inscrições deferidas serão divulgadas no dia 18 de março de 2025 e as devolutivas de indeferimento serão encaminhadas individualmente a cada servidor.
4. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
4.1. A eleição será realizada em um dia, sendo no dia 21/03/2025, das 08h00 às 16h00, com uma urna fixa nas secretarias da Prefeitura de Duas.
5. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO
5.1. O servidor eleitor só poderá votar em um único candidato representante dos servidores;
5.2. Na hipótese de haver votação inferior a cinquenta por cento dos servidores, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos servidores.
5.3. Constatada a participação inferior a um terço dos servidores no terceiro dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de servidores.
6. CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO
6.1. A apuração dos votos será realizada no dia 21/03/2025, às 17h00, ou logo após o encerramento da votação.
6.2. A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral e ocorrerá em horário normal de expediente.
6.3. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados, sendo seis titulares e quatro suplentes, conforme quadro de dimensionamento da CIPA na NR5 (Norma Regulamentadora).
6.4. Em caso de empate assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço na Prefeitura.
6.5. Continuando o empate o segundo critério será a data de nascimento, ficando os candidatos com maior idade.
6.6. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
7. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA
7.1. Aos membros da CIPA, titulares e suplentes, serão ministrados treinamento específico, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, sendo 4(quatro) horas por dia, presencialmente, conforme cronograma a ser definida pela administração municipal, seguindo as orientações previstas na NR-5.
7.2. O treinamento para os membros da CIPA, deverá contemplar, no mínimo, os seguintes módulos:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho, da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação, análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista, previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
h) noções sobre a prevenção, combate ao assédio sexual, outras formas de violência no ambiente de trabalho;
i) princípios básicos de Primeiros Socorros;
j) noções de prevenção de Combate a Incêndio.
8. DA POSSE
8.1. A posse se dará no próximo dia útil, ou seja, 24 de março de 2025, quando os membros deverão estar devidamente preparados para exercer suas atribuições.
9. EMBASAMENTO LEGAL
9.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora n° 05 – NR 05 aprovada pela Portaria MTP n° 4.219, de 20 de dezembro de 2022 e obedecerá ao seguinte calendário:
Etapas para processo de Eleição da CIPA
- Edital de Convocação: 24/02/2025
- Inscrição de candidatos: 24/02/2025 a 17/03/2025
- Constituição da comissão eleitoral: 21/02/2025
- Divulgação dos candidatos: 18/03/2025
- Eleição: 21/03/2025
- Apuração dos votos: 21/03/2025
- Divulgação do Resultado: 21/03/2025
- Posse: 24/03/2025
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens que pertençam ao poder público, ou que o uso dependa de sua cessão ou permissão (Ex.: e-mail institucional, murais, paredes, relógio de ponto, postes e etc.), bem como a utilização dos computadores, impressoras ou similares da municipalidade para produzir qualquer tipo de divulgação.
10.2. Não será permitido aos candidatos, acompanhar a frota de urnas volantes, a fim de não comprometer o bom andamento do processo.
10.3. Na ausência de definições neste Edital e em legislação municipal, a Comissão Eleitoral da CIPA seguirá os conceitos emitidos nas normas regulamentadoras e outros diplomas legais.
Duas Barras, 14 de março de 2025.
COMISSÃO ELEITORAL - CIPA
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:5E797005
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 18/03/2025. Edição 3838
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