ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), no Decreto 12.409/2025 (Altera a Regulamentação) e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!

Para facilitar a leitura, separamos as informações nas seguintes seções:

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O que é o prêmio cultural?

1.2. O que é patrimônio Cultural Imaterial?

1.3. O que são centros culturais?

1.4 O que são considerados Serviços Educativos a Centros Culturais e Teatro?

1.5. Quantos agentes culturais serão premiados?

1.6. Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

1.7. Qual o prazo para inscrição?

1.8. Quem pode participar?

1.9. Quem não pode participar?

2. ETAPAS DO EDITAL

3. INSCRIÇÕES

3.1. Como posso me inscrever?

3.2. Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

4. COTAS

4.1. Há cotas neste edital?

4.2. É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

4.3. E se eu for aprovado como cotista e desistir?

4.4. E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?

4.5. Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

5. ETAPA DE SELEÇÃO

5.1. O que é a etapa de seleção?

5.2. Quais são os critérios de avaliação?

5.3. Como funciona o sistema de pontuação?

5.4. E se houver empate? Como desempatar?

5.5. Quem analisa as inscrições?

5.6. Quem NÃO pode fazer parte da Comissão de Seleção?

5.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório da etapa de seleção. O que fazer?

6. ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1. O que é a etapa de habilitação?

6.2. Qual o prazo para entregar os documentos de habilitação?

6.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1. Se você for agente cultural pessoa física

6.3.2. Se você for agente cultural pessoa jurídica

6.3.3. Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem CNPJ

6.4. Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?

7. RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1. Fui aprovado no resultado final. E agora?

8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1. Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

8.2. Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

9. ANEXOS

Anexo 1: Formulário de Inscrição

Anexo 2: Instruções para elaboração de Portifólio

Anexo 3: Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo 4: Recibo de premiação cultural

Anexo 5: Formulário de Recurso

 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O que é o Prêmio cultural?

É uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação. O edital busca reconhecer e valorizar a história das pessoas e dos povos que atuam na área da cultura em especial ao Patrimônio Imaterial e sua trajetória nessa área e também aos serviços educativos realizados em centros culturais e museus. Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coletividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais O prêmio será o pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras ou contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas.

1.2. O que é Patrimônio Cultural Imaterial?

Entende-se por "patrimônio cultural imaterial" as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. ( DECRETO Nº 5.753, DE 12 DE ABRIL DE 2006. Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003.)

 

1.3. O que são centros culturais?

Os centros culturais são espaços que promovem a cultura e as artes.Estão incluídos os museus, teatros, bibliotecas, galerias de arte, centros comunitários, entre outros.Os centros culturais são aqueles que promovem o convívio comunitário, valorizam costumes e tradições locais.Eles podem oferecer ter cursos, oficinas, espaços para exposições, anfiteatro, biblioteca e área de convivência.

 

1.4 O que são considerados Serviços Educativos a Centros Culturais e Teatro?

São considerados serviços educativos a centros culturais e teatros o oferecimento diversos serviços educativos, comovisitas mediadas, projetos artísticos e atividades culturais.

 

1.5. Quantos agentes culturais serão premiados?

Serão premiados 24 (vinte e quatro) agentes culturais. Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou rendimentos.

 

1.6. Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

No total, serão premiados 20 (vinte) agentes culturais e 04 (quatro) ações de serviços educativos a centros culturais e museus por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:

Categoria

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas pessoas com deficiência

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

Patrimônio Imaterial

12

05

02

01

20

R$ 7.500,00

R$ 150.000,00

Serviços Educativos a Centros Culturais e Museus

01

01

01

01

04

R$ 21.213,00

R$ 84.852,00

 

Se você for pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido. O valor total deste edital é de R$ 234.852,00 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.0026.1.180 (Lei complementar nº 14.399/2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).

3390.36.00.271600 Outros Serv T P Física

3390.39.00.271600 Outros Serv T P Jurídica

 

1.7. Qual o prazo para inscrição?

Das 08 horas do dia 20/05/2025 até às 23horas do dia 27/05/2025

 

1.8. Quem pode participar?

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural na área de Patrimônio Imaterial e agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais no âmbito do município de Vassouras

O agente cultural pode ser:

1- Patrimônio Imaterial:

I - Agente cultural que tenha cadastro no Sistema Municipal de Indicadores e Informações.

II- Agente cultural que comprove atividades na área de Patrimônio Imaterial por pelo menos 02 (dois) anos.

Ou seja, os agentes culturais podem ser:

 

Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.

 

2- Centros Culturais e Teatros

Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no Município de Vassouras e que tenham as seguintes características:

 

I – Possuir cadastro no Sistema Municipal de Indicadores e Informações

II– seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.

Ou seja, os agentes culturais podem ser:

I – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI);

II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

III – Microempresas;

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.

 

1.9 . Quem NÃO pode participar?

Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:

Não cumpra os requisitos previstos neste edital;

II. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; I

II. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, de primeiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

IV. Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

 

Atenção!

Os parentes e afins de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra.

 

  Atenção!

Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.9.

 

Atenção!

Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

 

Atenção!

 

A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.

 

2. ETAPAS DO EDITAL

 

Inscrições: 20/05/2025 à 27/05/2025

Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários.

 

Resultado Pré -seleção: 30/05/2025

Etapa em que uma comissão vai analisar as inscrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados.

 

Recurso da etapa de seleção: 30/05/2025 à 02/05/2025

Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso.

 

Resultado final da seleção: 04/06/2025

Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.

 

Habilitação: 05/06/2025 à 12/06/2025

Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados

 

Resultado da Habilitação: 17/06/2025

Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados

 

Recurso da etapa de habilitação: 18/06/2025 à 21/06/2025

Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso.

 

Resultado final da habilitação: 24/06/2025

Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio.

 

Assinatura do termo de premiação cultural: 27/06/2025 à 30/06/2025

Etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o termo de premiação cultural que comprova o recebimento do pagamento do prêmio.

 

3.1. Como posso me inscrever?

Você pode fazer a inscrição de forma escrita, ou por vídeo através de formulário online.

 

Atenção!

Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e Decreto nº 12.409/2025 (Altera Decreto de Regulamentação).

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

a) Formulário de inscrição - Anexo 1 (que deverá ser preenchido de forma online);

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou links de mídias digitais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade, conforme instruções constantes no anexo II.

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ - Anexo III.

4.1. Há cotas neste Edital?

Sim. São garantidas vagas reservadas para pessoas negras, vagas para pessoas indígenas e vagas para pessoas com deficiência. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer.

4.2. É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

SIM!

Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!

Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Atenção!

Se você se inscrever em uma das categorias de cotas mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

E se eu for aprovado como cotista e desistir?

Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?

Haverá o remanejamento das cotas.

No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

Ter mais da metade dos sócios sendo pessoas negras, indígenas ou com deficiência

Ter liderança de pessoas indígenas, negra ou com deficiência no projeto cultural

Ter equipe majoritariamente composta por pessoas indígenas, negras ou com deficiência

Ter outras formas que garantam o protagonismo de pessoas indígenas, negras ou com deficiência

Ter quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência

 

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração.

 

5. ETAPA DE SELEÇÃO

 

5.1. O que é a etapa de seleção?

A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Vassouras , e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria.

A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.

5.2. Quais são os critérios de avaliação?

A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:

Patrimônio Imaterial

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

PONTUAÇÕES

AUSENTE

POUCO

SUFICIENTE

BOM

MUITO BOM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Reconhecida atuação do agente cultural no município

0

3

5

7

10

 

40

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente

0

3

5

7

10

Contribuição às populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc.)

0

3

5

7

10

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

0

3

5

7

10

 

Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:

Ponto extra

PONTUAÇÃO ÚNICA

Agentes culturais do gênero feminino

5

Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH

15

PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA

20

 

Serviços Educativos a Centros Culturais e Museus

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

PONTUAÇÕES

AUSENTE

POUCO

SUFICIENTE

BOM

MUITO BOM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Relevância das ações realizadas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural para o cenário cultural do município.

 

0

3

5

7

10

 

30

Aspectos de integração comunitária nas ações desenvolvidas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural. – (considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o espaço, ambiente apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social).

 

0

3

5

7

10

Trajetória artística e cultural do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural (Será́ considerado para fins de análise a história do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural com base no portifólio e comprovações enviadas juntamente com a proposta)

 

0

3

5

7

10

 

Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:

Ponto extra

PONTUAÇÃO ÚNICA

Agentes culturais do gênero feminino

5

Localizado em regiões com baixo IDH

15

PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA

20

 

5.3. Como funciona o sistema de pontuação?

Cada agente cultural poderá receber no máximo 50 pontos e no mínimo 10 pontos.

O(a) agente cultural que somar menos de 10 pontos será desclassificado(a). A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.

 

5.4. E se houver empate? Como desempatar?

Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem. Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).

 

5.5. Quem analisa as inscrições?

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos conforme Decreto 5.843 de 28/04/2025.

5.6. Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?

Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:

tiverem interesse direto na matéria;

no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo no último ano, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o primeiro grau; e

sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

 

5.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?

Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo V e encaminhando para o pnabvassouras@gmail.com. O recurso será destinado e deve ser apresentado no prazo de a contar da publicação do resultado, em dias úteis.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado em Diário Oficial

6- ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1. O que é a etapa de habilitação?

É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.

6.2. Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?

O agente cultural selecionado na fase anterior deverá encaminhar os documentos no prazo estipulado pelo cronograma através do e-mail https://forms.gle/8cPwrc8cuRxgtjDc8 os documentos que serão listados a seguir.

Mas, ATENÇÃO!

A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa são diferentes, a depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem CNPJ. Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.

6.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física:

I. Documento pessoal que tenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

I. Contas relativas à residência ou declaração assinada por você, para fins de comprovação de endereço.

Atenção!

A comprovação de residência será dispensada caso você: I. Pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II. Pertença a população nômade ou itinerante; ou III. Encontre-se em situação de rua.

6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica:

I. Documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II. O contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III. Ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da sociedade civil;

IV.O microempreendedor individual (MEI) deve apresentar o cartão de Inscrição

 

6.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I. Documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.)

II. Contas relativas à residência ou declaração assinada pelo representante do grupo, para fins de comprovação de endereço.

 

6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?

Você pode recorrer ao resultado da etapa de habilitação, preenchendo o Modelo do Anexo V, que deverá ser preenchido de forma online dentro do prazo estipulado pelo cronograma.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado em Diário Oficial.

Mas, atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso.

7. RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1. Fui aprovado no resultado final. E agora?

Parabéns! Agora se encerraram todas as etapas do Edital. Com a sua aprovação e assinatura do Termo de premiação cultural, você receberá o prêmio!

O último passo será assinar o Termo de premiação cultural, conforme Anexo 4 deste Edital.

Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição.

8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1. Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital. Este Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://www.vassouras.rj.gov.br e no site https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos serão de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as publicações no site oficial da Prefeitura https://www.vassouras.rj.gov.br, https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ e nas mídias sociais oficiais.

8.2 Ainda tem dúvidas?

Fale conosco!

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (24)2491-9010

As questões não previstas no Edital serão solucionadas na comarca do município de Vassouras

Este Edital é composto pelos 5 anexos abaixo.

Anexo I - Formulário de Inscrição

Anexo II – Instruções para montagem de portifólio

Anexo III - Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo IV- Termo de premiação cultural

Anexo V - Formulário de Recurso

 

ANEXO I

 

Formulário de inscrição Pnab Vassouras 2

* Indica uma pergunta obrigatória

 

1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL *

 

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

 

Marcar apenas uma oval.

 

Pessoa Física Pessoa Jurídica

 

Vai concorrer às cotas? *

Marcar apenas uma oval.

 

Não

Sim. Cotas para pessoas negras Sim. Cotas para pessoas indígenas

Sim. Cotas para pessoas com deficiência

 

Caso concorra às cotas, preencha a declaração abaixo:

 

Marcar apenas uma oval.

 

Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa negra. Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa indígena.

Eu declaro para fins de participação neste Edital que sou pessoa com deficiência.

 

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO: (Caso seja

Contemplado)

(Insira seus dados bancários para recebimento do prêmio. A conta bancária deve estar em seu nome)

 

Agência: *

 

Conta: *

 

Banco: *

 

Escolha a categoria a que vai concorrer: *

Marcar apenas uma oval.

 

Patrimônio Imaterial

Serviços Educativos a Centros Culturais e Museus

 

Para Pessoa Física:

 

Nome Completo:

 

Nome social (se houver):

 

Nome artístico:

 

CPF:

 

Data de Nascimento:

 

Exemplo: 7 de janeiro de 2019

 

Gênero:

 

Marcar apenas uma oval.

 

Mulher cisgênero Homem cisgênero Mulher Transgênero Homem Transgênero Pessoa não binária Não Informar

 

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

 

Marcar apenas uma oval.

 

Sim Não

 

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

 

Marcar apenas uma oval.

 

Auditiva Física Intelectual Múltipla Visual Outra

 

Endereço Completo com Cidade, Bairro e Cep:

 

E-mail:

 

Telefone:

 

Se for agente cultural indígena:

 

Endereço onde reside ou onde se localiza o território ou comunidade indígena que pertence:

 

E-mail (caso possua):

 

Telefone (caso possua):

 

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

 

Marcar apenas uma oval.

 

Sim Não

 

Caso tenha respondido "sim":

 

Nome do coletivo:

 

Ano de criação

 

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

 

PARA PESSOA JURÍDICA:

 

Razão Social:

 

Nome Fantasia

 

CNPJ:

 

Endereço da Sede:

 

Número de representantes legais:

 

Nome do representante legal:

 

CPF do representante legal:

 

Data de Nascimento do representante legal:

 

Exemplo: 7 de janeiro de 2019

 

E-mail do representante legal:

 

Telefone do representante legal:

 

Gênero do representante legal:

 

Marcar apenas uma oval.

 

Mulher cisgênero Homem cisgênero Mulher Transgênero Homem Transgênero Pessoa não Binária Não informar

 

Raça/cor/etnia do representante legal:

 

Marcar apenas uma oval.

 

Branca Preta Parda Indígena

 

Representante legal é pessoa com deficiência?

 

Marcar apenas uma oval.

 

Sim Não

 

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

 

Marcar apenas uma oval.

 

Auditiva Física Intelectual Múltipla Visual Outra

 

INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL :

 

Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? *

 

Aqui, conte detalhadamente sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, como atua junto a comunidade, entre outras informações.

 

Como e quando começou a sua trajetória cultural? *

 

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

 

Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu *

entorno/sua comunidade?

 

Responda quem são as pessoas beneficiadas pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

 

Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras *

esferas de conhecimento, como educação, saúde, etc?

 

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

 

Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

 

Anexos:

 

Comprovante de Residência: *

Arquivos enviados:

 

Portifólio: *

Arquivos enviados:

 

Declaração de representação de grupo ou coletivo:

 

Arquivos enviados:

 

Extrato Bancário: *

Arquivos enviados:

 

RG: *

Arquivos enviados:

 

Cartão CNPJ (para pessoas Jurídicas)

 

Arquivos enviados:

 

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Formulários

 

ANEXO II

Instruções para montagem de portfólio

(ORIENTAÇÕES E MODELO PARA CONSULTA)

Orientações de preenchimento:

 

Apresente as atividades já realizadas.

Cada quadro deve ser preenchido com as informações e comprovações de apenas 01 (uma) atividade.

 

Utilize (copie e cole) quantos quadros forem necessários para acrescentar as atividades já realizadas

 

Todo material disponível neste anexo deverá estar organizado, preferencialmente, em ordem cronológica.

 

Atividade:

Data:

Local:

Foto(s) e/ou print(s) com link(s) comprobatório(s):

 

Atividade:

Data:

Local:

Foto(s) e/ou print(s) com link(s) comprobatório(s):

 

Anexo III

Declaração de representação de grupo ou coletivo

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:

IDENTIDADE:

CPF:

E-MAIL:

TELEFONE:

Os declarantes abaixo, integrantes do grupo artístico ____________, elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, atribuindo poderes a ele para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado a este edital de premiação cultural.

Os declarantes informam que não se enquadram em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL:__ ________

Nº DO CPF OU CNPJ:__________

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Agência:______

Conta:_________

Banco:_____

 

Declaro que recebi da Prefeitura Municipal de Vassouras a quantia de R$ __________, na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural PNAB Vassouras nº 001/2025 na categoria __________.

 

___________

ASSINATURA

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Agente Cultural:

Categoria:

JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO


Publicado por:
Luiz Gustavo Alves Ferreira
Código Identificador:745460BD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 20/05/2025. Edição 3878
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