ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
001º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E AGENDAMENTO DE PERICIA MEDICA DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE MENDES-RJ - EDITAL Nº 002/2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVO E CADASTRO DE RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ–EDITAL DE ABERTURA Nº. 002/2022, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados relacionados no Anexo I deste Edital, observadas as seguintes condições:
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, no período compreendido entre os dias 02 de OUTUBRO de 2023 à 11 de OUTUBRO de 2023 de 10:00h às 16:00h, na Sede da Prefeitura Municipal de Mendes, situada à Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira 250, Centro - Mendes / RJ - CEP 26700-000, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo II, parte integrante da presente convocação e na forma do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal.
O chamamento para entrega dos documentos obedecerá, prioritariamente, a ordem de chegada.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item “01”, deste Edital.
O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de Mendes/RJ convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação.
DOS EXAMES MÉDICOS/PERICIA MEDICA
A entrega dos exames médicos e de avaliação física e mental, será agendado no ato da entrega dos documentos.
Não serão admitidos os exames médicos que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital.
DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) e na página Oficial do Município - endereço eletrônico - https://www.mendes.rj.gov.br, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Mendes/RJ.
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.
Fica obrigado o candidato a levar junto à sua documentação, as declarações constantes nos Anexos III, IV e V devidamente preenchidas e assinadas, sob pena de desclassificação.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FABIANO PEREIRA DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
Candidato |
Inscrição |
Adilson Ferreira Martins de Oliveira |
0004270 |
Ana Claudia Gonçalves Batista |
0004960 |
Breno Boaretto Durço |
0006980 |
Celio Ferreira dos Santos de Oliveira |
0000030 |
Diogo William Lourenço dos Santos |
0005080 |
Eduardo Candido Pereira |
0002980 |
Eduardo Oliveira da Silva |
0005110 |
Felipe Santos Belizario |
0006170 |
Gabriel Machado Rocha |
0004100 |
Gideoni Campos de Oliveira |
0004120 |
Gustavo de Oliveira Gabriel |
0004810 |
Izaias Martins Pinna |
0006560 |
Jamil Vicente dos Santos Mattos |
0002460 |
Jefferson Ribeiro dos Santos |
0001890 |
Joel Lúcio de Araujo |
0002720 |
Johnny Lucas Menezes Silva |
0004560 |
José Adriano Figueira Duarte |
0003710 |
Leandro Elias Rodrigues Soares |
0001620 |
Leonardo da Silva dos Santos |
0006550 |
Luan Guedes dos Santos |
0007580 |
Luiz Augusto da Silva Jacinto |
0000310 |
Nathalia Lazara Campos da Silva |
0007120 |
Rafael Funayama Cople |
0001860 |
Saulo Iost Leal |
0007880 |
Thaina Maia dos Santos |
0001710 |
Thiago Campos Neves de Oliveira |
0004480 |
Thiago de Castro Rezende |
0005070 |
Thiago do Nascimento Tavares |
0000560 |
Willian Apomplo de Miranda |
0007740 |
Gustavo Gomes Moreira |
0003770 |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS (ORIGINAIS E CÓPIAS)
• IDENTIDADE – (original e cópia)
• CNH – (AB)
• 3(Três) FOTOS 3x4 colorida
• CPF – (original e cópia)
• TITULO ELEITORAL (original e cópia)
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (original e cópia)
• CARTEIRA DE TRABALHO (original e cópia)
• PIS (CASO POSSUA) (original e cópia)
• CERTIFICADO MILITAR (original e cópia) (PARA HOMENS)
• DIPLOMA E/OU CERTIFICADO QUE COMPROVE A RESPECTIVA ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO LEGAL E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE, QUANDO FOR O CASO (cópia autenticada em cartório).
• CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL – www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa
• CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL – www.atestadodic.detran.rj.gov.br
• CERTIDÃO QUITAÇÃO ELEITORAL – www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao
• SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF - www.receita.fazenda.gov.br
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 21 ANOS E CADERNETA
• DE VACINAÇÃO DOS MENORES DE CINCO ANOS DECLARAÇÃO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO QUE NÃO ACUMULA CARGO PÚBLICO, CASO OCUPE, INDICAR LOCAL.
• DECLARAÇÃO DE BENS (imposto de renda ou declaração de próprio punho indicando os bens ou que não os possui)
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - www.trt1.jus.br
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, __________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº. ______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO VALORES (R$)
Mendes, __________ de _______________ de 2023.
_____________________________________
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ___________________, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de __________________________________, do Município de Mendes/RJ.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão de correntes do art. 40 ou dos arts.42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
Mendes, __________ de _______________ de 2023.
_____________________________________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
XVI -é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende -se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que eu,_____________________, CPF nº ________________________, exerço o Cargo de ____________________ lotado na ___________________________ com carga horária de __________ na cidade de _________________estando desta forma amparada pela alínea c, do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firmo a presente.
Mendes, __________ de _______________ de 2023.
_____________________________________
Assinatura
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:73C9C212
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 22/09/2023. Edição 3475
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