ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2022
EDITAL Nº 001/2022
CHAMADA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022 – SMS, COM VISTAS À PROVIMENTO DE VAGAS IMEDIATAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM DIVERSAS ÁREAS, POR TEMPO DETERMINADO PARA SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONALINTERESSE PÚBLICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Secretário de Saúde do Município de Mendes - SMS, vinculada a Prefeitura Municipal de Mendes -PMM, com sede à Rua Paulo Sérgio Nader Pereira, nº250, Centro, no uso de suas atribuições, torna público que, em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público, abre processo seletivo simplificado com vistas à Provimento de vagas imediatas e formação de cadastro reserva para contratação por tempo determinado Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Angiologista, Médico Cardiologista, Médico Clinico, Médico especialista em urgência e emergência, Médico Endocrinologista, Médico Neuropediatra, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Pneumologista, Médico Psiquiatra, Médico Urologista, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e no art. 77, inciso XI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que se regerá pela Lei nº 6.901, de 02 de outubro de 2014, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES em https://www.mendes.rj.gov.br, onde também serão divulgadas todas as informações sobre o processo seletivo, inclusive em relação às inscrições, classificação dos candidatos, dos recursos, seu resultado final e convocação.
As eventuais retificações deste edital serão publicadas no Diário Oficial, sendo disponibilizadas no sítio eletrônico mencionado no item 1.2.
A contratação a que se refere este edital poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, observado o princípio da prévia e ampla defesa e não gera obrigação de indenizar.
Poderão ser obtidas informações relativas ao processo seletivo pelo telefone (024) 2465-0409 ou (24) 2465-4646, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 16h e pelo e-mail licitaçãosaudemendes@gmail.com .
DA FINALIDADE E JUSTIFICATIVA
O processo seletivo simplificado para provimento de vagas e formação de cadastro reserva tem por finalidade disponibilizar recursos humanos capazes de atender as necessidades de excepcional interesse público advindas dos afastamentos temporários de profissionais motivados por doenças, incapacidades, licenças ou situações incomuns provisórias que não possam ser supridas pelo quadro efetivo disponível.
O ciclo completo da Assistência Hospitalar não se esgota, exclusivamente, na atenção dispensada aos pacientes durante o período de internação intra-hospitalar propriamente dita. O sucesso terapêutico depende obviamente, da possibilidade concreta de adotar-se a sequência de cuidados que devem ser observados após a alta hospitalar. Para isso, é fundamental que os pacientes egressos - e de acordo com suas reais necessidades – possam ser acompanhados e apoiados por equipes multiprofissionais, capazes de dispensar os cuidados de saúde apropriados, mesmo em ambiente domiciliar.
As mudanças ocorridas no perfil epidemiológico e demográfico populacional têm impulsionado a Saúde Pública repensar o modelo assistencial, de modo que seja possível, além de garantir o direito à saúde, lidar de forma mais eficiente e eficaz com as necessidades desses usuários.
Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) causam mais de metade do total de mortes no Brasil. Em 2019, 54,7% dos óbitos foram registrados em O Brasil é assolado por doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) e 11,5% por agravo. Doenças não transmissíveis, principalmente doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas, são causadas por uma variedade de fatores relacionados às condições da doença a vida do objeto. Dependem do acesso: bens e serviços públicos, Segurança de direitos, informação, emprego e renda e a possibilidade de fazer escolhas saudáveis. Por estes e outros motivos, a implementação do programa no município faz-se necessária.
O programa de Vigilância das DANT, bloco central da motivação de realização deste processo seletivo simplificado, atua na promoção à saúde da população, e seu escopo inclui: o desenvolvimento e fortalecimento de políticas e programas intersetoriais, a organização de serviços em rede, a construção de governança de processos, tomada de decisão baseada em evidências, controle social e inovação, gestão, pesquisa e produção de informação para serviços de saúde. O plano foi desenvolvido com o auxílio de representantes de secretarias, órgãos, institutos e fundações vinculados ao Ministério da Saúde (MS), bem como gestores e trabalhadores de saúde do município, estado e território. Federais, empresas privadas e setores de mercado, pesquisadores e demais representantes da sociedade civil. Essas contribuições são feitas por meio de workshops, conferências, fóruns e consultas públicas.
DO OBJETO, PRAZO E QUANTITATIVO
O processo seletivo simplificado tem por objeto a contratação por tempo determinado Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Angiologista, Médico Cardiologista, Médico Clinico, Médico especialista em urgência e emergência, Médico Endocrinologista, Médico Neuropediatra, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Pneumologista, Médico Psiquiatra, Médico Urologista, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.
As contratações decorrentes do presente processo seletivo simplificado serão feitas por tempo determinado na forma do art. 5º da Lei n° 6.901, de 03 de outubro de 2014, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, respeitados os limites estabelecidos na lei.
A data de início da contagem do previsto no item 3.2 será a data de publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.
As contratações terão eficácia a partir da data de suas formalizações, sujeitas à condição resolutiva da existência de servidor efetivo admitido em virtude de aprovação em concurso público, apto a preencher a respectiva vaga.
As contratações terão eficácia a partir da data de suas formalizações, sujeitas as condições resolutivas expressas no termo de contrato, bem como a existência de servidor efetivo admitido em virtude de aprovação em concurso público, apto a preencher a respectiva vaga, e as necessidades supervenientes, tais como a reassunção.
DOS LOTES, CARGOS E CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O Processo seletivo será realizado por lotes, separados por recursos e programas, para cada profissão anexada e pertinente a seu lote.
Para discorrer sobre o dito no subitem 4.1, os lotes serão divididos da seguinte maneira:
|
LOTES |
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA |
DAS VAGAS |
|
LOTE 01 |
Programa de Doenças cronicas e Agravos Não Transmissíveis (DANT) |
Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Angiologista, Médico Cardiologista, Médico Clinico, Médico Endocrinologista, Médico Neuropediatra, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Pneumologista, Médico Psiquiatra, Médico Urologista, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional |
|
LOTE 02 |
Programa de urgência e emergência hospitalar |
Médicos de atendimento de urgência e emergência. |
A carga horária semanal de trabalho será especificada para cada função, observadas as normas vigentes, sendo elas:
para Assistente Social a carga horaria definida é de 20 horas semanais;
para Educador Físico a carga horaria definida é de 20 horas semanais
para Enfermeiro a carga horaria definida é de 40 horas semanais;
para Farmacêutico a carga horaria definida é de 20 horas semanais;
para Fisioterapeuta a carga horaria definida é de 20 horas semanais;
para Fonoaudiólogo a carga horaria definida é de 20 horas semanais;
para Médico Angiologista a carga horária definida é de 20 horas semanais;
para Médico Cardiologista a carga horária definida é de 20 horas semanais;
para Médico Clinico a carga horária definida é de 20 horas semanais;
para Médico de urgência e emergência a carga horária é de 24 horas semanais;
para Médico Endocrinologista a carga horária definida é de 20 horas semanais;
para Médico Neuropediatra a carga horaria definida é de 20 horas semanais;
para Médico Oftalmologista a carga horária definida é de 20 horas semanais;
para Médico Ortopedista a carga horária definida é de 20 horas semanais;
para Médico Pediatra a carga horária definida é de 20 horas semanais;
para Médico Pneumologista a carga horária definida é de 20 horas semanais;
para Médico Psiquiatra a carga horária definida é de 20 horas semanais;
para Médico Urologista a carga horária definida é de 20 horas semanais;
para Nutricionista a carga horaria definida é de 30 horas semanais;
para Psicólogo a carga horaria definida é de 30 horas semanais;
para Terapeuta Ocupacional a carga horaria definida é de 20 horas semanais;
As atividades serão exercidas na unidade/setor indicada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, respeitando os lotes de programas referenciados no subitem 4.2, podendo haver remoção para qualquer outra unidade/setor integrante da sua estrutura, desde que compatível com a finalidade da contratação no interesse da administração pública.
DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E VANTAGENS
A remuneração bruta mensal, bem como o quantitativo de vagas para provimento imediato e cadastro reserva serão expostos na tabela abaixo, sendo:
|
Ordem |
CARGO |
CH |
Salário |
Vagas |
|
|
AC |
CR |
||||
|
1 |
Assistente Social |
20h |
R$ 2.400,00 |
2 |
2 |
|
2 |
Educador Físico |
20h |
R$ 1.600,00 |
3 |
3 |
|
3 |
Enfermeiro |
40h |
R$ 4.000,00 |
2 |
2 |
|
4 |
Farmacêutico |
20h |
R$ 2.600,00 |
3 |
3 |
|
5 |
Fisioterapeuta |
20h |
R$ 1.600,00 |
4 |
7 |
|
6 |
Fonoaudiólogo |
20h |
R$ 2.400,00 |
1 |
1 |
|
7 |
Médico Angiologista |
20h |
R$ 5.000,00 |
1 |
1 |
|
8 |
Médico Clínico |
20h |
R$ 5.000,00 |
3 |
3 |
|
9 |
Médico Cardiologista |
20h |
R$ 5.000,00 |
2 |
2 |
|
10 |
Médico de urgência e emergência |
24h |
R$ 10.500,00 |
11 |
11 |
|
11 |
Médico Endocrinlogista |
20h |
R$ 5.000,00 |
1 |
1 |
|
12 |
Médico Neurologista (Neuropediatra) |
20h |
R$ 5.000,00 |
1 |
1 |
|
13 |
Médico Oftalmologista |
20h |
R$ 2.800,00 |
1 |
1 |
|
14 |
Médico Ortopedista |
20h |
R$ 5.000,00 |
2 |
2 |
|
15 |
Médico Pediatra |
20h |
R$ 5.000,00 |
2 |
2 |
|
16 |
Médico Pneumologista |
20h |
R$ 5.000,00 |
1 |
1 |
|
17 |
Médico Psiquiatra |
20h |
R$ 5.000,00 |
2 |
2 |
|
18 |
Médico Urologista |
20h |
R$ 5.000,00 |
1 |
1 |
|
19 |
Nutricionista |
20h |
R$ 2.400,00 |
2 |
2 |
|
20 |
Psicólogo |
30h |
R$ 2.800,00 |
3 |
3 |
|
21 |
Terapeuta Ocupacional |
20h |
R$ 2.400,00 |
1 |
1 |
As eventuais vantagens e benefícios previstos em legislação específica que atinjam os servidores do Quadro Permanente de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ou análogos na estrutura municipal, não repercutirão sobre a remuneração referida no item 5.1.
Aos contratados na forma do presente edital de chamada para processo seletivo simplificado para provimento de vagas imediatas e cadastro reserva, são assegurados:
licença maternidade;
licença paternidade;
DA VALIDADE DO CADASTRO DE RESERVA
O Cadastro de Reserva decorrente da presente chamada de processo seletivo simplificado para candidatos à contratação temporária terá validade durante todo o prazo da contratação dele decorrente.
As vagas ofertadas de Cadastro de Reserva serão preenchidas por profissionais classificados, dentro de todas as necessidades expostas neste edital, podendo a administração pública os convocar a qualquer momento, enquanto durar a vigência do Processo Seletivo, por necessidade pública, na forma da lei.
DAS ATRIBUIÇÕES
As atribuições sumárias de cada profissional estarão descritas neste item, sendo as seguintes:
Do cargo de Assistente Social: Participar da organização e realização de treinamentos e capacitações em serviço com vistas a qualificar a assistência de saúde; atuar no processo de admissão, internação e alta hospitalar; realizar atendimento à família e/ou responsáveis em caso de óbito, com vistas a esclarecer os benefícios e direitos previstos no aparato normativo e legal vigente; planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; sensibilizar o usuário e / ou sua família sobre o tratamento de saúde proposto pela equipe; realizar a notificação, frente a situações de violência às autoridades competentes, bem como a verificação das providências cabíveis; criar grupos socioeducativos e de sensibilização junto aos usuários, sobre direitos sociais, princípios e diretrizes do SUS; desenvolver ações de mobilização na comunidade objetivando a democratização das informações da rede de atendimento e direitos sociais; realizar debates e oficinas na área geográfica de abrangência da instituição; participar de campanhas preventivas, realizando atividades socioeducativas; desenvolver atividades nas salas de espera com o objetivo de socializar informações e potencializar as ações socioeducativas; elaborar e/ou divulgar materiais socioeducativos como folhetos, cartilhas, vídeos, cartazes e outros que facilitem o conhecimento e o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas unidades de saúde e aos direitos sociais em geral; realizar atividades de grupos com os usuários e suas famílias, abordando temas de interesse dos mesmos.
Do cargo de Educador físico: Avaliar, coletar dados, reunir elementos, interpretar informações e exames, considerar fatores de risco, definir indicações e contraindicações relativas e absolutas para a prática de atividades físicas e exercícios físicos objetivando fundamentar a decisão sobre o método, tipo, duração, frequência, intensidade de exercício e demais procedimentos a serem adotados na prescrição e controle da intervenção, incluindo critérios de interrupção; Solicitar, quando assim julgar necessário, interconsultas para avaliação médica especializada e consultas compartilhadas com outros Profissionais de Saúde, objetivando identificar restrições e estabelecer linhas de orientação para a apropriada definição de conduta, prescrição e monitoramento de exercícios físicos; Aplicar métodos e técnicas psicomotoras diversas, orientar e ministrar exercícios físicos, para promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico, o condicionamento e o desempenho físico corporal, e buscar, por meio da atividade física, a autonomia, o autocuidado, o bem-estar, o estilo de vida ativo, a educação, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades físicas, a autoestima e a manutenção das boas condições de vida e da saúde; Promover estilos de vida saudáveis às necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de educação em saúde e de transformação social; utilizar fichas de controle, ou equivalentes, para registrar as informações sobre dados clínicos e pessoais, hábitos de vida, uso de medicamentos ou tratamento médico específico, limitações, condições físicas e mentais, comorbidades, sinais e sintomas, barreiras e facilitadores, bem como o programa desenvolvido pelo usuário e posteriormente relatar as informações referentes às atividades assistenciais em prontuário
Do cargo de Enfermeiro: Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Liderar as equipes sob sua responsabilidade e gerenciar a unidade para o seu adequado funcionamento; atuar como responsável técnico dos serviços de enfermagem da unidade sob sua gerência.
Do cargo de Farmacêutico: São atribuições clínicas do farmacêutico relativas na saúde, nos âmbitos individual e coletivo (Art.7º, Resolução nº 585/2013): Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade; Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados; Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção; Estabelecer processo adequado de comunicação com pacientes, cuidadores, família, equipe de saúde e sociedade, incluindo a utilização dos meios de comunicação de massa; Fornecer informações sobre medicamentos à equipe de saúde; Informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde; Desenvolver e participar de programas educativos para grupos de pacientes; Elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados; Atuar no processo de formação e desenvolvimento profissional de farmacêuticos; Desenvolver e participar de programas de treinamento e educação continuada de recursos humanos na área da saúde. Participar da coordenação, supervisão, auditoria, acreditação e certificação de ações e serviços no âmbito das atividades clínicas do farmacêutico; Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à saúde; Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; Participar da elaboração de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clínicas; Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionados aos medicamentos e a outras tecnologias em saúde; Participar de comissões e comitês no âmbito das instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente; Participar do planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área da saúde.
Do cargo de Fisioterapeuta: Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e Domiciliar); Elaborar Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde; Integrar a equipe multiprofissional de saúde; Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, participando de programas de treinamento em serviço; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados; Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos; Promover campanhas educativas.
Do cargo de Fonoaudiólogo: Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento; Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas; Orientar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas; Planejar e/ou executar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade; Promover campanhas educativas; Elaborar relatórios e laudos; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Do cargo de Médico Angiologista: Realizar atendimento na área de angiologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.
Do cargo de Médico Cardiologista: Realizar atendimento na área de cardiologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.
Do cargo de Médico Clínico: Efetuar exames médicos. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos. Realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente. Planejar e executar atividades de cuidado paliativo e demais atividades inerentes à área de atuação.
Do cargo de Médico de Urgência e Emergência: Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêuticas, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; garantir que as condutas e prioridades clínicas sejam definidas através dos Protocolos Clínicos Municipais; avaliar a necessidade de cuidados imediatos; prestar ou facilitar os primeiros cuidados; classificar o risco para definir as prioridades de cuidado; organizar a disposição dos pacientes no serviço, de modo a acomodar os que necessitam de observação, ou administração de medicação, ou que estejam esperando remoção ou regulção para outro serviço, ou que sejam suspeitos de portar doenças infectocontagiosas de transmissão aérea; encaminhar o usuário para o cuidado de acordo com sua classificação; acompanhar pacientes nas remoções, caso seja necessário; realizar a prescrição dos medicamentos usados na unidade de saúde para reposição dos medicamentos do armário de urgência e maleta de emergência; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; efetuar a notificação compulsória de doenças; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual inerentes ao tipo de atendimento; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições afins.
Do cargo de Médico Endocrinologista: Realizar atendimento na área de endocrinologia e matabologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.
Do cargo de Médico Neuropediatra: Realizar atendimento na área de neuropediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.
Do cargo de Médico Oftalmologista: Realizar atendimento na área de oftalmologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.
Do cargo de Médico Ortopedista: Realizar atendimento na área de ortopedia e traumatologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.
Do cargo de Médico Pediatra: Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.
Do cargo de Médico Pneumologista: Realizar atendimento na área de pneumologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.
Do cargo de Médico Psiquiatra: Realizar atendimento na área de psiquiatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.
Do cargo de Médico Urologista: Realizar atendimento na área de urologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Realizar outras atribuições afins.
Do cargo de Nutricionista: Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos): Identificar população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional; orientar familiares; prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas. Administrar unidades de alimentação e nutrição: Planejar cardápios; confeccionar escala de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; verificar aceitação das refeições; medir resto-ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-administrativos. Efetuar controle higiênico-sanitário: Controlar higienização do pessoal, do ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; controlar validade e a qualidade dos produtos; identificar perigos e pontos críticos de controle (APPCC); solicitar análise microbiológica dos alimentos; efetuar controles de saúde dos funcionários; solicitar análise bromatológica dos alimentos.
Do cargo de Psicólogo: Atendimento psicoterapêutico individual, familiar ou coletivo, em todos os ciclos de vida, que apresentem problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas e cada caso; Atendimento psicológico à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério; Atendimento psicológico hospitalar, participando também das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares; Planejamento e/ou execução de programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental; Integrar as equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde, ambulatórios e hospitais; Planejamento e/ou execução de atividades de educação em saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Do cargo de Terapeuta Ocupacional: Avaliar o paciente, identificando suas incapacidades e deficiências; planejar e desenvolver a prevenção, promoção à saúde e reabilitação de pacientes portadores de transtornos e deficiências físicas e/ou psíquicas; planejar e desenvolver programas educacionais e ocupacionais; promover atividades visando a recuperação, integração social e ocupacional; contribuir no desenvolvimento das capacidades remanescentes do indivíduo, melhorando seu estado físico e psicológico; orientar pacientes na execução de atividades terapêuticas; realizar adequadamente o registro em prontuário; colaborar e integrar as equipes multiprofissionais; planejar, desenvolver e/ou participar de atividades de educação permanente ; desenvolver suas atividades aplicando normas e procedimentos de biossegurança.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RESPECTIVO CALENDÁRIO
Etapas e calendário do processo seletivo:
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ETAPAS |
PERÍODO |
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INSCRIÇÕES |
De 30/05/2022 a 10/06/2022 de 09h às 16h |
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VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
11/06/2022 |
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RESULTADO PRELIMINAR |
13/06/2022 |
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RECURSO |
De 13/06/2022 a 15/06/2022 das 09h às 16h |
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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
22/06/2022 |
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HOMOLOGAÇÃO |
24/06/2022 |
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INÍCIO DAS CONVOCAÇÕES |
27/06/2022 |
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INÍCIO DAS ATIVIDADES |
01/07/2022 |
DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
O presente processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente em critério objetivo de seleção relativo à apresentação de currículos, de forma presencial, avaliação de títulos (já concluídos) e experiência do candidato.
No critério de apresentação de currículo, o candidato deverá comparecer na SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para entrega do referido, endereçado a Supervisão Administrativa da Secretaria Municipal, de 09:00 às 16:00, nos dias úteis do período de inscrição, sob pena de desclassificação ao candidato que não apresentar o mesmo. O endereço para entrega fica à Rua Paulo Sérgio Nader Pereira, 250, Centro, Mendes-RJ – CEP: 26.700-000.
A avaliação de títulos e experiência consistirá no exame de análise do currículo, por comissão designada, sendo consideradas a experiência e a formação académica no exercício das atividades devidamente acompanhadas dos respectivo documentos comprobatórios.
Os candidatos inscritos serão classificados na ordem decrescente da pontuação que obtiverem, segundo os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital.
No caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a classificação dos candidatos, na ordem abaixo apresentada:
maior pontuação em experiência;
maior pontuação em títulos e;
candidato mais idoso;
DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o seu currículo Vitae, com a indicação de todas as titulações e experiências no exercício das atividades que serão contratadas.
O candidato será classificado conforme os critérios de julgamento definidos no Anexo II, que descreve a titulação e a experiência no exercício de funções compatíveis com o cargo e área profissional a qual concorre e a respectiva pontuação.
Para todos os efeitos deste item, será formada comissão temporária para analisar e classificar os candidatos de acordo com as pontuações expressa no anexo II deste edital.
DAS INSCRIÇÕES
Cada candidato poderá efetuar inscrições distintas paras as funções que possua a habilitação necessária, devendo ser efetivadas no período descrito pelo calendário indicado no item 8.1 deste edital, nos moldes do subitem 9.2, presencialmente.
Na ficha de inscrição, o candidato deverá informar o seu nome completo, número do documento de identidade com a indicação do órgão expedidor e Estado emitente, inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, sexo, endereço completo com indicação do CEP, e-mail, telefone para contato, a titulação acadêmica mais alta concluída, o tempo de experiência no exercício de funções compatíveis com o cargo e área profissional pretendidos.
É vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição.
O candidato é inteiramente responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
O candidato que não comprovar as informações da inscrição, será eliminado do processo imediatamente.
Os documentos comprobatórios de titulação e experiência serão avaliados para fins de revalidação da inscrição, devendo ser apresentados, em original e cópia, quando da convocação do candidato para contratação.
Os documentos pessoais originais serão devolvidos no ato da validação da inscrição, não ficando retidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.
Uma vez efetuada a inscrição, recomenda-se a impressão do comprovante disponibilizado pelo sistema.
Somente serão considerados classificados os candidatos cujas inscrições forem efetivadas e validadas na forma descrita neste processo seletivo.
Após a validação da inscrição, os documentos entregues pelo candidato ficarão arquivados durante o prazo de validade do cadastro.
A validação da inscrição não garante a contratação do candidato, podendo esta ser adiada, revogada ou anulada, nos termos do item 1.4 deste edital.
As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da convocação.
DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos cujas inscrições forem efetuadas na forma descrita no item 12 deste edital serão classificados de acordo com a pontuação alcançada, analisada pela comissão temporária.
A classificação será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos as atribuições acadêmicas e experiência informada no ato da inscrição, não prevalecendo qualquer documento comprobatório que tenha sido apresentado posteriormente.
Não será aceito, a título de experiência, o período de exercícios em estágios.
O resultado da ordem classificatória será disponibilizado no sítio eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES, em https://www.mendes.rj.gov.br para a publicidade do processo seletivo e acompanhamento pelos candidatos inscritos, no período descrito pelo calendário fixado no item 8.1 deste edital.
O resultado da ordem classificatória será gerado para cada cargo, área de formação e região.
O candidato que efetuou até 3 (três) inscrições poderá figurar em até 3 (três) listas de classificação distintas por cargo, por área de formação e/ou por região.
O candidato classificado em cadastro reserva não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qualquer tempo, segundo a oportunidade e a conveniência da Administração, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado e a ordem de classificação final obtida após a validação da inscrição.
DO RECURSO
O candidato poderá, no prazo estabelecido no item 8.1, interpor recurso em razão do resultado preliminar.
Todo e qualquer recurso deverá ser apresentado, dentro do prazo previsto no item 8.1, no endereço Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, 250, exclusivamente, no setor da Supervisão Administrativa SMS, no horário de atendimento de 09:00 às 16:00 horas. Os documentos deverão ser autenticados ou apresentados (original e cópia) para que o agente administrativo possa atestar a autenticidade, na forma da Lei nº. 13.726 de 08/10/2018.
No recurso, de acordo com anexo V, deverá constar o nome completo do candidato, o número da inscrição no concurso, e-mail, telefone e endereço para contato, assim como a motivação pela qual compreende a discordância do resultado preliminar.
A decisão que acolher ou rejeitar o recurso deverá indicar a nota final obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência informados no ato da inscrição, para divulgação no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital.
A listagem com a ordem de classificação final de candidatos será divulgada e disponibilizada no sítio eletrônico indicado no item 12.4 deste edital, para a publicidade do processo seletivo e acompanhamento pelos candidatos inscritos, do resultado final do processo seletivo simplificado para cadastro reserva.
Não haverá recurso para erro de digitação e/ou informação de titulação ou tempo de experiência não preenchida no ato da inscrição.
Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo estabelecido.
DA CONVOCAÇÃO
Os candidatos classificados nas vagas serão automaticamente chamados, atendendo todas as clausulas necessárias, e os demais classificados comporão cadastro de reserva e serão convocados pela ordem de classificação do resultado final do processo seletivo, de acordo com as necessidades identificadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
A convocação dos candidatos será realizada pelo sítio eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES, em https://www.mendes.rj.gov.br e por publicação no Diário Oficial, na forma dos itens 1.2 e 1.3 deste edital.
Os candidatos convocados deverão comparecer no local, dia e hora determinados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no e-mail de convocação, com a seguinte documentação (original e cópia):
Carteira de Identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
CPF (o mesmo utilizado no ato da inscrição);
Título de Eleitor e comprovante de quitação perante a Justiça Eleitoral;
PIS/PASEP;
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
Certidão de casamento ou documento compatível, se casado (a);
Certidão de Nascimento dos Filhos, se houver;
Declaração de Imposto de Renda, do último exercício;
Documento de Naturalização, quando for o caso;
Comprovante de residência com validade máxima de até 90 dias;
Documentação comprobatória de experiência informada (Carteira de Trabalho ou declaração de experiência, no último caso, deve ser fornecida em papel timbrado e assinada pelo RH ou direção institucional.);
Documentação comprobatória de titulação concluída;
Caso o candidato não possua o diploma comprobatório da formação, será aceita excepcionalmente a Certidão de Conclusão de curso, com firma reconhecida do emitente;
A entrega de 01(uma) foto 3x4 recente;
O preenchimento do formulário de acumulação de cargos/funções;
Atestado de saúde ocupacional para todos.
No ato da contratação, o candidato deverá firmar Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas Hipóteses Admitidas pela Constituição Federal e Declaração de ciência das vedações estabelecidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição Federal, e do art. 9º, inciso III, da Lei estadual nº 6.901, de 02 de outubro de 2014.
As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
O candidato que for convocado e não comparecer ao local e data marcados ou não apresentar dentro do prazo qualquer um dos documentos indicados no item 13.4 deste edital, será desclassificado, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
O deferimento final da inscrição do candidato dependerá de parecer favorável da Comissão Examinadora quanto à pertinência dos títulos acadêmicos, a compatibilidade da área de formação com a área de atuação para a qual o candidato se inscreveu e quanto à comprovação da experiência informada.
O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que tomou ciência do parecer desfavorável que ensejou o indeferimento de sua inscrição.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo de contratação no sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES em https://www.mendes.rj.gov.br ;
Respeitado o prazo máximo previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 6.901/2014, os contratos serão celebrados para atendimento das situações descritas no item 2.1.
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Ter sido considerado apto no processo seletivo, após convocação;
Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
Atender aos critérios do anexo II; e
Retornar ao local de convocação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES com a Comunicação Interna da Unidade atestando o início das suas atividades.
O candidato contratado e que tenha efetuado mais de uma inscrição, será automaticamente desclassificado das demais.
DO REGIME CONTRATUAL
Em decorrência do processo seletivo simplificado será realizada contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 6.901, de 2014, na forma da minuta de contrato.
A contratação a que se refere o item 17.1 não cria vínculo empregatício ou estatutário, nem gera para o CONTRATADO o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta ou Indireta ou, ainda, Fundação instituída ou mantida pelo Estado.
São obrigações do MUNICIPIO:
depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus o CONTRATADO, em conta aberta em seu nome em instituição financeira contratada pelo Município, conforme o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta, Indireta, Fundações e dos Pensionistas do Município de Mendes;
recolher contribuição previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição do CONTRATADO;
pagar tempestiva e integralmente a remuneração do CONTRATADO.
São obrigações do CONTRATADO, dentre outras estabelecidas no contrato:
desenvolver, satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico, de acordo com o objeto da contratação;
estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, que corresponderá ao horário de expediente;
submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho fixados;
aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonada, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato;
cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes;
exercer sua função na unidade indicada pelo MUNICÍPIO
atender à determinação de remoção, por necessidade do serviço, para qualquer unidade integrante da estrutura do MUNICÍPIO.
Dentre outros impedimentos estabelecidos no contrato, ao CONTRATADO é vedado:
receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
ser novamente contratado, pela Administração direta e indireta do Município de Mendes, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários, nos termos do art. 7º e parágrafo único da Lei Estadual nº 6.901/2014;
O CONTRATADO responde pessoalmente pelo exercício irregular de seus encargos, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execução por servidor ou empregado público.
Para fins disciplinares aplicam-se aos contratados os deveres e obrigações previstos no Decreto-lei nº 220 de 1975, devendo o respectivo procedimento sancionador ser concluído no prazo de trinta dias.
O CONTRATADO terá direito a:
licença maternidade;
licença paternidade;
DO RECURSO FINANCEIRO
A despesa decorrente deste Processo Seletivo correrá à conta do orçamento do exercício de 2022, compromissada por conta da dotação orçamentária existente no Programa de Trabalho, separada por lotes vinculados aos programas descritos no subitem 4.2:
LOTE 01: DANT
07 – Fundo Mun. De Saúde De Mendes.
07.01 – Fundo Municipal De Saúde De Mendes
10.301.0028 – Ações de Saúde
1.135 – Cofinanciamento das ações e serviços de saúde – Governo do Estado RJ
3.1.90.04.00.00.00.0 0659.00 – Contratação por tempo determinado
Código reduzido 0016
LOTE 02: RECURSO PRÓPRIO
07 – Fundo Mun. De Saúde De Mendes.
07.01 – Fundo Municipal De Saúde De Mendes
10.122.0028 – Ações de Saúde
2.045 – Manutenção da unidade
3.1.90.04.00.00.00.0.0500.00 – Contratação por tempo determinado
Código reduzido 00021
Para satisfação de despesas no exercício financeiro de 2023, correrão à conta do respectivo orçamento-programa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
Os candidatos não eliminados, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado.
Este edital de chamada para cadastro terá validade de 12 meses contados da data de publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.
Caso o candidato, por impedimento de qualquer natureza, após sua convocação não compareça, será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo simplificado.
A classificação do candidato no processo seletivo simplificado constando em cadastro reserva não implica direito à contratação, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade das convocações para provimento das demandas verificadas.
A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato, importarão na insubsistência da inscrição e poderão levar à sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE se responsabilizando pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem à compreensão de sua desistência tácita.
Integram o presente edital, para todos os fins legais, os seguintes anexos:
Anexo I: Ficha de inscrição
Anexo II: Critérios de Julgamento de Titulação e Experiência
Anexo III: Declaração de ciência das vedações estabelecidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição Federal, e do art. 9º, inciso III, da Lei estadual nº 6.901, de 02 de outubro de 2014
Anexo IV: Quadro de vagas, carga horaria e remuneração.
Anexo V: Formulário de solicitação de recurso.
Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente da pasta.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Mendes para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo e a contratação deste decorrente.
Mendes, 26 de maio de 2022.
ERNANDES DE OLIVEIRA SOUZA SILHO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Data de Inscrição _____/_____/2022. Edital 001/2022
Inscrição nº _____________
Vaga que concorre: (apenas uma opção) ____________________________________
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Nome:
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Nascimento:
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Sexo:
( ) Masculino ( ) Feminino |
Possui outro vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não carga horária: |
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CPF:
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Identidade:
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Órgão Expedidor/UF: |
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Endereço:
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Nº |
Complemento |
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Bairro:
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CEP: |
Telefone: ( )
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Email:
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Documentos entregues |
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Titulações |
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Certificado ou diploma de graduação |
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Certificado de especialização |
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Certificado de residência |
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Certificado de mestrado |
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Certificado de doutorado |
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Experiência |
Quant. |
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CTPS ou declaração do empregador |
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Declaro que conheço, atendo e aceito todas as regras do Edital nº 001/2022.
______________________________________
Assinatura do Candidato
--------------------------- Destaque aqui --------------------------------
Secretaria Municipal de Saúde de Mendes
Inscrição nº _____________ Edital 001/2022
Data: _____ / _____ /2022
Nome Completo Inscrição feita por:
Vaga a que concorre: (apenas uma opção): ____________________________________
Documentação apresentada no ato de inscrição:
( ) Currículo ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de residência (Original e Cópia)
Comprovantes de Titulação entregues:
( )graduação ( )Pós Graduação ( )Residência ( )Mestrado ( ) doutorado
Comprovantes de experiência entregues:
( ) CTPS ( ) Declaração do empregador (nº de declarações: )
Assinatura do responsável pelo recebimento:__________________________
ANEXO II
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E APURAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
A classificação dos candidatos à contratação temporária, inscritos na conformidade dos itens 2 e 3, se dará por meio da pontuação gerada após a apuração dos títulos acadêmicos e do tempo de experiência de atuação em atividades da área profissional compatíveis com as atribuições relativas ao cargo pretendido.
A apuração dos títulos acadêmicos é de caráter classificatório e não acumulativa, sendo considerados os seguintes critérios de pontuação:
. Para o cargo de Assistente Social:
|
Graduação em Serviço Social e registro no conselho competente. |
OBRIGATÓRIO |
|
Pós-graduação lato sensu, em área compatível com a disciplina de atuação. |
01 (um) ponto |
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Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para o cargo de Educador Físico:
|
Graduação em Educação Física e registro no conselho competente. |
OBRIGATÓRIO |
|
Pós-graduação lato sensu, em área compatível com a disciplina de atuação. |
01 (um) ponto |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para os cargos de Enfermeiro:
|
Graduação em Enfermagem e registro no conselho competente. |
OBRIGATÓRIO |
|
Pós-graduação lato sensu ou residência, em área compatível com a disciplina de atuação. |
01 (um) ponto |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para o cargo de Farmacêutico:
|
Graduação em Farmácia, e registro no conselho competente. |
OBRIGATÓRIO |
|
Pós-graduação lato sensu ou residência, em área compatível com a disciplina de atuação. |
01 (um) ponto |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para o cargo de Fisioterapeuta:
|
Graduação em Fisioterapia e registro no conselho competente. |
OBRIGATÓRIO |
|
Pós-graduação lato sensu ou residência, em área compatível com a disciplina de atuação. |
01 (um) ponto |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para o cargo de Fonoaudiólogo
|
Graduação em Fonoaudiologia e registro no conselho competente. |
OBRIGATÓRIO |
|
Pós-graduação lato sensu, em área compatível com a disciplina de atuação. |
01 (um) ponto |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para os cargos de Médico Angiologista:
|
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Residência Médica ou título de Especialista em angiologia. |
OBRIGATÓRIO |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para os cargos de Médico Cardiologista:
|
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Residência Médica ou título de Especialista em cardiologia. |
OBRIGATÓRIO |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para os cargos de Médico clínico geral
|
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Residência Médica ou título de Especialista em clínica médica. |
OBRIGATÓRIO |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para os cargos de Médico de urgência e emergência:
|
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
|
OBRIGATÓRIO |
|
Pós-graduação lato sensu ou residência, em área compatível com a disciplina de atuação. |
01 (um) ponto |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para os cargos de Médico Endocrinologista:
|
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Residência Médica ou título de Especialista em endocrinologia. |
OBRIGATÓRIO |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para os cargos de Médico Neuropediatra:
|
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Residência Médica e certificado de atuação em neuropediatria. |
OBRIGATÓRIO |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para os cargos de Médico Oftalmologista:
|
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Residência Médica ou título de Especialista em oftalmologia. |
OBRIGATÓRIO |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para os cargos de Médico Ortopedista:
|
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Residência Médica ou título de Especialista em ortopedia e traumatologia. |
OBRIGATÓRIO |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para os cargos de Médico Pediatra:
|
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Residência Médica ou título de Especialista em Pediatria. |
OBRIGATÓRIO |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para os cargos de Médico Pneumologista:
|
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Residência Médica ou título de Especialista em Pneumologia. |
OBRIGATÓRIO |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para os cargos de Médico Psiquiatra:
|
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Residência Médica ou título de Especialista em Psiquiatria. |
OBRIGATÓRIO |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de Atuação. |
03 (três) pontos |
Para os cargos de Médico Urologista:
|
Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Residência Médica ou título de Especialista em urologia. |
OBRIGATÓRIO |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para o cargo de Nutricionista:
|
Graduação em Nutrição e registro no Conselho competente. |
OBRIGATÓRIO |
|
Pós-graduação lato sensu, em área compatível com a disciplina de atuação. |
01 (um) ponto |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para o cargo de Psicólogo:
|
Graduação em Psicologia e registro no Conselho competente. |
OBRIGATÓRIO |
|
Pós-graduação lato sensu, em área compatível com a disciplina de atuação. |
01 (um) ponto |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
Para os cargos de Terapeuta Ocupacional:
|
Graduação em Terapia Ocupacional e registro no Conselho competente. |
OBRIGATÓRIO |
|
Pós-graduação lato sensu, em área compatível com a disciplina de atuação. |
01 (um) ponto |
|
Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação |
02 (dois) pontos |
|
Doutorado em área compatível com a disciplina de atuação |
03 (três) pontos |
DA APURAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA
A apuração do tempo de experiência em atribuições da área profissional compatíveis com o cargo pretendido, também classificatória, se dará da seguinte forma:
|
Mais de um ano, até dois anos |
04 (quatro) pontos |
|
Mais de dois anos, até quatro anos |
06 (seis) pontos |
|
Mais de quatro anos |
08 (oito) pontos |
A comprovação do tempo de exercício nas atribuições da área profissional compatíveis com o cargo pretendido far-se-á preferencialmente pela apresentação da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, excepcionalmente, declaração do empregador, original ou cópia autenticada, onde deverão constar a duração do emprego (datado com o início e fim) e o cargo exercido. Em qualquer caso, só serão admitidos documentos em que se constate a inequívoca identificação do empregador, com nome ou razão social, endereço, telefone, CNPJ e inscrição estadual ou municipal
ANEXO III
Declaração de ciência de vedações constitucional e legal
(nome do candidato) , (nacionalidade) ; (estado civil) ; (profissão) ; domiciliado na Rua , Bairro , Cidade , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, para os devidos fins, e sob as penas da lei, que está plenamente ciente das proibições estipuladas pelos dispositivos que seguem, anuindo aos seus termos expressa e irrevogavelmente, sem qualquer reserva ou ressalva:
I – Art. 37, incisos XVI, XVII e § 10º, da Constituição Federal, que seguem transcritos:
- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a de dois cargos de professor;
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
II- Art. 9º, inciso III, da Lei estadual nº 6.901, de 2 de outubro de 2014.
Afirma, em razão do disposto acima que não foi contratado (a) com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por qualquer entidade da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro no período de um ano que antecede a celebração deste contrato, firmado
em ___/ / , assim como
compromete-se a não pleitear ou aceitar contratação de igual gênero no prazo de um ano, contado da sua extinção.
Local e Data
Contratado(a)
ANEXO IV
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO para contratação de profissionais em diversas áreas, por tempo determinado para suprimento das necessidades temporária de excepcional interesse público da rede pública de saúde municipal.
Eu, ........................................, portador do documento de identidade n°…….................., protocolo de inscrição n°........................, para concorrer a uma vaga no processo seletivo para o cargo de ……………………………….. apresento recurso perante a comissão do referido processo seletivo simplificado contra decisão do mesmo.
O objeto deste recurso é: (Marcar a decisão que está contestando)
( ) Recurso da não homologação da inscrição
( ) Recurso do resultado preliminar
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
………………......................…
Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as
abaixo: ..............................………….
..........................., ...… de......................de 2022.
______________________________________
Identificação e Assinatura do Candidato
Mendes, 27 de maio de 2022.
ERNANDES DE OLIVEIRA SOUZA FILHO
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:7286E22C