ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
DECRETO Nº. 5.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Altera a Unidade Fiscal (UF) do Município de Vassouras e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Vassouras, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 2.462 de 22 de dezembro de 2008 - Lei Orgânica do Município de Vassouras, e a Lei Complementar nº 57, de 20 de dezembro de 2017 - Código Tributário do Município de Vassouras,

 

Considerando a variação de 6,17% (seis vírgula dezessete por cento), do IPCA-E/IBGE, acumulada nos últimos doze meses.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica alterada para R$ 139,15 (cento e trinta e nove reais e quinze centavos) o valor da Unidade Fiscal (UF) do Município de Vassouras para o exercício de 2023.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas disposições contrárias.

 

Vassouras, 27 de dezembro de 2022.

 

SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO

Prefeito

 


Publicado por:
Tayana Monsores Lavinas
Código Identificador:73FB2D8A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 29/12/2022. Edição 3291
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/