ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 970/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023 = REGULAMENTA SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS E IMPEDIMENTOS - SETOR JURÍDICO DA CMDB.
REGULAMENTA A SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS E IMPEDIMENTOS/LICENÇAS AOS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS DO SETOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS – RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDOa necessidade de estabelecimento de parâmetros para as referidas substituições;
CONSIDERANDOa imprescindibilidade da continuidade das atividades de Procurador Jurídico e Assessor Jurídico da Câmara de Duas Barras;
CONSIDERANDOa carga horária de 20 horas estabelecida aos cargos de Procurador Jurídico e Assessor Jurídico da Câmara de Duas Barras.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, na forma dos artigos 134, 135, 136, 137, III e 170, IV do seu Regimento Interno APROVOU e eu, na forma do art. 37, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º. A substituição de férias referente aos ocupantes de cargos efetivos do Setor Jurídico da Câmara Municipal se dará da seguinte forma:
I.No caso de férias do ocupante do cargo efetivo de Assessor Jurídico, este será substituído pelo ocupante do cargo efetivo Procurador Jurídico e haverá recebimento da hora trabalhada correspondente à remuneração do Assessor Jurídico, mediante cumprimento da carga horária.
II.No caso de férias do ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, este será substituído pelo ocupante do cargo efetivo Assessor Jurídico e haverá recebimento da hora trabalhada correspondente à remuneração do Procurador Jurídico, mediante cumprimento da carga horária.
§ 1º. No caso de atuação judicial pelo Assessor Jurídico no período de férias do Procurador Jurídico, as peças processuais serão assinadas digitalmente pelo Presidente da Câmara Municipal, juntamente com o ocupante do cargo de Assessor Jurídico, anexando o ato de designação de substituição das férias.
§ 2º. Durante o período de substituição nas férias, o Procurador Jurídico poderá exercer todas as atribuições de Assessor Jurídico, bem como no caso de férias do Procurador Jurídico, o Assessor Jurídico poderá exercer todas as atribuições do Procurador Jurídico.
Art. 2º. No caso de substituição referente a impedimento temporário e/ou licença, está se dará da seguinte forma:
I.No caso de afastamento e/ou licença inferior a 120 (cento e vinte) dias, a substituição ocorrerá obrigatoriamente nos moldes previstos nos incisos I e II do art. 1º.
II.No caso de afastamento e/ou licença superior a 120 (cento e vinte) dias, fica autorizado o Gestor Público a optar – de acordo com a conveniência e oportunidade – pela continuidade de substituição nos moldes dos incisos I e II do art. 1º ou optar pela contratação temporária, devendo para tanto, observar o que mais atenderia ao interesse público, ao desenvolvimento das atividades do órgão e aos princípios administrativos.
Parágrafo Único. No caso de contratação temporária deverá proceder-se a elaboração de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de substituto, observada a equivalência de remuneração e exigências ao cargo.
Art. 3º. Em todos os casos, a respectiva substituição se dará com a correspondente prestação pecuniária referente à hora trabalhada do cargo substituído.
§ 1º. O cálculo do valor da hora trabalhada corresponderá ao salário base do nível do substituído, sem incidência de triênio e gratificações, dividido por 80 (oitenta) horas mensais.
§ 2º. O valor de horas devidas será aferido de acordo com o registro do livro de ponto, dos dias trabalhados com substituição, aferindo-se o total de horas trabalhadas em substituição ao cargo.
§ 3º. O servidor que atuar em substituição ao titular originário do cargo, deverá informar no registro de ponto, o dia que o faz em substituição ao titular.
Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se integralmente a Resolução nº 905/2022 de 24 de fevereiro de 2022, que tratava sobre o mesmo tema.
Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach.
Duas Barras, 26 de junho de 2023.
GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo
Código Identificador:7977061D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 29/06/2023. Edição 3415
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